🌟 **Faça comigo a sua comunicação de saída definitiva - atualizações 2025** 🌟

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https://www.youtube.com/watch?v=CdYgBOPyFqQ

概要

TLDRO vídeo fornece instruções claras para brasileiros que precisam fazer a comunicação de saída definitiva do Brasil. A apresentadora discute os requisitos, prazos e procedimentos necessários, enfatizando a importância de compreender a condição de não residente e as obrigações fiscais relacionadas. As orientações incluem como abrir contas para não residentes e informar as fontes pagadoras sobre a nova condição. O objetivo é garantir que os brasileiros que vivem no exterior tenham todas as informações necessárias para cumprir suas obrigações fiscais de forma adequada.

収穫

  • 📅 A comunicação de saída definitiva é necessária para quem sai do Brasil a partir de 2025.
  • 💼 Não precisa fazer a comunicação se já fez a declaração de saída definitiva anteriormente.
  • 🔍 A data de caracterização de não residente é crucial para suas obrigações fiscais.
  • 📝 É importante notificar fontes pagadoras sobre sua nova condição de não residente.
  • 💵 O imposto de renda deve ser pago em cota única ao fazer a declaração de saída definitiva.
  • ⚖️ Você deve compreender as consequências de não cumprir os prazos, incluindo multas.
  • 🏦 Abra uma conta para não residentes para gerenciar seus investimentos no exterior.
  • 📜 É essencial reunir todos os documentos necessários antes da declaração.
  • 🗓️ Fique atento ao prazo de entrega da declaração, que é até o último dia útil de abril do ano seguinte.
  • 📚 Consulte as instruções normas da Receita Federal para mais informações sobre tributação.

タイムライン

  • 00:00:00 - 00:05:00

    No início do vídeo, fala-se sobre a comunicação de saída definitiva do Brasil, como saber se é necessário fazer e quais são as condições dependendo da data de saída do imigrante. É ressaltado que quem saiu antes de dezembro de 2024 não precisa realizar a comunicação, mas quem saiu em ou após janeiro de 2025 deve proceder com a comunicação e, possivelmente, com a declaração de saída definitiva assim que a Receita Federal disponibilizar o aplicativo adequado para 2025.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    A comunicadora explica a importância de abrir uma conta domiciliada no exterior para gerenciar os investimentos. Menciona também que, ao concluir a declaração de saída definitiva, o imigrante se tornará um não residente fiscal. É destacada a necessidade de preencher a comunicação de saída, guiando o espectador através de como acessar o site e iniciar o processo da comunicação, incluindo informações essenciais que devem ser preenchidas, como CPF, título de eleitor e data de nascimento.

  • 00:10:00 - 00:16:44

    Na terceira parte do vídeo, é detalhado como informar a condição de não residente fiscal e quando a comunicação deve ser feita. São abordadas as obrigações do imigrante após a saída, como a necessidade de informar fontes pagadoras e a entrega da declaração de saída definitiva até abril do ano seguinte. O vídeo finaliza incentivando o espectador a prosseguir com a abertura de uma conta no exterior e a acompanhar as dicas em vídeos futuros.

マインドマップ

ビデオQ&A

  • Quem precisa fazer a comunicação de saída definitiva?

    A comunicação é necessária para aqueles que saíram do Brasil a partir de janeiro de 2025 ou que planejam sair durante este ano.

  • Qual é a data de caracterização de não residente?

    A data é quando você decide não viver mais no Brasil. Para saída em caráter temporário, é o dia após completar 12 meses consecutivos fora.

  • É necessário fazer a comunicação se já fiz a declaração de saída definitiva?

    Se você já apresentou a declaração de saída definitiva, não precisa também fazer a comunicação.

  • Quais documentos são necessários para a comunicação?

    Você precisará do seu CPF, título de eleitor e data de nascimento.

  • Quais são as consequências de não fazer a declaração no prazo?

    A não entrega no prazo pode resultar em multa por atraso e outras penalidades.

  • Como comunicar a fontes pagadoras sobre minha nova condição?

