Feminismos: Direitos Humanos - parte 3

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https://www.youtube.com/watch?v=QaT8lRwQTlc

Résumé

TLDRO vídeo aborda a evolução dos direitos humanos, focando nos direitos de terceira e quarta geração. Os direitos de terceira geração incluem a proteção do meio ambiente, essenciais para garantir um futuro saudável para todas as gerações. Os direitos de quarta geração lidam com questões éticas em relação às novas tecnologias. O palestrante enfatiza a importância da educação ambiental, que deve ser integrada a todos os níveis de ensino e crítica ao modelo de desenvolvimento atual. O vídeo também destaca consequências sociais e ambientais de tragédias como Brumadinho e Mariana, enfatizando a necessidade de reparações e respeito aos direitos socioambientais.

A retenir

  • 🌍 Importância dos direitos ambientais para as futuras gerações.
  • 📚 Educação ambiental deve ser incorporada em todos os níveis de ensino.
  • ⚖️ A crítica ao modelo de desenvolvimento atual é essencial.
  • 📉 Tragédias como Brumadinho mostram as consequências da exploração.
  • 🌱 Direitos a um meio ambiente saudável são direitos coletivos.
  • 🔬 Tecnologias emergentes trazem novos desafios para os direitos humanos.
  • 🚨 Necessidade de reparação por danos ambientais irreparáveis.
  • 🌊 Conservação dos recursos hídricos é fundamental.
  • 👥 Valorização da pluralidade cultural na educação ambiental.
  • ♻️ A conscientização sobre a cadeia produtiva é crucial.

Chronologie

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O vídeo aborda os direitos humanos, classificados em gerações. Os direitos de primeira geração são os direitos individuais, enquanto os de segunda geração incluem direitos sociais. A terceira geração envolve direitos ambientais, destacando o direito a um ambiente saudável para as futuras gerações, e a quarta geração abrange direitos relacionados a novas tecnologias. A necessidade de proteção legislativa para esses novos direitos, especialmente em face do avanço tecnológico e da manipulação genética, também é enfatizada.

  • 00:05:00 - 00:12:09

    A discussão se aprofunda nos direitos ambientais, destacando eventos históricos como a crise do petróleo e a ECO-92, que impulsionaram a educação ambiental no Brasil. As diretrizes curriculares de 2012 fortalecem a educação ambiental a partir de uma perspectiva de sustentabilidade socioambiental, promovendo a equidade e a valorização das culturas locais. O vídeo conclui com exemplos de tragédias ambientais, como Brumadinho e Mariana, evidenciando os impactos dessas indústrias e a necessidade de reparação social e ambiental.

Carte mentale

Vidéo Q&R

  • Quais são os direitos de primeira e segunda geração?

    Os direitos de primeira geração são os direitos individuais, enquanto os de segunda geração são os direitos sociais.

  • O que são os direitos de terceira geração?

    São os direitos ambientais, garantindo um ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

  • Quais eventos históricos impactaram os direitos ambientais?

    A crise do petróleo na década de 70 e a Eco-92 no Rio de Janeiro são marcos importantes.

  • Como a educação ambiental é definida no Brasil?

    É uma atividade que deve criticar a produção e o consumo predatórios e promover a sustentabilidade socioambiental.

  • Quais tragédias ambientais são citadas no vídeo?

    As tragédias de Brumadinho e Mariana são mencionadas como exemplos de crimes ambientais.

