Concurso MPRJ 2025 | ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO | MP na Constituição | Teoria e Questões FGV

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https://www.youtube.com/watch?v=4Yr7fNpA2hs

Resumen

TLDRO vídeo é uma introdução a um curso de organização do Ministério Público voltado para a preparação do concurso do Estado do Rio de Janeiro. O professor enfatiza a importância de dominar esta matéria, uma vez que as disciplinas tradicionais, como Direito Administrativo e Constitucional, geralmente são mais acessíveis. Ele explica que o curso é completo, abordando teoria e prática, seguindo rigorosamente o edital do concurso. As aulas são gravadas, e os alunos têm acesso até a data da prova. O professor também menciona que haverá um grupo no WhatsApp para comunicação direta com os alunos e resposta a dúvidas.

Para llevar

  • 📚 Curso focado apenas na organização do Ministério Público.
  • 🎯 Abordagem completa da teoria e resolução de questões.
  • 📆 Acesso liberado até a data da prova.
  • 💬 Comunicação direta com o professor via WhatsApp.
  • 📝 Estrutura do MP conforme a Constituição Federal.

Cronología

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O concurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro exige um foco no estudo das matérias específicas, em vez de se concentrar apenas em conteúdos básicos como Direito Administrativo e Constitucional. A preparação detalhada na organização do Ministério Público é o diferencial para os candidatos, permitindo que eles se destaquem na prova, onde cada questão pode ser crucial na concorrência acirrada.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    A importância do artigo 127 da Constituição Federal é destacada, pois define o Ministério Público como uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. É ressaltado que o Ministério Público não faz parte dos três poderes e desempenha um papel vital na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    Clarifica que o Ministério Público atua em defesas de interesses sociais coletivos e interesses individuais indisponíveis. Os direitos individuais disponíveis não são protegidos pelo Ministério Público, que se concentra apenas em reivindicações que envolvem a coletividade e interesses fundamentais.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    Discute os princípios institucionais do Ministério Público, como a unidade e a indivisibilidade, revelando que a instituição é uma única, sagrada e indivisível entidade. A independência funcional é destacada, permitindo que o órgão tome decisões sem interferência dos poderes externos, como o governo.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    Aborda a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, detalhando a proposta de criação ou extinção de cargos e serviços que devem ser feitas via lei, além da política remuneratória e dos planos de carreira, garantindo que a administração do órgão não está sujeita a outros poderes.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    Esclarece como o orçamento do Ministério Público é elaborado dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e como o Poder Executivo pode fazer ajustes na proposta se não estiver de acordo com a LDO, reforçando a necessidade de seguir prazos e regulamentos.

  • 00:30:00 - 00:35:00

    Afirma que a estrutura do Ministério Público abrange o MPU e os Ministérios Públicos dos Estados, onde cada um possui suas peculiaridades. Questões práticas sobre crimes e jurisdição do Ministério Público são discutidas, além das particularidades do trabalho do Ministério Público eleitoral.

  • 00:35:00 - 00:40:00

    Diferencia os tipos de interesse que o Ministério Público pode defender, como direitos difusos e individuais homogêneos, além de interesses coletivos, exemplificando situações em que a atuação é legítima e necessária, especialmente em casos de violação de direitos sociais e ambientais.

  • 00:40:00 - 00:49:33

    Conclui enfatizando a legitimidade do Ministério Público na defesa de interesses legítimos da sociedade em relação a violações de direitos, diferenciando adequadamente cada tipo de interesse e a legitimidade associativa em ações civis públicas. O papel do Ministério Público é crucial para assegurar direitos fundamentais e coletivos.

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Vídeo de preguntas y respuestas

  • Qual é o foco do curso oferecido?

    O curso foca na organização do Ministério Público e na preparação para o concurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

  • O que as aulas cobrem?

    As aulas cobrem a teoria completa sobre o Ministério Público, princípios, estrutura e questões práticas.

  • Como posso interagir com o professor?

    Você pode interagir com o professor pelo WhatsApp, através de um grupo exclusivo para alunos do curso.

  • Até quando terei acesso ao curso?

    Você terá acesso ao curso completo até a data da prova.

  • O curso oferece suporte para questões de concurso?

    Sim, o curso inclui a abordagem de questões praticas, incluindo questões da banca FGV.

