Neoconstitucionalismo - Luís Roberto Barroso

00:58:09
https://www.youtube.com/watch?v=5Xy9Tunmy2o

概要

TLDRIl video esplora le trasformazioni del diritto costituzionale contemporaneo, evidenziando come il costituzionalismo democratico si sia affermato nel XX secolo e come le corti supreme svolgano un ruolo cruciale nel risolvere le tensioni tra diritti fondamentali e volontà della maggioranza. L'oratore discute il passaggio da un diritto formalista a uno più sostanziale, sottolineando l'importanza della costituzione nel sistema giuridico moderno. Viene anche analizzato il fenomeno della judicializzazione, che implica un trasferimento di potere dal legislativo al giudiziario, specialmente in assenza di leggi chiare su questioni complesse.

収穫

  • 📚 Nuova configurazione del diritto: superamento del formalismo giuridico.
  • ⚖️ Importanza della costituzione nel sistema giuridico contemporaneo.
  • 🔍 Espansione della giurisdizione costituzionale e ruolo delle corti supreme.
  • 🗳️ Tensioni tra diritti fondamentali e volontà della maggioranza.
  • 🌍 Judicializzazione: trasferimento di potere al potere giudiziario.
  • 📈 Emergenza di casi difficili richiede nuove categorie interpretative.
  • 🛡️ Protezione dei diritti delle minoranze attraverso le corti.
  • 📖 Evoluzione del diritto: da un approccio formalista a uno sostanziale.
  • 💡 Necessità di una interpretazione proattiva della costituzione.
  • 🔄 Riconoscimento della complessità della vita moderna nel diritto.

タイムライン

  • 00:00:00 - 00:05:00

    L'oratore esprime il suo piacere di discutere il nuovo diritto costituzionale, suddividendo il discorso in tre capitoli: la nuova configurazione del diritto, la nuova interpretazione costituzionale e il fenomeno della judicializzazione.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    Si discute la fusione tra costituzionalismo e democrazia, evidenziando le tensioni tra diritti fondamentali e volontà della maggioranza, e il ruolo della giurisdizione costituzionale nel risolvere queste tensioni.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    Viene sottolineato il ritardo del Brasile nell'adottare il costituzionalismo democratico, culminato con la Costituzione del 1988, e si analizzano le disfunzioni storiche del paese, come il patrimonialismo e l'autoritarismo.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    Si evidenziano le trasformazioni del diritto costituzionale nel XX secolo, tra cui la superazione del formalismo giuridico e l'emergere di una cultura giuridica post-positivista, che richiede un approccio più flessibile e interpretativo.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    Si discute la centralità della Costituzione nel sistema giuridico contemporaneo, con un focus sulla 'costituzionalizzazione' del diritto e l'importanza dei principi costituzionali nell'interpretazione delle norme.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    Il nuovo costituzionalismo è caratterizzato da una maggiore attenzione ai diritti fondamentali e dall'espansione della giurisdizione costituzionale, con un ruolo crescente delle corti supreme nel proteggere i diritti delle minoranze.

  • 00:30:00 - 00:35:00

    Si analizzano le nuove categorie di interpretazione costituzionale, come la presunzione di costituzionalità e il principio di proporzionalità, necessarie per affrontare la complessità della vita moderna e i casi difficili.

  • 00:35:00 - 00:40:00

    Viene discusso il fenomeno della judicializzazione, che implica una crescente dipendenza dal potere giudiziario per risolvere questioni complesse, spesso a causa dell'inefficienza del potere legislativo.

  • 00:40:00 - 00:45:00

    Si distingue tra judicializzazione e attivismo giudiziario, evidenziando come la prima sia una risposta a lacune normative e la seconda un approccio più proattivo da parte dei giudici.

  • 00:45:00 - 00:50:00

    Si concludono le riflessioni sul ruolo del potere legislativo nel determinare il grado di judicializzazione, sottolineando che l'assenza di legislazione porta a un aumento della judicializzazione.

  • 00:50:00 - 00:58:09

    L'oratore ringrazia il pubblico e conclude il suo intervento, citando un aneddoto sui discorsi di insediamento presidenziali per sottolineare l'importanza di rispettare i tempi di parola.

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マインドマップ

ビデオQ&A

  • Quali sono i tre capitoli principali trattati nel video?

    I tre capitoli principali sono: la nuova configurazione del diritto, l'interpretazione costituzionale e la fenomenologia della judicializzazione.

  • Cosa si intende per 'judicializzazione'?

    La judicializzazione si riferisce al trasferimento di potere dalle istanze politiche tradizionali al potere giudiziario, che diventa l'ultima istanza di decisione su questioni complesse.

  • Qual è il ruolo delle corti supreme nel contesto del diritto costituzionale?

    Le corti supreme arbitriano le tensioni tra il costituzionalismo e la democrazia, proteggendo i diritti fondamentali, soprattutto delle minoranze.

  • Come è cambiato il concetto di diritto nel XX secolo?

    Il diritto ha superato il formalismo giuridico, adottando una cultura post-positivista e ponendo la costituzione al centro del sistema giuridico.

  • Quali sono le caratteristiche del 'nuovo diritto costituzionale'?

    Le caratteristiche includono costruzioni analitiche che contemplano diritti fondamentali, l'espansione della giurisdizione costituzionale e un ruolo amplificato del potere giudiziario.

