A teoria do “Direito Penal do Inimigo” – com Prof. Fernando Capez

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https://www.youtube.com/watch?v=UUOMUB_gzs4

概要

TLDRO vídeo apresenta uma análise sobre o direito penal do inimigo e discute teorias do funcionalismo sistêmico e teleológico, destacando as visões de penalistas renomados, como G. Yacob e Claus Roxin. O funcionalismo sistêmico afirma que a aplicação do direito penal deve ser feita sem discussões sobre o seu conteúdo, enquanto o funcionalismo teleológico se volta para a política criminal do Estado em busca do bem comum. A teoria do direito penal do inimigo, originada a partir de críticas ao funcionalismo sistêmico, sugere um tratamento penal diferenciado para aqueles considerados 'inimigos', inspirado nas obras de Hobbes e Kant. O autor observa que essa reportagem evidencia a vulnerabilidade dos direitos fundamentais em contextos onde o Estado pode eleger inimigos arbitrariamente, o que tem implicações sérias para a justiça e a democracia.

収穫

  • ⚖️ O direito penal do inimigo cria um tratamento diferenciado para "inimigos".
  • 📚 Funcionalismo sistêmico não discute o conteúdo da norma penal.
  • 🔍 Funcionalismo teleológico foca no bem comum e na política criminal do Estado.
  • 📅 A teoria foi proposta inicialmente em 1985 e revisitada em 2013.
  • 👤 É influenciada pelos pensamentos de Hobbes e Kant sobre sociedade e punição.
  • 🔒 Pode levar a abusos em regimes autoritários.
  • 💡 O direito penal do cidadão visa à proteção de direitos, enquanto o do inimigo foca em repressão.
  • 🌍 A relação entre segurança e direito penal é complexa e cheia de implicações éticas.
  • 🤔 A teoria gerou preocupações sobre a individualização e despersonalização dos acusados.
  • ✍️ Deve haver uma investigação de fatos e não a escolha de inimigos para a perseguição.

タイムライン

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    No começo do vídeo, discute-se a teoria do direito penal do inimigo, destacando a diferença entre funcionalismo sistêmico e teleológico. O funcionalismo sistêmico, defendido por Yacob, considera que a função do direito penal é aplicar regras sem discutir seu conteúdo, o que pode levar a distorções em regimes autoritários. Já o funcionalismo teleológico, defendido por Claus Roxin, acredita que o direito penal deve servir a uma missão social e contribuir para o bem comum.

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    A teoria do direito penal do inimigo, proposta inicialmente por Yacob em 1985, propõe um tratamento penal diferenciado para aqueles que não se inserem nas normas sociais. Essa teoria é fundamentada em ideias de autores como Hobbes e Kant, onde o inimigo é aquele que ameaça a ordem social. O vídeo também menciona como a teoria foi manipulada em contextos de medo e insegurança, como após os atentados de 11 de setembro, levando à justificação de uma abordagem repressiva com consequências questionáveis para os direitos fundamentais.

マインドマップ

ビデオQ&A

  • O que é o direito penal do inimigo?

    É uma teoria que propõe um tratamento penal diferenciado para indivíduos classificados como "inimigos" da sociedade.

  • Quem são os principais autores discutidos no vídeo?

    Os principais autores são G. Yacob e Claus Roxin.

  • Qual a diferença entre funcionalismo sistêmico e teleológico?

    O sistêmico é focado na aplicação do direito penal sem questionar seu conteúdo, enquanto o teleológico considera metas sociais e a política criminal do Estado.

  • Como a teoria do direito penal do inimigo se relaciona com regimes autoritários?

    Pode ser utilizada para justificar a aplicação de leis penais sem debate, permitindo abusos em regimes totalitários.

  • Qual foi a origem da teoria do direito penal do inimigo?

    Originou-se de uma palestra de Yacob na Alemanha em 1985.

  • Quais influências filosóficas estão na teoria?

    Incorpora ideias de Thomas Hobbes e Emanuel Kant sobre contrato social e penalidades.