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Subtítulos
pt
Desplazamiento automático:
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    Então você vai fazer o concurso do
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    Ministério Público do Estado do Rio de
  • 00:00:05
    Janeiro e você precisa estudar a matéria
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    organização do Ministério Público bom aí
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    você tem um problema porque os
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    cursos grandes médios pequenos eles
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    normalmente oferecem aquelas matérias
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    básicas triviais Direito Administrativo
  • 00:00:22
    direito constitucional português enfim E
  • 00:00:25
    essas matérias
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    específicas quando o curso
  • 00:00:30
    oferece assim meia boca né dois três
  • 00:00:34
    vídeos não não não entra nos detalhes
  • 00:00:37
    que precisam entrar então o que que
  • 00:00:39
    acaba acontecendo o aluno ele vai
  • 00:00:41
    estudar administrativo constitucional
  • 00:00:44
    português enfim E essas matérias
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    específicas né tal como aqui organização
  • 00:00:49
    do Ministério Público ele vai deixar de
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    lado ele vai dar só uma lida e aí que
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    vai ser o diferencial porque você vai se
  • 00:00:57
    preparar com organização do Ministério
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    Público aqui no meu curso e você vai
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    gabaritar essas questões e uma questão
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    que você acerta ou que Você erra entra
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    um 1 na sua frente mais ou menos falando
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    assim entendeu porque a concorrência é
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    muito grande e você não pode se dar o
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    luxo de ah essa daqui eu posso chutar
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    essa daqui eu posso não saber não tem
  • 00:01:20
    como se você quer est na frente se você
  • 00:01:22
    quer estar na frente se você quer
  • 00:01:24
    realmente estar aprovado dentro do
  • 00:01:26
    Ministério Público do Estado do Rio de
  • 00:01:27
    Janeiro você tem que gabaritar tá você
  • 00:01:30
    tem que acertar tudo e aí entra o meu
  • 00:01:33
    curso de organização do Ministério
  • 00:01:35
    Público Ele é completo ele é gravado
  • 00:01:38
    absolutamente do zero seguindo o edital
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    do concurso do MP
  • 00:01:44
    2025 ele é teoria e questões OK então eu
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    trago a teoria completa e no final de
  • 00:01:51
    cada vídeo Eu trabalho sempre algumas
  • 00:01:53
    questões quando tem questão da FGV eu
  • 00:01:55
    coloco questões da banca FGV quando não
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    tem questões da banca FGV V eu coloco
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    questões que tenham o perfil da banca
  • 00:02:02
    FGV você não sai perdendo o investimento
  • 00:02:06
    é muito pequeno tá é um curso
  • 00:02:08
    extremamente barato você vai ter as
  • 00:02:12
    aulas completas acesso completo ao seu
  • 00:02:15
    curso até o dia da prova tá e você com
  • 00:02:19
    certeza vai sair na frente da sua
  • 00:02:22
    concorrência se você quer realmente
  • 00:02:24
    estar aprovado nesse concurso eh o link
  • 00:02:27
    do curso tá aqui embaixo tá quiser entra
  • 00:02:30
    pelo link e só mais dois avisos Ah eu
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    vou colocar aqui a aula número um que é
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    o ministério público na Constituição
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    Federal a primeira parte ali tá a aula
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    número um ela vai est aqui logo depois
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    dessa minha apresentação e um segundo
  • 00:02:47
    aviso também para você se inscrever no
  • 00:02:49
    canal curtir o vídeo
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    compartilhar colocar lá ativar as
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    notificações né para você ficar sabendo
  • 00:02:56
    Sempre quando um vídeo novo meu entra
  • 00:02:59
    aqui no canal
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    e entrar aí no curso do no grupo né no
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    grupo do WhatsApp que tem um grupo do
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    WhatsApp só para quem vai fazer com
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    curso do MP é o grupo fechado só eu que
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    falo ninguém fica falando L nada lá não
  • 00:03:12
    eu só que falo coloco aí as novidades
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    algumas notícias alguns desafios algumas
  • 00:03:17
    questões o grupo é gratuito você entra
  • 00:03:19
    lá e fica de boa Tá bom então segue aqui
  • 00:03:23
    a aula número um do meu curso
  • 00:03:25
    organização do Ministério Público o link
  • 00:03:27
    do curso tá embaixo é o curso completo
  • 00:03:29
    tá gravado eu tô gravando ele do zero tá
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    eu tô gravando ele do zero né então tem
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    lá as datas todas Tem um monte de aula
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    para você para você já assistir tá bom e
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    qualquer coisa você pode entrar em
  • 00:03:41
    contato direto comigo pela plataforma
  • 00:03:43
    hotmart ou pelo WhatsApp que o o o grupo
  • 00:03:47
    aí através do grupo que você entrar você
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    já entra em contato comigo direto tá eu
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    respondo diretamente a você beleza bom
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    Fico por aqui um abraço tchau
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    tchau ô
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    Olá aqui Professor Leandro Campos Vamos
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    estudar dentro da organização do
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    Ministério Público a parte do Ministério
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    Público na Constituição Federal aqui
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    nessa aula trazendo princípios e
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    estrutura Tá então vamos lá na
  • 00:04:16
    Constituição Federal começa lá no artigo
  • 00:04:20
    127 já aqui tem os
  • 00:04:23
    princípios só que antes da gente chegar
  • 00:04:25
    dos princípios que estão aqui destacados
  • 00:04:27
    no parágrafo primeiro esse Cap
  • 00:04:30
    a cabeça do artigo 127 ele é
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    extremamente importante para você
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    entender todo o ministério públic tudo
  • 00:04:36
    que você vai estudar de ministério
  • 00:04:38
    público tem que entender esse artigo 127
  • 00:04:41
    o ministério público é instituição
  • 00:04:44
    permanente essencial a função
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    jurisdicional do Estado incumbindo a
  • 00:04:50
    defesa da ordem jurídica do regime
  • 00:04:53
    democrático e dos interesses sociais
  • 00:04:55
    individuais indisponíveis quando el fala
  • 00:04:58
    que o mino é uma instituição
  • 00:05:01
    permanente significa que não é um órgão
  • 00:05:05
    de governo uma coisa temporária é algo
  • 00:05:08
    que é criado agora e depois é extinto
  • 00:05:11
    Não é um órgão de estado ele é
  • 00:05:14
    permanente os membros os servidores que
  • 00:05:18
    entram saem se aposenta eles entram e
  • 00:05:21
    saem mas a instituição ela é
  • 00:05:24
    permanente quando ele fala essencial a
  • 00:05:27
    função jurisdicional do Estado isso aqui
  • 00:05:30
    é um ponto muito importante porque o
  • 00:05:32
    Ministério Público ele não faz parte de
  • 00:05:35
    nenhum dos Três Poderes tá muito menos
  • 00:05:38
    do pod judiciário Ah mas a atuação do
  • 00:05:41
    Ministério Público tem tem grande
  • 00:05:42
    influência tem grande parte é perante o
  • 00:05:47
    pod judicio e daí eu sou advogado também
  • 00:05:49
    tenho uma grande parte de atuação do
  • 00:05:51
    Poder Judiciário não faço parte do Poder
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    Judiciário eu sou advogado sou
  • 00:05:55
    particular no caso o Ministério Público
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    ele não faz parte de nenhum dos Três
  • 00:06:00
    Poderes tá ele não é particular na P eu
  • 00:06:02
    sou então ele não faz parte de nenhum
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    dos Três Poderes
  • 00:06:05
    eh e aí que os autores né a doutrina que
  • 00:06:11
    vem do Ministério Público eles chamam de
  • 00:06:13
    Quarto Poder quarto Ah o ministério
  • 00:06:16
    público é o Quarto Poder Mas aí tem
  • 00:06:19
    muita crítica com relação a essa
  • 00:06:20
    expressão é só para você entender tá a
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    crítica é o seguinte que a constituição
