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e Salve salve amante da Lei É com grande
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satisfação que deu-lhe boas-vindas a
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revisão animada de direito tributário eu
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sou o mantra e neste vídeo daremos o
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passo inaugural em nossa jornada para
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entender essa matéria empolgante esse
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tal de direito tributário que é Ramo do
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direito público estuda as atividades
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estatais os princípios e normas que
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regulam a criação a cobrança EA
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fiscalização de tributos não nos
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interessa de início Para onde vai a
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receita arrecadada e isso é tratado em
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Direito financeiro queremos saber como é
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que esse dinheiro chega aos cofres
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públicos e para entendermos Como
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funciona o nosso sistema tributário
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Nacional Teremos como base os artigos
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145 ao 162 da Constituição Federal e ela
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mesma prevê que cabe a lei com é estar
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dispor sobre conflitos de competência em
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matéria tributária entre os entes
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Federados cabe também regular as
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limitações constitucionais ao poder de
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tributar e estabelecer normas gerais em
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matéria de legislação tributária Este é
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o nosso segundo texto legal O Código
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Tributário Nacional
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carinhosamente conhecido por CTN a lei
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ordinária
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5172/1966
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calma aí a constituição não pede lei
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complementar se em É isso mesmo o CTN
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foi promulgado em
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1966 como lei ordinária sob a vigência
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da Constituição de 1946
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depois foi recepcionado em 1988 pela
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nossa Constituição cidadã Portanto ele é
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formalmente lei ordinária mas o seu
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conteúdo a pele aquele trata é de lei
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complementar you agora a primeira coisa
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que você precisa ter na veia é o
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conceito de tributo tem que saber de cor
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e salteado já que se propôs a estudar
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Direito Tributário e esse conceito é
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dado pelo artigo 3º do nosso Código
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Tributário Nacional
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tributo é toda prestação pecuniária
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compulsória em moeda ou cujo valor nela
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se possa exprimir que não constitua
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sanção de ato ilícito instituída em lei
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é cobrada mediante atividade
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administrativa plenamente vinculada mas
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o que significa tudo isso Vamos por
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partes tributo é uma prestação
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compulsória é obrigatória
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é irrelevante a vontade das partes é o
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uso do Poder de Império do estado não a
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escolha não é facultativo ninguém faz
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porque quer ou porque gosta é porque
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Obrigado É porque a lei determina tem
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que estar instituído em lei ninguém será
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obrigado a fazer ou deixar de fazer
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alguma coisa senão em virtude de lei
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Regra geral para se criar tributos lei
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ordinária ou Medida Provisória mas como
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não existe uma regra útil sem exceção
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alguns tributos exigem lei complementar
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são os novos impostos os empréstimos
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compulsórios as novas contribuições
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sociais e o imposto sobre grandes
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fortunas
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Veremos no detalhe mais para frente é o
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princípio da legalidade só a lei pode
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exigir das pessoas o cumprimento dessa
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prestação pecuniária é uma obrigação de
00:03:48
dar o que grana dinheiro pecúnia La
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Plata é o que o governo não quer você
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vai abrir a sua carteira pegar uma
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parcela do seu patrimônio entregar para
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o e dar uma parte do seu dinheirinho
00:04:03
suado para o governo o que ele vai fazer
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aí é outra história direito financeiro
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quando se ouve em moeda ou cujo valor
00:04:12
nela se possa exprimir parece até uma
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redundância né mas no Brasil os tributos
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só podem ser pagos em moeda Nacional
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somente em reais muito cuidado o
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pagamento deve ser feito em moeda
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corrente Nacional mas a base de cálculo
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pode ser em moeda estrangeira que será
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convertido em reais na data do fato
00:04:35
gerador em moeda ou cujo valor nela se
00:04:39
possa exprimir alguns entendem que essa
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expressão é uma autorização para o
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pagamento através de bens e serviços uma
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vez que podem ser avaliados em moeda em
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2001 e incluíram no CTN um dispositivo
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que fala sobre isso a dação em pagamento
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extinguem o crédito tributário a da em
00:05:00
pagamento em bens imóveis na forma e
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condições estabelecidas em lei uma lei
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pode autorizar a quitação de uma dívida
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tributária através de um imóvel não é
