00:00:01
bem agora finalizando os crimes contra a
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vida vamos falar sobre o aborto ou como
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preferem alguns crime de
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abortamento afinal de contas qual deve
00:00:12
ser A nomenclatura utilizada Parte da
00:00:15
doutrina entende que o termo correto
00:00:18
seria abortamento porque Tecnicamente é
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a efetiva interrupção da gravidez porque
00:00:25
aborto em si seria o resultado ocorrido
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seria a morte do fetto super importante
00:00:30
para que a gente possa entender as
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modalidades de aborto é falar sobre o
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termo inicial da gravidez tanto que nós
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vimos que isso é fundamental para que
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você não confunda uma hipótese de crime
00:00:42
de aborto com uma eventual prática de
00:00:44
homicídio ou até mesmo de infanticídio
00:00:48
portanto a gente tem que levar em
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consideração o momento em que a conduta
00:00:52
foi praticada não o momento do resultado
00:00:54
lembre-se teoria da atividade artigo
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quto do Código Penal se a conduta ela é
00:00:59
praticada antes do início do parto ainda
00:01:01
que o feto seja expelido com vida morra
00:01:04
algumas horas depois o crime será de
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aborto para toda e qualquer conduta
00:01:10
praticada antes do início do parto que
00:01:12
ocasione a morte do feto
00:01:14
independentemente do momento do
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resultado o crime será sempre de aborto
00:01:19
voltando aqui pro nosso material
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primeira coisa que a gente tem que
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analisar aqui é qual é o termo inicial
00:01:25
da gravidez porque para existir o aborto
00:01:28
Tem que haver efetiva a gravidez aqui eu
00:01:31
trouxe alguns H alguns termos né
00:01:34
inclusive mais do uso inclusive da
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Medicina que é o caso da nidação mas que
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são importantes para que a gente entenda
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a partir de que momento poderíamos ter o
00:01:43
aborto então fecundação é um encontro do
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espermatozoide com óvulo in nidação é
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efetiva implantação do óvulo fecundado
00:01:52
no endométrio
00:01:54
juridicamente prevalece que a gravidez
00:01:57
ela tem início com an nidação o que se
00:01:59
dá mais ou menos no 14º dia
00:02:03
aproximadamente após a fecundação
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ah aborto como tipo penal né não é toda
00:02:11
e qualquer modalidade de resultado
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aborto de morte do fetto a final de
00:02:16
contas o aborto ele pode ser natural ele
00:02:19
pode ser acidental ele pode efetivamente
00:02:22
ser criminoso que é o aborto praticado a
00:02:25
título de dolo e ele pode ser legal ou
00:02:30
seja ele pode estar abrangido por uma
00:02:33
daquelas hipóteses previstas que nós
00:02:35
vamos olhar no artigo 128 do nosso
00:02:39
código penal então logicamente o direito
00:02:41
penal ele não pune o aborto natural ele
00:02:43
não pune o aborto culposo houve uma
00:02:46
escolha Legislativa tanto que se nós
00:02:48
olharmos os artigos que tipificam as
00:02:51
modalidades de aborto que são os artigos
00:02:53
124 125 e 126 a gente não vai encontrar
00:02:57
nenhuma menção a duta que seja culposa
00:03:02
aqui eu trouxe algumas perguntas ao
00:03:04
longo da nossa análise como a gente tem
00:03:06
feito nos demais tipos penais o chamado
00:03:09
aborto miserável ele é criminoso sim o
00:03:13
código penal ele não fez nenhum tipo de
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excludente nessa situação então o aborto
00:03:18
miserável também chamado de econômico
00:03:21
seria uma situação em que a gestante ela
00:03:23
aborta porque ela não possui condições
00:03:25
financeiras de sustentar o filho nessa
00:03:28
hipótese a gente vai ter no normalmente
00:03:30
a prática por ela do 124 e do terceiro
00:03:33
que Pratique o aborto com o
00:03:35
consentimento dela do
00:03:37
126 aqui eu trouxe as fases do aborto o
00:03:42
aborto ele pode ser ovular embrionário
00:03:45
ou fetal geralmente na doutrina você
00:03:47
encontra essa distinção quando o aborto
00:03:50
ele é praticado até a oitava semana da
00:03:53
gestação ele é ovular quando ele é
00:03:56
praticado e a partir da oitava semana
00:03:59
até a 15ª ele é embrionário porque ali
00:04:02
já tem um embrião e praticado a partir
00:04:05
da 15ª semana de gestação ele é fetal
00:04:09
logicamente que isso é importante até
00:04:11
pra gente falar sobre alguns
00:04:12
