PRÁTICA TRABALHISTA - MANDADO DE SEGURANÇA

00:13:21
https://www.youtube.com/watch?v=AMQYQ1ZJ16Q

Resumen

TLDRO vídeo explica o mandado de segurança trabalhista, um remédio constitucional que protege direitos líquidos e certos diante de ilegalidades ou abusos de poder. O apresentador destaca que é necessário ter provas pré-constituídas e menciona a importância de entender as súmulas e orientações jurisprudenciais do TST. O prazo para impetrar o mandado é de 120 dias, e a competência varia conforme a autoridade coatora. A estrutura do pedido deve incluir a qualificação do impetrante, os fatos, fundamentos legais e o pedido, incluindo a possibilidade de um pedido liminar para garantir o direito violado antes da decisão final.

Para llevar

  • 📜 O mandado de segurança é um remédio constitucional.
  • ⏳ Prazo de 120 dias para impetrar o mandado.
  • 🔍 É necessário ter prova pré-constituída.
  • ⚖️ Pode ser usado em decisões interlocutórias.
  • 👨‍⚖️ Autoridade coatora pode ser um agente público.
  • 📚 Importância de entender as súmulas do TST.
  • 📝 Estrutura do pedido deve ser bem definida.
  • ⚠️ Pedido liminar pode ser incluído no mandado.
  • 🔄 Negativa do mandado permite recurso ao TST.
  • 💼 Direito líquido e certo é aquele que pode ser exercido imediatamente.

Cronología

  • 00:00:00 - 00:13:21

    ,O vídeo continua detalhando aspectos práticos do mandado de segurança, como prazos e competências. O prazo para impetrar o mandado é de 120 dias a partir do conhecimento do ato coator. A competência pode variar, incluindo juízes do trabalho e do direito, dependendo da instância. O apresentador também menciona a possibilidade de recurso ordinário ao TST em caso de denegação de segurança pelo TRT. A estrutura do mandado de segurança é apresentada, incluindo a qualificação do impetrante, os fundamentos legais e o pedido de liminar, além da importância de incluir provas e seguir os requisitos legais. O vídeo encerra com um convite para que os espectadores deixem um like e se inscrevam no canal, enfatizando a importância do conteúdo para os estudos.

Mapa mental

Vídeo de preguntas y respuestas

  • O que é mandado de segurança trabalhista?

    É um remédio constitucional cabível em casos de direito líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de poder.

  • Qual é o prazo para impetrar um mandado de segurança?

    O prazo é de 120 dias a partir do conhecimento do ato coator.

  • Quais são os requisitos para um mandado de segurança?

    É necessário ter prova pré-constituída e demonstrar a ilegalidade ou abuso de poder.

  • Quem pode ser a autoridade coatora em um mandado de segurança trabalhista?

    Pode ser um agente público, como o Ministério do Trabalho ou juízes do trabalho.

  • O que é direito líquido e certo?

    É aquele direito que pode ser exercido imediatamente e que está sendo barrado.

  • O mandado de segurança pode ser usado em decisões interlocutórias?

    Sim, é cabível em decisões que negam liminar ou violam direito líquido e certo.

  • Qual a importância da prova pré-constituída?

    É essencial para demonstrar a existência do direito que está sendo violado.

  • O que acontece se o mandado de segurança for negado?

    Cabe recurso ordinário ao TST.

  • Qual é a estrutura básica de um mandado de segurança?

    Deve incluir a qualificação do impetrante, os fatos, fundamentos legais e o pedido.

  • O que é pedido liminar no mandado de segurança?

    É um pedido para garantir o exercício do direito violado antes da decisão final.

