Infração e Sanção Disciplinar

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https://www.youtube.com/watch?v=cG6-Ua5-aS8

Résumé

TLDRO vídeo explora as infrações e sanções disciplinares no contexto da advocacia, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB. As sanções incluem censura, suspensão, exclusão e multa, cada uma com suas características e condições de aplicação. A censura é uma sanção registrada, mas sigilosa, enquanto a suspensão é pública e impede o exercício da advocacia por um período determinado. A exclusão é a sanção mais severa, resultando na cancelamento da inscrição do advogado na OAB. A multa é uma sanção acessória, aplicada em conjunto com censura ou suspensão. O vídeo também discute a reabilitação disciplinar, que permite ao advogado limpar seu prontuário após um ano do cumprimento da pena, desde que não cometa novas infrações.

A retenir

  • 📜 As sanções disciplinares incluem censura, suspensão, exclusão e multa.
  • 🔒 A censura é sigilosa e registrada no prontuário do advogado.
  • 📅 A suspensão é pública e tem prazo mínimo de 30 dias.
  • 🚫 A exclusão cancela a inscrição do advogado na OAB.
  • 💰 A multa é uma sanção acessória, aplicada junto com censura ou suspensão.
  • 📝 A reabilitação limpa o prontuário, mas não é automática.
  • 🔍 Circunstâncias atenuantes podem converter censura em advertência.
  • ⚖️ Reincidência em infrações pode levar a sanções mais severas.
  • 📖 É importante conhecer as hipóteses de aplicação de cada sanção.
  • 💡 Dicas ajudam a identificar as infrações nas provas da OAB.

Chronologie

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    O vídeo aborda infrações e sanções disciplinares no contexto da advocacia, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB, especificamente dos artigos 34 a 43. As sanções disciplinares incluem censura, suspensão, exclusão e multa, detalhadas nos artigos subsequentes. A censura é uma sanção registrada, mas sigilosa, podendo ser convertida em advertência em circunstâncias atenuantes. As infrações que levam à censura são identificadas por atos e violações ao código de ética. A suspensão é uma interdição pública do exercício da advocacia, com aplicação em casos de fraudes, retenção de autos e reincidência em infrações. A duração da suspensão varia de 30 dias a 12 meses, com exceções para não prestação de contas e dívidas com a OAB. A exclusão é a sanção mais grave, cancelando a inscrição do advogado e requerendo aprovação do Conselho Seccional. A multa é uma sanção acessória, aplicada junto à censura ou suspensão, com valores de 1 a 10 anuidades. A reabilitação disciplinar, que limpa o prontuário do advogado, não é automática e depende de requerimento após um ano do cumprimento da pena, exceto em casos de condenação criminal.

Carte mentale

Vidéo Q&R

  • Quais são as sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia?

    As sanções disciplinares são censura, suspensão, exclusão e multa.

  • O que é a censura?

    A censura é uma sanção registrada, mas sigilosa, que não é publicada no Diário Oficial.

  • Quando a suspensão é aplicada?

    A suspensão é aplicada em casos de infrações relacionadas a dinheiro, fraude, retenção de autos, inépcia profissional e conduta incompatível.

  • Qual é a sanção mais grave?

    A exclusão é a sanção mais grave, resultando no cancelamento da inscrição do advogado na OAB.

  • Como funciona a multa?

    A multa é uma sanção acessória, aplicada junto com censura ou suspensão, e varia de 1 a 10 anuidades.

  • O que é a reabilitação disciplinar?

    A reabilitação disciplinar limpa o prontuário do advogado, mas não é automática e depende de requerimento após um ano do cumprimento da pena.

  • Quais são as condições para solicitar reabilitação?

    O advogado deve ter cumprido a pena e não ter cometido novas infrações.

  • A censura pode ser convertida em advertência?

    Sim, a censura pode ser convertida em advertência se houver circunstâncias atenuantes.

  • Qual é o prazo mínimo e máximo da suspensão?

    O prazo mínimo da suspensão é de 30 dias e o máximo é de 12 meses, com exceções.

