00:00:00
e
00:00:03
vai lá
00:00:07
e aí meus amigos tudo bem com vocês mais
00:00:10
uma aula direito administrativo II na
00:00:12
aula de Hoje iremos tratados o que deles
00:00:15
dos contratos administrativos a luz da
00:00:19
nova lei geral de licitações e contratos
00:00:22
da administração pública a lei
00:00:24
14.133 2021 preparados muito bem vamos
00:00:28
lá então cadê você vamos aqui para o
00:00:30
nosso manual caseiro que por sinal é o
00:00:33
mais completo do Brasil modéstia a a
00:00:36
Paty vamos lá então eu comigo colocar
00:00:39
aqui então tema da aula a gente
00:00:40
contratos contratos da administração
00:00:42
pública vamos lá então acordar calma com
00:00:45
muita tranquilidade
00:00:48
e contratos da administração pública
00:00:51
contratos da administração pública São
00:00:55
todos aqueles que a administração
00:00:57
pública é parte tão contratos
00:01:00
administração pública São todos aqueles
00:01:02
que administração pública parte então
00:01:03
quando administração pública ela compra
00:01:05
ela vende ela o Louca Todo contrato com
00:01:09
a administração pública é parte é
00:01:11
intitulado como o contrato da
00:01:13
administração pública galera para a
00:01:16
administração pública exista é
00:01:18
fundamental que ela contrate
00:01:19
particulares legal muito bem e a
00:01:22
doutrina ela faz uma subdivisão
00:01:26
contratos administrativos e contratos de
00:01:29
direito privado da administração pública
00:01:31
colocar aqui então João lá então
00:01:33
contratos administrativos
00:01:35
e nos contratos de direito privado
00:01:39
da administração
00:01:41
Professor Qual que é a semelhança entre
00:01:43
um contrato administrativo
00:01:45
e um contrato e um contrato de direito
00:01:50
privado
00:01:51
com contrato administrativo e um
00:01:54
contrato de direito privado da
00:01:58
administração
00:01:59
gente tanto num quanto noutro
00:02:02
nós temos aqui contratos da
00:02:04
administração pública ou seja temos
00:02:05
contratos em que a administração pública
00:02:07
é parte tanto do contrato administrativo
00:02:10
quanto no contrato de direito privado da
00:02:12
administração pública legal a diferença
00:02:15
é a seguinte ó contratos administrativos
00:02:18
são típicos porque típicos nele
00:02:21
administração pública age como
00:02:23
administração pública de uma relação
00:02:25
vertical porque certical porque neles
00:02:28
administração pública ela possuirá
00:02:30
prerrogativas alguns privilégios que os
00:02:32
particulares não tem depois eu irei
00:02:34
explicar um e é mais Guarda essa
00:02:38
informação contrato administrativo são
00:02:40
típicos porque administração pública
00:02:42
agem como administração age como tal com
00:02:44
várias vantagens várias prerrogativas
00:02:46
legal agora a contratos de direito
00:02:49
privado da administração pública São
00:02:51
contratos atípicos porque gente porque
00:02:54
guardada as devidas proporções
00:02:56
administração pública achei que para
00:02:59
particulares é ela atua no mesmo patamar
00:03:02
se comparada a um particular pelo que
00:03:05
ela perderá as principais prerrogativas
00:03:08
exemplos de contratos atípicos por
00:03:11
exemplo contrato de locação onde a
00:03:14
administração pública a locatária chegue
00:03:16
para a qualquer
00:03:19
locatário de qualquer bem imóvel outras
00:03:22
É pô contrato de seguro contrato de
00:03:25
financiamento contratos bancários é
00:03:27
quando você por exemplo abrir uma conta
00:03:29
corrente na Caixa Econômica que é um
00:03:31
banco público é um contrato idêntico à
00:03:34
de qualquer banco privado o Itaú áudio
00:03:37
nubank ao do Santander ou seja contratos
00:03:41
atípicos onde administração pública
00:03:43
guardada as devidas proporções sempre
00:03:46
para particulares na aula de hoje nós
00:03:48
iremos o que a gente obra nos ater os
00:03:50
contratos administrativos táxons
00:03:53
contratos são os verdadeiros contratos
00:03:55
de administração pública agem como tal e
00:03:58
na nova lei eles representam todo o
00:04:02
título todo o título três é título três
00:04:06
da nova lei artigos colocar aqui ó
00:04:09
artigos
00:04:11
89 artigos 89 até o artigo 154
00:04:17
artigo 89 até o 154 da lei
00:04:23
14.133 de 2021 legal todo título três
00:04:29
artigos 89 até o 154
00:04:32
da lei
00:04:34
14.133 de a 21 beleza muito bem vamos
00:04:38
agora então gente a tratar das
00:04:40
características dos contratos
00:04:41
administrativos legal já que os
00:04:44
representam até a grande maioria
00:04:47
características dos contratos
00:04:50
administrativos
00:04:51
gente tem a primeira característica é a
00:04:54
seguinte ângulo aqui ó primeira
00:04:55
característica de um contrato
00:04:56
administrativo eles são formais com
00:04:59
atenção formais a lei específica a lei
00:05:02
específica gente como será formalizado
00:05:06
como será é como nascer há um contrato
00:05:08
administrativo tanto que o artigo 92 da
00:05:11
Lei prevê um rol de cláusulas
00:05:13
necessárias O Rol de cláusulas
00:05:15
obrigatórias do contrato entre
00:05:17
