🎥 Documentário – Juiz das Garantias

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Résumé

TLDRO juiz das garantias, introduzido pela Lei 13964 de 2019, é uma figura essencial no processo judicial brasileiro, responsável por assegurar a legalidade das investigações criminais e os direitos dos investigados. Ele atua na fase de investigação, enquanto outro juiz se encarrega do julgamento, promovendo a imparcialidade e a proteção dos direitos fundamentais. Essa divisão de funções visa fortalecer o sistema acusatório e garantir que as investigações respeitem os direitos constitucionais. O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade dessa figura, que já está sendo implementada em diversos estados, como Goiás, onde a experiência inicial mostrou melhorias na eficiência do processo penal.

A retenir

  • ⚖️ O juiz das garantias é responsável por assegurar os direitos dos investigados.
  • 🔍 Ele atua na fase de investigação, enquanto outro juiz faz o julgamento.
  • 📜 A figura foi criada pela Lei 13964 de 2019.
  • 🏛️ O Supremo Tribunal Federal confirmou sua constitucionalidade.
  • 📈 A implementação visa melhorar a eficiência do processo penal.
  • 👨‍⚖️ A divisão de funções promove a imparcialidade no sistema judicial.
  • 🌍 Estados como Goiás já estão implementando essa figura.
  • 🔒 O juiz das garantias controla a legalidade das investigações.
  • ⚠️ Exceções incluem juizados especiais e processos de júri.
  • 💼 A implementação não criou novos cargos, mas exigiu reestruturação.

Chronologie

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O juiz das garantias, introduzido pela Lei 13964 de 2019, é responsável por assegurar a legalidade das investigações criminais e os direitos dos investigados, separando as funções de investigação e julgamento em processos judiciais.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    A figura do juiz das garantias visa preservar a imparcialidade no sistema acusatório, garantindo que o juiz que decide sobre a prisão não seja o mesmo que julga o caso, promovendo assim a proteção dos direitos fundamentais durante a investigação.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do juiz das garantias, estabelecendo que a investigação e o julgamento devem ocorrer em juízos distintos, reforçando a importância dos direitos constitucionais na persecução penal.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    A implementação do juiz das garantias requer adaptações no sistema judiciário, com a necessidade de redistribuição de funções e a criação de novas varas, respeitando as peculiaridades de cada estado e tribunal no Brasil.

  • 00:20:00 - 00:27:29

    O juiz das garantias tem um papel crucial na humanização do sistema penal, assegurando que os direitos fundamentais sejam respeitados, especialmente para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade, promovendo um estado que garante direitos a todos os cidadãos.

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Vidéo Q&R

  • O que é o juiz das garantias?

    É uma figura criada pela Lei 13964 de 2019, responsável por controlar a legalidade das investigações criminais e assegurar os direitos dos investigados.

  • Qual é a função do juiz das garantias?

    Ele atua na fase de investigação, garantindo a imparcialidade e a proteção dos direitos fundamentais, enquanto outro juiz se encarrega do julgamento.

  • Por que foi criado o juiz das garantias?

    Para fortalecer o sistema acusatório e garantir que as investigações respeitem os direitos constitucionais dos indivíduos.

  • O juiz das garantias é constitucional?

    Sim, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da figura do juiz das garantias.

  • Como o juiz das garantias afeta o processo penal?

    Ele promove uma divisão de funções que melhora a eficiência do processo penal e assegura a proteção dos direitos dos investigados.

  • Quais estados já implementaram o juiz das garantias?

    O estado de Goiás foi um dos primeiros a implementar o juiz das garantias.

  • O que acontece se um juiz das garantias também atuar no julgamento?

    Isso pode comprometer a imparcialidade, por isso a lei prevê juízes diferentes para as fases de investigação e julgamento.

  • Quais são as exceções ao juiz das garantias?

    Exceções incluem juizados especiais, júri, processos de competência originária de tribunais e casos da Lei Maria da Penha.

  • Como o juiz das garantias melhora a defesa?

    Ele assegura que o investigado tenha seus direitos respeitados e que a investigação ocorra de forma justa.

  • Qual é o impacto financeiro da implementação do juiz das garantias?

    A implementação não criou novos cargos, mas exigiu uma reestruturação do poder judiciário existente.

