Aula 07 - Direito Constitucional - Eficácia e Aplicabilidade das Leis Constitucionais - Parte 2

00:18:04
https://www.youtube.com/watch?v=s2iazvnm-iM

Ringkasan

TLDRA aula da professora Amanda Almara aborda a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, focando nas normas de eficácia limitada, que se dividem em institutivas e programáticas. As normas institutivas requerem a criação de órgãos ou entidades para cumprir mandamentos constitucionais, enquanto as normas programáticas estabelecem políticas públicas que devem ser implementadas pelo Estado. A professora também diferencia aplicabilidade e aplicação, explicando que normas de direitos fundamentais têm aplicação imediata, mesmo que sejam limitadas, e que existem mecanismos jurídicos, como o mandado de injunção, para garantir a efetivação desses direitos.

Takeaways

  • 📜 Normas de eficácia limitada: institutivas e programáticas.
  • 🏛️ Normas institutivas exigem criação de órgãos.
  • 📊 Normas programáticas estabelecem políticas públicas.
  • ⚖️ Aplicabilidade refere-se à capacidade de produzir efeitos.
  • 🔍 Aplicação diz respeito à efetivação dos direitos.
  • 📝 Normas de eficácia exaurida já cumpriram seus objetivos.
  • 🔒 Normas de eficácia absoluta não aceitam restrições.
  • 📈 Diferença entre eficácia contida e limitada é crucial.
  • 🍽️ Exemplo de norma programática: Programa Fome Zero.
  • ⚖️ Mandado de injunção combate a inefetividade das normas.

Garis waktu

  • 00:00:00 - 00:05:00

    A professora Amanda Almara introduz o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, focando nas normas de eficácia limitada, que podem ser classificadas como institutivas ou programáticas. As normas institutivas exigem regulamentação para que seus efeitos sejam produzidos, necessitando da criação de órgãos ou entidades, como exemplificado pelo artigo 144 sobre segurança pública. Já as normas programáticas estabelecem programas de ação que devem ser implementados pelo Estado, como o programa Fome Zero, visando garantir direitos sociais e econômicos.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    As normas programáticas são diferenciadas das institutivas, pois não requerem a criação de instituições para sua eficácia, mas sim a implementação de políticas públicas. A professora explica que ambas as normas são de eficácia limitada, pois dependem de regulamentação infraconstitucional. Ela também fornece dicas para identificar a eficácia das normas durante provas, destacando a diferença entre normas de eficácia plena, contida e limitada, e como a regulamentação afeta a aplicação dos direitos.

  • 00:10:00 - 00:18:04

    A aula conclui com a diferenciação entre aplicabilidade e aplicação das normas constitucionais, enfatizando que, mesmo normas de eficácia limitada podem ter aplicação imediata através de instrumentos jurídicos, como o mandado de injunção, que permite a proteção de direitos fundamentais. A professora alerta para a importância de entender essas distinções para evitar confusões em exames e encerra a aula agradecendo a atenção dos alunos.

Peta Pikiran

Video Tanya Jawab

  • O que são normas institutivas?

    Normas que exigem a criação de órgãos ou entidades para cumprir mandamentos constitucionais.

  • O que são normas programáticas?

    Normas que estabelecem políticas públicas que devem ser implementadas pelo Estado.

  • Qual a diferença entre aplicabilidade e aplicação das normas?

    Aplicabilidade refere-se à capacidade da norma de produzir efeitos, enquanto aplicação diz respeito à efetivação desses direitos.

  • O que caracteriza uma norma de eficácia limitada?

    Necessita de regulamentação para produzir seus efeitos.

  • O que são normas de eficácia exaurida?

    Normas que já cumpriram seus objetivos e não produzem mais efeitos.

  • O que são normas de eficácia absoluta?

    Normas que não aceitam regulamentação ou restrição de seus efeitos.

  • Como identificar se uma norma é de eficácia contida ou limitada?

    Se a norma permite regulamentação e restringe a aplicação, é contida; se precisa de regulamentação para ampliar a aplicação, é limitada.

  • Qual é um exemplo de norma programática?

    O programa Fome Zero, que visa garantir o direito à alimentação.

  • O que é mandado de injunção?

    Um remédio constitucional que combate a inefetividade das normas constitucionais.

  • Como a Constituição trata os direitos fundamentais?

    As normas de direitos fundamentais têm aplicação imediata, mesmo que sejam limitadas.

