Concurso MPRJ 2025 | ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO | MP na Constituição | Teoria e Questões FGV
Resumen
TLDRO vídeo é uma introdução a um curso de organização do Ministério Público voltado para a preparação do concurso do Estado do Rio de Janeiro. O professor enfatiza a importância de dominar esta matéria, uma vez que as disciplinas tradicionais, como Direito Administrativo e Constitucional, geralmente são mais acessíveis. Ele explica que o curso é completo, abordando teoria e prática, seguindo rigorosamente o edital do concurso. As aulas são gravadas, e os alunos têm acesso até a data da prova. O professor também menciona que haverá um grupo no WhatsApp para comunicação direta com os alunos e resposta a dúvidas.
Para llevar
- 📚 Curso focado apenas na organização do Ministério Público.
- 🎯 Abordagem completa da teoria e resolução de questões.
- 📆 Acesso liberado até a data da prova.
- 💬 Comunicação direta com o professor via WhatsApp.
- 📝 Estrutura do MP conforme a Constituição Federal.
Cronología
- 00:00:00 - 00:05:00
O concurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro exige um foco no estudo das matérias específicas, em vez de se concentrar apenas em conteúdos básicos como Direito Administrativo e Constitucional. A preparação detalhada na organização do Ministério Público é o diferencial para os candidatos, permitindo que eles se destaquem na prova, onde cada questão pode ser crucial na concorrência acirrada.
- 00:05:00 - 00:10:00
A importância do artigo 127 da Constituição Federal é destacada, pois define o Ministério Público como uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. É ressaltado que o Ministério Público não faz parte dos três poderes e desempenha um papel vital na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
- 00:10:00 - 00:15:00
Clarifica que o Ministério Público atua em defesas de interesses sociais coletivos e interesses individuais indisponíveis. Os direitos individuais disponíveis não são protegidos pelo Ministério Público, que se concentra apenas em reivindicações que envolvem a coletividade e interesses fundamentais.
- 00:15:00 - 00:20:00
Discute os princípios institucionais do Ministério Público, como a unidade e a indivisibilidade, revelando que a instituição é uma única, sagrada e indivisível entidade. A independência funcional é destacada, permitindo que o órgão tome decisões sem interferência dos poderes externos, como o governo.
- 00:20:00 - 00:25:00
Aborda a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, detalhando a proposta de criação ou extinção de cargos e serviços que devem ser feitas via lei, além da política remuneratória e dos planos de carreira, garantindo que a administração do órgão não está sujeita a outros poderes.
- 00:25:00 - 00:30:00
Esclarece como o orçamento do Ministério Público é elaborado dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e como o Poder Executivo pode fazer ajustes na proposta se não estiver de acordo com a LDO, reforçando a necessidade de seguir prazos e regulamentos.
- 00:30:00 - 00:35:00
Afirma que a estrutura do Ministério Público abrange o MPU e os Ministérios Públicos dos Estados, onde cada um possui suas peculiaridades. Questões práticas sobre crimes e jurisdição do Ministério Público são discutidas, além das particularidades do trabalho do Ministério Público eleitoral.
- 00:35:00 - 00:40:00
Diferencia os tipos de interesse que o Ministério Público pode defender, como direitos difusos e individuais homogêneos, além de interesses coletivos, exemplificando situações em que a atuação é legítima e necessária, especialmente em casos de violação de direitos sociais e ambientais.
- 00:40:00 - 00:49:33
Conclui enfatizando a legitimidade do Ministério Público na defesa de interesses legítimos da sociedade em relação a violações de direitos, diferenciando adequadamente cada tipo de interesse e a legitimidade associativa em ações civis públicas. O papel do Ministério Público é crucial para assegurar direitos fundamentais e coletivos.
Mapa mental
Vídeo de preguntas y respuestas
Qual é o foco do curso oferecido?
O curso foca na organização do Ministério Público e na preparação para o concurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O que as aulas cobrem?
As aulas cobrem a teoria completa sobre o Ministério Público, princípios, estrutura e questões práticas.
Como posso interagir com o professor?
Você pode interagir com o professor pelo WhatsApp, através de um grupo exclusivo para alunos do curso.
Até quando terei acesso ao curso?
Você terá acesso ao curso completo até a data da prova.
O curso oferece suporte para questões de concurso?
Sim, o curso inclui a abordagem de questões praticas, incluindo questões da banca FGV.
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- 00:00:01Então você vai fazer o concurso do
- 00:00:03Ministério Público do Estado do Rio de
- 00:00:05Janeiro e você precisa estudar a matéria
- 00:00:08organização do Ministério Público bom aí
- 00:00:10você tem um problema porque os
- 00:00:13cursos grandes médios pequenos eles
- 00:00:17normalmente oferecem aquelas matérias
- 00:00:19básicas triviais Direito Administrativo
- 00:00:22direito constitucional português enfim E
- 00:00:25essas matérias
- 00:00:27específicas quando o curso
- 00:00:30oferece assim meia boca né dois três
- 00:00:34vídeos não não não entra nos detalhes
- 00:00:37que precisam entrar então o que que
- 00:00:39acaba acontecendo o aluno ele vai
- 00:00:41estudar administrativo constitucional
- 00:00:44português enfim E essas matérias
- 00:00:47específicas né tal como aqui organização
- 00:00:49do Ministério Público ele vai deixar de
- 00:00:52lado ele vai dar só uma lida e aí que
- 00:00:54vai ser o diferencial porque você vai se
- 00:00:57preparar com organização do Ministério
- 00:00:59Público aqui no meu curso e você vai
- 00:01:01gabaritar essas questões e uma questão
- 00:01:04que você acerta ou que Você erra entra
- 00:01:07um 1 na sua frente mais ou menos falando
- 00:01:10assim entendeu porque a concorrência é
- 00:01:12muito grande e você não pode se dar o
- 00:01:15luxo de ah essa daqui eu posso chutar
- 00:01:18essa daqui eu posso não saber não tem
- 00:01:20como se você quer est na frente se você
- 00:01:22quer estar na frente se você quer
- 00:01:24realmente estar aprovado dentro do
- 00:01:26Ministério Público do Estado do Rio de
- 00:01:27Janeiro você tem que gabaritar tá você
- 00:01:30tem que acertar tudo e aí entra o meu
- 00:01:33curso de organização do Ministério
- 00:01:35Público Ele é completo ele é gravado
- 00:01:38absolutamente do zero seguindo o edital
- 00:01:42do concurso do MP
- 00:01:442025 ele é teoria e questões OK então eu
- 00:01:48trago a teoria completa e no final de
- 00:01:51cada vídeo Eu trabalho sempre algumas
- 00:01:53questões quando tem questão da FGV eu
- 00:01:55coloco questões da banca FGV quando não
- 00:01:58tem questões da banca FGV V eu coloco
- 00:02:00questões que tenham o perfil da banca
- 00:02:02FGV você não sai perdendo o investimento
- 00:02:06é muito pequeno tá é um curso
- 00:02:08extremamente barato você vai ter as
- 00:02:12aulas completas acesso completo ao seu
- 00:02:15curso até o dia da prova tá e você com
- 00:02:19certeza vai sair na frente da sua
- 00:02:22concorrência se você quer realmente
- 00:02:24estar aprovado nesse concurso eh o link
