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Olá pessoal bem-vindos a nossa primeira
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aula de apoio a disciplina de direito
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civil 2 eu sou jovana boges e eu vou dar
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essa assistência a vocês e a professora
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Ana Beatriz na disciplina bom nessa
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primeira aula nós vamos tratar sobre a
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introdução ao direito das obrigações é
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importante avisar vocês que eu
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disponibilizei no Drive Todo o material
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de apoio Então a gente tem o resumo por
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escrito dessa aula Caso vocês queiram
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imprimir tem também os slides
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como livros doutrinas Ok então Fiquem
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tranquilos com relação a isso vocês já
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devem ter visto em Direito Civil um O
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que é capacidade civil O que são bens
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Quais são suas
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características muita coisa certo aqui
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em Direito Civil do que é direito das
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obrigações nós vamos estudar
00:00:50
Principalmente as relações jurídicas e
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as obrigações que vem
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delas então para iniciar o nosso
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conteúdo é importante a gente entender o
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conceito de obrigação civil vou ler aqui
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para vocês a obrigação civil é um
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vínculo jurídico entre duas partes um
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devedor e um credor o devedor se
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compromete a cumprir com uma
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prestação em favor do credor caso não
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cumpra espontaneamente pode ser
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responsabilizado e o seu patrimônio pode
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ser utilizado para o cumprimento da
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obrigação o que isso significa bom uma
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obrigação civil nada mais é do que esse
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vínculo que existe entre duas pessoas ou
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seja entre o devedor e o credor o
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devedor ele sempre será o sujeito
00:01:40
passivo enquanto o credor é o sujeito
00:01:43
ativo por quê Porque ele é o dono do
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título ele é quem pode cobrar do devedor
00:01:48
é essa
00:01:50
obrigação bom o devedor quando ele entra
00:01:55
nessa relação jurídica ele se compromete
00:01:57
a cumprir algo ele se compromete a
00:02:00
cumprir uma prestação normalmente nós
00:02:02
vamos ver que elas são onerosas Ou seja
00:02:05
que tem algum valor
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econômico mas essa prestação ela pode
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ser de dar fazer ou não fazer algo nós
00:02:14
vamos ver mais para frente vári se
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compromete a cumprir ou seja dar fazer
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ou não fazer algo para o credor que é o
00:02:23
sujeito ativo dessa
00:02:24
relação caso o devedor não cumpra com
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isso surge uma responsabilidade civil