entendimentos jurisprudenciais a
00:04:14
respeito do aborto assim como eu fiz nos
00:04:17
crimes anteriores contra a vida aqui
00:04:19
abaixo dessa aula eu tô deixando a
00:04:21
jurisprudência consolidada importante
00:04:23
sobre aborto Lembrando que isso pode né
00:04:26
a qualquer momento ser alterado é muito
00:04:29
importante que você você esteja sempre
00:04:30
acompanhando os informativos
00:04:32
acompanhando o entendimento
00:04:33
principalmente dos tribunais superiores
00:04:36
para Caso haja qualquer tipo de
00:04:38
modificação aqui voltando aqui pro nosso
00:04:42
material e o chamado aborto
00:04:45
eugênico também denominado eugenésico
00:04:48
ele é criminoso o aborto eugênico ele se
00:04:52
daria quando o que motiva o aborto é o
00:04:55
fato de que a criança Ela tem eh algum
00:04:58
problema né alguma deficiência e os pais
00:05:01
escolhem ali não dar continuidade à
00:05:04
gestação então via de regra nós temos a
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punição sim dessa modalidade de aborto
00:05:10
quando ela é calcada numa hipótese de
00:05:12
deficiência eh a gente só tem que
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atentar né tem que vou só voltar aqui
00:05:19
que eu acabei indo para uma página
00:05:21
seguinte a gente só tem que atentar PR
00:05:24
questão do
00:05:25
aborto de feto anencéfalo que inclusive
00:05:29
tá na jurisprudência consolidada que eu
00:05:31
tô deixando abaixo da aula com o
00:05:34
julgamento da
00:05:36
dpf de número 54 então no caso do aborto
00:05:40
anencéfalo o STF entendeu né com a
00:05:43
conclusão do julgamento da dpf 54 que se
00:05:46
deu em 2012 já tem algum tempo que
00:05:49
haveria a possibilidade de aborto de féu
00:05:52
a n encéfalo nesse caso
00:05:55
ã uma situação também interessante é a
00:05:59
gente analisar como eu falei para você
00:06:01
em virtude da jurisprudência o período
00:06:04
de gestação sempre se entendeu né antes
00:06:08
desse julgamento que não importava o
00:06:09
período da gestação se já houvesse
00:06:11
nidação haveria aborto só que a gente
00:06:14
tem que destacar tá na jurisprudência
00:06:16
consolidada também o julgamento do HC
00:06:21
12436 em 2016 pelo STF aqui eu trouxe um
00:06:25
trechinho pra gente falar olha é Preciso
00:06:27
conferir interpretação con a
00:06:29
constituição aos próprios artigos 124 a
00:06:33
126 do Código Penal que tipificam o
00:06:35
crime de aborto para excluir do seu
00:06:38
âmbito de incidência a interrupção
00:06:40
voluntária da gestação efetivada no
00:06:43
primeiro trimestre a criminalização
00:06:45
nessa hipótese viola diversos direitos
00:06:48
fundamentais da mulher bem como o
00:06:50
princípio da proporcionalidade a
00:06:53
criminalização é incompatível com os
00:06:55
seguintes direitos fundamentais direitos
00:06:58
sexuais e reprodutivos da mulher que não
00:07:00
pode ser Obrigada pelo Estado a manter
00:07:02
uma gestação indesejada autonomia da
00:07:05
mulher que deve conservar o direito de
00:07:07
fazer suas escolhas existenciais a
00:07:10
integridade física e psíquica da
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gestante que é quem sofre no seu corpo e
00:07:14
no seu psiquismo os efeitos da gravidez
00:07:16
e a igualdade da mulher já que homens
00:07:19
não engravidam e portanto a equiparação
00:07:21
plena de gênero Depende de se respeitar
00:07:24
a vontade da mulher nessa matéria a tudo
00:07:27
isto se acrescenta o impacto da crime
00:07:29
criminalização sobre as mulheres pobres
00:07:31
é que o tratamento como crime dado pela
00:07:33
lei penal brasileira impede que essas
00:07:35
mulheres que não têm acesso a médicos e
00:07:37
clínicas privadas recorram ao sistema
00:07:40
público de saúde para se submeterem aos
00:07:42
procedimentos cabíveis como consequência
00:07:45
multiplicam-se os casos de automutilação
00:07:47
lesões graves óbitos ou seja abortos que
00:07:50
acabam sendo praticados na
00:07:51
clandestinidade então eu deixei mais um
00:07:54
trecho do julgado para você continuar a
00:07:55
leitura não vou fazer a leitura toda
00:07:57
aqui assim como eu te falei abaixo da
00:07:59
tem a jurisprudência consolidada com os
00:08:02
julgados mais importantes mas é sempre
00:08:04
sempre fundamental que você esteja
00:08:06
acompanhando as eventuais modificações o
00:08:09
aborto ele está muito em pauta é um tema
00:08:12
que está muito em Pauta atualmente então
00:08:14
é possível que a qualquer momento a
00:08:16
gente tenha cada vez mais novas decisões
00:08:19
jurisprudenciais que venham a impactar
00:08:21
no conteúdo do estudo do crime de aborto
00:08:24
e consequentemente nas teses que podem
00:08:26
ser trabalhadas a partir disso bem aqui
00:08:29
eu trouxe as modalidades de aborto que
00:08:32
nós temos no nosso código penal embora o
00:08:35
aborto esteja tratado do 124 até o
00:08:39
128 São três tipos penais efetivamente
00:08:43
tipos penais incriminadores são o 124
00:08:47
que é o chamado autoaborto o
00:08:50
125 que é o aborto sem o consentimento
00:08:54
da gestante e o 126 que é o aborto com o
00:08:58
consentimento da gestante Lembrando que
00:08:59
aqui entre o 124 e o 126 nós temos uma
00:09:04
quebra da teoria monista se a gestante
00:09:07
ela se dirige até uma clínica paga
00:09:10
