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e o artigo quinto é o mais famoso da
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Constituição e alguns diriam até que é
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um mais importante ou um dos mais
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importantes porque outro traz os
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direitos e deveres individuais e
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coletivos
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antigo quinta tão relevante que se trata
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de cláusula pétrea ou seja não pode ser
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reduzido ou suprimido o meio de emenda
00:00:26
constitucional Eu só sinto bruner e o
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vídeo de hoje é muito especial porque eu
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vou trazer algumas das principais
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informações sobre esse artigo tão
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grandioso para que você entenda tudo em
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palavras simples e fáceis de entender e
00:00:44
eu te convido a se inscrever no canal
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porque eu estou preparando mais vídeos
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sobre os artigos mais importantes da
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Constituição não sei se você é alguém
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que tá na faculdade de direito ou alguém
00:00:55
já formado ou alguém que não é da área
00:00:58
mas isso não importa
00:01:00
o mundo teria que saber um pouco mais
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sobre nossa Constituição porque ela é a
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norma mais importante do país e cá entre
00:01:08
nós às leis são aplicáveis a todos então
00:01:13
aos Devem Estar ao alcance da
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compreensão de todos para mudar a vida
00:01:18
de todos para melhor esse é meu objetivo
00:01:20
aqui no canal Então vamos conferir de
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hoje o artigo quinto da constituição
00:01:24
trata dos direitos e deveres individuais
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e coletivos que são uma espécie
00:01:30
do gênero
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direitos e garantias fundamentais
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apesar do Artigo 5º se referir de modo
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Expresso apenas a direitos e deveres
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também consagrou as
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garantias fundamentais eu vou explicar a
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diferença os direitos são digamos assim
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benefícios ou vantagens
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que estão prescritas na Norma
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constitucional enquanto as garantias são
00:01:58
os
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os momentos através dos quais se
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assegura o exercício desses direitos de
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forma preventiva ou os repara caso
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tenham sido violados o direito concede
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um benefício
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EA garantia garante esse direito
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Enquanto isso a diferença entre
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garantias fundamentais e remédios
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constitucionais é que os remédios são
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uma
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espécie do gênero garantia quando existe
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um direito a sua garantia nem sempre vai
00:02:40
estar nas regras dos remédios
00:02:42
constitucionais como habeas corpus
00:02:44
habeas data etc ainda terminado as
00:02:47
situações a garantia pode estar na
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própria Norma que assegura um direito
00:02:52
por exemplo o artigo 5º inciso 6 diz que
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é um violável a liberdade a consciência
00:03:01
e de crença sendo assegurado o livre
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exercício dos cultos religiosos até aqui
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temos um direito depois o inciso
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continua dizendo que se garante na forma
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da lei a proteção aos locais de culto e
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suas liturgias aqui temos uma garantia
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Vale explicar aqui também as
00:03:21
características dos direitos
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fundamentais eu vou mencionar algumas
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delas
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historicidade os direitos fundamentais
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possuem caráter histórico ou seja eles
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vão sendo modificados ao longo da
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história e passando pelas diversas
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revoluções até chegar aos dias atuais
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universalidade ele se destinam de modo
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indiscriminado a todos os seres humanos
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limite habilidade os direitos
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fundamentais não são absolutos e sim
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relativos pode haver no caso concreto
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conflito de interesses com confronto de
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direitos por exemplo o direito de
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propriedade versus desapropriação em
00:04:04
casos como esse caberá ao intérprete que
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pode ser por exemplo o juiz decidir qual
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direito deverá prevalecer levando em
00:04:12
consideração a regra da máxima
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observância dos direitos fundamentais
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envolvidos outra característica dos
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direitos fundamentais e a
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irrenunciabilidade
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que significa que mesmo que uma pessoa