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    principais institutos ao longo do século
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    expressão da razão e da justiça e neste
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    ambiente o juiz desempenharia apenas uma
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    expressão de uma justiça e manente a
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    leia com frequência a
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    os interesses dominantes em um dado
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    se acredita que existe uma solução
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    pré-pronta do ordenamento jurídico para
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    em muitas situações o juiz o intérprete
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    do processo de criação do direito
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    portanto aquela ideia antiga de que a
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    abrangência de outros tempos além disso
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    a segunda modificação profunda que afeta
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    o modo como se pensa e se pratica o
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    direito ou o advento de uma cultura
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    jurídica
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    e depois positivista positivismo
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    jurídico procurando superar a incerteza
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    ea subjetividade que vinha do
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    jusnaturalismo da crença de que o
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    direito se basearia em uma razão
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    abstrata procurou converter o direito em
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    norma e o positivismo passou a acreditar
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    experiência histórica demonstrou que o
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    direito muitas vezes não é um
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    instrumento da razão o direito posto a
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    norma e que portanto muitas vezes para
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    alguns casos em que a solução não se
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    norma é preciso ir buscá-la e para tanto
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    como a legitimidade democrática quando
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    portanto uma separação profunda que o
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    nesta concepção pós-positivista do
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    o papel da norma mas considera que o
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    direito não caiba integralmente dentro
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    última
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    constituição para o centro do sistema
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    direito este é um processo que se
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    desenrola ao longo do século 20 com a
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    publicização progressiva do direito e
  • 00:14:16
    que ao século ao final do século 20 ele
  • 00:14:20
    conclui esse ciclo histórico com o que
  • 00:14:23
    se tem denominado constitucionaliza são
  • 00:14:26
    do direito é importante assinalar que o
  • 00:14:30
    direito ao longo do século 19 ele
  • 00:14:34
    constrói as suas principais categorias
  • 00:14:37
    doutrinárias sobre as bases do direito
  • 00:14:40
    privado as grandes categorias históricas
  • 00:14:44
    do direito eram extraídas do direito
  • 00:14:48
    privado o contrato
  • 00:14:50
    é verdade um contratante e o
  • 00:14:53
    proprietário os grandes monumentos
  • 00:14:57
    normativos do século 19 o século 19
  • 00:15:00
    começa com código civil napoleão que é
  • 00:15:04
    do início do século 20 do século 19 1803
  • 00:15:09
    e o século 20 x serra com código civil
  • 00:15:13
    alemão que é de 1.900 porém ao longo do
  • 00:15:18
    século 20 a constituição vai ganhando
  • 00:15:21
    progressiva importância e no final do
  • 00:15:24
    século 20 já é possível falar-se em uma
  • 00:15:27
    denominada constitucionaliza são do
  • 00:15:31
    direito à constitucionaliza são do
  • 00:15:34
    direito que é um fenômeno contemporâneo
  • 00:15:36
    ela traduz duas ideias em primeiro lugar
  • 00:15:41
    embora menos relevante a vinda para a
  • 00:15:45
    constituição de regras e princípios de
  • 00:15:48
    diferentes ramos
  • 00:15:50
    o direito e portanto a a constituição
  • 00:15:54
    brasileira normas de direito civil
  • 00:15:56
    normas de direito penal noções de
  • 00:15:58
    direito administrativo mas a
  • 00:16:00
    constitucionaliza são significa
  • 00:16:02
    sobretudo não a vinda de normas
  • 00:16:05
    infraconstitucionais para a constituição
  • 00:16:07
    mas a saída da constituição ao encontro
  • 00:16:11
    das normas infraconstitucionais hoje em
  • 00:16:13
    dia interpreta-se o direito
  • 00:16:16
    administrativo interpreta-se o direito
  • 00:16:18
    civil interpreta-se o direito penal a
  • 00:16:21
    luz dos valores e dos princípios
  • 00:16:25
    consagrados na constituição esta é uma
  • 00:16:30
    transformação importante ocorrida no
  • 00:16:33
    mundo germano romano-germânico bora no
  • 00:16:36
    direito americano desde marbury versus
  • 00:16:39
    madison que foi uma decisão de 1803 já
  • 00:16:42
    houvesse uma certa centralidade da
  • 00:16:44
    constituição o mundo romano germânico
  • 00:16:47
    não tinha a constituição no
  • 00:16:50
    o sistema jurídico não vigorava a
  • 00:16:53
    supremacia da construção vigorava a
  • 00:16:55
    supremacia do parlamento e no centro do
  • 00:16:59
    sistema encontrava-se o bom e velho
  • 00:17:01
    código civil pois bem no mundo
  • 00:17:05
    contemporâneo toda interpretação
  • 00:17:07
    jurídica é direta ou indiretamente
  • 00:17:12
    interpretação constitucional
  • 00:17:15
    interpreta-se a constituição diretamente
  • 00:17:18
    quando uma pretensão se baseia em uma
  • 00:17:21
    norma condicional alguém postula uma
  • 00:17:23
    imunidade tributária ou alguém postula o