    Você deve notificar as fontes pagadoras para que possam fazer a retenção correta do imposto de renda.

  • É possível parcelar o imposto de renda ao fazer a declaração de saída definitiva?

    Não, o pagamento deve ser feito em cota única.

  • O que fazer se eu ainda tenho rendimentos no Brasil?

    Se continuar recebendo rendimentos no Brasil, você deve comunicar isso à fonte pagadora para que a retenção do imposto seja adequada.

  • Onde posso encontrar mais informações sobre a tributação de não residentes?

    As informações estão disponíveis nas instruções normativas da Receita Federal.

  • Como posso me preparar para fazer a declaração de saída definitiva?

    Fique atento ao prazo para a entrega e reúna todos os documentos necessários antes de realizar a declaração.

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    Olá Imigrante você estava aqui no dia
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    primeiro de fevereiro e assisti o vídeo
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    a comunicação de saída definitiva agora
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    você já entende Qual é a sua data de
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    caracterização de não residente se você
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    precisa ou não fazer a comunicação de
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    saía definitiva se você vai ou não fazer
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    sua declaração de saía definitiva Mas
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    você vai continuar acompanhando aqui os
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    vídeos e hoje nós vamos fazer a
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    comunicação de saída definitiva passo a
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    passo aqui agora comigo e quem é que vai
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    fazer essa comunicação de saída
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    definitiva comigo hoje quem saiu a
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    partir de janeiro de 2025 esse ano ou
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    que vai sair durante esse ano quem saiu
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    antes até dezembro de 2024 não precisa
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    fazer comunicação por qu ou porque já
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    perdeu o prazo se foi de 2023 para trás
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    ou porque já vai fazer a declaração de
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    saída definitiva Então para que fazer a
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    comunicação de saa definitiva só para
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    ter mais um PDF de coleção lá na sua
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    pastinha de meus documentos não precisa
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    se você já saiu em 2024 e já tá decidida
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    a fazer sua declaração de saída
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    definitiva agora não precisa fazer a
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    comunicação faz só declaração quando a
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    Receita Federal disponibilizar o
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    aplicativo eu volto aqui para mostrar
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    para vocês como fazer a declaração com o
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    aplicativo 2025 entretanto o próximo
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    vída já é declaração de saída definitiva
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    retroativa atualizado otimizado
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    Maravilhado tudo de bom fica aqui comigo
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    já se inscreveu se inscreve logo porque
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    eu acho que já deu viu já deu de não ter
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    informação sobre a sua situação fiscal
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    Bora
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    [Música]
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    lá olá eu sou sou cin e se você é
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    brasileiro e tá vivendo por aí esse é o
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    canal você ficou na dúvida se faz se não
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    faz sua comunicação se pode se não pode
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    agora você não tem mais dúvida se você
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    não assistiu o último vídeo eu vou
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    deixar o Card aqui em cima para você ir
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    lá dar uma olhada aqui a gente vai
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    preencher a sua comunicação de saída
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    definitiva exatamente você que saiu mês
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    passado em janeiro de 2025 e tá querendo
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    já adiantar o lado Abrir sua conta de
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    domiciliado no exterior para poder
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    começar a movimentar os seus valores
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    trazer os seus investimentos que estão
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    em bancos que não disponibilizam contra
