Aula 11 - Direito Constitucional - As Classificações das Constituições - Parte 3

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概要

TLDRA aula de Direito Constitucional aborda as classificações das constituições, incluindo aspectos como origem, modo de elaboração, forma, estabilidade, conteúdo, efetividade e finalidade. A professora explica que as constituições podem ser democráticas ou outorgadas, dogmáticas ou históricas, escritas ou não escritas. A estabilidade é discutida em termos de constituições imutáveis, rígidas, semirrígidas, semiflexíveis e flexíveis. A efetividade é analisada através das constituições normativas, semânticas e nominais. A aula também detalha as constituições garantia, dirigente e balanço, e examina a Constituição Federal de 1988, que é classificada como promulgada, analítica, rígida e dirigente, refletindo a vontade popular e estabelecendo direitos sociais.

収穫

  • 📜 Classificações das constituições incluem origem, forma e conteúdo.
  • 🗳️ Constituição pode ser democrática ou outorgada.
  • 📖 Constituição de 1988 é promulgada e dogmática.
  • 🔍 Estabilidade varia entre imutável, rígida e flexível.
  • ⚖️ Constituição normativa reflete a prática do poder político.
  • 🛡️ Constituição garantia protege liberdades individuais.
  • 📈 Constituição dirigente estabelece metas sociais.
  • 📚 Cláusulas pétreas garantem a imutabilidade de certos princípios.
  • 🔒 Constituição semântica é um disfarce do poder.
  • 📊 Constituição nominal é desprezada pelos governantes.

タイムライン

  • 00:00:00 - 00:05:00

    A professora Manda Al Mozara introduz o tema das classificações das constituições, abordando aspectos como origem, elaboração, forma e estabilidade. Ela explica que as constituições podem ser democráticas ou outorgadas, dogmáticas ou históricas, escritas ou não escritas, e rígidas ou flexíveis, destacando a importância das cláusulas pétreas e a diferença entre normas constitucionais e leis ordinárias.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    A discussão avança para a efetividade das constituições, onde a professora diferencia entre constituições normativas, semânticas e nominais. A constituição normativa é aquela que reflete a realidade política e limita o poder, enquanto a semântica é um disfarce que não regula efetivamente o poder político. A nominal é desprezada pelos governantes, não tendo efetividade alguma, levando ao conceito de constitucionalismo simbólico, onde a vontade do governante prevalece sobre a norma constitucional.

  • 00:10:00 - 00:19:27

    Por fim, a professora analisa a Constituição Federal de 1988, classificando-a como promulgada, dogmática, analítica e rígida, com cláusulas pétreas. Ela destaca que a constituição é normativa, limitando o poder político, e é dirigente, estabelecendo programas e metas para o estado. A aula conclui com a recomendação de praticar questões sobre as classificações das constituições para melhor preparação para a prova da OAB.

マインドマップ

ビデオQ&A

  • Quais são as classificações das constituições?

    As constituições podem ser classificadas quanto à origem, modo de elaboração, forma, estabilidade, conteúdo, efetividade e finalidade.

  • O que é uma constituição normativa?

    Uma constituição normativa é aquela que tem sua efetividade assegurada, refletindo os mandamentos constitucionais na prática do poder político.

  • Qual a diferença entre constituição semântica e nominal?

    A constituição semântica tem mecanismos que perpetuam o poder, enquanto a nominal é desprezada pelos governantes e não tem efetividade.

  • O que caracteriza uma constituição dirigente?

    Uma constituição dirigente estabelece metas e programas sociais, promovendo uma atuação proativa do Estado.

  • Como a Constituição de 1988 é classificada quanto à origem?

    A Constituição de 1988 é classificada como promulgada, votada e democrática.

  • Qual é a estabilidade da Constituição de 1988?

    A Constituição de 1988 é considerada rígida, podendo ser classificada como super rígida devido às cláusulas pétreas.

  • O que são cláusulas pétreas?