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    o devido processo legal, que garante que
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    todas as etapas de um processo judicial
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    sejam cumpridas de forma correta, conta
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    agora com mais uma importante figura, o
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    juiz das garantias, criado pela Lei
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    13964 de 2019, ele é autoridade
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    responsável pelo controle da legalidade
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    da investigação criminal e por assegurar
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    os direitos individuais do investigado.
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    O juiz das garantias é um instituto que
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    foi criado com o pacote anticrime, no
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    qual ele prevê a divisão de funções no
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    julgamento de um processo. Então, o juiz
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    que atua na fase da investigação, esse
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    juiz após o oferecimento da denúncia,
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    após iniciar a ação penal, esse juiz se
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    afasta do processo e outro juiz vai
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    efetuar o julgamento. O nome não é muito
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    bom, porque todo juiz é um juiz de
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    garantias. Não existe um juiz que não
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    seja de garantias, mas a ideia é
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    justamente fazer essa divisão entre a
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    fase de investigação e a fase de
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    processo e julgamento com juízes
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    diferentes. O juiz das garantias, ele
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    veio efetivamente para fazer valer o
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    sistema acusatório. A função dele
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    inicial é preservar a imparcialidade do
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    juiz julgador. Afinal de contas, é ele
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    que vai eh atribuir ali o julgamento da
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    prisão da pessoa, fazer a audiência de
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    custódia. Então ele vai atuar na fase
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    inquisitória, que é a fase de
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    investigação, enquanto o juiz do
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    conhecimento, o juiz que vai ter acesso
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    às provas, ele não tem contato agora com
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    esse momento, né, de investigação, de
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    produção da prova no inquérito policial,
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    da coleta dos indícios de autoria. A
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    segurança pública e os direitos
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    fundamentais são valores constitucionais
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    que precisam estar preservados em
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    cooperação. Ou seja, não há como
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    falarmos em segurança pública se não
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    ponderarmos a cada atitude, seja de um
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    policial, seja de um juiz, seja de um
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    membro do Ministério Público, os
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    direitos fundamentais envolvidos nessa
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    operação. Por quê? Estamos diante de um
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    estado de direitos fundamentais. O
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    estado de direito não pode ser só um
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    estado que preserva competências, que
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    preserva instituições, que garantem
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    institutos. Precisa ser um estado que
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    preserva, garante e reconhece direitos
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    fundamentais aos seus cidadãos. Então,
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    aquelas pessoas que de alguma forma
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    infringem as leis, deixando de
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    observá-las ou mesmo contrariando os
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    seus preceitos, precisam também ver
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    garantidos os seus direitos
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    fundamentais. O juízo das garantias, ele
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    aprimora o nosso sistema eh processual
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    justamente assegurando ao indivíduo
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    comum, porque pode ser eu, pode ser
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    você, pode ser qualquer um, né? A pessoa
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    ao ser presa, ela ter que em 24 horas
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    ser apresentada a um juiz que vai ter
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    toda a
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    discricionariedade de analisar a
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    circunstância em que houve aquela
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    prisão, né? E ao mesmo tempo vai até