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    para não residente porque assim sim
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    tinha o banco central disponibilizou um
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    documento aí dia 3 de dezembro que diz
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    que eu não preciso mais me desfazer dos
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    meus investimentos blá blá blá Sim tudo
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    bem Não precisa mais desfazer seus
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    investimentos mas você precisa garantir
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    que você tá com a conta aberta em um
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    banco que disponibiliza conta para não
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    residente porque o seu CPF é de não
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    residente fiscal a partir desse momento
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    a partir do momento que você faz a sua
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    declaração de saída definitiva E aí como
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    é que você vai deixar os seus
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    investimentos em um banco que diz não
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    disponibiliza o conta para não residente
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    Hum me conte não pode e o que que você
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    faz para poder resolver essa situação
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    Abre uma conta de domiciliado no
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    exterior e transfere os seus
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    investimentos para essa conta e aí
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    pronto tá tudo bem pode manter seus
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    investimentos tá tudo certo vamos lá
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    vamos pro Google para poder a gente já
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    entrar aqui na tela de comunicação de
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    saída e chegando aqui nessa telinha do
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    Google super conhecida de todo o mundo a
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    gente vai colocar aqui ó comunicação de
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    saída definitiva do Brasil pronto aqui
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    vai vir várias opções e aqui tem olha só
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    comunicar saída definitiva do país
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    Portal golve.br É esse aqui o oficial O
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    golve.br E aí ele diz aqui ó que você
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    pode entrar com golve.br para começar
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    mas não necessariamente a gente precisa
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    entrar com golve.br nesse momento então
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    aqui ó comunicar saa definitiva do país
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    vai ter uma explicação zinha aqui sobre
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    o que é que é para quem não reside no
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    Brasil em caráter permanente blá blá blá
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    caráter temporário a partir do dia
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    seguinte aquele complete 12 meses
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    consecutivo de ausência lembra dos 12
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    meses que eu falo que mesmo se você não
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    fizer a declaração de saída definitiva
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    você é considerado não residente desde
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    que você não mantenha essa relação
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    fiscal financeira com o Brasil tá tudo
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    aqui e tá tudo também no perguntas e
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    respostas da Receita Federal todos os
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    anos a Receita Federal disponibilizam
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    perguntas e respostas e nesse perguntas
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    e respostas tem lá uma parte que é de
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    não residente fiscal e você consegue
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    tirar todas as suas dúvidas lá tá aí
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    aqui diz Também quem pode utilizar esse
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    serviço e etapas para realização blá blá
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    blá como é que faz a comunicação aí a
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    gente volta aqui e vai aqui ó é iniciar
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    aí essa tela inicial Imposto de Renda
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    pessoa física comunicação de saída
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    definitiva do país a comunicação deve
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    ser apresentada pelo contribuinte que
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    saia do Brasil em caráter definitivo ou