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    colocou o poder executivo o poder
  • 00:06:26
    legislativo e o Poder Judiciário já até
  • 00:06:29
    tivemos o poder moderador na época do
  • 00:06:30
    império mas nunca um poder chamado do
  • 00:06:33
    Ministério Público muito menos
  • 00:06:34
    expressamente previsto em nenhuma de
  • 00:06:35
    nossas constituições desde a primeira de
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    1824 até a última de 1988 entendeu então
  • 00:06:42
    a crítica é essa e tem um outro ponto
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    também que não é só o Ministério Público
  • 00:06:47
    que não faz parte de nenhum dos Três
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    Poderes tem outras instituições também
  • 00:06:51
    mas aqui que importa o ministério
  • 00:06:53
    público né essencial eh tá incumbido ali
  • 00:06:56
    da defesa da ordem jurídica regime
  • 00:06:58
    democrático interesse sociais interesses
  • 00:07:01
    sociais você tem lá muitos deles aí
  • 00:07:04
    estabelecidos no artigo S da
  • 00:07:06
    Constituição né mas de modo coletivo
  • 00:07:10
    você tem atuação do Ministério Público
  • 00:07:13
    dos interesses sociais quando há o modo
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    coletivo há um problema generalizado e
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    tem uma questão aqui nesse mesmo vídeo
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    que eu vou falar uma questão do FGTS mas
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    que envolvia uma coletividade aí você
  • 00:07:25
    tem inclusive o Ministério Público do
  • 00:07:26
    Trabalho mpt n e quando ele fala
  • 00:07:30
    individuais indisponíveis também outro
  • 00:07:32
    cuidado que tem que tomar é um direito
  • 00:07:34
    individual indisponível ou seja um
  • 00:07:38
    direito seu individual seu e que você
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    não pode expor você não pode deixar de
  • 00:07:44
    lado você não pode né
  • 00:07:47
    Eh Como por exemplo o direito seu aí a A
  • 00:07:52
    sei lá ao meio ambiente né Você tem os
  • 00:07:56
    direes interesses difusos individuais
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    homogêneos né o direito da coletividade
  • 00:08:01
    que você não pode expor então tem
  • 00:08:03
    atuação do Ministério Público por
  • 00:08:04
    exemplo no meio ambiente eh com relação
  • 00:08:07
    a cultura são direitos fundamentais são
  • 00:08:10
    portanto indisponíveis você não pode
  • 00:08:11
    dispor você não pode deixar para lá
  • 00:08:13
    agora cuidado porque nos direitos
  • 00:08:16
    individuais disponíveis não existe a
  • 00:08:19
    atuação do Ministério Público o direito
  • 00:08:23
    individual disponível que eu posso
  • 00:08:25
    dispor eu posso deixar para lá por
  • 00:08:27
    exemplo um direito patrimon algo assim
  • 00:08:30
    no sentido de por exemplo alguém bateu
  • 00:08:33
    no meu carro e me causou um prejuízo A
  • 00:08:36
    Culpa da pessoa não minha essa pessoa
  • 00:08:39
    nasce para mim um direito né de ser
  • 00:08:41
    indenizado ser ressarcido do meu dano
  • 00:08:44
    mas esse direito eu posso deixar para lá
  • 00:08:46
    né eu posso dispor desse direito eu
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    posso dispor tud bem que o direito
  • 00:08:51
    patrimonial é um direito fundamental
  • 00:08:52
    lógico mas é um direito que eu posso
  • 00:08:55
    dispor eu posso deixar para lá
  • 00:08:57
    então nesse caso decidente de carro não
  • 00:09:01
    tem uma coletividade envolvida e é um
  • 00:09:03
    direito individual disponível posso
  • 00:09:06
    deixar então não tem atuação do
  • 00:09:08
    Ministério Público eu posso não entrar
  • 00:09:09
    com
  • 00:09:10
    ação eu não entrando com ação Ministério
  • 00:09:12
    Público também não vai
  • 00:09:14
    entrar por que que Ministério Público é
  • 00:09:17
    o titular da ação penal públ Porque ele
  • 00:09:19
    é o defensor da ordem jurídica defesa da
  • 00:09:22
    ordem jurídica por isso ele é titular da
  • 00:09:24
    ação penal públ Qual a relação que tem
  • 00:09:28
    entre o minist
  • 00:09:29
    Ministério Público ser o titular da ação
  • 00:09:32
    penal pública e ter aí a função de
  • 00:09:34
    defesa da ordem jurídica toda toda
  • 00:09:37
    relação Porque se alguém viola um artigo
  • 00:09:41
    do Código Penal e portanto pratica um
  • 00:09:43
    crime e esse crime 99% vamos dizer assim
  • 00:09:47
    um número chutando que a grande maioria
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    é de ação penal pública condicionada ou
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    incondicionada Tanto faz você tem O
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    titular da ação penal pública Ministério
  • 00:09:56
    Público por qu porque alguém violou a
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    ordem jurídica e o Ministério Público
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    ele tá ali como titular da ação pública
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    ação penal pública como um defensor da
  • 00:10:06
    ordem jurídica não o defensor da pessoa
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    mas o defensor da ordem jurídica da
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    pessoa você tem a defensoria tem um
  • 00:10:13
    advogado é outra história né tá aí tá aí
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    bem bacana agora princípios
  • 00:10:18
    institucionais do Ministério Público
  • 00:10:20
    você vai ver muito isso unidade
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    indivisibilidade e Independência
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    funcional a unidade e a indivisibilidade
  • 00:10:29
    eles andam juntas é dizer que o
  • 00:10:32
    ministério público ele é uma só
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    instituição em que Pese você tem
  • 00:10:37
    Ministério Público da União dos Estados
  • 00:10:41
    do trabalho Federal DF territórios né
  • 00:10:45
    militar Mas é uma instituição só de modo
  • 00:10:49
    que seguindo aí as regras né seguindo as
  • 00:10:51
    regras um um promotor de justiça ele
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    pode ser substituído por um outro
  • 00:10:57
    promotor de justiça porque faz parte da
  • 00:11:00
    mesma
  • 00:11:01
    instituição e essa unidade dela decorre
  • 00:11:04
    também a indivisibilidade que ela é o
  • 00:11:06
    ministério público é
  • 00:11:07
    uno hoje e indivisível amanhã né hoje e
  • 00:11:12
    amanhã e para sempre então ele mantém a
  • 00:11:14
    unidade e mantém a indivisibilidade vai
  • 00:11:17
    ser Uno sempre é uma coisa só e tem
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    muita questão de prova colocando você
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    tem um promotor de justiça que oferece a
  • 00:11:24
    denúncia esse promotor de justiça ele
  • 00:11:26
    sai de férias o processo não pode ficar
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    suspenso porque esse promotor entrou de
  • 00:11:31
    férias você vai ter um promotor de
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    justiça que vai substituir esse promotor
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    que tá de férias mais uma promotora de
  • 00:11:39
    justiça que vai ter Enem vai entrar na
  • 00:11:40
    licença gestante vai ter um promotor uma
  • 00:11:43
    promotora que vai substituí-lo durante
  • 00:11:45
    esse período ou foi colocado numa outra
  • 00:11:48
    comarca então isso desse essa
  • 00:11:51
    substituição decorre do fato de que o
  • 00:11:54
    ministério público é um só e um só
  • 00:11:55
    indivisível tá Entre outros pontos e aí
  • 00:11:59
    dependência funcional do órgão né do
  • 00:12:02
    Ministério Público
  • 00:12:05
    eh significa que a
  • 00:12:09
    instituição no Exercício das funções que
  • 00:12:12
    a Constituição Federal colocou pra
  • 00:12:14
    instituição o a instituição independente
  • 00:12:17
    para decidir aqu aquilo que ela vai
  • 00:12:20
    fazer na sua na sua função na sua
  • 00:12:22
    competência na sua atribuição funcional
  • 00:12:25
    naquilo que o artigo 128 vai dizer o 129
  • 00:12:29
    desculpa o artigo 129 vai dizer lá lá
  • 00:12:32
    Quais são as funções do Ministério
  • 00:12:34
    Público isso aquilo aquilo outro então
  • 00:12:35
    nessas funções é o ministério público
  • 00:12:37
    que vai atuar e ele tem Independência
  • 00:12:39
    para atuar dentro do que tá determinado
  • 00:12:40
    ali na
  • 00:12:42
    Constituição não cabe ao governador do
  • 00:12:45
    Estado interferir nessa Independência
  • 00:12:47
    funcional dizer pro ministério público o
  • 00:12:49
    que que ele tem ou não que
  • 00:12:51
    fazer não cabe a uma autarquia a um
  • 00:12:55
    deputado não cabe o ministério público é
  • 00:12:58
    uma instituição
  • 00:12:59
    dotada de independência funcional tem as
  • 00:13:03
    funções ali destacadas trazidas pelo
  • 00:13:06
    artigo 129 da Constituição e dentro
  • 00:13:09
    daquelas funções dentro do dos limite
  • 00:13:11
    dessas funções cabe independência da
  • 00:13:13
    instituição cabe independência do órgão
  • 00:13:15
    para decidir o que que que é melhor para
  • 00:13:17
    fazer né não cabe a interferência de
  • 00:13:19
    nenhum outro
  • 00:13:21
    órgão E aí vem o parágrafo sego ao
  • 00:13:24
    Ministério Público é assegurada
  • 00:13:26
    autonomia funcional e administrativa
  • 00:13:30
    podendo observar disposto do artigo
  • 00:13:33
    169 propor propor ao poder legislativo a
  • 00:13:37
    criação extinção de seus cargos e
