Teoria Geral da Posse - Aula 10 - Primeira Parte

00:30:05
https://www.youtube.com/watch?v=OWQ6N4xhsn8

Résumé

TLDRO vídeo explora a classificação da posse no direito, enfatizando a distinção entre boa-fé e má-fé conforme o Código Civil. A boa-fé é caracterizada pela ignorância do possuidor sobre vícios que impedem a aquisição do bem, enquanto a má-fé implica conhecimento desses vícios. O conceito de justo título é discutido, destacando que a posse com justo título presume boa-fé, salvo prova em contrário. O vídeo também aborda as consequências da posse, como direitos a frutos e indenizações, e a perda da boa-fé em situações específicas, como a citação judicial. A importância prática da distinção entre posse justa e injusta é ressaltada, assim como os direitos do possuidor de boa-fé em relação a benfeitorias e frutos.

A retenir

  • 📜 A boa-fé é a ignorância do vício na posse.
  • ⚖️ A má-fé é o conhecimento do vício ou obstáculo.
  • 📄 Justo título presume boa-fé, salvo prova em contrário.
  • 🍏 O possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos.
  • 💰 Frutos pendentes devem ser restituídos após a cessação da boa-fé.
  • 🏛️ A citação judicial transforma a boa-fé em má-fé.
  • 🔍 A posse justa não implica necessariamente boa-fé.
  • 🏠 Benfeitorias podem ser reivindicadas pelo possuidor de boa-fé.
  • ⚠️ Evicção ocorre quando a coisa é perdida por decisão judicial.
  • 📈 A posse justa deve ser adquirida sem violência ou clandestinidade.

Chronologie

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O vídeo aborda a classificação da posse e a importância da boa-fé no contexto jurídico. A boa-fé é definida como a ignorância do possuidor sobre vícios ou obstáculos que impeçam a aquisição da coisa, conforme o artigo 1201 do Código Civil. A distinção entre ignorância e convicção é enfatizada, sendo a primeira um desconhecimento e a segunda uma certeza. A presunção de boa-fé é discutida, especialmente em relação ao justo título, que é um título válido em teoria, mas pode não produzir efeitos na prática se o transmitente não tiver o poder de alienar.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    A questão do justo título é aprofundada, explicando que ele é considerado válido em tese, mas pode falhar na prática se o transmitente não for o verdadeiro proprietário. Exemplos como a cessão de direitos possessórios e a compra e venda sem domínio são apresentados para ilustrar a complexidade da posse e a boa-fé. A necessidade de participação do cônjuge em contratos de compra e venda é mencionada, destacando a importância da formalização adequada para evitar vícios.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    A relação entre posse justa e má-fé é discutida, esclarecendo que nem toda posse justa é de boa-fé. Exemplos são dados para ilustrar situações em que a posse é considerada justa, mas o possuidor tem ciência do vício, caracterizando má-fé. A conversão da posse de boa-fé em má-fé é abordada, com referência ao artigo 1202 do Código Civil, que trata das circunstâncias que podem levar a essa conversão.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    A importância da citação e da interpelação judicial na conversão da boa-fé em má-fé é discutida. A citação é vista como um marco que impede o possuidor de alegar ignorância sobre a legitimidade de sua posse. A doutrina é citada para explicar que a boa-fé pode ser convertida em má-fé a partir do momento em que o possuidor é notificado judicialmente sobre a disputa de posse.

  • 00:20:00 - 00:30:05

    Por fim, o vídeo conclui com a discussão sobre os direitos do possuidor de boa-fé, incluindo o direito aos frutos percebidos e a indenização por benfeitorias. A distinção entre frutos naturais, industriais e civis é feita, e a importância da função social da posse e do direito à moradia é ressaltada, sugerindo que a ocupação de imóveis abandonados pode ser considerada como posse de boa-fé.

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Vidéo Q&R

  • O que é posse de boa-fé?

    É a posse em que o possuidor ignora o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa.

  • Qual a diferença entre boa-fé e má-fé?

    Boa-fé é a ignorância do vício, enquanto má-fé é o conhecimento do vício ou obstáculo.

  • O que é justo título?

    É um título que, em tese, é válido para a aquisição de um bem, mesmo que na prática não produza efeito devido a vícios.

  • Quais são os direitos do possuidor de boa-fé?

    Tem direito aos frutos percebidos e pode ser indenizado por benfeitorias necessárias e úteis.

  • Quando a posse de boa-fé pode se tornar de má-fé?

    Quando o possuidor passa a ter conhecimento do vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa.

  • O que acontece com os frutos pendentes ao cessar a boa-fé?

