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olá olá como vai você seja bem-vindo ao
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nosso canal sobre advocacia criminal
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Direito Penal e processo penal nós
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estamos estudando o código de processo
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penal Art curativo estamos no trecho do
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Código Penal que trata dos julgamentos
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pelo tribunal do júri popular hoje nós
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vamos estudar o artigo 413 do CPP que
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encerra a instrução de primeiro grau a
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primeira fase do júri popular o artigo
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403 ele trata da decisão de pronúncia
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ele está ali na seção 2 deste Capítulo
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da pronúncia da impronúncia e da
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absolvição sumária
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e Abra o seu código de processo penal
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acompanha a leitura que é muito
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importante aqui 413 o juiz
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fundamentadamente pronunciará o acusado
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se convencido da materialidade do fato e
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da existência de indícios suficientes de
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autoria ou de participação em
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e o artigo traz a regra o juiz
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pronunciará o acusado com as duas
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hipóteses para a pronúncia se ele
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estiver convencido da materialidade do
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delito materialidade gente nos crimes de
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homicídio ela é representada pelo pela
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existência do corpo no exame de corpo de
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delito encontraram um corpo apareceu um
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corpo morto na rua no Matagal a polícia
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encontrou investidor conseguiu
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identificar o autor ou tem um vícios do
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autor aí já é o segundo requisito né
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indícios suficientes de autoria ou de
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participação pó aqui o bicho começa a
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pegar porque na primeira fase do
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Tribunal do Júri na hora que chega na
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decisão de pronúncia não você vai
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encontrar no seu dia a dia uma discussão
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muito grande se aquela prova
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efetivamente serve para poder pronunciar
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o réu porque geralmente
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e a prova sobre autoria muito frágil com
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muita dúvida e você vai encontrar muitos
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juízes que lavam as suas mãos que
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significa lavar as suas mãos ele usa e
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se ampara no fundamento chamado in dubio
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pro societate que na cabeça do pensador
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jurídico seria um princípio Geral do
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direito aplicado Os Casos do Tribunal do
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Júri agora o grande problema é que esse
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princípio ele não tem base legal ele não
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está previsto em nenhuma lei
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infraconstitucional e ele também não
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estás previsto na nossa Constituição
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Federal pelo contrário a nossa
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Constituição Federal disse que todo
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cidadão investigados será tratado como
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inocente até que se tem uma decisão com
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trânsito em julgado em
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e sempre vale na verdade a regra do jogo
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é o in dubio pro réu só que nos casos do
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Júri nos últimos 50 70 anos no Brasil
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nós temos trabalhado com esse pensamento
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jurídico do YouTube o próximo sentar
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como a mudança das regras sobre
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absolvição sumária já na resposta
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acusação tal nós defendemos que o
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magistrado não pode mais trabalhar com
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orgulho para sustentar recentemente no
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Supremo Tribunal Federal Ministro Gilmar
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Mendes tomou uma decisão corajosa
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independente no julgamento de um habeas
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corpus e lhe concedeu um habeas corpus
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de ofício para despronunciar o real para
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anular como a pronúncia com base
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Justamente na inconstitucionalidade do
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in dubio próprios então eu vou trazer
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esse acordo por canal e vou comentar ele
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mais na frente mas
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e tem que ter principal aqui na cabeça é
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que o juiz da pronunciar precisa ter a
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materialidade aí você pode fazer uma
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pergunta Leonardo existem crimes de
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homicídio que o corpo não apareceu
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existe existem crime de homicídio no
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ponto não apareceu agora esse julgamento
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são muito perigosos eles podem causar
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muitos erros você pode colocar muitas
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pessoas inocentes na cadeia se não
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prestar atenção tá nós do aqui no Brasil
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temos um caso clássico que é o caso dos
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irmãos Naves lá na década de 30 ele é
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histórico quase todo estudantes de
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direito é obrigado a ler solicitado e
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pode gerar muita controvérsia muito
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debate e indícios suficientes de autoria
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muitos doutrinadores defendem que a
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pronúncia é uma decisão interlocutória a
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decisão de mudança no rito tanto que o
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recurso cabe
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é uma apelação criminal recurso cabível
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recurso em sentido estrito tá e que por