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    avaliar se é necessário manter aquela
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    pessoa presa, não é? E ele não vai
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    interferir, estando próximo da
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    investigação, no juízo eh de cognição
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    definitivo para o julgamento. Quem vai
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    julgar vai ser outro magistrado e não
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    esse juízo das garantias. O juiz de
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    garantias vai atuar controlando a e
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    fiscalizando na prática todas as
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    investigações, sejam investigações
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    policiais ou investigações presididas
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    pelo Ministério Público. Toda e qualquer
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    investigação, esse juiz de garantias.
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    Então, se você precisar de alguma medida
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    de invasão de direitos ou de restrição,
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    vocês têm que pedir ao juiz. ou se o
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    juiz verificar de ofício algum abuso,
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    ele próprio pode decretar nulidades,
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    pode até determinar o fechamento daquela
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    investigação se não houver os estándares
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    e os argumentos que justifiquem alguém
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    ser investigado. Porque de fato aí esse
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    ponto, as investigações precisam
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    respeitar direitos fundamentais, não se
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    pode investigar de qualquer modo. Então
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    a ideia é justamente que esse juiz,
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    estando mais próximo da investigação,
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    ele consiga fazer este controle sobre
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    eventuais abusos, seja por parte da
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    polícia, seja por parte do Ministério
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    Público. A questão levantou dúvidas e
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    chegou ao Supremo Tribunal Federal que
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    decidiu que a alteração no Código de
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    Processo Penal que instituiu o juiz das
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    garantias é constitucional. O Supremo
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    conforma a compreensão do instituto,
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    estabelecendo que a figura do juiz das
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    garantias, a partir dessa decisão
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    proferida no julgamento da ação direta
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    de inconstitucionalidade, ele se
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    conformaria como uma regra de
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    competência funcional, segundo o qual a
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    investigação tramitaria perante um juízo
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    e o processo tramitaria perante outro
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    juízo como regra. Essa figura histórica,
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    né, que não era presente no Brasil até
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    pouco tempo, ela garante que a
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    investigação, que o processo que vai
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    levar alguém a uma condenação criminal
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    seja de acordo com a Constituição.
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    Então, é uma irradiação da Constituição,
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    especialmente dos direitos
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    constitucionais e fundamentais da
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    cidadania para a investigação que pode
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    desembocar em um processo penal. Então,
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    durante esse processo, infelizmente,
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    ainda precisamos garantir que a polícia
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    ou que o Ministério Público ou que o
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    próprio juiz esteja observando em todos
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    os seus atos os direitos fundamentais da
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    Constituição, porque o seu efeito é
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    irradiante. Não é apenas o cidadão e a
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    cidadã que tem que lutar pelos seus
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    direitos fundamentais. As instituições
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    também têm esse papel e esse dever de
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    lutar pelos direitos fundamentais.
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    Então, o juízo de garantias é um
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    magistrado que vai lembrar a todo o
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    estado, a todos os as instituições
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    dentro da persecução criminal, que
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    também há direitos fundamentais daquele