    Devem ser restituídos após deduzidas as despesas de produção.

  • Qual a importância da citação judicial para a boa-fé?

    A citação transforma a boa-fé em má-fé, pois o possuidor não pode alegar ignorância após ser citado.

  • O que é evicção?

    É a perda da coisa por decisão judicial ou administrativa, que pode ocorrer se o adquirente sabia que a coisa era alheia.

  • Como se define posse justa?

    É a posse adquirida sem violência, clandestinidade ou precariedade, mas não necessariamente de boa-fé.

  • Quais são as benfeitorias que o possuidor de boa-fé pode reivindicar?

    Benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, desde que não sejam pagas.

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    e empresários de sentido Hoje a gente
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    vai dar continuidade essa questão da
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    classificação da fossa aliás uma das
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    matérias de mais relevância pelos
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    efeitos práticos que acarreta no âmbito
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    do teu número possessório analisando
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    ainda a questão dos vidros objetivos
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    esperados da boa-fé e da matéria a gente
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    tava falando é dessa distinção né se a
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    minha porta está ou não viciada em razão
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    da boa céu da matéria bom a gente tem
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    partir para essa análise lá do artigo
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    1201 que diz o seguinte é de boa-fé a
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    posse se o possuidor ignora ouvi-o o
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    obstáculo que impede a aquisição da
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    coisa nós falamos que aqui a lei já
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    vimos miserável e aqui a lei fala em
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    ignorância não em convicção sem
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    importante porque ignorante
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    e ela tem uma um conceito muito bem
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    delimitado ignorância significa
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    desconhecimento de algo já convicção é
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    sinônimo de certeza isso não precisa ter
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    convicção basta que ele desconheço o
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    Vitor ou o obstáculo que impede de
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    adquirir a coisa é que ele esteja dia
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    bota é e a contrário senso a contrário
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    senso do artigo 1201 é do Código Civil
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    da Purificação material é a matéria será
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    configurada toda vez que ele tem aí sim
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    ciência ele tem a convicção ele tem
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    conhecimento do veículo ou do obstáculo
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    que impede de adquiria a coisa e a Rita
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    Ramos para o parágrafo único do artigo
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    1201 e traz uma situação em que se
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    presume a bota tão porque o que tu tem
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    direito é uma questão de prova então
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    aquele que está
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    e quando que ignora o vício ou o
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    obstáculo que impede adquirir a coisa
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    importante está de boa terra tem que
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    provar a Boa Terra Já o outro que alega
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    que houve naquelas determinadas que
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    passa uma posse de má-fé e que provar
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    essa pode uma perto o que estão de prova
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    mas o para que ele foi o único traz uma
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    situação em que se presume bota Então
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    quem se encontra nessa situação jurídica
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    já tem para si presumida concepção de
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    estar de boa-fé invertendo o ônus da
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    prova então cabe o outro nessa nessa
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    nessa condição desde caracterizar a sua
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    Boa Terra quando é que isso acontece
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    acontece quando é eu tenho a ideia de
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    Justo título então diesel parágrafo
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    único o possuidor com justo título tem
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    por si a presunção de boa-fé salvo prova
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    em contrário ou
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    é expressamente não admite esta