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    é bom assim como a gente viu o que
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    existem direitos de primeira geração que
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    são os direitos individuais os de
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    segunda geração que são os direitos
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    sociais existem direitos de terceira e
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    quarta geração e eu gostaria de destacar
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    entre os direitos de terceira geração o
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    direito nosso e das futuras gerações a
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    um ambiente equilibrado a um ambiente
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    saudável são os direitos ecológicos dos
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    direitos ambientais são os direitos de
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    terceira geração dos direitos coletivos
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    dos direitos difusos não só de quem está
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    vivo mas de quem ainda não nasceu e os
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    direitos de quarta geração são os
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    direitos que nós temos em relação às
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    novas tecnologias como as tecnologias
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    produzidas pela bioengenharia as
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    tecnologias de manipulação genética
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    então esses são direitos novos pensados
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    a partir do avanço da ciência e da
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    tecnologia e que a sociedade como
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    eu tive que começa a exigir e outros
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    direitos que ainda vem sendo pensados
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    como os direitos agora que a gente tem
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    muitas vezes o nosso direito à
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    privacidade por exemplo invadido pelas
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    novas tecnologias da informação que
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    coletam nossos dados cotidianamente nas
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    redes sociais ou quando a gente acessa
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    navegador na internet ou quando a gente
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    baixa um aplicativo de banco no nosso
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    computador no nosso celular então são
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    novos direitos que vão sendo pensados
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    que precisam ser reconhecidos que
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    precisam ser protegidos pela legislação
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    que precisam ser protegidos nas
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    constituições nas legislações
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    complementares e que precisam então
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    também fazer parte da cultura de
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    direitos humanos a ser trabalhada pela
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    educação pela educação pública bom em
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    relação aos direitos de terceira geração
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    como eu havia destacado o direito ao meu
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    e esse é o direito de terceira geração
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    então é um direito que foi reconhecido
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    mais recentemente alguns marcos na dos
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    direitos ambientais são a crise do
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    petróleo na década de 70 que se civil
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    então também o impacto da de toda a
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    indústria nos últimos 100 anos usando os
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    combustíveis fósseis dão esses
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    combustíveis que ficaram no subsolo por
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    300 milhões de anos e que hoje estão
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    queimados então o petróleo eo carvão são
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    queimados e lançados na atmosfera e que
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    produzem poluição e agora mais
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    recentemente se entende que produzem
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    mudanças climáticas mudanças climáticas
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    que afetam as nossas formas de
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    resistência e que ameaçam a
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    possibilidade de vida das futuras
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    gerações a gente tem um relatório
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    produzido em
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    17 que pensa o nosso futuro comum e
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    nesse relatório é cunhado a expressão
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    desenvolvimento sustentável depois nós
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    tivemos em 1992 a eco a eco-92 que
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    aconteceu no rio de janeiro
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    bom e ali então ganha um grande impulso
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    no brasil a educação ambiental e a
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    educação ambiental brasileira ela assume
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    ela se organiza em torno de um outro
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    conceito que é o conceito de
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    sustentabilidade socioambiental em
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    oposição ao conceito de desenvolvimento
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    sustentável muito centrada no
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    desenvolvimento a educação ambiental
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    brasileira que é então organizada a
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    partir de uma lei de 1999 que institui
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    então a educação ambiental no brasil e
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    depois ela é detalhada nas diretrizes
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    curriculares de 2012 20 anos depois da
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    eco-92 nada desse encontro que houve no
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    brasil encontro internacional então em
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    torno do meio ambiente em 1992 20 anos
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    depois acontece um outro encontro
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    internacional e a gente tem as
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    diretrizes
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    o nariz da educação ambiental propostas
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    pelo conselho nacional da educação que é
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    como se fosse um órgão legislativo da
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    educação a as diretrizes curriculares da
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    educação ambiental vão se organizar em
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    torno do conceito de sustentabilidade
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    socioambiental fazendo uma crítica ao
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    nosso modelo desenvolvimentista que é
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    altamente excludente deixa uma parcela
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    da população de fora e é altamente
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    predatória do ponto de vista ambiental
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    as diretrizes curriculares da educação
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    ambiental elas entendem então a
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    conservação da biodiversidade a
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    conservação dos nossos reservatórios de
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    água potável ela só acontece na medida
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    em que a gente valorize a nossa
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    pluralidade cultural então a diretrizes
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    curriculares da educação ambiental elas
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    vão em enfatizar a promoção da equidade
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    étnico-racial a promoção da equidade de
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    gênero
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    a valorização das culturas ribeirinhas
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    das culturas dos pescadores das culturas
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    quilombolas das culturas dos diversos
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    povos indígenas na educação ambiental
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    como forma de se produzir conservação da
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    biodiversidade conservação dos recursos
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    hídricos qualidade do ar como formas da
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    gente reverter o processo de mudanças
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    climáticas bom então o direito ambiental