  • 00:17:27
    exercício do seu direito de privacidade
  • 00:17:28
    e interpreta-se a constituição
  • 00:17:32
    indiretamente sempre que se aplica
  • 00:17:35
    qualquer norma ordinária porque ao
  • 00:17:38
    aplicar uma norma de direito ordinário o
  • 00:17:41
    juiz sempre e sempre realiza uma
  • 00:17:44
    operação ainda que ele não o reconhece
  • 00:17:48
    expressamente que é a
  • 00:17:50
    e são de verificar se a norma a ser
  • 00:17:53
    aplicada é compatível com a constituição
  • 00:17:56
    porque se ela não for compatível com a
  • 00:17:58
    constituição ele não deve aplicá-la de
  • 00:18:01
    parte isso o sentido eo alcance de toda
  • 00:18:06
    norma infraconstitucional deve ser
  • 00:18:08
    fixado ou devem ser fixados o sentido eo
  • 00:18:12
    alcance a luz dos mandamentos
  • 00:18:16
    constitucionais portanto a superação do
  • 00:18:20
    formalismo jurídico o advento de uma
  • 00:18:22
    cultura foz positivista ea passagem da
  • 00:18:26
    constituição para o centro do sistema
  • 00:18:28
    jurídico prepararam o caminho para o
  • 00:18:32
    novo modelo que é referido
  • 00:18:34
    frequentemente como novo condicionalismo
  • 00:18:37
    condicionalismo do pós-guerra ou
  • 00:18:40
    neoconstitucionalista o rótulo aqui é o
  • 00:18:43
    menos importante o que é importante é de
  • 00:18:46
    se destacar algumas características
  • 00:18:49
    deste modelo
  • 00:18:50
    o que são a existência de construções
  • 00:18:53
    analíticas e que contemplam direitos
  • 00:18:56
    fundamentais essa é a primeira
  • 00:18:58
    característica importante a segunda é a
  • 00:19:03
    expansão da jurisdição constitucional
  • 00:19:06
    deste papel das supremas cortes e dos
  • 00:19:10
    tribunais condicionais e o terceiro
  • 00:19:13
    apenas por ênfase uma ascensão ea
  • 00:19:17
    ampliação do papel do judiciário e
  • 00:19:20
    tem-se verificado em todo o mundo
  • 00:19:22
    portanto essa expressão novo direito
  • 00:19:25
    condicional o neo condicionalismo dentro
  • 00:19:28
    deste contexto a que eu me referi de
  • 00:19:30
    centralidade da constituição e
  • 00:19:33
    pós-positivismo e da extensão do poder
  • 00:19:35
    judiciário de certa forma é né o
  • 00:19:39
    consumismo um termo que se limita a
  • 00:19:41
    descrever uma realidade já existente não
  • 00:19:46
    obstante isso também é possível tratar
  • 00:19:50
    o funcionalismo como um endosso a essas
  • 00:19:54
    transformações e portanto não apenas uma
  • 00:19:57
    descrição de um modelo mas não apenas
  • 00:20:00
    portanto o modo de descrever o direito
  • 00:20:03
    atual o seu estágio atual mas também um
  • 00:20:05
    modo de desejá-lo né o condicionalismo e
  • 00:20:09
    identificando uma conjuntura em que o
  • 00:20:14
    direito sai da sua posição de conforto
  • 00:20:18
    de mera conservação de direitos e passa
  • 00:20:22
    a desempenhar também uma função
  • 00:20:25
    promocional do direito que é
  • 00:20:28
    interpretado proativamente em favor da
  • 00:20:32
    afirmação histórica dos direitos
  • 00:20:35
    fundamentais uma característica deste
  • 00:20:40
    novo direito condicional e da conjuntura
  • 00:20:43
    atual foi o surgimento de uma nova
  • 00:20:47
    interpretação condicional o
  • 00:20:50
    as novas categorias na interpretação
  • 00:20:53
    conjuncional o direito condicional em um
  • 00:20:57
    primeiro momento era interpretado
  • 00:21:01
    e como as normas jurídicas em geral e
  • 00:21:06
    portanto socorrendo-se dos quatro
  • 00:21:10
    elementos tradicionais de interpretação
  • 00:21:13
    jurídica que são em primeiro lugar o
  • 00:21:16
    elemento gramatical segundo lugar o
  • 00:21:19
    elemento histórico em terceiro lugar o
  • 00:21:22
    elemento sistemático e em quarto lugar o
  • 00:21:25
    elemento teleológico extinção na
  • 00:21:29
    dogmática jurídica convencional quatro
  • 00:21:32
    grande elementos da interpretação
  • 00:21:36
    concional e a partir do momento em que a
  • 00:21:40
    constituição passou a ser tratada como
  • 00:21:42
    norma jurídica esses quatro elementos
  • 00:21:44
    passaram a ser utilizados com o tempo
  • 00:21:48
    porém verificou-se que a interpretação
  • 00:21:53
    conjuncional ela exigia não apenas um
  • 00:21:56
    instrumental específico como também um
  • 00:21:59
    instrumental um pouco
  • 00:22:01
    e esticado e aí surgiram alguns
  • 00:22:05
    princípios específicos de interpretação
  • 00:22:07
    condicional como a supremacia da
  • 00:22:10
    constituição a presunção de
  • 00:22:12
    constitucionalidade a interpretação
  • 00:22:13
    conforme a constituição princípio da
  • 00:22:16
    unidade o princípio da razoabilidade
  • 00:22:18
    princípio da efetividade e portanto
  • 00:22:22
    criar um fil desenvolveram-se o
  • 00:22:26
    refinaram se e números princípios
  • 00:22:29
    específicos destinados sobretudo a
  • 00:22:34
    interpretação conjuncional dentro de
  • 00:22:37
    novas conjunturas a verdade porém é que
  • 00:22:41
    a vida foi ficando progressivamente
  • 00:22:44
    baixo complexa não foi a interpretação
  • 00:22:47
    conjuncional que por desfaz tio se
  • 00:22:51
    tornou mais sofisticada e mais complexa
  • 00:22:54
    o que aconteceu verdadeiramente o que o
  • 00:22:59
    mundo ficou mais complexo av
  • 00:23:01
    e ficou mais complicada a meu ver mais
  • 00:23:05
    interessante mas muito mais complicada
  • 00:23:07
    do que era antes mundo ficou mais plural
  • 00:23:11
    mundo ficou marcado pela diversidade
  • 00:23:14
    vamos ter um exemplo brasileiro até a
  • 00:23:18
    constituição de 1988 havia uma única
  • 00:23:23
    forma de se constituir família legítima
  • 00:23:25
    que era pelo casamento atualmente
  • 00:23:28
    constituem esse famílias legítimas pelo
  • 00:23:31
    casamento que não é proibido ser
  • 00:23:34
    tradicional mas também pela união
  • 00:23:36
    estável existente famílias monoparentais
  • 00:23:39
    e agora por decisão do supremo tribunal
  • 00:23:42
    federal já existem inclusive as famílias
  • 00:23:46
    homo afetivas portanto onde antes havia
  • 00:23:51
    unidade
  • 00:23:52
    a família legítima pelo casamento
  • 00:23:55
    existem hoje uma pluralidade de quatro
  • 00:23:59
    modalidades de família legítima tanto a
  • 00:24:03
    vida foi ficando progressivamente mais
  • 00:24:07
    complexa e exigindo novas categorias
  • 00:24:11
    jurídicas para lidar com essas
  • 00:24:15
    complexidades por exemplo para citar