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    presunção Então o possuidor que ostenta
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    que detém o justo título tem a presunção
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    de boa-fé que essa presunção não
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    presunção direita algo provável que se
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    toma como verdadeiro então quando nós
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    falamos é impressão sobre os tipos de
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    transmissão eles não são relativa EA
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    presunção juris Tantum EA presunção não
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    gerar tô luta que a presunção juris ET
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    de Jure essa transmissão é uma presunção
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    considerada pela doutrina e pela
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    jurisprudência como a presunção relativa
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    com uma transmissão júris tão bom mas o
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    que entende por justo título e depois
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    justamente sair nós havíamos Parado né
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    justo título é definido como título é
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    válido em tese em teoria para três filho
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    do domínio mais Inês
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    eu pesquisei que não produz esse efeito
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    na hipótese fática na hipótese de
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    concreto e somente por faltar ao
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    transmitente aquele que está
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    transferindo a posse antestor possuidor
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    o possuidor antes antecedente que está
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    transferindo aposta para essa pessoa que
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    a está adquirindo através do justo
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    título tem por faltar ao transmitente o
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    poder de alienar então nós estamos aqui
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    um exemplo mais recorrente desses
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    exemplos é a chamada cessão de direitos
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    possessórios inteligente tem apenas uma
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    relação de Pato uma coisa apenas após
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    então ele transfere a posse direito que
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    ele tem mas já vimos né natureza de
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    direito real posso ter natureza de
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    direito real e transfere direito que ele
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    tem para outro Totoquinha adquirir os a
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    sabe gente mão que aquele contrato de
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    cessão de direitos hereditários apenas
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    os direitos processuais ele é e o título
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    Jack quem lhe transmitiu era
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    proprietário era mero possuidor e
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    ninguém pode transmitir mais direitos do
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    que tem que estamos outro exemplo aqui a
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    chamada compra e venda não domino quer
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    dizer compra e venda feita por quem não
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    é dono tem que ir o adquirente tivesse
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    ciente desse fato às vezes ele cumpra
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    coisa pensando que quem lhe vendeu você
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    Dona na verdade não era na compra até
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    por de informação sem que seja feita em
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    um Escritura pública e a gente sabe que
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    se tratando de bem imóvel sobretudo tá
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    tudo de bem móvel a lei é com conforme a
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    disciplina do artigo 68 do Código Civil
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    Aline põe que esse contrato de compra e
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    venda seja feita por Escritura pública
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    só isso contra teto instrumento
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    particular mas acreditando que o
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    E ele vendeu era dono daquilo me na
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    verdade que vendeu não era do ano ou se
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    a pessoa não tem consciência desse fato
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    não é de quem está de vendendo não é do
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    homem ela tem o justo título tem é
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    presumida a boa-fé da mesma forma
