Aula 01 - Direito Constitucional - Poder Constituinte

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Sintesi

TLDRNa aula de Direito Constitucional, a professora Amanda aborda o conceito de poder constituinte, responsável pela criação, reforma e alteração de constituições. O poder constituinte representa uma transformação na mentalidade social, que passou do teocentrismo ao antropocentrismo, especialmente no século XVI na França. A teoria do poder constituinte, proposta por Abade Sieyès, destaca a importância do povo (o terceiro estado) na formação do estado e de sua constituição. Essa instalação do poder popular é essencial para entender o surgimento do estado constitucional. A aula também diferencia entre poder constituinte originário e derivado, salientando que o primeiro é o que cria a constituição enquanto o segundo se refere a alterações posteriores. A natureza do poder constituinte é de titularidade popular, expressa na Constituição Brasileira, onde todo poder emana do povo.

Punti di forza

  • 📜 O poder constituinte é a capacidade de criar e reformar constituições.
  • 🗳️ Surge da transição do teocentrismo para o antropocentrismo.
  • 👥 Teoria do poder constituinte idealizada por Abade Sieyès.
  • 🌐 O 'terceiro estado' representa o povo na criação do estado.
  • 📝 A constituição é elaborada por uma assembleia constituinte.
  • 🙌 Todo poder emana do povo, segundo a Constituição Brasileira.
  • ⚖️ Distinção entre poder constituinte originário e derivado.
  • 📊 Poder originário cria a constituição, o derivado a altera.
  • 🏛️ Assembleia constituinte é a materialização da vontade popular.
  • 🇧🇷 O povo brasileiro é definido no artigo 12 da Constituição.

Linea temporale

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    A professora discute mais detalhadamente a diferenciação entre o poder constituinte e os poderes constitucionais, explicando que o poder constituinte, que é singular, pertence ao povo, enquanto os poderes constituídos, que são o legislativo, executivo e judiciário, são múltiplos e derivados desse poder originário. A aula menciona a necessidade de uma assembleia nacional constituinte para a manifestação do poder constituinte, que ocorre em contextos de mudanças sociais significativas. A divisão do poder constituinte em originário e derivado é proposta como uma classificação útil, sendo que o poder originário é encarado como fundamento da própria existência de uma constituição, enquanto o derivado surge de condições já estabelecidas. A professora convida os alunos para a continuidade da aula, onde aspectos do poder constituinte originário e suas características serão explorados.

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Video Domande e Risposte

  • O que é o poder constituinte?

    O poder constituinte é a capacidade de criar, reformar e alterar constituições.

  • Quem idealizou a teoria do poder constituinte?

    A teoria do poder constituinte foi idealizada pelo francês Emmanuel Joseph Sieyès, conhecido como Abade Sieyès.

  • Qual a diferença entre poder constituinte originário e derivado?

    O poder constituinte originário cria a constituição, enquanto o poder constituinte derivado refere-se a alterações posteriores.

  • Como se manifesta o poder constituinte?

    O poder constituinte se manifesta pela convocação de uma assembleia nacional constituinte.

  • Quem é considerado o 'povo' segundo a Constituição Brasileira?

    O povo é composto por brasileiros natos e naturalizados, conforme o artigo 12 da Constituição.

  • De onde emana todo o poder segundo a Constituição Brasileira?

    Todo poder emana do povo, conforme o artigo 1º, parágrafo único da Constituição.

  • Qual o impacto da Revolução Francesa no poder constituinte?

    A Revolução Francesa legitimou a ascensão do povo como titular do poder, levando à criação de constituições com origem popular.

  • O que é uma assembleia nacional constituinte?

    É uma reunião do povo brasileiro para elaborar uma nova constituição, representando a vontade popular.

