CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES (Resumo e Exemplos) - Direito Penal

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https://www.youtube.com/watch?v=4QATogzxwHM

Résumé

TLDRO vídeo apresenta a classificação dos crimes no direito penal, essencial para estudantes e profissionais da área. Cíntia Brunelli discute diferentes categorias de crimes, como crimes comuns, próprios e de mão própria, além de crimes materiais, formais e de mera conduta. A relação entre conduta e resultado é abordada, assim como a classificação quanto ao tempo do crime e ao elemento subjetivo, diferenciando crimes dolosos e culposos. A compreensão dessas classificações é vital para a aplicação correta da lei penal e a administração da justiça. Cíntia também recomenda recursos adicionais para o aprendizado do direito penal.

A retenir

  • 📚 A classificação dos crimes é fundamental no direito penal.
  • 👥 Crimes comuns podem ser cometidos por qualquer pessoa.
  • 🔍 Crimes próprios exigem condição especial do agente.
  • ⚖️ A intenção do agente influencia a pena aplicada.
  • ⏳ Crimes permanentes se prolongam no tempo.
  • 🚨 Crimes omissivos são caracterizados pela falta de ação.
  • 📝 A compreensão das categorias de crimes é vital para a justiça.
  • 🎓 Recomenda-se maratonar vídeos gratuitos sobre direito penal.
  • 📖 O curso 'Primeiros Passos no Direito' é uma boa base para iniciantes.
  • 💡 A constância nos estudos é essencial para o sucesso.

Chronologie

  • 00:00:00 - 00:05:00

    A apresentação aborda a importância da classificação dos crimes no direito penal, destacando que essa compreensão é essencial para estudantes e profissionais da área jurídica. Cíntia Brunelli explica os principais critérios de classificação, como crimes comuns, próprios e de mão própria, além de crimes materiais, formais e de mera conduta, enfatizando a relação entre a conduta e o resultado. Exemplos práticos são dados para ilustrar cada categoria, como homicídio para crimes comuns e peculato para crimes próprios.

  • 00:05:00 - 00:10:37

    A discussão avança para a classificação dos crimes quanto ao tempo e ao elemento subjetivo, abordando crimes instantâneos, permanentes, instantâneos de efeitos permanentes e crimes a prazo. A diferença entre crimes dolosos e culposos é ressaltada, assim como a importância dessa distinção na aplicação das penas. A apresentação conclui com a classificação quanto à forma de execução, diferenciando crimes comissivos e omissivos, e enfatiza a necessidade de uma base sólida no estudo do direito penal para o sucesso acadêmico e profissional.

Carte mentale

Vidéo Q&R

  • Quais são os tipos de crimes quanto à qualidade do sujeito ativo?

    Os tipos são crimes comuns, crimes próprios e crimes de mão própria.

  • O que caracteriza um crime comum?

    Um crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa, sem necessidade de condição especial.

  • O que são crimes dolosos?

    Crimes dolosos são aqueles em que o agente tem a intenção de cometer o delito.

  • Qual é a diferença entre crimes comissivos e omissivos?

    Crimes comissivos envolvem uma ação proibida, enquanto crimes omissivos são caracterizados pela falta de uma ação que deveria ser praticada.

  • O que são crimes permanentes?

    Crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, como o cárcere privado.

  • Qual a importância de entender a classificação dos crimes?

    É fundamental para a aplicação correta da lei penal e para a administração da justiça.

  • O que são crimes instantâneos?

    Crimes instantâneos são aqueles cuja consumação ocorre no momento da conduta do agente.

  • O que caracteriza um crime culposo?

    Um crime culposo ocorre quando o agente não tem a intenção de cometer o delito, mas age com negligência, imprudência ou imperícia.

  • Como a intenção do agente influencia na pena aplicada?

    A intenção ou a falta dela influencia diretamente na gravidade da pena aplicada.

  • Qual é a recomendação para quem quer aprender direito penal?