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    daquele que é
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    a rádio eu por intermédio do contrato de
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    cessão de direitos processuais e ainda
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    temos a situação cabe mencionar pelo
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    Doutrina do compromisso de compra e
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    venda de imóvel da respectiva cessão e
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    transferência de direitos decorrente
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    desse compromisso a famosa Promessa de
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    compra e venda feita por quem é casado
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    tenho que o seu cônjuge participe da
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    Promessa de compra e venda hálito porque
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    porque como expressão do regime da
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    Separação absoluta é é o que a gente
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    observa do Artigo 1647 inciso 1º do
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    Código Civil tô com exceção desse regime
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    específico toda vez que se constituir
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    direitos reais sobre imóveis a
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    participação do outro Quais que a gente
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    chama de outorga e for participação do
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    homem o outorga marital sua participação
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    da mulher
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    o amor era indispensável sob pena
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    viciado não produzir o trazer feito pena
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    viciado ser ineficaz então sujeito era
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    casado por por um regime diverso do
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    regime da Separação absoluta de bens
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    comunhão Universal Comunhão parcial
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    separação obrigatória a participação
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    final dos aquestos todo este regime que
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    a gente observa aí era obrigatória a
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    participação do conjunto dele na
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    promessa de compra e venda que o cônjuge
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    não participou isso leva a ineficácia do
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    ato ele lá na frente não poderá se
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    transmutar em a respectiva estrutura de
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    comprimento um poder de caso nós vamos
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    ter em comum o fato de que é
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    E esse título que seria em tese abre o
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    transferido do domínio Será ineficaz
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    porque não produzirá mas cria para que
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    ele quer adquirir um pouco justo título
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    a produção de Boteco que deverá ser
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    desconstituída mediante prova em
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    contrário da outra parte porque ele já
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    tem para si a presunção de que tá de boa
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    fé e todos os efeitos da voz é de
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    corrente e colocamos uma observação que
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    que uma observação também relevante é
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    que não há uma coincidência coincidência
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    necessária entre a posse injusta EA
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    posse de boa até à primeira vista a
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    gente pode dizer que toda posse justa
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    deveria ser de boa até ir toda a posse
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    de boa-fé deveria ser por consequência
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    justa mas nem sempre é assim né então no
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    primeiro momento a gente poderia dizer a
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    gente poderia afirmar que toda a posse
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    justa
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    tá de boa até que toda a posse de boa-fé
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    e ver esse juízo mas repito não há essa
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    coincidência necessário então nós
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    colocamos aqui é dois exemplos para a
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    gente entender isso aqui primeiro a
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    hipótese em que o homem invade e modo de
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    Paulo sim ser feitos de violência sem
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    servir de meios com a destinos o pecado
