Direito Empresarial - Aula #83- Letra de Câmbio

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Résumé

TLDRO vídeo abordou a evolução da letra de câmbio, um título de crédito, desde seu surgimento em 1200 na Itália até sua regulamentação no Brasil. A letra de câmbio é normatizada por duas legislações principais: a Lei Interna de 1908 e a Lei Uniforme de Genebra de 1966. Este título é versátil, podendo ser utilizado para diversas transações financeiras, e sua emissão e aceitação são reguladas por regras específicas, incluindo prazos de prescrição. Detalhou-se também os elementos necessários para validar uma letra de câmbio, as modalidades de vencimento e a possibilidade de endossar ou avalizar o título.

A retenir

  • 📝 A letra de câmbio é um título de crédito moderno, essencial para transações financeiras.
  • 📜 No Brasil, é normatizada pela Lei Interna de 1908 e pela Lei Uniforme de 1966.
  • 💼 Pode ser emitida para qualquer dívida monetária, não tem formato fixo de papel.
  • 🔍 É importante ter todos os elementos necessários para validar uma letra de câmbio.
  • ⏰ Possui quatro tipos de vencimento: à vista, data certa, certo tempo da emissão e certo termo da vista.
  • 🔄 Permite endossos e avais, diversificando seu uso em negociações.
  • ⚖️ Tem prazos de prescrição de 3 anos para devedor principal, 1 ano para endossante, e 6 meses para regresso.
  • 🖋 Pode ser assinada por procurador, ampliando opções de emissão.
  • 💰 Pagamento deve ser único, não parcelado, e divergências de valor obedecem ao valor por extenso.
  • 🌍 É um título universal, utilizado em várias jurisdições.
  • 📅 Prazo de aceite é importante, pode ser requerido reapresentação ao sacado.
  • ⚠️ Em caso de não pagamento, a execução judicial é o procedimento rápido.

Chronologie

  • 00:00:00 - 00:05:00

    No Brasil, a letra de câmbio é um título de crédito assentado por legislações de 1908 e 1966, sendo a última parte de uma convenção internacional. Este título, que é uma ordem de pagamento, exige certos elementos para sua emissão, como o nome do sacado e o emitente, a data de emissão, e a assinatura, entre outros. Tem múltiplas possibilidades de vencimento e não precisa seguir um modelo específico de papel. A legislação também dita qual lei prevalece caso haja conflito: a que oferece maior direito ou, cronologicamente, a mais recente.

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    O aceite de uma letra de câmbio pode ser completo, parcial ou modificativo e tem um prazo de respiro de 24 horas para decisão do sacado. Protestos podem ocorrer se a letra não for aceita, devolvida ou paga. Quanto ao aval, inúmeros tipos são permitidos, tal como o endosso, que pode ser restritivo em termos de transferência. Em caso de disputa, há prazos específicos de prescrição para ações de cobrança: 3 anos para devedor principal, 1 ano para endossantes e 6 meses para regresso após pagamento. A análise também abordou a versatilidade da letra de câmbio em comparação a notas promissórias.

Carte mentale

Vidéo Q&R

  • Quando a letra de câmbio foi formalmente estabelecida no Brasil?

    A letra de câmbio foi normatizada no Brasil em 1908 com uma lei específica, e em 1966 foi completamente internalizada com o Decreto de Genebra.

  • Quais são os elementos essenciais de uma letra de câmbio?

    Os elementos incluem a ordem de pagamento, o valor a ser pago, o nome do sacado, a época e o lugar do pagamento, o nome do emitente, a data de emissão e a assinatura do sacador.

  • Pode-se emitir uma letra de câmbio sem uma data de vencimento especificada?

    Sim, se a data de vencimento estiver em branco, considera-se que a letra de câmbio é à vista.

  • Qual é o prazo de prescrição para cobrar o sacado de uma letra de câmbio?

    O prazo de prescrição para cobrar o sacado é de 3 anos a partir do vencimento.

  • O que é o sistema 3 1 6 meses em relação à letra de câmbio?

    É um sistema que define prazos de prescrição: 3 anos para devedor principal, 1 ano para endossante/avalista, e 6 meses para regresso.

  • É possível uma letra de câmbio ser assinatura por procurador?

    Sim, uma letra de câmbio pode ser assinada de mão própria ou por procurador.

  • Pode uma letra de câmbio ser emitida em qualquer forma de papel?

    Sim, pode ser emitida em qualquer formato de papel, desde que contenha os elementos exigidos por lei.

  • Qual é a diferença entre a Lei Interna de 1908 e a Lei Uniforme de Genebra de 1966?

    A Lei Interna de 1908 é a legislação nacional original, enquanto a Lei Uniforme de Genebra de 1966 padroniza normas internacionais sobre letra de câmbio.

  • O que acontece se houver divergência entre o valor em números e por extenso numa letra de câmbio?

    Se houver divergência, prevalece o valor por extenso.

  • Quais são os tipos de vencimento de uma letra de câmbio?

    Os tipos são: à vista, para data certa, a certo tempo da emissão, e a certo termo da vista.