alguém para realizar um aborto nela ou
00:09:12
ainda que ela não pague a pessoa realiza
00:09:14
o aborto não é uma das hipóteses legais
00:09:17
ou seja permitidas de aborto pelo 128
00:09:20
então nós teremos nesse caso duas
00:09:23
pessoas que concorreram para um
00:09:25
resultado esse resultado foi a morte do
00:09:27
feto mas por escolha Legislativa eles
00:09:30
não responderão pelo mesmo crime a
00:09:32
gestante ela vai responder pelo 124 que
00:09:35
traz a conduta de provocar o aborto em
00:09:38
si mesmo ou então consentir que outra
00:09:40
pessoa provoque e no 126 a conduta do
00:09:44
terceiro que provoca o aborto com o
00:09:47
consentimento da gestante Então veja bem
00:09:49
no
00:09:50
124 nós temos aqui a conduta de provocar
00:09:54
aborto em si mesma ou consentir que
00:09:57
outrem lhe o provoque
00:09:59
justamente pela
00:10:01
existência dessa quebra da teoria
00:10:03
monista em relação ao 124 e o 126 que
00:10:08
nós não temos a figura da coautoria
00:10:12
nesse crime porém é
00:10:15
possível e grande parte da doutrina
00:10:18
inclusive acaba citando exemplos de
00:10:21
participação portanto se a mulher chega
00:10:24
para uma amiga fala que tá grávida que
00:10:26
quer fazer um aborto e pede para essa
00:10:28
amiga para comprar um medicamento
00:10:30
abortivo para ela a Amiga compra o
00:10:32
medicamento abortivo entrega o
00:10:34
medicamento abortivo para ela essa amiga
00:10:36
não é autora do 126 por quê Porque a
00:10:39
entrega do medicamento não é um ato
00:10:42
capaz de provocar o aborto é um ato sim
00:10:45
capaz de auxiliar aquela gestante se
00:10:47
tomar o medicamento a provocar o aborto
00:10:49
mas ela não pode responder pelo 126
00:10:51
nesse caso porque ela não está
00:10:53
provocando diretamente o aborto então
00:10:55
nessa hipótese ela seria partícipe do
00:10:58
artigo 12 24 portanto é possível o
00:11:01
concurso de pessoas no artigo 124 mas
00:11:05
não em toda e qualquer modalidade na
00:11:07
forma de coautoria não na forma de
00:11:09
participação sim aqui a gente tem alguns
00:11:12
pontos de destaque no autoaborto existe
00:11:16
uma certa discussão se esse crime ele
00:11:19
seria de mão própria ou se Seria um
00:11:21
crime próprio lembrando a diferença
00:11:23
crime próprio é aquele que exige uma
00:11:25
especial qualidade do sujeito ativo e
00:11:28
crime de mão própria aque que só aquela
00:11:30
determinada pessoa pode praticar por
00:11:31
exemplo o crime de falso testemunho ele
00:11:34
é apontado como um crime de mão própria
00:11:35
por quê Porque só testemunha naquele
00:11:38
processo é que pode praticar o crime de
00:11:40
falso testemunho não qualquer pessoa que
00:11:43
tenha qualidade de testemunha já no
00:11:45
aborto a gente tem controversa alguns
00:11:47
entendem que seria um crime próprio né
00:11:50
porque seria gestante outros entendem
00:11:52
que seria um crime de mão própria porque
00:11:55
teria que ser a gestante né no caso
00:11:57
daquela gestação praticando o o aborto
00:12:00
nela mesma sobre sujeitos do delito Aqui
00:12:03
nós temos como sujeito principal a
00:12:08
gestante como sujeito ativo e como
00:12:11
sujeito passivo feto Lembrando que como
00:12:14
nós acabamos de ver possível aqui a
00:12:16
participação elemento subjetivo é o dolo
00:12:20
necessariamente na verdade a gente só
00:12:22
tem uma previsão no código penal em que
00:12:25
indiretamente o aborto acaba sendo
00:12:27
punível a título de culpa e não é nas
00:12:30
previsões típicas relacionadas ao aborto
00:12:33
é na previsão típica da lesão corporal
00:12:35
lá no 129 parágrafo 2º inciso 5 nós
00:12:39
temos o crime de lesão corporal seguida
00:12:41
de aborto ali o aborto é título de culpa
00:12:44
porque se uma pessoa ela agride uma
00:12:47
gestante e quer também o aborto e
00:12:50
provoca tanto a lesão quanto o aborto
00:12:53
não há de se falar do 129 parágrafo 2º
00:12:56
inciso 5 mas sim concurso de crimes na
00:12:59
hipótese da pessoa querer agredir a
00:13:01
gestante querer o aborto e conseguir
00:13:03
alcançar os dois nós teremos concurso
00:13:06
entre o crime de lesão corporal e aí h
00:13:08
de se analisar qual se grave gravíssima
00:13:10
e o crime de aborto Ok voltando aqui pro
00:13:15
nosso material consumação é com a
00:13:17
efetiva morte do feto e a tentativa é
00:13:21
outra grande problemática no artigo 124
00:13:24
muitos entendem que nós não poderíamos
00:13:26
ter tentativa aqui Alguns vão inclusive
00:13:28
dizer que que a tentativa do 124 seria
00:13:31
equiparável a punir a autolesão Porque
00:13:33
se o feto não morre qual seria a conduta
00:13:35
punida Eu particularmente não concordo
00:13:38
muito com isso porque pode daquela
00:13:41
tentativa de aborto resultar sim em
00:13:43
algum prejuízo pro feto embora ele não
00:13:44
morra embora ele sobreviva mas nós temos
00:13:48
aqui uma grande discussão envolvendo a
00:13:51
possibilidade ou não de tentativa pro
00:13:55
124 aqui eu trouxe algumas colocações tá
00:13:58
para teoria da doutrina dentro daquela
00:14:01
controvérsia entre crime próprio e crime
00:14:03
de mão própria O Crime Vai ser de mão
00:14:05
própria ele não admite coautoria porém
00:14:08
ele admite a participação uma parte
00:14:11
minoritária entende que o crime é
00:14:13