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    portanto se a posse não foi adquirido de
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    forma violenta nem de forma clandestina
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    nem de forma precária ela é uma posse
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    justa mas a toda evidência é uma posse
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    de má-fé por quê Porque o João tem desde
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    o início a ciência do vício ou o
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    obstáculo que impede adquirir a coisa
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    que sabe que aquele modo pertence a
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    Paula e que ele é o adquiriu a posse
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    sobre ele
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    e violando as regras jurídicas de
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    violando as regras do ordenamento
  • 00:10:11
    jurídico ele tem na sua consciência e
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    ilegitimidade do seu direito outro
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    exemplo nós colocamos quem adquire a
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    posse de outrem sabendo que este não é
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    dono bom ele é possuidor de matéria mas
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    a sua boate é justa porque não foi
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    adquirida de forma violenta não foi
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    escolhida de forma clandestina nem
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    pecado ele comprou aquela mesmo sabendo
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    que a posse não era daquela pessoa idade
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    frio após na então ele tem a ciência do
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    misturo obstáculo que impede de adquirir
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    a coisa tem uma ótima terra mas não
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    obstante porque a sua posse não pode
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    quirido nem de forma violenta nem de
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    forma clandestina nem de forma precária
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    ela é uma posse justa
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    e cuidado com esse detalhe na argola era
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    para toda a posse de boa-fé cejusc tá
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    tudo pode se jupter também bota fé mas
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    nem sempre vai ocorrer portanto nós
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    falamos que é na máquina uma
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    correspondência necessário não
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    necessariamente é um instituto vai
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    simbolizar outro até porque eles são
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    vive de matizes diferenciadas né ah
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    quando eu falo de posse justa ou injusta
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    eu tô diante do chamado de vista os
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    objetivos quando eu falo de posse de
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    martelo o poste de matéria no início de
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    ordem objetiva tem ainda a possibilidade
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    de que aquela posse que começou de
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    boa-fé e transformou no decurso do tempo
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    em posse de má-fé e essa situação é o bi
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    se caso encontra-se internado
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    em 1202 do Código Civil que diz o
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    seguinte a posse de boa-fé a tua perde
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    caráter no caso e desde o momento em que
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    circunstâncias façam presumir que o
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    possuidor não ignora que possui
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    indevidamente quanto que está não é
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    destrinchar o teor do artigo 1202 né
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    quando é que as circunstâncias fazem
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    presumir que o possuidor não ignora que
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    possui indevidamente e nós vamos lá nos
  • 00:12:42
    servir Vamos beber da fonte da doutrina
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    porque o que segundo parcela
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    considerável da doutrina que se debruça
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    sobre o assunto na em sintonia com as
  • 00:12:56
    garantias fundamentais previstas na
  • 00:12:58
    Constituição Federal e 88 a boa-fé do
  • 00:13:03
    possuidor apenas se encontrar
  • 00:13:05
    a fé no momento da citação ou por algum
  • 00:13:11
    outro modo de interpelação judicial todo
  • 00:13:15
    tipo de notificação feita por intermédio
  • 00:13:17
    do Poder Judiciário e tu não o
  • 00:13:20
    suficiente mas quando eu falo de citação
  • 00:13:23
    estou falando de uma demanda seja ela
  • 00:13:26
    reivindicatória ou petitória que ela
  • 00:13:28