    Cláusulas pétreas são disposições que não podem ser alteradas, garantindo a imutabilidade de certos princípios constitucionais.

  • Qual é a finalidade da Constituição de 1988?

    A Constituição de 1988 é uma constituição dirigente, que estabelece programas e metas para o Estado.

  • O que é uma constituição garantia?

    Uma constituição garantia é aquela que consagra direitos de primeira geração, limitando o poder do Estado e protegendo as liberdades individuais.

  • Como a Constituição de 1988 se relaciona com a realidade social?

    A Constituição de 1988 é normativa, limitando efetivamente o exercício do poder político e refletindo a vontade popular.

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    Olá eu sou a professora manda al mozara
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    e a nossa disciplina é Direito
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    Constitucional na aula de hoje vamos dar
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    continuidade ao tema classificações das
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    constituições
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    muito bem vimos nos blocos anteriores as
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    classificações quanto a origem Vimos que
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    a constituição pode ser democrática ou
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    promulgada que é constituição votada e a
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    constituição pode ser outorgada ou
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    imposta por um único indivíduo ou por um
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    grupo Vimos que quanto ao modo de
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    elaboração ela pode ser dogmática
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    surgindo de uma única vez um único
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    documento ou constituições históricas
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    que são aquelas formadas lentamente no
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    decurso do tempo quanto a forma
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    constituição pode ser escrita ou não
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    escrita escrita elaborada formalmente
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    para este intuito e não escrita crita
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    surgindo de vários centros de produção
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    Vimos a classificação quanto à
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    estabilidade fundamental para o exame de
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    ordem a constituição podendo ser
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    imutável rígida semirrígida ou
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    semiflexível e flexível com a
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    classificação intermediária de super
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    rígida imutável não pode ser alterada
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    rígida pode ser alterada por um processo
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    mais dificultoso super rígida ela pode
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    ser alterada por um processo mais
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    dificultoso mas a constituição contém um
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    núcleo que não não pode ser abolido da
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    Constituição chamado de cláusulas petras
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    constituição semirrígida ou semiflexível
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    que faz um mix do critério rígido e
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    flexível e a constituição flexível que
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    pode ser livremente alterada não havendo
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    hierarquia entre Norma constitucional e
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    lei porque Segue o mesmo procedimento de
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    ordem formal e também Vimos a
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    classificação quanto ao conteúdo quanto
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    ao conteúdo a constituição pode ser
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    analisada no sentido material ou no
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    sentido formal no sentido material que
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    que interessa é o tema Ou seja a matéria
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    matérias tipicamente constitucionais são
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    consideradas normas constitucionais
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    temos o doi direitos e garantias
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    fundamentais organização do estado e
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    estruturação dos poderes no sentido
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    formal o que interessa não é o conteúdo
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    é a forma é o documento que aquele tema
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    está inserido e a forma é o texto
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    constitucional que é elaborado de uma
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    forma diferenciada e alterado de uma
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    forma mais rígida do que as demais
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    normas muito bem então vamos a outra
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    classificação quanto à efetividade
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    constitucional e o exercício do poder
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    político cuidado com essa classificação
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    Porque aqui nós temos um tema que vem
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    sendo cobrado em prova que também é
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    chamado de
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    constitucionalismo simbólico muito bem