Lihat lebih banyak ringkasan video

Dapatkan akses instan ke ringkasan video YouTube gratis yang didukung oleh AI!
Teks
pt
Gulir Otomatis:
  • 00:00:00
    Olá eu sou a professora Amanda almara e
  • 00:00:02
    a nossa disciplina é Direito
  • 00:00:04
    Constitucional na aula de hoje nós vamos
  • 00:00:07
    continuar a análise do tema eficácia e
  • 00:00:11
    aplicabilidade das normas
  • 00:00:24
    constitucionais muito bem Deixei vocês
  • 00:00:27
    na curiosidade no nosso último encontro
  • 00:00:30
    vimos então que as normas
  • 00:00:32
    constitucionais que são consideradas de
  • 00:00:35
    eficácia limitada podem ser normas
  • 00:00:38
    chamadas de
  • 00:00:39
    institutivas ou programáticas só que eu
  • 00:00:42
    deixei em aberto pra gente poder estudar
  • 00:00:45
    SIM neste bloco O que significa uma
  • 00:00:48
    Norma institutivo e o que significa uma
  • 00:00:51
    Norma programática ambas institutivas e
  • 00:00:56
    programática são normas de eficácia
  • 00:00:58
    limitada e eu já já sei o que significa
  • 00:01:01
    significa que há necessidade para que
  • 00:01:04
    ela Produza os seus efeitos de
  • 00:01:07
    regulamentação de normatização no campo
  • 00:01:11
    infraconstitucional muito bem mas por
  • 00:01:14
    que que uma Norma iria se chamar Norma
  • 00:01:17
    institutivas ou Norma
  • 00:01:19
    programática sendo uma Norma limitada
  • 00:01:22
    muito bem a norma que é chamada por José
  • 00:01:26
    Afonso da Silva de Norma institut
  • 00:01:30
    é uma Norma que não produz os seus
  • 00:01:33
    regulares efeitos porque necessita de
  • 00:01:36
    regulamentação sim mas a necessidade de
  • 00:01:41
    se instituir de se elaborar o
  • 00:01:46
    funcionamento de órgãos de entidades de
  • 00:01:50
    organizações para fims de cumprir o
  • 00:01:53
    mandamento constitucional por isso Norma
  • 00:01:56
    institutivas pensa em institui em
  • 00:02:00
    criar-se uma instituição e essa
  • 00:02:03
    Instituição decorrerá da criação por
  • 00:02:05
    exemplo de um órgão público então todas
  • 00:02:08
    as vezes para que o mandamento
  • 00:02:10
    constitucional tenha os seus regulares
  • 00:02:13
    efeitos a necessidade de se criar
  • 00:02:16
    destituir um órgão ou mesmo uma
  • 00:02:20
    subdivisão interna ou até uma pessoa eh
  • 00:02:24
    jurídica como ente da administração
  • 00:02:26
    indireta essa Norma seria chamada de
  • 00:02:29
    Norma
  • 00:02:30
    institutivo ou seja impõe ao legislador
  • 00:02:35
    ordinário a necessidade de criar-se uma
  • 00:02:40
    instituição para fims de dar integral
  • 00:02:43
    cumprimento ao dispositivo
  • 00:02:45
    constitucional vou dar um exemplo para
  • 00:02:48
    vocês o Artigo 144 que trata da
  • 00:02:51
    segurança pública em seu parágrafo
  • 00:02:54
    sétimo diz a lei disciplinará a
  • 00:02:57
    organização e o funcionamento dos órgãos
  • 00:03:00
    responsáveis pela Segurança Pública de
  • 00:03:03
    maneira a garantir a eficiência de suas
  • 00:03:07
    atividades muito bem Então nesse caso
  • 00:03:10
    ele está falando de órgãos responsáveis
  • 00:03:12
    pela Segurança Pública quais órgãos não
  • 00:03:16
    sei esses órgãos estarão
  • 00:03:19
    regulados organizados em âmbito
  • 00:03:22
    infraconstitucional então a constituição
  • 00:03:25
    diz olha vai ter que regrar lá os órgãos
  • 00:03:28
    responsáveis pela segurança pública
  • 00:03:30
    quais são como Nós não sabemos e isso
  • 00:03:33
    depende de normatização em campo
  • 00:03:36
    infraconstitucional são chamadas aqui
  • 00:03:38
    normas institutivas ou seja precisa
  • 00:03:42
    instituir criar uma estrutura
  • 00:03:45
    estabelecer ali como vai se dar
  • 00:03:47