    entrada aquela que é a cujo fundamento é
  • 00:13:32
    o direito de propriedade seja assunto
  • 00:13:35
    vocês para por Clemente quita ação de
  • 00:13:37
    reintegração de posse então Quatro é que
  • 00:13:41
    está tratando da ação reivindicatória
  • 00:13:42
    Vitória ou da ação é puxa história
  • 00:13:47
    propriamente dita que ação de
  • 00:13:49
    reintegração de posse a partir do
  • 00:13:51
    momento em que o possuidor Real ele é
  • 00:13:54
    citado não porque aí acabaria ele não
  • 00:13:57
    poderia mais alegar qualquer ignorância
  • 00:14:01
    acerca daquela situação de legitimidade
  • 00:14:03
    do direito ou por algum mesmo
  • 00:14:05
    e Tchau antes próximo tchau é uma medida
  • 00:14:09
    preventiva que Visa não somente
  • 00:14:11
    interromper a prescrição sobretudo para
  • 00:14:14
    fins de usucapião na interrompe zera o
  • 00:14:18
    prazo prescricional bem como para
  • 00:14:20
    constituir aquele possuidor que tá lá em
  • 00:14:23
    mora e culminar na modificação do Estado
  • 00:14:29
    subjetivo de nasci até então estava de
  • 00:14:32
    boa até a partir do momento que ele
  • 00:14:34
    recebeu a interpelação ele será
  • 00:14:36
    considerado possuidor de matéria desde
  • 00:14:40
    que nos dois casos a demanda que já foi
  • 00:14:44
    ajuizada na citação ou que vai ser
  • 00:14:48
    ajuizada ainda quando o ovo interpelação
  • 00:14:51
    judicial medida prova preventiva que é
  • 00:14:55
    antecede ação edital propriamente dita
  • 00:14:59
    ela venha posteriormente validar a
  • 00:15:03
    pretensão de quem pleiteia a restituição
  • 00:15:05
    da coisa
  • 00:15:05
    quem sabe quando a ação de renda ação
  • 00:15:09
    reivindicatória aquela proposta pelo
  • 00:15:12
    proprietário ou quando ação de
  • 00:15:14
    reintegração de posse proposta pelo
  • 00:15:18
    possuidor ou pelo proprietário possuidor
  • 00:15:20
    ela seja julgada procedente Porque se
  • 00:15:23
    ela for julgado improcedente claro que
  • 00:15:26
    essa situação essa interpelação judicial
  • 00:15:29
    não produziu nenhum leite e a posse
  • 00:15:32
    daquele possuidor que vai ser mantido na
  • 00:15:37
    com apreensão da coisa permanece de bota
  • 00:15:40
    ela não se modificou não ter alguém é
  • 00:15:44
    colocamos aqui que a uma parcela da
  • 00:15:48
    doutrina e nós estamos aí ocorre
  • 00:15:52
    Beviláqua que é um jurista de peso de
  • 00:15:55
    qual na clássico e o Washington de
  • 00:15:58
    Barros Monteiro que entendem que para
  • 00:16:00
    todos os efeitos legais no momento da
  • 00:16:03
    conversão da boa-fé em matéria
  • 00:16:05
    e notadamente em havendo uma ação
  • 00:16:08
    judicial reivindicatória ou de
  • 00:16:10
    reintegração de posse seria a partir da
  • 00:16:13
    contestação Mas é uma júri tardiamente a
  • 00:16:18
    partir da citação ou da interpelação
  • 00:16:21
    judicial da citação quando foi proposta
  • 00:16:24
    uma ação judicial repito e da
  • 00:16:27
    interpelação à medida prévia à
  • 00:16:30
    propositura da ação judicial que tem o
  • 00:16:33
    condão de a constituir a parte mora
  • 00:16:38
    interromper a prescrição e já diante mão
  • 00:16:41
    converter a boa-fé em matéria a Pode ser
  • 00:16:47
    que de forma excepcional a posse de
  • 00:16:51
    boa-fé perca e caráter antes mesmo de
  • 00:16:56
    ingressar com a ação judicial ou com a
  • 00:17:00
    interpelação judicial desde que as
  • 00:17:03
    circunstâncias sejam tão no
  • 00:17:05
    é tão evidente que sem qualquer
  • 00:17:09
    procedimento judicial de quem quer que
  • 00:17:12
    seja passam de logo presumir que o
  • 00:17:15
    possuidor passou a possuir indevidamente
  • 00:17:19
    passou a possuir portanto de matéria e
  • 00:17:23
    aí nós estamos há duas situações aqui no
  • 00:17:29
    caso da locação a nós já aprendemos em
  • 00:17:32
    Direito das obrigações direito dos
  • 00:17:34
    contratos que pela lei de locações pela
  • 00:17:38
    lei 8.245 de 91 normalmente o contrato
  • 00:17:44
    no cartão ele é feito pelo prazo de 30
  • 00:17:46
    meses com o objetivo de que o locador
  • 00:17:49
    possa retomar aquele bem servindo-se da
  • 00:17:53
    denúncia vazia sem justificativa basta
  • 00:17:56
    que ele notifique extrajudicial uma
  • 00:17:59
    simples carta na notifica O locatário
  • 00:18:01
    dizendo que após o trigésimo mês aquela
  • 00:18:05
    locação
  • 00:18:05
    bom então se o locatário junto com a
  • 00:18:09
    interpelação judicial separação digitar
  • 00:18:11
    no ato judicial Preparatória da ação
  • 00:18:13
    principal a turma simples cartinha lá
  • 00:18:16
    com aviso de recebimento ou com o recibo
  • 00:18:19
    dado pelo locatário de que a ele foi
  • 00:18:23
    informado de que aquele contrato não
  • 00:18:25
    será prorrogado por prazo indeterminado
  • 00:18:28
    se ele locatar não desocupa o imóvel no
  • 00:18:32
    prazo concedido pelo locador é claro que
  • 00:18:36
    Independente de qualquer interpelação
  • 00:18:38
    judicial independente qualquer ação de
  • 00:18:41
    despejo que ação própria retomada da
  • 00:18:43
    coisa em se tratando de contrato locação
  • 00:18:45
    já está de má fé não restituiu após os
  • 00:18:49
    30 dias que normalmente constam deste
  • 00:18:52
    aviso dessa comunicação dessa
  • 00:18:53
    notificação uma fé é automática o mesmo
  • 00:18:57
    se dá no comodato em comodato por prazo
  • 00:19:00
    determinar indo Prado não tendo
  • 00:19:03
    comodatária aquela pessoa para
  • 00:19:05
    e foi entregue com emprestada restituído
  • 00:19:09
    ela autores ritmo do ano posterior
  • 00:19:12
    automaticamente uma hora a sua matéria
  • 00:19:16
    está constituída é ex lege
  • 00:19:19
    automaticamente e se o o comodato por
  • 00:19:22
    prazo indeterminado mesma conclusão se
  • 00:19:27
    coloca no sentido de que é modificado
  • 00:19:32
    ele de que não haverá prorrogação e ele
  • 00:19:35