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    Olá papi Blue Olá mam Blue tratemos
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    sobre o primeiro título de crédito
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    clássico a letra de câmbio foi o
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    primeiro título de crédito moderno
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    nascido lá em 1200 e bola com o nome de
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    leter
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    cambiali no Brasil já está normatizada
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    desde o código comercial do império
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    1850 só que em
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    1908 nós tivemos uma lei específica para
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    a letra de
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    câmbio em
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    1930 o Brasil participou de uma
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    convenção em Genebra que junto com
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    outros países unificaram padronizaram
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    normas sobre letra de
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    câmbio essa
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    convenção só foi
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    internalizada completamente no Brasil em
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    1966 com a edição do Decreto de 66
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    então nós temos duas leis sobre letras
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    de câmbio vigendo no Brasil uma de
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    198 e outra de
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    1966 tem aspecto que está legislado em
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    uma lei e não está na outra e sempre que
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    o mesmo aspecto está nas duas leis vige
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    o critério que der maior direito para os
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    envolvidos ou então critério cronológico
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    lei mais nova revoga a lei mais antiga
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    naquele
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    aspecto essa lei mais antiga de
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    1908 ela é chamada lei interna lei
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    interna ou simplesmente
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    li já o decreto de
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    1966 os dois são decretos o decreto de
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    1966 é chamado lei uniforme de Genebra
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    lug ou simplesmente Lu lei uniforme
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    então é comum você ouvir do seu
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    professor a Li e a lu li lei interna
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    1908 e Lu lei uniforme de
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    1966 as duas coexistem essas leis tratam
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    sobre dois títulos de crédito a letra de
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    câmbio e a nota promissória Óbvio vamos
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    ficar nesse vídeo aqui na letra de
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    câmbio a letra de câmbio é uma ordem de
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    pagamento ou seja tem polos cambiários
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    aqui ó tem o sacador o sacado e o
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    beneficiário é um título de crédito não
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    causal Ou seja pode ser emitido para
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    qualquer tipo de dívida que envolva
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    dinheiro é um título de crédito de
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    modelo livre basta que tenha os
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    requisitos que as leis mandam para ser
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    letra de câmbio não tem formato do papel
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    não tem formato da cártula você tá vendo
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    aí olha algumas letras de câmbio que já
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    vêm prontas para serem preenchidas mas
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    se pode escrever letra de câmbio os
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    elementos que deve ter numa letra de
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    câmbio são o nome letra É porque a lei
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    interna manda que tem a letra de câmbio
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    mas a lei de 66 só determina que tem a
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    palavra letra deve ter também a ordem
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    para pagar o valor a ser pago o nome do
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    sacado época do pagamento que é o ento
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    lugar do pagamento o nome do emitente a
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    data de emissão e a assinatura do
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    emitente que é assinatura do sacador São
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    esses os elementos de uma letra de
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    câmbio pode ser feita até em papel de
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    pão escrito a lápis em forma de coração
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    desde que tenha esses elementos é uma
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    letra de câmbio o vencimento da letra de
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    câmbio pode ser de quatro espécies pode
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    ser uma letra de câmbio à vista
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    pode ser uma letra de câmbio para a data
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    certa para 30 de Outubro pode ser a
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    tanto tempo da emissão Então daqui a 40
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    dias ou pode ser a certo termo da vista
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    significa que vai começar olha há 40
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    dias da vista
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    quando quando o sacado d o aceite é que
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    começa a contar o vencimento aqueles qu
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    40 quantos dias forem isso é chamado a
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    certo tempo da vista ou a certo termo da
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    vista Então os quatro vencimentos de uma
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    letra de câmbio são a vista data certa
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    certo tempo da data que é quando é da
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    emissão a tantos dias ou certo tempo da
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    vista que é do aceite a tantos dias se
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    por um acaso a data de vencimento
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    estiver em branco significa que a vista
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    pode ser emitida em qualquer moeda
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    nacional ou estrangeiro
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    pode ser assinada até em branco desde
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    que seja preenchida depois de acordo com
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    a boa fé da avença do contrato do que
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    foi acordado não tem problema pode ser
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    ao portador ou não pode ser ao portador
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    nominativa e só pode prever um pagamento
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    não existe letra de câmbio para
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    pagamento parcelado tem que ser
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    pagamento em ato único o valor a ser
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    pago tanto valor numérico quanto em
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    extenso
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    se tiver divergência quanto ao valor
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    numérico e extenso vale o valor em
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    extenso e se por um acaso tiver mais de
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    um valor numérico e mais de um valor
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    extenso vale o valor menor menor dentre
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    eles tratando sobre a emissão da letra
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    de câmbio é um título tão versátil
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    que pode tanto ser do modo clássico
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    alguém emite uma ordem para alguém
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    Cumprir em favor de alguém três pessoas
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    envolvidas como ela pode até ser
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    transformada em uma nota promissória só
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    com duas pessoas Então olha só a lei
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    permite as leis permitem que eu assine
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    como sacador e como sacado e entregue a
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    letra de câmbio para você nesse caso eu