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dinheiro mas vai ser avaliado em
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dinheiro é algo equivalente a dinheiro
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portanto se a lei autorizar pode ser
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feita a dação em pagamento que não
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constitua sanção de ato ilícito
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tributo é diferente de multa Ambos são
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receitas derivadas mas não se confundem
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o tributo não constitui sanção não é uma
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punição por ao ilícito é o cumprimento
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da lei que foi aprovada por
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representantes do povo se pagou não fez
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mais do que obrigação cumpriu a lei se
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não pagou o tributo não cumpriu a lei
00:05:51
Mas continua sujeita ao tributo e como
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não cumpriu a obrigação tem penalidade
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EA celebridade das penalidades é a é
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muita atenção porque o juros não é
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punição é a remuneração do Capital se
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você divide um pagamento em 12 vezes não
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está atrasado mas você está aproveitando
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o capital alheio Portanto tem que pagar
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juros bem como a correção monetária que
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é uma atualização em razão da inflação o
00:06:21
tributo tem função arrecadatória não
00:06:24
constitui sanção a multa tem tem o
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objetivo de coibir o ato ilícito EA
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conduta ilícita é tributada não importa
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a origem do dinheiro se aumentou o
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património vendendo drogas também vai
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pagar tributo sobre isso vem do
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princípio pecunia não o leite o dinheiro
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não tem cheiro mesmo que a origem seja
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ilícita isso não impede a tributação e
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essa prestação é cobrada mediante
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atividade administrativa plenamente
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vinculada não dá margem de escolha o
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servidor em carr em breve cobrar não
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exerce juízo de valor isso é justo
00:07:05
injusto devia ser mais devia ser menos
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pouco importa ainda pode pensar mas não
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com muita frequência é uma atividade
00:07:14
vinculada
00:07:15
portanto deve-se cumprir exatamente o
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que está escrito quem é que manda é a
00:07:21
lei portanto tributo é toda prestação
00:07:24
pecuniária compulsória
00:07:26
é obrigatória
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em moeda ou cujo valor nela se possa
00:07:31
exprimir lembre-se da dação em pagamento
00:07:34
que não constitua sanção de ato ilícito
00:07:38
não é punição tributo é diferente de
00:07:42
multa instituída em lei princípio da
00:07:45
legalidade e cobrada mediante atividade
00:07:48
administrativa plenamente vinculada não
00:07:52
a discricionariedade tem que cumprir os
00:07:55
requisitos previstos em lei veja que são
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muitos detalhes é
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a usar a matéria leva o entendimento
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melhor do conteúdo respire fundo e Curta
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o vídeo agora classificação dos tributos
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não alma exigência jurídica com lógicas
00:08:14
matemáticas para se classificar os
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tributos existem diversas maneiras de se
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fazer isso são critérios normalmente
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arbitrários de diversos autores em que
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cada um busca alcançar determinado
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objetivo as classificações que veremos
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então são as mais recorrentes em Provas
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os tributos podem ser reais ou pessoais
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os tributos reais tem como base o valor
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da coisa do bem do objeto à venda de um
00:08:45
produto a propriedade de um imóvel ou de
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um veículo não levam em conta aspectos
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pessoais são tributos reais vamos
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imaginar duas pessoas com carros
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idênticos mesmo modelo mesmo ano e que
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morem no mesmo e em regra o valor do
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IPVA será o mesmo independentemente de
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suas características individuais
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já os tributos pessoais são subjetivos
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tomam como base a conduta do indivíduo
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da pessoa tem sujeito envolvido o
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Imposto de Renda sobre o fruto do
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trabalho dos rendimentos é personalizada
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duas pessoas com o mesmo salário podem
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pagar tributos diferentes de acordo com
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sua capacidade
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Econômica quantidade de dependentes e
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despesas
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os tributos podem ser diretos ou
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indiretos os tributos indiretos permitem
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a repercussão permitem que o seu encargo
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monetário seja repassada a uma pessoa
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diferente da definido em lei como
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sujeito passivo Quando você compra um
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produto na loja incide o ICMS a loja tem
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que recolher o imposto mas ela embute o
00:09:59
valor no preço do e quem realmente sofre
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Impacto financeiro é você o contribuinte
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de fato o comerciante é o contribuinte
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de direito aquele que recolhe o tributo
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mas Quem suporta o ônus da Carga
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Tributária o contribuinte de fato o
00:10:17
consumidor é quem realmente sofre o
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impacto financeiro já que o valor do
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tributo está embutido no preço final sob
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o ponto de vista econômico esse repasse
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Pode ser observado em quase todo o
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tributo mas são indiretos os tributos
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que tem previsão para esse repasse como
