Aula 02 - Direito Constitucional - Poder Constituinte Originário

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https://www.youtube.com/watch?v=oKx_BM2UsWs

Résumé

TLDRA aula de Direito Constitucional ministrada pela professora Mana Mozara explora o conceito de poder constituinte originário, que é o poder de criar uma nova constituição. Este poder é caracterizado como soberano, autônomo, inicial, incondicionado e ilimitado juridicamente. A professora explica que o poder constituinte originário é um poder fático, que surge em resposta a necessidades sociais e políticas, e que se divide em duas categorias: o poder originário histórico, que se refere à primeira constituição de um estado, e o poder originário revolucionário, que se refere às constituições que surgem após a primeira, em situações de ruptura com a ordem anterior. A aula também discute a natureza desse poder e sua relação com a criação de um novo estado.

A retenir

  • 📜 O poder constituinte originário é o poder de criar uma nova constituição.
  • 🔑 Características: soberano, autônomo, inicial, incondicionado e ilimitado.
  • 🌍 O poder é fático e surge em resposta a necessidades sociais.
  • 📚 O poder originário histórico cria a primeira constituição.
  • 🔄 O poder originário revolucionário cria novas constituições em rupturas com a anterior.

Chronologie

  • 00:00:00 - 00:05:00

    A professora Mana Mozara introduz a disciplina de Direito Constitucional, focando no poder constituinte originário, que é o poder de criar uma constituição. Este poder é descrito como pré-existente à ordem jurídica e é caracterizado por sua natureza fática ou extra jurídica, manifestando-se em resposta a necessidades sociais e políticas. O poder constituinte originário é fundamental para a organização do Estado, resultando na criação de um novo documento jurídico que estabelece a nova ordem.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    As características do poder constituinte originário são apresentadas através do mnemônico 'sai iii', que representa: Soberano, Autônomo, Inicial, Incondicionado e Ilimitado juridicamente. O poder é soberano porque não reconhece limites superiores, autônomo pois pode estruturar a constituição como desejar, inicial por ser o ponto de partida do regramento estatal, incondicionado por não estar vinculado a normas anteriores, e ilimitado juridicamente, embora existam debates sobre limitações impostas por tratados internacionais de direitos humanos.

  • 00:10:00 - 00:15:23

    O poder constituinte originário é dividido em duas modalidades: o poder originário histórico ou fundacional, que cria a primeira constituição de um Estado, e o poder constituinte originário revolucionário, que se refere a constituições que surgem em substituição a anteriores, marcando uma ruptura com a ordem política anterior. A aula conclui com um convite para o próximo encontro, onde será discutido o poder constituinte derivado.

Carte mentale

Vidéo Q&R

  • O que é o poder constituinte originário?

    É o poder de criar uma nova constituição, também chamado de inaugural ou genuíno.

  • Quais são as características do poder constituinte originário?

    Soberano, autônomo, inicial, incondicionado e ilimitado juridicamente.

  • Qual a diferença entre poder constituinte originário histórico e revolucionário?

    O histórico cria a primeira constituição, enquanto o revolucionário cria novas constituições em substituição à anterior.

  • O poder constituinte originário é condicionado por normas?

    Não, ele é considerado incondicionado, mas pode ser influenciado por valores éticos e direitos humanos em âmbito internacional.

  • Como o poder constituinte originário se relaciona com a criação de um novo estado?

    Ele é preexistente à ordem jurídica e, ao se manifestar, dá origem a um novo estado.

