Concurso PC MG - Direito Processual Penal - Ação Penal

00:51:23
https://www.youtube.com/watch?v=2bABDff7NAE

Résumé

TLDRNesta aula, o professor Lucas Mota explora os conceitos e nuances da ação penal, um tema central do direito processual penal. Ele diferencia os tipos de ações: pública e privada e revela que cada uma possui suas subdivisões e peculiaridades. A ação penal é apresentada como um direito do ofendido de exigir que o Estado aplique a norma penal em casos concretos. O docente frisou a legitimidade exigida para cada tipo de ação e as condições necessárias para sua promoção, como o prazo para denúncia e a condição de retratação. O estudo inclui também as consequências da omissão do Ministério Público e a importância do conhecimento interconectado entre as disciplinas.

A retenir

  • 📚 A ação penal é um direto público subjetivo.
  • ⚖️ Existem duas categorias principais: pública e privada.
  • 🕒 Prazos para ação pública são 5 dias (preso) e 15 dias (solto).
  • 📜 O Ministério Público é o responsável por ações penais públicas.
  • 🚫 Ação penal privada deve ser iniciada por meio de queixa.
  • 🔄 A renúncia impede a continuidade da ação penal.
  • ⚠️ Perempção resulta na extinção da punibilidade por inércia.
  • 🏢 Pessoas jurídicas têm direito à ação penal em crimes específicos.
  • 🧾 A denúncia deve conter certas informações para ser válida.
  • 🚀 A revisão constante é essencial para a fixação do conteúdo.

Chronologie

  • 00:00:00 - 00:05:00

    Lucas Mota apresenta-se como professor de Direito Penal e Processo Penal, explicando seu currículo e status profissional. Ele compartilha seu perfil no Instagram e oferece PDFs de suas aulas para ajudar os alunos em seus estudos.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    O professor inicia a aula sobre Ação Penal, explicando a importância de compreender o assunto e não apenas decorar. Menciona que a Ação Penal está no Título III do Código de Processo Penal, cobrindo os artigos 24 a 62.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    Explica detalhadamente que existem dois tipos de Ação Penal: Pública e Privada. Cada uma tem seus subtipo e características específicas. A Pública pode ser incondicionada ou condicionada, enquanto a privada tem três variações.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    O conceito de ação penal é abordado como um direito público subjetivo que permite que indivíduos busquem a aplicação da norma penal pelo Estado, explicando a prática de representar ao Judiciário em caso de delito.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    Reitera a importância da legitimidade e condições de procedência da ação penal, elucidando como a representação e o interesse de agir influenciam o início de ações penais, e a necessidade de se ter justas causas.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    Apresenta as diferenças entre ação penal pública e privada, destacando que a pública é iniciada por denúncia feita pelo Ministério Público, enquanto a privada é iniciada por queixa do ofendido, explicando as condições para ambas.

  • 00:30:00 - 00:35:00

    Descreve a dinâmica da Ação Penal Pública, mencionando os prazos e requisitos necessários para a sua efetivação, ressaltando os princípios que regem essa modalidade de ação, como oficialidade e obrigatoriedade.

  • 00:35:00 - 00:40:00

    Aborda as especificidades da Ação Penal Privada e as condições que cercam sua realização, incluindo a figura do ofendido como legitimado, e requisitos como capacidade postulatória.

  • 00:40:00 - 00:45:00

    Discute os efeitos do perdão e renúncia do ofendido na ação penal, discutindo o impacto destes em relação à continuidade ou extinção do processo penal.

  • 00:45:00 - 00:51:23

    Finaliza reiterando a importância do estudo contínuo e da revisão dos conteúdos abordados na aula, incentivando os alunos a utilizarem os materiais complementares disponibilizados.

Afficher plus

Carte mentale

Vidéo Q&R

  • O que é ação penal?

    É o direito público subjetivo de pedir ao Estado que aplique a norma penal em um caso concreto.

  • Quais são os tipos de ação penal?

    A ação penal se divide em pública e privada e cada uma delas possui subdivisões.

  • Quem pode promover a ação penal pública?

    O Ministério Público é o único legitimado para promover a ação penal pública.

  • Qual é o prazo para a ação penal pública?

    São 5 dias se o acusado estiver preso e 15 dias se estiver solto.

  • O que acontece se o Ministério Público não oferecer a denúncia dentro do prazo?

    A ação penal poderá ser assumida pela vítima como ação penal privada subsidiária da pública.

  • O que é a renúncia em ação penal?

    É quando a vítima decide não prosseguir com a ação penal, podendo ser feita antes da apresentação da queixa.

  • O que é a perempção?

    É a extinção da punibilidade causada pela inércia da vítima em prosseguir com o processo.

  • A pessoa jurídica pode exercer a ação penal?

    Sim, a pessoa jurídica pode exercer a ação penal, dependendo do crime.

  • Qual é o prazo para a queixa na ação penal privada?

    São 6 meses contados a partir do momento em que o ofendido descobre quem é o autor.

  • Como se dá a extinção da punibilidade?

    A extinção pode ocorrer por motivos como morte do ofendido, perdão, perempção e abolitio criminis.

