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hoje Vamos explorar um tema
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importantíssimo no estudo do direito
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penal a classificação dos crimes
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entender as diferentes categorias de
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crimes é essencial para qualquer
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estudante ou profissional da área
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jurídica pois ao estudar a parte
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especial do Direito Penal você vai
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entender melhor a aplicação das leis aos
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diferentes tipos de crimes eu sou Cíntia
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Brunelli e eu vou trazer os principais
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critérios de classificação dos crimes E
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como eles influenciam a interpretação e
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a aplicação da justiça e eu te convido a
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se inscrever no canal porque tem muito
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conteúdo importante vindo por aí vamos
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lá Primeiro vamos entender a
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classificação dos crimes quanto à
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qualidade do sujeito ativo Existem três
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tipos principais aqui crimes comuns
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crimes próprios e crimes de mão própria
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crimes comuns Como o próprio nome sugere
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são aqueles que podem ser praticados por
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qualquer pessoa sem necessidade de uma
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condição especial o homicídio é um
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exemplo clássico desse tipo de crime é
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um crime comum pois qualquer indivíduo
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pode cometê-lo enquanto isso os crimes
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próprios exigem uma condição especial
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para serem praticados o Peculato por
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exemplo só pode ser cometido por um
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funcionário público já que envolve a
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apropriação de bens ou valores da
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administração pública por um servidor
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público uma variação é o crime bipróprio
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que requer uma condição especial tanto
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do sujeito ativo quanto do sujeito
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passivo o infanticídio é um exemplo pois
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ele só pode ser cometido pela mãe contra
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o seu
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recém-nascido já os crimes de mão
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própria ou de atuação pessoal são
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aqueles que só podem ser cometidos por
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uma pessoa
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específica indicada no tipo penal é o
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caso do crime de falso testemunho que só
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pode ser praticado por alguém que seja
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testemunha passando agora para a relação
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entre a conduta e o resultado nós temos
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os crimes materiais formais e de mera
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conduta crimes
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materiais necessitam de um resultado
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específico para serem consumados é o
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caso do crime de homicídio a consumação
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se dá com a morte da vítima se a vítima
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não morrer temos uma tentativa já os
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crimes formais se consumam
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independentemente de um resultado
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específico ocorrer Pode ser que o
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resultado ocorra ou mesmo não ocorra é o
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caso do crime de extorsão mediante
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sequestro o simples fato de sequestrar
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alguém para pedir um resgate já
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configura crime mesmo que esse valor de
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resgate não seja pago por fim os crimes
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de mera conduta são consumados pela
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simples realização da conduta descrita
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no tipo penal a lei não prevê um
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resultado Bastando assim a mera conduta
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para configurar o crime é o caso do
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crime de praticar ato obsceno em lugar
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público OK agora vamos falar sobre a
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classificação quanto ao tempo do crime
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Considerando o momento em que um crime
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se consuma temos os crimes instantâneos
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crimes permanentes crimes instantâneos
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de efeitos permanentes e crimes a prazo
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vamos um a um crimes instantâneos são
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aqueles cuja consumação não se prolonga
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no tempo no momento preciso da conduta
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do agente o crime já se consuma
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inteiramente dessa forma o crime se
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consuma e acaba no mesmo momento
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como exemplo de crime instantâneo temos
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o crime de furto já o crime permanente é
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aquele que no momento da conduta se
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inicia a consumação só que ela se
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protrai no tempo os crimes permanentes
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continuam a se consumar enquanto a
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situação ilegal perdurar é o caso do
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crime de cárcere privado Esse é um crime
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permanente Porque no momento em que se
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captura alguém para manter em cárcere
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privado a uma ação se inicia somente
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terminando no momento em que a vítima
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tem a sua liberdade
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restabelecida temos também os crimes
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instantâneos de efeitos permanentes
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nessa modalidade de crime temos uma
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mistura das duas anteriores aqui existe
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uma conduta instantânea consumando-se e
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acabando no mesmo momento como no crime
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instantâneo mas cujos efeitos se
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prolongam no tempo um exemplo clássico
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desse tipo de crime é a bigamia contrair
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alguém sendo casado um novo casamento a
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bigamia é um crime que ocorre e que é
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Consumado no momento da celebração do
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segundo casamento mas os seus efeitos se
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perpetuam no tempo por fim temos também
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os crimes a prazo o crime a prazo