próprio porque haveria necessidade
00:14:16
apenas de uma especial qualidade que
00:14:17
seria ser gestante estar grávida a gente
00:14:21
também eh tem uma pequena controvérsia
00:14:24
quanto a sujeito passivo porque Parte da
00:14:25
doutrina entende que o estado também
00:14:28
seria sujeito Pass aqui tá mas de certa
00:14:31
forma o estado se a gente for pensar
00:14:32
desse jeito ele acabaria sendo sujeito
00:14:34
passivo em praticamente todos os tipos
00:14:36
penais no artigo 125 nós temos o aborto
00:14:40
provocado por terceiro sem o
00:14:42
consentimento da gestante exemplo existe
00:14:45
uma fralde ela é levada a uma clínica
00:14:48
sob o pretexto de que ela vai começar eh
00:14:51
a se tratar a se cuidar Vai um obstetra
00:14:53
Ali vai fazer o pré-natal e na verdade
00:14:55
não é nada daquilo ela tá sendo levada
00:14:57
para a prática de um aborto nesse caso
00:15:00
incidiria o
00:15:02
125 aqui o crime é comum ele pode ser
00:15:05
praticado por qualquer pessoa no 125 nós
00:15:09
temos uma dupla subjetividade passiva ou
00:15:12
seja nós temos dois sujeitos passivos
00:15:15
aqui Eis que a gestante não deseja o
00:15:17
aborto Então ela tá sendo contrariada na
00:15:19
sua vontade no seu corpo enfim ela
00:15:22
também é sujeito passivo além do feto
00:15:25
elemento subjetivo mais uma vez é o dolo
00:15:28
porque em todas as modalidades de aborto
00:15:30
Aqui nós temos crimes dolosos algumas
00:15:33
perguntas elas são importantes para que
00:15:35
a gente vá mais para uma esfera prática
00:15:37
né da análise do crime de aborto e
00:15:39
trabalho inclusive algumas situações
00:15:42
como eventuais teses ou não então uma
00:15:44
primeira pergunta é quem mata mulher
00:15:46
grávida pratica aborto a princípio sim e
00:15:51
responde pelos dois crimes a gente só
00:15:54
tem que ter um cuidado a pessoa ela vai
00:15:56
eh responder por aborto se ela tem
00:16:00
ciência da gestação ou se a gestação
00:16:03
Pelo menos é visível se a pessoa tá
00:16:05
grávida por exemplo de dois meses e o
00:16:08
sujeito ativo não tem ciência da
00:16:09
gestação ele vai responder tão somente
00:16:12
pelo homicídio então se ele tá sendo
00:16:14
imputado pelo homicídio pelo aborto
00:16:16
porque aquela mulher estava grávida cabe
00:16:18
aqui uma eventual tese de defesa no
00:16:21
sentido de ausência do elemento
00:16:24
subjetivo quanto o aborto já que aborto
00:16:27
só é possível de ser punido de ser ser
00:16:29
criminalizado como nós vimos na
00:16:31
modalidade dolosa sendo a hipótese de
00:16:34
feminicídio a gente precisa lembrar lá
00:16:37
do parágrafo sétimo né porque existe
00:16:39
causa de aumento de pena nesse caso
00:16:42
então poderia ainda aplicar para o
00:16:44
feminicídio que é um homicídio
00:16:46
qualificado a causa de aumento de pena
00:16:48
prevista no inciso 1 do parágrafo séo no
00:16:52
126 nós temos o aborto com o
00:16:56
consentimento da gestante que é onde
00:16:57
ocorre aquela qu que nós vimos da teoria
00:17:00
monista então no exemplo que eu dei a
00:17:02
gestante vai até uma clínica alguém eh
00:17:05
pratica o aborto nela ela responde pelo
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124 e quem praticou o aborto nela
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responde pelo 126 a gente tem que tomar
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cuidado porque há situações
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eh em que a gente pode ter uma
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semelhança com 126 mas a aplicação vai
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ser do artigo 125 o parágrafo único ele
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vai dizer o seguinte pra gente aplica-se
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a pena do artigo anterior se a gestante
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não é maior de 14 anos ou é alienado ao
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debio mental ou se o consentimento é
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obtido mediante fraude grave ameaça ou
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violência aí a gente vai ter no caso
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aborto sem o consentimento da gestante
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aqui quanto aos pontos de destaque assim
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como 125 é um crime comum O que
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significa que diferente do 124 e esse
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crime pode ser praticado por qualquer
00:17:54
pessoa aqui a gestante também é sujeito
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Pass
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do crime e o elemento subjetivo é o dolo
00:18:04
nenhuma modalidade nós temos culpa a não
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ser na previsão da lesão corporal Pontos
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importantes que a gente tem a destacar
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aí em relação ao crime de aborto os dois
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artigos posteriores que muito embora não