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    aceitação de suas ideias iniciais E
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    acabamos resolve flexibilizar a sua tese
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    e adaptá-la ao estado de direito volta
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    então a propô-la no ano de 2013 com o
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    lançamento do seu livro que traz as
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    bases e os fundamentos da sua teoria
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    e esta teoria foi influenciada
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    sobremaneira pelos fundamentos do
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    funcionalismo sistêmico no qual yáconis
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    foi o criador e desta forma infere
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    constar medidas de contenção aqueles
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    indivíduos que desrespeitam as normas de
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    Convivência da sociedade sendo atribuído
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    um regramento penal próprio a ser
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    aplicado a esses com base na sua não
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    inserção no status de pessoa não é uma
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    pessoa é o inimigo para Eugenio Raúl
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    Zaffaroni A negação jurídica da condição
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    de pessoa ao inimigo é uma
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    característica do tratamento penal
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    inimigo pautada em políticas públicas de
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    combate à criminalidade EA Campos vai
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    concretizar a sua ter
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    o direito penal do inimigo formando
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    próprio conceito de inimigo para tanto
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    se inspira em Thomas Hobbes em Emanuel
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    Kant ainda que ambos estivessem
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    proferido suas teorias em épocas
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    distintas e Hobbes EA Capes proferem seu
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    primeiro postulado que seria a parte de
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    elaboração dos estereótipos enquadrados
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    como inimigos para Hobbes inimigo seria
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    todo aquele que rompesse o contrato
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    social estabelecido com a coletividade E
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    com isso proporcionasse uma regressão ao
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    típico estado de natureza que é o estado
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    de guerra ou barbary Este é o inimigo já
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    aplicação de penas hostis a quem não se
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    enquadrasse no cenário social e
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    representasse uma ameaça a todos nesse
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    eu perderia qualidade de pessoa tão logo
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    e acabamos encontra o que proclamar ia
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    como enquadramento da pena o inimigo em
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    acordos tem significado diferente do
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    adotado por cálcio mente enquanto para
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    yaqub o termo inimigo provém do latim
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    inimigos e significa criminoso para cal
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    Schmidt o termo provém do latim hostis e
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    significa não criminoso mas alguém que é
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    desconhecido e ao qual se atribui o mar
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    diversidade uma recusa em termos
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    políticos para Schmitt inimigo é o
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    estrangeiro O Diferente em virtude de
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    uma outra vinculação política já falei
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    acordos inimigo é uma condição da
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    personalidade da pessoa estrangeira ou
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    não é o inimigo o direito penal do
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    inimigo direito de exceção o direito de
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    necessidade dentro do estado de direito
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    somente é possível
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    sociedade democrática e um estado
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    totalitário ele não constituiu uma
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    estado de direito deve estabelecer as
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    regras e consideraram que o inimigo sua
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    mente aqueles que a violão por essa
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    razão somente essa reflexão permite
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    limitar a exceção à medida do necessário
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    e evitar abusos assim as presentes
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    disposições não pretendem forma alguma
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    ser uma exortação ataque Violento mas ao
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    contrário mantendo o conceito de inimigo
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    dentro de bases de juridicidade
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    orientadora o direito penal do inimigo
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    desta forma visualiza e potencializa
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    concretização do Inimigo do Estado em
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    Fatos que se apresentam de forma
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    atentatória ele mais dentro de regras e
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    princípios pré-estabelecidos nesse ponto
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    fortalece
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    e como estado de exceção mas dentro do
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    estado de direito foi com base nisso que
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    a telha é de arcos ganhou força no
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    manifestação de medo insegurança
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    provocada pelos atentados de 11 de
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    Setembro as torres gêmeas onze de
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    setembro 2001 segundo Zaffaroni o
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    sistema norte-americano aproveitando-se
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    da teoria do direito penal do Inimigo
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    fixou o terrorismo com o alvo a ser
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    combatido e pretendeu apresentar a
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    guerra contra o Iraque como a guerra
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    preventiva inserida dentro da teoria do
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    direito penal do inimigo usou todo seu
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    poder bélico como uma força punitiva
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    contra o inimigo que elegeu e elegeu
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    aleatoriamente uma vez que
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    posteriormente descobriu-se que não
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    havia vínculo
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    vai dormir aqui e os atentados a torres
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    essa teoria acabou os caracterizando
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    pelo Desespero de conseguir o inimigo
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    que preenchesse o vazio deixado pelo fim
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    da guerra fria e o medo de um novo
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    atentado de 11 de Setembro a partir do
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    fato concreto e certo da morte em massa
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    em discriminada foi construída Nebulosa
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    e deve terrorismo que não alcança bem
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    uma definição Internacional e Por
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    conseguinte a barca condutas e gravidade
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    muito diferentes porém justifica medidas
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    repressivas que permitem retomar a velha
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    estrutura inquisitorial e alimentá-la
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    com novos dados dados correspondentes a
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    violência criminal desencadeada a partir
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    da intervenção sobretudo no Oriente
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    Médio
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    e para yáconis o direito penal do
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    inimigo especialmente o direito penal
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    dirigido contra os terroristas tem mais
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    a tarefa de garantir a segurança do que
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    é de preservar a eficácia jurídica e se
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    revela na finalidade da pena que nos
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    tipos penais correspondentes quanto a a
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    função empreendida ao direito penal do
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    cidadão seria a de garantia da eficácia
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    aos perigos o direito penal do inimigo é
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    portanto de certa forma o direito penal
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    do cidadão o filósofo alemão aproveita o
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    seu discurso de direito e de seção para
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    legitimar o que seriam as leis de
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    combate e são medidas de repressão que
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    surgem a fim de combater o crime
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    cometido por inimigos do Estado a tal
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    ponto que merece esclarecimento
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    percebido pelo próprio óculos pois "
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    O Igor não oferece mais qualquer
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    garantia cognitiva da sua personalidade
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    toda aquela segunda guerra do Iraque com
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    toda a destruição provocada descobriu-se
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    voltar a clássica definição do sistema
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    pessoas não se elegem inimigos para ser
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