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ICMS IPI ISS e o f já o tributo direto
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não tem previsão oficial para
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transferência do encargo
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econômico-financeiro
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onera diretamente o sujeito passivo como
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é o caso do Imposto de Renda IPTU ITR
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ITBI IPVA e itcmd os tributos podem e
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vinculados e não vinculados aqui
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vinculado não se refere ao conceito de
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tributo pois Vimos que a atividade de
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cobrança de qualquer tributo é sempre
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vinculada queremos saber agora sobre o
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destino da arrecadação os tributos
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vinculados tem destinação específica o
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produto da arrecadação é destinado para
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um determinado fim como as contribuições
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sociais para o financiamento da
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Seguridade Social e os empréstimos
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compulsórios já os tributos não
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vinculados vão para um caixa geral do
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Tesouro São destinados a custear
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atividades Gerais os impostos Como regra
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não podem ter destinações específicas
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uma outra forma de se analisar é quanto
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à hipótese de incidência se há ou não há
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necessidade do Estado retribuir realizar
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alguma atividade específica ao
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contribuinte para validar a cobrança
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neste os tributos vinculados são
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contraprestacionais o estado da algo em
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troca tem caráter retributivo dependem
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de uma ação estatal são as taxas e as
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contribuições de melhoria para cobrar
00:12:15
uma taxa o estado precisa exercer o
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poder de polícia ou disponibilizar um
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serviço público específico é divisível
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ao contribuinte já no caso de realizar
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uma obra pública que valoriza o imóvel
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do contribuinte pode exigir uma
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contribuição de melhoria já os tributos
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não vinculados tem caráter apenas
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contributivo é o caso dos impostos Você
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paga e vai para um buraco negro
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independem da ação estatal e tem vários
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apelidos São contributivos unilaterais
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Sem Causa o desvinculadas os vinculados
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também tem suas alcunhas são
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contraprestacionais retributivos
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bilaterais ou sinalagmáticos
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o BO tos podem ser fiscais e
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extrafiscais e parafiscais é uma
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classificação quanto à finalidade dos
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tributos mas a finalidade não é só pegar
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no nosso dinheiro e fazem muito bem isso
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é a função fiscal arrecadatória é o
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papel principal que os tributos
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desempenham no sistema econômico e
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jurídico do nosso país tem como objetivo
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trazer o dinheiro para os cofres
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públicos é o caso do imposto de renda do
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ICMS IPVA e tb IPTU e ISS tem função
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fiscal Mas além de arrecadar alguns
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tributos possuem uma outra finalidade
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uma função extrafiscal tem por objetivo
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corrigir distorções sociais ou
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econômicas Tem um limite do viés
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regulatório por vezes intervindo no
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mercado estimulando ou desiste mulando
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consumo são quatro em pó e liberais com
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essa característica o imposto de
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importação o imposto de exportação
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wi-fi e o IPI esses três tem eficácia
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imediata
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Aumentou a alíquota publicou no Diário
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Oficial já está valendo já o IPI deve
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obedecer ao princípio da noventena tem
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que aguardar 90 dias da publicação para
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ter eficácia existe também a finalidade
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parafiscal a lei que cria o tributo no
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meia outra pessoa jurídica para ficar
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com os recursos arrecadados é o caso das
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contribuições corporativas de interesse
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das categorias profissionais ou
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econômicas
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CREA CRM CRC bem como das contribuições
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para o custeio dos serviços sociais o
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chamado sistema S Sesc Sesi Senai a
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união instituiu a contribuição mas os
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recursos não ficam com ela e para essas
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entidades É isso aí um passo fundamental
00:15:04
da nossa jornada foi dado se você gostou
00:15:08
do conteúdo curta o vídeo compartilhe e
00:15:11
considere se inscrever no canal não se a
00:15:14
tem alguns termos que não tenham ficado
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totalmente claros para você de início de
00:15:19
sequência ao estudo muito serão
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aprofundadas nos próximos vídeos estamos
00:15:25
estruturando um conhecimento e esses
00:15:27
conceitos são a fundação de todo uma
00:15:30
construção que virá na sequência
00:15:32
portanto Organize comprometa se confie
00:15:37
Acredite em si mesmo com o tempo e
00:15:39
esforço grandes resultados virão
00:15:42
lembre-se que uma jornada de mil milhas
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começa com um simples passo mantém o
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foco Bons estudos um grande abraço e até
00:15:51
a próxima revisão animada valeu
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[Música]