    eh essas instituições ou esses órgãos
  • 00:03:50
    para fims de dar a plena eficácia ao
  • 00:03:53
    dispositivo constitucional então grava
  • 00:03:55
    assim tem que instituir algo tem que
  • 00:03:59
    criar um um órgão ou a pessoa então uma
  • 00:04:01
    Norma
  • 00:04:02
    institutivas outro exemplo eh a
  • 00:04:05
    defensorias as defensorias públicas para
  • 00:04:07
    fins de defesa daqueles que não têm
  • 00:04:10
    condições financeiras de arcar com o
  • 00:04:13
    advogado de forma particular então o
  • 00:04:16
    Estado propicia permite ali um advogado
  • 00:04:20
    que defenda os interesses daqueles que
  • 00:04:21
    não podem custear só que essas
  • 00:04:23
    defensorias públicas devem ser o quê
  • 00:04:26
    criadas e instituídas enquanto não
  • 00:04:29
    houverem instituição e a criação em
  • 00:04:30
    âmbito infraconstitucional tem lá ó
  • 00:04:33
    defensoria vai ter defensor ele vai te
  • 00:04:36
    defender quando você não tem condições
  • 00:04:37
    Tá mas precisa criar precisa dar vida a
  • 00:04:40
    essas instituições então seriam aqui
  • 00:04:43
    normas institutivas agora as normas
  • 00:04:47
    programáticas tem outro propósito as
  • 00:04:51
    normas programáticas são aquelas normas
  • 00:04:54
    constitucionais que instituem
  • 00:04:56
    literalmente programas de ação para o
  • 00:05:00
    estado políticas públicas são ações ou
  • 00:05:04
    políticas públicas que devem ser
  • 00:05:07
    realizadas por aqueles que estão
  • 00:05:10
    exercendo atividade
  • 00:05:12
    administrativa ou de gestão então
  • 00:05:15
    tecnicamente são aqueles que necessitam
  • 00:05:18
    de programas sociais programas
  • 00:05:21
    econômicos para fins de plena eficácia
  • 00:05:24
    do dispositivo constitucional Então são
  • 00:05:27
    políticas públicas num sentido amplo a
  • 00:05:31
    constituição estabelece Olha você tem
  • 00:05:34
    direito a se alimentar muito bem isso
  • 00:05:37
    basta a constituição colocando lá esse
  • 00:05:41
    dispositivo isso já ganha realidade já
  • 00:05:44
    ganha plena eficácia produzindo os seus
  • 00:05:48
    regulares efeitos Não há necessidade de
  • 00:05:51
    uma série de políticas públicas de
  • 00:05:53
    program de ação para que aquilo ganhe
  • 00:05:56
    realidade em âmbito infraconstitucional
  • 00:05:59
    é o exemplo do programa Fome Zero então
  • 00:06:02
    o programa Fome Zero é um programa que
  • 00:06:05
    respeitando o mandamento constitucional
  • 00:06:07
    dá o quê
  • 00:06:09
    aplicabilidade e eficácia ao mandamento
  • 00:06:13
    de que todos têm direito a alimentação
  • 00:06:16
    Então as normas programáticas são
  • 00:06:19
    aquelas normas
  • 00:06:20
    constitucionais que instituem programas
  • 00:06:24
    a serem realizados pelo poder público
  • 00:06:27
    disciplinando questões interesse social
  • 00:06:31
    interesse econômico para Fin de
  • 00:06:34
    concretização para F de realização da
  • 00:06:35
    chamada justiça social valorização do
  • 00:06:38
    trabalho Amparo à família combate à
  • 00:06:42
    pobreza a
  • 00:06:44
    marginalização dentre outras situações
  • 00:06:47
    Ok Então nesse caso o intento nada mais
  • 00:06:52
    é do que possibilitar dar realidade a um
  • 00:06:56
    objetivo a uma perspectiva prevista em
  • 00:07:00
    texto constitucional então não confunda
  • 00:07:04
    a norma programática que são essas ações
  • 00:07:06
    essas políticas públicas com as normas
  • 00:07:09
    institutivas que são aquelas que eh
  • 00:07:12
    necessitam de criação de órgãos ou
  • 00:07:14
    entidades para fins de dar cumprimento
  • 00:07:18
    ao mandamento constitucional então tanto
  • 00:07:21
    a norma institutivo a norma programática