  • 00:24:20
    ilustrativamente alguns casos reais
  • 00:24:23
    concretos que tem ocorrido pelo mundo
  • 00:24:26
    afora célebre caso do arremesso de anão
  • 00:24:31
    é legítimo ou não no estabelecimento
  • 00:24:34
    comercial ter uma prática de
  • 00:24:37
    entretenimento consistente em arremessar
  • 00:24:39
    e disse anões ou arremessar uma não de
  • 00:24:42
    um lado para o outro o caso é produto de
  • 00:24:45
    uma célebre decisão do conselho de
  • 00:24:48
    estado francês mas pelo mundo afora
  • 00:24:50
    existem concepções
  • 00:24:52
    fala sobre aceitabilidade ou não desse
  • 00:24:56
    tipo de evento seguindo viagem e
  • 00:25:00
    passando para questões mais complexas
  • 00:25:02
    ainda eticamente pode um casal
  • 00:25:06
    surdo-mudo desejar mediante engenharia
  • 00:25:11
    genética ter um filho surdo mudo para
  • 00:25:16
    dessa forma que ter uma criança que
  • 00:25:18
    habite no mesmo universo existencial que
  • 00:25:22
    eles é legítima esta opção pode uma
  • 00:25:27
    mulher pretender engravidar do sêmen de
  • 00:25:31
    seu marido morto e que deixou o sêmen
  • 00:25:35
    depositado em um banco de esperma e
  • 00:25:38
    assim alterar completamente a ordem de
  • 00:25:42
    vocação hereditária
  • 00:25:45
    como pode um adepto da religião
  • 00:25:47
    testemunha de jeová recusar
  • 00:25:50
    terminantemente uma transfusão de sangue
  • 00:25:52
    que é indispensável para lhe salvar a
  • 00:25:55
    vida e qual deve ser o comportamento do
  • 00:25:59
    médico diante de uma situação como essa
  • 00:26:03
    caso real ocorrido uma juíza em são
  • 00:26:07
    paulo descreveu que havia uma fila de
  • 00:26:10
    transplante de fígado de uma senhora
  • 00:26:12
    chegou o primeiro lugar da fila e
  • 00:26:14
    receber um fígado quando a fila andou e
  • 00:26:18
    um cavaleiro chegou o primeiro lugar da
  • 00:26:20
    fila e um novo fígado se tornou
  • 00:26:23
    disponível quando o fígado ia ser
  • 00:26:25
    transferido para o cavaleiro primeiro da
  • 00:26:28
    fila a senhora da cirurgia anterior teve
  • 00:26:31
    uma rejeição e postula este novo fígado
  • 00:26:35
    e o juiz tinha que decidir
  • 00:26:39
    e a quem seria entregue este novo fígado
  • 00:26:42
    o que de certa forma envolvia um pouco
  • 00:26:45
    brincar de deus porque ela teria que
  • 00:26:47
    escolher quem iria viver e quem não iria
  • 00:26:52
    viver dentro daquela conjuntura em que
  • 00:26:55
    só havia um fígado para duas pessoas eu
  • 00:26:59
    estou utilizando esses exemplos todos
  • 00:27:02
    reais para dizer que não foi um direito
  • 00:27:06
    por si se tornou mais complexo foi a
  • 00:27:09
    vida que passou a exigir fórmula mais
  • 00:27:13
    fórmulas mais complexas para que se
  • 00:27:17
    lidasse com situações que não tem como
  • 00:27:22
    ser inteiramente previstas e
  • 00:27:24
    disciplinados pela norma jurídica e
  • 00:27:27
    portanto mais vivemos em uma conjuntura
  • 00:27:30
    mundial
  • 00:27:32
    é a vida moderna impõe que o
  • 00:27:36
    constituinte e o legislador transfiram
  • 00:27:39
    muitas vezes uma parcela importante da
  • 00:27:44
    competência decisória e de certa forma
  • 00:27:46
    da competência política para o
  • 00:27:50
    intérprete que terá que interpretar
  • 00:27:52
    cláusulas gerais era que interpretar
  • 00:27:55
    princípios terá que interpretar
  • 00:27:57
    conceitos jurídicos indeterminados
  • 00:28:01
    portanto a interpretação jurídica
  • 00:28:04
    tradicional ela era adequada e
  • 00:28:08
    suficiente para resolver e ainda é uma
  • 00:28:12
    ampla categoria de cachos mas há casos
  • 00:28:15
    estão aqueles para os quais não há uma
  • 00:28:18
    solução pré-pronta no ordenamento
  • 00:28:20
    jurídico que exigem novas categorias
  • 00:28:23
    interpretativas são os chamados casos
  • 00:28:27
    difíceis
  • 00:28:28
    os casos para os quais a solução não
  • 00:28:32
    está pré-pronta norma não está
  • 00:28:34
    pré-pronta do ordenamento jurídico e
  • 00:28:36
    precisa ser construída
  • 00:28:39
    argumentativamente pelo juiz não
  • 00:28:42
    arbitrariamente não discricionariamente
  • 00:28:46
    em sentido pleno mas com base nos
  • 00:28:50
    valores compartilhados pela comunidade e
  • 00:28:53
    com base nos princípios constitucionais
  • 00:28:57
    a três grandes causas para os casos
  • 00:29:04
    difíceis não sei se já perceberam eu
  • 00:29:07
    tenho hábito de classificar de organizar
  • 00:29:10
    mentalmente os meninos classificações em
  • 00:29:12
    três categorias portanto eu disse antes
  • 00:29:15
    das três grandes transformações foram
  • 00:29:17
    superação do formalismo jurídico ou o
  • 00:29:20
    advento de uma cultura após positivista
  • 00:29:23
    e foi a passagem da constituição para o
  • 00:29:26
    centro do sistema jurídico
  • 00:29:28
    e tem que o léo condicionalismos se
  • 00:29:31
    caracteriza por constituições mais
  • 00:29:34
    analíticas por elas preferem mais
  • 00:29:37
    amplamente os direitos fundamentais e
  • 00:29:39
    por reservar em um papel expressivo para
  • 00:29:42
    a jurisdição em geral e para juiz de são
  • 00:29:45
    condicional em particular esta é uma
  • 00:29:48
    superstição que o cultivo desde o tempo
  • 00:29:50
    em que os de direito tributário quando
  • 00:29:53
    eu estava na faculdade avião trem havia
  • 00:29:56
    três modalidades de tributos imposto
  • 00:29:59
    taxa contribuição de melhoria e vivíamos
  • 00:30:04
    todos felizes e tranquilos até que um
  • 00:30:07
    dia romperam a barreira dos três e
  • 00:30:10
    alguém disse empréstimo compulsório
  • 00:30:13
    também atributo nunca mais houve
  • 00:30:17
    consenso e até hoje a doutrina debate e
  • 00:30:21
    se digladia acerca de qual é a melhor
  • 00:30:25
    parte anomia para os tributos e
  • 00:30:28
    o que desde essa época eu cultivo é
  • 00:30:31
    superstição de classificar tudo em três
  • 00:30:34
    e se alguém disser é sujeito o professor
  • 00:30:37
    de direito constitucional ministro do
  • 00:30:39
    supremo tribunal federal cultiva esse
  • 00:30:43
    tipo de superstição eu acho de invocar
  • 00:30:46
    news bohr físico dinamarquês físico
  • 00:30:51
    quântico vencedor do prêmio nobel da
  • 00:30:54
    física e jornalistas de uma vez foram
  • 00:30:58
    visitá-lo em seu gabinete de trabalho e
  • 00:31:01
    verificaram que na porta do gabinete de
  • 00:31:04
    trabalho dele tinha uma ferradura e
  • 00:31:07