- 00:02:27do curso tá aqui embaixo tá quiser entra
- 00:02:30pelo link e só mais dois avisos Ah eu
- 00:02:34vou colocar aqui a aula número um que é
- 00:02:38o ministério público na Constituição
- 00:02:39Federal a primeira parte ali tá a aula
- 00:02:42número um ela vai est aqui logo depois
- 00:02:44dessa minha apresentação e um segundo
- 00:02:47aviso também para você se inscrever no
- 00:02:49canal curtir o vídeo
- 00:02:51compartilhar colocar lá ativar as
- 00:02:54notificações né para você ficar sabendo
- 00:02:56Sempre quando um vídeo novo meu entra
- 00:02:59aqui no canal
- 00:03:01e entrar aí no curso do no grupo né no
- 00:03:03grupo do WhatsApp que tem um grupo do
- 00:03:05WhatsApp só para quem vai fazer com
- 00:03:07curso do MP é o grupo fechado só eu que
- 00:03:09falo ninguém fica falando L nada lá não
- 00:03:12eu só que falo coloco aí as novidades
- 00:03:14algumas notícias alguns desafios algumas
- 00:03:17questões o grupo é gratuito você entra
- 00:03:19lá e fica de boa Tá bom então segue aqui
- 00:03:23a aula número um do meu curso
- 00:03:25organização do Ministério Público o link
- 00:03:27do curso tá embaixo é o curso completo
- 00:03:29tá gravado eu tô gravando ele do zero tá
- 00:03:32eu tô gravando ele do zero né então tem
- 00:03:35lá as datas todas Tem um monte de aula
- 00:03:37para você para você já assistir tá bom e
- 00:03:40qualquer coisa você pode entrar em
- 00:03:41contato direto comigo pela plataforma
- 00:03:43hotmart ou pelo WhatsApp que o o o grupo
- 00:03:47aí através do grupo que você entrar você
- 00:03:49já entra em contato comigo direto tá eu
- 00:03:51respondo diretamente a você beleza bom
- 00:03:54Fico por aqui um abraço tchau
- 00:03:57tchau ô
- 00:04:00Olá aqui Professor Leandro Campos Vamos
- 00:04:04estudar dentro da organização do
- 00:04:06Ministério Público a parte do Ministério
- 00:04:09Público na Constituição Federal aqui
- 00:04:12nessa aula trazendo princípios e
- 00:04:14estrutura Tá então vamos lá na
- 00:04:16Constituição Federal começa lá no artigo
- 00:04:20127 já aqui tem os
- 00:04:23princípios só que antes da gente chegar
- 00:04:25dos princípios que estão aqui destacados
- 00:04:27no parágrafo primeiro esse Cap
- 00:04:30a cabeça do artigo 127 ele é
- 00:04:32extremamente importante para você
- 00:04:34entender todo o ministério públic tudo
- 00:04:36que você vai estudar de ministério
- 00:04:38público tem que entender esse artigo 127
- 00:04:41o ministério público é instituição
- 00:04:44permanente essencial a função
- 00:04:47jurisdicional do Estado incumbindo a
- 00:04:50defesa da ordem jurídica do regime
- 00:04:53democrático e dos interesses sociais
- 00:04:55individuais indisponíveis quando el fala
- 00:04:58que o mino é uma instituição
- 00:05:01permanente significa que não é um órgão
- 00:05:05de governo uma coisa temporária é algo
- 00:05:08que é criado agora e depois é extinto
- 00:05:11Não é um órgão de estado ele é
- 00:05:14permanente os membros os servidores que
- 00:05:18entram saem se aposenta eles entram e
- 00:05:21saem mas a instituição ela é
- 00:05:24permanente quando ele fala essencial a
- 00:05:27função jurisdicional do Estado isso aqui
- 00:05:30é um ponto muito importante porque o
- 00:05:32Ministério Público ele não faz parte de
- 00:05:35nenhum dos Três Poderes tá muito menos
- 00:05:38do pod judiciário Ah mas a atuação do
- 00:05:41Ministério Público tem tem grande
- 00:05:42influência tem grande parte é perante o
- 00:05:47pod judicio e daí eu sou advogado também
- 00:05:49tenho uma grande parte de atuação do
- 00:05:51Poder Judiciário não faço parte do Poder
- 00:05:53Judiciário eu sou advogado sou
- 00:05:55particular no caso o Ministério Público
- 00:05:58ele não faz parte de nenhum dos Três
- 00:06:00Poderes tá ele não é particular na P eu
- 00:06:02sou então ele não faz parte de nenhum
- 00:06:04dos Três Poderes
- 00:06:05eh e aí que os autores né a doutrina que
- 00:06:11vem do Ministério Público eles chamam de
- 00:06:13Quarto Poder quarto Ah o ministério
- 00:06:16público é o Quarto Poder Mas aí tem
- 00:06:19muita crítica com relação a essa
- 00:06:20expressão é só para você entender tá a
- 00:06:23crítica é o seguinte que a constituição
- 00:06:24colocou o poder executivo o poder
- 00:06:26legislativo e o Poder Judiciário já até
- 00:06:29tivemos o poder moderador na época do
- 00:06:30império mas nunca um poder chamado do
- 00:06:33Ministério Público muito menos
- 00:06:34expressamente previsto em nenhuma de
- 00:06:35nossas constituições desde a primeira de
- 00:06:381824 até a última de 1988 entendeu então
- 00:06:42a crítica é essa e tem um outro ponto
- 00:06:45também que não é só o Ministério Público
- 00:06:47que não faz parte de nenhum dos Três
- 00:06:49Poderes tem outras instituições também
- 00:06:51mas aqui que importa o ministério
- 00:06:53público né essencial eh tá incumbido ali
- 00:06:56da defesa da ordem jurídica regime
- 00:06:58democrático interesse sociais interesses
- 00:07:01sociais você tem lá muitos deles aí
- 00:07:04estabelecidos no artigo S da
- 00:07:06Constituição né mas de modo coletivo
- 00:07:10você tem atuação do Ministério Público
- 00:07:13dos interesses sociais quando há o modo
- 00:07:15coletivo há um problema generalizado e
- 00:07:17tem uma questão aqui nesse mesmo vídeo
- 00:07:19que eu vou falar uma questão do FGTS mas
- 00:07:22que envolvia uma coletividade aí você
- 00:07:25tem inclusive o Ministério Público do
- 00:07:26Trabalho mpt n e quando ele fala
- 00:07:30individuais indisponíveis também outro
- 00:07:32cuidado que tem que tomar é um direito
- 00:07:34individual indisponível ou seja um
- 00:07:38direito seu individual seu e que você
- 00:07:41não pode expor você não pode deixar de
- 00:07:44lado você não pode né
- 00:07:47Eh Como por exemplo o direito seu aí a A
- 00:07:52sei lá ao meio ambiente né Você tem os
- 00:07:56direes interesses difusos individuais
- 00:07:58homogêneos né o direito da coletividade
- 00:08:01que você não pode expor então tem
- 00:08:03atuação do Ministério Público por
- 00:08:04exemplo no meio ambiente eh com relação
- 00:08:07a cultura são direitos fundamentais são
- 00:08:10portanto indisponíveis você não pode
- 00:08:11dispor você não pode deixar para lá
- 00:08:13agora cuidado porque nos direitos
- 00:08:16individuais disponíveis não existe a
- 00:08:19atuação do Ministério Público o direito
- 00:08:23individual disponível que eu posso
- 00:08:25dispor eu posso deixar para lá por
- 00:08:27exemplo um direito patrimon algo assim
- 00:08:30no sentido de por exemplo alguém bateu
- 00:08:33no meu carro e me causou um prejuízo A
- 00:08:36Culpa da pessoa não minha essa pessoa
- 00:08:39nasce para mim um direito né de ser
- 00:08:41indenizado ser ressarcido do meu dano
- 00:08:44mas esse direito eu posso deixar para lá
- 00:08:46né eu posso dispor desse direito eu
- 00:08:49posso dispor tud bem que o direito
- 00:08:51patrimonial é um direito fundamental
- 00:08:52lógico mas é um direito que eu posso
- 00:08:55dispor eu posso deixar para lá
- 00:08:57então nesse caso decidente de carro não
- 00:09:01tem uma coletividade envolvida e é um
- 00:09:03direito individual disponível posso
- 00:09:06deixar então não tem atuação do
- 00:09:08Ministério Público eu posso não entrar
- 00:09:09com
- 00:09:10ação eu não entrando com ação Ministério
- 00:09:12Público também não vai
- 00:09:14entrar por que que Ministério Público é