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que a gente vai ver estudar também um
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pouquinho mais paraa frente mas o que
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isso significa significa que caso ele
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não cumpra espontaneamente o que ele se
00:02:40
comprometeu o seu patrimônio ou seja os
00:02:43
seus bens o seu carro a sua casa eles
00:02:46
podem responder ou seja eles podem ser
00:02:49
usados para cumprir aquela obrigação
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Lembra que eu falei que normalmente ela
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é onerosa ou seja tem um Valor Econômico
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o credor que é o sujeito ativo dessa
00:02:58
relação ele pode cobrado
00:03:01
devedor pedindo os seus bens caso essa
00:03:04
relação não seja cumprida em termos
00:03:06
Gerais é isso mas vamos ver agora as
00:03:10
distinções entre os atos
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jurídicos bom o que seria um fato
00:03:17
jurídico fatos jurídicos são
00:03:20
acontecimentos que T relevância para o
00:03:22
direito ou seja que produzem efeitos
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jurídicos como criar modificar ou
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extinguir direitos e obrigações os fatos
00:03:31
jurídicos se dividem em dois os fatos
00:03:34
naturais e os fatos humanos fatos
00:03:37
naturais são acontecimentos corriqueiros
00:03:39
que eles ocorrem independente da nossa
00:03:41
vontade da vontade humana Ou seja é o
00:03:45
nascimento é a morte é um terremoto
00:03:48
esses fatos naturais se subdividem em
00:03:51
dois os ordinários e os extraordinários
00:03:54
o nome mesmo já fala os fatos naturais
00:03:57
ordinários são aqueles corriqueiros
00:04:00
aqueles eventos que acontecem e são
00:04:03
previsíveis como nascer por do sol
00:04:06
enquanto os fatos extraordinários são
00:04:08
aqueles que a gente acha que não vão
00:04:09
acontecer eh uma pandemia por exemplo a
00:04:13
covid eh um terremoto
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Tsunami agora um outro exemplo de fatos
00:04:21
jurídicos né que são que a gente já viu
00:04:24
aqui que se subdividem em Fatos naturais
00:04:26
e fatos humanos agora a gente vai ver os
00:04:28
fatos humanos
00:04:30
O que são fatos humanos são as ações que
00:04:32
a gente que a gente realiza elas podem
00:04:36
ou não ter a intenção de produzir
00:04:38
efeitos jurídicos elas podem ser lícitas
00:04:42
ou
00:04:43
ilícitas lícitas são ações permitidas
00:04:45
pela lei como fazer um contrato comprar
00:04:48
um imóvel enquanto
00:04:51
ilícitas são aquelas ações que violam a
00:04:54
lei né que elas vão de encontro com a
00:04:56
nossa com o nosso ordenamento jurídico
00:04:59
agora mais uma subdivisão os atos
00:05:02
lícitos que estão previstos no nosso
00:05:05
ordenamento ou que são permitidos em lei
00:05:08
eles se subdividem em três atos
00:05:11
jurídicos em sentido estrito negócio
00:05:14
jurídico e um ato fato
00:05:17
jurídico ato jurídico em sentido estrito
00:05:21
o que seria Isso é uma ação humana
00:05:24
voluntária cujos efeitos jurídicos são
00:05:27
determinados pela lei
00:05:30
da intenção específica da pessoa ou seja
00:05:33
um ato jurídico em sentido estrito é
00:05:35
quando uma pessoa realiza algum fato
00:05:37
algum ato ali no seu dia a sem uma
00:05:40
vontade específica de produzir algo que
00:05:42
está em lei porém aquilo que aquela
00:05:45
pessoa realizou aquele fato que ela
00:05:47
realizou está definido em lei com seus
00:05:49
direitos e seus deveres isso é um ato
00:05:52
jurídico em sentido esr ess exemplo que
00:05:54
eu citei de reconhecimento de um filho
00:05:56
não necessariamente a
00:05:58
pessoa teve aquele filho com a intenção
00:06:01
de ter direitos ou deveres sobre aquela
00:06:03
pessoa em razão daquela pessoa porém ela
00:06:06
realizou um fato da sua
00:06:08
vida e por estar inserida em um
00:06:11
ordenamento que quando você reconhece um
00:06:14
filho você automaticamente através da
00:06:16
Lei você tem direitos e deveres sobre
00:06:18
aquela criança ou em razão daquela
00:06:21
criança aqui surgiu um ato jurídico em
00:06:24
sentido estrito já negócio jurídico que
00:06:27
é o nosso objeto principal aqui que é o
00:06:31