    perguntaram a ele como ele no físico
  • 00:31:10
    laureado um homem que vive na
  • 00:31:12
    objetividade da vida um homem agnóstico
  • 00:31:15
    naquele tinha aquele símbolo da
  • 00:31:17
    superstição uma ferradura e ele disse
  • 00:31:20
    parece que dá sorte mesmo para quem não
  • 00:31:24
    acredita portanto eu faço essas class
  • 00:31:28
    e é ficou tônicas cultivando essa
  • 00:31:31
    superstição e existem três grandes
  • 00:31:34
    causas a meu ver para a existência de
  • 00:31:37
    casos difíceis a primeira delas é a
  • 00:31:41
    ambiguidade da linguagem o direito se
  • 00:31:44
    utiliza da linguagem as normas jurídicas
  • 00:31:47
    são textos linguísticos e a linguagem
  • 00:31:52
    muitas vezes é instrumento de
  • 00:31:57
    ambiguidade expressões como calamidade
  • 00:32:01
    pública
  • 00:32:03
    a relevância e urgência interesse social
  • 00:32:08
    melhor interesse da criança todas essas
  • 00:32:12
    são expressões que tem uma
  • 00:32:14
    multiplicidade de sentidos e portanto é
  • 00:32:18
    preciso que alguém a luz do caso
  • 00:32:21
    concreto à luz de elementos de uma
  • 00:32:24
    determinada situação específica e fique
  • 00:32:27
    e de sentido concreto a esses conceitos
  • 00:32:32
    abstratos em segundo lugar a a linguagem
  • 00:32:37
    muitas vezes é portanto um instrumento
  • 00:32:41
    que mais dificulta do que facilita a
  • 00:32:46
    comunicação lembro sempre da jovem e
  • 00:32:50
    descolada e moderna que namoravam sua
  • 00:32:53
    mais de ter ano e tradicional e ele no
  • 00:32:57
    estilo antigo pergunta a ela você
  • 00:33:00
    gostaria de ser a mãe dos meus filhos
  • 00:33:03
    e ela pergunta depende quantos filhos
  • 00:33:05
    você tem esses duas pessoas estão
  • 00:33:08
    falando em português mas não se
  • 00:33:10
    comunicavam na mesma língua porque a
  • 00:33:12
    linguagem muitas vezes é instrumento de
  • 00:33:14
    ambiguidade segunda causa muitas vezes
  • 00:33:18
    de a casos difíceis geradores de casos
  • 00:33:23
    difíceis e que as pessoas têm desacordos
  • 00:33:27
    morais pessoas pensam diferentemente
  • 00:33:30
    pessoas esclarecidas e bem-intencionados
  • 00:33:33
    tem desacordos morais razoáveis sobre a
  • 00:33:37
    legitimidade ou não do suicídio
  • 00:33:39
    assistido sobre a conveniência ou não de
  • 00:33:43
    se descriminalizar as drogas leves
  • 00:33:46
    pessoas veem a vida de pontos diferentes
  • 00:33:49
    de observação e consequentemente muitas
  • 00:33:53
    vezes interpretam o direito de uma
  • 00:33:57
    maneira diferente questões como
  • 00:34:00
    pesquisas com células-tronco
  • 00:34:01
    embrionárias recusa de
  • 00:34:03
    a visão de sangue ou uniões homoafetivas
  • 00:34:07
    muitas vezes pessoas com formações
  • 00:34:11
    diferentes visões de mundo diferentes
  • 00:34:14
    produzem soluções diferentes a
  • 00:34:17
    interpretação é de certa forma
  • 00:34:19
    prisioneira das pré-compreensões que as
  • 00:34:23
    pessoas trazem consigo as
  • 00:34:26
    pré-compreensões entendidas como as suas
  • 00:34:28
    experiências existenciais a sua
  • 00:34:30
    ideologia e o seu inconsciente e
  • 00:34:35
    portanto esses fenômenos e esses fatores
  • 00:34:37
    que influenciam as nossas decisões e as
  • 00:34:40
    nossas escolhas mesmo sem que nós
  • 00:34:42
    tenhamos a capacidade de racionalmente
  • 00:34:46
    percebê-los de modo que neste universo
  • 00:34:48
    de casos difíceis e desacordos morais
  • 00:34:51
    razoáveis com frequência a
  • 00:34:55
    pré-compreensão do intérprete para muito
  • 00:34:57
    diferença eu gosto de exemplos ficar
  • 00:35:00
    essa ideia de pré-compreensão como uma
  • 00:35:03
    boa noite folclórica que se conta ter
  • 00:35:06
    acontecido com o jogador mané garrincha
  • 00:35:08
    um grande jogador mané garrincha um
  • 00:35:10
    tempinho de futebol era pouco mais
  • 00:35:12
    romântico e ingênua que nos dias atuais
  • 00:35:15
    mané garrincha para jogar com a seleção
  • 00:35:16
    brasileira em roma e depois da partida
  • 00:35:19
    levaram-no para um city tour pela cidade
  • 00:35:22
    e depois de visitar diversos pontos
  • 00:35:25
    turísticos e arrisca fez a seguinte e
  • 00:35:28
    solene declaração eu não sei por que
  • 00:35:30
    falam tanto deste coliseu é menor que o
  • 00:35:33
    maracanã e tá ficando de uma reforma
  • 00:35:35
    urgente na verdade este é um exemplo de
  • 00:35:39
    como a pré-compreensão das pessoas
  • 00:35:41
    influenciam a sua percepção da vida sem
  • 00:35:45
    a informação sobre o quanto de história
  • 00:35:48
    quando de leões e o quanto de cristãos
  • 00:35:52
    estavam envolvidos naquele monumento na
  • 00:35:55
    fria objetividade da vida o coliseu
  • 00:35:58
    realmente é menor do que o maracanã está
  • 00:36:00
    precisando é estar uma ruim
  • 00:36:03
    ou seja caso de uma reforma urgente mas
  • 00:36:05
    certamente está uma ruína e o terceiro
  • 00:36:09
    fator causador de casos difíceis casos
  • 00:36:15
    para os quais não há uma solução
  • 00:36:16
    pré-pronta no ordenamento jurídico é a
  • 00:36:20
    possibilidade de colisão de normas
  • 00:36:24
    condicionais o a colisão de direitos
  • 00:36:27
    fundamentais a verdade é que no mundo
  • 00:36:31
    complexo de hoje existem na constituição
  • 00:36:35
    valores e princípios muitas vezes
  • 00:36:38
    contrapostos e estes princípios e esses
  • 00:36:42
    valores entram em choque eles entram em
  • 00:36:46
    linha de pensão por exemplo um cantor
  • 00:36:51
    roberto carlos entrou com uma ação
  • 00:36:54
    judicial para impedir a vehicula são de
  • 00:36:59
    uma biografia sua não autorizada e envio
  • 00:37:03
    o juizo o seu direito de privacidade e o
  • 00:37:06
    seu direito de imagem e o jornalista que
  • 00:37:10
    havia escrito a biografia se defende
  • 00:37:14
    invocando a liberdade a sua liberdade de
  • 00:37:16
    expressão e o direito de informação do
  • 00:37:19
    público qual é a singularidade dessa
  • 00:37:22
    disputa é que os dois lados tem razão os
  • 00:37:27
    dois lados tem normas condicionais os
  • 00:37:30
    dois lados tem direitos fundamentais
  • 00:37:32
    invocados a seu favor mas o juiz
  • 00:37:35
    evidente bem não pode julgar a lide em
  • 00:37:38
    patada e quando é dar o escrivão nas
  • 00:37:40
    custas de modo que ele precisa sempre
  • 00:37:43
    construir argumentativamente uma solução
  • 00:37:47
    no outro exemplo brasileiro recente