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    que passe a condição de não residente No
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    Brasil quando houver saída do território
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    nacional em caráter temporário aí tem
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    algumas orientações Gerais aqui vocês
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    podem ler fiquem à vontade para poder se
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    divertir aqui então aqui a gente tem a
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    opção de comunicar a saída definitiva
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    retificar a comunicação de saída
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    definitiva cancelar a comunicação de
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    saída definitiva
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    incluir as fontes pagadoras do
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    contribuinte impressão do comunicado de
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    condição de não residente a fonte
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    pagadora Então quando você quer avisar
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    por exemplo ao INSS e impressão da
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    comunicação de saa definitiva do país e
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    recibo de entrega por exemplo se você
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    quiser realmente comunicar a INSS ao
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    Tribunal Superior Eleitoral a enfim
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    qualquer situação que você necessite
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    provar que você não é mais residente
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    fiscal mas que você ainda não conseguiu
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    fazer sua declaração de definitiva por
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    que você só consegue fazer a declaração
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    do ano seguinte você usa a comunicação
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    de saída definitiva Então vamos lá fazer
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    a comunicação de saída definitiva do
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    país aí aqui nessa tela inicial ele pede
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    o CPF PR encher 100 pontos ou traços
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    esse número de recibo da última dif
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    entregue é somente se você já entregou
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    alguma declaração de imposto de renda se
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    você nunca entregou uma declaração de
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    imposto de renda na vida não há problema
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    você deixar esse item aqui em branco aí
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    título de eleitor PR 100 pontos ou
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    traços e data de nascimento Então vou
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    preencher aqui com os meus dados alguns
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    momentos depois E aí quando você termina
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    de preencher os seus dados você cai
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    nessa telinha aqui tem o meu CPF Minha
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    data de nascimento meu nome completo meu
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    título de eleitor vocês não estão vendo
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    mas tá aí e aí ele pergunta a pergunta
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    que vale 1 milhão informe a data da
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    caracterização da condição de não
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    residente se a saída ocorreu em caráter
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    temporário informe neste Campo o dia
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    seguinte aquele que completou 12 meses
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    consecutivos motivos de ausência e o que
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    que ele quer dizer com esse primeiro
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    momento dessa frase informe a data da
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    caracterização de não residente porque a
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    data da caracterização de não residente
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    é quando você tem um ânimos definitivo
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    de que você não vai continuar vivendo no
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    Brasil então Cintia fui contratada por
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    uma empresa da Alemanha mas só vou para
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    lá mês que vem mas eu já sei que eu vou
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    para lá e eu não vou voltar antes de
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    dois ou TR anos então já pode fazer sua
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    comunicação mas eu nem saí ainda não há
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    problema informe a data da
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    caracterização de non residente então se