Voir plus de résumés vidéo

Accédez instantanément à des résumés vidéo gratuits sur YouTube grâce à l'IA !
Sous-titres
pt
Défilement automatique:
  • 00:00:00
    Fala meu querido mais uma vez estou aqui
  • 00:00:02
    com vocês titio Lucas monta arroz
  • 00:00:04
    pessoal se eu tô aqui vocês sabem que
  • 00:00:06
    nós vamos ter direito na área direito
  • 00:00:08
    penal ou processo penal no caso de hoje
  • 00:00:10
    nós teremos direito processual penal na
  • 00:00:12
    área Pessoal pessoal meu nome é Lucas
  • 00:00:14
    Mota arroz vou deixar meu Instagram
  • 00:00:16
    depois aí para vocês tá sou professor de
  • 00:00:18
    Direito Penal processo penal Ah sou
  • 00:00:21
    Bacharel direito pós-graduando em
  • 00:00:22
    Direito Penal processo penal
  • 00:00:24
    Investigação Criminal formato também em
  • 00:00:26
    gestão de segurança pública e privada no
  • 00:00:29
    momento sou policial penal tá tô
  • 00:00:31
    aprovado no concurso aí da Polícia
  • 00:00:33
    Militar como soldado né estava aprovado
  • 00:00:35
    polícia Penal em 2018 Polícia Civil
  • 00:00:37
    investigador e escrivão Inclusive eu já
  • 00:00:40
    fiz essa nós vamos estudar hoje pra
  • 00:00:42
    Polícia Civil de Minas né Eu Tô Aprovado
  • 00:00:44
    de investigador e escrivão na Polícia
  • 00:00:46
    Civil aqui de Minas Ah só esperando o
  • 00:00:48
    governador chamar a gente chama nós Zema
  • 00:00:51
    Tô Aprovado também pessoal no concurso
  • 00:00:53
    da Polícia penal agora que teve em 2021
  • 00:00:55
    Salvo engano né esse ano o ano passado
  • 00:00:57
    20221 não sei polícia penal tô só agora
  • 00:01:00
    né E eles anularam o TAF agora uma
  • 00:01:02
    loucura vamos ter que refazer o TAF Mas
  • 00:01:05
    é isso aí a vida de concurseiro Não para
  • 00:01:06
  • 00:01:07
    pessoal vamos lá então vocês já viram
  • 00:01:10
    essa cara linda mas sou casado viu ação
  • 00:01:13
    penal Vamos estudar agora né eu sei que
  • 00:01:15
    nosso tempo é muito precioso então sem
  • 00:01:17
    delongas vamos lá meu nome então aqui
  • 00:01:20
    Prof Lucas montar arroz Esse é meu
  • 00:01:23
    Instagram tá pessoal
  • 00:01:24
    o que acontece assim que funciona você
  • 00:01:26
    me segue lá no Instagram curte meus
  • 00:01:28
    vídeos eu fico mais famoso rico e aí eu
  • 00:01:31
    fico feliz em você fica feliz então me
  • 00:01:33
    segue lá no Instagram toda essa matéria
  • 00:01:35
    que eu tô passando aqui esses slides eu
  • 00:01:37
    tô eu faço tudo em PDF todas as minhas
  • 00:01:40
    aulas os slides Eu transformo em PDF e
  • 00:01:42
    eu eu mando para as pessoas que me
  • 00:01:45
    chamam lá me chama lá no Direct que eu
  • 00:01:46
    vou pegar seu WhatsApp e vou enviar
  • 00:01:48
    esses PDF lá e qualquer dúvida que você
  • 00:01:50
    tiver sobre a matéria sobre a aula você
  • 00:01:51
    pode comentar aqui no próprio YouTube ou
  • 00:01:53
    mandar no meu Direct do Instagram que eu
  • 00:01:55
    te mando um áudio lá no WhatsApp eu tô
  • 00:01:57
    aí à disposição tá pessoal Aproveita que
  • 00:01:59
    eu não sou famoso eu consigo atender
  • 00:02:01
    cada um e consigo te ligar se precisar
  • 00:02:04
    consigo dar assistência que você
  • 00:02:05
    precisar tá estou aqui para isso já
  • 00:02:07
    precisei de um professor eu sei como que
  • 00:02:09
    né No Caminho do concurso público aí é
  • 00:02:12
    necessário ter uma auxílio alguém que te
  • 00:02:13
    ajude de perto então eu tô aqui para
  • 00:02:15
    isso tá me chama lá no Instagram e vamos
  • 00:02:17
    lá pessoal vamos embora nós vamos
  • 00:02:18
    estudar hoje da ação penal Olha só não é
  • 00:02:21
    a melhor matéria do mundo mas tá aí da
  • 00:02:23
    ação penal código de processo penal
  • 00:02:26
    vamos lá para ter uma uma introdução
  • 00:02:28
    para a gente entender o que que nós
  • 00:02:30
    vamos estudar nós temos eu sempre falo
  • 00:02:32
    isso na minha aula tá uma coisa pessoal
  • 00:02:34
    é você ler cegamente né assim ó uma
  • 00:02:37
    outra coisa você ler com a visão Ampla
  • 00:02:40
    entendendo que você tá lendo tá eu vou
  • 00:02:42
    decorar tudo sobre ação penal aqui mas
  • 00:02:44
    calma aí o que que é isso se alguma
  • 00:02:46
    questão fugir da regra eu não vou saber
  • 00:02:48
    falar né Eu não vou saber responder essa
  • 00:02:51
    questão tá
  • 00:02:53
    então nós estamos estudando o código de
  • 00:02:55
    processo penal em 1940 foi criado o
  • 00:02:58
    Código Penal tá em 1941 ainda no chamado
  • 00:03:02
    decreto-lei foi criado o Código de
  • 00:03:05
    Processo Penal que é o código que vai
  • 00:03:06
    aplicar o código penal beleza né a norma
  • 00:03:09
    processual aplica penal nós vamos
  • 00:03:11
    estudar hoje ação penal ação penal
  • 00:03:14
    pessoal é o título três do Código de
  • 00:03:16
    Processo Penal no código de processo
  • 00:03:18
    penal nós temos o título I são as
  • 00:03:20
    disposições para eliminais a regra da
  • 00:03:22
    Lei processual no tempo a lei processual
  • 00:03:24
    no espaço o suplementos da Lei
  • 00:03:26
    processual agora o juiz as garantias o
  • 00:03:30
    título dois nós temos a parte de
  • 00:03:31
    inquérito policial a investigação
  • 00:03:33
    preliminado delegado no título no título
  • 00:03:35
    três nós temos lá no código de processo
  • 00:03:37
    penal a parte da ação penal né título
  • 00:03:40
    três então do Código de Processo Penal
  • 00:03:42
    do artigo 24 ao 62 tá nós vamos tentar
  • 00:03:46
    estudar o máximo possível aqui beleza
  • 00:03:50
    então iniciamos
  • 00:03:53
    pessoal eu sempre falo essa minha aula
  • 00:03:55
    também entender Às vezes é fácil O mais
  • 00:03:58
    difícil pessoal é fixar Então você só
  • 00:04:00
    vai fixar se você revisar várias vezes
  • 00:04:03
    fazer se você fizer questões se você
  • 00:04:05
    reler um PDF então não perca tempo viu
  • 00:04:08
    pessoal vamos entender então só para
  • 00:04:11
    início para a gente saber o que que nós
  • 00:04:12
    vamos estudar nós vamos dar a ação penal
  • 00:04:13
    só para você entender eu tenho dois
  • 00:04:16
    tipos de ação penal tá aí embaixo eu
  • 00:04:18
    tenho ação penal pública e ação penal
  • 00:04:20
    privada tá E esse é o chamado Lato Sensu
  • 00:04:25
    lato senso pessoal é sentido amplo Lato
  • 00:04:29
    Sensu é como se fosse o gênero e aí eu
  • 00:04:31
    tenho algumas espécies então lato senso
  • 00:04:33
    no sentido amplo eu tenho duas ações
  • 00:04:35
    penais a pública e a privada e cada uma
  • 00:04:38
    delas se divide em outras três a pública
  • 00:04:41
    nós vamos ir lá na frente se divide em
  • 00:04:43
    pública incondicionada
  • 00:04:45
    condicionada representação e
  • 00:04:48
    condicionada a requisição do meio da
  • 00:04:51
    Justiça tá ela não se divide em duas
  • 00:04:53
    pessoal isso é um erro muito comum em
  • 00:04:55
    questão em questões eu não tenho só
  • 00:04:58
    incondicionado e condicionado a
  • 00:05:00
    representação eu tenho duas
  • 00:05:01
    condicionadas eu tenho ação penal
  • 00:05:03
    pública a incondicionada e a pública
  • 00:05:06
    condicionada a representação e
  • 00:05:08
    condicionada requisição que é um outro
  • 00:05:10
    tipo de ação penal nós vamos ver que o
  • 00:05:12
    código de processo penal ele não explica
  • 00:05:14
    quase nada sobre ação penal pública
  • 00:05:16
    condicionada a requisição do menino da
  • 00:05:18
    Justiça tá não tem nada quase nada sobre
  • 00:05:20
    beleza e do outro lado encontra a partir
  • 00:05:23
    nós temos ação privada penal privada que
  • 00:05:27
    se divide em três também tá eu tenho a
  • 00:05:29
    privada exclusiva
  • 00:05:31
    personalíssima e tem a privada
  • 00:05:33
    subsidiária da Pública nós vamos
  • 00:05:35
    entender o que é isso aí mais para
  • 00:05:36
    frente vamos lá
  • 00:05:38
    primeiro ponto pessoal aqui ó conceito
  • 00:05:41
    de ação penal vamos entender pessoal eu
  • 00:05:43
    já eu sou estudante ainda né obviamente
  • 00:05:45
    estou estudando aí para concursos
  • 00:05:46
    maiores né o concurso agora da carreira
  • 00:05:49
    jurídica quem sabe viver só de aula não
  • 00:05:52
    sei eu gostaria muito aí delegado uma
  • 00:05:54
    estratura promotoria então eu a gente
  • 00:05:56
    nunca para de estudar né até mesmo para
  • 00:05:58
    dar aula eu sei que nós somos ansiosos
  • 00:06:00
    né Nós assim nós a gente nós vimos um
  • 00:06:04
    PDF desse aqui por exemplo e já queremos
  • 00:06:06
    ler as próximas partes e tal vamos lá
  • 00:06:09
    controla a sua ansiedade tá Por enquanto
  • 00:06:12
    foca em mim e só leia o que a gente
  • 00:06:15
    tiver acompanhando aqui vamos lá no
  • 00:06:17
    conceito agora de ação penal
  • 00:06:19
    ração penal pessoal é o direito público
  • 00:06:20
    ler comigo direito público subjetivo de
  • 00:06:23
    pedir ao estado juiz do Direito Penal
  • 00:06:26
    objetivo Ou seja a norma penal a um caso
  • 00:06:29
    concreto Então olha só
  • 00:06:31
    ação penal é um direito público
  • 00:06:33
    subjetivo tá direito público porque não
  • 00:06:36
    é Privado não regula duas partes
  • 00:06:38
    entendeu Não interessa somente as duas
  • 00:06:40
    pessoas é um direito público interessa
  • 00:06:42
    ao estado também é um direito público
  • 00:06:44
    subjetivo Ou seja eu tenho esse poder né
  • 00:06:47
    se eu for o legitimado de promover ação
  • 00:06:49
    penal por exemplo se eu for ofendido é
  • 00:06:51
    um direito público subjetivo que eu
  • 00:06:52
    tenho de pedir né muitas vezes de
  • 00:06:55
    obrigar ao estado juiz que é o estado ao
  • 00:06:59
    poder público que se manifesta na figura
  • 00:07:01
    de um juiz tá é pedir para ele aplicar a
  • 00:07:04
    norma penal objetiva seja aplicar o
  • 00:07:06
    direito penal ação penal é o direito por
  • 00:07:09
    exemplo finge que eu sou o Ministério
  • 00:07:10