  • 00:37:50
    havia disputa a propósito da construção
  • 00:37:53
    de duas usinas hidrelétricas na amazônia
  • 00:37:57
    o e de um lado invocava se a proteção do
  • 00:38:01
    meio ambiente do direito das populações
  • 00:38:03
    das áreas que seriam inundadas pelo lago
  • 00:38:06
    que era imprescindível construir e de
  • 00:38:10
    outro lado os que desenvolveram os que
  • 00:38:12
    defendiam outro valor condicional que é
  • 00:38:15
    o desenvolvimento econômico ea
  • 00:38:18
    consequente necessidade de ampliação do
  • 00:38:22
    potencial energético do país portanto
  • 00:38:25
    situações em que normas constitucionais
  • 00:38:30
    diversas apontam para soluções diversos
  • 00:38:33
    tanto neste universo de casos difíceis
  • 00:38:38
    surgem novas categorias para a
  • 00:38:40
    interpretação conjuncional como o
  • 00:38:43
    reconhecimento de normatividade aos
  • 00:38:46
    princípios o reconhecimento de que
  • 00:38:48
    normas condicionais podem entrar em rota
  • 00:38:51
    de colisão a necessidade da técnica da
  • 00:38:54
    ponderação
  • 00:38:57
    é a solução de problemas concretos
  • 00:39:00
    quando normas contra apostas possuem a
  • 00:39:05
    incidência sobre o caso e a reabilitação
  • 00:39:11
    da argumentação jurídica no modelo
  • 00:39:14
    tradicional a legitimação democrática do
  • 00:39:19
    papel do poder judiciário repousava na
  • 00:39:22
    ideia clássica da separação de poderes o
  • 00:39:25
    constituinte ou legislador que tem o
  • 00:39:28
    batismo da representação popular e do
  • 00:39:31
    voto criavam o direito e o juízes e os
  • 00:39:36
    tribunais limitavam-se a aplicar no caso
  • 00:39:39
    concreto o direito que já havia sido
  • 00:39:42
    criado pelo constituinte ou pelo
  • 00:39:44
    legislador no ambiente em que nós
  • 00:39:48
    vivemos em que muitas vezes o juiz é um
  • 00:39:52
    coparticipante do processo de criação do
  • 00:39:55
    direito esta loja
  • 00:39:57
    e legitimadora não subsiste a da
  • 00:40:00
    separação de poderes porque ele está
  • 00:40:02
    criando o direito e portanto essa
  • 00:40:05
    legitimação se transfere em ampla medida
  • 00:40:09
    para a argumentação jurídica para a
  • 00:40:13
    capacidade do intérprete demonstrar
  • 00:40:16
    racionalmente que a solução que ele está
  • 00:40:21
    produzindo é constitucionalmente
  • 00:40:23
    adequada e justa e ter a capacidade de
  • 00:40:28
    convencer o auditório ao qual se destina
  • 00:40:31
    a sua decisão que aquela decisão é a
  • 00:40:36
    decisão constitucionalmente adequada e é
  • 00:40:40
    a a decisão justa portanto meus caros
  • 00:40:45
    amigos eu procurei de escrever com a
  • 00:40:48
    brevidade é inevitável nas nossas
  • 00:40:51
    circunstâncias alguns aspectos não só do
  • 00:40:56
    novo direito com
  • 00:40:57
    e como sobretudo da nova interpretação
  • 00:41:01
    conjuncional que se socorre de
  • 00:41:04
    categorias como estas que acabei de
  • 00:41:07
    mencionar na uma atividade dos
  • 00:41:08
    princípios de colisão de direitos
  • 00:41:12
    necessidade de utilização da técnica da
  • 00:41:15
    ponderação e já agora a reabilitação da
  • 00:41:22
    argumentação jurídica a pessoas que não
  • 00:41:26
    concordam o número dessas categorias com
  • 00:41:29
    as quais nós estamos trabalhando nem com
  • 00:41:32
    o neoconstitucionalismo nem com casos
  • 00:41:35
    difíceis nem com ponderação pessoas que
  • 00:41:38
    têm uma compreensão diferente do direito
  • 00:41:42
    embora a meu ver minoritária é
  • 00:41:45
    maravilhoso que seja assim pior coisa
  • 00:41:47
    que existe na vida é o pensamento único
  • 00:41:51
    desses de moraes uma das suas boas
  • 00:41:54
    inspiradas frases escreveu bastar
  • 00:41:57
    o mesmo é a maior solidão e o
  • 00:42:01
    psicanalista luiz alberto py gostava de
  • 00:42:04
    dizer num dos seus livros que quando ele
  • 00:42:07
    era jovem começou a trabalhar em
  • 00:42:09
    manicômios que mais impressionava era a
  • 00:42:13
    fruta convicção com que os internos
  • 00:42:16
    narravam os seus delírios e ele escreveu
  • 00:42:19
    que desde aquela época ele aprendeu e na
  • 00:42:22
    vida o que em locais não são as dúvidas
  • 00:42:24
    que enlouquece são as certezas portanto
  • 00:42:28
    é maravilhosa a possibilidade de as
  • 00:42:30
    pessoas pensarem diferente médico o que
  • 00:42:33
    eu posso dizer no entanto é que a maior
  • 00:42:36
    parte dos tribunais condicionais do
  • 00:42:38
    mundo hoje trabalha com a ideia de casos
  • 00:42:42
    difíceis e trabalha com a técnica da
  • 00:42:46
    ponderação e a utilização do princípio
  • 00:42:50
    da proporcionalidade que é um
  • 00:42:52
    instrumento importante da ponderação
  • 00:42:54
    para a produção
  • 00:42:57
    em soluções equilibradas em caso de
  • 00:43:00
    colisões de normas em caso de colisões
  • 00:43:03
    de direitos fundamentais e por fim
  • 00:43:06
    gostaria de compartilhar algumas
  • 00:43:09
    palavras sobre o grande tema deste
  • 00:43:13
    momento brasileiro que tem sido a
  • 00:43:16
    chamada judicialização ou ativismo
  • 00:43:21
    judicial a que são coisas diferentes eu
  • 00:43:25
    gostaria de destacar e pretendo ponto a
  • 00:43:29
    esta diferença ajude cialização ela
  • 00:43:34
    envolve uma certa transferência de poder
  • 00:43:38
    das instâncias políticas tradicionais
  • 00:43:42
    para o poder judiciário que passou a ser
  • 00:43:47
    a instância final de decisão e matérias
  • 00:43:51
    de grande complexidade econômica social
  • 00:43:53
    ou moral muitas vezes
  • 00:43:57
    e dividem a sociedade a judicialização
  • 00:44:01
    ela é um fenômeno de certa forma mundial
  • 00:44:05
    posterior à segunda guerra mundial
  • 00:44:07
    quando a uma parte dos países
  • 00:44:11
    democráticos descobriu que um judiciário
  • 00:44:14
    forte e independente era uma alternativa
  • 00:44:18
    valiosa para a proteção das regras
  • 00:44:21
    democráticas e dos direitos fundamentais
  • 00:44:23
    o segundo a causa da judicialização
  • 00:44:27
    mundial foi uma certa desilusão com a
  • 00:44:32
    política majoritária com a política que
  • 00:44:34
    se faz puramente em âmbito legislativo e
  • 00:44:39
    intestino lugar judicializaram se muitas
  • 00:44:42
    questões pela impossibilidade de
  • 00:44:45
    produção de consensos no âmbito do poder
  • 00:44:48
    legislativo e portanto o legislativo
  • 00:44:51