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sejam tipos penais em si eles incidem em
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relação ao aborto como por exemplo 127 o
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artigo 127 embora o nosso código chame
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de aborto qualificado ele traz Na
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verdade o que são causas de aumento de
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pena primeiro cuidado que você precisa
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ter o 127 ele não se aplica a todas as
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modalidades de aborto o 127 ele é muito
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Claro na sua redação e ele menciona os
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dois artigos anteriores Então na verdade
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ele se aplica ao artigo 125 e ao artigo
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126 ao aborto sem o consentimento da
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gestante ou com o consentimento da
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gestante ou seja ao Crime praticado pelo
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terceiro portanto a incidência dos
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resultados lesão grave ou Morte dependem
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da prática de um desses tipos penais 125
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ou 126 se a gestante ela tenta realizar
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o aborto nela mesmo ela realiza o aborto
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nela mesmo e disso resulta uma lesão
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corporal nela ela não pode ter a pena
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dela aumentada em virtude da ocorrência
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do resultado lesão corporal ou isso
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seria equivalente frente a se punir uma
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autolesão Outro ponto importante que
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envolve o 127 é você conhecer a
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diferença saber a diferença entre o
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artigo 127 que vai majorar a pena do
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aborto e uma situação de lesão corporal
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seguida de aborto Então veja bem na
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lesão corporal seguida de aborto que é o
00:19:50
129 parágrafo 2º inciso 5 o que nós
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temos na verdade é dolo na lesão e culpa
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no aborto trata--se de um crime pré terd
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coloso até porque nós vimos que se o
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sujeito quer os dois se ele quer a lesão
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se ele quer a morte do feto ele vai
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responder pelos dois crimes em concurso
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responde pela lesão corporal responde
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pelo crime de aborto e no
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127 ou seja na combinação do 125 com 127
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ou do 126 com 127 porque o 127 na
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verdade não é um tipo penal não é uma
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majorante vai incidir na terceira fase
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da dosimetria da pena ali nós temos na
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verdade o contrário ou seja nós temos
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dolo no aborto e culpa na lesão na
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prática ali das manobras abortivas
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aquilo acaba provocando uma lesão na
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gestante ou acaba provocando a morte
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dela mas a título de culpa nesse caso
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sim pode incidir o artigo 127 portanto
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perceba que nós teríamos três situações
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diferentes primeira situação ex isso
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tudo tá no material para você tá
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primeira situação se existir dolo no
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aborto e dolo na lesão Dois crimes
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concurso entre lesão e crime de aborto
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segunda situação que nós poderíamos ter