  • 00:07:25
    é considerada uma Norma de eficácia
  • 00:07:28
    limitada por quê porque há necessidade
  • 00:07:31
    de
  • 00:07:32
    regulamentação e de normatização daquela
  • 00:07:36
    ideia em âmbito infraconstitucional para
  • 00:07:39
    que aí sim ela Produza os seus plenos ir
  • 00:07:42
    regulares efeitos tudo bem agora eu sei
  • 00:07:46
    que na hora da prova você fica eh
  • 00:07:50
    digamos inseguro em escolher se a norma
  • 00:07:54
    é de eficácia plena contida limitada
  • 00:07:56
    aplicabilidade imediata imediata fal a
  • 00:07:58
    professora me confundo né difícil para
  • 00:08:01
    mim conseguir identificar na hora que
  • 00:08:04
    aparece o dispositivo constitucional se
  • 00:08:06
    é pleno contido limitado vou dar a dica
  • 00:08:09
    do dia dica do dia a norma de eficácia
  • 00:08:14
    plena não permite não aceita
  • 00:08:20
    regulamentação a norma de eficácia
  • 00:08:23
    contida por sua vez permite Mas ela está
  • 00:08:28
    restringindo
  • 00:08:30
    ela está diminuindo a aplicação daquilo
  • 00:08:32
    que é amplo então a constituição
  • 00:08:34
    estabelece de forma Ampla imediato
  • 00:08:36
    direito e a Lei vai restringir na
  • 00:08:40
    eficácia limitada o movimento é
  • 00:08:42
    diametralmente oposto a constituição
  • 00:08:45
    estabelece a situação mas ela não tem o
  • 00:08:48
    quê eficácia no momento Então eu preciso
  • 00:08:51
    da Norma para que aí sim ela se amplie e
  • 00:08:54
    produz os seus efeitos então o movimento
  • 00:08:57
    na Norma de eficácia contida é de
  • 00:09:00
    diminuir o âmbito de aplicação na
  • 00:09:02
    eficácia limitada é de ampliar a
  • 00:09:05
    aplicação então quando eh um dispositivo
  • 00:09:08
    constitucional um artigo da constituição
  • 00:09:11
    um inciso do Artigo 5º por exemplo for
  • 00:09:13
    trazido a você como que você vai
  • 00:09:15
    raciocinar muito bem se a lei puder
  • 00:09:19
    nesse caso diminuir a aplicação desse
  • 00:09:22
    direito é contido se ele eh regulando
  • 00:09:26
    amplia é limitado e aí você não tem como
  • 00:09:28
    errar e mais quando não houver
  • 00:09:31
    possibilidade de regulamentação Então
  • 00:09:32
    não nos termos da Lei Conforme a lei é
  • 00:09:35
    disciplina nos termos que a legislação
  • 00:09:38
    estabelecer então quando tiver essas
  • 00:09:41
    expressões ou vai ser contida ou
  • 00:09:43
    limitada quando não tiver a eficácia é
  • 00:09:46
    plena vamos pegar um exemplo Artigo 5º
  • 00:09:49
    inciso 7 da Constituição diz É
  • 00:09:52
    assegurado nos termos da lei a prestação
  • 00:09:55
    de assistência religiosa nas entidades
  • 00:09:58
    civis e militares de internação coletiva
  • 00:10:03
    Então nesse
  • 00:10:04
    caso independente da legislação a pessoa
  • 00:10:08
    pode exercer a sua liberdade religiosa
  • 00:10:12
    Aí você pergunta se você responder sim e
  • 00:10:16
    a Lei vai
  • 00:10:17
    restringir seria eficácia contida agora
  • 00:10:21
    não porque para segurar essa prestação
  • 00:10:23
    religiosa precisa de uma regulamentação
  • 00:10:26
    então a eficácia
  • 00:10:28
    é ada entenderam como raciocina nesse
  • 00:10:32
    caso que que eu tenho a constituição diz
  • 00:10:35
    é assegurada a prestação de assistência
  • 00:10:37
    religiosa nos termos da Lei já é
  • 00:10:40
    automático eu preciso de medidas para
  • 00:10:42
    que os presos possam exercer a sua
  • 00:10:44
    religiosidade nessas entidades de
  • 00:10:46
    internação eu preciso dessa
  • 00:10:49
    regulamentação para que isso se efetive
  • 00:10:51
    então é uma Norma de eficácia limitada
  • 00:10:54
    muito bem outras observações importantes
  • 00:10:57