    muitas vezes não consegue legislar sobre
  • 00:44:54
    certas matérias mas como os
  • 00:44:57
    e na vida independentemente da
  • 00:44:59
    existência ou não de lei o judiciário
  • 00:45:01
    acaba tendo que decidir matérias ligadas
  • 00:45:05
    à uniões homoafetivas interrupção de
  • 00:45:08
    gestação e outras questões complexas e
  • 00:45:12
    portanto também este fator dá lugar a
  • 00:45:16
    judicialização no caso brasileiro a
  • 00:45:20
    judicialização é ainda potencializada
  • 00:45:23
    por uma constituição bastante abrangente
  • 00:45:28
    que cuida de assuntos variados de
  • 00:45:31
    separação de poderes de direitos
  • 00:45:33
    fundamentais do sistema tributário de
  • 00:45:35
    sistema previdenciário de administração
  • 00:45:39
    pública de idosos de adolescentes de
  • 00:45:42
    índios de saúde de previdência e
  • 00:45:44
    portanto uma constituição abrangente ela
  • 00:45:48
    potencializa a judicialização porque
  • 00:45:52
    constitucionalizar uma matéria de certa
  • 00:45:54
    forma é a retirada da política e trazer
  • 00:45:57
    o direito porque uma vez materializada
  • 00:45:59
    em uma norma ela esta norma pode servir
  • 00:46:03
    de fundamento para pretensões judiciais
  • 00:46:06
    diversos além disso o sistema de
  • 00:46:09
    controle de condicionalidade no brasil
  • 00:46:12
    eclético como é transforma todos os
  • 00:46:16
    juízes e tribunais em juízes
  • 00:46:19
    constitucionais e portanto sem surpresa
  • 00:46:22
    a boa parte das questões tantos
  • 00:46:26
    relevantes quantos ordinárias acabam
  • 00:46:29
    terminando no supremo tribunal federal
  • 00:46:33
    incluindo desde o perante o judiciário
  • 00:46:36
    pelo menos a decisões que vão desde a
  • 00:46:40
    legalidade ou não da importação de pneus
  • 00:46:43
    até a determinação desse a espuma o
  • 00:46:47
    colarinho do chopp integra ou não a
  • 00:46:49
    bebida para fins de medição e pesagem
  • 00:46:53
    para citar casos reais portanto do
  • 00:46:57
    o veículo a as questões do brasil hoje
  • 00:47:00
    estão judicializadas até porque na vida
  • 00:47:06
    muitas vezes o que é muito importante
  • 00:47:08
    para um é totalmente e relevante para
  • 00:47:12
    outro e vice-versa eu tenho um cunhado
  • 00:47:15
    que vive em uma área rural próximo a
  • 00:47:17
    niterói e ele uma vez virou-se para o
  • 00:47:20
    seu jardineiro levou para ele um terno e
  • 00:47:23
    de seu pedro você quer esse terno pedro
  • 00:47:26
    disse o terno quero não mas o cabide
  • 00:47:29
    aceite se o que que essa história é
  • 00:47:32
    emblematicamente ilustrativa tem jeito
  • 00:47:35
    da vida que precisa de terno e tem gente
  • 00:47:38
    na vida que precisa de acabei de quem
  • 00:47:39
    não usa terno o jardineiro terra não era
  • 00:47:42
    absolutamente irrelevante para o cabide
  • 00:47:44
    fazer alguma diferença tanto na vida aí
  • 00:47:46
    na jurisdição condicionado na jurisdição
  • 00:47:48
    em geral o que é importante para um país
  • 00:47:52
    ser totalmente e relevante para o outro
  • 00:47:54
    e vice-versa
  • 00:47:57
    o que quis dizer é que a judicialização
  • 00:47:59
    no brasil ela é produto de um arranjo
  • 00:48:03
    institucional que potencializou a
  • 00:48:07
    possibilidade de ida ao judiciário para
  • 00:48:10
    se discutirem as mais variadas matérias
  • 00:48:16
    e aí
  • 00:48:18
    o white vision é primo da judicialização
  • 00:48:21
    mas a judicialização é um fato que
  • 00:48:24
    decorre de um arranjo mesmo canal e o
  • 00:48:27
    ativismo judicial é uma atitude é um
  • 00:48:31
    modo mais proativo de interpretar a
  • 00:48:34
    constituição muitas vezes levando o seu
  • 00:48:39
    sentido e alcance a situações que não
  • 00:48:43
    foram expressamente previstas seja pelo
  • 00:48:46
    próprio constituinte seja pelo
  • 00:48:48
    legislador ordinário mas que por alguma
  • 00:48:51
    razão carecem de situação judicial
  • 00:48:55
    muitas matérias são judicializadas e são
  • 00:49:00
    decididas de maneira não ativista e
  • 00:49:04
    outras são decididas de uma maneira mais
  • 00:49:07
    proativa eu tenho abandonado na minha
  • 00:49:12
    produção acadêmica o uso da expressão
  • 00:49:14
    ativismo judicial apenas porque ela
  • 00:49:16
    virou um rot
  • 00:49:18
    é negativo quando alguém quer criticar
  • 00:49:21
    uma determinada atuação judicial
  • 00:49:24
    portanto como virou um rótulo
  • 00:49:26
    depreciativo ela perdeu a capacidade de
  • 00:49:30
    expressar verdadeiramente um sentido mas
  • 00:49:33
    o que eu estou me referindo aqui é a uma
  • 00:49:36
    atuação mais expansiva do judiciário
  • 00:49:39
    quando necessária e legítima para
  • 00:49:43
    solucionar uma importante questão da
  • 00:49:46
    vida que não tem solução expressa em na
  • 00:49:49
    construção nem na legislação e para dar
  • 00:49:53
    dois exemplos de matérias que foram
  • 00:49:57
    judicializadas mas foram decididas sem
  • 00:50:00
    nenhum grau de ativismo judicial embora
  • 00:50:02
    a percepção pública seja em sentido
  • 00:50:05
    diferente pesquisa com células-tronco
  • 00:50:08
    embrionárias foi uma matéria em que a
  • 00:50:11
    última instância de decisão foi o
  • 00:50:13
    supremo tribunal federal
  • 00:50:14
    o porém ao decidir o que o supremo fez
  • 00:50:18
    foi reconhecer a constitucionalidade da
  • 00:50:22
    lei que o congresso havia editado e que
  • 00:50:25
    autorizava wah-wah as pesquisas portanto
  • 00:50:28
    não foi uma decisão ativista foi uma
  • 00:50:30
    decisão de auto-contenção de manutenção
  • 00:50:33
    da validade da lei quando o supremo
  • 00:50:36
    tribunal federal decidiu pela
  • 00:50:38
    legitimidade das cotas raciais no acesso
  • 00:50:42
    à universidade também ali ele estava
  • 00:50:44
    achando selando uma lei no caso do da
  • 00:50:48
    lei do prouni cancelando uma lei votada
  • 00:50:50
    pelo congresso o que teria sido ativismo
  • 00:50:54
    teria sido a proibição das cotas o a
  • 00:50:57
    declaração da invalidade das cotas
  • 00:50:59
    portanto nestes dois casos duas questões
  • 00:51:03
    e importantes complexas e controvertidos
  • 00:51:07
    e foram judicializadas mas a decisão do
  • 00:51:11
    supremo tribunal federal for em ambos os
  • 00:51:14
    casos as decisões foram decisões de
  • 00:51:17
    auto-contenção decisões que não
  • 00:51:19
    interferiram com a competência jaezer
  • 00:51:23
    citada pelo legislativo em outros casos