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dolo no aborto mas ali da ocorrência
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dele das manobras abortivas acaba
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ocorrendo uma lesão grave ou acaba
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ocorrendo a morte da gestante nessa
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hipótese nós vamos ter aborto com a pena
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aumentada pelo
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127 se a pessoa quer os dois crimes ela
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responde pelos dois crimes Então a gente
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tem que analisar sempre o elemento
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subjetivo agora muito cuidado Imagine
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que você se depara com uma situação em
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que uma pessoa Gride uma gestante ela
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acaba perdendo o filho ela acaba
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sofrendo aborto mas ela estava com um
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mês e pouco dois meses de gestação e
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quem a agrediu não sabia Nesse caso a
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pessoa que agrediu essa gestante só pode
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responder por lesão corporal sem a
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qualificadora do aborto ou seja não pode
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ser o 129 parágrafo 2º inciso 5 por que
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que não pode ser porque ela se ela não
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tem ciência da gestação ela não pode ter
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culpa no aborto E lembra que nós falamos
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que o 129 parágrafo 2º inciso 5 é um
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crime
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preterdoloso ou seja existe dolo na
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lesão e culpa no aborto como a pessoa
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vai ter culp culpa no aborto se ela não
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tinha ciência ou seja falta
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previsibilidade previsibilidade é um
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elemento necessário de qualquer
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modalidade culposa ainda que aquele
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resultado culposo venha apenas para
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agravar um resultado anterior como é o
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caso da lesão corporal seguida de aborto
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então a tese de defesa seria o quê Uma
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desclassificação daquela modalidade de
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lesão corporal mais gravosa que seria
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uma lesão corporal gravíssima para uma
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modalidade de lesão corporal menos
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gravosa e lógico vai depender da
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situação concreta ou uma lesão corporal
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de natureza leve ou uma lesão corporal
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de natureza grave tem que analisar o
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caso concreto e por fim que eu coloquei
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no seu material também nós temos as
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hipóteses legais de aborto ou seja as
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hipóteses previstas no artigo 128 ali
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nós temos a hipótese em que o aborto ele
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é praticado eh para salvar a vida da
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gestante o artigo 128 ele fala do aborto
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praticado por médico primeira situação
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para salvar a vida da gestante é o
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chamado aborto necessário se o aborto
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não for praticado vai ocasionar a morte
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dela e segunda hipótese também permitida
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pelo artigo 128 é no caso do chamado
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aborto sentimental em que nós temos a
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hipótese em que ocorre um crime um crime