    tem um prazo de tantos dias para
  • 00:19:36
    devolver a coisa devolvido ele está
  • 00:19:38
    automaticamente dia Marcelo então nós
  • 00:19:42
    podemos concluir que a melhor
  • 00:19:45
    interpretação a ser feita do artigo 202
  • 00:19:48
    é aquela no sentido de que a conversão
  • 00:19:52
    do Estado psicológico do possuidor de
  • 00:19:55
    boa-fé para matéria requer
  • 00:19:58
    circunstâncias objetivas e em duvidosas
  • 00:20:02
    quer judiciais regra
  • 00:20:05
    a ação o interpelação judicial que era
  • 00:20:09
    extrajudiciais como nós já falamos mais
  • 00:20:11
    simples comunicação notificação feita
  • 00:20:14
    por uma mera Car desde que desde que
  • 00:20:18
    isso é importante a doutrina e
  • 00:20:21
    jurisprudência que são pacíficas a
  • 00:20:23
    demanda seja ela possessório e petitório
  • 00:20:25
    que foi ajuizada seja ao final julgada
  • 00:20:29
    procedente porque se for julgado
  • 00:20:31
    improcedente aquele ato extrajudicial ou
  • 00:20:34
    judicial que foi p não produziu qualquer
  • 00:20:38
    efeito jurídico e como também nós já
  • 00:20:42
    falamos quem não possui o justo título
  • 00:20:46
    tem um ano de provar que agiu como
  • 00:20:49
    dirigir em si dedicação na obtenção da
  • 00:20:52
    Posse sobre pena dela já se reconhecida
  • 00:20:56
    desde o início a Vinício como de má-fé
  • 00:21:00
    que quero Vou falar naquele marco
  • 00:21:04
    inicial da citação
  • 00:21:05
    a doutrina majoritária da contestação
  • 00:21:08
    para minoritária ou da notificação da
  • 00:21:11
    interpelação sem qualquer ato que nós
  • 00:21:13
    falávamos do ônus da prova cabe àquele
  • 00:21:17
    que importa a bosta é a provar o fato
  • 00:21:20
    constitutivo do seu direito provar a
  • 00:21:24
    ignorância acerca de qualquer vício ou o
  • 00:21:27
    obstáculo que impedia a gente poder a
  • 00:21:29
    coisa essa prova e ela se alguns títulos
  • 00:21:32
    já se preso uma bota fé não All just
  • 00:21:35
    outro vai ter que ter provar por meio
  • 00:21:37
    documental por meio testemunhal enfim
  • 00:21:40
    por qualquer meio de prova em Direito
  • 00:21:43
    admitidos bom mas com a importância
  • 00:21:46
    prática da distinção de boa-fé em Mafra
  • 00:21:49
    o final passado a gente falou que havia
  • 00:21:52
    uma importância prática Independência
  • 00:21:55
    após como justa ou injusta que é fazer
  • 00:21:58
    uso dos entendidos você Soares da ação
  • 00:22:01
    de reintegração de posse da ação de
  • 00:22:02
    manutenção de posse e da do interdito
  • 00:22:05
    proibitório por quê Porque evidentemente
  • 00:22:08
    só pode fazer mão só pode lançar mão
  • 00:22:12
    dessas ações quem tem a posse justo
  • 00:22:14
    possuidor justo não pode na não vai
  • 00:22:17
    receber a tutela estatal EA invocar a
  • 00:22:21
    tutela jurisdicional mas aqui com a
  • 00:22:23
    importância prática da extinção da posse
  • 00:22:26
    de boa-fé e má-fé alguns reflexos
  • 00:22:29
    práticos importante é o primeiro dele é
  • 00:22:33
    que falta aos olhos quando a gente olha
  • 00:22:35
    para o código civil é que ele que tá
  • 00:22:38
    previsto no artigo 1214 que diz o
  • 00:22:41
    possuidor de boa-fé têm direito enquanto
  • 00:22:43
    ela durar aos frutos percebidos
  • 00:22:48
    e olha frutas são a fruta tudo aquilo
  • 00:22:53
    que a coisa periodicamente produz sem
  • 00:22:56
    que haja desnaturação da sua substância
  • 00:23:00
    nosso tudo aquilo que a coisa
  • 00:23:02
    periodicamente produz sem que haja
  • 00:23:04
    desnaturação das duas substâncias e a
  • 00:23:07
    gente sabe que se dividem e naturais e
  • 00:23:10
    industriais em serviços naturais são
  • 00:23:13
    aqueles em que não a intervenção humana
  • 00:23:16
    na transformação da matéria outros
  • 00:23:19
    industriais são aqueles em qa a
  • 00:23:21
    intervenção humana na transformação da
  • 00:23:24
    matéria e os frutos é chamados de civis
  • 00:23:29
    também denominado de rendimento são
  • 00:23:31
    aqueles que decorrem do Poder de
  • 00:23:33
    abstração humano então por exemplo eu
  • 00:23:36
    tenho Laranjal
  • 00:23:37
    e a laranja é produto natural porque
  • 00:23:41
    porque ela é uma produção periódicas
  • 00:23:45
    sazonal de laranja toda vez que orgulha
  • 00:23:47
    a laranja com a desnaturação da coisa
  • 00:23:50
    principal que é o pé de laranja e ela se
  • 00:23:52
    produz em virtude de um ciclo da própria
  • 00:23:56
    natureza agora suco de laranja é um
  • 00:23:59
    produto Industrial o que precisa ver
  • 00:24:01
    produção intervenção e transformação da
  • 00:24:05
    matéria jeito a renda aquele bem aluga
  • 00:24:10
    para quem terceiro é possa explorar e
  • 00:24:14
    recebe o aluguel dali o aluguel é
  • 00:24:17
    considerado o produto
  • 00:24:19
    é Civil ou também chamado de rendimento
  • 00:24:23
    Então temos aí os três principais frutos
  • 00:24:26
    são os produtos naturais e industriais
  • 00:24:28
    serviços pontos lá 1214 que o possuidor
  • 00:24:32
    de boa-fé têm direito enquanto ela durar
  • 00:24:34
    aos frutos percebidos são percebidos são
  • 00:24:36
    aqueles que já foram colhido então
  • 00:24:39
    enquanto ele tá de boa perto daquele que
  • 00:24:41
    ele já colheu todo aquele que ele já
  • 00:24:42
    retirou tudo aquilo que ele já separou
  • 00:24:45
    da coisa principal é dele é vai precisar
  • 00:24:47
    devolver e venho parágrafo único os
  • 00:24:50
    frutos pendentes ao tempo em que cessar
  • 00:24:53
    a boa é deve ser restituídos depois de
  • 00:24:58
    deduzidos deduzidas as despesas de
  • 00:25:01
    produção e custeio o diferente Coloca
  • 00:25:03
    ele falou que ainda não foram separados
  • 00:25:06
    da coisa que tava chegou o momento então
  • 00:25:08
    é um mosquito a colheita da laranja seja
  • 00:25:12
    em dezembro nós estamos em novembro tão
  • 00:25:14
    laranja lá ainda atrelada ao pé tanto
