QUEBRA DE CONTRATO
Resumen
TLDRA 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os proprietários de um terreno não devem ser responsabilizados solidariamente pela quebra de contrato de uma construtora. O caso envolveu um casal que vendeu um terreno a uma construtora, com a expectativa de lucros em caso de valorização. Após a falência da construtora e a paralisação das obras, compradores de imóveis processaram a construtora, seus sócios e o casal. O juiz de primeira instância responsabilizou apenas a construtora, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão. O STJ, no entanto, afirmou que a responsabilidade não pode ser imposta aos proprietários do terreno, pois o contrato foi celebrado de forma lícita e sem irregularidades.
Para llevar
- ⚖️ A 4ª turma do STJ decidiu sobre a responsabilidade dos proprietários de terrenos.
- 🏗️ A construtora faliu e as obras foram paralisadas.
- 👩⚖️ Compradores processaram a construtora e os proprietários do terreno.
- 📜 O juiz de primeira instância responsabilizou apenas a construtora.
- 🏛️ O Tribunal de Justiça do RS reverteu a decisão inicial.
- ❌ O STJ afirmou que os proprietários não devem ser responsabilizados.
- 💼 O contrato foi celebrado de forma lícita e sem irregularidades.
Cronología
- 00:00:00 - 00:01:41
A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os proprietários de um terreno não devem ser responsabilizados solidariamente pela quebra de contrato da construtora. O caso envolveu um casal que vendeu um terreno a uma construtora, com a expectativa de participação nos lucros em caso de valorização. Após a falência da construtora e a paralisação das obras, os compradores de imóveis processaram a construtora, seus sócios e o casal vendedor. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade apenas da construtora e dos sócios, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a decisão, considerando o casal responsável solidariamente. No entanto, o STJ, através do ministro relator Luis Felipe Salomão, reverteu essa decisão, afirmando que o Tribunal de Justiça cometeu um erro ao impor obrigações aos proprietários do terreno que são exclusivas dos incorporadores, e que o contrato de compra e venda foi celebrado de forma lícita, isentando assim os proprietários de qualquer responsabilidade pela quebra de contrato.
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Vídeo de preguntas y respuestas
Qual foi a decisão do STJ sobre os proprietários de terrenos?
Os proprietários de terrenos não devem ser responsabilizados solidariamente pela quebra de contrato da construtora.
O que aconteceu com a construtora?
A construtora faliu e as obras tiveram que ser paralisadas.
Quem processou quem no caso?
Os compradores de imóveis processaram a construtora, seus sócios e o casal que vendeu o lote.
Qual foi a posição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul?
O Tribunal de Justiça entendeu que o casal era responsável solidário na ação.
O que disse o ministro relator do STJ?
O ministro afirmou que o Tribunal de Justiça se equivocou ao cobrar dos proprietários obrigações que são impostas aos incorporadores.
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