Aula 09 - Direito Constitucional - As Classificações das Constituições - Parte 1

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https://www.youtube.com/watch?v=4v1WDNGE2XE

Resumen

TLDRA aula da professora Amanda Almozara aborda as classificações das constituições no Direito Constitucional, explicando que elas podem ser classificadas quanto à origem (democrática, outorgada, cesarista e pactuada), modo de elaboração (dogmática e histórica), extensão (sintética e analítica) e forma (escrita e não escrita). Cada tipo é detalhado, enfatizando a importância de entender o referencial de cada classificação. A aula conclui com um convite para a próxima sessão, onde o tema será continuado.

Para llevar

  • 📚 A classificação das constituições organiza o conhecimento.
  • 🗳️ Constituição democrática reflete a vontade popular.
  • 🚫 Constituição outorgada é imposta, sem votação popular.
  • 📜 Constituição dogmática surge de uma só vez.
  • ⏳ Constituição histórica se forma lentamente ao longo do tempo.
  • 🔍 Constituição sintética traz valores básicos e fundamentais.
  • 📖 Constituição analítica é detalhada e específica.
  • 📝 Constituição escrita sistematiza a organização do Estado.
  • 📜 Constituição não escrita tem normas não sistematizadas.
  • 🌍 A constituição de 1988 é considerada variada atualmente.

Cronología

  • 00:00:00 - 00:15:01

    A professora prossegue para a segunda classificação das constituições, que é quanto ao modo de elaboração. Ela diferencia entre constituições dogmáticas, que surgem de uma só vez e refletem os valores vigentes, e constituições históricas, que se formam lentamente ao longo do tempo. As constituições dogmáticas podem ser escritas ou codificadas, enquanto as históricas não são codificadas. A professora também menciona que as constituições dogmáticas podem ser ortodoxas (representando uma única ideologia) ou heterodoxas (abrangendo diversas ideologias). Em seguida, ela aborda a classificação quanto à extensão, explicando a diferença entre constituições sintéticas, que trazem apenas os valores básicos, e analíticas, que detalham diversas instituições e regramentos. Por fim, a professora fala sobre a classificação quanto à forma, distinguindo entre constituições escritas e não escritas, e menciona a evolução da Constituição Brasileira de 1988.

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Vídeo de preguntas y respuestas

  • Quais são as classificações das constituições?

    As constituições podem ser classificadas quanto à origem, modo de elaboração, extensão e forma.

  • O que caracteriza uma constituição democrática?

    Uma constituição democrática é aquela que decorre da vontade popular, elaborada por representantes do povo.

  • O que é uma constituição outorgada?

    Uma constituição outorgada é imposta por um indivíduo ou grupo, sem a vontade popular.

  • Qual a diferença entre constituição dogmática e histórica?

    A constituição dogmática surge de uma só vez, enquanto a histórica se forma lentamente ao longo do tempo.

  • O que é uma constituição sintética?

    Uma constituição sintética traz apenas os valores básicos e fundamentais, sem muitos detalhes.

  • O que caracteriza uma constituição escrita?

    Uma constituição escrita é sistematizada em um documento solene que organiza fundamentalmente o Estado.

  • Como a constituição brasileira de 1988 é classificada atualmente?

    Atualmente, a constituição de 1988 é vista como uma constituição variada, não mais como uma codificada e unitária.