    que podem ser cobradas no seu exame A
  • 00:11:00
    primeira é uma designação doutrinária
  • 00:11:03
    que é chamada de Norma constitucional de
  • 00:11:06
    eficácia exaurida esgotada ou esvaía o
  • 00:11:10
    que que é uma Norma constitucional de
  • 00:11:12
    eficácia exaurida esgotada ou esvaía
  • 00:11:15
    nada mais é do que uma Norma
  • 00:11:17
    constitucional que já cumpriu com seus
  • 00:11:20
    objetivos que já cumpriu com seu
  • 00:11:22
    propósito em outras palavras que já
  • 00:11:25
    produziu os seus efeitos isso acontece
  • 00:11:29
    quando eu tenho normas
  • 00:11:31
    transitórias então o adct tá cheio de
  • 00:11:35
    exemplos Por quê o t do adct de
  • 00:11:38
    transitório então no adct nos atos de
  • 00:11:41
    disposições constitucionais transitórias
  • 00:11:44
    eu tenho lá uma série de disposições que
  • 00:11:47
    já produziram Seus Efeitos que já
  • 00:11:49
    cumpriram com todos os seus objetivos
  • 00:11:52
    então a eficácia já foi esgotada já foi
  • 00:11:55
    esvaía já foi exaurida exemplo artigo
  • 00:12:00
    Tero do adct que prevê a revisão
  • 00:12:05
    constitucional após 5 anos da
  • 00:12:08
    promulgação da Constituição o STF
  • 00:12:11
    entende que é uma Norma exaurida ou seja
  • 00:12:15
    não há possibilidade mais de se revisar
  • 00:12:18
    a constituição o que pode é reformar a
  • 00:12:22
    constituição Outro exemplo é o artigo 2º
  • 00:12:25
    do adct que estabelece é que estabeleceu
  • 00:12:29
    perdão um plebiscito para a escolha da
  • 00:12:33
    forma do sistema de governo no Brasil
  • 00:12:36
    que já foi feito na década de 90 e a
  • 00:12:39
    gente escolheu a época o sistema
  • 00:12:42
    presidencialista de governo e a forma de
  • 00:12:45
    governo Republicano Ok então são as
  • 00:12:48
    chamadas normas de eficácia
  • 00:12:51
    exaurida outra é classificação
  • 00:12:53
    interessante trazida pela doutrina
  • 00:12:56
    especificamente por Maria Helena Diniz é
  • 00:12:59
    a classificação das normas
  • 00:13:00
    constitucionais de eficácia absoluta ou
  • 00:13:03
    também chamado de normas super eficazes
  • 00:13:06
    o que seriam essas normas de eficácia
  • 00:13:08
    absoluta ou Super eficazes são aquelas
  • 00:13:11
    que não aceitam nenhum tipo de
  • 00:13:15
    regulamentação para F de restrição de
  • 00:13:18
    seus efeitos são as cláusulas pétreas
  • 00:13:21
    Então as cláusulas pétreas como não
  • 00:13:23
    admite restrição como não admite abolir
  • 00:13:26
    aquela temática que temática artigo 60
  • 00:13:30
    parágrafo 4to Então nesse caso eu tenho
  • 00:13:33
    uma Norma de eficácia absoluta ou Super
  • 00:13:36
    eficaz por quê Porque ela não admite
  • 00:13:39
    restringir ou abolir o âmbito de
  • 00:13:44
    aplicação pra gente finalizar o nosso
  • 00:13:47
    encontro eu quero diferenciar com vocês
  • 00:13:50
    algo importante e que vem sendo cobrado
  • 00:13:52
    em Provas e pode ser cobrado no seu
  • 00:13:54
    exame de ordem a diferença de
  • 00:13:57
    aplicabilidade e aplicação das normas
  • 00:14:01
    constitucionais Por que que há essa
  • 00:14:03
    diferença porque nós vimos que as normas
  • 00:14:06
    constitucionais de eficácia plena
  • 00:14:08
    contida e limitada podem ter
  • 00:14:11
    aplicabilidade imediata ou a
  • 00:14:15
    aplicabilidade mediata ok numa
  • 00:14:18
    aplicabilidade imediata já desde o
  • 00:14:22
    momento em que a norma está vigendo ela
  • 00:14:25
    produz os seus regulares efeitos na
  • 00:14:26
    outra a necessidade de regulamentar a
  • 00:14:29
    para que ela Produza os seus efeitos
  • 00:14:31
    agora aplicabilidade não se confunde com
  • 00:14:34
    a aplicação isso porque o artigo 5to
  • 00:14:38