  • 00:51:26
    é verdade o judiciário sobretudo nos
  • 00:51:30
    casos de omissão normativa tem uma
  • 00:51:33
    postura mais proativa foi o que
  • 00:51:36
    aconteceu por exemplo na questão
  • 00:51:38
    envolvendo as uniões homo afetivas em
  • 00:51:43
    que não havia lei aprovada pelo
  • 00:51:46
    congresso mas a homo afetividade é um
  • 00:51:49
    fato da vida o homossexualismo é um fato
  • 00:51:51
    da vida havia casais homossexuais ou
  • 00:51:54
    casais que viviam uma relação
  • 00:51:57
    homoafetiva e as situações da vida
  • 00:52:01
    ocorriam saber se é possível ou não
  • 00:52:04
    tirar uma licença no serviço público
  • 00:52:06
    para
  • 00:52:07
    o cônjuge se tratar de uma relação uma
  • 00:52:10
    afetiva não havia uma solução para isso
  • 00:52:11
    saber se tem direito a pensão se tem
  • 00:52:14
    direito a herança se um casal vive numa
  • 00:52:17
    união homoafetiva se os dois têm que
  • 00:52:18
    assinar contratos de disposição de bens
  • 00:52:22
    por fim enfim muitas situações que
  • 00:52:25
    surgiram e que exigiam que o poder
  • 00:52:28
    judiciário produzisse uma solução que
  • 00:52:29
    não veio do legislativo portanto o
  • 00:52:33
    judiciário teve uma atuação mais
  • 00:52:36
    expansiva e proativa para proteger os
  • 00:52:38
    direitos fundamentais destas pessoas
  • 00:52:40
    diante da omissão legislativa em tratar
  • 00:52:43
    dessa matéria também foi uma postura
  • 00:52:47
    mais proativa a decisão no caso da
  • 00:52:50
    anencefalia em que o judiciário entendeu
  • 00:52:53
    que era legítima a interrupção da
  • 00:52:57
    gestação por uma mulher e estivesse
  • 00:53:00
    grávida de um filho anencefálico ou seja
  • 00:53:04
    de um feto sem cérebro
  • 00:53:07
    o e consequentemente um feto em uma
  • 00:53:10
    perspectiva de vida extra uterina eo
  • 00:53:14
    judiciário supremo tribunal federal numa
  • 00:53:16
    visão histórica entendeu que interromper
  • 00:53:19
    a gestação neste caso não é crime havia
  • 00:53:24
    inúmeros projetos de lei discutido essa
  • 00:53:26
    matéria no congresso mas eles não eram
  • 00:53:29
    aprovados e as pessoas vinham aos a
  • 00:53:32
    juízo para postular o direito de
  • 00:53:34
    interromper a gestação e havia decisões
  • 00:53:36
    para todos os gostos e justamente para
  • 00:53:41
    acabar com esta indefinição e com esta
  • 00:53:43
    incerteza o supremo tribunal federal
  • 00:53:46
    produziu uma decisão na matéria portanto
  • 00:53:50
    a conclusão a que se chega é a seguinte
  • 00:53:53
    quando o poder em matéria de
  • 00:53:55
    judicialização e ativismo quando o poder
  • 00:53:59
    legislativo a tua e disciplina uma
  • 00:54:02
    matéria o poder judiciário como regra
  • 00:54:06
    deve ser
  • 00:54:07
    é diferente para com a decisão política
  • 00:54:11
    tomada pelo congresso decisão política
  • 00:54:14
    deve ser tomada como regra geral por
  • 00:54:16
    quem tem voto porém nas matérias em que
  • 00:54:21
    devendo ter atuado o congresso nacional
  • 00:54:24
    não atuou não deixa slow deixar no
  • 00:54:28
    portanto uma lacuna no sistema sobretudo
  • 00:54:32
    quando se trate de direitos fundamentais
  • 00:54:34
    o poder judiciário não só pode como deve
  • 00:54:36
    atuar expansivamente atuar pro
  • 00:54:40
    ativamente produzindo a norma e vai
  • 00:54:44
    reger aquela matéria não habitaria mente
  • 00:54:48
    o porém extraindo dos valores da
  • 00:54:52
    comunidade e dos princípios condicionais
  • 00:54:55
    a solução mais adequada e capaz de fazer
  • 00:55:01
    a justiça do caso concreto em sintonia
  • 00:55:05
    com o avanço da história e com o
  • 00:55:10
    processo civilizatório portanto e essa é
  • 00:55:14
    a moral da história eo último em último
  • 00:55:17
    em última instância quem decide mesmo o
  • 00:55:21
    grau de judicialização é o poder
  • 00:55:23
    legislativo quando ele legista a
  • 00:55:26
    judicialização diminui quando ele não
  • 00:55:29
    legisla a judicialização aumenta e com
  • 00:55:34
    isso meus caros amigos nós percorremos
  • 00:55:36
    uma profundidade possível nas nossas
  • 00:55:41
    circunstâncias de tempo algumas das
  • 00:55:45
    grandes transformações do direito
  • 00:55:47
    constitucional
  • 00:55:48
    o contemporâneo que eu procurei destacar
  • 00:55:52
    como sendo algumas transformações
  • 00:55:55
    dogmáticos como a superação do
  • 00:55:57
    formalismo jurídico o advento do poste
  • 00:55:59
    uma cultura após positivista ea
  • 00:56:02
    centralidade da constituição depois
  • 00:56:06
    analisamos a as mudanças sofridas pela
  • 00:56:11
    interpretação condicional em razão da
  • 00:56:13
    complexidade da vida dos casos difíceis
  • 00:56:16
    e da necessidade de novas categorias
  • 00:56:19
    como a ponderação argumentação jurídica
  • 00:56:24
    a colisão de direitos ea normatividade é
  • 00:56:26
    de princípios e por fim nós tratamos
  • 00:56:29
    deste fenômeno da hora no brasil que é o
  • 00:56:33
    tem sido referido como a judicialização
  • 00:56:36
    ou ativismo judicial que é essa
  • 00:56:40
    transferência de poder político do poder
  • 00:56:46
    das instâncias políticas tradicionais
  • 00:56:48
    oi para o poder judiciário em que eu
  • 00:56:52
    procurei enfatizar que a expansão maior
  • 00:56:55
    do judiciário somente se verifica quando
  • 00:56:59
    haja uma marcada lacuna normativa uma
  • 00:57:03
    marcada omissão legislativa no
  • 00:57:07
    tratamento de determinada matéria coisas
  • 00:57:11
    que penso que nós tenhamos coberto na
  • 00:57:16
    medida do possível o nosso tema eu não
  • 00:57:20
    quero exceder a hora me concederam a
  • 00:57:24
    passagem eu gosto de citar que o maior
  • 00:57:27
    menor discurso de posse na presidência
  • 00:57:29
    dos estados unidos foi feito por george
  • 00:57:32
    washington que falou 130 palavras mas o
  • 00:57:37
    maior discurso de posse na presidência
  • 00:57:39
    dos estados unidos por de william
  • 00:57:42
    harrison e pronunciou mais de 8 mil
  • 00:57:46
    palavras uma noite muito
  • 00:57:48
    o e tempestuosa em whashington william
  • 00:57:52
    harrison morreu 30 dias depois de uma
  • 00:57:56
    gripe gravíssima que contraiu naquela
  • 00:58:00
    noite eu considero que esta é a maldição
  • 00:58:02
    que recai sobre os oradores que falam
  • 00:58:05
    além do seu tempo muito obrigado pela
  • 00:58:07
    atenção
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