- 00:09:17o titular da ação penal públ Porque ele
- 00:09:19é o defensor da ordem jurídica defesa da
- 00:09:22ordem jurídica por isso ele é titular da
- 00:09:24ação penal públ Qual a relação que tem
- 00:09:28entre o minist
- 00:09:29Ministério Público ser o titular da ação
- 00:09:32penal pública e ter aí a função de
- 00:09:34defesa da ordem jurídica toda toda
- 00:09:37relação Porque se alguém viola um artigo
- 00:09:41do Código Penal e portanto pratica um
- 00:09:43crime e esse crime 99% vamos dizer assim
- 00:09:47um número chutando que a grande maioria
- 00:09:49é de ação penal pública condicionada ou
- 00:09:51incondicionada Tanto faz você tem O
- 00:09:54titular da ação penal pública Ministério
- 00:09:56Público por qu porque alguém violou a
- 00:09:58ordem jurídica e o Ministério Público
- 00:10:00ele tá ali como titular da ação pública
- 00:10:03ação penal pública como um defensor da
- 00:10:06ordem jurídica não o defensor da pessoa
- 00:10:09mas o defensor da ordem jurídica da
- 00:10:11pessoa você tem a defensoria tem um
- 00:10:13advogado é outra história né tá aí tá aí
- 00:10:15bem bacana agora princípios
- 00:10:18institucionais do Ministério Público
- 00:10:20você vai ver muito isso unidade
- 00:10:23indivisibilidade e Independência
- 00:10:26funcional a unidade e a indivisibilidade
- 00:10:29eles andam juntas é dizer que o
- 00:10:32ministério público ele é uma só
- 00:10:34instituição em que Pese você tem
- 00:10:37Ministério Público da União dos Estados
- 00:10:41do trabalho Federal DF territórios né
- 00:10:45militar Mas é uma instituição só de modo
- 00:10:49que seguindo aí as regras né seguindo as
- 00:10:51regras um um promotor de justiça ele
- 00:10:56pode ser substituído por um outro
- 00:10:57promotor de justiça porque faz parte da
- 00:11:00mesma
- 00:11:01instituição e essa unidade dela decorre
- 00:11:04também a indivisibilidade que ela é o
- 00:11:06ministério público é
- 00:11:07uno hoje e indivisível amanhã né hoje e
- 00:11:12amanhã e para sempre então ele mantém a
- 00:11:14unidade e mantém a indivisibilidade vai
- 00:11:17ser Uno sempre é uma coisa só e tem
- 00:11:19muita questão de prova colocando você
- 00:11:21tem um promotor de justiça que oferece a
- 00:11:24denúncia esse promotor de justiça ele
- 00:11:26sai de férias o processo não pode ficar
- 00:11:29suspenso porque esse promotor entrou de
- 00:11:31férias você vai ter um promotor de
- 00:11:34justiça que vai substituir esse promotor
- 00:11:36que tá de férias mais uma promotora de
- 00:11:39justiça que vai ter Enem vai entrar na
- 00:11:40licença gestante vai ter um promotor uma
- 00:11:43promotora que vai substituí-lo durante
- 00:11:45esse período ou foi colocado numa outra
- 00:11:48comarca então isso desse essa
- 00:11:51substituição decorre do fato de que o
- 00:11:54ministério público é um só e um só
- 00:11:55indivisível tá Entre outros pontos e aí
- 00:11:59dependência funcional do órgão né do
- 00:12:02Ministério Público
- 00:12:05eh significa que a
- 00:12:09instituição no Exercício das funções que
- 00:12:12a Constituição Federal colocou pra
- 00:12:14instituição o a instituição independente
- 00:12:17para decidir aqu aquilo que ela vai
- 00:12:20fazer na sua na sua função na sua
- 00:12:22competência na sua atribuição funcional
- 00:12:25naquilo que o artigo 128 vai dizer o 129
- 00:12:29desculpa o artigo 129 vai dizer lá lá
- 00:12:32Quais são as funções do Ministério
- 00:12:34Público isso aquilo aquilo outro então
- 00:12:35nessas funções é o ministério público
- 00:12:37que vai atuar e ele tem Independência
- 00:12:39para atuar dentro do que tá determinado
- 00:12:40ali na
- 00:12:42Constituição não cabe ao governador do
- 00:12:45Estado interferir nessa Independência
- 00:12:47funcional dizer pro ministério público o
- 00:12:49que que ele tem ou não que
- 00:12:51fazer não cabe a uma autarquia a um
- 00:12:55deputado não cabe o ministério público é
- 00:12:58uma instituição
- 00:12:59dotada de independência funcional tem as
- 00:13:03funções ali destacadas trazidas pelo
- 00:13:06artigo 129 da Constituição e dentro
- 00:13:09daquelas funções dentro do dos limite
- 00:13:11dessas funções cabe independência da
- 00:13:13instituição cabe independência do órgão
- 00:13:15para decidir o que que que é melhor para
- 00:13:17fazer né não cabe a interferência de
- 00:13:19nenhum outro
- 00:13:21órgão E aí vem o parágrafo sego ao
- 00:13:24Ministério Público é assegurada
- 00:13:26autonomia funcional e administrativa
- 00:13:30podendo observar disposto do artigo
- 00:13:33169 propor propor ao poder legislativo a
- 00:13:37criação extinção de seus cargos e
- 00:13:39serviços auxiliares provendo por
- 00:13:42concurso público de provas de provas e
- 00:13:44títulos a política remuneratória e os
- 00:13:47planos de carreira a lei deor sobre sua
- 00:13:50organização e funcionamento Então por
- 00:13:53partes aqui autonomia funcion que a
- 00:13:56decorre Independência funci também uma
- 00:13:59autonomia administrativa quer dizer uma
- 00:14:01coisa é no Exercício da sua função
- 00:14:05institucional na hora de exercer o
- 00:14:07controle externo da atividade policial
- 00:14:09na hora de promover uma ação penal
- 00:14:10pública na hora de fazer a defesa das
- 00:14:12terras indígenas
- 00:14:14e outra coisa é autonomia
- 00:14:17administrativa fazer um concurso público
- 00:14:20n para ocupar lá os seus seus cargos
- 00:14:25eh promover as suas próprias licitações
- 00:14:29n nas necessidades ali da instituição né
- 00:14:33você tem a autonomia administrativa quem
- 00:14:35administra o ministério público é o
- 00:14:38próprio Ministério Público não é nenhuma
- 00:14:39outra
- 00:14:41instituição tá é o próprio e não tem
- 00:14:44interferência de nenhuma outra
- 00:14:45instituição como por exemplo Acabei de
- 00:14:47citar o governador o governador não
- 00:14:49interfere na autonomia administrativa do
- 00:14:52Ministério Público Isso é coisa do
- 00:14:53Ministério Público
- 00:14:55tá E aí vai propor ao poder legislativo
- 00:14:58aa
- 00:14:59e extinção de seus
- 00:15:01cargos e serviços
- 00:15:05auxiliares propor ao poder legislativo a
- 00:15:07criação extinção quando el fala propõe
- 00:15:10ao poder legislativo é que a criação e a
- 00:15:13extinção de seus cargos e serviços
- 00:15:16auxiliares serão feitos através de uma
- 00:15:19lei votada e aprovada perante o poder
- 00:15:22legislativo lei essa proposta pelo
- 00:15:25Ministério Público que Di respe diz
- 00:15:27respeito ao Ministério públic né os
- 00:15:29serviços auxiliares são os técnicos e
- 00:15:31analistas provendo por concurso público
- 00:15:34de provas ou de provas e títulos também
- 00:15:37propor ao poder legislativo a política
- 00:15:39remuneratória e os planos de
- 00:15:41carreira então a política remuneratória
- 00:15:44quanto vai receber e os planos de
- 00:15:46carreira né as classes os padrões
- 00:15:49vencimento e tal ão tudo estabelecido
- 00:15:52através de lei tá E aí é proposta pelo
- 00:15:56Ministério Público ao poder legislativo
- 00:15:58que se o faça através de uma lei o
- 00:16:02Ministério Público elaborará sua
- 00:16:04proposta
- 00:16:06orçamentária dentro dos limites
- 00:16:08estabelecidos na lei de diretrizes
- 00:16:10orçamentárias LDO eu vou explicar isso
- 00:16:12aqui junto com o outro aqui na frente
- 00:16:14Olha só parágrafo