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    Olá eu sou a professora Amanda almozara
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    e essa é a nossa disciplina de Direito
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    Constitucional na aula de hoje nós vamos
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    estudar as classificações das
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    constituições
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    muito bem dando início então ao tema
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    classificações das constituições vamos
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    começar o estudo das classificações de
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    forma ord nada até porque este é o
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    propósito de uma classificação a
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    classificação tem por propósito
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    organizar as ideias organizar o
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    conhecimento com base em um referencial
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    então cada classificação tem o seu
  • 00:00:45
    próprio referencial temos classificação
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    quanto ao conteúdo quanto a origem
  • 00:00:50
    quanto A Hierarquia então o que que a
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    gente vai fazer analisar pontualmente
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    cada um dos enfoques que nós damos do
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    estudo das da das constituições ou seja
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    do contexto constitucional e é
  • 00:01:04
    importante que você não simplesmente
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    saiba classificação Mas saiba que aquela
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    classificação trata de um determinado
  • 00:01:13
    referencial então é importante que você
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    saiba do que aquela classificação está
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    falando ou seja qual é o pressuposto
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    vamos começar então a classificação das
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    constituições quanto a sua origem Então
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    tem que decorar que agora eu vou estudar
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    a origem da Constituição e classificar a
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    possibilidade de uma Norma
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    constitucional quanto à sua origem
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    quanto a sua origem a constituição pode
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    ser uma Constituição democrática ou
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    também chamada de Popular votada ou
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    promulgada então constituição pode ser
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    promulgada ela pode ser
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    outorgada ela também pode ser cesarista
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    ou napoleônica e por fim pactuada então
  • 00:02:02
    quanto a origem a constituição pode ser
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    promulgada democrática Popular ou votada
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    dois outorgada ou imposta três cesarista
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    ou napoleônica e quatro pactuada ou
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    pactua vamos comentar sobre cada uma
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    delas começando com a Constituição
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    democrática ou promulgada O que é uma
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    Constituição democrática ou promulgada é
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    a aquela que origina da vontade popular
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    é aquela que decorre efetivamente da
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    vontade do povo representando a vontade
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    do povo que se vincula àquele Estado
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    então a constituição promulgada ela
  • 00:02:46
    decorre efetivamente da vontade do povo
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    ela representa a vontade do povo por
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    isso que a Constituição de origem
  • 00:02:55
    promulgada ou democrática ela decorre de
  • 00:02:58
    um documento elaborado por
  • 00:03:00
    representantes do povo que o fazem
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    nenhuma assembleia nacional constituinte
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    que é a
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    reunião necessária para fins de
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    elaboração desse documento que
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    representa a vontade Popular muito bem
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    já a constituição outorgada ou imposta
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    em Oposição a promulgada ou democrática
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    é aquela elaborada por um único
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    indivíduo ou por um grupo de indivíduos
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    impondo a vontade
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    deste grupo deste indivíduo a todos os
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    que vivam no Estado então a constituição
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    outorgada é a constituição que é imposta
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    e que não é votada não decorrendo da
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    vontade Popular também temos paraf de
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    referencial histórico a constituição
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    cesarista ou napoleônica que são
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    constituições em que há Tecnicamente uma
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    imposição uma outorga mas para para
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    tentar dar uma cara de legitimidade ao
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    documento constitucional se realiza ali
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    um referendo e a população simplesmente