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    então nessa classificação eu tenho o
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    enfoque no Exercício do poder político e
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    a efetividade de uma Norma
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    Constitucional a norma constitucional é
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    efetiva ou não muito bem temos aqui a
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    constituição normativa semântica ou
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    nominal constituição normativa é a
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    constituição que tem a sua efetividade
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    assegurada pois há literalmente um
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    perfeito ajuste entre os mandamentos
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    constitucionais e a atuação efetiva e
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    prática do poder político em outras
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    palavras o o que tá na Constituição é
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    realizado na prática os mandamentos
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    constitucionais repercutem no Exercício
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    do poder político o que tá no papel Vale
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    na prática é respeitado é observado tem
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    efetividade na Constituição semântica
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    que também pode ser chamada de
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    Constituição Disfarce a constituição
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    prevê mecanismos de perpetuação do
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    governante no poder e por essa razão a
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    constituição ela é até observada mas
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    representando a vontade não do Povo mas
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    sim daquele que está exercendo o poder
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    ou seja é uma constituição que perpetua
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    e deflagra a vontade de um indivíduo ou
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    de um grupo de indivíduos que são aqu es
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    que estão no poder e não repercutem ou
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    refletem efetivamente a vontade do povo
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    por isso constituição Disfarce só tem
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    constituição como documento do povo para
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    dizer que tem mas na prática quem manda
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    ali é um indivíduo ou um grupo de
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    indivíduos já na Constituição nominal eu
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    tenho uma constituição sem a menor
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    efetividade ela é literalmente
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    desprezada desrespeitada pelos
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    governantes Então pode até ter o
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    documento mas ele não tem nenhuma
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    efetividade
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    não reflete em Nenhuma medida ou em
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    nenhuma forma a limitação do exercício
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    do poder político e o regramento daquele
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    Estado então quando eu tenho uma
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    constituição até fingindo que ali há um
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    estado democrático que há um documento
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    constitucional mas que na prática não
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    tem efetividade temos a constituição
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    semântica agora quando é ostensivo a
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    gente não cumpre mesmo até tem mas quem
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    manda aqui somos nós que estamos no
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    poder ou seja os governantes desprezam
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    esse momento temos aqui uma constituição
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    nominal agora o que que é importante
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    você saber que a existência de uma
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    constituição semântica ou uma
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    constituição nominal ou seja aqui existe
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    mas que só disfarça o exercício
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    arbitrário do poder político ou aqui
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    existe mas a ostensivamente o
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    descumprimento deste documento deflagra
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    um fenômeno que nós chamamos de com
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    constitucionalismo simbólico que na
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    verdade não é a constituição que vai
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    delimitar e refletir o exercício do
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    poder político é a vontade de quem
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    exerce esse poder ou seja o governante é
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    que determina como o poder vai ser
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    exercido então o documento
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    constitucional ele não é forte ele não é