- 00:16:175to se a proposta orçamentária de que
- 00:16:20trata este artigo for encaminhada em
- 00:16:22desacordo com os limites estabelecidos
- 00:16:25na forma do parágrafo terceiro O Poder
- 00:16:27Executivo proceder
- 00:16:29aos ajustes necessários para fins de
- 00:16:32consolidação da proposta orçamentária
- 00:16:34anual vamos lá orçamento é isso aqui lei
- 00:16:39orçamentária
- 00:16:41anual que tem uma hierarquia aqui a a
- 00:16:45lei de diretrizes orçamentárias ela tem
- 00:16:48que ser
- 00:16:50dldo ela tem que ser obedecida pela lei
- 00:16:54orçamentária anual Então esse aqui é o
- 00:16:56orçamento propriamente dito é as a
- 00:16:59previsão de receitas e o estabelecimento
- 00:17:01das despesas do Estado do Rio de Janeiro
- 00:17:04é o orçamento do Estado do Rio de
- 00:17:05Janeiro esse orçamento é uma lei votada
- 00:17:08e aprovada pelo poder legislativo e aí
- 00:17:11tem um negócio se é uma lei Quem fez foi
- 00:17:15o poder
- 00:17:17legislativo quem tem a iniciativa de
- 00:17:19proposta para lei orçamentária anal quem
- 00:17:22é que propõe ao legislativo a votação e
- 00:17:25aprovação do projeto de lei orçamentária
- 00:17:28todo ano tem aprovação da do orçamento
- 00:17:30né é o governador é o chefe do
- 00:17:33executivo o governador ele vai receber
- 00:17:39eh não é ele que elabora presta atenção
- 00:17:43Ele tem a iniciativa do
- 00:17:45projeto de orçamento encaminha isso ao
- 00:17:49poder legislativo a Assembleia
- 00:17:50Legislativa você tem a previsão de
- 00:17:53receitas e a fixação das despesas de
- 00:17:55todo o estado do Rio de Janeiro por um
- 00:17:57ano inteiro
- 00:17:59mas não é o governador que vai elaborar
- 00:18:03todo o orçamento porque ali no orçamento
- 00:18:05tem receitas e despesas do executivo em
- 00:18:08que o chefe do executivo é o governador
- 00:18:11mas tem também receitas e despesas do
- 00:18:14Judiciário do Legislativo do Ministério
- 00:18:17Público que não faz parte de nenhum dess
- 00:18:19três poderes e da Defensoria Pública que
- 00:18:21também não faz parte de nenhum dess três
- 00:18:23poder então o governador em que Pee ser
- 00:18:27ele
- 00:18:29dotado de ter a iniciativa do projeto de
- 00:18:33orçamento perante o poder legislativo
- 00:18:34não é ele que vai elaborar todo o
- 00:18:38projeto então o Ministério Público por
- 00:18:41exemplo a parte do orçamento que diz
- 00:18:44respeito ao Ministério Público é o
- 00:18:47ministério público que vai elaborar É
- 00:18:50ele que vai elaborar e essa parte aqui
- 00:18:55na lei orgânica
- 00:18:59mais detalhada então Ministério Público
- 00:19:02ele
- 00:19:03elabora a sua parte aquilo que L cabe
- 00:19:07dentro do orçamento que eu tô querendo
- 00:19:10dizer as receitas e despesas que cabem
- 00:19:13ao Ministério Público é ele que elabora
- 00:19:17isso elaborar e criar botar no
- 00:19:20papel seguinte o Ministério Público
- 00:19:23encaminha isso ao
- 00:19:25Governador que vai receber também
- 00:19:29a elaboração do projeto do Poder
- 00:19:31Legislativo do Poder Judiciário do
- 00:19:33ministério público e da Defensoria
- 00:19:35Pública ele vai consolidar tudo isso num
- 00:19:39só documento o governador chefe do
- 00:19:42executivo ele vai consolidar todas essas
- 00:19:45propostas elaboradas dos Três Poderes
- 00:19:48mais do ministério público e mais da
- 00:19:51Defensoria Pública tudo dentro de um só
- 00:19:54documento ele vai
- 00:19:56consolidar tudo dentro de um só
- 00:19:58documento e vai encaminhar isso ao poder
- 00:20:00legislativo então o que que
- 00:20:02acontece o Ministério Público quando ele
- 00:20:05elaborar a sua proposta orçamentária ele
- 00:20:08tem que fazer dentro do que permite a
- 00:20:11lei de diretrizes orçamentárias e em
- 00:20:14cada ano você tem uma LDO diferente Ah o
- 00:20:18que que diz LDO qual delas porque cada
- 00:20:20ano tem uma uma LDO
- 00:20:23diferente o Ministério Público elaborou
- 00:20:25aquilo que lhe
- 00:20:26cabia dentro do que diz LDO encaminha
- 00:20:30aquilo ao Governador a pergunta que eu
- 00:20:31vou te
- 00:20:32fazer o governador nesse caso pode mexer
- 00:20:37naquilo que o ministério público
- 00:20:39elaborou vou repetir o Ministério
- 00:20:41Público elabora aquilo que ele vai
- 00:20:43prever de receita e aquilo que ele vai
- 00:20:45fixar como despesa para ele durante um
- 00:20:47exercício financeiro um ano dentro do
- 00:20:50que prevê a LDO dentro do permissivo da
- 00:20:53LDO encaminha aquilo ao chefe do
- 00:20:55executivo ao governador do Estado a
- 00:20:57pergunta o governador do Estado
- 00:20:59ele pode mexer Nessa proposta elaborada
- 00:21:01pelo Ministério Público resposta via de
- 00:21:05regra não via de regra não por se tá
- 00:21:09dentro da LDO e cabe ao Ministério
- 00:21:12Público a a essa autonomia né finance a
- 00:21:17iniciativa do da da proposta dele né
- 00:21:20previsto pela constituição não cabe a
- 00:21:22Governador ultrapassar isso que tá
- 00:21:23previsto na Constituição e não mas eu
- 00:21:25não quero que aí Aí o governador vai tá
- 00:21:27interferindo na autonomia do do
- 00:21:29Ministério Público se tá dentro da LDO
- 00:21:33não tem o que falar né agora
- 00:21:36excepcionalmente
- 00:21:38excepcionalmente não é regra tá isso
- 00:21:40dificilmente vai acontecer
- 00:21:42excepcionalmente o governador chefe do
- 00:21:45executivo vai poder mexer na proposta
- 00:21:48sim do Ministério Público quando essa
- 00:21:51proposta ferir não obedecer a lei da
- 00:21:55diretrizes orçamentárias a LDO ó vou dar
- 00:21:59um exemplo na elaboração da proposta do
- 00:22:02Ministério Público o próprio Ministério
- 00:22:04Público coloca ali como proposta aumento
- 00:22:07das remunerações dos seus
- 00:22:10servidores ele pode fazer isso pode
- 00:22:13desde que esteja previsto na LDO desde
- 00:22:16que esteja previsto na lei de diretrizes
- 00:22:18orçamentárias Então vai ter uma despesa
- 00:22:20maior e tudo mais Tá previsto na LDO tá
- 00:22:23o Ministério Público colocou essa
- 00:22:25proposta aumento da remuneração dos
- 00:22:26Servidores mandou pro governador
- 00:22:28Governador vai vai poder mexer não ah se
- 00:22:30o governador mexer vai lá pro pro poder
- 00:22:33judiciário entra com um processo que
- 00:22:34isso já aconteceu e aí o governador vai
- 00:22:37ter que voltar atrás ele não pode mexer
- 00:22:39nisso por outro lado se o Ministério
- 00:22:43Público coloca aumento da remuneração
- 00:22:45dos seus servidores e Esse aumento não é
- 00:22:47permitido pela
- 00:22:49LDO mas mesmo assim o Ministério Público
- 00:22:52coloca lá ou seja tá infringindo a LDO
- 00:22:54manda pro
- 00:22:55Governador o governador vai poder mexer
- 00:22:58vai que que diz o parágrafo 5to fazer os
- 00:23:01ajustes necessários para fins de
- 00:23:05consolidação vai cortar o que tiver
- 00:23:08excedendo vai aparar as arestas sabe
- 00:23:10daquilo que tá excedendo a LDO no caso o
- 00:23:12aumento o resto todo o ministério
- 00:23:14público o o governador não vai poder
- 00:23:16mexer não só naquilo que estiver
- 00:23:18extrapolando a lei da diretriz
- 00:23:20orçamentárias Então vou voltar aqui o
- 00:23:22parágrafo 5to Olha lá se a proposta
- 00:23:24orçamentária de que trata este artigo
- 00:23:26for encaminhada em desacordo
- 00:23:29desacordo com os limites estipulados na
- 00:23:32forma do parágrafo Tero forma do