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    Olá eu sou a professora mana mozara e
  • 00:00:03
    essa é a nossa disciplina de Direito
  • 00:00:05
    Constitucional na aula de hoje nós vamos
  • 00:00:08
    estudar o poder
  • 00:00:10
    constituinte
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    originário muito bem vimos o nosso
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    encontro anterior as ideias iniciais
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    acerca do poder
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    constituinte nessa nessa aula veremos
  • 00:00:34
    então a classificação dicotômica poder
  • 00:00:38
    constituinte originário em primeiro
  • 00:00:40
    lugar muito bem o que é o poder
  • 00:00:43
    constituinte originário o poder
  • 00:00:46
    constituinte originário também é chamado
  • 00:00:49
    de inaugural Genuíno ou de primeiro grau
  • 00:00:54
    ele nada mais é do que o nome do próprio
  • 00:00:58
    poder que cria uma constituição então é
  • 00:01:02
    o nome dado ao poder de criar uma
  • 00:01:07
    constitui o poder de criar uma
  • 00:01:09
    constituição é chamado pela doutrina de
  • 00:01:12
    poder constituinte originário então
  • 00:01:14
    quando alguém te falar o que é o poder
  • 00:01:16
    constituinte originário você fala o
  • 00:01:17
    poder de criar uma
  • 00:01:20
    constitui essa constitui nada mais é do
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    que o documento que vai organizar
  • 00:01:27
    juridicamente Todo o estado
  • 00:01:31
    essa
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    organização realizada por este poder ela
  • 00:01:36
    não é uma organização que deriva de algo
  • 00:01:40
    jurídico a sua natureza é fática ou
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    extra jurídica a consequência do seu
  • 00:01:48
    produto que é jurídico ou normativo aí
  • 00:01:51
    você fala como assim professora Olha só
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    Qual é a natureza do poder constituinte
  • 00:01:58
    originário a natureza do poder
  • 00:02:00
    constituinte originário é uma natureza
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    fática ou extra jurídica e por uma
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    natureza fática ou extra jurídica porque
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    o poder constituinte ele se manifesta
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    quando há necessidade de adequar a
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    realidade social valores sociais a
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    questão normativa técnica jurídica
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    quando há essa tentativa de adequação da
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    realidade com o que tá disposto no papel
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    ao exercício do poder constituinte Então
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    na verdade o poder constituinte em si é
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    um poder fático é um poder Extra
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    jurídico que não tem fundamento em uma
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    Norma propriamente dita e sim tem
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    fundamento em fatores políticos sociais
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    econômicos ok Apesar de polêmico Este é
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    o entendimento que prevalece muito bem
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    então o poder constituinte que é esse
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    poder
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    preexistente anterior à ordem jurídica
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    quando ele se
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    manifesta surge dele o documento que vai
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    organizar juridicamente o estado muito
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    bem então o poder constituinte
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    originário é um poder preexistente à
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    própria ordem jurídica ele sendo
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    exercido e se manifestando faz surgir D
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    Nascimento a um novo Estado então o
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    Estado surge da
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    Constituição essa constituição que será
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    o documento sim jurídico
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    normativo ela vai inaugurar novamente
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    fazer nascer do ponto de vista jurídico
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    formal um novo estado eu sei que na
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    prática não nasce nada novo tudo
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    continua como antes e simplesmente se
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    dita um documento e a gente parte de uma
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    nova referência Mas se a gente for
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    imaginar do ponto de vista formal e do
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    ponto de vista jurídico é como se aquele
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    estado anterior morresse e um estado
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    novo surgisse então o exercício do poder
  • 00:04:21
    constituinte originário faz surgir
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    inaugurar um novo estado o estado nasce
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    do documento editado pelo poder
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    constituinte originário por isso também
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    chamado de inaugural ou
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    Genuino muito bem agora Quais são as
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    características desse poder constituinte
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    originário E aí a gente tem um método