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    efetivo suficiente para fim de dar
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    cumprimento e efetividade às normas
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    constitucionais limitando o exercício do
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    poder político e fazendo com que a
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    organização daquele estado e dos poderes
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    reflitam a vontade do povo e não
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    simplesmente do governante então
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    constituição normativa ela corresponde a
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    realidade política e social limitando de
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    fato o poder já na Constituição
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    normativa e semântica não há na
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    Constituição semântica ela existe mas
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    ela ela é de fachada ela é um disfarce
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    porque na prática ela não regula a
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    política estatal o poder político já na
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    Constituição normativa né normativa eu
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    não tenho efetivamente perdão normativa
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    não na Constituição nominal na
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    Constituição nominal eu não tenho
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    efetivamente uma busca um respeito à
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    constituição é o desrespeito total ao
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    doc ento constitucional não atendendo a
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    realidade social e muito menos regulando
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    de alguma forma o processo político
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    daquele estado muito bem vamos à próxima
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    classificação a constituição quanto a
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    sua finalidade e a constituição quanto a
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    sua finalidade pode ser uma constituição
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    garantia defensiva clássica ou quadro
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    todos sinônimos então primeira
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    classificação garantia defensiva clássic
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    ou quadro ou uma constituição dirigente
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    ou programática então temos esse
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    primeiro momento essas duas
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    classificações Então vamos começar com a
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    constituição garantia defensiva clássica
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    ou quadro por que ela é chamada de
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    clássica porque na verdade essa
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    constituição é aquela que refletia os
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    anseios e os propósitos da primeira
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    constituição que nós temos como
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    parâmetro que é a Constituição da
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    Revolução Francesa Ou seja é uma
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    constituição que consagra direitos de
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    primeira geração o propósito é limitar o
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    poder do estado garantindo a liberdade
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    dos indivíduos então aqui a consagração
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    de direitos civis e políticos surgindo
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    para proteger as liberdades individuais
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    do cidadão ou seja consagrando o que nós
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    chamamos de liberdade negativas aí você
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    fala professora mas como Liberdade
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    negativa Liberdade negativa no sentido
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    eu sou livre para fazer o que eu quiser
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    dentro dos limites que o estado me
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    estabelece e dentro da minha liberdade o
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    estado não pode invadir essa esfera
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    privada essa esfera particular devendo
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    respeitar a minha condição de pessoa e
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    de ser livre que eu sou então neste
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    momento eu tenho uma constituição que
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    consagra direitos individuais direitos
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    civis e direitos políticos aqui eu tenho
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    o estado chamado de liberal consagrando
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    direitos de primeira dimensão direitos
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    que consagram a liberdade do indivíduo
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    sendo que o estado não vai intervir não
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    vai interferir nesta Liberdade Portanto
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    o estado não faz não age não presta não
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    dá simplesmente respeita a tua condição
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    de livre depois eu tenho uma na