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    estou prometendo pagar uma quantia para
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    você igual uma nota promissória a lei
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    permite ou então a lei permite que eu
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    preencha eu como sacador e beneficiário
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    e entregue para você assinar como sacado
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    nesse caso você estará prometendo pagar
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    um valor para mim essa é a
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    versatilidade de uma letra de câmbio e
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    como tem lei aliás duas ele é um título
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    próprio difere do título impróprio que é
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    aquele que não tem lei prevendo isso é a
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    parte da emissão do SA de uma letra de
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    câmbio conversemos sobre o aceite bom o
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    aceite é dado com por uma
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    assinatura que é promovida pelo sacado
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    pode ter mais de um sacado o aceite pode
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    ser puro pode ser modificativo pode
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    aceitar Total ou parcial para pagar n
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    outro local isso é plenamente possível
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    uma lei não deixa mas a outra deixa
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    existe algo chamado prazo de respiro
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    quando uma cártula quando uma letra de
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    câmbio é levada para Aceite o sacado
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    pode pedir que seja apresentado de novo
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    no outro dia então ele tem 24 horas um
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    dia para pensar se ele aceita ou não ele
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    pode até reter essa cártula para
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    entregar aceitada no outro dia se por um
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    acaso ele retiver se ele der o pino se
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    ele afanar a cártula existe protesto por
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    falta de devolução se ele não der o
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    aceite protesto por falta de aceite e se
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    por um acaso ele der o aceite não pagar
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    protesto por falta de pagamento se a
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    letra de câmbio for para data certa tem
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    que ser levada para aceite até 6 meses e
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    se por um acaso for a certo tempo da
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    vista tem que ser levada para aceite em
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    até um ano da emissão aquele que emite o
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    título pode proibir que antes de tal
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    data seja levada para aceite Então pode
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    ficar claro que só vai ser levada para
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    aceite a partir do dia tal pode ser
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    avalizada quantos avais quanto caiba
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    pode ter o aval em branco o aval em
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    preto aval parcial aval Total a mesma
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    coisa o endosso pode ter o endosso em
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    preto endosso em branco endosso próprio
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    endosso impróprio tal qual nossa aula
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    sobre endosso pode ter o endosso póstumo
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    que é o endosso após o vencimento mas
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    nesse caso vai servir como sessão civil
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    de crédito lá 286 do Código Civil já não
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    vai ser uma operação cambial vai ser uma
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    operação civil e esse endosso pode ser a
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    ordem e não a ordem a ordem é a simples
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    assinatura o endossatário pode passar
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    para outra pessoa depois mas se eu
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    quiser passar esse título para alguém e
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    não quiser que ele passe paraa outra
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    pessoa eu assino e escrevo não a ordem é
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    o chamado endosso não a ordem vai parar
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    naquela pessoa e uma curiosidade
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    qualquer pessoa que assina uma letra de
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    câmbio o sacador o sacado endossante
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    avalista pode assinar de mão própria ou
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    por procurador por mandatário a lei
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    deixa E no caso de não pagamento a ação
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    cambial própria para a cobrança é a
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    execução execução de título executivo
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    extrajudicial mas caso se queira ajuizar
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    procedimento comum pode mas o mais
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    rápido é ação de execução conversemos
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    sobre a
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    prescrição prescrição da letra de
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    câmbio prescrição é o prazo de duração
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    da
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    pretensão quando uma letra de câmbio não
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    é paga Qual é o prazo para executar ou
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    os
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    devedores há um sistema usado na letra
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    de câmbio chamado sistema 3 1 6 meses 3
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    anos 1 ano no 6 meses sim não é uma são
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    três prescrições Olha só para cobrar
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    para executar o devedor principal que é
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    o
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    sacado o prazo é 3 anos a contar do
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    vencimento cobrar sacado 3 anos do
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    vencimento esse prazo também é para
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    cobrar avalista do sacado então prazo
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    para cobrar o sacado ou seu avalista 3
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    anos
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    mas Nós aprendemos que o endossante se
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    torna
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    coobrigado prazo para cobrar
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    endossante ou prazo para cobrar o
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    emitente quando não tem um Aceite o
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    prazo não é 3 anos é 1 ano um ano a
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    contar do
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    protesto então prazo para cobrar
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    interveniente ou seja endossantes
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    avalistas que não sejam avalista do
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    sacado e prazo para cobrar o emitente o
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    sacador um ano a contar do
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    protesto agora o prazo para
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    regresso bom já aprendemos que o
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    endossante que paga pode cobrar de quem
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    ve antes dele o avalista que paga pode
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    cobrar do seu avalizado nome disso é
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    regresso prazo para reg Ino 6 meses 6
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    meses a contar do
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    pagamento Esse é o sistema 3 anos 1 ano
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    6 meses agora que conversamos sobre a
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    letra de câmbio ou letra cambiale em
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    italiano ou Bill of Exchange em inglês
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    sim é um título Universal vamos ao
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    segundo título de crédito clássico nota
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    promissória que inclusive são as mesmas
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    duas leis é o próximo vídeo vamos a ele
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    é isso
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