  • 00:13:39
    serviços auxiliares provendo por
  • 00:13:42
    concurso público de provas de provas e
  • 00:13:44
    títulos a política remuneratória e os
  • 00:13:47
    planos de carreira a lei deor sobre sua
  • 00:13:50
    organização e funcionamento Então por
  • 00:13:53
    partes aqui autonomia funcion que a
  • 00:13:56
    decorre Independência funci também uma
  • 00:13:59
    autonomia administrativa quer dizer uma
  • 00:14:01
    coisa é no Exercício da sua função
  • 00:14:05
    institucional na hora de exercer o
  • 00:14:07
    controle externo da atividade policial
  • 00:14:09
    na hora de promover uma ação penal
  • 00:14:10
    pública na hora de fazer a defesa das
  • 00:14:12
    terras indígenas
  • 00:14:14
    e outra coisa é autonomia
  • 00:14:17
    administrativa fazer um concurso público
  • 00:14:20
    n para ocupar lá os seus seus cargos
  • 00:14:25
    eh promover as suas próprias licitações
  • 00:14:29
    n nas necessidades ali da instituição né
  • 00:14:33
    você tem a autonomia administrativa quem
  • 00:14:35
    administra o ministério público é o
  • 00:14:38
    próprio Ministério Público não é nenhuma
  • 00:14:39
    outra
  • 00:14:41
    instituição tá é o próprio e não tem
  • 00:14:44
    interferência de nenhuma outra
  • 00:14:45
    instituição como por exemplo Acabei de
  • 00:14:47
    citar o governador o governador não
  • 00:14:49
    interfere na autonomia administrativa do
  • 00:14:52
    Ministério Público Isso é coisa do
  • 00:14:53
    Ministério Público
  • 00:14:55
    tá E aí vai propor ao poder legislativo
  • 00:14:58
    aa
  • 00:14:59
    e extinção de seus
  • 00:15:01
    cargos e serviços
  • 00:15:05
    auxiliares propor ao poder legislativo a
  • 00:15:07
    criação extinção quando el fala propõe
  • 00:15:10
    ao poder legislativo é que a criação e a
  • 00:15:13
    extinção de seus cargos e serviços
  • 00:15:16
    auxiliares serão feitos através de uma
  • 00:15:19
    lei votada e aprovada perante o poder
  • 00:15:22
    legislativo lei essa proposta pelo
  • 00:15:25
    Ministério Público que Di respe diz
  • 00:15:27
    respeito ao Ministério públic né os
  • 00:15:29
    serviços auxiliares são os técnicos e
  • 00:15:31
    analistas provendo por concurso público
  • 00:15:34
    de provas ou de provas e títulos também
  • 00:15:37
    propor ao poder legislativo a política
  • 00:15:39
    remuneratória e os planos de
  • 00:15:41
    carreira então a política remuneratória
  • 00:15:44
    quanto vai receber e os planos de
  • 00:15:46
    carreira né as classes os padrões
  • 00:15:49
    vencimento e tal ão tudo estabelecido
  • 00:15:52
    através de lei tá E aí é proposta pelo
  • 00:15:56
    Ministério Público ao poder legislativo
  • 00:15:58
    que se o faça através de uma lei o
  • 00:16:02
    Ministério Público elaborará sua
  • 00:16:04
    proposta
  • 00:16:06
    orçamentária dentro dos limites
  • 00:16:08
    estabelecidos na lei de diretrizes
  • 00:16:10
    orçamentárias LDO eu vou explicar isso
  • 00:16:12
    aqui junto com o outro aqui na frente
  • 00:16:14
    Olha só parágrafo
  • 00:16:17
    5to se a proposta orçamentária de que
  • 00:16:20
    trata este artigo for encaminhada em
  • 00:16:22
    desacordo com os limites estabelecidos
  • 00:16:25
    na forma do parágrafo terceiro O Poder
  • 00:16:27
    Executivo proceder
  • 00:16:29
    aos ajustes necessários para fins de
  • 00:16:32
    consolidação da proposta orçamentária
  • 00:16:34
    anual vamos lá orçamento é isso aqui lei
  • 00:16:39
    orçamentária
  • 00:16:41
    anual que tem uma hierarquia aqui a a
  • 00:16:45
    lei de diretrizes orçamentárias ela tem
  • 00:16:48
    que ser
  • 00:16:50
    dldo ela tem que ser obedecida pela lei
  • 00:16:54
    orçamentária anual Então esse aqui é o
  • 00:16:56
    orçamento propriamente dito é as a
  • 00:16:59
    previsão de receitas e o estabelecimento
  • 00:17:01
    das despesas do Estado do Rio de Janeiro
  • 00:17:04
    é o orçamento do Estado do Rio de
  • 00:17:05
    Janeiro esse orçamento é uma lei votada
  • 00:17:08
    e aprovada pelo poder legislativo e aí
  • 00:17:11
    tem um negócio se é uma lei Quem fez foi
  • 00:17:15
    o poder
  • 00:17:17
    legislativo quem tem a iniciativa de
  • 00:17:19
    proposta para lei orçamentária anal quem
  • 00:17:22
    é que propõe ao legislativo a votação e
  • 00:17:25
    aprovação do projeto de lei orçamentária
  • 00:17:28
    todo ano tem aprovação da do orçamento
  • 00:17:30
    né é o governador é o chefe do
  • 00:17:33
    executivo o governador ele vai receber
  • 00:17:39
    eh não é ele que elabora presta atenção
  • 00:17:43
    Ele tem a iniciativa do
  • 00:17:45
    projeto de orçamento encaminha isso ao
  • 00:17:49
    poder legislativo a Assembleia
  • 00:17:50
    Legislativa você tem a previsão de
  • 00:17:53
    receitas e a fixação das despesas de
  • 00:17:55
    todo o estado do Rio de Janeiro por um
  • 00:17:57
    ano inteiro
  • 00:17:59
    mas não é o governador que vai elaborar
  • 00:18:03
    todo o orçamento porque ali no orçamento
  • 00:18:05
    tem receitas e despesas do executivo em
  • 00:18:08
    que o chefe do executivo é o governador
  • 00:18:11
    mas tem também receitas e despesas do
  • 00:18:14
    Judiciário do Legislativo do Ministério
  • 00:18:17
    Público que não faz parte de nenhum dess
  • 00:18:19
    três poderes e da Defensoria Pública que
  • 00:18:21
    também não faz parte de nenhum dess três
  • 00:18:23
    poder então o governador em que Pee ser
  • 00:18:27
    ele
  • 00:18:29
    dotado de ter a iniciativa do projeto de
  • 00:18:33
    orçamento perante o poder legislativo
  • 00:18:34
    não é ele que vai elaborar todo o
  • 00:18:38
    projeto então o Ministério Público por
  • 00:18:41
    exemplo a parte do orçamento que diz
  • 00:18:44
    respeito ao Ministério Público é o
  • 00:18:47
    ministério público que vai elaborar É
  • 00:18:50
    ele que vai elaborar e essa parte aqui
  • 00:18:55
    na lei orgânica
  • 00:18:59
    mais detalhada então Ministério Público
  • 00:19:02
    ele
  • 00:19:03
    elabora a sua parte aquilo que L cabe
  • 00:19:07
    dentro do orçamento que eu tô querendo
  • 00:19:10
    dizer as receitas e despesas que cabem
  • 00:19:13
    ao Ministério Público é ele que elabora
  • 00:19:17
    isso elaborar e criar botar no
  • 00:19:20
    papel seguinte o Ministério Público
  • 00:19:23
    encaminha isso ao
  • 00:19:25
    Governador que vai receber também
  • 00:19:29
    a elaboração do projeto do Poder
  • 00:19:31
    Legislativo do Poder Judiciário do
  • 00:19:33
    ministério público e da Defensoria
  • 00:19:35
    Pública ele vai consolidar tudo isso num
  • 00:19:39
    só documento o governador chefe do
  • 00:19:42
    executivo ele vai consolidar todas essas
  • 00:19:45
    propostas elaboradas dos Três Poderes
  • 00:19:48
    mais do ministério público e mais da
  • 00:19:51
    Defensoria Pública tudo dentro de um só
  • 00:19:54
    documento ele vai
  • 00:19:56
    consolidar tudo dentro de um só
  • 00:19:58
    documento e vai encaminhar isso ao poder
  • 00:20:00
    legislativo então o que que
  • 00:20:02
    acontece o Ministério Público quando ele
  • 00:20:05
    elaborar a sua proposta orçamentária ele
  • 00:20:08
    tem que fazer dentro do que permite a
  • 00:20:11
    lei de diretrizes orçamentárias e em
  • 00:20:14
    cada ano você tem uma LDO diferente Ah o
  • 00:20:18
    que que diz LDO qual delas porque cada
  • 00:20:20
    ano tem uma uma LDO
  • 00:20:23
    diferente o Ministério Público elaborou
  • 00:20:25
    aquilo que lhe
  • 00:20:26
    cabia dentro do que diz LDO encaminha
  • 00:20:30
    aquilo ao Governador a pergunta que eu
  • 00:20:31
    vou te
  • 00:20:32
    fazer o governador nesse caso pode mexer
  • 00:20:37
    naquilo que o ministério público
  • 00:20:39
    elaborou vou repetir o Ministério
  • 00:20:41
    Público elabora aquilo que ele vai
  • 00:20:43
    prever de receita e aquilo que ele vai
  • 00:20:45
    fixar como despesa para ele durante um
  • 00:20:47
    exercício financeiro um ano dentro do
  • 00:20:50
    que prevê a LDO dentro do permissivo da
  • 00:20:53
    LDO encaminha aquilo ao chefe do
  • 00:20:55
    executivo ao governador do Estado a
  • 00:20:57
    pergunta o governador do Estado
  • 00:20:59
    ele pode mexer Nessa proposta elaborada
  • 00:21:01
    pelo Ministério Público resposta via de
  • 00:21:05
    regra não via de regra não por se tá
  • 00:21:09
    dentro da LDO e cabe ao Ministério
  • 00:21:12
    Público a a essa autonomia né finance a
  • 00:21:17
    iniciativa do da da proposta dele né
  • 00:21:20
    previsto pela constituição não cabe a
  • 00:21:22
    Governador ultrapassar isso que tá
  • 00:21:23
    previsto na Constituição e não mas eu
  • 00:21:25
    não quero que aí Aí o governador vai tá
  • 00:21:27
    interferindo na autonomia do do
  • 00:21:29
    Ministério Público se tá dentro da LDO
  • 00:21:33
    não tem o que falar né agora
  • 00:21:36
    excepcionalmente
  • 00:21:38
    excepcionalmente não é regra tá isso
  • 00:21:40
    dificilmente vai acontecer
  • 00:21:42
    excepcionalmente o governador chefe do
  • 00:21:45
    executivo vai poder mexer na proposta
  • 00:21:48
    sim do Ministério Público quando essa
  • 00:21:51
    proposta ferir não obedecer a lei da
  • 00:21:55
    diretrizes orçamentárias a LDO ó vou dar
  • 00:21:59
    um exemplo na elaboração da proposta do
  • 00:22:02
    Ministério Público o próprio Ministério
  • 00:22:04
    Público coloca ali como proposta aumento
  • 00:22:07
    das remunerações dos seus
  • 00:22:10
    servidores ele pode fazer isso pode
  • 00:22:13
    desde que esteja previsto na LDO desde
  • 00:22:16
    que esteja previsto na lei de diretrizes
  • 00:22:18
    orçamentárias Então vai ter uma despesa
  • 00:22:20
    maior e tudo mais Tá previsto na LDO tá
  • 00:22:23
    o Ministério Público colocou essa
  • 00:22:25
    proposta aumento da remuneração dos