particulares qualquer princípio
00:05:18
Liberdade das formas desde que a forma
00:05:21
não contrariem forma proibida o previsto
00:05:23
em lei a forma livre entre particulares
00:05:25
contratos administrativos não princípio
00:05:28
da solenidade são formais além de
00:05:30
terminar é passo a passo como nascer há
00:05:34
um contrato administrativo
00:05:35
é que nele deve constar ou não tudo bem
00:05:39
gente legal começou tem que registrar em
00:05:41
cartório é um contrato administrativo
00:05:43
não basta aquele seja arquivado na
00:05:46
própria repartição pública legal muito
00:05:49
bem gente é salvo se for encontrado que
00:05:53
versarem sobre direitos reais sobre bens
00:05:55
imóveis por exemplo um contrato de
00:05:57
compra e venda de nesse caso de bem
00:05:59
móvel nesse caso exige-se o registro em
00:06:03
cartório de registro de imóveis salvo
00:06:06
esta exceção Legal Vamos lá gente ó mais
00:06:09
uma característica de um contrato
00:06:10
administrativo
00:06:11
contrato administrativo são escritos são
00:06:16
escritos colocar aqui ó escritos em
00:06:21
regra em regra depois vejam lá o artigo
00:06:26
o artigo 98 porque regra no contrato
00:06:28
administrativo ele é inscrito esse sofre
00:06:32
mudou tá exceção pode ser verbal gente
00:06:34
pequena e para pronto pagamento até 10
00:06:38
mil reais em regra contrato ADM escrito
00:06:42
exceção pequenas compras para pro
00:06:45
pagamento até 10 mil reais pode ser no
00:06:47
contrato verbal Legal Vamos lá gente ó
00:06:50
mas uma característica do contrato
00:06:53
administrativo os contratos
00:06:55
administrativos são públicos são
00:06:58
públicos e terão seu inteiro teor no
00:07:02
publicado onde aqui Gente olha o pênis
00:07:05
CP é o pênis CP
00:07:07
o portal Nacional de contratações
00:07:11
públicas que mudou tá gente contrata
00:07:14
artigo 94 contrato administrativo é
00:07:17
público e a sua condição de eficácia a
00:07:20
publicação do portal Nacional de
00:07:22
contratações públicas que é um site
00:07:24
oficial né um site público oficial em
00:07:28
viabiliza a transparência de contratos e
00:07:31
licitações públicas a condição de
00:07:34
eficácia do contrato administrativo EA
00:07:36
sua publicação aqui no pmcp no portal
00:07:39
Nacional de contratações públicas de
00:07:42
qual que é o prazo o prazo para a
00:07:45
publicação e varia tá gente
00:07:47
20 dias úteis
00:07:50
20 dias úteis
00:07:53
ou dez dias úteis 10 dias úteis e tu viu
00:08:00
comigo aqui gente ó 20 dias úteis ou dez
00:08:03
dias úteis se o contrato Ele foi
00:08:05
precedido de licitação a contar da
00:08:09
celebração do contrato a administração
00:08:10
tem o Kit 20 dias úteis para publicar o
00:08:13
inteiro teor no perceber se o contrato
00:08:15
administrativo Ele foi precedido de
00:08:18
licitação a contar da assinatura do
00:08:21
contrato a administração tem 20 dias
00:08:24
úteis para publicar o seu inteiro teor
00:08:26
do pnct se for uma contratação direta
00:08:29
sem licitação a contar da assinatura do
00:08:32
contrato a contar da celebração
00:08:34
administração tem até 10 dias úteis para
00:08:37
publicar o seu inteiro teor no que ele
00:08:39
CP legal ali fala o seguinte ele fala o
00:08:42
seguinte se for uma situação emergencial
00:08:44
emergencial a eficácia do contrato será
00:08:48
da sua assinatura só que isso não
00:08:50
dispensa administração pública de
00:08:52
publicar o seu inteiro teor é do pênis e
00:08:55
Peta normalmente a eficácia do contrato
00:08:58
é a contar se passa no pênis e p agora
00:09:01
se for uma situação emergencial E desde
00:09:03
que aautoridade ela fundamente isso aí
00:09:05
ficasse será dele assinatura E isso não
00:09:07
sobre a autoridade a publicar o inteiro
00:09:10
teor no site oficial interesse P Legal
00:09:13
vamos lá então vem comigo
00:09:15
Outro ponto importante Outro ponto
00:09:19
importante colocar aqui gente ó
00:09:21
pontos número 4 mais uma característica
00:09:26
mais uma característica do contrato
00:09:28
administrativo
00:09:30
instrumento contratual o instrumento o
00:09:35
instrumento contratual
00:09:38
é
00:09:39
contratual é obrigatório gente tem o que
00:09:42
é um instrumento contratual que em regra
00:09:45
é obrigatório em regra é obrigatório é
00:09:50
aquele documento rígido é solene é gente
00:09:54
aquele documento rígido solene com
00:09:57
várias cláusulas com várias com várias
00:10:01
laudas em regra esse documento rígido
00:10:04
solene com várias cláusulas com várias
00:10:07
laudas ele é ele é gente obrigatório tá
00:10:10
só que tem exceções que ele pode ser o
00:10:12
que substituído é por documentos muito
00:10:16
mais simples então por exemplo ele pode
00:10:18
ser substituído por uma autorização de
00:10:20
compra é por uma por uma nota de empenho
00:10:24
por exemplo existem documentos muito
00:10:26
mais simples se comparados a um
00:10:29
instrumento contratual em algumas
00:10:31
situações a lei autoriza a substituição
00:10:34
desse instrumento contratual por
00:10:36
documentos mais simples exemplo a
00:10:38
autorização de compra mas o que a gente