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    o olá pessoal bem-vindos a mais um vídeo
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    aqui do canal hoje a gente vai falar de
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    mandado de segurança trabalhista tá já
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    caiu no exame uma vez e hoje eu vou
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    começar a pedir para você deixar teu
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    distribuindo os grupos de whatsapp faz
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    aí o vídeo aparecer que o boxe o
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    conteúdo vai chegando aí a medida que o
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    pessoal fala é lindo aqui as nossas as
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    nossas publicações tá gente então vamos
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    começar
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    e vamos falar do mandado de segurança
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    enfim né que ele não é uma ação
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    trabalhista mandado de segurança um
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    remédio constitucional né e ele é
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    cabível no direito líquido e certo né na
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    existência do direito líquido e certo
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    diante de ilegalidade ou abuso de poder
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    né depende de um agente público e tá
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    licor agindo você um a gente cortou
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    também vai ser cabível nas decisões
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    interlocutórias que tem nega liminar ou
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    violam direito líquido e certo e também
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    nas execuções que violam direito líquido
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    e certo e não sejam recorríveis por
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    agravo de petição tá gente então tiver
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    aqui em qualquer fase do processo
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    inclusive na fase de execução vai ser
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    cabível diante da ilegalidade e abuso de
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    poder de de violação de direito líquido
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    e certo de um modo geral tá e não vai
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    ser cabível nas decisões que cai
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    e os com efeito suspensivo e decisão
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    transitada em julgado a gente que aí o
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    trânsito em julgado quer dizer que não
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    tem mais possibilidade de um recurso o
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    importante aqui em qualquer mandado de
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    segurança que você foi impetrar não só
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    trabalhista mas o silva também você tem
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    que ter a prova pré-constituída você vai
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    ter que ir na interposição do mandado de
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    segurança da impetração melhor dizendo
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    você vai ter que reunir mostrar as
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    provas de que existe esse direito e que
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    ele está sendo violado né gente o
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    direito líquido e certo para a gente não
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    esquecer o que é é aquele direito que
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    você pode exercer imediatamente tá e tem
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    alguém ali tentando barrar o exercício
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    desse teu direito tá bom
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    olá seguindo eu trouxe aqui dois duas
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    dois pontos interessantes que são
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    pertinentes ao mandado de segurança
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    trabalhista uma súmula e outra
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    orientação jurisprudencial das duas do
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    tst assuma 414 esses o segundo diz que
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    no caso de tutela provisória haver sido
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    concedida ou indeferida antes da
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    sentença cabe mandado de segurança em
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    face da inexistência de recurso próprio
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    ou seja é um uso peculiar na seara
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    trabalhista do mandado de segurança né a
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    parte aqui das uma 414 e disse que
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    enquanto não houver uma sentença né no
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    caso nas questões incidentes na tutela
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    provisória né no caso é o mandado de
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    segurança pode ser a ferramenta assim
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    aliás é a ferramenta em que você vai
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    atrás né do desse teu direito e que foi
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    ferido é usando o mandado de segurança
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    oi e o segundo ponto é orientação
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    jurisprudencial 98 tsd do tst sdi-2 tá
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    gente ele diz o seguinte que o mandado
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    de segurança na parte de perícias ele é
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    usado para barrado aposto prévio né
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    gente é na perícia quem paga pela
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    perícia é a parte sucumbente no objeto
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    da perícia então se eu pedir para ser
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    feita a perícia de determinado ponto do
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    meu processo e eu sou vencedora não é
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    porque fui eu que pedi que eu vou ter
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    que pagar quem vai pagar é a parte
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    sucumbente ou seja quem perder no objeto
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    da perícia certo então aqui de seguinte
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    é ilegal a exigência de depósito prévio