  • 00:22:26
    Servidores mandou pro governador
  • 00:22:28
    Governador vai vai poder mexer não ah se
  • 00:22:30
    o governador mexer vai lá pro pro poder
  • 00:22:33
    judiciário entra com um processo que
  • 00:22:34
    isso já aconteceu e aí o governador vai
  • 00:22:37
    ter que voltar atrás ele não pode mexer
  • 00:22:39
    nisso por outro lado se o Ministério
  • 00:22:43
    Público coloca aumento da remuneração
  • 00:22:45
    dos seus servidores e Esse aumento não é
  • 00:22:47
    permitido pela
  • 00:22:49
    LDO mas mesmo assim o Ministério Público
  • 00:22:52
    coloca lá ou seja tá infringindo a LDO
  • 00:22:54
    manda pro
  • 00:22:55
    Governador o governador vai poder mexer
  • 00:22:58
    vai que que diz o parágrafo 5to fazer os
  • 00:23:01
    ajustes necessários para fins de
  • 00:23:05
    consolidação vai cortar o que tiver
  • 00:23:08
    excedendo vai aparar as arestas sabe
  • 00:23:10
    daquilo que tá excedendo a LDO no caso o
  • 00:23:12
    aumento o resto todo o ministério
  • 00:23:14
    público o o governador não vai poder
  • 00:23:16
    mexer não só naquilo que estiver
  • 00:23:18
    extrapolando a lei da diretriz
  • 00:23:20
    orçamentárias Então vou voltar aqui o
  • 00:23:22
    parágrafo 5to Olha lá se a proposta
  • 00:23:24
    orçamentária de que trata este artigo
  • 00:23:26
    for encaminhada em desacordo
  • 00:23:29
    desacordo com os limites estipulados na
  • 00:23:32
    forma do parágrafo Tero forma do
  • 00:23:34
    parágrafo Tero é o qu LDO o que que diz
  • 00:23:36
    lá o parágrafo Tero não é isso o
  • 00:23:38
    Ministério Público elaborará sua
  • 00:23:40
    proposta dentro dos limites da RD E aí
  • 00:23:43
    no parágrafo 5 se essa proposta estiver
  • 00:23:45
    ultrapassando que permite LDO O Poder
  • 00:23:48
    Executivo procederá aos ajustes
  • 00:23:50
    necessários para fins de consolidação da
  • 00:23:54
    proposta aí deixa em aberto aos ajustes
  • 00:23:57
    necessários que a gente não sabe o que
  • 00:23:59
    que vai acontecer então deixe aberto pro
  • 00:24:01
    poder pro Governador poder dentro da sua
  • 00:24:04
    autonomia fazer isso né mas é exceção da
  • 00:24:06
    exceção porque a regra não pode o
  • 00:24:08
    parágrafo quarto também fala de de
  • 00:24:10
    orçamento ele fala se o ministério
  • 00:24:12
    público não encaminhar a respectiva
  • 00:24:15
    proposta
  • 00:24:16
    orçamentária dentro do prazo
  • 00:24:18
    estabelecido na
  • 00:24:19
    LDO O Poder Executivo
  • 00:24:22
    considerará para fins de consolidação da
  • 00:24:25
    proposta orçamentária anual os valores a
  • 00:24:28
    aprovados na lei orçamentária vigente
  • 00:24:31
    ajustados de acordo com os limites
  • 00:24:33
    estipulados na forma do parágrafo Tero
  • 00:24:35
    então o Ministério Público antes disso
  • 00:24:38
    antes disso vamos
  • 00:24:40
    lá estamos no ano de
  • 00:24:44
    2025 estamos na execução do orçamento de
  • 00:24:47
    2025 então é a Loa a lei orçamentária
  • 00:24:51
    anual de
  • 00:24:55
    2025
  • 00:24:57
    ela dura um ano né de primeo de Janeiro
  • 00:24:59
    a 31 de dezembro essa loua 2025 ela foi
  • 00:25:03
    aprovada em
  • 00:25:06
    2024 então a cada ano o legislativo se
  • 00:25:10
    debruça para discutir e aprovar o
  • 00:25:12
    orçamento do ano seguinte nesse ano de
  • 00:25:15
    2025 vamos
  • 00:25:17
    ah discutir e aprovar o orçamento para
  • 00:25:20
    2026 mas Enquanto estivermos discutindo
  • 00:25:23
    lá para segundo semestre agosto
  • 00:25:26
    setembro enquanto o legislativ tiver
  • 00:25:28
    discutindo a proposta do orçamento de
  • 00:25:31
    2026 estamos na execução do orçamento
  • 00:25:34
    2025 estamos no orçamento vigente 2025
  • 00:25:37
    perfeito vai chegar lá setembro outubro
  • 00:25:41
    de 2025 Opa vamos discutir o orçamento
  • 00:25:43
    de 2026 Bora lá Enquanto isso o
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    orçamento de 2025 estará Vigo vigorando
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    né é o vigente Beleza agora volta aqui a
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    estrutura o Ministério Público encaminha
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    a sua proposta ao Governador e o
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    governador ao legislativo o Ministério
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    Público ele tem um
  • 00:26:00
    prazo para mandar isso lá pro Governador
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    ele ele tem o prazo não é qualquer hora
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    que ele pode mandar ess tem um prazo
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    Qual é o prazo Professor cada LDO vai
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    dizer um prazo em cada ano tem uma LDO
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    não é para você se preocupar com isso
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    você tem que saber que existe um prazo
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    aonde ele tá na LDO e cada ano tem uma
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    LDO diferente Cada ano é um prazo
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    diferente então não se preocupa com qual
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    é o prazo se preocupa que tem um prazo
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    tem um prazo
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    até porque o governador também tem um
  • 00:26:30
    prazo para mandar pro legislativo né ele
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    também tem um prazo aqui então também
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    pode o que que acontece o Ministério
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    Público mandou dentro prazo Beleza oor
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    vai consolid tudo vai mandará
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    legislativo agora se o ministério públic
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    não encaminhar aost dele dentro do prazo
  • 00:26:46
    o governador não vai ficar esperando oor
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    ele também tem um prazo dele ele tem que
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    encaminhar tudo legislativo que que ele
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    vai fazer ele vai considerar olha aqui o
  • 00:26:56
    parágrafo qu pega aqui ó
  • 00:26:59
    O Poder Executivo ó O Poder Executivo
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    considerará para fins de consolidação da
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    proposta orçamentária anual os valores
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    aprovados na lei orçamentária vigente
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    então por exemplo estamos aqui em 2025 a
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    o orçamento 2024 tá dizendo lá que as
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    despesas do Ministério Público somam R
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    1000 lóg que é um valor simbólico né
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    Muito mais do que isso no orçamento
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    desculpa 24 não 25
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    então no orçamento agora de 2025 o total
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    de despesas do Ministério Público é de R
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    1000 aí o Ministério Público fal olha
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    aumento dos Servidores e tal em 2026 vai
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    ter aumento do gasto em 2026 V Colocar
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    assim 26 teremos um gasto de despesa
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    total de de 1200 mas o Ministério
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    Público elabora essa proposta faz esse
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    cálculo mas não manda pro
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    Governador não manda E aí perdeu o prazo
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    o governador que que ele vai fazer vai
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    considerar como proposta do orçamento
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    para 2026 os valores da do orçamento
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    vigorante do orçamento que está
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    vigorando orçamento atual 202 que é R
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    1000 aí o ministério P pô pera aí
  • 00:28:11
    Governador mas a proposta pro ano que
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    vem é despesa de 1200 a o governador vai
  • 00:28:15
    falar assim meu irmão você não mandou
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    dentro do prazo e eu vou colocar na sua
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    proposta os valores aprovados nesse
  • 00:28:22
    orçamento que está vigorando no
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    orçamento vigente beleza ajustados de
  • 00:28:27
    acordo acordo com rdo né atual E aí
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    enfim aí outra história mas é esse aí o
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    ponto vamos pra frente parágrafo
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    sexto durante a execução orçamentária do
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    exercício exercício é o ano tá não
  • 00:28:41
    poderá haver a realização de despesas ou