- 00:23:34parágrafo Tero é o qu LDO o que que diz
- 00:23:36lá o parágrafo Tero não é isso o
- 00:23:38Ministério Público elaborará sua
- 00:23:40proposta dentro dos limites da RD E aí
- 00:23:43no parágrafo 5 se essa proposta estiver
- 00:23:45ultrapassando que permite LDO O Poder
- 00:23:48Executivo procederá aos ajustes
- 00:23:50necessários para fins de consolidação da
- 00:23:54proposta aí deixa em aberto aos ajustes
- 00:23:57necessários que a gente não sabe o que
- 00:23:59que vai acontecer então deixe aberto pro
- 00:24:01poder pro Governador poder dentro da sua
- 00:24:04autonomia fazer isso né mas é exceção da
- 00:24:06exceção porque a regra não pode o
- 00:24:08parágrafo quarto também fala de de
- 00:24:10orçamento ele fala se o ministério
- 00:24:12público não encaminhar a respectiva
- 00:24:15proposta
- 00:24:16orçamentária dentro do prazo
- 00:24:18estabelecido na
- 00:24:19LDO O Poder Executivo
- 00:24:22considerará para fins de consolidação da
- 00:24:25proposta orçamentária anual os valores a
- 00:24:28aprovados na lei orçamentária vigente
- 00:24:31ajustados de acordo com os limites
- 00:24:33estipulados na forma do parágrafo Tero
- 00:24:35então o Ministério Público antes disso
- 00:24:38antes disso vamos
- 00:24:40lá estamos no ano de
- 00:24:442025 estamos na execução do orçamento de
- 00:24:472025 então é a Loa a lei orçamentária
- 00:24:51anual de
- 00:24:552025
- 00:24:57ela dura um ano né de primeo de Janeiro
- 00:24:59a 31 de dezembro essa loua 2025 ela foi
- 00:25:03aprovada em
- 00:25:062024 então a cada ano o legislativo se
- 00:25:10debruça para discutir e aprovar o
- 00:25:12orçamento do ano seguinte nesse ano de
- 00:25:152025 vamos
- 00:25:17ah discutir e aprovar o orçamento para
- 00:25:202026 mas Enquanto estivermos discutindo
- 00:25:23lá para segundo semestre agosto
- 00:25:26setembro enquanto o legislativ tiver
- 00:25:28discutindo a proposta do orçamento de
- 00:25:312026 estamos na execução do orçamento
- 00:25:342025 estamos no orçamento vigente 2025
- 00:25:37perfeito vai chegar lá setembro outubro
- 00:25:41de 2025 Opa vamos discutir o orçamento
- 00:25:43de 2026 Bora lá Enquanto isso o
- 00:25:46orçamento de 2025 estará Vigo vigorando
- 00:25:50né é o vigente Beleza agora volta aqui a
- 00:25:53estrutura o Ministério Público encaminha
- 00:25:55a sua proposta ao Governador e o
- 00:25:56governador ao legislativo o Ministério
- 00:25:59Público ele tem um
- 00:26:00prazo para mandar isso lá pro Governador
- 00:26:04ele ele tem o prazo não é qualquer hora
- 00:26:06que ele pode mandar ess tem um prazo
- 00:26:08Qual é o prazo Professor cada LDO vai
- 00:26:11dizer um prazo em cada ano tem uma LDO
- 00:26:14não é para você se preocupar com isso
- 00:26:15você tem que saber que existe um prazo
- 00:26:17aonde ele tá na LDO e cada ano tem uma
- 00:26:20LDO diferente Cada ano é um prazo
- 00:26:22diferente então não se preocupa com qual
- 00:26:23é o prazo se preocupa que tem um prazo
- 00:26:25tem um prazo
- 00:26:28até porque o governador também tem um
- 00:26:30prazo para mandar pro legislativo né ele
- 00:26:32também tem um prazo aqui então também
- 00:26:33pode o que que acontece o Ministério
- 00:26:36Público mandou dentro prazo Beleza oor
- 00:26:38vai consolid tudo vai mandará
- 00:26:39legislativo agora se o ministério públic
- 00:26:42não encaminhar aost dele dentro do prazo
- 00:26:46o governador não vai ficar esperando oor
- 00:26:49ele também tem um prazo dele ele tem que
- 00:26:51encaminhar tudo legislativo que que ele
- 00:26:53vai fazer ele vai considerar olha aqui o
- 00:26:56parágrafo qu pega aqui ó
- 00:26:59O Poder Executivo ó O Poder Executivo
- 00:27:02considerará para fins de consolidação da
- 00:27:05proposta orçamentária anual os valores
- 00:27:09aprovados na lei orçamentária vigente
- 00:27:12então por exemplo estamos aqui em 2025 a
- 00:27:15o orçamento 2024 tá dizendo lá que as
- 00:27:18despesas do Ministério Público somam R
- 00:27:201000 lóg que é um valor simbólico né
- 00:27:23Muito mais do que isso no orçamento
- 00:27:25desculpa 24 não 25
- 00:27:29então no orçamento agora de 2025 o total
- 00:27:32de despesas do Ministério Público é de R
- 00:27:331000 aí o Ministério Público fal olha
- 00:27:36aumento dos Servidores e tal em 2026 vai
- 00:27:39ter aumento do gasto em 2026 V Colocar
- 00:27:42assim 26 teremos um gasto de despesa
- 00:27:46total de de 1200 mas o Ministério
- 00:27:48Público elabora essa proposta faz esse
- 00:27:50cálculo mas não manda pro
- 00:27:52Governador não manda E aí perdeu o prazo
- 00:27:55o governador que que ele vai fazer vai
- 00:27:58considerar como proposta do orçamento
- 00:28:00para 2026 os valores da do orçamento
- 00:28:04vigorante do orçamento que está
- 00:28:06vigorando orçamento atual 202 que é R
- 00:28:081000 aí o ministério P pô pera aí
- 00:28:11Governador mas a proposta pro ano que
- 00:28:13vem é despesa de 1200 a o governador vai
- 00:28:15falar assim meu irmão você não mandou
- 00:28:17dentro do prazo e eu vou colocar na sua
- 00:28:20proposta os valores aprovados nesse
- 00:28:22orçamento que está vigorando no
- 00:28:24orçamento vigente beleza ajustados de
- 00:28:27acordo acordo com rdo né atual E aí
- 00:28:30enfim aí outra história mas é esse aí o
- 00:28:33ponto vamos pra frente parágrafo
- 00:28:36sexto durante a execução orçamentária do
- 00:28:38exercício exercício é o ano tá não
- 00:28:41poderá haver a realização de despesas ou
- 00:28:43ass solução de obrigações que extrapolem
- 00:28:45os limites estabelecidos na lei de
- 00:28:48diretrizes orçamentárias exceto se
- 00:28:50previamente autorizadas mediante a
- 00:28:52abertura de créditos suplementares ou
- 00:28:54especiais o execução orçamentária é o o
- 00:28:58o o orçamento vigorando uma coisa é você
- 00:29:01aprovar o orçamento no legislativo outra
- 00:29:02coisa é entrar o dia primeiro de janeiro
- 00:29:06e começar a efetivar as receitas e as
- 00:29:08despesas uma coisa que tá no papel Opa a
- 00:29:10receita tá entrando Opa tô fazendo a
- 00:29:12despesa isso aí é execução orçamentário
- 00:29:14entrando dinheiro sem dinheiro no
- 00:29:17Exercício é o exercício financeiro que
- 00:29:19que é o ano
- 00:29:21né não poderá haver a realização de
- 00:29:23despesas ou assumir obrigações que
- 00:29:25extrapolem os limites estabelecidos na
- 00:29:27LDO é é óbvio né não pode extrapolar o
- 00:29:30que tá previsto no orçamento não pode
- 00:29:31extrapolar o que tá previsto na LDO né
- 00:29:33Isso aí é chovendo molhado não tá me
- 00:29:36contando nenhuma novidade exeto se
- 00:29:38previamente autorizadas mediante
- 00:29:39abertura de crédito suplementares ou
- 00:29:41especiais crédito é dinheiro aí
- 00:29:44suplementares ou especiais são créditos
- 00:29:46adicionais são créditos que olha eu
- 00:29:48preciso eu essa compra aqui é r$ 1000 tá
- 00:29:52aprovado R 1000 tá tá lá no orçamento R
- 00:29:541.000 Mas eu só vou fazer a compra daqui
- 00:29:56a 6 meses daqui a 6 meses aumentou o
- 00:29:58preço é r00 mas só tá autorizado r$
- 00:30:011.000 Então vai ter que pedir um crédito
- 00:30:03suplementar aí eu não vou entrar nesse
- 00:30:05ponto de créditos suplementa ou créditos
- 00:30:07especiais porque você vai entrar mais em
- 00:30:09administração financeira orçamentária Eu
- 00:30:10sou professor disso também já percebeu