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    que tá sendo investigado. São dois
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    juízes olhando no mesmo processo, só que
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    um vai estar numa fase investigativa.
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    Então ele acaba, eh, de certa forma eh
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    trazendo com a sua discricionariedade a
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    garantia de que a investigação vai ser
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    levada a bom termo dentro das regras do
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    jogo, digamos assim, mas ele vai tá, de
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    certa maneira eh formando um juízo
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    sumário de cognição, porque ele depara
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    com situações. Então, para um julgamento
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    definitivo, é aconselhável que seja
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    outro magistrado, porque o nosso sistema
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    é mais ou menos assim: a polícia
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    investiga, o Ministério Público denuncia
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    e o judiciário julga. Nós vamos ter um
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    juiz específico para aquela matéria, um
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    juiz de uma vara criminal que é
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    distribuído um pedido de prisão
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    preventiva, um pedido de quebra de
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    sigilo. Esse juiz ele tem outras
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    atribuições que é fazer a audiência, é
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    estar eh presente em em em outros
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    locais, ouvir testemunha e tudo. Esse
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    juiz das garantias, eu acredito que isso
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    vai facilitar sim a defesa. Haviam
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    muitos questionamentos acerca da
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    imparcialidade de determinados juízes.
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    Então isso agora não vai haver, eu tenho
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    certeza absoluta, porque como eu disse,
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    não há o julgamento. Ainda há uma fase
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    pré-processual, onde ali serão feitas as
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    apurações que chegarão à conclusão de
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    que o indivíduo que tá sendo investigado
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    merece ou não ser denunciado. Muitas das
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    vezes, num mesmo processo, você atua
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    perante um único juízo. E agora nós
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    teremos todos os processos tramitando
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    por mais de um juízo. Isso seguramente
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    trará alguns tensionamentos ou alguns
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    ruídos em relação a pequenas rotinas ou
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    pequenas práticas, porque o processo
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    penal ele delineia o que seja a
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    persecução penal em geral. As regras
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    procedimentais ainda assim guardam
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    detalhes que são da pra e essa pra
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    muitas vezes observam conveniências
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    locais e outros pontos, o que é natural.
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    A lei não poderia estabelecer um
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    detalhamento integral de tudo que
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    acontece. Então essa novidade, digamos
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    assim, de um mesmo processo tramitando
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    ao longo do seu curso perante mais de um
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    juízo, reclamará de nós atores, não
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    apenas membros do Ministério Público,
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    mas também do judiciário e igualmente
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    dos advogados, que se apercebam em
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    relação ao que sejam essas pequenas
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    diferenciações no curso dos
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    procedimentos. Não se quer dizer com
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    isso que haverá um processo para cada
  • 00:08:53
    juízo ou cada vara, muito antes ao
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    contrário. O que se terá a partir disso
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    será uma maior, espera-se, uniformidade
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    de atuação em favor do jurisdicionado.
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    Afinal de contas, espera-se que se tenha
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    mais segurança na maneira pela qual
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    tramitam os feitos e se tenha
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    previsibilidade na maneira como eles
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    tramitarão. Nessa fase inquisitória, eu
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    tenho o delegado de polícia que preside
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    o inquérito e ele tem contato direto com