  • 00:28:43
    ass solução de obrigações que extrapolem
  • 00:28:45
    os limites estabelecidos na lei de
  • 00:28:48
    diretrizes orçamentárias exceto se
  • 00:28:50
    previamente autorizadas mediante a
  • 00:28:52
    abertura de créditos suplementares ou
  • 00:28:54
    especiais o execução orçamentária é o o
  • 00:28:58
    o o orçamento vigorando uma coisa é você
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    aprovar o orçamento no legislativo outra
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    coisa é entrar o dia primeiro de janeiro
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    e começar a efetivar as receitas e as
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    despesas uma coisa que tá no papel Opa a
  • 00:29:10
    receita tá entrando Opa tô fazendo a
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    despesa isso aí é execução orçamentário
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    entrando dinheiro sem dinheiro no
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    Exercício é o exercício financeiro que
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    que é o ano
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    né não poderá haver a realização de
  • 00:29:23
    despesas ou assumir obrigações que
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    extrapolem os limites estabelecidos na
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    LDO é é óbvio né não pode extrapolar o
  • 00:29:30
    que tá previsto no orçamento não pode
  • 00:29:31
    extrapolar o que tá previsto na LDO né
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    Isso aí é chovendo molhado não tá me
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    contando nenhuma novidade exeto se
  • 00:29:38
    previamente autorizadas mediante
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    abertura de crédito suplementares ou
  • 00:29:41
    especiais crédito é dinheiro aí
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    suplementares ou especiais são créditos
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    adicionais são créditos que olha eu
  • 00:29:48
    preciso eu essa compra aqui é r$ 1000 tá
  • 00:29:52
    aprovado R 1000 tá tá lá no orçamento R
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    1.000 Mas eu só vou fazer a compra daqui
  • 00:29:56
    a 6 meses daqui a 6 meses aumentou o
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    preço é r00 mas só tá autorizado r$
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    1.000 Então vai ter que pedir um crédito
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    suplementar aí eu não vou entrar nesse
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    ponto de créditos suplementa ou créditos
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    especiais porque você vai entrar mais em
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    administração financeira orçamentária Eu
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    sou professor disso também já percebeu
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    mas não vem o caso aqui então o que que
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    ele tá dizendo no parágrafo sexto que
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    tem que fazer as despesas previstas no
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    orçamento se não tiver dinheiro tem que
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    abrir eh pedir autorização para abertura
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    de créditos suplementares ou especiais e
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    cada um é o mundo aí para você falar que
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    não vem o caso é um dinheiro a mais para
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    reforçar o orçamento basicamente é
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    isso agora a estrutura né o segundo
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    ponto desse vídeo é a estrutura o
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    ministério pú abrange o MPU e os
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    Ministérios públicos dos Estados no MPU
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    Você tem o Ministério Público Federal do
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    trabalho militar IDF territórios esse
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    daqui particularmente falando não creio
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    que seja um problema para você na prova
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    porque você vai fazer prova minério
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    Público do Estado do Rio de Janeiro mas
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    particularmente falando
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    e você imagina seguinte Ah o cara rouba
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    um carro no Rio de Janeiro roubar roubo
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    né ação penal
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    pública
  • 00:31:05
    competência Poder Judiciário do Estado
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    do Rio de Janeiro quem vai oferecer a
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    denúncia Ministério Público do Estado do
  • 00:31:11
    Rio de Janeiro tá mas ser se o roubo
  • 00:31:14
    acontece em
  • 00:31:16
    Brasília Brasília é uma cidade que fica
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    dentro do Distrito Federal Brasília
  • 00:31:22
    Ceilândia Taguatinga tal é um crime
  • 00:31:25
    estadual
  • 00:31:28
    Ah quem vai promover o a ação vai ser um
  • 00:31:31
    um um membro do Ministério Público do
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    Distrito Federal de territórios
  • 00:31:36
    sim só que o Ministério Público do
  • 00:31:40
    Estado do Rio de Janeiro pertence ao
  • 00:31:41
    estado do Rio de Janeiro e o Ministério
  • 00:31:43
    Público do Distrito Federal não pertence
  • 00:31:45
    ao Distrito Federal pertence à
  • 00:31:48
    União pertence à
  • 00:31:51
    União então o o o o membro do Ministério
  • 00:31:57
    Público do Estado do Rio de Janeiro é um
  • 00:31:59
    agente do Estado do Rio de Janeiro o
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    membro do Ministério Público do Distrito
  • 00:32:05
    Federal é um agente que pertence à união
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    e não ao
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    DF agora se o cara pratica um crime
  • 00:32:13
    Federal ah roubou o carro mas o carro
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    era da era do correio aí vai ser o
  • 00:32:19
    Ministério Público Federal né que tem
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    Ministério Público Federal no Brasil
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    inteiro no rio no DF e tal agora
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    interessante esse D aqui porque o
  • 00:32:28
    Ministério Público do Distrito Federal
  • 00:32:29
    não é do Distrito Federal é da União né
  • 00:32:33
    mas é o órgão da União que vai atuar nas
  • 00:32:35
    competências distritais e e territórios
  • 00:32:38
    assim o Brasil não tem território mas
  • 00:32:40
    amanhã ou depois quando tiver já tem o
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    Ministério Público que vai atuar no
  • 00:32:43
    território se o cara rouba o carro no
  • 00:32:45
    território né que não existe mas é esse
  • 00:32:48
    aqui que vai promover a a ação penal
  • 00:32:51
    pública não tem aqui o Ministério
  • 00:32:53
    Público
  • 00:32:54
    eleitoral o Ministério Público eleitoral
  • 00:32:57
    tem uma questão de Prof vai falar isso é
  • 00:32:59
    a função do Ministério Público perante a
  • 00:33:01
    a justiça eleitoral né E nesse caso você
  • 00:33:04
    não tem uma carreira como tem a carreira
  • 00:33:07
    aqui do Ministério Público da união e a
  • 00:33:09
    carreira do do dos Estados né Os
  • 00:33:11
    Procuradores de da República os
  • 00:33:13
    promotores de Justiça ou Procuradores de
  • 00:33:15
    Justiça então o Ministério Público da
  • 00:33:17
    União os desculpa o Ministério Público
  • 00:33:19
    eleitoral né o Ministério Público
  • 00:33:22
    eleitoral ele não tem uma carreira tem
  • 00:33:24
    lá os promotores eleitorais né mas eles
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    são agentes emprestados tanto da MPU
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    quanto dos Estados então por exemplo Ah
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    um crime de ação penal pública tá o
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    roubo aí a o Ministério Público vai
  • 00:33:38
    promover a ação penal pública perante
  • 00:33:40
    uma vara criminal no poder judiciário do
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    Estado do Rio de Janeiro agora se é um
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    crime
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    eleitoral a atuação aí é na justiça
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    eleitoral não é na justiça estadual e a
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    justiça eleitoral para atuar lá tem o
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    Ministério Público eleitoral e esse
  • 00:33:55
    Ministério Público eleitoral os membros
  • 00:33:58
    né os promotores Procuradores não tem
  • 00:34:01
    uma carreira para eles na verdade eles
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    são emprestados da União dos Estados
  • 00:34:06
    então um crime
  • 00:34:08