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esse motivo o juiz não precisa se
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aprofundar muito menos indícios de
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autoria justificam a pronúncia do réu
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tão muito perigoso também esse
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pensamento jurídico Há uma grande chance
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de mandar para o banco dos réus no
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julgamento do juri Popular pessoas que
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são inocentes porque trabalhou-se com
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previsão com conexão de ideias e de
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provas para poder pronunciar aquela
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pessoa muito perigoso vamos em frente
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acompanhe para o primeiro a
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fundamentação da pronúncia limitar-se-á
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a indicação da materialidade do fato e
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da existência de indícios suficientes de
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autoria ou de participação devendo o
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juiz declarar o dispositivo legal em que
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julgarem curso acusado este
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em circunstâncias qualificadoras e as
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causas de aumento de pena bom o texto
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aqui ele já traz é uma receita técnica
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de como a pronúncia será escrita como
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ela será elaborada prestar atenção ela
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vai ser limitar a indicação da
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materialidade de um corpo quem é a
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vítima onde o corpo foi encontrado como
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foi encontrado como assassinato foi
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praticado né vai mostrar Quais são os
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indícios de autoria Olha eu estou
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pronunciando fulano de tal por esse
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motivo por essa prova ou por essas
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provas né e o juiz vai expressar Qual é
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o dispositivo legal é o artigo 121
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inciso tal nesses incisos ele vai tratar
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do que das qualificadoras e vai dizer se
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o homicídio simples ou se tem uma
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qualificadora duas três quatro se tem o
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feminicídio no meio ele
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e felicitar Qual é o dispositivo legal e
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ele precisar articular fundamentos velho
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precisa produzir um texto ali que vai
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servir de base para acusação e para a
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defesa no julgamento do Tribunal do Júri
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e explicando também se existe alguma
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causa de aumento da pena importante tá
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no final do texto aqui boa vamos em
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frente parágrafo 2º - se o crime for
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afiançável o juiz arbitrar o valor da
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fiança para a concessão ou manutenção da
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liberdade provisória bom
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a aplicação desse dispositivo trazido
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pela alteração de 2008 é muito singela
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no dia a dia você não vai encontrar é
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Talvez um por cento do juízes aplique
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viva esse momento de ter um crime
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afiançável não é grande parte das vezes
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os homicídios são inafiançáveis os
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delitos julgados ali como qualificadoras
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tá são inclusive crimes hediondos é tão
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Você quase não vai ver isso na prática
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muito difícil viver tá continuando
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parágrafo terceiro do artigo 413 o juiz
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decidirá motivadamente no caso de
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manutenção revogação ou substituição da
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prisão ou medida restritiva de liberdade
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anteriormente decretada e tratando-se de
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acusado solto sobre a necessidade
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a aplicação da prisão ou imposição de
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quaisquer das medidas previstas no
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título 9 do livro Um deste corte muito
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bom né você tem a regra aqui no sentido
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de que no momento da pronúncia o juiz
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ele é obrigado a decidir se vai manter
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aquela prisão se vai revogar se vai
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substituir a prisão preventiva por
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medidas cautelares alternativas se ele
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vai se o réu estiver solto se ele vai
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prender tá quer dizer o artigo Traz mais
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uma a hipótese de discussão sobre a
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necessidade de manter a prisão traz a
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ótica nova do do legislador brasileiro
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que qual evitar a prisão ao máximo que
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se puder Esse é o pensamento jurídico
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que permeia a mente do legislador ele
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ainda não contaminou a sociedade e o
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judiciário hoje
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e o juiz ainda tem mania de querer
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deixar todo mundo preso de prender todo
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mundo isso precisa mudar a regra no
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processo penal é a liberdade não a
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prisão a prisão é a regra para o
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cumprimento de pena e nós sabemos ainda
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que tem muitas Penas que não se cumprem
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com prisão porque já podem começar um
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regime aberto claro que aqui nós estamos
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tratando do crime de homicídio
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fatalmente as pernas começaram no regime
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fechado bom Espero que você tenha
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gostado curta o vídeo inscreva-se no
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nosso canal faça sua crítica seu
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comentário
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e deu uma dica aí para que a gente possa
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fazer um vídeo para você forte abraço
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fique com Deus