mais importante pra nossa disciplina ela
00:06:34
é uma ação humana
00:06:36
voluntária com o objetivo de criar
00:06:39
modificar ou extinguir direitos e
00:06:41
obrigações ou seja aqui quando a pessoa
00:06:44
realiza um negócio jurídico ela tem a
00:06:47
vontade de realizar algum efeito com
00:06:51
aquilo os efeitos jurídicos são em
00:06:55
grande parte definidos pela vontade das
00:06:58
partes envolvidas
00:07:00
por exemplo num contrato né de compra e
00:07:03
venda de um imóvel a pessoa foi fez um
00:07:06
contrato né pediu pro advogado realizar
00:07:08
um contrato assinou certificou em
00:07:11
cartório isso aqui é um negócio
00:07:13
jurídico porque a pessoa realizou um ato
00:07:17
realizou uma compra e venda certificou
00:07:21
ela teve ela sabia quais eram os
00:07:24
direitos e os deveres dela com aquele
00:07:26
negócio jurídico
00:07:29
já um ato fato jurídico é uma ação
00:07:32
humana em que o que importa são as
00:07:35
consequências do ato e não a intenção da
00:07:38
pessoa por exemplo encontrar um Tesouro
00:07:42
Perdido o que importa é o achado e não
00:07:45
se a pessoa tinha intenção de
00:07:48
encontrar pode ser um pouquinho complexo
00:07:50
aqui para vocês mas a princípio Vamos
00:07:53
pensar
00:07:54
aqui ato jurídico em sentido estrito aa
00:08:00
algum efeito da vida dela sem a intenção
00:08:02
de
00:08:03
produzir algum efeito
00:08:06
jurídico ponto negócio jurídico o objeto
00:08:11
do negócio jurídico a vontade quando se
00:08:13
produz negócio jurídico é com
00:08:15
consciência que isso vai acontecer então
00:08:18
a pessoa faz um contrato sabendo que
00:08:21
isso aqui vai me dar direitos e deveres
00:08:23
sobre algo ok já o ato ou fato jurídico
00:08:28
o que importa
00:08:30
é a conscia daquele ato então não
00:08:33
importa a intenção da pessoa não importa
00:08:36
eu tenho a vontade de achar um Tesouro
00:08:38
Perdido na praia meu sonho encontrar um
00:08:41
anel de ouro na areia da praia importa
00:08:44
minha intenção não eu posso ficar lá
00:08:47
procurando o dia todo na areia mas só
00:08:49
vai importar só vai ter algum efeito
00:08:52
jurídico Se eu achar um anel Se eu achar
00:08:56
an na Pr que eu devo fazer
00:09:00
teve uma consequência da minha vontade
00:09:03
ali teve uma consequência e isso aqui
00:09:05
tem algum efeito jurídico porque um anel
00:09:08
tudo bem mas isso eu encontrar uma
00:09:11
carteira de identidade na praia Essa
00:09:15
consequência me D algum direito ou dever
00:09:18
com relação ISO que eu
00:09:20
encontrei basicamente ISO a princípio
00:09:22
vamos entender assim agora com foco no
00:09:25
negócio jurídico que é o que realmente
00:09:27
importa aqui no direito das obrigações
00:09:30
vamos ver quais são os requisitos ou
00:09:32
elementos desse negócio jurídico bom
00:09:36
existem três fases
00:09:39
para algo ser certificado como um
00:09:42
negócio jurídico Ok primeiro é a fase de
00:09:46
existência a fase de existência tem
00:09:50
quatro requisitos que é o agente ou seja
00:09:55
para existir um negócio jurídico tem que
00:09:58
existir um agente uma pessoa física ou
00:10:01
jurídica capaz de expressar sua
00:10:04
vontade Tem que existir a vontade ou
00:10:08
seja uma manifestação livre e consciente
00:10:11
do
00:10:12
agente tem que existir um objeto um bem
00:10:16
ou uma prestação sobre o qual o negócio
00:10:18
jurídico recai e tem que existir uma
00:10:21
forma esse negócio jurídico Ele deve
00:10:24
estar Expresso de alguma forma essa
00:10:27
vontade tem que estar exteriorizada como
00:10:29
pode ser de forma verbal de forma
00:10:32
escrita são esses quatro requisitos de
00:10:35
existência passando deles a gente vai
00:10:38
pro requisito de validade para o negócio
00:10:42
jurídico ser
00:10:44
válido precisa ter um agente capaz ou
00:10:49
seja um agente com aptidão para praticar
00:10:53
atos da vida
00:10:54
civil você não pode fazer um contrato
00:10:57
com o recém-nascido Vocês já viram em em
00:10:59
Civil um que o recém-nascido ele é
00:11:01
totalmente incapaz né absolutamente
00:11:05
incapaz tem que ter um objeto lícito
00:11:08
possível determinado ou determinável
00:11:14
lícito é que não contrari a lei para
00:11:17
você fazer um negócio jurídico para você
00:11:19
ali assinar um contrato Vamos pensar
00:11:21
negócio jurídico como um contrato a
00:11:23
princípio tá um exemplo de negócio
00:11:24
jurídico
00:11:26
eh você você vai fazer aquele contrato