- 00:30:13mas não vem o caso aqui então o que que
- 00:30:14ele tá dizendo no parágrafo sexto que
- 00:30:16tem que fazer as despesas previstas no
- 00:30:18orçamento se não tiver dinheiro tem que
- 00:30:20abrir eh pedir autorização para abertura
- 00:30:22de créditos suplementares ou especiais e
- 00:30:24cada um é o mundo aí para você falar que
- 00:30:25não vem o caso é um dinheiro a mais para
- 00:30:27reforçar o orçamento basicamente é
- 00:30:30isso agora a estrutura né o segundo
- 00:30:33ponto desse vídeo é a estrutura o
- 00:30:35ministério pú abrange o MPU e os
- 00:30:37Ministérios públicos dos Estados no MPU
- 00:30:40Você tem o Ministério Público Federal do
- 00:30:42trabalho militar IDF territórios esse
- 00:30:45daqui particularmente falando não creio
- 00:30:49que seja um problema para você na prova
- 00:30:50porque você vai fazer prova minério
- 00:30:52Público do Estado do Rio de Janeiro mas
- 00:30:54particularmente falando
- 00:30:56e você imagina seguinte Ah o cara rouba
- 00:30:59um carro no Rio de Janeiro roubar roubo
- 00:31:03né ação penal
- 00:31:04pública
- 00:31:05competência Poder Judiciário do Estado
- 00:31:07do Rio de Janeiro quem vai oferecer a
- 00:31:09denúncia Ministério Público do Estado do
- 00:31:11Rio de Janeiro tá mas ser se o roubo
- 00:31:14acontece em
- 00:31:16Brasília Brasília é uma cidade que fica
- 00:31:19dentro do Distrito Federal Brasília
- 00:31:22Ceilândia Taguatinga tal é um crime
- 00:31:25estadual
- 00:31:28Ah quem vai promover o a ação vai ser um
- 00:31:31um um membro do Ministério Público do
- 00:31:34Distrito Federal de territórios
- 00:31:36sim só que o Ministério Público do
- 00:31:40Estado do Rio de Janeiro pertence ao
- 00:31:41estado do Rio de Janeiro e o Ministério
- 00:31:43Público do Distrito Federal não pertence
- 00:31:45ao Distrito Federal pertence à
- 00:31:48União pertence à
- 00:31:51União então o o o o membro do Ministério
- 00:31:57Público do Estado do Rio de Janeiro é um
- 00:31:59agente do Estado do Rio de Janeiro o
- 00:32:03membro do Ministério Público do Distrito
- 00:32:05Federal é um agente que pertence à união
- 00:32:06e não ao
- 00:32:10DF agora se o cara pratica um crime
- 00:32:13Federal ah roubou o carro mas o carro
- 00:32:16era da era do correio aí vai ser o
- 00:32:19Ministério Público Federal né que tem
- 00:32:21Ministério Público Federal no Brasil
- 00:32:22inteiro no rio no DF e tal agora
- 00:32:26interessante esse D aqui porque o
- 00:32:28Ministério Público do Distrito Federal
- 00:32:29não é do Distrito Federal é da União né
- 00:32:33mas é o órgão da União que vai atuar nas
- 00:32:35competências distritais e e territórios
- 00:32:38assim o Brasil não tem território mas
- 00:32:40amanhã ou depois quando tiver já tem o
- 00:32:42Ministério Público que vai atuar no
- 00:32:43território se o cara rouba o carro no
- 00:32:45território né que não existe mas é esse
- 00:32:48aqui que vai promover a a ação penal
- 00:32:51pública não tem aqui o Ministério
- 00:32:53Público
- 00:32:54eleitoral o Ministério Público eleitoral
- 00:32:57tem uma questão de Prof vai falar isso é
- 00:32:59a função do Ministério Público perante a
- 00:33:01a justiça eleitoral né E nesse caso você
- 00:33:04não tem uma carreira como tem a carreira
- 00:33:07aqui do Ministério Público da união e a
- 00:33:09carreira do do dos Estados né Os
- 00:33:11Procuradores de da República os
- 00:33:13promotores de Justiça ou Procuradores de
- 00:33:15Justiça então o Ministério Público da
- 00:33:17União os desculpa o Ministério Público
- 00:33:19eleitoral né o Ministério Público
- 00:33:22eleitoral ele não tem uma carreira tem
- 00:33:24lá os promotores eleitorais né mas eles
- 00:33:27são agentes emprestados tanto da MPU
- 00:33:29quanto dos Estados então por exemplo Ah
- 00:33:32um crime de ação penal pública tá o
- 00:33:35roubo aí a o Ministério Público vai
- 00:33:38promover a ação penal pública perante
- 00:33:40uma vara criminal no poder judiciário do
- 00:33:42Estado do Rio de Janeiro agora se é um
- 00:33:44crime
- 00:33:45eleitoral a atuação aí é na justiça
- 00:33:48eleitoral não é na justiça estadual e a
- 00:33:50justiça eleitoral para atuar lá tem o
- 00:33:53Ministério Público eleitoral e esse
- 00:33:55Ministério Público eleitoral os membros
- 00:33:58né os promotores Procuradores não tem
- 00:34:01uma carreira para eles na verdade eles
- 00:34:03são emprestados da União dos Estados
- 00:34:06então um crime
- 00:34:08eleitoral tem uma uma denúncia oferecida
- 00:34:11perante a a justiça eleitoral de
- 00:34:14primeira instância e quem vai oferecer
- 00:34:16essa denúncia é o chamado promotor
- 00:34:18eleitoral que é a primeira instância
- 00:34:20membro do Ministério Público eleitoral
- 00:34:22só que esse promotor eleitoral é o
- 00:34:23promotor Justiça do Estado do Rio de
- 00:34:25Janeiro que é emprestado para função do
- 00:34:28Ministério Público eleitoral por 2 anos
- 00:34:30e ele vai acumular as duas funções pode
- 00:34:32prorrogar por mais dois olha que louco
- 00:34:34né então o o Ministério Público
- 00:34:37eleitoral como ele não tem uma carreira
- 00:34:39ele vai atuar nos crimes eleitorais
- 00:34:42perante a justiça eleitoral né as juntas
- 00:34:47eleitorais o tre O TSE então lá a
- 00:34:50atuação do Ministério Público na justiça
- 00:34:51eleitoral é o ministério público
- 00:34:53eleitoral mas não tem uma carreira os
- 00:34:56membros aqui são membros prestados tanto
- 00:34:58da União quanto dos Estados dentro de
- 00:35:01uma organização que não vou entrar em
- 00:35:02ponto aqui né o código eleitoral que vai
- 00:35:04estabelecer isso então no caso aqui por
- 00:35:06exemplo dos eh eh promotores de Justiça
- 00:35:09um promotor de justiça por exemplo
- 00:35:11lotado em Niterói ele pode receber
- 00:35:14também uma função de promotor Eleitoral
- 00:35:16na em Niterói também ou em outra ou em
- 00:35:20São Gonçalo ou em maricar não
- 00:35:22sei e ele fica acumulando essas duas
- 00:35:25funções por 2 anos vai receber adicional
- 00:35:28pode prorrogar por mais de 2 anos depois
- 00:35:30sai aí tem que ter um outro né então tem
- 00:35:32o Ministério Público eleitoral Esse é
- 00:35:34trazido pela lei orgânica do Ministério
- 00:35:36Público é a função do Ministério Público
- 00:35:39perante a justiça eleitoral chama-se
- 00:35:41Ministério Público eleitoral os crimes
- 00:35:42eleitorais basicamente entre outros né
- 00:35:44entre outras funções e não tem uma
- 00:35:47carreira são membros emprestados que vão
- 00:35:49acumular as
- 00:35:51funções no parágrafo primeiro o
- 00:35:54Ministério Público da União tem por
- 00:35:56chefe o procurador-geral da República
- 00:35:58que é conhecido como pgr tá esse é o da
- 00:36:01União
- 00:36:02pgr ele é nomeado pelo presidente da
- 00:36:06república dentre integrante da carreira
- 00:36:08maiores de 35 anos após a aprovação de
- 00:36:12seu nome pela maioria absoluta dos
- 00:36:15membros do Senado Opa do
- 00:36:23Senado para mandato de 2 anos permitida
- 00:36:26recondução então o p GR que é o chefe do
- 00:36:29Ministério Público da
- 00:36:31União ele é nomeado pelo presidente da
- 00:36:34república a nomeação é um ato
- 00:36:36administrativo de competência do
- 00:36:38Presidente da República mas antes disso
- 00:36:40o nome dele tem que ser aprovado pelo
- 00:36:43Senado através da sua maioria absoluta a