    eleitoral tem uma uma denúncia oferecida
  • 00:34:11
    perante a a justiça eleitoral de
  • 00:34:14
    primeira instância e quem vai oferecer
  • 00:34:16
    essa denúncia é o chamado promotor
  • 00:34:18
    eleitoral que é a primeira instância
  • 00:34:20
    membro do Ministério Público eleitoral
  • 00:34:22
    só que esse promotor eleitoral é o
  • 00:34:23
    promotor Justiça do Estado do Rio de
  • 00:34:25
    Janeiro que é emprestado para função do
  • 00:34:28
    Ministério Público eleitoral por 2 anos
  • 00:34:30
    e ele vai acumular as duas funções pode
  • 00:34:32
    prorrogar por mais dois olha que louco
  • 00:34:34
    né então o o Ministério Público
  • 00:34:37
    eleitoral como ele não tem uma carreira
  • 00:34:39
    ele vai atuar nos crimes eleitorais
  • 00:34:42
    perante a justiça eleitoral né as juntas
  • 00:34:47
    eleitorais o tre O TSE então lá a
  • 00:34:50
    atuação do Ministério Público na justiça
  • 00:34:51
    eleitoral é o ministério público
  • 00:34:53
    eleitoral mas não tem uma carreira os
  • 00:34:56
    membros aqui são membros prestados tanto
  • 00:34:58
    da União quanto dos Estados dentro de
  • 00:35:01
    uma organização que não vou entrar em
  • 00:35:02
    ponto aqui né o código eleitoral que vai
  • 00:35:04
    estabelecer isso então no caso aqui por
  • 00:35:06
    exemplo dos eh eh promotores de Justiça
  • 00:35:09
    um promotor de justiça por exemplo
  • 00:35:11
    lotado em Niterói ele pode receber
  • 00:35:14
    também uma função de promotor Eleitoral
  • 00:35:16
    na em Niterói também ou em outra ou em
  • 00:35:20
    São Gonçalo ou em maricar não
  • 00:35:22
    sei e ele fica acumulando essas duas
  • 00:35:25
    funções por 2 anos vai receber adicional
  • 00:35:28
    pode prorrogar por mais de 2 anos depois
  • 00:35:30
    sai aí tem que ter um outro né então tem
  • 00:35:32
    o Ministério Público eleitoral Esse é
  • 00:35:34
    trazido pela lei orgânica do Ministério
  • 00:35:36
    Público é a função do Ministério Público
  • 00:35:39
    perante a justiça eleitoral chama-se
  • 00:35:41
    Ministério Público eleitoral os crimes
  • 00:35:42
    eleitorais basicamente entre outros né
  • 00:35:44
    entre outras funções e não tem uma
  • 00:35:47
    carreira são membros emprestados que vão
  • 00:35:49
    acumular as
  • 00:35:51
    funções no parágrafo primeiro o
  • 00:35:54
    Ministério Público da União tem por
  • 00:35:56
    chefe o procurador-geral da República
  • 00:35:58
    que é conhecido como pgr tá esse é o da
  • 00:36:01
    União
  • 00:36:02
    pgr ele é nomeado pelo presidente da
  • 00:36:06
    república dentre integrante da carreira
  • 00:36:08
    maiores de 35 anos após a aprovação de
  • 00:36:12
    seu nome pela maioria absoluta dos
  • 00:36:15
    membros do Senado Opa do
  • 00:36:23
    Senado para mandato de 2 anos permitida
  • 00:36:26
    recondução então o p GR que é o chefe do
  • 00:36:29
    Ministério Público da
  • 00:36:31
    União ele é nomeado pelo presidente da
  • 00:36:34
    república a nomeação é um ato
  • 00:36:36
    administrativo de competência do
  • 00:36:38
    Presidente da República mas antes disso
  • 00:36:40
    o nome dele tem que ser aprovado pelo
  • 00:36:43
    Senado através da sua maioria absoluta a
  • 00:36:46
    maioria dos membros do Senado né então
  • 00:36:49
    aprova no senado o o presidente vai lá e
  • 00:36:52
    nomeia o mandato dele como pgr de 2 anos
  • 00:36:55
    e permitida aí a recondução por mais
  • 00:36:57
    dois agora o parágrafo segundo fala da
  • 00:37:00
    destituição do pgr a destituição tirar
  • 00:37:03
    esse cara antes dos 2 anos é iniciativa
  • 00:37:07
    do Presidente da República deverá ser
  • 00:37:09
    precedida de autorização também da
  • 00:37:11
    maioria absoluta do Senado então para
  • 00:37:13
    destituir esse cara tem que ter também a
  • 00:37:16
    autorização da maioria absoluta do
  • 00:37:18
    Senado e é por iniciativa do Presidente
  • 00:37:21
    da República agora o parágrafo terceiro
  • 00:37:23
    vai falar do ministério de pú dos
  • 00:37:25
    estados e também do DF territórios
  • 00:37:28
    já é um sistema
  • 00:37:31
    diferente mais ou menos né Vamos lá
  • 00:37:34
    lista Tríplice e depois na lei orgânica
  • 00:37:36
    ele vai falar mais sobre essa lista
  • 00:37:38
    Tríplice dentre integrante da carreira
  • 00:37:41
    na forma da lei respectiva para a
  • 00:37:43
    escolha do seu Procurador Geral que será
  • 00:37:46
    nomeado pelo chefe do Poder Executivo
  • 00:37:48
    para mandato de 2 anos permitida uma
  • 00:37:50
    recondução Então vamos falar aqui do
  • 00:37:53
    Ministério Público do Estado do Rio de
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    Janeiro Ministério Público do Estado nós
  • 00:37:56
    temos o p GJ Procurador Geral de Justiça
  • 00:38:00
    que é o chefe maior do Ministério
  • 00:38:04
    Público do Estado do Rio de Janeiro pgj
  • 00:38:07
    Procurador Geral de Justiça como é que
  • 00:38:09
    esse cara é colocado ali existe uma
  • 00:38:12
    lista Tríplice ou seja professor que que
  • 00:38:15
    é uma lista trp uma lista com três nomes
  • 00:38:18
    de integrantes da carreira como é que é
  • 00:38:20
    feita essa lista na lei orgânica você
  • 00:38:22
    vai ver essa lista Tríplice vamos lá uma
  • 00:38:25
    lista com três nomes
  • 00:38:28
    ela é encaminhada ao chefe do Poder
  • 00:38:31
    Executivo que no caso é o governador do
  • 00:38:34
    Estado aqui é o governador e o
  • 00:38:37
    governador vai escolher um dos três para
  • 00:38:39
    ser O Procurador Geral de Justiça essa
  • 00:38:43
    lista tem uma ordem primeiro segundo
  • 00:38:45
    terceiro o primeiro mais votado os nomes
  • 00:38:47
    são votados pelos integrantes da
  • 00:38:49
    carreira n a lei orgânica vai detalhar
  • 00:38:51
    mais isso você tem o primeiro mais
  • 00:38:53
    votado segundo mais votado terceiro mais
  • 00:38:55
    votado o governador escolhe qualquer um
  • 00:38:57
    dos três aí você fala assim professor o
  • 00:38:59
    governador escol é obrigado a escolher o
  • 00:39:01
    mais votado Claro que não porque não tem
  • 00:39:04
    sentido ter uma lista com três nomes se
  • 00:39:07
    Governador é obrigado a escolher o
  • 00:39:08
    primeiro seria mais fácil o próprio
  • 00:39:10
    Ministério Público resolver isso né
  • 00:39:12
    próprio Ministério Olha o mais votado
  • 00:39:14
    entrou acabou ah não vamos mandar pro
  • 00:39:16
    Governador botar três nomes ele tem que
  • 00:39:17
    obrigado a escolher o primeiro Claro que
  • 00:39:19
    não inclusive no estado do Rio de
  • 00:39:21
    Janeiro já aconteceu do
  • 00:39:24
    governador na época era o menininho né
  • 00:39:27
    menininho goor menininho ele escolheu
  • 00:39:29
    Acho que foi o terceiro cara deu um
  • 00:39:32
    problema depois ele foi destituído
  • 00:39:34
    porque ele era da do baixo clero lá o o
  • 00:39:37
    procurador lá virou o
  • 00:39:38
    pgj enfim já tem muito tempo isso então
  • 00:39:41
    tá aí ele é nomeado pelo chefe do
  • 00:39:44
    executivo mandato 2 anos também é
  • 00:39:45
    permitido uma recondução tem que passar
  • 00:39:48
    pelo mesmo critério e aqui a destituição
  • 00:39:51
    Os Procuradores gerais dos estados e no
  • 00:39:53
    DF territórios poderão ser destituídos
  • 00:39:56
    por deliberação da maioria absoluta do
  • 00:39:59
    Poder
  • 00:40:00
    Legislativo Assembleia Legislativa do
  • 00:40:03
    Estado do Rio de Janeiro então para
  • 00:40:05
    colocar o cara lá você não tem a
  • 00:40:07
    participação do Poder aqui do pgj tá do
  • 00:40:10
    pgr Tem a participação do Senado no pgj
  • 00:40:14
    você não tem a participação do Poder
  • 00:40:16
    Legislativo mas para destituir tem que
  • 00:40:19
    ter a aprovação da alerge da do do Poder
  • 00:40:23
    Legislativo pela sua maioria
  • 00:40:25
    absoluta a maioria dos membros da
  • 00:40:26
    Assembleia
  • 00:40:28
    legislativo e quando eu falo destituir é
  • 00:40:31
    antes de chegar aos 2 anos tá porque aí
  • 00:40:33
    sim senão é é outra história é o
  • 00:40:37
    cumprimento normal questão FGV assinale
  • 00:40:40
    o ente a seguir que não compõe o
  • 00:40:42
    Ministério Público da União Ministério
  • 00:40:45
    Público Federal compõe DF territórios
  • 00:40:47
    compõe militar compõe eleitoral o tri o
  • 00:40:51
    trabalho compõe então o Ministério
  • 00:40:52
    Público eleitoral não compõe nenhum dos
  • 00:40:54
    dois o o nem o eleitoral o nem o estado
  • 00:40:57
    nem o o da União a
  • 00:41:00
    a a Constituição Federal não entra em
  • 00:41:03
    detalhes sobre o Ministério Público
  • 00:41:04
    eleitoral queem entra é a lei orgânica
  • 00:41:05
    né e o código eleitoral Então são as
  • 00:41:08
    funções do Ministério Público perante a
  • 00:41:10
    justiça eleitoral os membros são membros
  • 00:41:12
    emprestados né tanto da União quanto dos
  • 00:41:15
    Estados PR atuação na primeira segunda
  • 00:41:17
    terceira instâncias lá né nas juntas
  • 00:41:19
    eleitorais TRS E tss então tá lá mas não
  • 00:41:23
    faz parte do Ministério públ da da União
  • 00:41:25
    nem nem do Estado
  • 00:41:27
    segunda questão em determinada comarca
  • 00:41:29
    foram detectados três problemas o
  • 00:41:32
    primeiro problema o morador escutava
  • 00:41:35
    música em volume acima do aceitável o
  • 00:41:37
    que incomodava o seu
  • 00:41:39
    confrontante segundo uma indústria
  • 00:41:42
    emitia gases poluentes na atmosfera sem
  • 00:41:44
    qualquer filtragem prévia o que causava
  • 00:41:47
    problemas respiratórios em todos que
  • 00:41:49
    moravam ou passavam pela
  • 00:41:52
    cidade os adquirentes do produto x da
  • 00:41:55
    sociedade empresária Y Y reclamavam de
  • 00:41:59
    falhas no seu funcionamento à luz das
  • 00:42:01