    Público tá vamos porque eu sou a vítima
  • 00:07:12
    ação penal é o direito que eu vítima o
  • 00:07:15
    cara veio me deu uma facada por exemplo
  • 00:07:18
    só que eu não morri né é o direito que
  • 00:07:21
    eu tenho como vítima de falar com o
  • 00:07:23
    estado tá que vai se manifestar na
  • 00:07:25
    figura do juiz é eu falo com o juiz o
  • 00:07:27
    seguinte Olha seu juiz eu quero eu fui
  • 00:07:30
    ferido para aquela pessoa ele tentou de
  • 00:07:32
    matar Eu exijo que o senhor aplique a
  • 00:07:34
    ele a norma penal objetiva Eu exijo que
  • 00:07:36
    o senhor aplique é esse indivíduo o
  • 00:07:37
    artigo 121 do Código Penal combinado com
  • 00:07:40
    o artigo 14 inciso 2 né que é dos crimes
  • 00:07:43
    tentados Ou seja eu fui ferido e peço ao
  • 00:07:46
    estado que aplica o direito penal que
  • 00:07:48
    aplica o homicídio tentado nesse
  • 00:07:50
    indivíduo que pula esse indivíduo Então
  • 00:07:52
    isso é ação penal tá
  • 00:07:55
    a ação penal como nós vimos ela lato
  • 00:07:58
    senso né no sentido amplo ela se divide
  • 00:08:00
    em público e privada aí eu tenho três
  • 00:08:02
    publicas e três privadas tá a ação penal
  • 00:08:05
    pública ou privada ela é feita por meio
  • 00:08:07
    de denúncia ou queixa tá denúncia ou
  • 00:08:09
    queixa é meio que o documento que eu vou
  • 00:08:11
    usar na ação pública nós vamos ver eu
  • 00:08:14
    faço por meio de denúncia o papel que eu
  • 00:08:16
    vou mandar pro juiz né como Ministério
  • 00:08:18
    Público é a denúncia na ação privada do
  • 00:08:20
    papel é chamado queixa né eu vou exercer
  • 00:08:23
    minha ação penal privada por exemplo por
  • 00:08:26
    meio de queixa então falar Denúncia em
  • 00:08:29
    Ação privada não porque denúncia é
  • 00:08:31
    pública queixa é privado condições da
  • 00:08:34
    ação pessoal
  • 00:08:35
    para eu exercer a ação penal tá dentre
  • 00:08:38
    outras condições essas aqui são tidas
  • 00:08:41
    como as condições genéricas da ação né
  • 00:08:43
    porque assim todas as ações as ações
  • 00:08:46
    penais precisam dessas condições
  • 00:08:48
    condição da ação por exemplo uma delas
  • 00:08:51
    legitimidade eu para promover a ação
  • 00:08:53
    penal ele tem que ser legitimado ele tem
  • 00:08:55
    a pessoa competente para para promover
  • 00:08:58
    ação no caso do da ação penal pública se
  • 00:09:02
    eu for promover ação eu tenho que ser o
  • 00:09:03
    Ministério Público nós vamos dizer que a
  • 00:09:05
    ação penal pública é do Ministério
  • 00:09:06
    Público somente tá então eu tenho que
  • 00:09:08
    ser o ministério público para a promover
  • 00:09:11
    ação penal pública na condicionado da
  • 00:09:13
    representação quem é o legitimado
  • 00:09:15
    ministério público mediante uma
  • 00:09:17
    representação na privada eu sou
  • 00:09:19
    legitimado legitimado ativo eu tenho que
  • 00:09:21
    ser ofendido para promover a queixa
  • 00:09:24
    então legitimada é quem é responsável
  • 00:09:25
    por fazer ação tá outra pessoa não pode
  • 00:09:28
    fazer em regra beleza legitimado passivo
  • 00:09:32
    Por Exemplo foi o João que me feriu eu
  • 00:09:34
    tenho que eu tenho que ser o legitimado
  • 00:09:37
    ativo eu vou promover a ação penal
  • 00:09:39
    contra o João que a legitimado passivo
  • 00:09:41
    então se eu promover ação penal contra
  • 00:09:43
    outra pessoa que não seja João e não ter
  • 00:09:45
    esteja envolvida eu não tenho uma
  • 00:09:47
    condição da ação e nós vamos ver que
  • 00:09:49
    nesse caso aí o juiz pode recusar a ação
  • 00:09:52
    penal né a denúncia ou queixa eu tô
  • 00:09:54
    lembrando aqui que eu esqueci de falar
  • 00:09:56
    artigo 100 do código penal tá pessoal
  • 00:09:58
    explica muito bem do Código Penal nesse
  • 00:10:01
    caso explica muito bem sobre a ação
  • 00:10:02
    penal eh interessante você fazer uma
  • 00:10:04
    leitura rápida lá tá outro interesse
  • 00:10:07
    outra condição da ação para eu promover
  • 00:10:09
    a ação penal eu tenho que preencher
  • 00:10:11
    essas condições é o interesse de agir é
  • 00:10:14
    basicamente um princípio da intervenção
  • 00:10:15
    mínima sabe tipo assim se realmente vale
  • 00:10:18
    a pena promover essa ação penal vale a
  • 00:10:20
    pena eu exigir do Estado juiz que aplica
  • 00:10:23
    o direito penal nesse caso será que isso
  • 00:10:25
    não é exagero demais é meio que esse
  • 00:10:27
    interesse de agir Será que vale a pena
  • 00:10:29
    tá justa causa É o fumo os comício de
  • 00:10:32
    Elite né justa causa para promover a
  • 00:10:35
    ação penal contra uma pessoa eu tenho
  • 00:10:36
    que ter uma justa causa tem que ter pelo
  • 00:10:38
    menos em dias que essa pessoa realmente
  • 00:10:39
    fez aquilo né É o mínimo de de provas
  • 00:10:42
    que ela fez tá essas provas serão
  • 00:10:44
    obtidas do inquérito policial artigo 4º
  • 00:10:47
    lá do do Código de Processo Penal
  • 00:10:49
    princípio da ação penal pessoal
  • 00:10:51
    neprocedário e o Dex oficio né ou gildex
  • 00:10:55
    oficio é o que não pode proceder de
  • 00:10:58
    ofício tá é proibido ação penal de
  • 00:11:00
    ofício pelo juiz tá o juiz não pode
  • 00:11:03
    promover ação penal mas sim o Ministério
  • 00:11:05
    Público tá o nós temos é a separação das
  • 00:11:09
    atividades da persecute crimes né Para
  • 00:11:11
    eu perceber uma pessoa para punila o
  • 00:11:13
    delegado investiga na fase preliminar o
  • 00:11:16
    juiz só julga e decide uma coisa que foi
  • 00:11:19
    pedida e o Ministério Público acusa a
  • 00:11:21
    defesa defende então o juiz não vai
  • 00:11:23
    fazer a parte do Ministério Público que
  • 00:11:25
    a ação penal é do Ministério Público o
  • 00:11:27
    nebis em idembezinho de vocês lembram lá
  • 00:11:29
    do do Direito Penal né como diz o meu
  • 00:11:32
    professor isso é latim pessoal não é
  • 00:11:34
    inglês não é Buzz in idem tá é bisne e
  • 00:11:37
    idem porque é latim a nebizinha Ou seja
  • 00:11:40
    eu não posso promover essa penal contra
  • 00:11:42
    duas pessoas pelo mesmo fato então o
  • 00:11:44
    João me deu uma facada por uma relação
  • 00:11:45
    penal contra João aí daqui a pouco eu tô
  • 00:11:48
    outra ação contra querendo que o João
  • 00:11:49
    seja preso não é um só né contra a
  • 00:11:53
    pessoa só por aquele fato oficialidade
  • 00:11:55
    ociosidade do Ministério Público pessoal
  • 00:11:57
    ação penal assim como inquérito o
  • 00:11:59
    inquérito policial ela também é oficial
  • 00:12:02
    Ou seja é feito por um órgão Oficial do
  • 00:12:04
    Estado ministério público né em regra no
  • 00:12:06
    caso da pública e ela é oficial ou seja
  • 00:12:10
    o ministério público pode fazer de
  • 00:12:11
    ofício beleza oficial e oficial
  • 00:12:16
    outros princípios aí só que agora nós
  • 00:12:18
    vamos ver que eles têm diferença tá
  • 00:12:20
    quando é ação penal pública Eu tenho um
  • 00:12:23
    princípio na privada eu tenho outra ação
  • 00:12:25
    pública é obrigatória além de ser
  • 00:12:28
    oficial do Ministério Público vai fazer
  • 00:12:29
    de ofício ele é obrigado a fazer na ação
  • 00:12:32
    pública nós temos agora uma inserção aí
  • 00:12:35
    no artigo 28 A do Código de Processo
  • 00:12:37
    Penal da exceção a obrigatoriedade da
  • 00:12:39
    ação penal pública que é o acordo de não
  • 00:12:42
    persecução penal tá lá no meu Instagram
  • 00:12:44
    eu tenho um vídeo sobre o acordo é
  • 00:12:45
    interessante tá você assistir você
  • 00:12:47
    entender sobre a coisa no persecução
  • 00:12:49
    penal ou Assiste aí no YouTube em
  • 00:12:50
    qualquer aula não vai dar tempo da gente
  • 00:12:52
    passar ele aqui hoje tá mas é a única
  • 00:12:54
    coisa que vai faltar passar do no caso
  • 00:12:56
    da da ação penal então Assista aí um
  • 00:12:59
    vídeo sobre a coisa de não persecução
  • 00:13:00
    penal tá no caso da ação pública ela é
  • 00:13:03
    obrigatória a ação privada ela é
  • 00:13:05
    oportuna e conveniente eu tenho o
  • 00:13:07
    princípio da oportunidade conveniência
  • 00:13:09
    da ação penal privada Ou seja a vítima
  • 00:13:12
    na privada que é feita mediante queixa
  • 00:13:14
    ela faz se ela quiser se ela entendeu
  • 00:13:17
    oportuno e conveniente tá pessoal então
  • 00:13:19
    é Esse princípio que rege ação privada
  • 00:13:21
    Beleza
  • 00:13:22
    outro princípio é indisponibilidade da
  • 00:13:25
    pública ou seja vocês podem ler isso lá
  • 00:13:27
    no artigo 42 ministério público né de
  • 00:13:30
    ofício por exemplo começou a ação ele é
  • 00:13:32
    obrigatória começar e ele não pode
  • 00:13:34
    dispor da ação ele ele pode arquivar mas
  • 00:13:36
    ele não pode simplesmente começar a ação
  • 00:13:38
    penal é fácil Olha eu desisto eu perdoo
  • 00:13:40
    o cara não pode embora em que Pese que o
  • 00:13:43
    ministério público diferente que nós
  • 00:13:44
    achamos ele não é obrigado a pedir a
  • 00:13:47
    condenação do réu ele é obrigado por me
  • 00:13:49
    vira ação para investigar não pode
  • 00:13:51
    desistir no meio da ação
  • 00:13:52
    indisponibilidade mas o Ministério
  • 00:13:54
    Público pessoal Ele não tá aí para fazer
  • 00:13:56
    ele não tá aí para somente acusar ele
  • 00:13:59
    está para fazer a justiça ele é um órgão
  • 00:14:00
    acusatório mas se ele entender tá
  • 00:14:03
    durante o processo que o indivíduo não é
  • 00:14:06
    realmente culpado ele pode pedir ao juiz
  • 00:14:08
    absolução do indivíduo tranquilamente tá
  • 00:14:10
    já na ação penal privada eu tenho
  • 00:14:11
    disponibilidade eu tenho aí a
  • 00:14:14
    disponibilidade mediante o perdão do
  • 00:14:15
    ofendido eu a pessoa ofendido tá a nação
  • 00:14:19
    privada nós vamos ver aí tá lá no artigo
  • 00:14:22
    100 também antes de promover a ação
  • 00:14:23