- 00:36:46maioria dos membros do Senado né então
- 00:36:49aprova no senado o o presidente vai lá e
- 00:36:52nomeia o mandato dele como pgr de 2 anos
- 00:36:55e permitida aí a recondução por mais
- 00:36:57dois agora o parágrafo segundo fala da
- 00:37:00destituição do pgr a destituição tirar
- 00:37:03esse cara antes dos 2 anos é iniciativa
- 00:37:07do Presidente da República deverá ser
- 00:37:09precedida de autorização também da
- 00:37:11maioria absoluta do Senado então para
- 00:37:13destituir esse cara tem que ter também a
- 00:37:16autorização da maioria absoluta do
- 00:37:18Senado e é por iniciativa do Presidente
- 00:37:21da República agora o parágrafo terceiro
- 00:37:23vai falar do ministério de pú dos
- 00:37:25estados e também do DF territórios
- 00:37:28já é um sistema
- 00:37:31diferente mais ou menos né Vamos lá
- 00:37:34lista Tríplice e depois na lei orgânica
- 00:37:36ele vai falar mais sobre essa lista
- 00:37:38Tríplice dentre integrante da carreira
- 00:37:41na forma da lei respectiva para a
- 00:37:43escolha do seu Procurador Geral que será
- 00:37:46nomeado pelo chefe do Poder Executivo
- 00:37:48para mandato de 2 anos permitida uma
- 00:37:50recondução Então vamos falar aqui do
- 00:37:53Ministério Público do Estado do Rio de
- 00:37:54Janeiro Ministério Público do Estado nós
- 00:37:56temos o p GJ Procurador Geral de Justiça
- 00:38:00que é o chefe maior do Ministério
- 00:38:04Público do Estado do Rio de Janeiro pgj
- 00:38:07Procurador Geral de Justiça como é que
- 00:38:09esse cara é colocado ali existe uma
- 00:38:12lista Tríplice ou seja professor que que
- 00:38:15é uma lista trp uma lista com três nomes
- 00:38:18de integrantes da carreira como é que é
- 00:38:20feita essa lista na lei orgânica você
- 00:38:22vai ver essa lista Tríplice vamos lá uma
- 00:38:25lista com três nomes
- 00:38:28ela é encaminhada ao chefe do Poder
- 00:38:31Executivo que no caso é o governador do
- 00:38:34Estado aqui é o governador e o
- 00:38:37governador vai escolher um dos três para
- 00:38:39ser O Procurador Geral de Justiça essa
- 00:38:43lista tem uma ordem primeiro segundo
- 00:38:45terceiro o primeiro mais votado os nomes
- 00:38:47são votados pelos integrantes da
- 00:38:49carreira n a lei orgânica vai detalhar
- 00:38:51mais isso você tem o primeiro mais
- 00:38:53votado segundo mais votado terceiro mais
- 00:38:55votado o governador escolhe qualquer um
- 00:38:57dos três aí você fala assim professor o
- 00:38:59governador escol é obrigado a escolher o
- 00:39:01mais votado Claro que não porque não tem
- 00:39:04sentido ter uma lista com três nomes se
- 00:39:07Governador é obrigado a escolher o
- 00:39:08primeiro seria mais fácil o próprio
- 00:39:10Ministério Público resolver isso né
- 00:39:12próprio Ministério Olha o mais votado
- 00:39:14entrou acabou ah não vamos mandar pro
- 00:39:16Governador botar três nomes ele tem que
- 00:39:17obrigado a escolher o primeiro Claro que
- 00:39:19não inclusive no estado do Rio de
- 00:39:21Janeiro já aconteceu do
- 00:39:24governador na época era o menininho né
- 00:39:27menininho goor menininho ele escolheu
- 00:39:29Acho que foi o terceiro cara deu um
- 00:39:32problema depois ele foi destituído
- 00:39:34porque ele era da do baixo clero lá o o
- 00:39:37procurador lá virou o
- 00:39:38pgj enfim já tem muito tempo isso então
- 00:39:41tá aí ele é nomeado pelo chefe do
- 00:39:44executivo mandato 2 anos também é
- 00:39:45permitido uma recondução tem que passar
- 00:39:48pelo mesmo critério e aqui a destituição
- 00:39:51Os Procuradores gerais dos estados e no
- 00:39:53DF territórios poderão ser destituídos
- 00:39:56por deliberação da maioria absoluta do
- 00:39:59Poder
- 00:40:00Legislativo Assembleia Legislativa do
- 00:40:03Estado do Rio de Janeiro então para
- 00:40:05colocar o cara lá você não tem a
- 00:40:07participação do Poder aqui do pgj tá do
- 00:40:10pgr Tem a participação do Senado no pgj
- 00:40:14você não tem a participação do Poder
- 00:40:16Legislativo mas para destituir tem que
- 00:40:19ter a aprovação da alerge da do do Poder
- 00:40:23Legislativo pela sua maioria
- 00:40:25absoluta a maioria dos membros da
- 00:40:26Assembleia
- 00:40:28legislativo e quando eu falo destituir é
- 00:40:31antes de chegar aos 2 anos tá porque aí
- 00:40:33sim senão é é outra história é o
- 00:40:37cumprimento normal questão FGV assinale
- 00:40:40o ente a seguir que não compõe o
- 00:40:42Ministério Público da União Ministério
- 00:40:45Público Federal compõe DF territórios
- 00:40:47compõe militar compõe eleitoral o tri o
- 00:40:51trabalho compõe então o Ministério
- 00:40:52Público eleitoral não compõe nenhum dos
- 00:40:54dois o o nem o eleitoral o nem o estado
- 00:40:57nem o o da União a
- 00:41:00a a Constituição Federal não entra em
- 00:41:03detalhes sobre o Ministério Público
- 00:41:04eleitoral queem entra é a lei orgânica
- 00:41:05né e o código eleitoral Então são as
- 00:41:08funções do Ministério Público perante a
- 00:41:10justiça eleitoral os membros são membros
- 00:41:12emprestados né tanto da União quanto dos
- 00:41:15Estados PR atuação na primeira segunda
- 00:41:17terceira instâncias lá né nas juntas
- 00:41:19eleitorais TRS E tss então tá lá mas não
- 00:41:23faz parte do Ministério públ da da União
- 00:41:25nem nem do Estado
- 00:41:27segunda questão em determinada comarca
- 00:41:29foram detectados três problemas o
- 00:41:32primeiro problema o morador escutava
- 00:41:35música em volume acima do aceitável o
- 00:41:37que incomodava o seu
- 00:41:39confrontante segundo uma indústria
- 00:41:42emitia gases poluentes na atmosfera sem
- 00:41:44qualquer filtragem prévia o que causava
- 00:41:47problemas respiratórios em todos que
- 00:41:49moravam ou passavam pela
- 00:41:52cidade os adquirentes do produto x da
- 00:41:55sociedade empresária Y Y reclamavam de
- 00:41:59falhas no seu funcionamento à luz das
- 00:42:01atribuições constitucionais do
- 00:42:03ministério público na área Cívil a
- 00:42:05instituição atar peguei um pco mais
- 00:42:07pesado nessa questão mas você ent o
- 00:42:08seguinte o ponto um aqui é som alto n
- 00:42:12tem um vizinho
- 00:42:13comodado esse primeiro ponto por trou
- 00:42:17essa questão porque tem
- 00:42:20jurisprudência e a FGV adora perguntar
- 00:42:24isso tem muita questão FGV nesse ponto
- 00:42:25de som alto decidindo que é é direito
- 00:42:30individual disponível Ah o vizinho tá
- 00:42:33com som alto tá isso é um direito
- 00:42:35individual seu beleza é chato é um
- 00:42:38direito que você tem do cara mas é é um
- 00:42:40direito disponível portanto não tem a
- 00:42:43atuação do Ministério Público nesse
- 00:42:44nesse nesse ponto né não é um direito
- 00:42:47individual indisponível né ah Professor
- 00:42:50mas a saúde Pois é mas é o al também não
- 00:42:53Vai ofender a sua saúde Assim isso é
- 00:42:55jurisprudência tá então ISO eu que
- 00:42:57decidi não tô passando eu sou um um
- 00:43:01mensageiro então aqui não
- 00:43:04tem dois uma indústria emiti gases
- 00:43:06poluentes tá interesse individual
- 00:43:09indisponível direito difuso né meio
- 00:43:11ambiente sem qualquer filtragem prévia
- 00:43:13aqui tem atuação do Ministério Público
- 00:43:15vai entrar aí com inquérito civil uma
- 00:43:17ação civil pública perante essa empresa
- 00:43:19para tomar uma fazer um um termo de
- 00:43:21ajustamento de Conduta sei lá para para