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    o Ministério Público, que é o órgão da
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    acusação. Quando o juiz ele tá nesse
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    meio, nesse nessa comunicação entre
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    esses atores, não tem como ele se manter
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    alheio. Então esse juiz, direta ou
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    indiretamente, ele acaba sendo
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    contaminado com essa fase
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    pré-processual. Com a questão do juiz
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    das garantias, haverá uma cisão, né?
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    Então, esse juiz que tá tendo esse
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    contato na fase de inquérito em que o
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    acusado muitas vezes não tem um
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    advogado, ele não vai contaminar o livre
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    convencimento motivado do magistrado,
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    que efetivamente vai julgar após a
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    denúncia chegar ao judiciário. Então,
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    essa cisão, sim, ela vem com o objetivo
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    de fortalecer o princípio da
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    imparcialidade. que a gente não presume
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    imparcialidade de juiz, não é o fato do
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    juiz ter tido esta este primeiro contato
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    que necessariamente ele vai ficar
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    parcial, né? Então é importante a gente
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    fazer isso. O próprio decisão do Supremo
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    reconhece várias exceções ao juiz de
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    garantia. A primeira exceção tá na lei,
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    é o juizado. O principal argumento do
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    juizado é que tu não tem uma fase da
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    investigação, é só um termo
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    circunstanciado. Então não há uma
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    atuação efetiva do juiz no primeiro
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    momento que cause essa justifique essa
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    situação. A segunda a segunda exceção é
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    o júri. O argumento do júri é que quem
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    decide são os jurados. Então, o fato de
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    ter sido o juiz que ter atuado naquela
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    primeira fase, não vai ser ele que de
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    fato vai efetuar o julgamento. No caso
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    de processos de competência originária
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    de
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    tribunais, seja aqui no Supremo, seja no
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    STJ, nos tribunais de justiça, nos
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    tribunais regionais federais, a ideia é
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    que o julgamento já é colegiado, então
  • 00:10:59
    não há essa contaminação do colegiado.
  • 00:11:02
    Então não faz sentido você eh ter essa
  • 00:11:06
    figura. E no caso da Maria da Penha, o
  • 00:11:09
    argumento central é a peculiaridade da
  • 00:11:12
    legislação da Maria da Penha. Então, a
  • 00:11:14
    Maria da Penha, ela exige um julgamento
  • 00:11:16
    mais célere, exige um tratamento que
  • 00:11:18
    talvez justifique. Eh, e esse foi um
  • 00:11:21
    ponto muito de crítica de alguns
  • 00:11:23
    autores, dizendo: "Olha, não é só a
  • 00:11:24
    Maria da Penha que é grave". Então,
  • 00:11:26
    talvez isso só reforça a ideia de que é
  • 00:11:29
    um instrumento importante, mas não é um
  • 00:11:31
    instrumento revolucionário ou ou não vai
  • 00:11:34
    ser isto que vai modificar de modo
  • 00:11:37
    central o julgamento no nosso país. Foi
  • 00:11:40
    determinado ao CNJ a regulamentação
  • 00:11:44
    desse novo instituto. Nós então
  • 00:11:47
    instituímos a resolução
  • 00:11:50
    562, que dá efetividade à criação, a
  • 00:11:54
    instalação do juiz de garantia nos
  • 00:11:56
    tribunais de justiça do país. Então é a
  • 00:12:00
    partir do julgamento no Supremo Tribunal
  • 00:12:03
    Federal que surge a ideia e que há essa
  • 00:12:08
    determinação CNJ para a criação, para a
  • 00:12:12
    efetivação desse novo instituto. E então
  • 00:12:16
    a resolução ela
  • 00:12:18
    disciplina e orienta os tribunais,
  • 00:12:20
    respeitando, evidentemente eh a
  • 00:12:23
    autonomia de cada tribunal do país para
  • 00:12:26
    que esses essas cortes possam
  • 00:12:29
    efetivamente eh criarem e instalarem os
  • 00:12:33
    juízes de garantias em suas respectivas
  • 00:12:37
    unidades.
  • 00:12:40
    [Música]
  • 00:12:44
    O estado de Goiás foi um dos primeiros a
  • 00:12:46
    implementar o trabalho do juiz das
  • 00:12:48
    garantias. Nós não tínhamos nada
  • 00:12:51
    parecido e mais do que isso, nós não
  • 00:12:53
    tínhamos nada país que pudesse nos
  • 00:12:56
    ajudar. Então, nós começamos do início
  • 00:12:59
    ali e fizemos um levantamento, um
  • 00:13:01
    levantamento de quantas ações penais nós
  • 00:13:04
    tínhamos aqui no estado de Goiás,
  • 00:13:06
    quantos eh processos ainda na fase
  • 00:13:09
    investigativa, quantos processos
  • 00:13:11
    cautelares que nós tínhamos, até para
  • 00:13:14
    nós podermos saber a eh o quantitativo
  • 00:13:17
    de processos que seriam submetidos ou
  • 00:13:20
    redistribuídos aos juízos de garantia.
  • 00:13:22
    Então nós resolvemos fazer um projeto