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decida não exercer um direito ela nunca
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irá renunciar Alô direitos fundamentais
00:04:31
são irrenunciáveis
00:04:32
agora eu vou para o próximo tópico da
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aula quer falar sobre a abrangência dos
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direitos e garantias fundamentais o
00:04:38
artigo 5º caput da Constituição Ou seja
00:04:42
a besta do artigo estabelece que todos
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são iguais perante a lei sem distinção
00:04:46
de qualquer natureza área disse que ele
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garante aos brasileiros e aos
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estrangeiros residentes no país a
00:04:55
inviolabilidade
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do direito à vida à Liberdade à Boa
00:05:00
tarde à segurança e à propriedade nos
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termos dos 78 incisos e quatro
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parágrafos que vem na sequência mas esse
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monte de incisos e parágrafos são um rol
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meramente exemplificativo
00:05:16
Ou seja pode haver até mais direitos os
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direitos e garantias que estão expressos
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na Constituição não excluem outros
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que sejam decorrentes dos princípios
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adotados pela constituição ou dos
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tratados internacionais em que a
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República Federativa do Brasil seja
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porte os tratados e Convenções
00:05:38
internacionais sobre direitos humanos
00:05:42
que forem aprovados em cada casa do
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congresso nacional ou seja câmara dos
00:05:47
deputados e senado federal em dois
00:05:51
turnos por três quintos dos votos dos
00:05:55
respectivos membros dessas casas serão
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equivalentes às emendas e onde o ponto
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importante é que o caput do artigo 5º
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faz referência expressa somente a
00:06:08
brasileiros natos ou naturalizados já
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que nos diferencia EA estrangeiros
00:06:14
residentes no país
00:06:16
contudo a doutrina e o STF vem
00:06:20
entendendo que a profissão também vale
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para os estrangeiros não residentes no
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país como por exemplo os turistas também
00:06:29
vale para os apátrida que são pessoas
00:06:32
que não tem nacionalidade reconhecida
00:06:34
por nenhum país então em vale para as
00:06:36
pessoas jurídicas
00:06:37
obviamente naquilo que for cabível vamos
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supor que um turista e seja no Brasil
00:06:42
seja preso e ele argumente que esta
00:06:45
prisão foi ilegal ele pode impetrar um
00:06:48
habeas corpus que está garantido pelo
00:06:49
artigo 5º para proteger o seu jeito de
00:06:52
envie sobre os direitos fundamentais
00:06:54
também é importante saber que eles não
00:06:56
possuem eficácia somente
00:06:58
vertical mas também o o que a doutrina
00:07:01
chama de ficasse a privada eu vou
00:07:04
explicar o que a eficácia vertical seria
00:07:07
a aplicação gente fundamentais nas
00:07:09
relações entre o particular eo poder
00:07:12
público por isso é vertical de cima para
00:07:15
baixo pois sabemos que o poder público
00:07:17
possui maior poder do que o particular
00:07:20
então poder público deve respeitar os
00:07:23
direitos fundamentais das pessoas isso
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não se discute e é bem fácil de
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visualizar por exemplo um concurso
00:07:32
público ou poder público deve obedecer
00:07:34
ao princípio da isonomia quem assume o
00:07:37
cargo é quem é aprovado no concurso sem
00:07:40
haver preconceitos Aí eu te pergunto
00:07:43
será que nas relações privadas um
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princípio da isonomia também deve ser
00:07:48
respeitado vamos supor que um candidato
00:07:50
Vá para uma entrevista de emprego na
00:07:54
iniciativa privada o dono do negócio
00:07:57
deve contratar Ohm o candidato Será que
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o dono do negócio pode demitir alguém se
00:08:04
quiseres porque não está gostando da sua
00:08:06
aparência é aí que surge o problema
00:08:09
algumas situações são fáceis de ser
00:08:12
resolvidas Sem dúvida se um empresário
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demitir um funcionário em razão de
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discriminação racismo um judiciário pode
00:08:22
reintegrar o funcionário já que o Ato
00:08:25
motivador da demissão além de ser um
00:08:29
creme fere frontalmente o princípio da
00:08:32
dignidade da pessoa humana que é
00:08:34
fundamento da República Federativa do
00:08:36
Brasil EA princípio Matriz de todos os
00:08:39
direitos fundamentais diante disso tem
00:08:41
crescido a teoria da aplicação dos
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direitos fundamentais nas relações
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privadas que seria essa eficácia
00:08:48
horizontal
00:08:50
especialmente diante de atividades
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privadas que tem um certo caráter
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público como por exemplo em escolas no
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que se refere à matrículas clubes a sua
00:09:00
as relações de trabalho etc nessa linha
00:09:04
o juiz pode se deparar com situações de
00:09:07
colisão de direitos fundamentais no caso
00:09:09
da relação de emprego que Eu mencionei a
00:09:11
uma colisão entre de um lado o princípio
00:09:15
da autonomia da vontade privada e da
00:09:18
livre iniciativa e de outro lado o da
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dignidade da pessoa humana e da máxima
00:09:24
efetividade dos direitos fundamentais
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diante dessa colisão deve haver a
00:09:29
ponderação de interesses à luz da
00:09:32
razoabilidade
00:09:34
e da concordância prática ou
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harmonização
00:09:38
E aí se não for possível haver essa
00:09:41
harmonização entre os princípios entre
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os direitos envolvidos o judiciário terá
00:09:46
que avaliar Qual dos interesses deve
00:09:50
prevalecer seguindo adiante na aula além
00:09:53
dos direitos fundamentais
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desenvolvem-se estudos também sobre os
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deveres fundamentais alguns sustentam
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que é uma Nova Era dos deveres