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    você já começou a receber rendimentos no
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    exterior você já consegue avisar aqui
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    que você já não é mais residente fiscal
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    ou se você se a saída ocorrer em caráter
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    temporário informe neste Campo o dia
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    seguinte aquele que completou 12 meses
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    consecutivos de ausência e é aqui que
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    está o pulo do gato porque aqui ele diz
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    assim se a saí do correo caráter
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    temporário informe neste Campo o dia
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    seguinte aquele que completou 12 meses
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    mas se você for informar o dia seguinte
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    aquele que completou 12 meses
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    Possivelmente você já passou de
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    Fevereiro do ano subsequente a sua saída
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    E aí você já não pode mais declarar por
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    exemplo se eu sair do Brasil no dia 23
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    de janeiro de
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    2023 então eu fiz um ano no dia 23 de
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    janeiro de 2024 logo eu vou declarar
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    aqui que eu fiz um ano né um dia depois
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    no dia 24 de janeiro de 2024 só que se
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    eu colocar isso aqui vamos ver o que o
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    que vai acontecer A Dependente saindo
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    definitivamente do país ou que estejam
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    adquirindo a condição de não residente
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    da mesma data se você se sua esposa ou
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    seu marido seu companheiro sua
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    companheira estiverem saindo junto com
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    você e eles forem seus dependentes você
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    coloca aqui que sim há dependentes ou
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    seus filhos desej informar um procurador
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    Quem é esse procurador esse procurador
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    não tem poder para fazer nada tá então
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    muitas vezes a gente até queria que ele
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    tivesse poder para fazer alguma coisa Às
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    vezes a gente precisa resolver alguma
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    coisa no Brasil e esqueceu de deixar um
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    procurador mas esse procurador aqui ele
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    só é notificado no caso da Receita
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    Federal precisa te notificar e não
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    conseguir então Digamos que você saiu do
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    Brasil Mas você tinha um simples
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    nacional e você deixou uns débitos lá e
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    a Receita Federal quer te notificar com
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    relação a isso só que você já fez a sua
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    declaração de saída definitiva ela vai
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    notificar o procurador o procurador vai
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    pagar alguma coisa no seu lugar não o
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    procurador vai ficar devendo no seu
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    lugar não o procurador vai ter opção vai
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    ter possibilidade de responder por
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    alguma coisa no seu lugar não essa
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    pessoa vai ser somente notificada tá
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    existe uma outra procuração que você
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    entra no ecac dá poderes para essa
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    pessoa fazer alguma coisa por você e aí
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    tipo acontece tipo uma assinatura
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    eletrônica e essa procuração que é dada
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    pelo Ek que você tem o poder a pessoa né
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    O Procurador tem o poder de te ajudar
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    com alguma coisa no Brasil mas essa
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    daqui Não essa procuração da declaração
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    de saída é somente para você para essa
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    pessoa ser notificada no seu lugar