    penal ele pode renunciar o seu direito
  • 00:14:25
    de queixa ou seja ele faz atos ou
  • 00:14:28
    expressamente decide não promover a ação
  • 00:14:31
    penal dele a queixa então ele renuncia
  • 00:14:33
    se tiver durante o processo já ele
  • 00:14:36
    ofereceu a queixa está no processo ele
  • 00:14:38
    pode perdoar ou ofendido mas nesse caso
  • 00:14:42
    para ser bem humilhante ofendido ainda
  • 00:14:43
    tem que aceitar olha só que Que safado
  • 00:14:47
    né ele ainda tem que aceitar o perdão do
  • 00:14:49
    cara beleza nós vamos ver isso lá na
  • 00:14:50
    frente que em 3 dias ele responder o
  • 00:14:52
    silêncio nesse caso importa anuência né
  • 00:14:55
    É como se ele tivesse concordado
  • 00:14:57
    divisibilidade da ação pública pessoal
  • 00:14:58
    no no caso de ação pública que é
  • 00:15:01
    promovido pelo Ministério Público o
  • 00:15:03
    ministério público pode em alguns casos
  • 00:15:05
    ou tipo assim eu tenho duas pessoas tá o
  • 00:15:08
    ministério o ministério público pode
  • 00:15:09
    promover a ação penal só contra uma
  • 00:15:11
    enquanto eu ainda tô colhendo
  • 00:15:13
    informações sobre a segunda então em
  • 00:15:16
    resultados eu posso sim dividir ação eu
  • 00:15:19
    tenho duas pessoas em vez do seu
  • 00:15:20
    obrigado a fazer contra as duas eu faço
  • 00:15:22
    contra essa depois contra essa tá em
  • 00:15:25
    regra eu posso dividir na ação privada é
  • 00:15:28
    indivisível o artigo 48
  • 00:15:31
    ao 51 ele fala o seguinte a queixa 48 49
  • 00:15:36
    fala da renúncia e o 51 fala do perdão a
  • 00:15:41
    queixa a renúncia é o dia de queixa que
  • 00:15:43
    é não oferecer tá E durante o processo
  • 00:15:46
    da o perdão que o indivíduo tem que
  • 00:15:48
    aceitar esses três institutos são
  • 00:15:50
    indivisíveis é isso que esse artigo fala
  • 00:15:53
    ou seja a vítima se ela oferecer a
  • 00:15:56
    queixa contra uma pessoa ou se ela
  • 00:15:58
    renunciar o direito de queixa contra um
  • 00:15:59
    ou se ela perdoar uma pessoa a todos se
  • 00:16:03
    estende eu não posso dividir tem duas
  • 00:16:06
    pessoas que me feriu eu quero perdoar só
  • 00:16:08
    uma não posso eu perdoar um Eu Estou
  • 00:16:10
    perdoando todas tá é indivisível a ação
  • 00:16:13
    penal privada tanto deixa invisível
  • 00:16:17
    quanto a renúncia quanto o perdão do
  • 00:16:19
    ofendido são indivisíveis artigo 48 a 51
  • 00:16:22
    vamos lá agora vamos começar né Em cada
  • 00:16:25
    ação penal específica vamos começar em
  • 00:16:27
    ação penal pública eu tenho a pública e
  • 00:16:29
    a Privada vamos na pública
  • 00:16:35
    Toma meu café para eu acordar Cheguei de
  • 00:16:37
    um plantão de 24 horas hoje e tô aqui né
  • 00:16:39
    ensinando vocês
  • 00:16:43
    que a vida não para né fiz na aulinha de
  • 00:16:45
    bateria e agora vamos lá vamos lá para
  • 00:16:47
    os estudos ação penal pública pessoal eu
  • 00:16:50
    já falei ela é manifestada mediante
  • 00:16:51
    denúncia tá lá na privada nós vamos ver
  • 00:16:54
    que a privada é queixa então a publicar
  • 00:16:57
    o documento é a denúncia titularidade
  • 00:17:00
    única do Ministério Público competente
  • 00:17:03
    lembra condições da ação olha aqui
  • 00:17:05
    legitimado para a ação penal pública
  • 00:17:08
    Ministério Público somente tá o prazo
  • 00:17:11
    para promover essa ação tá lá no artigo
  • 00:17:13
    46 é 5 dias para o cara preso e 15 solto
  • 00:17:17
    esse prato conta a partir de recebimento
  • 00:17:19
    do inquérito vamos lá rapidinho Olha só
  • 00:17:23
    eu tenho essa fase que a fase preliminar
  • 00:17:25
    que a fase de investigação essa fase que
  • 00:17:28
    a fase de processo a ação penal e essa
  • 00:17:30
    fase né que é o a execução tá que é
  • 00:17:33
    quando o cara vai preso quem faz esse I
  • 00:17:36
    aqui que é investigação é o delegado o
  • 00:17:38
    delegado investiga pega tudo que ele
  • 00:17:40
    investigou manda para o Ministério
  • 00:17:40
    Público o Ministério Público então
  • 00:17:42
    oferece a sua denúncia né baseado em
  • 00:17:45
    tudo que o delegado investigou aí depois
  • 00:17:47
    da denúncia Que Nós entramos aqui ó na
  • 00:17:49
    parte do processo tá então a partir do
  • 00:17:52
    momento que o ministério que o delegado
  • 00:17:54
    nessa parte manda para o Ministério
  • 00:17:56
    Público todos os investigação tá na hora
  • 00:17:59
    que o ministério público recebe a
  • 00:18:01
    investigação os
  • 00:18:03
    arquivos do inquérito o mistério público
  • 00:18:06
    tem cinco dias para oferecer a
  • 00:18:08
    denunciação penal se o cara tiver preso
  • 00:18:10
    vamos pôr o cara foi preso nem flagrante
  • 00:18:13
    ainda tá mantido preso né numa
  • 00:18:15
    preventiva ele tá preso o delegado tá
  • 00:18:18
    investigando o delegado mandou pro
  • 00:18:19
    Ministério Público o Ministério Público
  • 00:18:20
    pegou as investigações e falou assim
  • 00:18:21
    olha esse cara parece que realmente eu
  • 00:18:23
    vou promover uma denúncia contra ele ele
  • 00:18:25
    tá preso tá preso preventivo né então já
  • 00:18:28
    que ele tá preso eu tenho só 5 dias para
  • 00:18:30
    promover ação se ele tiver solto Eu
  • 00:18:32
    tenho 15 dias né porque aí eu posso
  • 00:18:33
    demorar mais o cara tá na rua mesmo isso
  • 00:18:35
    é tranquilo tá o artigo 100 do código
  • 00:18:38
    penal fala o seguinte a ação penal
  • 00:18:40
    pública eu tenho a incondicionada
  • 00:18:42
    condicionada a representação e
  • 00:18:44
    requisição ação penal pública
  • 00:18:47
    incondicionada e a regra então se eu
  • 00:18:48
    fosse se eu tiver em algum caso na ação
  • 00:18:51
    penal pública condicionada ou ação
  • 00:18:54
    privada o artigo vai ter que falar
  • 00:18:56
    expressamente né lei complementar número
  • 00:18:59
    95 ela explica o artigo 59 da
  • 00:19:03
    Constituição Federal que fala do
  • 00:19:05
    processo legislativo tá então nós temos
  • 00:19:07
    lá na Constituição Federal pessoal é
  • 00:19:09
    interessante como conhecimento é uno eu
  • 00:19:11
    esqueci Quem disse isso eu estudei lá em
  • 00:19:13
    informática né para Polícia Federal mas
  • 00:19:15
    o conhecimento ele é interligado pessoal
  • 00:19:16
    tá isso é uma grande besteira da gente
  • 00:19:18
    estudar só uma matéria porque a gente
  • 00:19:20
    gosta só dessa matéria o que aprender
  • 00:19:22
    ela o conhecimento ele é interligado
  • 00:19:24
    então você estuda constitucional direito
  • 00:19:26
    civil informática alguma informação vai
  • 00:19:29
    ser eficiente para ser ligar nas outras
  • 00:19:31
    matérias tá então lá no artigo 52 59 da
  • 00:19:34
    constituição eu tenho o processo
  • 00:19:36
    legislativo e eu tenho a lei
  • 00:19:37
    complementar o número 95 que ela explica
  • 00:19:39
    como é feita esse processo legislativo
  • 00:19:41
    né E essa lei complementar ela fala que
  • 00:19:45
    quando a ação penal não for
  • 00:19:47
    incondicionada o artigo vai ter que ter
  • 00:19:49
    uma frase lá é somente se procede
  • 00:19:51
    mediante queixa ou somente se procede
  • 00:19:54
    mediante a representação tá então quando
  • 00:19:55
    não foi incondicionado no artigo vai vir
  • 00:19:57
    essa frase somente procede mediante de
  • 00:19:59
    representação ou somente procede
  • 00:20:00
    mediante queixa uma duas uma dessas duas
  • 00:20:03
    frases tem que estar expressa se não
  • 00:20:04
    falar nada é incondicionado tá o artigo
  • 00:20:07
    24 parágrafo 2º lei aí ele fala
  • 00:20:09
    Exatamente isso aí um crime de interesse
  • 00:20:12
    da União estado município vai ser sempre
  • 00:20:14
    incondicionada vamos parar as
  • 00:20:17
    condicionadas Então tá pública eu tenho
  • 00:20:19
    condicionada incondicionada e a inco-
  • 00:20:23
    São desculpa na público eu tenho então a
  • 00:20:25
    incondicionado e a condicionada a
  • 00:20:26
    representação e requisição tá que no
  • 00:20:29
    caso são duas diferentes
  • 00:20:32
    ambas as duas pessoal é no caso Como eu
  • 00:20:35
    disse né na verdade a requisição não é
  • 00:20:37
    tratada muito no Código Processo Penal
  • 00:20:39
    tá é ambas as duas é difícil né a
  • 00:20:42
    requisição não é tratada muito no código
  • 00:20:44
    de processo penal Então nós vamos falar
  • 00:20:45
    basicamente sobre a representação Tá mas
  • 00:20:48
    Lembrando que eu tenho ambas as ações
  • 00:20:50
    condicionadas representações requisição
  • 00:20:51
    vamos lá então a ação penal pública
  • 00:20:54
    condicionada tá ela tem a chamada
  • 00:20:57
    sucessão processual beleza a sucessão
  • 00:21:01
    processual da representação passará o
  • 00:21:03
    cade esse CAD é famoso né que é o
  • 00:21:06
    cônjuge o ascendente o descendente O
  • 00:21:08
    irmão tá no artigo 24 parágrafo primeiro
  • 00:21:10
    vamos lá artigo 24 parágrafo primeiro
  • 00:21:13
    olha só
  • 00:21:15
    no caso de morte do ofendido ou quando
  • 00:21:18
    for declarado ausente por decisão
  • 00:21:20
    judicial o dia de representação passará
  • 00:21:22
    ao CAD cuja acendendo ascendente ao
  • 00:21:24
    irmão Ou seja é uma ação penal pública
  • 00:21:26
    condicionada e eu tenho que representar
  • 00:21:28
    mas eu morri e aí ninguém vai poder
  • 00:21:30
    exercer esse direito por mim está
  • 00:21:32
    perdido ação não eu tenho a chamada
  • 00:21:34
    sucessão processual se eu morri ou fui
  • 00:21:37
    declarada ausente por Dezão judicial
  • 00:21:39
    quem pode representar por mim é o meu
  • 00:21:41
    CAD nós vamos ver que além da
  • 00:21:44
    representação no caso da ação penal
  • 00:21:45
    privada a queixa também tem Associação
  • 00:21:48
    processual a representação ela é
  • 00:21:50
    irretratável artigo 25 após oferecida a
  • 00:21:54
    denúncia pessoal lembra disso eles
  • 00:21:56