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    crimes próprios e crimes de mão própria
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    são aqueles que podem ser praticados por
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    qualquer pessoa sem necessidade de uma
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    condição especial o homicídio é um
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    próprios exigem uma condição especial
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    para serem praticados o Peculato por
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    exemplo só pode ser cometido por um
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    funcionário público já que envolve a
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    apropriação de bens ou valores da
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    administração pública por um servidor
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    público uma variação é o crime bipróprio
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    que requer uma condição especial tanto
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    do sujeito ativo quanto do sujeito
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    uma pessoa
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    caso do crime de homicídio a consumação
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    crimes formais se consumam
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    independentemente de um resultado
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    resultado ocorra ou mesmo não ocorra é o
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    caso do crime de extorsão mediante
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    sequestro o simples fato de sequestrar
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    alguém para pedir um resgate já
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    configura crime mesmo que esse valor de
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    resgate não seja pago por fim os crimes
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    de mera conduta são consumados pela
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    simples realização da conduta descrita
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    no tipo penal a lei não prevê um
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    resultado Bastando assim a mera conduta
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    classificação quanto ao tempo do crime
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    Considerando o momento em que um crime
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    se consuma temos os crimes instantâneos
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    crimes permanentes crimes instantâneos
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    de efeitos permanentes e crimes a prazo
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    vamos um a um crimes instantâneos são
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    aqueles cuja consumação não se prolonga
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    no tempo no momento preciso da conduta
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    do agente o crime já se consuma
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    inteiramente dessa forma o crime se
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    consuma e acaba no mesmo momento
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    como exemplo de crime instantâneo temos
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    o crime de furto já o crime permanente é
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    aquele que no momento da conduta se
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    inicia a consumação só que ela se
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    protrai no tempo os crimes permanentes
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    continuam a se consumar enquanto a
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    situação ilegal perdurar é o caso do
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    crime de cárcere privado Esse é um crime
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    permanente Porque no momento em que se
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    captura alguém para manter em cárcere
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    privado a uma ação se inicia somente
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    terminando no momento em que a vítima
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    tem a sua liberdade
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    restabelecida temos também os crimes
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    instantâneos de efeitos permanentes
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    nessa modalidade de crime temos uma
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    mistura das duas anteriores aqui existe
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    uma conduta instantânea consumando-se e
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    acabando no mesmo momento como no crime
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    instantâneo mas cujos efeitos se
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    prolongam no tempo um exemplo clássico
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    desse tipo de crime é a bigamia contrair
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    alguém sendo casado um novo casamento a
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    bigamia é um crime que ocorre e que é
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    Consumado no momento da celebração do
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    segundo casamento mas os seus efeitos se
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    perpetuam no tempo por fim temos também
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    os crimes a prazo o crime a prazo
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    somente vai se consumar depois de um
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    tempo e nunca imediatamente um exemplo é
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    o crime de apropriação de coisa achar
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    que somente vai se consumar depois de
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    transcorrido o prazo de 15 dias sem que
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    o sujeito entregue a coisa a seu dono ou
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    a autoridade competente ok nós também
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    podemos analisar os crimes quanto ao
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    elemento subjetivo dividindo-os em
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    dolosos e culposos os crimes dolosos são
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    aqueles em que o agente tem a intenção
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    de cometer O Delito ou seja age com dolo
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    por exemplo no homicídio doloso a pessoa
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    tem intenção de matar a outra já os
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    crimes culposos ocorrem quando o agente
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    não tem a intenção de cometer O Delito
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    mas ele age com negligência imprudência
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    ou imperícia um exemplo é o homicídio
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    culposo no trânsito onde a pessoa mata
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    outra sem a intenção mas porque ela
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    estava conduzindo de forma negligente ou
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    imprudente essa distinção entre crimes
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    dolosos e culposos é importantíssima
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    pois a intenção ou a falta dela
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    influencia diretamente na gravidade da
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    pena aplicada eu já tenho vídeos
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    completos aqui no canal sobre a
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    diferença entre dolo e culpa e sobre a
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    diferença entre negligência imprudência
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    e imperícia vale a pena assistir quando
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    esse vídeo aqui acabar outra forma de
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    classificar os crimes é quanto a forma
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    de execução que pode ser dividida em
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    crimes comissivos e omissivos
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    crimes
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    comissivos são aqueles em que o agente
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    pratica uma ação proibida pela lei por
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    exemplo no roubo o agente comete uma
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    ação de subtrair algo de alguém mediante
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    violência ou ameaça já os crimes
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    omissivos são caracterizados pela falta
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    de uma ação que o agente deveria
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    praticar um exemplo é o crime de omissão
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    de socorro onde alguém deixa de prestar
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    assistência a outra pessoa em perigo
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    compreender a classificação dos crimes é
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    fundamental para a aplicação correta da
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    lei penal e para a administração da
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    Justiça cada categoria de crime exige um
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    tratamento específico tanto na
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    alunos acham que podem empurrar com a
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    barriga porque eles acreditam que essa
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    base não vai fazer falta alguma mas ela
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    faz e o resultado é que muitos alunos
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    acabam não conseguindo terminar a
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    faculdade eles desistem ou até terminam
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    a graduação Aos Trancos e Barrancos mas
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    não conseguem passar no exame da OAB e
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    em nenhum concurso público e aí acabam
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    não exercendo a profissão isso é algo
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    bem preocupante e eu não quero isso
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    uma amiga dizendo não empurre os seus
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    estudos com a barriga as coisas não vão
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    simplesmente se resolver sozinhas não
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