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somente vai se consumar depois de um
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tempo e nunca imediatamente um exemplo é
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o crime de apropriação de coisa achar
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que somente vai se consumar depois de
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transcorrido o prazo de 15 dias sem que
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o sujeito entregue a coisa a seu dono ou
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a autoridade competente ok nós também
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podemos analisar os crimes quanto ao
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elemento subjetivo dividindo-os em
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dolosos e culposos os crimes dolosos são
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aqueles em que o agente tem a intenção
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de cometer O Delito ou seja age com dolo
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por exemplo no homicídio doloso a pessoa
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tem intenção de matar a outra já os
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crimes culposos ocorrem quando o agente
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não tem a intenção de cometer O Delito
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mas ele age com negligência imprudência
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ou imperícia um exemplo é o homicídio
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culposo no trânsito onde a pessoa mata
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outra sem a intenção mas porque ela
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estava conduzindo de forma negligente ou
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imprudente essa distinção entre crimes
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dolosos e culposos é importantíssima
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pois a intenção ou a falta dela
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influencia diretamente na gravidade da
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pena aplicada eu já tenho vídeos
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completos aqui no canal sobre a
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diferença entre dolo e culpa e sobre a
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diferença entre negligência imprudência
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e imperícia vale a pena assistir quando
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esse vídeo aqui acabar outra forma de
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classificar os crimes é quanto a forma
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de execução que pode ser dividida em
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crimes comissivos e omissivos
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crimes
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comissivos são aqueles em que o agente
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pratica uma ação proibida pela lei por
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exemplo no roubo o agente comete uma
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ação de subtrair algo de alguém mediante
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violência ou ameaça já os crimes
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omissivos são caracterizados pela falta
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de uma ação que o agente deveria
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praticar um exemplo é o crime de omissão
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de socorro onde alguém deixa de prestar
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assistência a outra pessoa em perigo
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compreender a classificação dos crimes é
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fundamental para a aplicação correta da
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lei penal e para a administração da
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Justiça cada categoria de crime exige um
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tratamento específico tanto na
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investigação quanto no julgamento e na
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aplicação das penas para você que está
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interessado em aprender o direito penal
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Eu recomendo muito muito muito que você
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faça maratona cyntia flix na playlist
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grátis de Direito Penal aqui do canal
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te ajudar volte aqui no canal todos os
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dias assista um pouco por dia com
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paciência e persistência e aos poucos
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você vai muito longe a palavra é
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Constância tenha Constância em seus
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estudos e para aqueles que sentem que
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gostariam de ter um passo a passo na
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ordem certa desde o início com os
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conteúdos mais importantes para dominar
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o direito aí a minha melhor indicação
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sem sombra de dúvidas é virar a aluno do
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curso primeiros passos no direito ali eu
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trago toda a base de forma simples fácil
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e descomplicada que qualquer pessoa que
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está aprendendo o direito precisa saber
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pode ter certeza que a sua evolução no
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direito vai ser bem mais rápida alha eu
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trago as raízes para fortalecer o seu
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estudo e você crescer muito mais rápido
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dentro do direito Muitas vezes os alunos
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ficam sofrendo para aprender o direito
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sem entender muito bem os assuntos e o
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motivo porque faltou a base e aí os
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alunos acham que podem empurrar com a
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barriga porque eles acreditam que essa
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base não vai fazer falta alguma mas ela
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faz e o resultado é que muitos alunos
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acabam não conseguindo terminar a
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faculdade eles desistem ou até terminam
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a graduação Aos Trancos e Barrancos mas
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não conseguem passar no exame da OAB e
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em nenhum concurso público e aí acabam
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não exercendo a profissão isso é algo
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bem preocupante e eu não quero isso
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acontecendo com você Eu estou aqui como
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uma amiga dizendo não empurre os seus
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estudos com a barriga as coisas não vão
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simplesmente se resolver sozinhas não
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caia nisso aquilo que você deixa de
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aprender hoje vai te fazer falta amanhã
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porque vai virando uma enorme Bola de
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Neve Você precisa aprender a base eu
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criei o curso primeiros passos no
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Direito com toda a dedicação para você
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fixar bem os conteúdos iniciais eu te
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garanto tanto que depois que você
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assistir a o curso inteiro aprender as
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matérias difíceis do direito vai ser bem
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mais fácil sem comparação vou deixar o
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link do curso na descrição desse vídeo e
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aí você pode clicar e virar meu aluno
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ainda hoje faça isso porque você vai
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