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[Música]
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Olá, pessoal. Vamos falar das infrações
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e sanções disciplinares. Esse é um tema
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super importante que você vai usar muito
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tanto na prova da OAB como na sua vida
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prática como advogado. Então, vamos lá.
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O tema tá previsto do artigo 34 ao
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artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da
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OAB. A gente vai começar falando das
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sanções disciplinares, porque vai ficar
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mais fácil depois para entender qual
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infração, qual infração cabe qual
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sanção. As sanções disciplinares estão
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lá no artigo 35 do estatuto. E quais são
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elas? Censura, suspensão, exclusão e
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multa. E cada uma delas tá prevista lá
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nos artigos subsequentes 36, 37, 38 e 39
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do estatuto. Vamos falar da censura. A
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censura é uma sanção que fica registrada
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nos assentamentos do advogado. Ela fica
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lá registrada, fica uma manchinha lá na
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ficha do advogado, mas ela não é uma
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sanção pública, ela não é uma pena
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pública, apenas o advogado, ela é
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sigilosa, apenas o advogado tem acesso,
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apenas ele fica sabendo. Ela não é
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publicada lá no Diário Oficial, em
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nenhum Diário Oficial.
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A sanção, como vocês estão vendo aqui no
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slide, ela pode ser convertida em
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advertência por ofício reservado, que é
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aquela bronquinha que não fica
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registrada. A censura é uma bronquinha
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que fica registrada. advertência não,
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ela não fica registrada, mas ela só vai
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poder ser convertida em advertência se
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estiverem presentes circunstâncias
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atenuantes. Essas circunstâncias
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atenuantes estão lá no artigo 40 do
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estatuto. Aí vocês dão uma olhadinha lá
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nos incisos que tá falando quais são as
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circunstâncias atenuantes. Além disso, a
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censura, se ela, se o advogado for
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reincidente em outra infração que é
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punível com censura, ele pode ser
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suspenso. Aí aplica-se uma outra sanção,
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a suspensão, que a gente vai ver mais
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paraa frente. Quais são as hipóteses de
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aplicação da censura? As hipóteses de
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aplicação da censura estão lá no artigo
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36. E quais são elas? Bom, as infrações
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que estão previstas no artigo 34 do
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inciso primeiro ao inciso 16 e também o
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inciso 29 são punidas com censura. Então
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vamos lá, gente. Como que eu vou saber
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identificar isso na minha prova? Eu
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tenho que decorar esses incisos? Não, eu
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não vou recomendar que vocês tm que
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decorar, mas é bom ler para vocês terem
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uma ideia. Mas tem lá uma diquinha que
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ajuda a identificar qual infração é
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punível com censura. E a dica que eu
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posso dar é ato. Quando vocês verem lá
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nas alternativas alguma coisa que que
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remete a um ato, é punível com censura.
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E também uma outra dica é por
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eliminação. Se não for punível com
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suspensão ou se não for punível com
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exclusão, é punível com censura. OK,
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gente? Outra hipótese de aplicação da
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censura é quando houver violação a
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qualquer preceito do código de ética e
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disciplina. Qualquer preceito que tá lá
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no código de ética e disciplina, se ele
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for violado, cabe pena de censura. E uma
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terceira aplicação da censura é violação
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a preceito do estatuto da advocacia da
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OAB, que não tem uma pena maior
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prevista. Tá bom? Essas são as hipóteses
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de aplicação da censura. Agora a gente
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vai falar um pouquinho da suspensão. O
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que que é essa sanção de suspensão? É
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uma interdição do exercício profissional
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em todo o território nacional. Então o
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advogado ele fica suspenso por um tempo,
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por um prazo, ele fica suspenso do
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exercício da advocacia em todo o
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território
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nacional. A suspensão é uma pena pública
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porque ela é publicada no Diário Oficial
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da do Estado. Ela é uma pena pública
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porque se publica no Diário Oficial do
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Estado. É direito das pessoas saberem
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quando aquele advogado está suspenso.
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Ele não tá mais praticando advocacia.
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Então a população merece saber. Por isso
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ela é uma pena pública. Quando ela se
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aplica? Bom, lá no artigo 37 tá falando
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as hipóteses de aplicação da suspensão e
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ela se aplica do artigo 17 ao 25 do
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artigo 34 da OAB. E a dica para vocês
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identificarem lá na questão da prova da
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ordem. Quando a alternativa falou alguma
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coisa relacionada a dinheiro ou fric,
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frick, dinheiro ou frequ, o que que
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significa frequ? O F, fraudar a lei.
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Alguma hipótese que fala de fraude de
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lei,
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suspensão. Outra hipótese, o R, reter
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autos. Qualquer coisa que fala de autos
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sobre autos, reteve os autos. Pena,
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suspensão. Inepscia profissional. E o ID
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freak. Inepscia profissional. Inepscia
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profissional. O que que é isso? É a
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matuação do advogado. É a inécia
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profissional. Aplica a suspensão. E o C?
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O C é conduta incompatível. uma conduta
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incompatível com a advocacia, uma
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conduta que não deveria ter sido
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praticada pelo advogado, pena de
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suspensão. Então a dica é dinheiro mais
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frick. Aí hora que vocês identificarem
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isso lá é suspensão. Outra hipótese de
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aplicação da suspensão, reincidência em
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infração disciplinar. Se o advogado for
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reincidente em infração disciplinar, ele
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é suspenso. Vocês lembram lá,
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reincidência em censura, suspensão.