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    confirma que concorda com aquela
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    constituição que não foi elaborada pelos
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    representantes do povo e não reflete
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    diretamente a vontade do povo então para
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    dar uma cara de legitimidade ela é
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    imposta mas depois ela é submetida a uma
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    votação Popular o que nós chamamos
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    Tecnicamente de um referendo e por fim
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    as constituições pactuadas ou pactua que
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    resultam de um compromisso instável
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    entre duas forças antagônicas Então eu
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    tenho duas forças antagônicas e eu tenho
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    um compromisso que é instável de um lado
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    eu tenho a monarquia enfraquecida e de
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    outro a burguesia ascensão Então essa
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    também é para F de referência histórica
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    que a gente estuda essas constituições
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    estabeleciam uma uma limitação do Poder
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    monárquico formando o que nós conhecemos
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    como monarquias constitucionais Então
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    seria uma monarquia delimitada uma
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    monarquia limitada é a limitação do
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    Poder monárquico em contraposição ao
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    poder que estava sendo eh acendido pela
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    burguesia naquele momento histórico
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    então chamadas de constituições pactua a
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    monarquia preservada mas com uma certa
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    limitação e regramento agora para F de
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    prova o mais importante é você saber que
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    a cons ela pode decorrer diretamente da
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    vontade popular e chamamos essa
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    Constituição de promulgada ou ela é
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    imposta por um indivíduo ou por um grupo
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    de indivíduos não representando a
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    vontade popular e essa é chamada de
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    constituição
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    outorgada muito bem quanto ao modo de
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    elaboração vamos passar para a segunda
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    classificação então a gente viu quanto à
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    origem quanto a origem ela pode decorrer
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    da vontade do povo ou de um indivíduo ou
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    de um grupo de indivíduos Agora quanto
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    ao modo de elaboração nós temos a
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    constituição dogmática ou a constituição
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    histórica a constituição dogmática é
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    aquela que surge de uma só vez ou seja
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    ela representa o Dogma ou valor que
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    prevalece naquele momento naquela
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    sociedade então no momento da elaboração
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    Qual é o Dogma ou os dogmas no plural
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    que prevalecem nessa sociedade então
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    esses valores esses dogmas vão estar
  • 00:06:34
    exteriorizados ou literalmente
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    documentados na Norma constitucional por
  • 00:06:39
    isso constituição dogmática a gente pega
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    o que a gente entende agora e estabelece
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    na Norma constitucional por isso que a
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    constituição dogmática surge de uma vez
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    é o que nós entendemos agora então vamos
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    documentar já as constituições
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    históricas são aquelas formadas
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    lentamente pelo tempo ou seja elas não
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    decorrem de um momento elas não aparecem
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    de uma só vez elas vão sendo
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    construídas os valores vão sendo
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    sedimentados no seio daquela sociedade é
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    por essa razão que a constituição
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    dogmática que é aquela que surge de uma
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    só vez Dogma valores são constituições
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    escritas ou codificadas por quê Porque
  • 00:07:25
    para que eu sedimente para que eu codifi
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    o valor vigente agora é necessário que
  • 00:07:32
    eu documente este ato Então as
  • 00:07:35
    constituições dogmáticas também são
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    constituições escritas ou codificadas já
  • 00:07:40
    as constituições históricas por sua por
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    sua vez são constituições Não
  • 00:07:46
    codificadas por que Não codificadas
  • 00:07:48
    porque na verdade elas não surgem num
  • 00:07:51
    determinado momento não decorrem de um
  • 00:07:54