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    para custeio dos honorários periciais da
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    de compatibilidade com o processo do
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    trabalho
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    não sendo cabível o mandado de segurança
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    visando a regularização a realização da
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    perícia independentemente do depósito ou
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    seja não dá para um vídeo para pessoa
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    pagar antes se depende do resultado
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    pericial então você entra e com mandado
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    de segurança fundamentado pela
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    orientação jurisprudencial né agiota 98
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    do tst sdi-2 tá gente continuando a
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    gente tem que o prazo né o prazo mandado
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    de segurança que conta de 120 dias do
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    conhecimento do ato coator tá o dia que
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    você teve aquele teu direitos assistir
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    direito
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    o barrado você vai procurar quem foi o
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    agente público né kit que te proibir o
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    exercício desse direito de cor agiu no
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    exercício no prazo 120 dias
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    em seguida que a gente tem a competência
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    do mandado de segurança tá eu trouxe
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    aqui uma tabelinha falando da autoridade
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    coatora e da competência várias pessoas
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    na seara trabalhista podem ser
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    autoridade coatora se a gente tem aqui a
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    autoridade do ministério do trabalho né
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    que hoje em maleta ministério do
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    trabalho mas já mudou para ministério da
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    economia certo que houve essa mudança
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    transição é de governo eo ministério do
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    trabalho foi extinto passando as essa
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    pasta de trabalho o ministério da
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    economia continuando aqui tem os
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    oficiais cartório que denegam registro
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    de sindicatos e membros do ministério
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    público do trabalho são tira autoridades
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    quatro horas ea competência do mandado
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    de segurança vai ser para o juiz do
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    trabalho o juiz de direito dependendo da
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    instância que foi impetrada a gente sabe
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    que é o juiz de direito vai estar lá se
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    não tiver tribunal do trabalho né vai
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    ser o juiz da
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    e a gente tem o juiz do trabalho também
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    e como autoridade coatora mais a
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    competência vai ser ao está super eu
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    sempre está superior aqui você tá sendo
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    coagido certo e no caso é ser o trt
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    desembargador presidente do trt lembrem
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    disso tá gente para entrar o mandado de
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    segurança o seu a competência vai ser
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    sempre a instância superior àquela que
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    está coagindo os seus assistir direito
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    tá eu trouxe a observação aqui falando
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    sobre a decisão do trt que denegar a
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    segurança caberá recurso ordinário ao
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    tst por exemplo se eu tenho mandado de
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    segurança que foi impetrado ao trt cabe
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    uma fase recursal tá gente uma segunda
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    avaliação no tribunal superior no caso
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    nesse caso aqui do trt vai caber um
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    recurso ordinário ao tst isso aqui eu já
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    vi caindo e prova caiu na prova escrita
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    numa das faces que eu
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    eu só fiz eu lembro que tinha
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    alternativa falando isso aqui gente é
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    importante mandado de segurança que é de
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    negado é passível de recurso ordinário
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    ao trt não se esqueçam disso caiu na
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    prova
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    o opa vamos para o próximo slide
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    endereçamento eu já coloquei pode ser o
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    foi no juízo que houve aí legalidade
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    ausência de direito líquido e certo o
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    juízo em que a decisão interlocutória
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    foi delegada a gente aí escreve aqui
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    como eu deixei aqui embaixo do como nas
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    outras peças né você não tivéssemos
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    senhor doutor juiz né de direito da
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    comarca de se for em vara cível ou juiz
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    da vara do trabalho muitas festas
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    superior ou excelentíssimo senhor doutor
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    juiz desembargador presidente do
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    tribunal tá do trt
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    e é aqui o preâmbulo tá gente é