  • 00:13:25
    piloto. O que que seria isso? Nós
  • 00:13:27
    efetivamente instalamos o juízo de
  • 00:13:29
    garantias aqui na comarca de Goiânia, eh
  • 00:13:32
    cumprindo com exatidão a resolução do
  • 00:13:34
    CNJ, mas nós resolvemos também trazer
  • 00:13:38
    paraa Goiânia de forma regionalizada
  • 00:13:41
    três comarcas do interior. Ou seja, por
  • 00:13:44
    que isso? Porque nós conseguimos
  • 00:13:46
    perceber qual era a realidade do
  • 00:13:47
    interior e o que nós enfrentaríamos
  • 00:13:50
    depois quando fôssemos levar esse juízo
  • 00:13:52
    das garantias para as outras comarcas.
  • 00:13:55
    Embora agora nós tenhamos duas fases do
  • 00:13:57
    processo penal, uma da fase de
  • 00:14:00
    investigação com o juiz e a fase de
  • 00:14:02
    instrução com outro juiz, o que poderia
  • 00:14:05
    levar a crer que isso aumentaria o o
  • 00:14:07
    tempo de tramitação, nós conseguimos o
  • 00:14:09
    contrário, porque o juiz ele fica eh
  • 00:14:13
    especialista naquilo que ele faz e mais
  • 00:14:16
    do que isso, ele ele concentra naquilo
  • 00:14:19
    que ele faz. Então o processo, embora
  • 00:14:22
    dividido agora em duas fases, ele anda
  • 00:14:24
    mais rápido. E com essa rapidez nós
  • 00:14:26
    tivemos um um incremento do arquivamento
  • 00:14:29
    dos processos, arquivamos muito e
  • 00:14:32
    podemos perceber também que tinha muita
  • 00:14:34
    coisa parada, coisa que realmente não
  • 00:14:36
    teria segmento, seja porque não
  • 00:14:38
    descobriu-se a autoria, seja porque
  • 00:14:40
    realmente descobriu que não era um um
  • 00:14:42
    crime, um tipo penal. Então, nós eh
  • 00:14:45
    podemos ver que nós eh tivemos assim uma
  • 00:14:48
    melhoria na qualidade do processo penal
  • 00:14:51
    aqui em Goiás.
  • 00:14:59
    A lei trouxe essa necessidade de
  • 00:15:02
    reestruturação do poder judiciário, mas
  • 00:15:03
    não trouxe dinheiro. Não criou cargo de
  • 00:15:06
    juízes, não criaram varas. Então, os
  • 00:15:08
    tribunais precisam se readequar. Existem
  • 00:15:10
    muitos locais que tem um juiz único,
  • 00:15:12
    então você possivelmente vai ter que ter
  • 00:15:13
    várias de garantias regionais. Então
  • 00:15:16
    essa peculiaridade do nosso país que o
  • 00:15:19
    Supremo disse: "Olha, vamos deixar cada
  • 00:15:21
    tribunal, porque é claro que a realidade
  • 00:15:22
    do Tribunal do Amazonas é diferente da
  • 00:15:24
    tribunal do Rio, do tribunal do Pará, do
  • 00:15:27
    Maranhão." Então essa diversidade fez
  • 00:15:29
    com que o Supremo expressamente
  • 00:15:31
    privilegiasse que cada tribunal tivesse
  • 00:15:34
    a oportunidade de definir quais
  • 00:15:36
    critérios, como ele vai implementar. e
  • 00:15:38
    deu esse prazo de 12 meses de prorrogar
  • 00:15:40
    por mais 12. Eu sou do Tribunal da Bahia
  • 00:15:43
    e eu não posso eh comparar o meu
  • 00:15:46
    tribunal com o Tribunal de Sergipe, por
  • 00:15:49
    exemplo. Então, as peculiaridade de cada
  • 00:15:52
    estado, de cada tribunal, tem que ser
  • 00:15:54
    respeitada. Às vezes, nós temos uma vara
  • 00:15:57
    eh criminal com baixíssimo número de
  • 00:16:00
    processo. Então, essa vara, ela pode ser
  • 00:16:03
    transformada numa vara de juízo das
  • 00:16:04
    garantias, porque isso já evita despesa,
  • 00:16:07
    a criação de despesa para o tribunal de
  • 00:16:10
    origem.
  • 00:16:11
    E em outros estados, como São Paulo, a
  • 00:16:14
    própria Bahia, a necessidade sim da
  • 00:16:17
    criação de novas varas. Se se você me
  • 00:16:20
    perguntar muito impacto financeiro, não,
  • 00:16:23
    porque nós temos que pensar de que
  • 00:16:28
    existem com existem situações em que nós
  • 00:16:31
    temos que aproveitar servidores, nós
  • 00:16:33
    temos que aproveitar, como eu disse,
  • 00:16:35
    varas que eh não tem um número elevado
  • 00:16:38
    de processo e transformar essa vara numa
  • 00:16:41
    vara de juiz de garantia. Então,
  • 00:16:43
    dificuldades existem, isso é óbvio, mas
  • 00:16:47
    com uma boa administração, com uma boa
  • 00:16:49
    gestão, essas situações todas serão
  • 00:16:51
    resolvidas. Eu não tenho nenhuma dúvida
  • 00:16:53
    quanto a isso. O poder judiciário, de
  • 00:16:55
    uma maneira geral, como acontece com
  • 00:16:57
    toda a estrutura do estado, também
  • 00:16:59
    observa limitações de natureza
  • 00:17:01
    orçamentária, de recursos materiais
  • 00:17:04
    humanos, de maneira que é preciso fazer
  • 00:17:06
    mais com o que se tem. Não é possível se
  • 00:17:09
    dizir mais para se para que se faça
  • 00:17:11
    mais. Então, nesse sentido, a
  • 00:17:13
    implementação do juiz das garantias
  • 00:17:15
    unicamente implicou uma redistribuição
  • 00:17:18
    dessas forças de trabalho, mas não a
  • 00:17:20
    criação de novas varas ou
  • 00:17:22
    estabelecimento de novos juízos com
  • 00:17:24
    novas estruturas. No caso do Distrito
  • 00:17:26
    Federal, por exemplo, que já havia
  • 00:17:28
    estruturado eh de maneira bastante
  • 00:17:30
    exitosa uma institucionalidade para sua
  • 00:17:33
    audiência de custódia, a implementação,
  • 00:17:35
    por exemplo, do juiz das garantias
  • 00:17:36
    preserva esse núcleo, porque lá se
  • 00:17:39
    encontram a serviços como atendimento
  • 00:17:41
    psicossocial a ao custodiados e
  • 00:17:44
    apresentados em situação de
  • 00:17:45
    vulnerabilidade, encaminhamentos para
  • 00:17:47
    situações, por exemplo, de dependentes
  • 00:17:49
    químicos e outras pessoas que façam jus
  • 00:17:51
    a benefícios assistenciais do Estado e
  • 00:17:54
    sobretudo celeridade na apreciação
  • 00:17:56
    desses feitos. Então, no caso do
  • 00:17:58
    Distrito Federal, acabou nós acabamos
  • 00:18:01
    construindo uma institucionalidade que
  • 00:18:03
    respeitou o que nós já havíamos, mas ao
  • 00:18:05
    mesmo tempo e fielmente se cumpre o que
  • 00:18:08
    o CNJ e claro também o Supremo Tribunal
  • 00:18:10
    Federal determinaram para a
  • 00:18:13
    implementação do juízo das garantias.
  • 00:18:15
    Cada unidade da federação, ela tem uma
  • 00:18:17
    certa autonomia, seja na constituição do
  • 00:18:20
    seu regimento interno, no que tange ao
  • 00:18:21
    tribunal. Então assim, existem lugares
  • 00:18:24
    em que dizem que o juiz das garantias
  • 00:18:25
    ele vai ter um super poder, porque ele é
  • 00:18:28