    atribuições constitucionais do
  • 00:42:03
    ministério público na área Cívil a
  • 00:42:05
    instituição atar peguei um pco mais
  • 00:42:07
    pesado nessa questão mas você ent o
  • 00:42:08
    seguinte o ponto um aqui é som alto n
  • 00:42:12
    tem um vizinho
  • 00:42:13
    comodado esse primeiro ponto por trou
  • 00:42:17
    essa questão porque tem
  • 00:42:20
    jurisprudência e a FGV adora perguntar
  • 00:42:24
    isso tem muita questão FGV nesse ponto
  • 00:42:25
    de som alto decidindo que é é direito
  • 00:42:30
    individual disponível Ah o vizinho tá
  • 00:42:33
    com som alto tá isso é um direito
  • 00:42:35
    individual seu beleza é chato é um
  • 00:42:38
    direito que você tem do cara mas é é um
  • 00:42:40
    direito disponível portanto não tem a
  • 00:42:43
    atuação do Ministério Público nesse
  • 00:42:44
    nesse nesse ponto né não é um direito
  • 00:42:47
    individual indisponível né ah Professor
  • 00:42:50
    mas a saúde Pois é mas é o al também não
  • 00:42:53
    Vai ofender a sua saúde Assim isso é
  • 00:42:55
    jurisprudência tá então ISO eu que
  • 00:42:57
    decidi não tô passando eu sou um um
  • 00:43:01
    mensageiro então aqui não
  • 00:43:04
    tem dois uma indústria emiti gases
  • 00:43:06
    poluentes tá interesse individual
  • 00:43:09
    indisponível direito difuso né meio
  • 00:43:11
    ambiente sem qualquer filtragem prévia
  • 00:43:13
    aqui tem atuação do Ministério Público
  • 00:43:15
    vai entrar aí com inquérito civil uma
  • 00:43:17
    ação civil pública perante essa empresa
  • 00:43:19
    para tomar uma fazer um um termo de
  • 00:43:21
    ajustamento de Conduta sei lá para para
  • 00:43:24
    inibir essa atuação e três adquirente do
  • 00:43:27
    produto x da sociedade Y reclama de
  • 00:43:29
    falhas do seu funcionamento aqui também
  • 00:43:31
    tem e aqui é um um direito individual
  • 00:43:35
    homogêneo o que que é um direito
  • 00:43:36
    individual difuso É da é de todo mundo
  • 00:43:39
    ou seja tá pegando fogo na Amazônia cara
  • 00:43:42
    Mor no Rio de Janeiro o que que eu tenho
  • 00:43:43
    a ver com isso tudo é o meio ambiente
  • 00:43:45
    isso isso é um direito difuso de todo
  • 00:43:48
    mundo já o o individual homogêneo é um
  • 00:43:52
    direito que não é de todo mundo é só de
  • 00:43:54
    algumas pessoas
  • 00:43:57
    e eu a princípio não consigo identificar
  • 00:44:00
    mas eu a princípio eu não identifico
  • 00:44:03
    essas pessoas mas eu posso
  • 00:44:05
    identificá-los eu vou dar um exemplo a
  • 00:44:07
    princípio eu não sei quem são essas
  • 00:44:09
    pessoas mas com com alguns detalhamentos
  • 00:44:13
    eu consigo identificar essas pessoas é
  • 00:44:15
    um direito individual homogêneo vou dar
  • 00:44:17
    um exemplo
  • 00:44:19
    o uma vez eu comprei um leite né que um
  • 00:44:23
    caixinha uma caixinha de leite eu dei
  • 00:44:24
    para sempre dou aquela marca pras minhas
  • 00:44:26
    filhas né né e e beleza Tô tomando leite
  • 00:44:30
    e aí eu escutei no rádio tava dirigindo
  • 00:44:33
    escutei no isso aconteceu que aquela
  • 00:44:36
    determinada marca né tava com problema
  • 00:44:40
    de não sei que lá de solda cáustica
  • 00:44:43
    dentro do leite da caixinha sei lá de
  • 00:44:45
    acho que é um negócio que limpa os
  • 00:44:47
    aparelhos lá não sei mas tinha só da
  • 00:44:49
    cáustica dentro do leite eu pronto
  • 00:44:51
    fiquei
  • 00:44:53
    preocupado Nesse caso tem que recolher
  • 00:44:55
    né esse esse direito ele não é um
  • 00:44:58
    direito difuso não é de todo mundo é só
  • 00:44:59
    de quem comprou eu não sei quem comprou
  • 00:45:01
    mas eu posso saber quem comprou quem
  • 00:45:03
    aparecer lá com a nota fiscal recebe
  • 00:45:05
    alguma coisa né Olha você vai devolver
  • 00:45:07
    aqui vai ter seu dinheiro de volta e é
  • 00:45:09
    lógico que o ministério público ele tem
  • 00:45:11
    interesse nisso é um direito individual
  • 00:45:13
    indisponível nesse caso você tem abrange
  • 00:45:15
    uma coletividade imensa e e para que
  • 00:45:19
    esse esse Essa sociedade empresária e
  • 00:45:22
    essa indústria tome algumas medidas né
  • 00:45:24
    Então nesse caso também tem a atuação no
  • 00:45:27
    Ministério Público então viu lá ireito
  • 00:45:29
    né é direito individual individual
  • 00:45:32
    homogêneo eu não sei quem são essas
  • 00:45:34
    pessoas eu não sei quem comprou esse
  • 00:45:35
    leite mas aos poucos eu vou começando a
  • 00:45:38
    identificar as pessoas que vão aparecer
  • 00:45:39
    com a nota fiscal com o leite Olha eu
  • 00:45:41
    comprei aqui no Rio a em outras cidades
  • 00:45:44
    em outros estados Enfim então a atuação
  • 00:45:46
    do Ministério Público só no dois e no
  • 00:45:48
    três aqui letra B né no um esse não de
  • 00:45:51
    volume acima do aceitável som alto sei
  • 00:45:53
    que lá tá tá muito batido a FGV gosta
  • 00:45:57
    muito de perguntar sobre isso não é
  • 00:45:58
    atuação do Ministério Público a terceira
  • 00:46:01
    Pergunta a associação Beta ingressou com
  • 00:46:04
    representação no âmbito do Ministério
  • 00:46:06
    Público descrevendo uma série de Atos
  • 00:46:08
    afrontosos aos direitos sociais
  • 00:46:11
    relacionados ao FGTS ó fundo de garantia
  • 00:46:13
    por tempo de serviço que afetavam os
  • 00:46:15
    direitos dos trabalhadores uma
  • 00:46:17
    coletividade não é um só a associação
  • 00:46:20
    solicitou ainda a promoção das medidas
  • 00:46:23
    necessárias de carácter litigioso ou
  • 00:46:25
    consensual litigioso cont tem briga
  • 00:46:27
    conual qu tem acordo para que esse
  • 00:46:29
    estado de injuridicidade fosse superado
  • 00:46:31
    ao receber a representação o órgão de
  • 00:46:34
    execução do Ministério Público concluiu
  • 00:46:36
    corretamente que então você tem uma
  • 00:46:39
    violação aí o FGTS abrangendo uma
  • 00:46:41
    coletividade não é uma pessoa ou outra e
  • 00:46:44
    nesse caso você tem um interesse social
  • 00:46:46
    tá lá no 127 né Tem uma coletividade
  • 00:46:49
    envolvida aqui então tem sim atuação do
  • 00:46:51
    ministério público para que que existe o
  • 00:46:52
    Ministério Público trabalho para isso né
  • 00:46:54
    entre outras coisas então letra a
  • 00:46:56
    Ministério Público letra A conclui que
  • 00:46:59
    sua atuação estaria circunscrita à
  • 00:47:02
    proteção de interesse de fuso e
  • 00:47:05
    coletivos o que não é o caso claro que é
  • 00:47:06
    o caso é o interesse difuso né Desculpa
  • 00:47:09
    o interesse difuso não é interesse
  • 00:47:10
    coletivo difuso é todo mundo aqui não é
  • 00:47:13
    todo mundo que tem um fundo de garantia
  • 00:47:15
    é o interesse coletivo Mas você já
  • 00:47:16
    identifica logo de cara diferente do
  • 00:47:19
    individual homogêneo que você não
  • 00:47:20
    identifica de cara mas você passa a
  • 00:47:22
    identificar né no coletivo você já
  • 00:47:24
    identifica de cara já são aqueles
  • 00:47:26
    Trabalhadores que recebe o FGTS e e tem
  • 00:47:29
    direito ao FGTS eu já consigo saber quem
  • 00:47:31
    são eles é diferente de saber quem
  • 00:47:32
    comprou o leite porque aí eu vou ah
  • 00:47:35
    nesse primeiro momento não consigo
  • 00:47:36
    identificar mas eu consigo com o tempo
  • 00:47:39
    então no negócio do leite é individual
  • 00:47:41
    homogênio coletiva você já tem uma
  • 00:47:43
    coletividade já determinada não é todo
  • 00:47:45
    mundo mas uma uma coletividade
  • 00:47:47
    determinada no caso FGTS pode ser um
  • 00:47:50
    caso aí por exemplo dos advogad né enfim
  • 00:47:53
    então aqui dizendo que a sua atuação
  • 00:47:57
    dizendo que não é o caso direito é assim
  • 00:47:59
    não é direito difuso mas é direito
  • 00:48:01
    coletivo né b a instituição tem
  • 00:48:04
    legitimidade para adotar as medidas
  • 00:48:06
    necessárias à Superação do quadro de
  • 00:48:08
    injur tem legitimidade sim Tá previsto
  • 00:48:10
    no 127 tem essa função c a temática
  • 00:48:14
    abordada Versa sobre direitos
  • 00:48:17
    disponíveis não o que Afasta a
  • 00:48:20
    atribuição do Ministério não é
  • 00:48:22
    indisponível você não pode deixar uma
  • 00:48:23
    pessoa varar violar o FGTS de uma co
  • 00:48:26
    atividade e deixa-se para lá não tem tem
  • 00:48:29
    o o Ministério Público trabalho para
  • 00:48:31
    isso D como beta tem legitimidade para
  • 00:48:35
    ajuizar a ação civil pública a
  • 00:48:37
    representação deve ser indeferida
  • 00:48:40
    considerando a ausência de interesse na
  • 00:48:41
    atuação do Ministério Público Beta é a
  • 00:48:44
    associação ela tem legitimidade para
  • 00:48:46
    entrar com uma ação civil pública tem
  • 00:48:49
    para inibir a associação Beta ela tem
  • 00:48:51
    mas isso não retira o direito também a
  • 00:48:54
    legitimidade né melhor dizendo do
  • 00:48:56
    ministério público nesse caso assim como
  • 00:48:59
    o Ministério Público tendo a
  • 00:49:00
    legitimidade para promover a ação civil
  • 00:49:02
    pública não retira a legitimidade também
  • 00:49:04
    da associação então a ação civil pública
  • 00:49:06
    que é o veículo processual cabível nesse
  • 00:49:09
    caso né para inibir essa esse tipo de de
  • 00:49:13
    situação a associação tem legitimidade o
  • 00:49:16
    ministério público tem legitimidade Ou
  • 00:49:17
    seja pode entrar com a ação civil
  • 00:49:18
    pública e um não retira a legitimidade
  • 00:49:20
    do outro a letra D tá errada né fala que
  • 00:49:23
    retira e tal acabou DB
  • 00:49:28
    Beleza Fico por aqui nesse vídeo vai
  • 00:49:30
    acompanhando Tem mais vídeo aí um abraço
  • 00:49:32
    tchau tchau
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