00:10:41
é nota de empenho uma ordem de serviço
00:10:44
dentre outros exemplos e quando o
00:10:47
professor e quando que a a lei autoriza
00:10:50
a substituição do instrumento contratual
00:10:53
por documento mais simples quando for
00:10:56
uma contratação direta sem licitação por
00:10:59
baixo valor lembram nós temos situações
00:11:02
em que a administração pública ela pode
00:11:04
contratar sem licitação em razão do
00:11:06
valor então quando for uma contratação
00:11:08
quando for uma contratação sem licitação
00:11:10
por baixo valor o instrumento contratual
00:11:12
e ele é facultativo podendo ser
00:11:14
substituído pelo menos mais simples e
00:11:16
também a gente quando for uma uma compra
00:11:18
com entrega
00:11:20
imediata com entrega imediata também
00:11:23
admiti-la a substituição do instrumento
00:11:26
contratual por documentos mais simples
00:11:28
então é uma um contrato sem licitação
00:11:32
por baixo valor contratação direta ele é
00:11:36
facultativo instrumento contratual os
00:11:37
formatos e para entrega imediata nesse
00:11:40
caso também é um instrumento contratual
00:11:42
que ele é facultativo ou lá então a
00:11:45
gente mais uma característica mais uma
00:11:47
característica professor fica uma compra
00:11:49
com entrega imediata a gente compra com
00:11:51
entrega imediata até 30 dias àquela
00:11:54
compra onde a entrega separar em até 30
00:11:57
dias ali entende que a entrega imediata
00:11:59
nesse caso e nesse caso instrumento
00:12:02
contratual ele é facultativo tudo bem
00:12:04
Vamos lá gente ó mais uma característica
00:12:06
do contrato administrativo ou colocar
00:12:09
aqui ó
00:12:10
administração pública em cada caso ela
00:12:12
poderá exigir garantias ela poderá
00:12:16
exigir garantias do contratado lá no
00:12:19
Artigo 96 a exigência não é obrigatório
00:12:23
administração pública poderá exigir é um
00:12:26
ato discricionário que garantias caução
00:12:29
em dinheiro
00:12:30
caução em dinheiro ou Administração
00:12:33
Pública ela pode exigir a gente seguro
00:12:35
seguro a garantia ou até mesmo a fiança
00:12:40
fiança bancária ou títulos da dívida
00:12:44
pública Então quais são as garantias
00:12:46
exigidas do contrário calça o dinheiro
00:12:49
do seguro garantia e fiança bancária o
00:12:51
títulos da dívida pública Vamos lá gente
00:12:53
ó percentuais na garantia 5 porcento até
00:12:58
né então percentual na garantia até
00:13:00
cinco porcento até cinco porcento quando
00:13:05
envolver o que obras pobre
00:13:09
obras
00:13:11
serviços ou abbreviata serviços ou
00:13:14
fornecimentos por nesse Mentos então
00:13:19
percentual na garantia Com base no
00:13:21
objeto contratual até cinco porcento
00:13:23
porém obras serviços ou fornecimentos aí
00:13:28
detalhe da gente a lei fala o seguinte
00:13:29
que isso aqui pode variar até 10 por
00:13:33
cento do valor do objeto contratual
00:13:36
a entender da cumplicidade técnica ou
00:13:39
dos riscos envolvidos então nesses casos
00:13:42
obras serviço de fornecimento garantia
00:13:46
até cinco porcento Com base no valor do
00:13:48
contrato agora depender da complexidade
00:13:50
técnica ou dos riscos envolvidos em
00:13:53
supostos subir para até 10 por cento da
00:13:55
gente e se porventura e se porventura a
00:13:58
gente foram um contrato de grande vulto
00:14:00
colocar aqui ó daí vai ser até trinta
00:14:04
por cento a garantia tá gente então se
00:14:07
for aqui um contrato de grande vulto
00:14:10
E se for um contrato de grande vulto e
00:14:14
que é grande vulto professora aquilo que
00:14:16
supera 200 milhões tá só se for um
00:14:19
contato de grande vulto aquilo que
00:14:21
supere 200 milhões duzentos milhões
00:14:24
garantia até trinta por cento e nesse
00:14:28
caso será o seguro garantia assim uma de
00:14:31
200 milhões o contrato é grande vulto
00:14:33
garantia até trinta por cento e será
00:14:36
nesse caso o seguro garantia tende
00:14:38
professor é que salvo nesse caso que
00:14:41
será o seguro garantia quem é que
00:14:43
escolhe a a garantia que prestar a gente
00:14:46
quem escolar garantirá que prestar a é o
00:14:48
contratado tá e não administração
00:14:50
contratante Legal Vamos lá gente mais
00:14:53
uma característica aqui ó contrato
00:14:55
administrativo eles são bilaterais e que
00:14:58
um contrato bilateral que é o caso aqui
00:15:00
obrigações mútuas
00:15:02
obrigação tanto para a administração
00:15:03
quanto para o contratado então obrigação
00:15:07
da administração pública apagá-lo
00:15:08
contratado
00:15:10
os dias nos termos do contrato são
00:15:12
bilaterais obrigações mútuas mais uma
00:15:14
característica eles são onerosos ficam
00:15:18
contrato oneroso é aquele que tem
00:15:21
benefícios muitos benefícios para a
00:15:23
administração a ponte que você reformar
00:15:26
a e o seu benefício o valor que a
00:15:28
administração pública pagará a você são
00:15:31
onerosos benefícios mútuos Vamos lá
00:15:33
gente ó oitava a característica de um
00:15:36
contrato administrativo
00:15:37
eles são contratos de adesão ou seja o