    documento e sim da formação lenta da
  • 00:07:58
    sede entação dos valores daquela
  • 00:08:02
    sociedade em diversos momentos
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    históricos muito bem a constituição
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    dogmática também pode ser subdividida em
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    constituição eh escrita ou codificada
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    Ortodoxa ou heterodoxa a constituição
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    Ortodoxa é aquela que surge de uma só
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    vez e que representa uma única ideologia
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    já as heterodoxas ou também chamadas de
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    ecléticas elas se originam de diversas
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    ideologias ou seja elas não adotam
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    simplesmente um único pensamento um
  • 00:08:39
    único valor uma única forma de agir um
  • 00:08:43
    único valor sedimentado daquele seio
  • 00:08:46
    social então a constituição eclética ou
  • 00:08:50
    heterodoxa demonstra ali uma série de
  • 00:08:53
    valores que são reconhecidos por aquele
  • 00:08:56
    estado em resumo constituição dogmática
  • 00:09:00
    é aquela que representa o valor vigente
  • 00:09:02
    naquele momento por isso que ela vai ser
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    escrita documentada codificada já
  • 00:09:06
    constituição histórica é aquela que se
  • 00:09:08
    forma com o passar do tempo é aquela que
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    decorre da formação lenta daquela
  • 00:09:15
    sociedade solidificando aqueles valores
  • 00:09:19
    por isso que ela não decorre de um único
  • 00:09:21
    documento por isso que ela não é
  • 00:09:24
    codificada muito bem vamos à Terceira
  • 00:09:27
    classificação a Constituição quanto a
  • 00:09:29
    sua extensão quanto a sua extensão a
  • 00:09:33
    constituição pode ser sintética ou
  • 00:09:37
    analítica O que é uma constituição
  • 00:09:39
    sintética é uma constituição que traz os
  • 00:09:42
    valores básicos
  • 00:09:45
    elementares os vetores fundamentais
  • 00:09:48
    daquele estado mas não decorre em
  • 00:09:52
    detalhes não tece minúcias só traz a
  • 00:09:55
    estruturação básica e Fundamental e todo
  • 00:09:59
    todo o resto vai decorrer de outras
  • 00:10:01
    normas ou de regramentos específicos no
  • 00:10:04
    decorrer do tempo então é aquela que só
  • 00:10:07
    traz os valores básicos e fundamentais
  • 00:10:09
    daquele estado já a constituição
  • 00:10:11
    analítica é aquela que vai tecer
  • 00:10:14
    detalhes é aquela que vai regular
  • 00:10:17
    diversas instituições vai estabelecer
  • 00:10:21
    uma série de limitações de regramento de
  • 00:10:25
    detalhamentos naquele Estado então
  • 00:10:27
    quanto mais detalhado
  • 00:10:29
    quanto mais específica mais próximo de
  • 00:10:32
    uma constituição analítica quanto mais
  • 00:10:34
    valorativa quanto mais genérica quanto
  • 00:10:36
    mais principiológica mais se aproxima a
  • 00:10:39
    Constituição de um modelo
  • 00:10:42
    sintético vamos agora a terceira
  • 00:10:45
    classificação a constituição perdão
  • 00:10:48
    vamos agora à quarta classificação a
  • 00:10:52
    constituição quanto à sua forma nessa
  • 00:10:55
    quarta classificação temos a
  • 00:10:57
    constituição quanto a forma ou seja ela
  • 00:11:01
    pode ser escrita ou não escrita a
  • 00:11:05
    constituição escrita nada mais é do que
  • 00:11:08
    aquela que decorre de um órgão
  • 00:11:12
    constituinte especialmente encarregado
  • 00:11:15
    da tarefa de sistematizar em documento
  • 00:11:19
    solene a organização fundamental do
  • 00:11:22
    Estado então a constituição escrita
  • 00:11:25
    decorre dessa sistematização em um
  • 00:11:28
    documento solene a organização
  • 00:11:31
    fundamental do Estado a gente já
  • 00:11:33
    comentou um pouquinho dela quando falou
  • 00:11:35
    da Constituição cont o modo de
  • 00:11:37
    elaboração então a constituição escrita
  • 00:11:40
    é aquela que
  • 00:11:41
    sistematiza a organização do Estado ela
  • 00:11:45
    se subdivide em
  • 00:11:47
    codificada quando eu tenho um documento
  • 00:11:50
    único ou seja uma constituição
  • 00:11:53
    decorrente de uma única Norma um único
  • 00:11:55
    texto e as legais também chamad de
  • 00:11:59
    variadas ou plur textuais que tem as
  • 00:12:03
    suas normas em diversos documentos
  • 00:12:06
    solenes não decorrendo de um único
  • 00:12:09
    documento então a constituição escrita é
  • 00:12:12
    aquela que documenta aquilo que vige no
  • 00:12:15
    estado ou seja organização fundamental
  • 00:12:17
    daquele estado ela pode ser um documento
  • 00:12:20
    único ou vários documentos que trazem
  • 00:12:24
    esta organização fundamental do estado e
  • 00:12:26
    tem esse status de nor
  • 00:12:29
    constitucional já a constituição não
  • 00:12:32
    escrita é aquela que tem sim um
  • 00:12:35
    regramento uma organização daquele
  • 00:12:37
    estado mas eles não Estão dispostos em
  • 00:12:41
    normas especialmente designadas para
  • 00:12:44
    isso eu tenho então algumas normas mas
  • 00:12:48
    não são normas elaboradas com o
  • 00:12:50
    propósito de organizar fundamentalmente
  • 00:12:53
    o Estado então eu tenho vários centros
  • 00:12:55
    de produção dessa organização não sendo
  • 00:12:59
    Tecnicamente chamados de documentos
  • 00:13:02
    constitucionais ou normas
  • 00:13:04
    constitucionais e aqui eu faço um
  • 00:13:06
    parêntese vejam que atualmente a
  • 00:13:10
    Constituição Brasileira a Constituição
  • 00:13:13
    de
  • 00:13:15
    1988 ela não adota mais o modelo
  • 00:13:18
    originário que adotava por quê Porque a
  • 00:13:22
    Constituição até a emenda constitucional
  • 00:13:24
    45 de 2004 ela era um documento único
  • 00:13:29
    era uma constituição codificada e
  • 00:13:32
    unitária atualmente a Constituição de 88
  • 00:13:35
    não é mais vista como uma constituição
  • 00:13:37
    codificada e unitária mas sim como uma
  • 00:13:41
    constituição variada ou
  • 00:13:58
    do parágrafo terceiro Artigo 5º da
  • 00:14:00
    constituição que trata acerca dos
  • 00:14:03
    tratados internacionais de direitos
  • 00:14:05
    humanos que quando incorporados com o
  • 00:14:08
    mesmo quórum das emendas tem o valor de
  • 00:14:11
    emendas ou seja tem o valor de Norma
  • 00:14:14
    constitucional Então hoje o que que é
  • 00:14:16
    Norma constitucional o que tá inserido
  • 00:14:18
    formalmente dentro do texto
  • 00:14:20
    constitucional mas também tudo aquilo
  • 00:14:23
    que consta de tratados internacionais de
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