  • O que acontece se um advogado for reincidente em infrações?

    Se reincidente, o advogado pode ser suspenso ou excluído, dependendo da gravidade da infração.

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    Olá, pessoal. Vamos falar das infrações
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    e sanções disciplinares. Esse é um tema
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    super importante que você vai usar muito
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    tanto na prova da OAB como na sua vida
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    prática como advogado. Então, vamos lá.
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    O tema tá previsto do artigo 34 ao
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    artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da
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    OAB. A gente vai começar falando das
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    sanções disciplinares, porque vai ficar
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    mais fácil depois para entender qual
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    infração, qual infração cabe qual
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    sanção. As sanções disciplinares estão
  • 00:00:33
    lá no artigo 35 do estatuto. E quais são
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    elas? Censura, suspensão, exclusão e
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    multa. E cada uma delas tá prevista lá
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    nos artigos subsequentes 36, 37, 38 e 39
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    do estatuto. Vamos falar da censura. A
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    censura é uma sanção que fica registrada
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    nos assentamentos do advogado. Ela fica
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    lá registrada, fica uma manchinha lá na
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    ficha do advogado, mas ela não é uma
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    sanção pública, ela não é uma pena
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    pública, apenas o advogado, ela é
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    sigilosa, apenas o advogado tem acesso,
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    apenas ele fica sabendo. Ela não é
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    publicada lá no Diário Oficial, em
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    nenhum Diário Oficial.
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    A sanção, como vocês estão vendo aqui no
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    slide, ela pode ser convertida em
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    advertência por ofício reservado, que é
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    aquela bronquinha que não fica
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    registrada. A censura é uma bronquinha
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    que fica registrada. advertência não,
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    ela não fica registrada, mas ela só vai
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    poder ser convertida em advertência se
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    estiverem presentes circunstâncias
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    atenuantes. Essas circunstâncias
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    atenuantes estão lá no artigo 40 do
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    estatuto. Aí vocês dão uma olhadinha lá
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    nos incisos que tá falando quais são as
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    circunstâncias atenuantes. Além disso, a
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    censura, se ela, se o advogado for
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    reincidente em outra infração que é
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    punível com censura, ele pode ser
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    suspenso. Aí aplica-se uma outra sanção,
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    a suspensão, que a gente vai ver mais
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    paraa frente. Quais são as hipóteses de
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    aplicação da censura? As hipóteses de
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    aplicação da censura estão lá no artigo
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    36. E quais são elas? Bom, as infrações
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    que estão previstas no artigo 34 do
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    inciso primeiro ao inciso 16 e também o
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    inciso 29 são punidas com censura. Então
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    vamos lá, gente. Como que eu vou saber
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    identificar isso na minha prova? Eu
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    tenho que decorar esses incisos? Não, eu
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    não vou recomendar que vocês tm que
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    decorar, mas é bom ler para vocês terem
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    uma ideia. Mas tem lá uma diquinha que
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    ajuda a identificar qual infração é
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    punível com censura. E a dica que eu
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    posso dar é ato. Quando vocês verem lá
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    nas alternativas alguma coisa que que
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    remete a um ato, é punível com censura.
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    E também uma outra dica é por
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    eliminação. Se não for punível com
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    suspensão ou se não for punível com
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    exclusão, é punível com censura. OK,
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    gente? Outra hipótese de aplicação da
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    censura é quando houver violação a
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    qualquer preceito do código de ética e
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    disciplina. Qualquer preceito que tá lá
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    no código de ética e disciplina, se ele
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    for violado, cabe pena de censura. E uma
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    terceira aplicação da censura é violação