    cobram demais demais isso tá retratação
  • 00:21:59
    é a é até a denúncia após oferecida de
  • 00:22:04
    anúncio eu não posso mais retratar vamos
  • 00:22:06
    entender olha só a uma pessoa me bateu
  • 00:22:11
    né ali 9.099 é de legis Juizado Especial
  • 00:22:14
    Criminal Brasil Cível ela disse que no
  • 00:22:17
    caso de lesão corporal leve o culposa é
  • 00:22:20
    será só mediante ação pública
  • 00:22:22
    condicionada não mais incondicionada
  • 00:22:24
    então indivíduo né sofreu uma lesão leve
  • 00:22:26
    ele tem que representar tá lá no na
  • 00:22:29
    medicina legal Traumatologia por exemplo
  • 00:22:32
    a uma mitologia de ordem mecânica né o
  • 00:22:34
    cara tomou uma pancada e ficou aí um
  • 00:22:37
    hematoma por exemplo né que é uma lesão
  • 00:22:40
    grave com sangue pisado e tal é uma
  • 00:22:43
    lesão vamos porque esse hematoma gerou
  • 00:22:44
    lesão leve somente né porque se der só o
  • 00:22:47
    eritema né que é um só um vermelhidão
  • 00:22:49
    não é lesão corporal Tá então vamos por
  • 00:22:51
    que o cara tomar uma paulada ele gerou
  • 00:22:53
    uma lesão leve nessa lesão leve é
  • 00:22:56
    mediante a representação Eu por exemplo
  • 00:22:58
    fui lesionado Tá eu vou representar
  • 00:23:01
    então eu chego no delegado e faço o no
  • 00:23:03
    Ministério Público fala assim olha eu
  • 00:23:04
    quero representar punha aquele cara por
  • 00:23:06
    favor que ele me causa uma lesão
  • 00:23:07
    representei vou para casa minha
  • 00:23:09
    consciência pesada Fala pô eu conheci
  • 00:23:11
    aquele cara eu estudei com aquele cara
  • 00:23:12
    quer saber eu vou me re eu vou ir lá e
  • 00:23:16
    vou falar com o Ministério Público
  • 00:23:18
    seguinte Olha eu não quero mais
  • 00:23:19
    representar Tá tira minha representação
  • 00:23:21
    daí eu posso fazer isso posso e é
  • 00:23:23
    retratar é voltar atrás eu posso voltar
  • 00:23:25
    atrás me machucou eu fui lá eu quero
  • 00:23:27
    representar depois eu volto não não
  • 00:23:29
    quero mais não deixa para lá eu posso
  • 00:23:30
    fazer isso só que eu só posso fazer isso
  • 00:23:32
    até o momento em que a denúncia é
  • 00:23:34
    oferecida após oferecida denúncia eu não
  • 00:23:37
    posso mais voltar atrás pensa o seguinte
  • 00:23:39
    eu fui lá
  • 00:23:41
    representei o Ministério Público então
  • 00:23:43
    pegou minha representação fez o seu
  • 00:23:45
    documento que a sua denúncia e foi lá e
  • 00:23:48
    ofereceu a denúncia para o juiz entregou
  • 00:23:51
    a denúncia deixou a denúncia na mão do
  • 00:23:52
    juiz e voltou para para a sala dele a
  • 00:23:55
    denúncia não tá com ele mais ele já
  • 00:23:57
    ofereceu ele já entregou para o juiz
  • 00:23:59
    agora o juiz vai aceitar lá e vai
  • 00:24:01
    continuar a ação então a pessoa chega lá
  • 00:24:04
    na minha sala eu sou o Ministério
  • 00:24:05
    Público chegando na minha sala fala eu
  • 00:24:06
    quero eu quero retirar a minha
  • 00:24:08
    representação eu quero me retratar o
  • 00:24:10
    Ministério Público vai falar com ela
  • 00:24:11
    olha querida a denúncia já foi oferecida
  • 00:24:12
    já saiu da minha mão então famosos
  • 00:24:15
    oferecida denúncia e você não pode mais
  • 00:24:17
    se retratar você tinha o tempo para se
  • 00:24:19
    retratar antes é isso que o artigo 25
  • 00:24:20
    fala tá Leiam aí pra representação seis
  • 00:24:24
    meses de quando eu sei quem é o autor tá
  • 00:24:27
    lembra não é seis meses do fato é de
  • 00:24:30
    quando eu sei quem é o autor Ou seja eu
  • 00:24:32
    fui machucado hoje por um cara
  • 00:24:34
    encapuzado tá
  • 00:24:35
    Daqui um mês né olhando nas câmeras e
  • 00:24:39
    tudo mais eu descobri que foi o João a
  • 00:24:42
    partir desse momento que eu descobri
  • 00:24:43
    quem é o autor Eu tenho seis meses para
  • 00:24:46
    representar tá pessoal 6 meses então se
  • 00:24:49
    for dia 2 de Janeiro conta dia 2 de
  • 00:24:51
    fevereiro dia 2 de Março dia 2 de abril
  • 00:24:53
    maio junho dia 2 de julho volta um dia
  • 00:24:58
    vai ser dia 1 de julho beleza um de
  • 00:25:00
    Julho e sou um ou três de julho não sei
  • 00:25:02
    se volta ou se adianta um dia mas creio
  • 00:25:04
    que volta um dia nesse caso tá
  • 00:25:07
    então eu tenho seis meses para
  • 00:25:09
    representar de quando eu sei quem é o
  • 00:25:11
    autor não é de quando aconteceu o fato
  • 00:25:13
    tá a ação penal privada ela ela é feita
  • 00:25:16
    mediante queixa Como eu havia dito
  • 00:25:18
    titularidade lembra ou seja o legitimado
  • 00:25:21
    né condição da ação legitimada ofendido
  • 00:25:23
    é quem apanhou né ela vai se produzir
  • 00:25:26
    mediante queixa é ofendido pessoal uma
  • 00:25:29
    coisa é ser o titular da ação tá outra
  • 00:25:33
    coisa é ter capacidade
  • 00:25:36
    postulatória capacidade postulatória é a
  • 00:25:40
    autorizar a autoridade autorização para
  • 00:25:42
    postular em juízo tá para chegar no juiz
  • 00:25:45
    e falar assim tá aqui minha denúncia
  • 00:25:46
    toma quem tem capacidade proclara e
  • 00:25:49
    regra é quem é advogado quem entrar nos
  • 00:25:52
    quadros da OAB tá então o indivíduo por
  • 00:25:55
    mais que a ação penal privada é dele ele
  • 00:25:57
    não tem capacidade para oscilatório se
  • 00:25:59
    ele não for um advogado ele não pode
  • 00:26:00
    fazer em causa própria né se ele for
  • 00:26:02
    advogado Beleza mas se ele não for ele
  • 00:26:04
    vai ter que procurar um advogado ou se
  • 00:26:06
    ele for pobre a defensoria pública em
  • 00:26:09
    qualquer caso inclusive na Defensoria
  • 00:26:11
    Pública ele tem que fazer uma procuração
  • 00:26:13
    com poderes especiais no caso de ação
  • 00:26:16
    privada então mediante queixa a pessoa
  • 00:26:18
    tem mesmo se for advogado ou se for
  • 00:26:20
    Ministério pois for Defensoria Pública
  • 00:26:21
    Defensoria Pública fica com isso
  • 00:26:23
    eles querem direto a doutrina reclama
  • 00:26:26
    demais sobre isso né
  • 00:26:29
    porque é meio que tira um poder da
  • 00:26:31
    Defensoria Pública mas se o cara quiser
  • 00:26:33
    tanto pelo advogado dele tanto pelo
  • 00:26:35
    defensor ele tem que fazer um documento
  • 00:26:36
    falando meu autorizo meu advogado tal
  • 00:26:39
    tal tal tal ou a Defensoria Pública tal
  • 00:26:42
    entrar com uma ação tal tal entendeu vai
  • 00:26:44
    ter um documento certinho lá tá mas é
  • 00:26:47
    isso ele tem que fazer um documento e
  • 00:26:49
    entregar para o delegado autorizando o
  • 00:26:51
    delegado ou delegado desculpa
  • 00:26:52
    autorizando O Advogado do Defensor
  • 00:26:54
    Público entrar com a ação com a queixa
  • 00:26:56
    para ele com a ação penal privada pra
  • 00:26:58
    ele é só isso aqui é só curiosidade tá
  • 00:27:01
    que era antes é o falante né isso aqui
  • 00:27:05
    na ação penal privada nós temos o
  • 00:27:06
    chamado que ela é anti e o que era lado
  • 00:27:08
    quando falar que era lanter é o falante
  • 00:27:11
    né ou seja quem tá falando quem tá
  • 00:27:14
    acusando quem tá promovendo a queixa tá
  • 00:27:16
    que era lado eu gravei assim né Então aí
  • 00:27:20
    vocês se viram que era lá de quem tá de
  • 00:27:22
    lado Oprimido quietinho né quem tá só
  • 00:27:25
    sendo acusado tá
  • 00:27:27
    ação penal privada ela se divide em três
  • 00:27:31
    a divisão dela é quanto a legitimidade
  • 00:27:33
    ativa ou seja ela se divide em três de
  • 00:27:36
    acordo com quem tem a capacidade para
  • 00:27:38
    oferecer a queixa lembra que vai ser
  • 00:27:40
    mediante procuração porque o cara não é
  • 00:27:42
    advogado Mas quem é o legitimado quem
  • 00:27:45
    pode oferecer essa queixa aí de acordo
  • 00:27:48
    com quem pode oferecer a queixa né eu
  • 00:27:50
    divido as três ações penais privadas ó
  • 00:27:53
    ação penal
  • 00:27:56
    exclusivamente privada tá nós vamos ver
  • 00:28:00
    deixa eu ver aqui no pdf é nós vamos ver
  • 00:28:02
    ele para frente deixa eu passar para lá
  • 00:28:04
    que eu explico certinho então só para
  • 00:28:07
    vocês entenderem nós temos aí a três
  • 00:28:09
    ações penais privadas ela se divide em
  • 00:28:11
    exclusivamente privada personalismo e
  • 00:28:13
    subsidiário da pública e isso aqui é
  • 00:28:16
    quanto a legitimidade ativa vocês vão
  • 00:28:17
    ver que aqui quem pode oferecer a queixa
  • 00:28:19
    são tipo três pessoas aqui é só uma e
  • 00:28:22
    aqui é outra tá então nós temos três
  • 00:28:25
    ações penais privadas nós vamos entender
  • 00:28:27
    agora o prazo pra queixa assim como o
  • 00:28:31
    mesmo prazo para representação tá nós
  • 00:28:33
    vimos aqui são de seis meses assim como
  • 00:28:36
    eu tenho seis meses de quem de quando eu
  • 00:28:38
    sei quem é o autor para representar Eu
  • 00:28:39
    tenho seis meses de quando eu sei quem é
  • 00:28:41
    o autor para oferecer a minha queixa
  • 00:28:43
    beleza agora sim vamos nas privadas e
  • 00:28:47
    propriamente ditas exclusivamente
  • 00:28:49
    privada pessoal o nome é exclusivamente
  • 00:28:50
    privada Tá mas embora exclusivamente não
  • 00:28:53
    tem nada né a exclusivamente privada
  • 00:28:56
    quem é o legitimado ativo quem pode
  • 00:28:57
    oferecer a queixa o ofendido tá se ele
  • 00:29:01
    for menor de idade ou doido será o
  • 00:29:04
    representante legal tá lá no artigo 30
  • 00:29:06
    do Código de Processo Penal então na
  • 00:29:08
    exclusivamente privada que é um tipo de
  • 00:29:09
    ação privada eu ofendido pode oferecer a
  • 00:29:12
    queixa se ele for menor ou doido é o que
  • 00:29:15
    falar artigo 30 tá o representante legal
  • 00:29:17
    dele isso aí qualquer pessoa que ele
  • 00:29:19
    mora que é responsável por ele sim
  • 00:29:21
    pessoal se ele não tiver representante
  • 00:29:24
    Legal ou representante legal que era uma