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    Constituição dirigente ou programática
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    tem um outro enfoque na Constituição
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    dirigente ou programática eu tenho uma
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    constituição que vai dirigir os rumos do
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    estado ou seja aquela que vai
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    estabelecer propósitos que vai
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    estabelecer metas que vai estabelecer
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    programas sociais ou seja o estado dando
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    o mínimo necessário para que nessa
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    sociedade as pessoas tenham condições de
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    ter acesso aqui que é básico e
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    fundamental à pessoa então é o estado
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    fornecendo é o estado prestando é o
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    estado agindo é o estado
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    realizando essa constituição é chamada
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    de Constituição social por quê Porque o
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    estado presta faz age fornece aquilo que
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    é mínimo no contexto social Então quem
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    tem colabora com o estado para que
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    aquele que não tenha tenha acesso a
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    condições mínimas temos aqui os direitos
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    de segunda dimensão
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    consagrado muito bem Podemos falar ainda
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    na chamada constituição balanço a
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    constituição balanço ela valeu por um
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    certo período de tempo e o objetivo
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    maior neste momento e para fins dessa
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    classificação era a ideia de atingir-se
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    etapas e superando cada uma das etapas
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    haveria necessidade de se criar uma nova
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    constituição que representasse o balanço
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    das Vitórias anteriores obtidas até
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    aquele momento e o próximo passo a ser
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    dado essa constituição balanço então o
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    objetivo maior era cumprir etapas e cada
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    uma dessas etapas superadas consagrar-se
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    e documentarse aquilo que tinha tinha
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    sido obtido as vitórias que tinham sido
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    almejadas até o rumo objetivo final é a
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    constituição do estado soviético chamado
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    também de socialismo pleno Então essa
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    classificação para contrabalancear a a
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    classificação das constituições
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    anteriores que seria a constituição
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    garantia e a constituição dirigente ou
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    programática agora atenção dica
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    importante as constituições garantia por
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    se limitarem a estabelecer direitos de
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    primeira dimensão relacionadas ao
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    próprio indivíduo a própria pessoa
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    protegendo a pessoa contra o abuso ou
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    arbítrio estatal são sempre sintéticas
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    quando eu falo de uma constituição
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    somente garantia ou um estado liberal já
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    nas constituições
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    dirigentes como elas consagram programas
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    políticas atuações do Estado uma conduta
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    proativa do Estado o fazer elas são
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    sempre analíticas devido à presença
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    marcante de normas programáticas em seu
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    texto Então na Constituição garantia Eu
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    tenho um estado liberal portanto eu
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    tenho uma constituição sintética que só
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    traz o que é básico os princípios
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    estruturantes e fundamentais daquele
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    estado já na Constituição dirigente como
  • 00:13:25
    eu tenho ações programas metas a cumprir
  • 00:13:29
    atividade estatal que consagram direitos
  • 00:13:33
    de segunda dimensão elas são sempre
  • 00:13:35
    analíticas por vão trazer essas normas
  • 00:13:38
    de fazer de programa de atuação do
  • 00:13:42
    Estado em seu texto Então vamos fazer
  • 00:13:45
    agora uma análise Geral das principais
  • 00:13:48
    classificações da constituição federal
  • 00:13:51
    de
  • 00:13:52
    1988 a nossa Constituição como que a
  • 00:13:55