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Sottotitoli
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    Olá eu sou a professora Amanda umara e
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    essa é Nossa disciplina de Direito
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    Constitucional na aula de hoje vamos
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    analisar o tema poder
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    constituinte muito bem começamos a falar
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    sobre o poder
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    constituinte começando com o significado
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    da expressão o poder constituinte Então
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    a gente vai conceituar vai entender de
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    forma bem simples o que é o poder
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    constituinte e aí a gente comenta um
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    pouco da evolução e do seu surgimento
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    muito bem o que é o poder constituinte
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    de forma bem simples bem fácil poder
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    constituinte é o responsável pela
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    criação e elaboração bem como reforma e
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    mutação das constituições então o poder
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    constituinte é o poder de criar e
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    alterar uma
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    constituição da forma mais simples
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    possível a gente tem esse conceito para
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    que você comece a compreender o termo
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    inicialmente Então se o poder
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    constituinte é o poder responsável pela
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    criação e Reforma alteração da
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    Constituição Como se dá o surgimento
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    deste poder muito bem o poder
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    constituinte
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    ele é fruto de uma profunda mudança de
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    mentalidade da idade média para a idade
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    moderna isso acontece especificamente no
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    século XVI na
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    França com a substituição do
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    teocentrismo para o
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    antropocentrismo em que sai do centro a
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    figura Religiosa e entra no centro das
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    relações a figura humana desenvolve-se o
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    chamado
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    racionalismo o racionalismo desenvolvido
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    então no século XVII decorrente da
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    reflexão
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    Iluminista ele traz uma
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    concepção organizaciona da sociedade e
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    aí você fala a professora mas tá
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    começando a complicar para mim olha só é
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    bem simples a ideia básica é que a
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    partir de agora nós não temos mais no
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    centro das relações uma figura ligada a
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    algum aspecto religioso a algum aspecto
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    Divino é o ser pelo ser o ser para o ser
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    então é o ser humano no centro das
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    relações muito bem essa centralização
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    das atividades no ser humano que decorre
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    do século X dessa
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    reflexão
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    Iluminista fez
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    surgir uma teoria que nós chamamos
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    atualmente de teoria do poder
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    constituinte quem idealiza essa teoria
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    do poder constituinte é o francês
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    Emanuel Joseph si
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    também conhecido como a bad C A Bad C
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    anteriormente a concretização da
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    Revolução
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    Francesa lança uma publicação um
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    panfleto intitulado O que é o terceiro
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    estado e nessa publicação a bad
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    questiona exatamente o terceiro estado
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    aí você fala professora mas não sei nem
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    quem é o primeiro segundo como que eu
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    vou saber quem é o terceiro assim ó o
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    primeiro estado era o clero o segundo a
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    nobreza eles efetivamente exerciam o
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    poder no que nós conhecíamos até então
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    como uma organização social a partir do
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    século XVI decorrente desse pensamento
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    do abad
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    CS surge a reflexão de que esse poder
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    também decorre do Povo o que se é chamou
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    de terceiro estado no Brasil a tradução
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    livre foi a constituinte burguesa mas
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    Originalmente o fle a publicação era o
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    que é o terceiro estado muito bem e da
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    teoria do
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    abad surge então a ideia de origem
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    popular do Poder por isso o terceiro
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    estado origem popular do Poder aí você
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    fala Professor mas como assim origem
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    popular do Poder o abad questionava o
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    papel do Povo na sociedade então qual é
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    o papel do Povo num seio social
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    Tecnicamente ele não chamava de povo e
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    sim nação mas para nós e para FS de
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    provas a gente utiliza sim a palavra
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    povo povo aqui
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    tem a conotação de conjunto de
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    indivíduos ligados a um
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    território este povo representa sim uma
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    força como estado e este povo por
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    consequência seria detentor da
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    possibilidade ou da atribuição de
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    elaborar o documento com características
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    de superioridade Então se se o povo é
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    detentor do Poder Por que não o povo
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    poder elaborar uma constituição com
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    características de superioridade este
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    documento intitulado constituição é o
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    que nós conhecemos hoje porque a
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    terminologia constituição porque cria
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    porque dá Nascimento às regras vigentes
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    naquele Estado então o abad vislumbrava
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    a existência de um poder de origem
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    Popular que ele intitulou de poder
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    constituinte só que esse poder que era
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    de titularidade do povo não se confundia
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    com os poderes constituídos por ele
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    esses poderes ordinariamente
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    constituídos ou pelo poder do Povo
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    criado são os poderes no plural
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    legislativo executivo e judiciário então
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    a gente não pode confundir o poder
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    constituído com o poder
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    constituinte O que diferencia o poder
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    constituinte é a existência de um poder
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    de origem Popular que possibilita a
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    elaboração de um documento que é o
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    documento máximo naquele
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    estado neste documento existirá uma
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    disciplina sobre ou acerca dos poderes
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    por este documento constituídos ess
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    esses poderes são legislativo executivo
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    e judiciário então o poder constituinte
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    não se confunde com poderes constituídos
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    por isso que poder constituinte está no