    que vai determinar se quebra sigilo
  • 00:18:30
    telefônico, se quebra sigilo bancário ou
  • 00:18:32
    não. Então, se eu tenho um sistema mais
  • 00:18:34
    garantista naquele estado, eu vou ter um
  • 00:18:37
    trabalho mais difícil pro MP, porque o
  • 00:18:39
    MP pede para quebrar o sigilo bancário
  • 00:18:41
    ou quebrar, né, o direito ao sigilo de
  • 00:18:44
    informações de privacidade daquela
  • 00:18:46
    pessoa. pode ser que o juiz indefira e
  • 00:18:49
    vai ficar preso nesse pedido que ele fez
  • 00:18:51
    e foi indeferido. E se eu tenho um juiz
  • 00:18:54
    menos garantista, mais positivista,
  • 00:18:57
    provavelmente ele vai deferir. Então
  • 00:19:00
    isso tudo depende muito do juiz que vai
  • 00:19:02
    concentrar esses poderes e como vai ser
  • 00:19:05
    essa distribuição. Então, lugares muito
  • 00:19:08
    grandes, por exemplo, como São Paulo,
  • 00:19:10
    Rio de Janeiro, eu acredito que a
  • 00:19:12
    implementação ela vai ser um pouco mais
  • 00:19:13
    delicada, porque nós temos pouco efetivo
  • 00:19:16
    de magistrados no Brasil, né? E além do
  • 00:19:19
    pouco efetivo que nós temos, nós temos
  • 00:19:21
    que dar agora vez a esse outro juiz que
  • 00:19:24
    tá chegando, que é o das garantias. E aí
  • 00:19:26
    o grande questionamento é, nós vamos
  • 00:19:28
    usar o corpo de juízes que a gente já
  • 00:19:30
    tem e alguns vão acumular função e ele
  • 00:19:33
    acumulando função, ele vai ficar
  • 00:19:34
    impedido de julgar na vara criminal. Por
  • 00:19:37
    quê? Porque ele tá sendo juiz das
  • 00:19:38
    garantias agora. Então essa é uma
  • 00:19:41
    complicação para implementar. É um
  • 00:19:43
    questionamento e que é feito para saber
  • 00:19:46
    como é que o estado vai usar o seu
  • 00:19:48
    efetivo para trabalhar a questão do juiz
  • 00:19:50
    das garantias. Afinal de contas, o
  • 00:19:52
    serviço público para a magistratura é
  • 00:19:54
    muito pesado, né? Um orçamento muito
  • 00:19:56
    grande que o estado tem que dispender.
  • 00:19:58
    Então, eh, nem todo o estado da
  • 00:20:00
    federação vai ter a condição de abrir
  • 00:20:03
    processo concurso público para
  • 00:20:04
    contratação de de juízes, né? Nós
  • 00:20:07
    estamos em fase experimental. Tudo que é
  • 00:20:10
    novo exige um pouco de concentração,
  • 00:20:14
    exige eh existem acertos e erros,
  • 00:20:18
    evidentemente, mas eu lhe digo que vai
  • 00:20:21
    haver uma mudança de cultura geral até
  • 00:20:24
    desde o momento em que você tá na
  • 00:20:27
    universidade, no curso preparatório de
  • 00:20:30
    direito para você se formar na academia,
  • 00:20:32
    até para nós juízes, porque
  • 00:20:36
    eh vai haver
  • 00:20:38
    uma mudança de paradigma. o juiz que vai
  • 00:20:41
    eh instruir o processo, ele já vai
  • 00:20:43
    receber eh eh praticamente um um
  • 00:20:48
    processo maduro, eu diria assim, porque
  • 00:20:51
    já passou por umas por outras fases e
  • 00:20:54
    essas fases
  • 00:20:56
    ensejaram eh provas que poderão ser
  • 00:20:59
    extremamente importantes para o juiz de
  • 00:21:02
    conhecimento. Então essa mudança de
  • 00:21:04
    paradigma, essa visão que nós vamos ter
  • 00:21:07
    do juiz de garantia ainda está muito
  • 00:21:10
    nova pra gente fazer um balanço disso,
  • 00:21:14
    mas eu tenho certeza de que é um acerto
  • 00:21:17
    do legislador brasileiro, é um acerto do
  • 00:21:21
    Supremo Tribunal Federal a manutenção
  • 00:21:24
    desse
  • 00:21:25
    instituto e sobretudo do CNJ como o
  • 00:21:30
    órgão disciplinador dessa conquista e
  • 00:21:33
    desse novo instituto. Acho que o maior
  • 00:21:35
    desafio colocado ao Ministério Público é
  • 00:21:37
    assegurar maior qualidade investigatória
  • 00:21:40
    e sobretudo celeridade ao que sejam as
  • 00:21:42
    soluções desses fatos levados ao
  • 00:21:44
    conhecimento do sistema de justiça. Me
  • 00:21:46
    parece que no papel do Ministério
  • 00:21:48
    Público essa figura do juiz das
  • 00:21:50
    garantias reclamará da nossa
  • 00:21:52
    institucionalidade um aprimoramento da
  • 00:21:54
    nossa atuação para que nós assumamos de
  • 00:21:57
    uma vez por todas o que seja essa
  • 00:21:59
    dominialidade da investigação. não é
  • 00:22:02
    assumir para si retirando a polícia
  • 00:22:04
    antes ao contrário, mas construir uma
  • 00:22:06
    institucionalidade de afinamento,
  • 00:22:08
    interinstitucionalidade dialogada e
  • 00:22:10
    implementação compatível com que seja a
  • 00:22:13
    necessidade de respondermos ao fenômeno
  • 00:22:16
    da criminalidade, que no Brasil é
  • 00:22:18
    excruciante, é brutal. Então, o sistema
  • 00:22:21
    tem demandas a responder, as
  • 00:22:24
    instituições do sistema de justiça têm
  • 00:22:26
    desafios a cumprir e o juiz das
  • 00:22:28
    garantias é apenas mais uma etapa desse
  • 00:22:31
    universo de dificuldades que nós
  • 00:22:33
    precisamos enfrentar. Algo que a gente
  • 00:22:35
    também pode eh ressaltar em relação aos
  • 00:22:38
    juízes das garantias, que quando foi
  • 00:22:41
    instalado é que a polícia precisou de
  • 00:22:44
    muito eh eh precisou mudar, precisou se
  • 00:22:48
    adaptar, precisou acompanhar o
  • 00:22:51
    judiciário. Embora eles não estivessem
  • 00:22:54
    preparados, algumas mudanças estruturais
  • 00:22:56
    lá foram necessárias, porque hoje, como
  • 00:22:59
    eu como esses processos da fase de
  • 00:23:02
    investigação eles tramitam com muito
  • 00:23:03
    mais rapidez, com muito mais eficiência,
  • 00:23:06
    a polícia teve que se estruturar melhor.
  • 00:23:09
    Então isso é algo que eh é primordial
  • 00:23:13
    também pra nossa pra nossa expansão pro
  • 00:23:15
    interior. as polícias têm que se
  • 00:23:17
    preparar, porque do contrário, nós
  • 00:23:20
    estamos preparados, mas eles não estão,
  • 00:23:22
    nós não conseguimos que eles acompanhem
  • 00:23:25
    a velocidade ou a eficiência com que os
  • 00:23:28
    processos tramitam. Eh, aqui também nós
  • 00:23:31
    tivemos uma reclamação, mas uma boa
  • 00:23:33
    reclamação do Ministério Público que
  • 00:23:36
    também eh precisou se adaptar a esse
  • 00:23:39
    novo ritmo. Juízes concentrados na fase
  • 00:23:42
    de investigação que demandam muito mais,
  • 00:23:45
    que que os processos andam mais rápido,
  • 00:23:47
    então eles também tiveram que se adaptar
  • 00:23:49