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    a preceito do estatuto da advocacia da
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    OAB, que não tem uma pena maior
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    prevista. Tá bom? Essas são as hipóteses
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    de aplicação da censura. Agora a gente
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    vai falar um pouquinho da suspensão. O
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    que que é essa sanção de suspensão? É
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    uma interdição do exercício profissional
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    em todo o território nacional. Então o
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    advogado ele fica suspenso por um tempo,
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    por um prazo, ele fica suspenso do
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    exercício da advocacia em todo o
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    território
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    nacional. A suspensão é uma pena pública
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    porque ela é publicada no Diário Oficial
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    da do Estado. Ela é uma pena pública
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    porque se publica no Diário Oficial do
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    Estado. É direito das pessoas saberem
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    quando aquele advogado está suspenso.
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    Ele não tá mais praticando advocacia.
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    Então a população merece saber. Por isso
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    ela é uma pena pública. Quando ela se
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    aplica? Bom, lá no artigo 37 tá falando
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    as hipóteses de aplicação da suspensão e
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    ela se aplica do artigo 17 ao 25 do
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    artigo 34 da OAB. E a dica para vocês
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    identificarem lá na questão da prova da
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    ordem. Quando a alternativa falou alguma
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    coisa relacionada a dinheiro ou fric,
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    frick, dinheiro ou frequ, o que que
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    significa frequ? O F, fraudar a lei.
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    Alguma hipótese que fala de fraude de
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    lei,
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    suspensão. Outra hipótese, o R, reter
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    autos. Qualquer coisa que fala de autos
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    sobre autos, reteve os autos. Pena,
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    suspensão. Inepscia profissional. E o ID
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    freak. Inepscia profissional. Inepscia
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    profissional. O que que é isso? É a
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    matuação do advogado. É a inécia
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    profissional. Aplica a suspensão. E o C?
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    O C é conduta incompatível. uma conduta
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    incompatível com a advocacia, uma
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    conduta que não deveria ter sido
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    praticada pelo advogado, pena de
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    suspensão. Então a dica é dinheiro mais
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    frick. Aí hora que vocês identificarem
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    isso lá é suspensão. Outra hipótese de
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    aplicação da suspensão, reincidência em
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    infração disciplinar. Se o advogado for
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    reincidente em infração disciplinar, ele
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    é suspenso. Vocês lembram lá,
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    reincidência em censura, suspensão.
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    Essas são as hipótese de
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    aplicação. E a suspensão, por quanto
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    tempo o advogado vai ficar suspenso para
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    sempre? Não, ela é temporária e o prazo
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    mínimo é de 30 dias. O prazo máximo de
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    12 meses. Esse prazo mínimo de 30 dias,
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    ele sempre acontece. Mesmo que o
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    advogado seja punido hoje e amanhã ele
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    corrija o erro, ele vai ficar 30 dias
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    suspenso e o prazo máximo 12 meses. Mas
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    obviamente tem exceções e a OAB adora
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    uma exceção. Então vamos lá prestar
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    atenção nessas exceções. A primeira
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    exceção é quando ele foi punido por não
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    prestar contas. Se o advogado tivesse
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    sido punido por não prestar contas, o
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    prazo de suspensão mínimo é de 30 dias,
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    mas o máximo é até a prestação de
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    contas. Pode passar de 12 meses, pode
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    ser menos que 12 meses, pode ser de 5
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    anos, não interessa. Ele vai ficar
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    suspenso até que ele preste as contas. E
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    a mesma coisa vale paraa segunda
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    exceção, quando ele não pagou a OAB,
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    quando ele tá em dívida com a anuidade
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    da OAB. Quando ele tá em dívida com a