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    e a gente começa pela qualificar sobre
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    impetrante com advogado ou impetrante já
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    qualificado nos autos dependendo da
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    situação da instância que você tá
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    entrando o mandado de segurança aí você
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    continua vem junto à vossa excelência
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    que a gente chama o juiz ao processo né
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    com fulcro no artigo aqui é o fundamento
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    do mandado de segurança que o artigo 5º
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    é 54 e artigo
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    o perdão 64 e artigo 114 4º da
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    constituição federal e também a lei a
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    lei 12016/2009 artigo 1º
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    eu falei mandado de segurança para quem
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    não sabe que tem uma lei específica
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    também que vai regar jardim provas
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    falando ou essa lei aqui ou a
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    constituição qualquer um outro no
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    fundamento da peça tá valendo mas são
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    esses dois fundamento constitucional né
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    que tem a previsão legal ea lei
  • 00:08:54
    específica do mandado de segurança que a
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    lei 12016/2009 tá o verbo é impetrar tá
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    o mandado de segurança se você tiver um
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    pedido liminar você faz né cumulado com
  • 00:09:06
    pedido lá contra o impetrado e você
  • 00:09:10
    qualifica pelas razões de fato direito
  • 00:09:13
    resposta assim
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    e aí aqui a gente foi para a estrutura
  • 00:09:17
    básica se for dentro de um processo em
  • 00:09:19
    cima da segurança você vai ter que
  • 00:09:21
    começar aqui pelo número do processo tá
  • 00:09:24
    gente em seguida você põe os fatos você
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    vai narrar resumidamente o que foi que
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    provocou essa coração é né do direito é
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    a decisão interlocutória que denegou
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    pedido liminar você vai narrar o que foi
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    que houve qual é o seu direito que foi
  • 00:09:40
    violado certo em seguida você vai passar
  • 00:09:43
    destacar os requisitos que é o cabimento
  • 00:09:46
    ea tempestividade
  • 00:09:48
    e o cabimento é vai ser que o artigo 5º
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    inciso 2º da lei 12.016 que é o clima da
  • 00:09:57
    segurança ou j92 st2 ou súmula 267 do
  • 00:10:02
    stf tá gente é tempestividade você vai
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    dizer que obedeceu e se 120 dias né de
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    acordo com o artigo 23 da lei 12106 que
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    a lei do mandado de segurança
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    e em seguida a gente vem para o mérito é
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    a questão em si que você vai trazer o
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    fato fundamento e o pedido né do mandado
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    de segurança primeiro você vai falar
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    aqui do fato o que foi que aconteceu né
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    no caso você vai pouco e qual é o
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    direito líquido e certo ou a ilegalidade
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    pode ser na quinta rock fora da minha
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    vida tá bom primeiro você vai falar que
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    o fatah e tal aconteceu isso isso assim
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    mas acossam beleza fundamento você vai
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    mostrar qual foi o artigo ou item na lei
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    que foi violado e o pedido é simples né
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    que seja concedida a segurança para o
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    exercício do direito violado em tal
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    circunstância
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    e em seguida a gente vai falar da
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    liminar a liminar a gente costuma
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    colocar no final da peça depois que já
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    discutir o mérito tá gente então meu
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    pedido liminar vai ter o fundamento no
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    artigo 7º inciso 3º da lei 12106 que vai
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    falar aqui do fumus boni iuris e do
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    periculum in mora né que você vai pedir
  • 00:11:24
    a segurança e imediata pedido liminar no
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    caso vai ser que você vai pedir para ter
  • 00:11:29
    gozo do direito que foi negado né o
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    direito que foi coagido antes do final
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    da apreciação do mandado de segurança
  • 00:11:37
    oi tá gente então é o mesmo futuro fato
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    fundamento o pedido você vai pedir né a
  • 00:11:43
    segurança concessão imediata da
  • 00:11:45
    segurança para que haja né o exercício
  • 00:11:48
    do direito com agido
  • 00:11:50
    oi e aí a gente chega aqui nos pedidos
  • 00:11:55
    né diante do exposto você vai querer
  • 00:11:57
    importante isso aqui a receitinha de boa
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    e você vai pedir a concessão da
  • 00:12:03
    segurança
  • 00:12:04
    essa é a notificação da entidade com
  • 00:12:07
    atura ou que denego a liminar no casa
  • 00:12:09
    para apresentar manifestações foi o caso
  • 00:12:12
    você vai mandar a vista ao ministério
  • 00:12:16
    público em dez dias tá gente isso aqui é
  • 00:12:18
    de lei
  • 00:12:19
    e vai incluir as provas apresentados na
  • 00:12:23
    proposta que como eu disse anteriormente
  • 00:12:24
    tem que ter prova pré-constituída e se
  • 00:12:27
    você pediu liminar você vai pedir a
  • 00:12:29
    concessão definitiva certo para pedido
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    liminar que é para a segurança e média
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    tá pedindo aí no teu mandado de
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    segurança certo e aí gente é só
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