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    mnemônico para ajudar você a memorizar é
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    o sa I três is s a i i i sai O que que
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    significa
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    sair o poder constituinte originário tem
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    como características ser S soberano a
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    autônomo e os três is
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    Inicial
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    incondicionado e
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    ilimitado juridicamente vou repetir
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    características do poder constituinte
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    originário são cinco ele é soberano a
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    autônomo Inicial
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    incondicionado e ilimitado juridicamente
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    muito bem vamos falar um pouquinho então
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    das características do poder
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    constituinte originário começando com a
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    característica de ser ele um poder
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    Inicial vamos surgir um pouco da Ordem
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    do método mnemônico Mas vamos fazer de
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    uma forma mais didática o poder
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    constituinte originário também é chamada
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    inaugural porque a sua principal
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    característica é ele ser inicial ou se
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    seja é o ponto de partida do regramento
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    de um estado é dele que nasce que surge
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    o estado do ponto de vista jurídico
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    formal então o Estado ele tem nascimento
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    do documento editado pelo poder
  • 00:06:16
    constituinte originário por isso Inicial
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    Porque ele inaugura é o ponto de partida
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    do regramento estatal muito bem mas esse
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    ponto de partida esse regramento ele é
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    exercido de forma Soberana por quê
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    Porque o poder constituinte originário
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    não reconhece nenhuma força superior a
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    ele próprio nem interna nem externamente
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    Ou seja a força e o exercício decorre
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    dele mesmo o poder constituinte que é de
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    titularidade do Povo ele é exercido
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    individualmente de forma Soberana sem
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    que encontre limites
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    regramentos disciplinas ou qualquer tipo
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    de força interna ou externa superior a
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    ele por essa consequência ele também é
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    autônomo ou seja dentro desse meu
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    documento o poder constituinte
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    originário poderá estruturar a
  • 00:07:27
    constituição como e ele bem Pretender a
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    estruturação desse documento é feita
  • 00:07:35
    como ele assim determinar de forma
  • 00:07:40
    autônoma esse poder exercido e essa esse
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    documento essa constituição que dele
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    decorre é
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    incondicional ou seja não está vinculada
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    à ordem jurídica anterior é é um poder
  • 00:08:00
    de fato é um poder político e não
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    jurídico por isso que ele é
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    incondicionado ele não está regrado por
  • 00:08:08
    nenhuma Norma e não encontra condições
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    ou limitações em qualquer texto em
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    qualquer documento que seja muito bem
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    observação Cuidado para sua prova da
  • 00:08:24
    OAB atualmente existe uma forte corrente
  • 00:08:29
    doutrinária dizendo que o poder
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    constituinte originário ele não é
  • 00:08:35
    totalmente
  • 00:08:37
    incondicionado ele sofre sim condições E
  • 00:08:41
    essas condições não estão vinculadas em
  • 00:08:45
    documentos normativos do próprio Estado
  • 00:08:49
    mas sim em documentos que sejam de
  • 00:08:53
    âmbito externo ao estado ou Tecnicamente
  • 00:08:57
    em âmbito global
  • 00:09:00
    internacional então documentos que
  • 00:09:03
    consagram valores éticos valores eh
  • 00:09:07
    políticos eh dentro de limites de
  • 00:09:12
    legalidade dentro de limites de
  • 00:09:15
    lealdade dentro do respeito aos direitos
  • 00:09:18
    humanos
  • 00:09:20
    condicionaram o exercício desse poder
  • 00:09:23
    constituinte e aí eu já emendo a última
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    característica o poder constituinte
  • 00:09:29
    inário ele é ilimitado juridicamente ou
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    seja ele não encontra limite temático
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    ele poderia tratar dos temas como ele
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    bem