  • 00:29:27
    coisa doido ou menor que zero outra
  • 00:29:29
    coisa ou seja os as
  • 00:29:31
    vontades tiverem contra uma outra tá
  • 00:29:34
    divergir em vontades o juiz nomeará um
  • 00:29:37
    curadora especial Beleza então na
  • 00:29:40
    exclusivamente privada ofendido pode ir
  • 00:29:43
    pode oferecer a queixa ou representante
  • 00:29:45
    legal do ofendido se ele for menor ou
  • 00:29:47
    doido se não tiver representante ou com
  • 00:29:50
    a vontade do representante do menor por
  • 00:29:53
    exemplo estiverem uma contra a outra ou
  • 00:29:55
    menor que é o representante não quer o
  • 00:29:58
    juiz nomeia um curador especial então
  • 00:29:59
    qualquer um desses três além de o cara
  • 00:30:02
    morreu foi declarado ausente eu também
  • 00:30:04
    vou ter sucessão processual da queixa
  • 00:30:06
    assim como eu tendo a representação A
  • 00:30:08
    diferença é que na personalíssima que a
  • 00:30:10
    segunda ação privada só ofendido pode tá
  • 00:30:13
    lá um exemplo e é o único crime de ação
  • 00:30:16
    penal privada personalíssima que nós
  • 00:30:19
    temos no código de processo no código
  • 00:30:22
    penal desculpa é esse crime do 236 que é
  • 00:30:26
    contrair casamento bastante erro né a
  • 00:30:29
    mulherada aí que tá mentindo alguma
  • 00:30:31
    situação importante para casar com um
  • 00:30:32
    cara era Adultério também mas Adultério
  • 00:30:35
    não existe mais né foi abolido então a
  • 00:30:37
    única o único crime que existe com ação
  • 00:30:40
    penal privada personalíssima é esse
  • 00:30:42
    crime do artigo 236 nesse caso da
  • 00:30:44
    personalíssima pessoalmente ofendido ou
  • 00:30:47
    seja se ofendido for menor ou doido se
  • 00:30:50
    for menor vai esperar Crescer porque eu
  • 00:30:51
    não tenho representante legal na
  • 00:30:54
    personalíssima E se o interesse do
  • 00:30:56
    representante ou né no caso não vou ter
  • 00:30:58
    representante então o interesse não vai
  • 00:31:00
    colidir eu não vou ter curador isso
  • 00:31:02
    representa o ofendido morrer eu vou ter
  • 00:31:05
    Associação processual Não essa é a
  • 00:31:07
    diferença da personalíssima é só o cara
  • 00:31:09
    se morrer acabou morte de ofendido e
  • 00:31:11
    extinção de punibilidade pro cara artigo
  • 00:31:13
    107 do Código Penal inciso 1 tá ah se o
  • 00:31:16
    cara é menor espera crescer é
  • 00:31:18
    personalíssimo é só ele ponto final ah
  • 00:31:20
    subsidiária da Pública pessoal é um é o
  • 00:31:23
    último tipo de ação penal privada ela tá
  • 00:31:26
    tanto
  • 00:31:27
    a Constituição Federal tanto no código
  • 00:31:29
    penal e no código de processo penal tá
  • 00:31:31
    ela tem um poder extremamente Grande a
  • 00:31:34
    subsidiária da Pública ela vai ser usada
  • 00:31:35
    por omissão do Ministério Público lembra
  • 00:31:37
    desse prazo aqui ó de cinco dias preso e
  • 00:31:40
    15 dias solto para o Ministério Público
  • 00:31:42
    oferecer a ação penal Pois é não
  • 00:31:44
    ofereceu no prazo legal nesse prazo né
  • 00:31:47
    ou seja foi omisso na sua ação pública
  • 00:31:50
    tá lembra que a ação pública na ação
  • 00:31:53
    penal pública tá incondicionada por
  • 00:31:55
    exemplo o mistério público foi omisso
  • 00:31:57
    passou o prazo ele não ofereceu a sua
  • 00:31:59
    denúncia essa ação agora passa a ser de
  • 00:32:03
    titularidade do ofendido ela passa a ser
  • 00:32:05
    uma subsidiária da Pública tá ela passa
  • 00:32:08
    a ser uma privada mas nós vamos ver
  • 00:32:11
    pessoal que ela era pública como ele foi
  • 00:32:14
    omisso agora se tornou a privada só que
  • 00:32:16
    a natureza dela a essência dela ainda é
  • 00:32:18
    pública ainda é um crime de ação pública
  • 00:32:20
    ela só é privada agora porque o
  • 00:32:22
    Ministério Público foi o ministro Então
  • 00:32:23
    por ela ter natureza pública vigora os
  • 00:32:26
    princípios da ação pública tá não tem a
  • 00:32:29
    indisponibilidade se a vítima por
  • 00:32:31
    exemplo começou a ação e agora ela quer
  • 00:32:33
    perdoar ofendido ela não pode porque
  • 00:32:36
    ação penal é pública ainda agora ela
  • 00:32:38
    está subsidiada da Pública ela tá
  • 00:32:40
    privada agora porque o Ministério
  • 00:32:41
    Público foi o misso se a pessoa não
  • 00:32:42
    quiser mais oferecer ação perdoar ela
  • 00:32:44
    não pode porque vigora os princípios da
  • 00:32:46
    Pública beleza por estar pessoal essa
  • 00:32:49
    ação penal pública previsto na
  • 00:32:51
    Constituição Federal o poder dela é
  • 00:32:52
    muito grande então por exemplo o código
  • 00:32:54
    de processo penal ele não prevê a ação
  • 00:32:57
    penal privada ou desculpa o código penal
  • 00:32:59
    militar código de processo penal militar
  • 00:33:01
    ele não previação penal privada ele só
  • 00:33:04
    prevê incondicionadas eu só tenho uma
  • 00:33:06
    que é condicionada algumas hipóteses que
  • 00:33:09
    é condicionada da requisição nem
  • 00:33:11
    condicionada a representação nem privada
  • 00:33:13
    eu tenho no código de processo penal
  • 00:33:14
    militar tá mas mesmo não tendo lá se o
  • 00:33:19
    Ministério Público militar lá né se o
  • 00:33:21
    responsável militar não oferecer a sua a
  • 00:33:24
    sua ação penal num tempo certo eu vou
  • 00:33:25
    poder fazer a subsidiar da Pública
  • 00:33:27
    Porque por mais que no código penal
  • 00:33:29
    militar processo militar não tá falando
  • 00:33:31
    nada a constituição tá falando e ninguém
  • 00:33:33
    é o maior que a constituição então
  • 00:33:34
    qualquer lugar eu vou ter subsidiário da
  • 00:33:37
    Pública tá nesse caso como vigoros
  • 00:33:39
    princípios da ação pública artigo 29 do
  • 00:33:41
    Código de Processo Penal ministério
  • 00:33:43
    público pode fazer tudo ele pode aditar
  • 00:33:45
    a ditar é mudar ação tanto aspectos
  • 00:33:48
    formais né que é mudaram uma palavra ou
  • 00:33:51
    a pessoa Às vezes falou um crime ali mas
  • 00:33:53
    na verdade o artigo é outro coisa
  • 00:33:55
    simples quanto coisas essenciais porque
  • 00:33:57
    ela vigora o princípio da ação pública
  • 00:33:59
    coisas essenciais inserir um bandido a
  • 00:34:01
    mais um fato a mais Ministério Público
  • 00:34:04
    Além disso pode recusar a pessoa fala
  • 00:34:06
    não eu quero ação eu quero promover a
  • 00:34:09
    privada sobre diária da Pública o
  • 00:34:10
    ministério público pode falar assim não
  • 00:34:11
    eu não aceito mas se o Ministério
  • 00:34:13
    Público recusar por algum fato
  • 00:34:15
    aí no caso ele tem que imediatamente já
  • 00:34:17
    ofereceu sua denúncia Então ele pode
  • 00:34:19
    intervir e fornecer elementos de prova
  • 00:34:21
    tá E ele pode fazer tudo tá ele é como
  • 00:34:23
    se fosse eu falo isso também as aulas é
  • 00:34:25
    como se fosse um pai deixando a criança
  • 00:34:27
    brincar e mas cuidando de todo lugar não
  • 00:34:29
    não isso aqui você não vai fazer não
  • 00:34:31
    agora faz isso aqui vira para cá vem pra
  • 00:34:33
    cá ele deixa a pessoa fazer mas ele
  • 00:34:35
    cuida de todos os passos porque ela tem
  • 00:34:37
    natureza pública tá
  • 00:34:40
    pessoa jurídica pessoal artigo 37 a
  • 00:34:42
    pessoa jurídica pode exercer ação penal
  • 00:34:44
    ela pode representar o exercer no caso a
  • 00:34:47
    queixa né Depende do crime se o crime
  • 00:34:49
    for possível contra a pessoa jurídica né
  • 00:34:51
    claro que por exemplo furto um homicídio
  • 00:34:54
    não tem como você matar ou trem né uma
  • 00:34:56
    pessoa jurídica mas se o crime é pudesse
  • 00:35:00
    ter cometido quando a pessoa jurídica a
  • 00:35:02
    pessoa jurídica vai exercer a ação penal
  • 00:35:03
    e quem vai exercer tá quem tiver no
  • 00:35:06
    contrato falando o responsável talvez
  • 00:35:08
    tenha esteja no contrato se não tiver
  • 00:35:10
    contrato falando está tudo falando quem
  • 00:35:12
    vai ser o representante tá o diretor ou
  • 00:35:15
    sócio gerente um deles tá a denúncia
  • 00:35:18
    pessoal denúncia esse artigo é muito
  • 00:35:21
    importante por mais que não é tão
  • 00:35:23
    cobrado em prova não tá mas ele é
  • 00:35:25
    extremamente importante
  • 00:35:28
    a denúncia ou queixa Ou seja a ação
  • 00:35:31
    penal no geral ela conterá quatro coisas
  • 00:35:34
    tá exposição do fato criminoso com todas
  • 00:35:37
    as circunstâncias ou seja uma exposição
  • 00:35:39
    Quando eu for oferecer uma denúncia ou
  • 00:35:41
    queixa eu tenho que ter uma exposição do
  • 00:35:42
    fato criminoso falar o que aconteceu com
  • 00:35:44
    todos os detalhes possíveis porque tudo
  • 00:35:46
    pode influenciar tá qualificação do
  • 00:35:49
    acusado ou esclarecimento pelo qual se
  • 00:35:52
    possa identificar pessoal para eu não
  • 00:35:54
    promover ação penal Ah é o cara é o João
  • 00:35:57
    que mora ali mas e se tiver outro João
  • 00:35:59
    Ah o cara ele é branco alto com a barba
  • 00:36:02
    assim mas e se tiver outra pessoa igual
  • 00:36:03
    Então eu tenho qualificar o máximo
  • 00:36:05
    possível com documento endereço Se eu
  • 00:36:08
    não puder eu pelo menos vou esclarecer
  • 00:36:09
    todas as informações características
  • 00:36:11
    para acharem essa pessoa outra coisa é
  • 00:36:14
    classificar o crime tá não falar o João
  • 00:36:16
    me machucou Calma aí o que que ele fez
  • 00:36:18
    ele tentou te matar né ele fez uma lesão
  • 00:36:21
    corporal então classificação do crime
  • 00:36:24
    e se necessário tá hall de Testemunhas
  • 00:36:27
    que é o artigo 155 em diante que é o
  • 00:36:29
    título sétimo do código do processo
  • 00:36:31
    penal fala sobre as provas testemunho é
  • 00:36:33
    o meio de prova então se eu for tenho
  • 00:36:34
    meio de prova tá eu vou a rolar as
  • 00:36:37