00:11:30
tendo a certeza de que se o devedor não
00:11:33
cumprir com a obrigação você pode pegar
00:11:36
esse contrato e ir pedindo a justiça
00:11:37
doos seus direitos se você for o credor
00:11:39
no caso ou seja se você fizer um
00:11:42
contrato sobre algo ilícito Como que
00:11:45
você vai pedir na justiça né você não
00:11:47
tem esse esse requisito de validade ou
00:11:52
seja para você fazer um negócio jurídico
00:11:55
válido você tem que fazer sobre um
00:11:58
objeto lícito que não contraria a lei a
00:12:01
moral ou os bons
00:12:03
costumes tem que ser um objeto possível
00:12:07
ele pode ser realizado de forma física
00:12:10
ou juridicamente né Não pode ser Ah vou
00:12:13
fazer negócio jurídico prometendo que eu
00:12:16
vou te levar PR Marte pelo menos ainda
00:12:19
não existe esse tipo de de
00:12:21
teletransporte né quem sabe um dia tem
00:12:25
que ser um objeto determinado ou
00:12:27
determinável
00:12:30
Ou seja é específico ou pode ser
00:12:34
especificado eu não posso fazer um
00:12:36
negócio jurídico sobre algo da minha
00:12:38
cabeça algo que não tem como eu
00:12:40
descrever aqui o que é também tem que
00:12:43
ser uma forma prescrita ou não proibida
00:12:45
em lei que é respeitar as normalidades
00:12:48
legais quando exigidas então para fazer
00:12:51
o negócio jurídico tem que ser tudo bem
00:12:54
certinho tem que ser uma forma prescrita
00:12:56
ou não proibida em lei não posso
00:12:58
realizar um negócio jurídico de algo da
00:13:00
minha cabeça agora tem o requisito de
00:13:03
eficácia para o negócio jurídico ser
00:13:06
eficaz ele tem que seguir três
00:13:08
requisitos que é a
00:13:11
condição Ou seja eu posso realizar aqui
00:13:15
um contrato com você que eu vou te doar
00:13:18
um
00:13:19
apartamento porém eu coloco uma
00:13:24
condição de
00:13:26
que você te doar esse
00:13:30
apartamento você tem que casar com
00:13:33
fulaninho se você não casar com
00:13:35
fulaninho eu não vou te doar esse
00:13:38
apartamento ou seja essa é uma condição
00:13:43
suspensiva existe um evento futuro e
00:13:46
incerto você pode ou não se casar com
00:13:48
fulaninho que subordina o efeito desse
00:13:51
negócio Ou seja eu faço aqui uma
00:13:54
promessa de compra e venda um contrato
00:13:56
uma promessa de compra e venda que eu
00:13:58
vou te do móvel Mas para te doesse móvel
00:14:02
você tem que casar com
00:14:03
fulaninho se você não casar com ele
00:14:06
automaticamente você não cumpriu com a
00:14:08
condição para esse negócio jurídico ser
00:14:11
eficaz Então morreu o negócio jurídico E
00:14:15
também temos dentro da condição para
00:14:18
esse requisito de
00:14:20
eficácia a condição
00:14:23
resolutiva que ela encerra os efeitos Ou
00:14:26
seja eu tenho um negócio jurídico aqui
00:14:29
com você porém se você realizar
00:14:32
determinado ato Esse contrato se encerra
00:14:35
ou seja existe uma condição futura
00:14:39
incerta que caso seja
00:14:42
realizada essa condição eu posso
00:14:45
encerrar o contrato ele na verdade ele
00:14:46
se encerra automaticamente
00:14:50
ok outro elemento é o termo que é um
00:14:55
evento futuro e certo que define o
00:14:59
início ou fim dos efeitos Ou seja quando
00:15:02
eu faço um negócio jurídico quando eu
00:15:04
faço ali um contrato para ele ser eficaz
00:15:07
ele tem que ter um tempo de início e um
00:15:11
final ou seja o que marca o início o
00:15:15
começo dos efeitos desse negócio
00:15:17
jurídico e o que indica o término do
00:15:21
efeito desse negócio jurídico o outro
00:15:23
elemento de eficácia é o modo ou
00:15:27
encargo que é obrigação acessória
00:15:30
imposta ao beneficiário do negócio O que
00:15:33
seria isso em um negócio jurídico em
00:15:37
umato por exemplo eu posso colocar
00:15:40
várias cláusulas uma dessas cláusulas
00:15:43
pode ser uma obrigação acessória a gente
00:15:46
vai ver daqui a
00:15:48
pouco que existem obrigação
00:15:52
principal e existe obrigação
00:15:55
acessória por exemplo obrigação
00:15:57
principal
00:15:59
vender um carro né ou então vai entregar
00:16:02
um carro obrigação principal é entregar
00:16:04
um carro o principal que me importa
00:16:07
quando eu compro um carro é que ele seja
00:16:09
entregue para mim uma obrigação
00:16:12
acessória seria por exemplo entregar a
00:16:15
chave reserva desse
00:16:17
carro adianta eu entregar a chave
00:16:19
reserva desse carro se eu não entregar o