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    que é um direito de terceira geração
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    assim como direito à educação que é um
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    direito de segunda geração também está
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    protegido na constituição federal e a
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    gente tem todo um capítulo pensado por
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    direito ambiental a partir do artigo 225
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    da constituição federal em relação à
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    educação ambiental é importante que que
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    se entenda e isso está claramente
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    escrito nas diretrizes curriculares de
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    2012 que correspondem a resolução nº 2
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    de 2012 do conselho nacional de educação
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    e do conselho pleno porque abarca tanto
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    a câmara de educação básica quanto à
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    câmara de ensino superior portanto a
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    educação ambiental ela deve perpassar
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    todos os níveis de escolarização da
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    educação infantil até o ensino superior
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    nas diretrizes curriculares da educação
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    ambiental a educação ambiental e
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    entendida como uma atividade que não é
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    neutra ela precisa fazer a crítica ao
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    nosso sistema de produção e consumo que
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    é um sistema extremamente predatório do
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    ponto de vista socioambiental e portanto
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    é necessário que se passa a crítica e
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    também é necessário que existe ções
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    educativas se convertam em espaços
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    educadores em espaços de multiplicação
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    da educação ambiental e portanto espaços
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    de sustentabilidade socioambiental aqui
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    eu gostaria de sugerir que se muitas
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    escolas receberão a partir do programa
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    da bíblia
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    o escolar o livro a história das coisas
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    é um livro produzido a partir de um
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    vídeo que foi assistido por milhões de
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    pessoas e que tá disponível na na
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    internet com o mesmo nome a história das
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    coisas e que mostra toda a cadeia
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    produtiva desde o que se extrai do
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    ambiente até o que a gente consome
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    cotidianamente ajudando a produzir uma
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    crítica nos nossos hábitos de consumo e
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    a entender toda a cadeia produtiva e e
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    toda injustiça que é que acontece nessa
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    cadeia produtiva e do quanto a o nosso
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    sistema de produção eles ter na lisa
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    todos os impactos socioambientais
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    transfere para a sociedade transfere
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    para os estados os espaços e os impactos
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    ambientais como é o caso por exemplo da
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    extração mineral na a gente teve
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    recentemente a tragédia de brumadinho
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    que foi um crime ambiental
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    o crime ambiental que já se sabia que
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    poderia acontecer pelo menos desde a
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    tragédia de mariana né que aconteceu em
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    2015 que foi um outro colapso de represa
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    de extração mineral de extração de
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    minério e todo o impacto então desses
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    dois dessas duas tragédias foram
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    transferidos para a sociedade e para o
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    estado as empresas responsáveis por
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    essas tragédias elas tiveram perdas na
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    bolsa de valores logo depois das
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    tragédias mas ela se recuperaram os
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    acionistas recuperaram os seus lucros né
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    e essas empresas se recuperaram do ponto
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    de vista econômico entretanto o impacto
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    que elas produziram nas vidas daqueles
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    que morreram das famílias que perderam
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    daqueles que perderam tudo como foi o
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    caso das populações do entorno a lida do
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    reservatório de mariana né que perderam
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    tudo do rio doce que passa por dois
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    estados passa
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    é de minas gerais e vai até o mar no
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    estado do espírito santo os pescadores
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    que deixaram de pescar as pessoas que
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    tiveram a sua saúde comprometida os
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    índios pataxós daquela região as
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    comunidades quilombolas todos aqueles
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    que deixaram de ter água potável esses
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    todos são impactos e custos que são
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    transferidos daqueles que exploram que
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    lucram com a exploração mineral e que
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    são transferidos para a sociedade e que
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    são transferidos para o estado então que
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    precisa fazer algumas reparações que
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    precisa recuperar esses mananciais de
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    água né e a gente tem perdas que são
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    irreparáveis perdas que são
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    irreversíveis as vidas humanas então foi
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    uma agora por exemplo brumadinho foi o
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    maior acidente de trabalho da história
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    brasileira com mais de 300 mortos então
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    e essas vidas que foram perdidas são
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    e no caso de mariana também houve perdas
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    de trabalhadores da população do entorno
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    do reservatório de mariana mas a gente
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    também teve perdas ambientais
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    irreparáveis na a gente teve a
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    destruição de remanescentes de mata
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    ciliar destruído destruição de mangues
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    destruição de espécies de peixes e de
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    outras espécies de seres vivos algumas
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    nem de escritas e que já foram extintas
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    pela lama tóxica né que percorreu 600 km
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    do rio doce e até atingir o mário
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    e esses esses então são direitos também
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    direitos de terceira geração os direitos
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    ao meio ambiente e que são direitos
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    também daqueles que ainda não nasceram
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    ter água tear te biodiversidade e
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    [Aplausos]
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    [Música]
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    e aí
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    [Música]
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    e aí
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    e aí
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