00:15:42
monopólio o monopólio da confecção do
00:15:45
instrumento contratual pertence à
00:15:47
administração pública é gente monopólio
00:15:49
da confecção das cláusulas do
00:15:52
instrumento contratual e da
00:15:53
administração pública você ou concorda
00:15:56
não concorda você não pode propor
00:15:57
acréscimos não pode propor superações e
00:16:00
nem alterações Legal vamos lá no na
00:16:03
características dos contratos
00:16:04
administrativos em uma característica
00:16:06
são contratos pessoais
00:16:10
e pessoais intuito Persona ou seja em
00:16:14
regra é proibida a subcontratação São
00:16:17
contratos pessoais em regra é proibida a
00:16:20
subcontratação porque regra se forem
00:16:23
partes acessórios do contrato e desde
00:16:25
que haja previsão do contrato admite-se
00:16:29
a subcontratação em regra são pessoais é
00:16:32
proibida sobre contratação nesta exceção
00:16:35
ou seja partes acessórias e desde que
00:16:37
haja autorização no contrato admite-se e
00:16:40
forma excepcional a subcontratação Legal
00:16:43
vamos lá galera desce uma característica
00:16:46
décima característica os contratos
00:16:49
administrativos serão prazo certo em
00:16:52
regra em regra terão o prazo certo em
00:16:57
regra o que hoje a lei admite o contrato
00:17:00
com prazo indeterminado depois Vejam o
00:17:02
artigo 105 gente cuidado porque hoje O
00:17:05
que que a lei estabelece Que o prazo de
00:17:08
duração do contrato ele o
00:17:10
previsto onde a duração dele gente olha
00:17:13
no edital tá eu ia edital que preverá a
00:17:16
duração do contrato O legislador não
00:17:19
trouxe mais prazo mínimo o prazo Maximo
00:17:21
de duração legal então o edital que vai
00:17:23
estabelecer o prazo de duração do
00:17:26
contrato e que a lei estabelece a gente
00:17:28
que no momento da contratação EA Carano
00:17:32
deve ter que verificar a gente se a
00:17:35
disponibilidade orçamentária para aquele
00:17:37
contrato e se for um contrato que dure
00:17:39
mais que um ano se a previsão do plano
00:17:42
plurianual para aquela despesa calma
00:17:44
então professora Qual que é a regra
00:17:46
contrato administrativo duração
00:17:48
determinada a duração prevista onde
00:17:51
edital legal e o que que ela estabelece
00:17:53
que para que haja né um planejamento no
00:17:57
momento da contratação e anualmente é
00:18:00
fundamental que se Verifique o que se há
00:18:02
recurso para aquela despesa E se for um
00:18:04
contrato que dure mais que um ano é
00:18:06
fundamental que se verifique se a
00:18:08
previsão daquilo o anual que é o plano
00:18:12
plurianual é uma lei orçamentária e dura
00:18:14
quatro anos que perdi as metas
00:18:17
orçamentárias para o próximo para o para
00:18:21
os próximos quatro anos legal muito bem
00:18:22
disso algumas observações importantes só
00:18:25
é o que que ela estabelece ou se forem
00:18:28
serviços contínuos colocar aqui ó olha a
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princípio ela não estabelece um prazo
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máximo choque para algumas contratações
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a lei prevê se o prazo máximo Então
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serviços contínuos
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continus aqueles que não param nunca a
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lei prevê que prazo máximo até cinco
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anos três continuar gente não param
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nunca quanto mais longo contrato mais
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barato fica até 5 anos por exemplo
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jardinagem por exemplo
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limpeza segurança patrimonial legal
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gente tem algumas dispensas colocar aqui
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a gente obra algumas dispensas
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algumas dispensa a licitação
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algumas dispensas de licitação Vou
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colocar aqui gente ó artigo 75
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o
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Inciso 4 alínea f g
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inciso 5º inciso 6º inciso 11 e inciso
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16 gente é nesses contratos aqui onde a
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licitação dispensável admite-se o
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contrato até dez anos tá então depois
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vejam lá nestas dispensas
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o que o tiro forminha aqui gente duração
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do contrato até dez anos beleza tudo bem