    a esse novo ritmo. Mas assim, tudo muito
  • 00:23:52
    conversado. Nós fizemos tudo aqui em
  • 00:23:54
    Goiás com muitas reuniões.
  • 00:23:57
    Tudo foi muito conversado com todas as
  • 00:23:59
    instituições parceiras. Antes de tudo, e
  • 00:24:02
    esse é o grande aperfeiçoamento do juízo
  • 00:24:04
    das garantias, é assegurar o cidadão que
  • 00:24:08
    o estado é forte, sim, mas ele tem que
  • 00:24:11
    respeitar as regras do jogo. Então,
  • 00:24:13
    tendo autoridade de um magistrado,
  • 00:24:15
    olhando com a sua
  • 00:24:17
    discricionalidade, se deve tomar
  • 00:24:19
    providências como eh autorizar a
  • 00:24:23
    interceptação eh eh telefônica ou
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    autorizar que a pessoa tenha prisão
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    preventiva, ele ele toma providências
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    que no momento elas são necessárias, mas
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    ele não fica contaminado por aquela
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    participação na investigação ao julgar
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    como um magistrado que esteja realmente
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    aqui distante das partes e eh proferindo
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    uma decisão que reflita realmente uma
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    justiça independente. Ao assegurar os
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    direitos fundamentais, nós estamos
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    dizendo para as pessoas que descumpriram
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    a lei que existe um estado que garante
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    direitos fundamentais, que garante
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    direitos fundamentais, né, tanto para as
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    maiorias quanto para as minorias. por
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    melhores condições de vidas. A população
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    carcerária é uma população que é privada
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    da sua liberdade de rivi, que é privada
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    da sua liberdade de expressão, que é
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    privada inclusive de liberdades básicas
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    como as relações sociais, as relações
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    afetivas, a presença constante dos seus
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    familiares. Então tudo isso gera nessa
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    população uma carência muito grande de
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    se perceber como seres humanos. Então, o
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    juiz de garantias, ele tem esse papel de
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    dizer que o Estado se humaniza através
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    de uma pessoa, de um juiz e que está ali
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    para lhes dizer, para lhes garantir que
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    os direitos básicos, que a própria
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    Constituição escolhida pelo povo
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    integralmente, né, maiorias e minorias
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    juntas no processo constituinte, se
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    colocam à disposição de pensar em
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    direitos fundamentais que vão também
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    estar à disposição desse cidadão e dessa
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    cidadã. Então é muito importante que
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    esse preso provisório, que essa pessoa
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    que está à margem da lei sendo
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    investigado, né, pela denúncia, pela
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    fórmula de prisão que leva a esse tipo
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    de eh restrição de liberdade, possa
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    enxergar esse estado humanizado na
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    figura de um juiz que vai estar lhe
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    garantindo o que a Constituição lhe
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    promete. E aos poucos as coisas vão se
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    ampliando, melhorando, porque também o
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    acesso à justiça é um fenômeno dessa
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    geração, né? Antes nós não tínhamos
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    tanto acesso Xiço, os próprios juizados
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    especiais de pequenas causas, etc. A
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    gente tem um um quadro organizacional
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    muito complexo e efetivamente os locais
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    mais distantes eles carecem de mão de
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    obra, eles carecem eh de terem eh
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    quantidades juízes suficientes para que
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    a lei seja aplicada corretamente, seja
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    assim a própria estrutura funcional. Mas
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    acredito eu que as coisas vão aos poucos
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    se organizando e a gente deixa paraas
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    novas gerações uma relação entre o
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    estado e o indivíduo muito mais saudável
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    e muito mais equilibrada.
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