    parágrafo primeiro da Constituição diz
  • 00:14:41
    as normas definidoras dos direitos e
  • 00:14:43
    garantias fundamentais tem aplicação e
  • 00:14:47
    não aplicabilidade imediata e você falar
  • 00:14:52
    poxa professora qual a diferença olha
  • 00:14:54
    dentro de direitos fundamentais eu tenho
  • 00:14:57
    aplicabilidade imediata ata imediata ou
  • 00:15:00
    seja normas que necessitam de
  • 00:15:03
    regulamentação normas que não precisam
  • 00:15:06
    de regulamentação e normas que não
  • 00:15:08
    aceitam a regulamentação ou seja tenho
  • 00:15:11
    eficácia plena contida e limitada dentro
  • 00:15:14
    de direitos fundamentais só que a
  • 00:15:16
    constituição diz que todas as normas de
  • 00:15:18
    direitos fundamentais TM aplicação
  • 00:15:20
    imediata então o que que significa
  • 00:15:23
    aplicação imediata significa que mesmo
  • 00:15:27
    nos casos de normas limitadas que teriam
  • 00:15:32
    aplicabilidade
  • 00:15:33
    mediata existem instrumentos jurídicos
  • 00:15:38
    que possibilitam a
  • 00:15:40
    realização ou respeito a
  • 00:15:44
    concretização da disposição
  • 00:15:47
    constitucional Então esta aplicação
  • 00:15:50
    imediata significa existem instrumentos
  • 00:15:53
    jurídicos que permitem que mesmo em
  • 00:15:57
    normas de eic ecia limitada eu tenha a
  • 00:16:02
    Invocação e a proteção desse direito
  • 00:16:06
    exemplo então eu tenho lá o direito de
  • 00:16:09
    greve o direito de greve é uma Norma
  • 00:16:12
    limitada Ou seja eu preciso da
  • 00:16:15
    regulamentação para poder exercer o meu
  • 00:16:17
    direito ótimo enquanto essa
  • 00:16:20
    regulamentação não existe eu não consigo
  • 00:16:22
    exercer então ele tem uma aplicabilidade
  • 00:16:25
    imediata todavia há uma aplicação
  • 00:16:28
    imediata qual a diferença Eu tenho um
  • 00:16:31
    instrumento jurídico para poder exigir
  • 00:16:33
    esse meu direito mesmo que a
  • 00:16:36
    regulamentação não exista Quais são os
  • 00:16:39
    dois instrumentos Adim por omissão aos
  • 00:16:42
    legitimados E aí é excepcional porque
  • 00:16:45
    aqui a ideia é constituir O legislador
  • 00:16:48
    em mora e para o lesado particular que
  • 00:16:52
    quer a proteção do direito o instrumento
  • 00:16:55
    seria o mandado de injunção que nada
  • 00:16:58
    mais é do que um remédio constitucional
  • 00:17:01
    que combate a chamada inefetividade das
  • 00:17:04
    normas constitucionais então não tem
  • 00:17:07
    regulamentação eu vou exercer o meu
  • 00:17:09
    direito de greve não é porque você
  • 00:17:11
    estado não regulamentou que eu não vou
  • 00:17:13
    exercer o meu direito agora como que eu
  • 00:17:15
    vou fazer isso se não tem regulamentação
  • 00:17:17
    A Norma tem aplicabilidade imediata A
  • 00:17:20
    Norma tem aplicabilidade imediata mas
  • 00:17:22
    tem mecanismos para que eu consiga
  • 00:17:24
    concretizar esse meu direito fundamental
  • 00:17:26
    à greve qual é mandado de injunção por
  • 00:17:31
    isso o artigo 5º parágrafo primeiro
  • 00:17:34
    dizendo que normas de direitos
  • 00:17:35
    fundamentais T aplicação imediata
  • 00:17:39
    cuidado com essa questão que Sem dúvida
  • 00:17:42
    nenhuma pode ser uma pegadinha no seu
  • 00:17:44
    exame eu agradeço a todos a atenção
  • 00:17:47
    compartilhe essa aula se você gostou e
  • 00:17:50
    espero encontrá-los num próximo encontro
  • 00:17:53
    tchau
  • 00:17:57
    tchau
  • 00:18:03
    m
Tags
  • Direito Constitucional
  • Normas Institutivas
  • Normas Programáticas
  • Eficácia Limitada
  • Políticas Públicas
  • Aplicabilidade
  • Aplicação
  • Direitos Fundamentais
  • Mandado de Injunção
  • Normas de Eficácia Absoluta