00:16:21
bem principal que é o carro não
00:16:24
adianta Ok ou seja essa obrigação
00:16:28
acessória ela acompanha a obrigação
00:16:30
principal a princípio é basicamente isso
00:16:34
ou
00:16:35
seja modo ou
00:16:37
encargo é quando um negócio jurídico
00:16:40
para ele ser eficaz essa obrigação
00:16:43
acessória que foi imposta do negócio
00:16:45
jurídico deve ser cumprida também ok
00:16:49
para ser
00:16:50
eficaz algumas observações
00:16:53
importantes a ausência de um elemento de
00:16:56
existência que é aquele primeiro que a
00:16:58
gente falou impede a formação do negócio
00:17:02
ou seja se não tiver alguma daquelas
00:17:05
daqueles quatro elementos de existência
00:17:08
o negócio jurídico não pode existir a
00:17:13
falta de um requisito de
00:17:15
validade torna o negócio jurídico nulo
00:17:18
ou anulável
00:17:20
Ou
00:17:21
seja a depender da
00:17:25
ocasião se não tiver um elemento de
00:17:27
validade
00:17:29
ele pode ser nulo ou seja não tem
00:17:33
nenhuma eficácia ou ele pode ser
00:17:35
anulável você vai ter que discutir se
00:17:38
ele né em juízo enfim você vai ter que
00:17:42
ir atrás para anular Esse contrato ok os
00:17:46
elementos de eficácia que foi o último
00:17:49
que a gente falou modulam os efeitos do
00:17:52
negócio jurídico sem afetar sua
00:17:54
existência ou validade ou seja elementos
00:17:57
de eficácia são o a mais é o
00:18:00
o os elementos que agregam ali o negócio
00:18:03
jurídico tá eles não tornam o negócio
00:18:06
jurídico nulo ou anulável Seguindo aqui
00:18:10
vamos falar sobre direito pessoal
00:18:12
direito real e institutos
00:18:15
híbridos Talvez seja a primeira vez que
00:18:17
vocês estão ouvindo falar sobre isso
00:18:19
então aqui a gente tem um um exemplinho
00:18:23
do que seria cada um deles Ok direitos
00:18:26
pessoais são relações jurídicas entre
00:18:29
pessoas nas quais uma delas o credor
00:18:33
pode exigir da outra o devedor o
00:18:35
cumprimento de uma prestação dá fazer ou
00:18:38
não
00:18:39
fazer ou seja direitos pessoais o nome
00:18:42
mesmo já fala pessoais entre pessoas
00:18:46
essa essa relação de pessoa para pessoa
00:18:49
vamos pular aqui pros direitos reais
00:18:51
agora direitos reais são poderes
00:18:54
jurídicos que uma pessoa exerce
00:18:57
diretamente sobre uma coisa
00:18:59
conferindo-lhe o direito de usá-la
00:19:01
gozá-la e dispor
00:19:03
dela ou seja direitos reais é o direito
00:19:07
de uma pessoa sobre uma coisa é o
00:19:10
direito de uma pessoa sobre uma casa se
00:19:12
uma pessoa é dona dessa casa ela pode
00:19:14
ter a posse a propriedade isso aqui não
00:19:17
não importa muito por enquanto mas ela
00:19:19
tem direito sobre aquela coisa ela é
00:19:21
dona ela é possuidora daquela casa pode
00:19:24
ser de uma casa de um carro de uma roupa
00:19:29
de qualquer coisa OK a relação entre
00:19:32
pessoa e
00:19:35
coisa institutos híbridos são figuras
00:19:39
que combinam elementos de direitos
00:19:43
reais pode é o poder direito sobre a
00:19:47
coisa e direitos pessoais que é a
00:19:51
relação entre
00:19:55
pessoas vamos entender um pouquinho
00:19:57
melhor os direitos reais eles são
00:20:01
taxativos ou seja só existem aqueles
00:20:04
previstos em
00:20:06
lei já os direitos pessoais são
00:20:09
atípicos podendo as partes criar novas
00:20:13
modalidades de
00:20:15
obrigações Ou seja é bem tranquilo isso
00:20:18
aqui direitos pessoais são entre pessoas
00:20:22
a gente sabe que o nosso direito tá
00:20:24
sempre se modificando por quê Porque o
00:20:27
direito estuda as relações ent as
00:20:29
pessoas os direitos das pessoas direitos
00:20:32
de uns né em conflito com os de outras
00:20:35
pessoas isso sempre em constante mudança
00:20:38
nada novo sobre né nada novo sobre o sol
00:20:42
já direitos reais que é o direit de uma
00:20:44
pessoa sobre a coisa tem que estar
00:20:46
previsto em lei Ou seja é taxativo só
00:20:49
existe direito de pessoa sobre coisa se
00:20:51
estiver em lei Ok direitos reais
00:20:56
conferem ao seu titular direito de
00:20:58
sequela que é a possibilidade de
00:21:00
perseguir a coisa em poder de quem quer
00:21:04
que a
00:21:06
detenha ou
00:21:08
seja se você tem o seu celular você tá
00:21:12
aqui no ponto esperando ônibus por
00:21:14
exemplo chega alguém e furta seu celular
00:21:17
né ou rouba seu
00:21:20
celular você tem o direito aquele
00:21:24