  • 00:25:18
    dependente por
  • 00:25:19
    e não foi não chegou o tempo de
  • 00:25:22
    retirá-la escolher então ir eu estou
  • 00:25:26
    gente fruto pendente ao tempo que você
  • 00:25:28
    sabe o até a eles devem e porém colhidos
  • 00:25:33
    antes do tempo de devem ser restituídos
  • 00:25:36
    evidentemente depois de deduzidos a
  • 00:25:40
    e as despesas da produção e custeio vão
  • 00:25:44
    ser entregues aquela pessoa que está
  • 00:25:46
    reivindicando se reintegrando na porta
  • 00:25:48
    mas ela vai ter que pagar toda tudo
  • 00:25:50
    padrasto a produção eu gostei Claro a
  • 00:25:53
    fingir se evitar o enriquecimento sem
  • 00:25:55
    causa e devem também ser restituídos os
  • 00:25:58
    frutos que foram colhidos antes do tempo
  • 00:26:00
    tudo pendente era só para ser colhido em
  • 00:26:02
    dezembro ainda tá lá no pé é tudo
  • 00:26:04
    pendente esse pertence a pessoa que está
  • 00:26:07
    reivindicando se reintegrando na coisa é
  • 00:26:11
    a ao tempo em que cessar a bota é a mais
  • 00:26:16
    aquela pessoa que está reivindicando as
  • 00:26:18
    integrando vai ter que pagar pelas
  • 00:26:21
    despesas de produção e custeio que a
  • 00:26:23
    pessoa possuidor que tava lá restituiu o
  • 00:26:26
    fruto antes do tempo antes do momento
  • 00:26:28
    ela vai ter que repassar temos ainda a
  • 00:26:32
    regra do artigo 457 que diz respeito à
  • 00:26:36
    indenização pela evicção opção é
  • 00:26:40
    o kit na perda da coisa por decisão
  • 00:26:44
    judicial ou administrativa por fato
  • 00:26:48
    anterior ao momento da transmissão da
  • 00:26:53
    propriedade ou da Posse daquele bem
  • 00:26:55
    então disso 457 não pode o adquirente
  • 00:26:59
    demandar pela evicção Você sabia que a
  • 00:27:01
    coisa era alheia ou litigiosa um que eu
  • 00:27:04
    estou de matéria de cunho uma coisa e
  • 00:27:07
    depois evidentemente né adquirir de quem
  • 00:27:10
    não era dom sabia que ele não era do ano
  • 00:27:13
    daí verdadeiro dono e retomou a coisa eu
  • 00:27:15
    posso entrar com uma ação para me
  • 00:27:18
    ressarcir da pessoa que me vendeu mesmo
  • 00:27:23
    sabendo que ela não era dono não nesse
  • 00:27:25
    caso não cabe porque eu estava de má-fé
  • 00:27:27
    Olha a importância aqui e ainda tenho a
  • 00:27:31
    questão também importante da chamada
  • 00:27:34
    retenção por benfeitorias fica lá no
  • 00:27:36
    artigo 1219 do Código Civil bem fim
  • 00:27:40
    em todas as obras um melhoramento P em
  • 00:27:44
    coisa já existentes e benfeitorias são
  • 00:27:46
    as necessárias aquelas 20 dispensáveis A
  • 00:27:50
    Conservação e manutenção da coisa as
  • 00:27:53
    benfeitorias úteis que são aquelas que
  • 00:27:55
    aumentam a utilidade da coisa e as
  • 00:27:59
    voluptuárias também chamadas de Mero
  • 00:28:01
    deleite a já tem uma casa e eu falo no
  • 00:28:06
    conserto do telhado não conserto de
  • 00:28:08
    encanamento não conserto da fundação a
  • 00:28:12
    Vitorinha necessário que eu faço mais um
  • 00:28:15
    quarto na casa mas é Feitoria útil agora
  • 00:28:18
    se eu construo lá uma piscina para
  • 00:28:21
    aquela casa não é considerada uma
  • 00:28:23
    benfeitoria voluptuária Que bom que que
  • 00:28:25
    diz o 1200 é nós e esqueci o ponto doce
  • 00:28:29
    tá de boa pé até quando ele tiver de boa
  • 00:28:31
    pele tem direito a indenização a ser
  • 00:28:34
    ressarcidos pelas benfeitorias
  • 00:28:36
    necessárias e úteis que ele fecha bem
  • 00:28:39
    como
  • 00:28:40
    e voluptuárias regimaia de leite se não
  • 00:28:44
    lhe forem pagas a levantá-las Quando
  • 00:28:46
    puder você me detrimento da coisa Isto é
  • 00:28:49
    colocou lá uma piscina dessas piscina de
  • 00:28:52
    fibra muito bem retirar vai causar
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    nenhum problema só tampar o buraco que
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    ela estava e poderá exercer o direito de
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    retenção pelo valor das benfeitorias
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    úteis e necessárias Isto é não está
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    obrigado a restituir a coisa enquanto
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    não polemizar olha que efeito importante
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    a nossa sair analisamos e ainda é
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    fechando aqui o nosso é
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    e esse nosso primeiro momento a gente
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    pode dizer que Com base no princípio da
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    função social da Posse e no direito
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    fundamental à moradia deve ser
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    considerado possuidor de boa-fé todo
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    aquele que ocupa e móvel e abandonado o
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    culto é diferente de invadir uma conta
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    Eu tô invadindo é porque o imóvel não
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    estava abandonada eu sabia agora quando
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    eu passo lá não há ninguém e que árvore
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    como donos aquilo e eu ocupe dou uma
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    destinação Econômica é a sua ocupação
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    demanda uma posse de boa-fé e uma posse
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    justa desde que não for violenta
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    clandestina ou precária
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