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de estupro e a gestação aquela gravidez
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decorre da prática do estupro algumas
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situações merecem ser levantadas aí a
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como primeira qual é a natureza jurídica
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dessas hipóteses previstas no artigo
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128 muitos elencam que seriam causas
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especiais excludentes da ilicitude só
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que previstas na parte especial por isso
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chamada de causa especial por exemplo o
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chamado aborto necessário nada mais
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seria do que um estado de necessidade
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então está se prejudicando sacrificando
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a vida do feto para salvar um bem
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jurídico de igual valor que também seria
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vida que seria a vida das gante já nós
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temos uma certa controvérsia envolvendo
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a a hipótese de aborto no caso de
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gravidez que decorre de estupro alguns
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como é o caso do professor Rogério Greco
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sustentam que ali nós teríamos Na
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verdade uma excludente de culpabilidade
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eh por inexigibilidade de Conduta
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diversa não poderíamos exigir daquela
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mulher daquela gestante que numa
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situação de uma gravidez que decorre de
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estupro ela levasse aquela gestação até
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o final Então embora essas sejam as duas
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hipóteses legais Ou seja que estão ali
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na letra do artigo 128 lembre-se tem que
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levar em consideração as hipóteses que
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são
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jurisprudenciais a hipótese da dpf
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54 que tá na nossa jurisprudência
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consolidada ou seja o aborto do feta
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encéfalo decidido pelo STF que deu uma
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interpretação conforme a constituição
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para os tipos penais que tratam do
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aborto para deles excluir a hipótese de
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PR prtica do aborto do aborto de feto
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anencéfalo visto como uma antecipação
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ali eh do Parto para que se finalizasse
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a gravidez e ainda as eventuais decisões
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que a gente acho que cada vez mais vai
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ter envolvendo esse tipo penal como eu
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falei para você é uma discussão que tá
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em alta uma discussão que tá na pauta
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Então você precisa sempre acompanhar a
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jurisprudência atualizada principalmente
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dos nossos tribunais superiores Ok e
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aqui que a gente finaliza o crime de
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aborto todas essas esses aspectos que eu
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falei para você sobre o 127 sobre o 128
00:26:05
sobre jurisprudência estão no nosso
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material o nosso estudo não é somente
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assistir a aula tem que pegar o material
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e fazer uma análise cuidadosa dele viu
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se dedicar e a leitura ao estudo é super
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importante foi um prazer estar aqui com
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você e até o nosso Próximo módulo