celular é seu então você tem o direito
00:21:26
de perseguir aquela coisa eu digo de
00:21:29
perseguir não é você sair correndo atrás
00:21:30
do ladrão mas é de perseguir é de você
00:21:32
ligar pra polícia você falar olha foi
00:21:35
assaltado foi roubado eu tenho direito
00:21:38
sobre algo que tiraram de mim então eu
00:21:41
posso perseguir esse direito porque eu
00:21:43
possuo um bem ok basicamente isso agora
00:21:48
antes de entender um pouquinho sobre os
00:21:50
institutos híbridos é importante a gente
00:21:53
entender a relação entre direitos
00:21:54
pessoais e os direitos
00:21:56
reais essa Rela ela é dinâmica e
00:22:00
multifacetada ou seja eles podem
00:22:04
coexistir se complementar e se
00:22:08
influenciar mutualmente desempenhando
00:22:10
papéis importantes na organização das
00:22:12
relações jurídicas por
00:22:14
exemplo muitos direitos reais que é de
00:22:17
pessoa sobre coisa tem origem em
00:22:20
contratos né que a gente já viu que eles
00:22:22
são taxativos eles tem que est em lei
00:22:24
tem origem contratos que são relações de
00:22:27
direito pessoal porque um contrato você
00:22:30
não faz um contrato com uma casa né
00:22:33
quando você vai comprar uma casa você
00:22:35
faz o contrato com a casa não não existe
00:22:37
você faz o contrato com uma pessoa né
00:22:41
uma pessoa jurídica você faz um contrato
00:22:43
com a imobiliária comprando né ou um
00:22:46
contrato com a construtora ou seja em um
00:22:50
contrato de compra e venda você tá
00:22:53
garantindo um direito real você tá
00:22:56
garantindo um direito de Possuir uma
00:22:59
coisa Porém esse contrato o contrato em
00:23:03
si é um direito
00:23:06
pessoal por quê Porque é entre você e a
00:23:10
pessoa que está vendendo Ok ou seja
00:23:13
existe essa coexistência entre esses
00:23:16
dois
00:23:18
direitos e é por isso que surg os
00:23:20
institutos
00:23:22
híbridos institutos híbridos são figuras
00:23:25
que combinam elementos de direitos reais
00:23:27
e direitos pesso
00:23:29
eles permitem que o sistema jurídico se
00:23:31
adapte a novas realidades e necessidades
00:23:34
sociais criando soluções para situações
00:23:38
complexas vamos passar PR frente que a
00:23:41
gente vai entendendo melhor os
00:23:42
institutos híbridos se subdividem em
00:23:45
três exemplos onos reais são obrigações
00:23:48
que recaem sobre o titular de um direito
00:23:50
real acompanhando a coisa não a pessoa O
00:23:55
titular de direito pela com a própria
00:23:59
coisa limitando sua responsabilidade ao
00:24:02
valor do bem ou
00:24:05
seja os
00:24:07
reais são obrigações que recaem em
00:24:12
decorrência de um direito real em
00:24:14
decorrência de uma coisa e essa
00:24:17
obrigação ela persegue o bem ela não
00:24:21
persegue a pessoa por exemplo obrigações
00:24:24
decorrentes de taxa de condomínio que
00:24:27
recaem sobre o do
00:24:29
imóvel são
00:24:32
obrigações que Tecnicamente seriam uma
00:24:35
obrigação da casa né uma casa que tá
00:24:38
dentro de um condomínio se essa casa a
00:24:41
casa não paga o
00:24:43
condomínio essa dívida vem pra casa só
00:24:47
que a
00:24:48
casa não tem personalidade não tem como
00:24:51
você cobrar de uma casa você vai cobrar
00:24:53
do dono da casa por isso que essa
00:24:55
mistura que pode dificultar um pouco mas
00:24:58
os os reais basicamente fala que
00:25:02
obrigações que recaem sobre o titular de
00:25:05
um direito real acompanham a coisa e não
00:25:09
a pessoa ou seja se essa pessoa não
00:25:11
pagar a dívida
00:25:14
desse dívida de
00:25:17
condomínio o credor dessa dívida pode ir
00:25:21
atrás da casa ou seja ele pode absorver
00:25:25
a casa para quitar essa dívida ok
00:25:29
obrigações
00:25:31
propter são obrigações que acompanham a
00:25:34
titularidade de um direito real
00:25:37
transferindo-se automaticamente para o
00:25:39
novo titular O titular do direito real é
00:25:43
obrigado a cumprir a obrigação
00:25:45
independentemente da sua vontade ou
00:25:49
seja as
00:25:51
obrigações de quitar a despesa do
00:25:54
condomínio ela acompanha a propriedade
00:25:57
do
00:25:59
o que ISO significa ela é decorrente do
00:26:02
imóvel ou seja quem deve cumprir com
00:26:05
essa dívida é o proprietário do imóvel
00:26:07
isso a gente já entendeu Mas e se ele
00:26:09
transfere essa propriedade para outra
00:26:12
pessoa que que
00:26:14
acontece a obrigação de cumprir com essa