- 00:43:24inibir essa atuação e três adquirente do
- 00:43:27produto x da sociedade Y reclama de
- 00:43:29falhas do seu funcionamento aqui também
- 00:43:31tem e aqui é um um direito individual
- 00:43:35homogêneo o que que é um direito
- 00:43:36individual difuso É da é de todo mundo
- 00:43:39ou seja tá pegando fogo na Amazônia cara
- 00:43:42Mor no Rio de Janeiro o que que eu tenho
- 00:43:43a ver com isso tudo é o meio ambiente
- 00:43:45isso isso é um direito difuso de todo
- 00:43:48mundo já o o individual homogêneo é um
- 00:43:52direito que não é de todo mundo é só de
- 00:43:54algumas pessoas
- 00:43:57e eu a princípio não consigo identificar
- 00:44:00mas eu a princípio eu não identifico
- 00:44:03essas pessoas mas eu posso
- 00:44:05identificá-los eu vou dar um exemplo a
- 00:44:07princípio eu não sei quem são essas
- 00:44:09pessoas mas com com alguns detalhamentos
- 00:44:13eu consigo identificar essas pessoas é
- 00:44:15um direito individual homogêneo vou dar
- 00:44:17um exemplo
- 00:44:19o uma vez eu comprei um leite né que um
- 00:44:23caixinha uma caixinha de leite eu dei
- 00:44:24para sempre dou aquela marca pras minhas
- 00:44:26filhas né né e e beleza Tô tomando leite
- 00:44:30e aí eu escutei no rádio tava dirigindo
- 00:44:33escutei no isso aconteceu que aquela
- 00:44:36determinada marca né tava com problema
- 00:44:40de não sei que lá de solda cáustica
- 00:44:43dentro do leite da caixinha sei lá de
- 00:44:45acho que é um negócio que limpa os
- 00:44:47aparelhos lá não sei mas tinha só da
- 00:44:49cáustica dentro do leite eu pronto
- 00:44:51fiquei
- 00:44:53preocupado Nesse caso tem que recolher
- 00:44:55né esse esse direito ele não é um
- 00:44:58direito difuso não é de todo mundo é só
- 00:44:59de quem comprou eu não sei quem comprou
- 00:45:01mas eu posso saber quem comprou quem
- 00:45:03aparecer lá com a nota fiscal recebe
- 00:45:05alguma coisa né Olha você vai devolver
- 00:45:07aqui vai ter seu dinheiro de volta e é
- 00:45:09lógico que o ministério público ele tem
- 00:45:11interesse nisso é um direito individual
- 00:45:13indisponível nesse caso você tem abrange
- 00:45:15uma coletividade imensa e e para que
- 00:45:19esse esse Essa sociedade empresária e
- 00:45:22essa indústria tome algumas medidas né
- 00:45:24Então nesse caso também tem a atuação no
- 00:45:27Ministério Público então viu lá ireito
- 00:45:29né é direito individual individual
- 00:45:32homogêneo eu não sei quem são essas
- 00:45:34pessoas eu não sei quem comprou esse
- 00:45:35leite mas aos poucos eu vou começando a
- 00:45:38identificar as pessoas que vão aparecer
- 00:45:39com a nota fiscal com o leite Olha eu
- 00:45:41comprei aqui no Rio a em outras cidades
- 00:45:44em outros estados Enfim então a atuação
- 00:45:46do Ministério Público só no dois e no
- 00:45:48três aqui letra B né no um esse não de
- 00:45:51volume acima do aceitável som alto sei
- 00:45:53que lá tá tá muito batido a FGV gosta
- 00:45:57muito de perguntar sobre isso não é
- 00:45:58atuação do Ministério Público a terceira
- 00:46:01Pergunta a associação Beta ingressou com
- 00:46:04representação no âmbito do Ministério
- 00:46:06Público descrevendo uma série de Atos
- 00:46:08afrontosos aos direitos sociais
- 00:46:11relacionados ao FGTS ó fundo de garantia
- 00:46:13por tempo de serviço que afetavam os
- 00:46:15direitos dos trabalhadores uma
- 00:46:17coletividade não é um só a associação
- 00:46:20solicitou ainda a promoção das medidas
- 00:46:23necessárias de carácter litigioso ou
- 00:46:25consensual litigioso cont tem briga
- 00:46:27conual qu tem acordo para que esse
- 00:46:29estado de injuridicidade fosse superado
- 00:46:31ao receber a representação o órgão de
- 00:46:34execução do Ministério Público concluiu
- 00:46:36corretamente que então você tem uma
- 00:46:39violação aí o FGTS abrangendo uma
- 00:46:41coletividade não é uma pessoa ou outra e
- 00:46:44nesse caso você tem um interesse social
- 00:46:46tá lá no 127 né Tem uma coletividade
- 00:46:49envolvida aqui então tem sim atuação do
- 00:46:51ministério público para que que existe o
- 00:46:52Ministério Público trabalho para isso né
- 00:46:54entre outras coisas então letra a
- 00:46:56Ministério Público letra A conclui que
- 00:46:59sua atuação estaria circunscrita à
- 00:47:02proteção de interesse de fuso e
- 00:47:05coletivos o que não é o caso claro que é
- 00:47:06o caso é o interesse difuso né Desculpa
- 00:47:09o interesse difuso não é interesse
- 00:47:10coletivo difuso é todo mundo aqui não é
- 00:47:13todo mundo que tem um fundo de garantia
- 00:47:15é o interesse coletivo Mas você já
- 00:47:16identifica logo de cara diferente do
- 00:47:19individual homogêneo que você não
- 00:47:20identifica de cara mas você passa a
- 00:47:22identificar né no coletivo você já
- 00:47:24identifica de cara já são aqueles
- 00:47:26Trabalhadores que recebe o FGTS e e tem
- 00:47:29direito ao FGTS eu já consigo saber quem
- 00:47:31são eles é diferente de saber quem
- 00:47:32comprou o leite porque aí eu vou ah
- 00:47:35nesse primeiro momento não consigo
- 00:47:36identificar mas eu consigo com o tempo
- 00:47:39então no negócio do leite é individual
- 00:47:41homogênio coletiva você já tem uma
- 00:47:43coletividade já determinada não é todo
- 00:47:45mundo mas uma uma coletividade
- 00:47:47determinada no caso FGTS pode ser um
- 00:47:50caso aí por exemplo dos advogad né enfim
- 00:47:53então aqui dizendo que a sua atuação
- 00:47:57dizendo que não é o caso direito é assim
- 00:47:59não é direito difuso mas é direito
- 00:48:01coletivo né b a instituição tem
- 00:48:04legitimidade para adotar as medidas
- 00:48:06necessárias à Superação do quadro de
- 00:48:08injur tem legitimidade sim Tá previsto
- 00:48:10no 127 tem essa função c a temática
- 00:48:14abordada Versa sobre direitos
- 00:48:17disponíveis não o que Afasta a
- 00:48:20atribuição do Ministério não é
- 00:48:22indisponível você não pode deixar uma
- 00:48:23pessoa varar violar o FGTS de uma co
- 00:48:26atividade e deixa-se para lá não tem tem
- 00:48:29o o Ministério Público trabalho para
- 00:48:31isso D como beta tem legitimidade para
- 00:48:35ajuizar a ação civil pública a
- 00:48:37representação deve ser indeferida
- 00:48:40considerando a ausência de interesse na
- 00:48:41atuação do Ministério Público Beta é a
- 00:48:44associação ela tem legitimidade para
- 00:48:46entrar com uma ação civil pública tem
- 00:48:49para inibir a associação Beta ela tem
- 00:48:51mas isso não retira o direito também a
- 00:48:54legitimidade né melhor dizendo do
- 00:48:56ministério público nesse caso assim como
- 00:48:59o Ministério Público tendo a
- 00:49:00legitimidade para promover a ação civil
- 00:49:02pública não retira a legitimidade também
- 00:49:04da associação então a ação civil pública
- 00:49:06que é o veículo processual cabível nesse
- 00:49:09caso né para inibir essa esse tipo de de
- 00:49:13situação a associação tem legitimidade o
- 00:49:16ministério público tem legitimidade Ou
- 00:49:17seja pode entrar com a ação civil
- 00:49:18pública e um não retira a legitimidade
- 00:49:20do outro a letra D tá errada né fala que
- 00:49:23retira e tal acabou DB
- 00:49:28Beleza Fico por aqui nesse vídeo vai
- 00:49:30acompanhando Tem mais vídeo aí um abraço
- 00:49:32tchau tchau
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