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Essas são as hipótese de
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aplicação. E a suspensão, por quanto
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tempo o advogado vai ficar suspenso para
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sempre? Não, ela é temporária e o prazo
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mínimo é de 30 dias. O prazo máximo de
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12 meses. Esse prazo mínimo de 30 dias,
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ele sempre acontece. Mesmo que o
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advogado seja punido hoje e amanhã ele
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corrija o erro, ele vai ficar 30 dias
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suspenso e o prazo máximo 12 meses. Mas
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obviamente tem exceções e a OAB adora
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uma exceção. Então vamos lá prestar
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atenção nessas exceções. A primeira
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exceção é quando ele foi punido por não
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prestar contas. Se o advogado tivesse
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sido punido por não prestar contas, o
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prazo de suspensão mínimo é de 30 dias,
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mas o máximo é até a prestação de
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contas. Pode passar de 12 meses, pode
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ser menos que 12 meses, pode ser de 5
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anos, não interessa. Ele vai ficar
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suspenso até que ele preste as contas. E
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a mesma coisa vale paraa segunda
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exceção, quando ele não pagou a OAB,
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quando ele tá em dívida com a anuidade
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da OAB. Quando ele tá em dívida com a
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anuidade da OAB, ele vai ficar suspenso
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de 30 dias até o pagamento da anuidade,
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que pode ser qualquer tempo. E a
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terceira, exceção, inéptia profissional.
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ele vai ficar suspenso de 30 dias até
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que ele se habilite novamente, até que
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ele apresente provas de habilitação. OK?
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Gente? Essas são as hipóteses de
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suspensão. Agora a gente vai falar da
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pena de exclusão, a sanção de exclusão,
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que é a sanção mais grave. Por que que
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ela é a sanção mais grave? Porque
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cancela a inscrição do advogado na OAB.
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Ele fica excluído dos quadros da OAB. E
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como vocês estão vendo aqui no slide,
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ela também é uma pena pública, também
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vai ser publicada no Diário Oficial do
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Estado. E paraa aplicação dela, como é
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uma pena mais grave, ela vai depender da
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concordância da aprovação de 2/3 do
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Conselho Seccional da OAB para ela poder
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ser aplicada. E quando ela é aplicada?
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Ela é aplicada dos incisos 26 a 28 do
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artigo 34 do estatuto da OAB. 26 a 28. E
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como que eu vou identificar lá quais são
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as dicas? A dica é fic. Enquanto a da
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suspensão é freak, da exclusão é fic. E
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o que que significa? O f é de falsa
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prova. Apresentou falsa prova para se
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inscrever no AB. Exclusão. O I.
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Inidoneidade moral é inidôneo. Exclusão.
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Crime infamante. Cometeu crime
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infamante. Exclusão. A dica é achar uma
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coisa lá que pareça pareça com crime,
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exclusão. Ok, gente? Outra hipótese de
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aplicação e última hipótese de aplicação
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da exclusão é na terceira suspensão. Foi
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punido três vezes, pena de exclusão. OK.
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A última sanção é a sanção de multa. A
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sanção de multa ela é especial porque
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ela não é aplicada sozinha, ela não é
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uma sanção autônoma, ela é uma sanção
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acessória. Ela jamais vai ser aplicada
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sozinha. somente é aplicada juntamente
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com a censura e a suspensão. Ela também
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nunca é aplicada em conjunto com a
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exclusão, só com a censura e com a
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suspensão, OK? Ela deve ser recolhida no
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conselho seccional da inscrição
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principal do advogado. Então, a multa é
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recolhida lá no conselho seccional da
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inscrição principal do advogado que foi
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punido. Tudo bem, gente? E qual é o
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valor dessa multa? Ela é uma sanção
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pecuniária, né? Multa a gente paga em
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dinheiro. Qual que é o valor? Ela vai de
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1 a 10 anuidades, de um ao decuplo da
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anuidade, que é de 1 a 10. Tudo bem?
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Vamos falar um pouquinho rapidinho sobre
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reabilitação disciplinar. A reabilitação
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tá lá no artigo 41 do Estatuto da
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Advocacia da OAB. E ela limpa o
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prontuário do advogado. Ela limpa
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qualquer sanção que o advogado tenha
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recebido, ele fica lá limpinho, sem
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nada, sem nenhuma manchinha na ficha.
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Mas ela não é automática, gente. A
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reabilitação não é automática. Ela
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depende de requerimento do advogado. E
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esse requerimento ele só pode acontecer
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um ano depois do cumprimento da pena.
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Somente um ano após o cumprimento da
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pena, o advogado pode requerer a
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reabilitação. Mas ele só vai poder
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requerer se ele não tiver cometido mais
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nenhuma outra infração. Tudo bem? Só
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assim ele pode requerer a reabilitação.
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Mas olha só, se ele for condenado por
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crime, se ele for condenado por crime,
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ele primeiro precisa se reabilitar
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judicialmente para só depois se
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reabilitar disciplinarmente. Tudo bom,
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gente? Então, espero que vocês tenham
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gostado das dicas e estudem bastante.
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Até a próxima.