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    somente e a última pergunta aqui existem
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    Fontes pagadoras a informar sim ou não
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    quem são essas Fontes pagadoras se você
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    sai do Brasil e continua prestando o
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    serviço para uma empresa do Brasil a sua
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    tributação é diferente a sua tributação
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    não é mais pela tabela progressiva a sua
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    tributação é 25% de imposto de renda na
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    fonte se você eh por exemplo recebe o
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    rendimento de aluguel através de uma
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    administradora de condomínio através de
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    uma saiu do Brasil e tá deixando o
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    apartamento alugado com uma corretora
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    você precisa avisar eles porque eles têm
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    que saber que vão precisar reter 15% de
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    imposto de renda do seu rendimento de
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    aluguel antes de passar para você eles
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    vão ficar como se fossem seus
  • 00:09:47
    representantes fiscais no Brasil pode
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    ser um contador pode ser outras pessoas
  • 00:09:51
    pode mas normalmente as corretoras as
  • 00:09:53
    construtoras as administradoras elas
  • 00:09:56
    mesmas podem fazer isso tá bom então dá
  • 00:09:58
    uma olhadinha antes de contratar a
  • 00:10:00
    administradora que vai administrar o seu
  • 00:10:01
    apartamento para você é se eles não
  • 00:10:03
    oferecem esse serviço vocês vão chegar
  • 00:10:05
    pra administradora e vão dizer Olha eu
  • 00:10:07
    não sou mais residente fiscal no Brasil
  • 00:10:10
    eu preciso que vocês emitam aqui os 15%
  • 00:10:13
    do Imposto de Renda né façam a retenção
  • 00:10:15
    desses 15% do Imposto de Renda emitam a
  • 00:10:17
    guia daf e paguem para mim e vocês
  • 00:10:19
    transferem para mim somente o valor
  • 00:10:21
    líquido Ok e aqui embaixo ele diz o
  • 00:10:23
    seguinte ó portanto fica ciente de que
  • 00:10:25
    está obrigado a um comunicar por escrito
  • 00:10:28
    a fonte pagador Caso receba rendimentos
  • 00:10:30
    no Brasil para que esta proceda a
  • 00:10:32
    retenção do Imposto sobre a renda na
  • 00:10:34
    forma da legislação dois entregar a
  • 00:10:37
    declaração de saída definitiva do país
  • 00:10:39
    até o último dia ú do mês de Abril do
  • 00:10:41
    ano calendário seguinte ao da saída se
  • 00:10:43
    esta ocorreu em caráter permanente ou da
  • 00:10:46
    data da caracterização de condição de
  • 00:10:48
    não residente se a saída correu em
  • 00:10:50
    caráter temporário a não entrega no
  • 00:10:52
    prazo previsto em ser gerar aplicação de
  • 00:10:53
    multa por atraso na entrega da
  • 00:10:55
    declaração aqueles queridos R 165 e três
  • 00:10:59
    efetuar o pagamento do saldo do Imposto
  • 00:11:01
    se houver em cota única até o último dia
  • 00:11:04
    útil do mês de Abril do ano calendário
  • 00:11:06
    seguinte ao da saída quando você tiver
  • 00:11:08
    fazendo a sua declaração de saída
  • 00:11:09
    definitiva e colocar lá todos os
  • 00:11:11
    rendimentos toda a movimentação
  • 00:11:13
    financeira que aconteceu no Brasil você
  • 00:11:16
    vai ter um imposto a pagar então é sua
  • 00:11:18
    obrigação pagar esse imposto sint aí eu
  • 00:11:20
    preciso preencher o carnê Leão o carne
  • 00:11:23
    Leão precisa ser preenchido se você
  • 00:11:25
    tiver tido rendimentos até a data da sua
  • 00:11:27
    caracterização de não residente mas isso
  • 00:11:29
    aí a gente vai falar no próximo vídeo
  • 00:11:31
    declaração de saída definitiva
  • 00:11:32
    retroativa e aqui tem uma
  • 00:11:34
    informaçãozinha Extra que não tinha
  • 00:11:35
    antes que é o seguinte para informações
  • 00:11:37
    sobre a tributação dos rendimentos
  • 00:11:39
    recebidos de fontes pagadoras situadas
  • 00:11:41
    no Brasil por não residente inclusive
  • 00:11:44
    quanto a ganhos de Capital aplicações
  • 00:11:46
    financeiras ou mercados de renda
  • 00:11:48
    variável a pessoa deve consultar
  • 00:11:50
    instrução normativa 208 de 27 de
  • 00:11:52
    setembro de 2002 termo de
  • 00:11:55
    responsabilidade as informações contidas
  • 00:11:57
    nessa comunicação são as expressão da
  • 00:11:59
    verdade Aí você assina o termo de
  • 00:12:01
    responsabilidade e confirma Olha só
  • 00:12:04
    consegui entregar minha comunicação de
  • 00:12:06
    saa definitiva com aquele cálculo de um
  • 00:12:08
    ano após a minha saída então calculei
  • 00:12:11
    que saí 23 de janeiro de 2023 um ano e
  • 00:12:14
    um dia depois d 24 de janeiro de 2024
  • 00:12:17
    coloquei 24 de janeiro de 2024 e
  • 00:12:19
    entreguei Olha só sua comunicação foi
  • 00:12:22
    entregue com sucesso aí Aqui tem um
  • 00:12:23
    número de recibo que na sua comunicação
  • 00:12:25
    vai sair o seu número de recibo ele
  • 00:12:27
    coloca aqui que e no dia 2 de Fevereiro
  • 00:12:30
    de 2025 às 14:36 eu me tornei não
  • 00:12:34
    residente em 24 de janeiro de 2024 então
  • 00:12:38
    eu tô declarando hoje 2 de Fevereiro que
  • 00:12:41
    dia 24 de janeiro de do ano passado eu
  • 00:12:44