    testemunhas a ação penal Quando eu for
  • 00:36:39
    oferecer a denúncia à queixa eu tenho
  • 00:36:41
    que ter essas quatro coisas tá se eu não
  • 00:36:44
    tiver olha aqui embaixo ó se não ó caso
  • 00:36:48
    não contém algum desses requisitos da
  • 00:36:50
    ação Ela será rejeitada por inepsia tá
  • 00:36:53
    olha lá artigo 395 inciso 1 que fala que
  • 00:36:56
    ação penal no caso a denúncia ou a
  • 00:36:59
    queixa será rejeitada pelo juiz ou seja
  • 00:37:01
    o ministério público na denúncia ou
  • 00:37:03
    privado na queixa vai vai mandar para o
  • 00:37:06
    juízo o juiz vai rejeitar não vai
  • 00:37:07
    aceitar se ela não não tiver um desses
  • 00:37:10
    quatro coisas se ela não tiver isso ela
  • 00:37:12
    se era chamada de inepta tá sendo inepta
  • 00:37:15
    ela vai ser rejeitada beleza a nós vamos
  • 00:37:18
    ver também no inciso 2 e 3 que se ela
  • 00:37:21
    não tiver
  • 00:37:22
    as condições da ação lembra legitimidade
  • 00:37:25
    e interesse na causa interesse de agir
  • 00:37:29
    justa causa se ela não tiver um desses
  • 00:37:30
    três também numa dessas três condições é
  • 00:37:33
    a segunda hipótese que ela também será
  • 00:37:34
    rejeitada tá
  • 00:37:36
    a queixa ainda quando ação penal for
  • 00:37:39
    privada ela poderá ser agitada pelo
  • 00:37:41
    Ministério Público a quem acabará
  • 00:37:42
    intervir em todos os termos subsequentes
  • 00:37:45
    pessoal o ministério público é o chamado
  • 00:37:46
    custos leves tá se ele não tá oferecendo
  • 00:37:49
    a ação ele de qualquer forma vai ser o
  • 00:37:52
    custos leves o fiscal da Lei ele vai
  • 00:37:54
    estar lá junto tá aditando só que nessa
  • 00:37:57
    forma tá lembra que lá na pública na
  • 00:38:00
    privada subsidiária da Pública ação
  • 00:38:02
    penal na verdade é pública o Ministério
  • 00:38:03
    Público foi homisso agora se tornou
  • 00:38:04
    privada ela vi ela ainda é vigente os
  • 00:38:07
    princípios da ação penal pública nela o
  • 00:38:10
    ministério público pode agitar pode
  • 00:38:11
    reformar a ação penal De toda forma aqui
  • 00:38:14
    como é a ação penal privada o crime de
  • 00:38:16
    ação privada o Ministério Público vai
  • 00:38:18
    ser só fiscal da Lei ele vai poder
  • 00:38:19
    editar somente aspecto formal somente
  • 00:38:21
    mudar ali uma regrinha uma coisa bem
  • 00:38:24
    informal ele não pode inserir um novo
  • 00:38:26
    culpado ele não pode inserir um novo
  • 00:38:28
    fato porque a ação penal é privada tá
  • 00:38:32
    renúncia tasta e o perdão tasta
  • 00:38:34
    admitirão todos os meios de prova Isso é
  • 00:38:36
    óbvio né eu tenho renúncia que é
  • 00:38:37
    renunciar o direito de queixa né antes
  • 00:38:40
    de oferecer ou renuncio posso fazer esse
  • 00:38:42
    Expresso ou tasta e jantar com o cara
  • 00:38:44
    não oferecer a queixa e tô lá Jantando
  • 00:38:46
    com o cara significa que eu não quero
  • 00:38:48
    mesmo promover ação penal tá ou perdão
  • 00:38:51
    iniciou o processo né Aí eu posso
  • 00:38:53
    perdoar o indivíduo nesse caso eu não
  • 00:38:55
    fiz Expresso mas eu tô lá Jantando com
  • 00:38:57
    ele também ele tá lá em casa nós estamos
  • 00:38:59
    passando Stories juntos no Instagram Ou
  • 00:39:00
    seja eu tô perdoando ele tá cidamente né
  • 00:39:02
    seria assim não expressamente
  • 00:39:04
    escondidamente tá E para provar isso eu
  • 00:39:07
    posso provar de todos os meses tá
  • 00:39:09
    instalar o renúncia perdão tá lá no 104
  • 00:39:12
    do Código Penal Beleza o perdão o artigo
  • 00:39:15
    58 ele tem que ser aceito pelo indivíduo
  • 00:39:18
    tá Esse perdão o indivíduo vai ser
  • 00:39:21
    intimado por exemplo eu sou a vítima eu
  • 00:39:23
    perdoei O João O João vai ser intimado
  • 00:39:25
    para em três dias falar você aceita ou
  • 00:39:27
    não perdão se ele é três vezes ele não
  • 00:39:29
    responder nada claro que o silêncio dele
  • 00:39:32
    importará aceitação né porque é benéfico
  • 00:39:35
    para ele tá aceitou o perdão pessoal o
  • 00:39:37
    juiz vai declarar a extinta a
  • 00:39:39
    punibilidade artigo 107 do Código Penal
  • 00:39:41
    hipótese de extinção de punibilidade tá
  • 00:39:44
    nós vimos diversas hipóteses lá
  • 00:39:47
    artigo 60 do Código de Processo Penal
  • 00:39:49
    outra hipótese de extinção de
  • 00:39:52
    punibilidade tá artigo 107 do Código
  • 00:39:54
    Penal inciso 3 Salvo engano deixa eu ver
  • 00:39:59
    Inciso 4 tá artigo 107 do código do
  • 00:40:03
    Código Penal Inciso 4 outra hipótese de
  • 00:40:06
    extinção de punibilidade é a perempção
  • 00:40:08
    só nas ações mediante queixa ou seja só
  • 00:40:11
    nação penal privada que vai ocorrer a
  • 00:40:15
    perempção O que é permissão pessoal é o
  • 00:40:16
    desleixo com o processo Olha eu tô
  • 00:40:19
    tentando acertar o artigo mas ele tá
  • 00:40:20
    escrito aqui eu nem vi a perempção tá
  • 00:40:24
    não confunde com prescrição decadência
  • 00:40:26
    preclusão são outros institutos tá é
  • 00:40:30
    prescrição é o poder de punir do Estado
  • 00:40:32
    decadência é o direito do indivíduo de
  • 00:40:35
    fazer alguma coisa por exemplo direito
  • 00:40:36
    ele representar tá se passou o prazo o
  • 00:40:39
    direito dele caiu né Caiu né os seis
  • 00:40:42
    meses Então até caiu prescrição por
  • 00:40:44
    exemplo tá lá no código penal prescrição
  • 00:40:46
    por exemplo o crime com a pena máxima de
  • 00:40:48
    12 anos ou prazo para prescrição são 20
  • 00:40:50
    anos se passaram 20 anos e ninguém puniu
  • 00:40:54
    o indivíduo a prescrição ocorre o estado
  • 00:40:56
    perde o poder de punir diferente
  • 00:40:58
    decadência que é um direito particular
  • 00:41:00
    eu posso exercer mas se passar o meu
  • 00:41:02
    tempo eu não posso mais exercer tá
  • 00:41:04
    decadência preclusão é ato Processual
  • 00:41:07
    por exemplo eu tenho que em três dias
  • 00:41:09
    antes do da audiência do Júri lá a rolar
  • 00:41:12
    testemunha passou os três dias eu não
  • 00:41:14
    rolei preclui o meu ato processual
  • 00:41:15
    Aquela aquele direito que eu tinha que
  • 00:41:18
    eu tinha lá dentro do processo né eu
  • 00:41:20
    poderia fazer isso eu posso fazer isso
  • 00:41:22
    na hora do processo se não fizer no
  • 00:41:25
    tempo certo é precluir e deu mole passou
  • 00:41:27
    você não pode fazer mais não então vai
  • 00:41:29
    pra próxima parte do processo tá
  • 00:41:31
    perempção é uma omissão de indivíduo tá
  • 00:41:34
    o indivíduo tá com desleixo no processo
  • 00:41:36
    né ele não está olha aqui não tá fazendo
  • 00:41:40
    nada andamento nenhum do processo
  • 00:41:41
    durante 30 dias seguido começou o
  • 00:41:43
    processo cara tem um negócio pra fazer
  • 00:41:45
    né um próximo processual passa 30 dias o
  • 00:41:48
    cara não fez nada ainda tá em casa vendo
  • 00:41:49
    no jogo né tomando uma cerveja Então meu
  • 00:41:52
    filho você não quer nada com a vida
  • 00:41:53
    Então nesse caso eu vou declarar 40 a
  • 00:41:57
    ação penal ou seja eu vou por declarar a
  • 00:42:00
    perempção eu vou declarar
  • 00:42:02
    automaticamente a extinção de
  • 00:42:04
    punibilidade do indivíduo artigo 107
  • 00:42:06
    Inciso 4 fala o seguinte estes é extinta
  • 00:42:09
    a punibilidade do indivíduo no caso de
  • 00:42:11
    perempção então surgir declarar a
  • 00:42:13
    permissão extinga a punibilidade do
  • 00:42:15
    indivíduo por mais que o fato tenha sido
  • 00:42:17
    tipo ilícito e culpável o estado não
  • 00:42:20
    mais pode punir porque o estado perde o
  • 00:42:22
    poder de punir porque quem deveria
  • 00:42:24
    manter o processo foi negligente né aí
  • 00:42:28
    peruação tá outro caso de perempção
  • 00:42:31
    lembra lá na sessão pro pessoal morri o
  • 00:42:33
    meu cardio onde acender descendente ao
  • 00:42:35
    irmão pode tomar o processo se eu morri
  • 00:42:37
    tá ou veio a incapacidade em 60 dias
  • 00:42:40
    ninguém fez nada então eles também
  • 00:42:43
    realmente não estão nem aí para o
  • 00:42:44
    processo tá então vou dar o juiz a
  • 00:42:47
    declarar pera empuração penal já que
  • 00:42:48
    eles não fizeram nada em 60 dias da
  • 00:42:50
    minha morte e vai ser declarado a
  • 00:42:52
    definição de disponibilidade de
  • 00:42:52
    indivíduo outra coisa terceira hipótese
  • 00:42:56
    o cara sem motivo justificado não foi a
  • 00:43:00
    não foi participar de algum ato do
  • 00:43:04
    processo sem motivo tá simplesmente não
  • 00:43:06
    foi ou então no final do processo
  • 00:43:08
    inteiro e tal não pediu nada e aí você
  • 00:43:10
    tá aqui reclamando do cara mas você não
  • 00:43:12
    teve um pedido de Condenação Você não
  • 00:43:14
    fez nada entendeu ou seja o cara que só
  • 00:43:16
    quer comer biscoito não tem nem para
  • 00:43:17
    nada né começa as coisas não termina a
  • 00:43:20
    última hipótese é se for pessoa jurídica
  • 00:43:22
    eu te falei que pessoa jurídica pode né
  • 00:43:24
    exercer ação penal mediante a o nome que
  • 00:43:28
    o contrato falasse se não tiver nada no
  • 00:43:29
    contrato vai ser o gerente ou sócio
  • 00:43:32
    alguma coisa né vai ser diretor ou falso
  • 00:43:36
    gerente isso tá nesse caso se a pessoa
  • 00:43:38
    jurídica ela tem o direito de ação penal
  • 00:43:40
    mas aí eles distinguem a pessoa jurídica
  • 00:43:42
    sem deixar sucessor é como se fosse o
  • 00:43:44
    caso de morte do cara se eu sou a pessoa
  • 00:43:46
    jurídica se eu sou a pessoa física e
  • 00:43:48
    morro é uma hipótese de exceção de
  • 00:43:50
    punibilidade né Então nesse caso a
  • 00:43:52
    pessoa jurídica ela morre também tá não
  • 00:43:54
    deixa sucessor não tem como o CAD né o
  • 00:43:58
    sucessor oferecer a ação porque não tem
  • 00:44:00
    sucesso nenhum Então esse é a pessoa
  • 00:44:02
    jurídica pera em habitação estimula a