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    anuidade da OAB, ele vai ficar suspenso
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    de 30 dias até o pagamento da anuidade,
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    que pode ser qualquer tempo. E a
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    terceira, exceção, inéptia profissional.
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    ele vai ficar suspenso de 30 dias até
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    que ele se habilite novamente, até que
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    ele apresente provas de habilitação. OK?
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    Gente? Essas são as hipóteses de
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    suspensão. Agora a gente vai falar da
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    pena de exclusão, a sanção de exclusão,
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    que é a sanção mais grave. Por que que
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    ela é a sanção mais grave? Porque
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    cancela a inscrição do advogado na OAB.
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    Ele fica excluído dos quadros da OAB. E
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    como vocês estão vendo aqui no slide,
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    ela também é uma pena pública, também
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    vai ser publicada no Diário Oficial do
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    Estado. E paraa aplicação dela, como é
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    uma pena mais grave, ela vai depender da
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    concordância da aprovação de 2/3 do
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    Conselho Seccional da OAB para ela poder
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    ser aplicada. E quando ela é aplicada?
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    Ela é aplicada dos incisos 26 a 28 do
  • 00:07:15
    artigo 34 do estatuto da OAB. 26 a 28. E
  • 00:07:20
    como que eu vou identificar lá quais são
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    as dicas? A dica é fic. Enquanto a da
  • 00:07:24
    suspensão é freak, da exclusão é fic. E
  • 00:07:27
    o que que significa? O f é de falsa
  • 00:07:30
    prova. Apresentou falsa prova para se
  • 00:07:32
    inscrever no AB. Exclusão. O I.
  • 00:07:35
    Inidoneidade moral é inidôneo. Exclusão.
  • 00:07:39
    Crime infamante. Cometeu crime
  • 00:07:41
    infamante. Exclusão. A dica é achar uma
  • 00:07:43
    coisa lá que pareça pareça com crime,
  • 00:07:46
    exclusão. Ok, gente? Outra hipótese de
  • 00:07:49
    aplicação e última hipótese de aplicação
  • 00:07:50
    da exclusão é na terceira suspensão. Foi
  • 00:07:54
    punido três vezes, pena de exclusão. OK.
  • 00:07:58
    A última sanção é a sanção de multa. A
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    sanção de multa ela é especial porque
  • 00:08:03
    ela não é aplicada sozinha, ela não é
  • 00:08:05
    uma sanção autônoma, ela é uma sanção
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    acessória. Ela jamais vai ser aplicada
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    sozinha. somente é aplicada juntamente
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    com a censura e a suspensão. Ela também
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    nunca é aplicada em conjunto com a
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    exclusão, só com a censura e com a
  • 00:08:21
    suspensão, OK? Ela deve ser recolhida no
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    conselho seccional da inscrição
  • 00:08:27
    principal do advogado. Então, a multa é
  • 00:08:29
    recolhida lá no conselho seccional da
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    inscrição principal do advogado que foi
  • 00:08:33
    punido. Tudo bem, gente? E qual é o
  • 00:08:35
    valor dessa multa? Ela é uma sanção
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    pecuniária, né? Multa a gente paga em
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    dinheiro. Qual que é o valor? Ela vai de
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    1 a 10 anuidades, de um ao decuplo da
  • 00:08:45
    anuidade, que é de 1 a 10. Tudo bem?
  • 00:08:47
    Vamos falar um pouquinho rapidinho sobre
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    reabilitação disciplinar. A reabilitação
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    tá lá no artigo 41 do Estatuto da
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    Advocacia da OAB. E ela limpa o
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    prontuário do advogado. Ela limpa
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    qualquer sanção que o advogado tenha
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    recebido, ele fica lá limpinho, sem
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    nada, sem nenhuma manchinha na ficha.
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    Mas ela não é automática, gente. A
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    reabilitação não é automática. Ela
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    depende de requerimento do advogado. E
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    esse requerimento ele só pode acontecer
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    um ano depois do cumprimento da pena.
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    Somente um ano após o cumprimento da
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    pena, o advogado pode requerer a
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    reabilitação. Mas ele só vai poder
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    requerer se ele não tiver cometido mais
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    nenhuma outra infração. Tudo bem? Só
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    assim ele pode requerer a reabilitação.
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    Mas olha só, se ele for condenado por
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    crime, se ele for condenado por crime,
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    ele primeiro precisa se reabilitar
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    judicialmente para só depois se
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    reabilitar disciplinarmente. Tudo bom,
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    gente? Então, espero que vocês tenham
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    gostado das dicas e estudem bastante.
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    Até a próxima.
Tags
  • infrações
  • sanções disciplinares
  • censura
  • suspensão
  • exclusão
  • multa
  • reabilitação disciplinar
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