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    pretendesse a mesma ideia tanto com
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    relação ao limite quanto com relação a
  • 00:09:49
    condições a
  • 00:09:51
    doutrina
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    estabelece para aqueles que adotam esse
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    viés juz naturalista um limite sim em
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    documentos internacionais exemplo
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    tratados internacionais de direitos
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    humanos limitariam o exercício do poder
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    constituinte originário você fala
  • 00:10:10
    professora Mas como que isso poderia
  • 00:10:11
    acontecer na prática vamos supor que um
  • 00:10:16
    estado quando fosse exercer o seu poder
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    constituinte originário o povo por meio
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    desse exercício colocasse no seu
  • 00:10:25
    documento que é legítimo naquele estado
  • 00:10:28
    que haja por exemplo tortura pena de
  • 00:10:32
    morte tratamento
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    desumano este poder constituinte
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    originário esse estado ou Tecnicamente
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    esse povo poderia trazer no seu
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    documento Tais regramentos para os que
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    entendem que ele é incondicionado e
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    limitado juridicamente não ele pode
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    fazer o que quiser
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    inclusive ter regramentos internos
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    violadores de tratados internacionais de
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    direitos humanos para os que entendem
  • 00:11:00
    que há limites nesses documentos
  • 00:11:04
    internacionais que consagram valores
  • 00:11:06
    éticos
  • 00:11:08
    Morais
  • 00:11:10
    humanos esses valores limitariam neste
  • 00:11:14
    aspecto o exercício do poder
  • 00:11:16
    constituinte originário tudo bem agora
  • 00:11:18
    de qualquer forma você pode falar que o
  • 00:11:20
    poder constituinte originário é
  • 00:11:21
    ilimitado juridicamente sim Salv essa
  • 00:11:24
    questão de direitos humanos ou de
  • 00:11:27
    consagração de Valores em âmbito
  • 00:11:28
    internacional
  • 00:11:29
    internamente não há nenhum tipo de
  • 00:11:32
    limite não há nenhum tipo de condição
  • 00:11:34
    por qu Porque o povo é soberano para
  • 00:11:37
    colocar no seu documento o que ele bem
  • 00:11:39
    Pretender Tudo bem então vamos
  • 00:11:41
    recapitular as características as
  • 00:11:43
    características são poder constituinte
  • 00:11:45
    originário ele é soberano autônomo
  • 00:11:50
    Inicial Incondicional e ilimitado
  • 00:11:55
    juridicamente o poder constituinte
  • 00:11:58
    originário
  • 00:11:59
    ele também pode ser definido em duas
  • 00:12:02
    modalidades a primeira modalidade ou a
  • 00:12:05
    primeira categoria dentro do Poder
  • 00:12:07
    originário é chamado de poder originário
  • 00:12:12
    histórico ou
  • 00:12:14
    fundacional o que seria o poder
  • 00:12:16
    constituinte originário histórico ou
  • 00:12:19
    fundacional é o primeiro poder
  • 00:12:22
    constituinte exercido no estado em
  • 00:12:25
    outras palavras é o que cria a primeira
  • 00:12:28
    Constituição do estado Então a primeira
  • 00:12:30
    constituição daquele estado daquele povo
  • 00:12:34
    é chamada de poder originário histórico
  • 00:12:38
    ou
  • 00:12:39
    fundacional todas as demais
  • 00:12:41
    constituições
  • 00:12:43
    editadas
  • 00:12:44
    pós edição da primeira são chamadas de
  • 00:12:49
    poder constituinte originário
  • 00:12:53
    revolucionário Então a primeira
  • 00:12:55
    histórica ou fundacional todos os demais
  • 00:12:57
    que sucedem são são chamados de
  • 00:13:00
    revolucionário ou seja cria-se uma nova
  • 00:13:04
    constituição Em substituição a anterior
  • 00:13:08
    Afinal né Há uma ruptura profunda com a
  • 00:13:13
    ordem política anterior e o surgimento
  • 00:13:16
    de uma nova ordem jurídica e normativa
  • 00:13:20
    Então pense o seguinte quando poder
  • 00:13:23
    constituinte originário se manifesta
  • 00:13:26
    nasce um novo estado mesmo M que isso
  • 00:13:29
    não aconteça de forma fática na
  • 00:13:32
    realidade é como se o estado anterior
  • 00:13:35
    morresse e um novo estado surgisse
  • 00:13:39
    daquela nova constituição então para
  • 00:13:43
    recapitular o poder constituinte
  • 00:13:46
    originário é o poder de criar uma nova
  • 00:13:49
    constituição a primeira constituição
  • 00:13:52
    criada chamada de poder constituinte
  • 00:13:55
    originário histórico fundacional todas
  • 00:13:58
    as demais
  • 00:13:59
    posteriores poder constituinte
  • 00:14:02
    originário
  • 00:14:04
    revolucionário todas as vezes que o
  • 00:14:06
    poder constituinte originário se
  • 00:14:09
    manifesta por completo ao rompimento com
  • 00:14:13
    a ordem anterior e o surgimento de uma
  • 00:14:16
    nova ordem ou seja nascimento de um novo
  • 00:14:19
    estado o poder constituinte originário é
  • 00:14:23
    um poder preexistente à ordem jurídica
  • 00:14:25
    porque dele que o sistema surge ou seja
  • 00:14:29
    seja é o poder constituinte fático que
  • 00:14:32
    faz com que o poder jurídico formal ou
  • 00:14:37
    seja as normas sejam elaboradas então do
  • 00:14:42
    ponto de vista
  • 00:14:44
    inaugural é a constituição que dá
  • 00:14:47
    surgimento e criação a um novo sistema
  • 00:14:51
    normativo se você gostou dessa aula
  • 00:14:54
    compartilhe e convido vocês para
  • 00:14:58
    acompanhar conosco a nossa próxima aula
  • 00:15:00
    o nosso próximo encontro em que nós
  • 00:15:03
    iremos falar do poder constituinte
  • 00:15:06
    derivado obrigada pela sua atenção e até
  • 00:15:09
    o nosso próximo encontro tchau tchau
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  • Originário
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  • Soberano
  • Autônomo
  • Incondicionado
  • Ilimitado
  • Constituição