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outra observação importante gente é
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contrato que gere receita
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contrato que gerem receita ou economia
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contrato de receita o economia Para
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administração pública gente duração ela
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varia de 10 até 10 ou 30 anos tá porque
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que ela estabelece ou se for um contrato
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que gere receita para o estado
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o ou engenharia economia para o estado
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pode variar de 10 até 30 anos por
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exemplo Gente por exemplo um contrato de
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concessão de uso de bem público onde o
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indivíduo que eu te resolvi em público
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ele paga lá uma contraprestação anual ao
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estado gerar receita ao estado
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arrepender o caso aqui não pode variar
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de até Até Dez ou até Trinta Anos legal
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movimento e por sim aqui gente fica
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importantíssimos que é importantíssimo
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um cartão observação aqui gente
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observação observação
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o prazo indeterminado uma novidade aqui
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da Lei gente ó prazo indeterminado isto
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é uma situação que o mesmo lá dor Ele
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autorizou que contrato com prazo
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indeterminado
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artigo 109 quando a gente quando
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administração pública por usuária
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daquele serviço público prestado em
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regime de monopólio se a administração
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pública for usuária daquele serviço
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público daquele serviço público prestado
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em regime de monopólio e desde que haja
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previsão orçamentária
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admite um contrato com duração
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indeterminada a por exemplo energia
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elétrica ok muito lento Vamos lá gente ó
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e por fim e por fim eu destaco aqui
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gente ó a décima primeira característica
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dos contratos administrativos talvez
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mais importante a presença de cláusulas
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de cláusulas e exorbitantes
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e a prevista de cláusulas exorbitantes
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vem comigo aqui ó que é uma cláusula
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exorbitante
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só aquelas cláusulas que conferem
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privilégios administração pública e por
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que esse nome exorbitantes porque elas
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exorbitam saem da órbita do direito
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privado onde não seriam aceitas entre
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particulares e a dentro em que orbita na
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órbita do Direito Administrativo
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conferindo vantagens a administração
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pública já que a administração pública
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representa o interesse público alguns
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exemplos Vamos lá gente ó aqui o exemplo
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um de cláusula exorbitante
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rescisão unilateral é gente ó desde que