  • 00:44:04
    punibilidade de indivíduo
  • 00:44:06
    em qualquer fase o juiz reconhecer a
  • 00:44:10
    extinta a punibilidade ele vai declarar
  • 00:44:11
    de ofício Ou seja a extinção de
  • 00:44:13
    punibilidade é só no início do processo
  • 00:44:15
    é só nas alegações finais pessoal
  • 00:44:17
    qualquer momento a qualquer momento tá
  • 00:44:20
    por exemplo ocorreu a abolitio crimes né
  • 00:44:22
    Agora sim artigo 107 inciso 3 do Código
  • 00:44:25
    Penal deixa eu ver para não falar
  • 00:44:28
    besteira 107 inciso 3 tá retroatividade
  • 00:44:31
    da lei que não mais considera o fato
  • 00:44:33
    como criminoso por exemplo é o furto é
  • 00:44:35
    crime vem uma nova lei que exclui isso
  • 00:44:38
    revoga o furto né crime mais o cara tá
  • 00:44:40
    preso por furto vai acontecer a abolitio
  • 00:44:43
    crimes o cara ou seja vai retroagir
  • 00:44:46
    benneficamente Claro e vai favorecer o
  • 00:44:48
    indivíduo nesse caso foi reconhecida
  • 00:44:50
    então agora a extinção de punibilidade
  • 00:44:53
    do indivíduo independente da fase do
  • 00:44:55
    processo o juiz pode de ofício ou seja
  • 00:44:57
    sem ninguém pedir e lá e ajudar o
  • 00:44:59
    vagabundinho Com certeza né favorecendo
  • 00:45:01
    o bandido sempre é válido leva isso
  • 00:45:04
    no caso de morte do acusado o juiz
  • 00:45:06
    somente à vista da certidão de óbito e
  • 00:45:09
    depois de ouvir ministério público vai
  • 00:45:10
    declarar extinta a punibilidade 107
  • 00:45:12
    inciso 1 do Código Penal e posse desses
  • 00:45:16
    de extinção de punibilidade é morte do
  • 00:45:18
    morte do ofendido tá no caso se ele
  • 00:45:21
    morreu o juiz vai declarar a extinta a
  • 00:45:23
    punibilidade Somente depois que o juiz
  • 00:45:26
    confirmar a certidão de óbito porque
  • 00:45:27
    pode ser golpe e eu vi o Ministério
  • 00:45:29
    Público que que o ministério público
  • 00:45:30
    acha daquela certidão simplesmente aqui
  • 00:45:33
    nós finalizamos a tão famosa ação penal
  • 00:45:37
    faltou né pessoal que não dá tempo o
  • 00:45:39
    artigo 28 A que fala do acordo de não
  • 00:45:41
    persecução penal tá lá no meu Instagram
  • 00:45:44
    Lucas Arroios nome lindo 07 02 acabamos
  • 00:45:49
    a ação penal vamos algumas questões tá
  • 00:45:51
    em relação a ação e o acordo de não
  • 00:45:54
    persecução ação penal segurar em relação
  • 00:45:56
    ao que era lado que recusar o perdão
  • 00:45:58
    concedido pelo que elante aí ó querelado
  • 00:46:02
    se vira e lembra quem que é aquela
  • 00:46:04
    de quem eu quero é lante então se o
  • 00:46:07
    Vagabundo recusar o perdão que a vítima
  • 00:46:10
    a vítima deu a ação penal vai continuar
  • 00:46:13
    contra os outros vai lembra que eu tenho
  • 00:46:16
    a invisibilidade da ação se eu perdoar
  • 00:46:18
    um eu tenho que perdoar todos tá essa
  • 00:46:21
    aqui eu não falei principalmente esse
  • 00:46:23
    fato aqui se eu perdoar um eu tenho que
  • 00:46:25
    perdoar todos eu como vítima mas não
  • 00:46:28
    significa que todos tem que aceitar sim
  • 00:46:29
    não aceitou o problema dele continuar
  • 00:46:31
    ação penal contra ele e quem aceitar eu
  • 00:46:33
    tenho que perdoar todos significa que
  • 00:46:35
    todos têm que aceitar todos né Você tem
  • 00:46:38
    que ver que todos têm que aceitar
  • 00:46:39
    brincando tá pessoal
  • 00:46:41
    Olá próxima questão a respeito do
  • 00:46:43
    inquérito policial e ação penal que está
  • 00:46:45
    em dissonância errado em relação ao
  • 00:46:47
    Código Processo Penal a representação
  • 00:46:49
    será irretratável depois de recebida
  • 00:46:52
    denúncia Pô velho então eu peguei a
  • 00:46:56
    denúncia oferecer a denúncia saiu não tá
  • 00:46:59
    comigo mais não o cara ainda pode ser
  • 00:47:00
    retratar ele só só não vai poder se
  • 00:47:03
    retratar mas depois que o juiz PH
  • 00:47:04
    denúncia e o juiz receber o juiz vê que
  • 00:47:07
    tá bonitinho e assinar não só ele não
  • 00:47:10
    vai poder retratar mais voltar atrás
  • 00:47:12
    depois que a denúncia saiu da minha mão
  • 00:47:14
    Eu ofereci se o juiz Já aceitou ou não
  • 00:47:17
    não interessa denúncia não tá comigo
  • 00:47:18
    mais não tem como ele ser retratar então
  • 00:47:20
    isso aqui está indo sua Mansa tá
  • 00:47:23
    ação penal pública condicionado O que
  • 00:47:25
    que está correto no silêncio da Lei ação
  • 00:47:28
    penal dependará dependerá de
  • 00:47:30
    representação no silêncio da Lei ou seja
  • 00:47:32
    se a lei não falar nada a regra vai ser
  • 00:47:35
    incondicionada né condicionado vai ter
  • 00:47:37
    que estar expressamente o prazo para
  • 00:47:39
    oferecer a representação é seis meses é
  • 00:47:42
    a partir da data do fato um Pensa aí
  • 00:47:45
    seis meses de quando eu sei quem é o
  • 00:47:48
    autor não faz eu ia te dar uma pisa não
  • 00:47:49
    viu não esquece isso na sua prova
  • 00:47:52
    Olha só infeliz reprovar por causa de
  • 00:47:55
    uma questão que você aprendeu
  • 00:47:58
    é reprovar não passar por causa de uma
  • 00:48:01
    questão que você passou errado para o
  • 00:48:02
    gabarito ali é um nó em felicidade total
  • 00:48:05
    e por uma questão que é simples é batida
  • 00:48:08
    você deveria saber o bom dessas coisas
  • 00:48:10
    que vocês geram um ódio e nunca mais
  • 00:48:12
    erra segundo o código de processo penal
  • 00:48:13
    é possível retratação é até o
  • 00:48:16
    recebimento da denúncia o Ministério
  • 00:48:18
    Público ofereceu tá com juiz o juiz
  • 00:48:20
    estão só depois que o juiz pegar e
  • 00:48:22
    assinar ou seja receber que eu não posso
  • 00:48:24
    mais retratar não depois de oferecida
  • 00:48:27
    denúncia de novo Viu a denúncia saiu de
  • 00:48:29
    mim eu entreguei para o juiz não tá
  • 00:48:31
    comigo mais se a vítima vier até a mim o
  • 00:48:33
    ministério público e fala assim ah eu
  • 00:48:34
    não quero mais representar já era a
  • 00:48:36
    denúncia já tá lá com o juiz então no
  • 00:48:39
    caso sobrou só essa o CPP não estabelece
  • 00:48:42
    prazo para o ministro da Justiça fazer a
  • 00:48:44
    sua requisição não requisição não é
  • 00:48:46
    muito tratada no código de processo
  • 00:48:48
    penal tá incorreta sobre ação penal a
  • 00:48:51
    representação será irretratável depois
  • 00:48:54
    de recebida ai tá incorreta de novo
  • 00:48:58
    vocês viu três questões
  • 00:49:01
    com relação a ação penal exclusivamente
  • 00:49:03
    privada e exclusivamente privado tenha
  • 00:49:07
    privada exclusivamente privada privada a
  • 00:49:10
    personalíssima que é só o artigo 236 do
  • 00:49:13
    Código Penal o único crime que nós temos
  • 00:49:15
    hoje e a Privada subsidiária da Pública
  • 00:49:17
    tá que era pública antes Ministério
  • 00:49:19
    Público foi omisso agora é privada mas
  • 00:49:21
    ela tem todos os princípios da Pública
  • 00:49:23
    tá E é Inclusive tem força
  • 00:49:25
    constitucional no caso desse cruzamento
  • 00:49:27
    privada beleza que eu posso oferecer
  • 00:49:29
    como ofendido representante dofendido né
  • 00:49:31
    se o cara for menor ou doido e se ele
  • 00:49:34
    não tiver representante ou o interesse
  • 00:49:36
    do representante colidir com o dele eu
  • 00:49:38
    posso exercer melhor de curador judicial
  • 00:49:40
    um curador especial ainda que o juiz vai
  • 00:49:42
    vai declarar tá E na casa da
  • 00:49:45
    exclusivamente privada se eu morrer vai
  • 00:49:46
    passar a sucessão processual vamos lá
  • 00:49:48
    morte do ofendido não cabe a sua sessão
  • 00:49:51
    é radíssimo né Opa eu acabei de falar
  • 00:49:57
    o promotor não tem legitimidade
  • 00:49:59
    paraditar a queixa ou intervir nos a
  • 00:50:02
    subsequentes na ação penal privada um
  • 00:50:04
    promotor pode somente aspectos formais
  • 00:50:06
    somente alguns casos mas ele é custos
  • 00:50:08
    leds né fiscal da Lei eles sempre podem
  • 00:50:10
    intervir Então tá errado o Dia de Ação
  • 00:50:12
    Só podes exercido pelo ofendido E isso
  • 00:50:14
    aqui a personalíssima o ajuizamento da
  • 00:50:17
    queixa não demanda a presença de
  • 00:50:18
    advogado adotado de capacidade
  • 00:50:20
    postulatória não até mesmo hoje Jeová
  • 00:50:23
    até mesmo como Ministério Público eu
  • 00:50:26
    preciso de advogado tá até mesmo
  • 00:50:30
    Desculpa se for Defensoria Pública né a
  • 00:50:32
    pessoa jurídica pode segurar no
  • 00:50:34
    paulativo pode pode exercer a situação
  • 00:50:35
    penal e finalizarmos por aqui né a
  • 00:50:39
    garganta está até seca e é isso aí
  • 00:50:41
    pessoal finalizamos aqui mais uma aula
  • 00:50:43
    de direito processual penal tá Dá ação
  • 00:50:46
    penal título três do Código de Processo
  • 00:50:47
    Penal Me chama lá no Instagram pessoal
  • 00:50:49
    vamos revisar essa matéria aprender
  • 00:50:51
    vocês aprenderam vamos agora fixar esse
  • 00:50:53
    conteúdo tá com a releitura com questões
  • 00:50:55
    e vamos arrasar na prova da PC de Minas
  • 00:50:57
    porque a PC aqui de Minas tá precisando
  • 00:51:00
    bastante de vocês tá tá precisando de
  • 00:51:01
    nós inclusive e é isso aí tamo junto
  • 00:51:03
    curta o vídeo aqui pessoal no YouTube tá
  • 00:51:06
    siga o monster aqui no YouTube faça
  • 00:51:08
    algum comentário Eu leio todos os
  • 00:51:09
    comentários inclusive se tiver alguma
  • 00:51:11
    dúvida deixa aqui se eu souber eu vou te
  • 00:51:13
    responder se eu não souber eu vou fingir
  • 00:51:14
    que não vi sua dúvida mas deixa aqui me
  • 00:51:16
    chama lá no Instagram também e Valeu
  • 00:51:18
    tamo junto
  • 00:51:21
    [Música]
Tags
  • ação penal
  • direito processual penal
  • Lucas Mota
  • Ministério Público
  • renúncia
  • perda de punibilidade
  • prazos
  • condições da ação
  • pessoa jurídica
  • provas