Legislação em Números - Código Civil - Volume 3 - Artigo 108

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Résumé

TLDRA aula discute a importância da Escritura pública para a validade de negócios jurídicos relacionados a imóveis no Brasil, conforme o artigo 108 do Código Civil. A Escritura é necessária para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, enquanto imóveis de até esse valor exigem apenas registro no cartório. A Escritura pública confere fé pública e é essencial para a consumação do negócio, enquanto o registro é necessário para a eficácia. A aula também diferencia contratos consensuais e reais, e enfatiza a importância da forma prescrita para a validade dos negócios jurídicos.

A retenir

  • 📜 A Escritura pública é essencial para imóveis acima de 30 salários mínimos.
  • 🏠 Imóveis até 30 salários mínimos não precisam de Escritura pública.
  • ⚖️ Validade e eficácia são conceitos distintos no direito.
  • 📑 A Escritura pública confere fé pública ao negócio jurídico.
  • 🏢 O CRI é responsável pelo registro e conhecimento público da transferência de imóveis.

Chronologie

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    A aula aborda o artigo 108 do Código Civil, que estabelece a necessidade de Escritura pública para a validade de negócios jurídicos relacionados a imóveis com valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país. A Escritura pública é essencial para a validade, enquanto o registro no cartório de registro de imóveis é necessário para a eficácia do negócio. A diferença entre contratos consensuais e reais é explicada, destacando que a entrega do bem imóvel requer um elemento formal, que é a Escritura pública. A validade do negócio jurídico depende da forma prescrita pela lei, e a Escritura pública é um documento que confere fé pública, essencial para a consumação do negócio. Para imóveis com valor de até 30 salários mínimos, a Escritura pública é dispensável, sendo suficiente o registro no cartório, o que visa garantir a segurança jurídica na transferência de bens imóveis.

Carte mentale

Vidéo Q&R

  • Qual é a função da Escritura pública?

    A Escritura pública é essencial para a validade dos negócios jurídicos que envolvem imóveis com valor superior a 30 salários mínimos.

  • O que acontece com imóveis de até 30 salários mínimos?

    Imóveis com valor de até 30 salários mínimos não precisam de Escritura pública, apenas do registro no cartório.

  • Qual é a diferença entre validade e eficácia no contexto jurídico?

    A validade se refere à conformidade com a forma prescrita pela lei, enquanto a eficácia diz respeito ao reconhecimento do negócio jurídico pela sociedade.

  • O que é a tradição no contexto de contratos?

    A tradição é a entrega do bem, que é necessária para a conclusão de um contrato real.

  • O que é o CRI?

    O CRI é o Cartório de Registro de Imóveis, responsável por dar conhecimento público sobre a transferência de imóveis.

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    bom meus caros vamos começar a nossa
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    trajetória com a aula número dois
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    começando pelo artigo 108 do Código
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    Civil que vai informar que não dispondo
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    a lei em contrário a Escritura pública é
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    essencial para a validade dos negócios
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    jurídicos que visem a constituição
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    transferência modificação ou renúncia de
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    direitos reais sobre imóveis cujo valor
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    Seja superior a 30 vezes o maior salário
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    mínimo vigente no país nós temos aqui a
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    indispensabilidade da Escritura pública
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    para imóveis com valor superior a 30
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    vezes o salário mínimo nós temos antes
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    de mais nada que entender que os
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    negócios jurídicos no Brasil podem se
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    consumar por meio do encontro de
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    vontades ou da entrega do bem quando ele
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    outra e por outro lado o bem imóvel por
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    não se mover precisa de um elemento
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    formal específico que venha a orientar
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    aqueles envolvidos no negócio jurídico
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    que de fato houve a entrega e qual é
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    prescrita não há respeito à validade do
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    negócio jurídico o cri cartório registro
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    apenas no plano da eficácia dando
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    conhecimento para toda a sociedade
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    portanto a regra é exigir a Escritura
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    pública mas nós temos uma exceção e qual
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    é esta exceção justamente o que nós
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    vimos no artigo 108 os imóveis cujo
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    valor seja de até 30 salários mínimos o
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    nacional e salários mínimos estaduais
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    Então você pega como referência o maior
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    salário mínimo vigente no país
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    multiplica por 30 Este é o teto para que
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    não haja Escritura pública Imóveis com
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    até 30 salários mínimos não precisarão
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    de Escritura pública eles só exigirão o
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    registro no CR portanto nós temos um
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    dispositivo que teleologicamente nos
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    permite Inter tá em prol da segurança
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    jurídica uma vez que você precisa
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    comprovar que houve a transferência de
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    alguma forma e não sendo bem móvel que
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    você pode levar para lá e para cá você
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    precisa desse documento da Escritura
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    pública mas a própria Escritura pública
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    é dispensável quando há um valor de até
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    30 salários mínimos perfeito pessoal um
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    abraço até a próxima
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