    me tornei não residente portanto fica
  • 00:12:46
    ciente de que está obrigado a comunicar
  • 00:12:48
    por escrito a fonte pagadora Caso receba
  • 00:12:51
    rendimento no Brasil para que essa
  • 00:12:52
    proceda retenção do Imposto sobre a
  • 00:12:54
    renda na forma da legislação então pode
  • 00:12:56
    ser qualquer fonte pagadora tá INSS
  • 00:12:59
    bancos que me pagam rendimentos eh
  • 00:13:02
    Fontes pagadoras Tipo se eu presto
  • 00:13:04
    serviço de freelancer para alguma
  • 00:13:05
    empresa no Brasil aquela nota que eu
  • 00:13:08
    emito eventualmente precisa ter a
  • 00:13:09
    retenção correta dos 25% entregar a
  • 00:13:12
    declaração de saída definitiva do país
  • 00:13:14
    até o último dia úl do mês de Abril do
  • 00:13:16
    ano calendário essa parte do do último
  • 00:13:18
    dia ú do mês de abril é meio assim né Eu
  • 00:13:22
    não sei se esse ano eles atualizaram a
  • 00:13:24
    aplicação a ponto de ela perceber que se
  • 00:13:27
    é uma declaração de saa definitiva ela
  • 00:13:29
    deve cobrar multa depois do último dia
  • 00:13:31
    de Abril porque até ano passado a gente
  • 00:13:33
    conseguia entregar a declaração de saída
  • 00:13:35
    definitiva durante todo o período e não
  • 00:13:38
    gerava nenhuma multa por entrega em
  • 00:13:39
    atraso o que ele tá dizendo aqui é que
  • 00:13:41
    se eu não entregar até o último dia útil
  • 00:13:43
    do mês de abril eu no primeiro dia de
  • 00:13:45
    Maio já vou pagar o 165 de multa Mas
  • 00:13:48
    isso não estava acontecendo até ano
  • 00:13:50
    passado vamos ver se com a aplicação
  • 00:13:51
    desse ano acontece se vocês não me
  • 00:13:54
    procurarem para fazer sua declaração de
  • 00:13:55
    saída definitiva e não fizerem vocês
  • 00:13:58
    mesmos a declaração de Sida definitiva
  • 00:14:00
    na temporada de 2025 e me procurarem em
  • 00:14:03
    maio não Venham me dizer que Cintia
  • 00:14:06
    disse que não ia ter multa tá porque
  • 00:14:07
    pode ser que tenha porque eles estão
  • 00:14:09
    atualizando o sistema a não entrega no
  • 00:14:11
    prazo previsto ensejará aplicação de
  • 00:14:12
    multa por atraso da entrega da
  • 00:14:14
    declaração e efetuar o pagamento do
  • 00:14:16
    saldo do Imposto se houver em cota única
  • 00:14:20
    até o último dia 8 do mês de Abril do
  • 00:14:22
    ano calendário seguinte aou da saída e o
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    que que isso quer dizer quando a gente é
  • 00:14:25
    residente fiscal a gente consegue
  • 00:14:26
    parcelar o imposto de renda no caso de
  • 00:14:29
    você tá fazendo a declaração de saída
  • 00:14:30
    definitiva não existe parcelamento
  • 00:14:32
    entregou a declaração de saída
  • 00:14:33
    independente do valor da guia daf que
  • 00:14:35
    vai sair na sua declaração você tem que
  • 00:14:37
    pagar de uma vez só para informação
  • 00:14:39
    sobre a tributação dos rendimentos mesma
  • 00:14:41
    coisa da da página anterior antes de
  • 00:14:43
    fechar essa página imprima o recibo de
  • 00:14:45
    entrega e a comunicação de saída
  • 00:14:47
    definitiva do país que acabou de
  • 00:14:49
    transmitir e tá feito agora você já tem
  • 00:14:52
    uma comunicação de saída definitiva para
  • 00:14:53
    chamar de sua já pode imprimir em PDF e
  • 00:14:56
    guardar na sua Pinha de meus documentos
  • 00:14:59
    e para Além disso você também já pode
  • 00:15:01
    abrir sua conta de domiciliado no
  • 00:15:03
    exterior e notificar todo mundo que você
  • 00:15:05
    tem que notificar Vamos abrir juntos uma
  • 00:15:07
    conta de domiciliado no exterior vamos
  • 00:15:10
    eu vou baixar o aplicativo aqui junto
  • 00:15:11
    com vocês mostrar para vocês como é o
  • 00:15:13
    procedimento completo de abertura da
  • 00:15:14
    conta CDE tá bom que é a conta que você
  • 00:15:17
    tem para ter segurança nessa sua vida de
  • 00:15:20
    não residente fiscal E aí vocês gostaram
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    desse vídeo se gostaram curtiram Por que
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    não curtiu ainda se vocês não curtiram
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    esse vídeo até agora este é o momento
  • 00:15:29
    curte aqui esse vídeo compartilha nos
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    grupos do Zap dos seus amigos aí da
  • 00:15:33
    Austrália do Canadá da da Argentina do
  • 00:15:36
    Paraguai da Bolívia a galera que tá lá
  • 00:15:39
    no Japão galera do Japão me Assiste
  • 00:15:41
    muito aqui fico muito feliz a galera da
  • 00:15:43
    Austrália também muito brasileiro
  • 00:15:45
    vivendo na Austrália que vem conversar
  • 00:15:47
    comigo aqui na consultoria prazer poder
  • 00:15:49
    est aqui transmitindo tanta informação
  • 00:15:51
    legal para vocês fico muito feliz com
  • 00:15:54
    todo o feedback que eu tenho recebido
  • 00:15:56
    tanto aqui quanto lá no Instagram quanto
  • 00:15:58
    lá no tiktok que vocês são incríveis E
  • 00:16:00
    obrigado por estarem aqui me seguindo e
  • 00:16:02
    por continuarem aqui comigo e por já
  • 00:16:04
    terem se inscrito né já se inscreveram e
  • 00:16:07
    o próximo vídeo que vai sair será a
  • 00:16:09
    declaração de saída definitiva
  • 00:16:11
    retroativa atualizada todas as
  • 00:16:13
    informações atualizadas os aplicativos
  • 00:16:15
    foram todos atualizados pela Receita
  • 00:16:17
    Federal vamos lá vamos fazer junto e
  • 00:16:19
    vamos fazer direito hein fica comigo e
  • 00:16:21
    até a próxima tchau
  • 00:16:24
    [Música]
  • 00:16:26
    [Aplausos]
  • 00:16:27
    [Música]
  • 00:16:30
    [Aplausos]
  • 00:16:33
    you
  • 00:16:34
    [Música]
  • 00:16:35
    [Aplausos]
  • 00:16:39
    [Música]
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