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    singular é um só e aqui ele é de
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    titularidade do povo então o que eu
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    tenho no século XVII na França além da
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    legitimação da Ascensão do terceiro
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    estado ou seja o povo chegando ao poder
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    político a obra e as ideias de
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    abad permitem o surgimento do que nós
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    chamamos hoje de estado constitucional
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    de direito ou seja o legítimo titular do
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    Poder elaborando a regra máxima que vai
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    vigir naquele estado no Brasil o poder
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    do Povo
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    está disciplinado na Constituição
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    Federal no artigo primeiro parágrafo
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    único o artigo primeiro parágrafo único
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    da nossa Constituição diz Todo poder
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    emana do povo e poder ali está no
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    singular porque um só o poder do estado
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    elemento de estado é de titularidade do
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    Povo isso porque o povo exatamente por
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    causa do movimento da Revolução Francesa
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    no século XVII reage contra o
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    absolutismo reage contra o abuso o
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    arbítrio do poder e traz a si a
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    prerrogativa de regrar as chamadas
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    liberdades públicas aí você fala tudo
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    bem Professor então no Brasil todo o
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    poder emana do
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    povo quem é o povo professora para os
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    doutrinadores clássicos
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    povo está previsto no artigo 12 da
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    Constituição o artigo 12 vai falar
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    acerca da nacionalidade São brasileiros
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    natos naturalizados Então quem é o povo
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    aqueles que estão contemplados no artigo
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    12 da Constituição Mas o que eu quero
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    reforçar com vocês nesse momento é o
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    seguinte povo como titularidade de poder
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    tem regramento constitucional e essa
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    teoria que nós vamos estudar do poder
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    constituinte não tem nada a ver com o
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    artigo sego da constituição que fala dos
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    poderes
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    constituídos são poderes e aí no plural
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    independentes e harmônicos entre si o
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    legislativo o executivo e o judiciário
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    muito bem então partindo dessa ideia
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    básica contextualizando a teoria do
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    poder constituinte na história você deve
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    estar se perguntando aí
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    quando que esse poder
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    constituinte se
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    manifesta o poder constituinte como
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    poder originário o poder de inaugurar e
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    de criar um documento regrando o estado
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    ele se manifesta de duas formas a gente
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    vai ver já já pode ser de uma forma
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    Inicial originária ou histórica e depois
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    as demais que o sucedem a questão é não
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    existe um regramento específico e
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    normativo para fingir exercício desse
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    poder esse poder é um poder para a
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    maioria da doutrina de fato Ou seja ele
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    será exercido Quando houver a
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    necessidade de adequar uma nova
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    realidade social Novos Valores à questão
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    jurídica técnico-normativa
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    então Na tentativa de adequar a
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    realidade social Eos valores com o que
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    tá disposto por escrito juridicamente
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    disciplinado normatizado se exerce o
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    poder constituinte para fins de adequar
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    a realidade à Norma muito bem Como que é
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    feita esta convocação para possibilitar
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    a edição de um novo documento e a
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    manifestação do poder constituinte via
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    de regra é feito por meio de uma
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    convocação de uma assembleia nacional
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    constituinte tanto que se você fizer
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    isso eu recomendo abrir a constituição
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    no seu preâmbulo você vai ver lá
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    preâmbulo da Constituição nós povo
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    brasileiro reunidos em assembleia
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    nacional constituinte e aí o resto então
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    Ó povo brasileiro se reúne numa
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    assembleia nacional constituinte essa
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    Assembleia irá será responsável pela
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    elaboração desse documento que é um
  • 00:12:37
    documento que representa a vontade do
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    povo então Assembleia constituinte nada
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    mais é do que a materialização do que o
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    povo está exercendo ali que é o seu
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    poder inerente a sua atividade muito bem
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    Então essa é a ideia básica Inicial
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    Agora existe uma ação doutrinária para
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    distinguir o chamado poder constituinte
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    originário e o poder
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    constituinte
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    derivado muito bem essa é a chamada
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    classificação ou divisão
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    dicotômica dividimos o poder
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    constituinte para fins de estudo em duas
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    categorias a primeira categoria é
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    chamado de poder constituinte originário
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    também chamado de poder inaugural
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    Genuíno ou de primeiro grau a segunda
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    categoria é o poder constituinte ou para
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    alguns
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    constituído derivado o poder
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    constituinte derivado também é chamado
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    de poder instituído secundário de
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    segundo grau ou
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    remanescente muito bem é importante que
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    a gente saiba distinguir que o poder
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    constituinte originário não se confunde
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    com o poder constituinte derivado por
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    quê Porque detentor de características
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    próprias detentor de especificidades
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    próprias então um não se confunde com o
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    outro sabendo esta ideia original de que
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    o poder constituinte pode ser dividido
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    em duas frentes já facilita muito a
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    nossa vida para fins de entendimento do
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    tema que nós veremos no nosso próximo
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    encontro já Convido você para asstir
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    asstir em continuidade a nossa aula
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    vamos explicar no próximo bloco o poder
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    constituinte originário as suas
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    características os seus desdobramentos e
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    também o poder constituinte derivado se
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    você gostou dessa aula compartilhe com
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    os demais colegas e aguardo você na
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    nossa próxima aula até
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