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a administração pública cumpra os
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mandamentos legais ela pode rescindir o
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contrato administrativo sem a sua
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concordância Administração Pública pode
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consoante o artigo 138 inciso 11 da Lei
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gente rescindir o contrato o motivo
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independentemente da sua concordância
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ela não está Obrigada a ficar atrelada a
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nenhum contrato legal Lógico é
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fundamental que ela cubra alguns
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requisitos por exemplo é indenizá-lo
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você contratado pelos danos emergentes
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tudo aquilo que você investiu e não
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amortizou nesse caso aqui de rescisão
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unilateral ela não vai indenizá-lo pelos
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lucros cessantes a expectativa de lucro
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se o contrato fosse até o final ela vai
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nem usá-lo pelos mesmos ingredientes
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tudo aquilo que você investiu e ainda
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não recuperou legal e outro exemplo que
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eu sinto a gente ó exemplo dois exemplo
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dois aqui a gente alteração
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a alteração unilateral
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desde que a administração pública
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obedeça os patamares legais ela pode
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gente alterar algumas queixa Uni lateral
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desde que a administração pública
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obedecer os limites legais quando houver
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limites ela pode alterar algumas
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cláusulas contratuais ela pode alterar
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algumas cláusulas contratuais sem a sua
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concordância é vejam lá no artigo 124
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inciso inciso
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11 da Lei
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14.133 e basicamente ela pode alterar-se
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a sua concordância ou oferecer alguns
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limites legais as cláusulas execução ou
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de serviço camalaú alterassem a
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concordância lógica respeita a limites
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legais é cláusulas de execução do
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serviço o que que seriam cláusulas que
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tratam de questões técnicas do projeto
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do quantitativo agora ela não altera sem
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a minha concordância ou seja nenhum a
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alteração unilateral se forem cláusulas
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econômicas financeiras comunitárias
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basicamente aquelas que traduzem o que
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os direitos do contratado então sem a
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minha concordância ela não altera por
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exemplo prazo para pagamento a garantia
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prestada o valor pago pelo serviço Ok
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tudo bem É isso aí gente ó se tem aqui é
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dois exemplos de cláusulas exorbitantes
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sim cultura esgotá-las mas aqui o Trouxe
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dois exemplos os dois exemplos mais
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marcantes legal para por aqui ó beijo no
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coração até a próxima valeu tchau tchau