    gente pode classificá-la começando com
  • 00:13:58
    modo de elaboração a nossa Constituição
  • 00:14:01
    ela é dogmática ou ela é histórica ela é
  • 00:14:04
    uma constituição
  • 00:14:06
    promulgada votada democrática dogmática
  • 00:14:10
    ou ela é histórica é uma constituição
  • 00:14:14
    promulgada dogmática votada e é uma
  • 00:14:18
    constituição literalmente que reflete a
  • 00:14:21
    vontade Popular você pode confirmar essa
  • 00:14:24
    minha informação no preâmbulo da
  • 00:14:26
    constituição que vai dizer nó nós
  • 00:14:29
    representantes do povo brasileiro
  • 00:14:32
    reunidos em assembleia nacional
  • 00:14:34
    constituinte para instituir um estado e
  • 00:14:37
    aí vai né e continua ou seja nós que
  • 00:14:41
    estamos aqui reunidos em Assembleia
  • 00:14:43
    representamos a vontade do povo
  • 00:14:45
    brasileiro por isso constituição
  • 00:14:47
    promulgada constituição votada
  • 00:14:50
    constituição dogmática Constituição
  • 00:14:53
    democrática quanto a extensão a nossa
  • 00:14:56
    Constituição é uma constituição
  • 00:14:57
    analítica ou é uma constituição
  • 00:14:59
    sintética exatamente pela característica
  • 00:15:03
    da nossa Constituição de ser uma
  • 00:15:05
    constituição que consagra direitos de
  • 00:15:07
    segunda dimensão direitos
  • 00:15:10
    sociais direitos literalmente de atuação
  • 00:15:13
    do estado é que a nossa Constituição é
  • 00:15:15
    uma constituição
  • 00:15:17
    analítica é uma constituição que desce
  • 00:15:20
    em detalhes desce minúcias que vai a
  • 00:15:24
    fundo na temática de atuação do estado
  • 00:15:26
    da sua organização na estruturação e no
  • 00:15:29
    estabelecimento de políticas públicas
  • 00:15:32
    quanto à forma temos a constituição
  • 00:15:34
    escrita ou não escrita a nossa
  • 00:15:36
    Constituição é uma constituição escrita
  • 00:15:39
    só que cuidado não temos mais um
  • 00:15:42
    documento único então ela não é
  • 00:15:43
    Tecnicamente codificada num documento
  • 00:15:45
    único por quê Porque nós temos os
  • 00:15:48
    tratados internacionais de direitos
  • 00:15:50
    humanos que foram incorporados após a
  • 00:15:53
    emenda constitucional 45 de 2004 nos
  • 00:15:57
    termos do parágrafo ter ter do artigo 5º
  • 00:15:59
    da constituição quanto ao conteúdo o que
  • 00:16:03
    que é importante paraa Constituição de
  • 00:16:04
    88 o tema a matéria ou a forma a forma
  • 00:16:10
    portanto quanto ao conteúdo a nossa
  • 00:16:12
    Constituição ela é formal não interessa
  • 00:16:14
    a temática interessa que formalmente
  • 00:16:17
    está inserido num documento que nós
  • 00:16:21
    colocamos hierarquicamente superior a
  • 00:16:24
    todos os demais documentos vigentes
  • 00:16:27
    nesse sistema jurídico portanto a nossa
  • 00:16:29
    Constituição é formal quanto à
  • 00:16:32
    estabilidade a nossa Constituição ela é
  • 00:16:35
    imutável Ela é rígida ela é semirrígida
  • 00:16:38
    ou semiflexível ela é flexível a nossa
  • 00:16:40
    Constituição ela é rígida ou seja temos
  • 00:16:43
    um processo mais dificultoso mais
  • 00:16:46
    rigoroso de alteração das normas
  • 00:16:48
    constitucionais todavia Se nós formos
  • 00:16:51
    adotar a classificação intermediária de
  • 00:16:54
    super rígida poderíamos falar que a
  • 00:16:56
    nossa Constituição é super rígida porque
  • 00:16:58
    porque ela é dotada de cláusulas pétreas
  • 00:17:01
    na prova o que que eu coloco professora
  • 00:17:03
    Depende se ele perguntar nossa
  • 00:17:05
    Constituição é rígida ou Super rígida Aí
  • 00:17:07
    você coloca super rígida por quê Porque
  • 00:17:09
    nós temos cláusulas pétreas Agora se ele
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    não mencionar o super rígida pode
  • 00:17:13
    colocar rígida que vai tá correta depois
  • 00:17:17
    quanto à correspondência com a realidade
  • 00:17:20
    quanto à efetividade a nossa
  • 00:17:22
    Constituição ela é normativa ela é
  • 00:17:25
    nominativa ou ela é semântica nós temos
  • 00:17:28
    então uma constituição normativa O que
  • 00:17:31
    que é uma constituição normativa é uma
  • 00:17:33
    constituição que efetivamente limita o
  • 00:17:36
    exercício do poder político e é
  • 00:17:38
    respeitada tem efetividade no contexto
  • 00:17:42
    social também quanto a finalidade a
  • 00:17:45
    nossa Constituição é uma constituição
  • 00:17:47
    garantia é uma constituição dirigente ou
  • 00:17:50
    aquela constituição balanço do Estado
  • 00:17:51
    soviético ela é uma constituição
  • 00:17:54
    dirigente é uma constituição que
  • 00:17:56
    estabelece programas que está estabelece
  • 00:17:58
    metas que estabelece um estado ativo um
  • 00:18:01
    estado que faz um estado que age
  • 00:18:04
    inclusive lembre-se éo estado do
  • 00:18:06
    bem-estar Social welfare state e por fim
  • 00:18:09
    quanto à origem eh quanto à origem da
  • 00:18:12
    Constituição constituição promulgada ou
  • 00:18:14
    outorgada a nossa Constituição quanto a
  • 00:18:17
    origem é uma constituição promulgada
  • 00:18:19
    votada ou democrática Então eu quero que
  • 00:18:23
    você faça o seguinte você faça questões
  • 00:18:26
    agora da prova da OAB acerca da
  • 00:18:28
    classificação das constituições por quê
  • 00:18:31
    Porque é um tema que a gente tem que
  • 00:18:33
    literalmente ficar treinando até o ponto
  • 00:18:35
    que a gente literalmente não erra mais
  • 00:18:39
    então recapitule saiba em qual
  • 00:18:41
    classificação eh cada um dos temas se
  • 00:18:45
    encaixam para que você não erre porque é
  • 00:18:47
    muito comum seu examinador fazer o
  • 00:18:48
    seguinte quanto ao conteúdo a
  • 00:18:50
    classificação é a garantia dirigência ou
  • 00:18:52
    balanço Não não é quanto a conteúdo
  • 00:18:54
    quanto a finalidade ou ele faz assim
  • 00:18:56
    quanto a extensão a Constituição não
  • 00:18:58
    pode ser classificada em promulgada
  • 00:19:00
    outorgada não analític ou sintética
  • 00:19:02
    então é um tema que você tem que treinar
  • 00:19:04
    em casa para conseguir obter um bom
  • 00:19:07
    resultado na prova Espero que você tenha
  • 00:19:09
    gostado dessa aula se você gostou curta
  • 00:19:11
    e compartilhe com os seus amigos e
  • 00:19:13
    espero encontrá-los aqui num próximo
  • 00:19:16
    encontro até
  • 00:19:26
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