00:26:17
dívida é do antigo proprietário ou é do
00:26:19
novo proprietário ela é do novo
00:26:22
proprietário por quê Porque essa
00:26:24
obrigação ela é decorrente do imóvel ou
00:26:28
seja ela acompanha a titularidade do
00:26:30
imóvel ela vai acompanhar até ela ser
00:26:34
quitada ela vai acompanhar quem for dono
00:26:36
do imóvel Ok bom obrigação com eficácia
00:26:40
real são obrigações que embora sejam de
00:26:43
natureza pessoal adquirem eficácia
00:26:46
semelhante à dos direitos reais elas
00:26:49
podem ser oponíveis a terceiros mesmo
00:26:52
que não tenham participado da relação
00:26:54
jurídica original por exemplo pra gente
00:26:56
entender melhor o contrato de locação
00:27:00
registrado no cartório de imóveis que
00:27:02
garante ao locatário ou seja quem tá
00:27:04
alugando o direito de permanecer no
00:27:06
imóvel mesmo em caso de venda Ou
00:27:10
seja a palavra chave para essa obrigação
00:27:14
com eficácia real é ser oponível a
00:27:17
terceiro ou seja eu fiz um contrato aqui
00:27:22
com o primeiro locador certo eu quero
00:27:26
alugar um imóvel eu fiz um contrato com
00:27:27
ele que é o dono do imóvel que eu vou
00:27:30
alugar esse imóvel durante um ano e tal
00:27:32
e tem uma cláusula de que mesmo que ele
00:27:35
venda eh eu continuo sendo o o locador
00:27:41
eu continuo podendo ficar nesse imóvel
00:27:45
durante esse período de contrato certo
00:27:47
mesmo que ele realize a venda e outra
00:27:50
pessoa se torne o locador né o dono do
00:27:54
imóvel Ok tá tudo certinho está
00:27:56
registrado em cartório
00:27:59
Porém esse locador o primeiro dono do
00:28:02
imóvel vendeu imóvel nesse período de um
00:28:05
ano e tudo bem o nosso contrato né
00:28:09
garantia isso e ok porém esse novo
00:28:12
locador quer que eu saia do imóvel antes
00:28:16
de um ano antes de finalizar meu
00:28:17
contrato e aí o que que acontece por eu
00:28:20
ter feito esse
00:28:22
contrato com o outra pessoa eu posso ele
00:28:28
válido para eu mostrar para para esse
00:28:30
novo dono do imóvel falar olha eu ainda
00:28:33
tô aqui durante tal período eu posso
00:28:35
ficar até tal dia sim por é um negócio
00:28:38
jurídico com obrigações de eficácia real
00:28:42
ou
00:28:43
seja embora seja de natureza pessoal
00:28:46
lembra de pessoa para pessoa mas ele
00:28:49
adquire uma
00:28:51
semelhança de de direitos reais porque
00:28:54
ele acompanha o imóvel
00:28:58
mais ou menos isso não necessariamente
00:28:59
acompanha o imóvel mas ele acompanha
00:29:01
essa relação que eu tinha com o imóvel
00:29:03
essa garantia que eu tinha Ok
00:29:06
basicamente isso agora vamos ver as
00:29:09
distinções entre
00:29:12
obrigações Aqui nós temos quatro tipos
00:29:15
de obrigações as obrigações Morais
00:29:18
obrigações civis obrigações naturais e
00:29:21
responsabilidade
00:29:22
civil obrigações
00:29:26
Morais São bas
00:29:28
em princípios éticos e valores
00:29:32
pessoais o nome mesmo já fala essas
00:29:35
obrigações elas se diferenciam pela sua
00:29:38
natureza e pela sua
00:29:41
exigibilidade Ok então vamos ver as
00:29:44
características de cada uma delas as
00:29:46
obrigações Morais elas são baseadas em
00:29:49
princípios éticos e valores pessoais
00:29:52
mesmo fal elas não são exigíveis
00:29:55
judicialmente
00:29:58
dependendo da consciência
00:30:00
individual e uma sanção moral para uma
00:30:03
obrigação moral é o remorço culpa
00:30:07
reprovação social ou seja o que seria
00:30:09
uma obrigação moral é por
00:30:13
exemplo eu levantar aqui no ônibus para
00:30:17
uma Senhorinha
00:30:18
sentar certo eu não estou numa cadeira
00:30:22
né destinada a pessoas idosas nem
00:30:26
pessoas com deficiência
00:30:28
porém eu estou aqui no meu direito de
00:30:29
est sentada Porém cheg uma idosa por
00:30:33
uma
00:30:35
um uma obrigação ali moral social Eu me
00:30:39
Levanto para essa pessoa sentar se eu
00:30:42
não fizer isso né se eu inadimplir essa
00:30:46
obrigação qual vai ser que que vai
00:30:48
acontecer vão poder buscar judicialmente
00:30:51
porque eu não levantei pra velhinha
00:30:52
sentar no ônibus não porque essa
00:30:54
obrigação ela não pode ser cobrada exig
00:30:58
ser exigível judicialmente mas o máximo
00:31:01
que eu vou receber ali é uma reprovação
00:31:03
social
00:31:05
OK agora obrigações civis elas são
00:31:09
decorrentes de leis contratos ou atos
00:31:13
ilícitos elas são exigíveis