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fundamentais diante da vida em sociedade
00:10:05
nós devemos pensar também na necessidade
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de serem observados os deveres pois
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muitas vezes o direito de um indivíduo
00:10:12
depende do dever de outro em não violar
00:10:15
ou impedir a concretização desse direito
00:10:18
eu vou mencionar alguns desses deveres
00:10:20
fundamentais o primeiro seria o dever de
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efetivação dos direitos fundamentais
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sobretudo dos direitos sociais Estamos
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diante da necessidade de atuação
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positiva do estado ou seja um estado que
00:10:34
tem um dever de realizar os direitos
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aquela ideia de estado prestar sionista
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existem também os deveres específicos do
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Estado diante dos indivíduos como
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exemplo os autores citam o dever de
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indenizar O Condenado por erro
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judiciário
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o exercício do direito de forma
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solidária enorme consideração os
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interesses da sociedade como exemplo
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quem visita o direito de propriedade que
00:11:02
deve ser exercido ou conforme a sua
00:11:05
função social por fim Vale mencionar os
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deveres implícitos há quem diga que
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existem tantos deveres
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implícitos quanto direitos
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explicitamente declarados esses deveres
00:11:20
podem consistir em ação ou omissão a
00:11:24
conclusão é que o direito de uma pessoa
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pressupõe o dever de todas as demais e
00:11:30
sobretudo das autoridades do Estado o
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direito de uma pessoa é o dever de outra
00:11:35
e assim com todos obedecendo os seus
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deveres teremos um país de direitos
00:11:40
respeitados se você chegou até aqui
00:11:42
deixe seu comentário com a frase o
00:11:44
artigo quinto tem o meu respeito Esse
00:11:47
vídeo é um apanhado geral sobre o artigo
00:11:49
5º que é um dos mais importantes e
00:11:51
também profundos na Constituição seria
00:11:54
impossível colocar tudo em um único
00:11:57
vídeo então se você quiser eu posso
00:11:58
voltar em outros é para falar mais sobre
00:12:01
o artigo 5º que se você quer que eu fale
00:12:03
sobre algum dos incisos ou parágrafos do
00:12:06
Artigo 5º deixa para mim nos comentários
00:12:07
sobre qual parte você gostaria que eu
00:12:10
ficasse e não esquece de se inscrever no
00:12:12
canal porque nos próximos vídeos dessa
00:12:14
sequência eu vou continuar falando sobre
00:12:16
a nossa amada idolatrada salve salve
00:12:19
Constituição Federal aqui no canal Faça
00:12:21
o seu muitos ramos do direito sempre com
00:12:24
palavras simples para você entender tudo
00:12:25
e os assuntos que eu mais gosto é o
00:12:28
direito constitucional não é uma honra
00:12:29
saber que você está aqui me acompanhando
00:12:32
direito constitucional também é um dos
00:12:34
módulos do curso primeiros passos no
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direito que é um método que eu
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desenvolvi para você começar a
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compreender o direito e ampliar a sua
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visão jurídica o objetivo do curso
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primeiros passos no direito a resolver o
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problema de como começar a aprender o
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direito tanto que está na faculdade
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quando quem não está são os conteúdos
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que eu senti que tirar um maior impacto
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durante a minha formação o sebo que há
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uma grande carência até mesmo nas
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faculdades são assuntos importantíssimos
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aqui todo mundo deveria saber mas muita
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gente se forma em direito sem ter esse
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conhecimento minha ideia foi a de criar
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um método que qualquer pessoa possa
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aprender seja qual for a sua base o meu
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foco pelas espinhas iniciais que eu
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acredito que são as mais importantes
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para a construção do seu raciocínio eu
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gosto de ser super direta isso você vai
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ver ao longo do curso primeiros passos
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no direito então eu fico rolando para
00:13:30
dar aula eu penso que é importante
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valorizar o seu tempo porque isso é o
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que a gente tem de mais importante hoje
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em dia então as aulas são todas
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extremamente objetiva e com muito
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conteúdo é uma bomba de conteúdo para
00:13:44
você que quer conhecer mais sobre
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direito mas não quero ficar sofrendo com
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aulas complicadas ou livro de leitura
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difícil o link está na descrição do
00:13:53
vídeo aí eu explico como é o curso e
00:13:55
você pode ver o meu aluno aí nós hoje e
00:13:57
se você quer conhecer mais sobre a e eu
00:14:00
te convido a assistir a Playlist sobre
00:14:03
direito constitucional e administrativo
00:14:04
que eu preparei aqui no canal eu vou
00:14:07
deixar a playlist para você clicar e
00:14:10
maratonar os vídeos eles Expandir os
00:14:12
seus conhecimentos e um assunto que todo
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mundo deveria saber e você está de
00:14:16
parabéns por se interessar por esse
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conteúdo até