00:31:16
judicialmente com sanção patrimonial ou
00:31:19
seja se o devedor não cumprir eu busco o
00:31:21
patrimônio dele ok por exemplo pagar
00:31:25
aluguel
00:31:29
eu eu tenho uma relação jurídica com o
00:31:32
dono do imóvel tenho que pagar esse
00:31:36
aluguel se eu não pagar ele pode ir
00:31:39
atrás de bens que eu tenha de um carro
00:31:43
enfim né ou seja elas são exigíveis
00:31:46
judicialmente né essa relação jurídica
00:31:48
essa obrigação civil que eu me
00:31:50
comprometi ela é exigível judicialmente
00:31:53
basicamente isso já as obrigações
00:31:56
naturais el tê origem em deveres Morais
00:32:00
com efeitos jurídicos limitados ou seja
00:32:03
elas não são exigíveis judicialmente mas
00:32:07
pagamento espontâneo é aceito por
00:32:10
exemplo uma dívida de
00:32:13
jogo para entender melhor vocês podem
00:32:15
ler o artigo 814 e 817 do Código Civil
00:32:21
OK agora responsabilidade civil ela
00:32:25
surge da violação de dever jurídico
00:32:29
causando dano ela é exigível
00:32:32
judicialmente com Reparação por danos
00:32:35
materiais e Morais a gente vai ver mais
00:32:38
sobre responsabilidade civil na próxima
00:32:41
aula por exemplo indenizar por acidente
00:32:45
de trânsito no artigo
00:32:48
186 com o artigo 927 capt do Código
00:32:53
Civil Ok deem uma
00:32:56
olhadinha bom passando aqui pra
00:33:01
frente obrigação civil e obrigação de
00:33:06
reparar enquanto a obrigação civil ela
00:33:10
representa um vínculo jurídico
00:33:12
pré-existente como a gente já viu a
00:33:14
obrigação de reparar ela surge como uma
00:33:17
consequência de um dano
00:33:19
causado ou seja obrigação civil é aquela
00:33:23
primeira obrigação que surge quando eu
00:33:26
faço aqui uma relação jurídica entre
00:33:28
duas pessoas
00:33:30
OK é uma relação
00:33:32
pré-existente a um dano é uma relação
00:33:35
pré-existente ao inadimplemento
00:33:38
inadimplemento para quem não sabe é o
00:33:40
não pagamento de uma dívida o não
00:33:42
cumprimento de uma dívida já a obrigação
00:33:44
de reparar ela surge como uma
00:33:47
consequência de um dano causado né em
00:33:50
decorrência do não cumprimento dessa
00:33:53
obrigação
00:33:55
preexistente agora vamos entender um
00:33:57
pouquinho melhor as nomenclaturas o que
00:34:00
seria débito débito é a existência de
00:34:04
uma prestação devida a outrem que deve
00:34:07
ser cumprida espontaneamente por exemplo
00:34:10
sua dívida ali do cartão de
00:34:12
crédito você está em débito com o banco
00:34:15
se ainda não venceu a sua fatura você
00:34:18
está em débito com o banco ele não pode
00:34:20
te cobrar mas você pode pagar porque tá
00:34:23
no tempo de
00:34:25
pagar mas se você não não pagar surge
00:34:29
uma responsabilidade civil para você por
00:34:32
qu a responsabilidade ela é derivada de
00:34:35
um inadimplemento in de implemento é o
00:34:38
não cumprimento da obrigação ela
00:34:41
autoriza o credor a cobrar dívida por
00:34:44
meio judicial por exemplo uma prestação
00:34:47
vencida então se você não pagar sua
00:34:48
conta de cartão de crédito o banco com
00:34:51
certeza vai te cobrar não
00:34:52
necessariamente judicialmente né mas
00:34:55
então a nossa primeira aula encerra por
00:34:58
aqui espero que vocês tenham entendido
00:35:01
caso tenha ficado alguma dúvida se vocês
00:35:03
querem mais algum exemplo de alguma
00:35:06
coisa podem mandar no grupo no meu
00:35:09
privado ok que eu vou est tirando essas
00:35:11
dúvidas para vocês e é isso muito
00:35:13
obrigada por assistirem até aqui
00:35:15
lembrando que para garantir a sua
00:35:17
presença na aula né garantir que você
00:35:20
assistiu até aqui eu preciso que vocês
00:35:25
façam um resumo escrito dessa aula
00:35:28
tá pelo menos ali de uma folha tá E que
00:35:32
seja escrito à mão de algum resumo Pode
00:35:36
ser algum mapa mental tá alguns exemplos
00:35:39
que eu dei outros exemplos algumas
00:35:43
anotações que vocês tenham feito durante
00:35:46
essa aula para aprender melhor Tá bem
00:35:48
então podem tirar foto me mandar no meu
00:35:51
privado tá bem para garantir que vocês
00:35:54
assistiram essa aula
00:35:56
porque conversi com a professora e a
00:35:58
gente vai tentar aí um pontinho para
00:36:00
vocês talvez na V2 na V3 um pontinho
00:36:04
Extra na prova tá para quem tenha
00:36:07
assistido as nossas aulas Então é isso
00:36:10
tchau tchau até a próxima aula