Direito Civil - Aula #185 - Constituição de Renda (É isso!)

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https://www.youtube.com/watch?v=O7S2aNV7xE8

概要

TLDRO vídeo explora o contrato de constituição de renda, que envolve um instituidor que paga uma renda a um beneficiário, com a administração do pagamento feita por um rendeiro. O contrato pode ser vitalício ou temporário, e pode incluir cláusulas de impenhorabilidade para proteger a renda de dívidas. A possibilidade de múltiplos beneficiários e as implicações legais em caso de falecimento do beneficiário também são discutidas. O vídeo enfatiza a necessidade de formalização por escritura pública e as classificações de renda, como individual ou coletiva.

収穫

  • 📜 O contrato de constituição de renda estabelece pagamentos periódicos.
  • 👤 O instituidor é quem paga a renda.
  • 💰 O beneficiário é quem recebe a renda.
  • 🛠️ O rendeiro administra o pagamento da renda.
  • ⏳ A renda pode ser vitalícia ou temporária.
  • 🔒 A cláusula de impenhorabilidade protege a renda.
  • 👥 É possível ter mais de um beneficiário.
  • 📅 O contrato deve ser feito por escritura pública.
  • ⚖️ O contrato é nulo se o beneficiário morrer em 30 dias.
  • 💵 A renda pode ser gratuita ou onerosa.

タイムライン

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O vídeo discute o contrato de constituição de renda, que é um acordo para pagar uma renda periódica a um beneficiário. O instituidor, que pode ser chamado de censuário ou rentista, é a pessoa que inicia o pagamento da renda, enquanto o beneficiário é quem recebe essa renda. O instituidor pode delegar a administração do pagamento a um rendeiro, que pode ser responsável por gerenciar os pagamentos sem necessariamente ter a propriedade do bem que gera a renda. O contrato deve ser formalizado por escritura pública, e o beneficiário pode ser tanto uma terceira pessoa quanto o próprio rendeiro.

  • 00:05:00 - 00:14:17

    O vídeo também aborda a possibilidade de a renda ser vitalícia ou temporária, e como a morte do beneficiário pode afetar o contrato. A renda pode ser impenhorável, dependendo da vontade do instituidor, e pode haver mais de um beneficiário. A classificação da constituição de renda inclui aspectos como quem recebe a renda, se é onerosa ou gratuita, e se é feita inter vivos ou causa mortis. Além disso, a renda pode ser individual ou coletiva, com diferentes regras sobre a divisão entre os beneficiários.

マインドマップ

ビデオQ&A

  • O que é um contrato de constituição de renda?

    É um contrato que estabelece o pagamento de uma renda periódica a alguém.

  • Quem são as partes envolvidas no contrato?

    As partes são o instituidor, o beneficiário e o rendeiro.

  • O que faz o rendeiro?

    O rendeiro administra o pagamento da renda ao beneficiário.

  • O que acontece se o beneficiário morrer?

    A renda acaba, e os herdeiros não têm direito a ela.

  • O que é uma renda vitalícia?

    É uma renda que dura enquanto o beneficiário estiver vivo.

  • É possível ter mais de um beneficiário?

    Sim, é possível ter múltiplos beneficiários.

  • O que é cláusula de impenhorabilidade?

    É uma cláusula que protege a renda de ser penhorada por dívidas.

  • Como é feita a constituição de renda?

    Deve ser feita por escritura pública.

  • O que acontece se o beneficiário morrer dentro de 30 dias após a constituição da renda?

    O contrato será nulo.

  • A renda pode ser gratuita ou onerosa?

    Sim, a renda pode ser classificada como gratuita ou onerosa.

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    o olá patíbulo olá meu ídolo conversemos
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    sobre o contrato que eu nunca vi na
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    minha vida ele tem existência meramente
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    teórica existe para cair em prova para
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    cair em concurso mas vai que você
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    divulga um dia aparece isso aí no seu
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    escritório nosso contrato é constituição
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    de renda constituição de renda com nos
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    diz é um contrato para pagar uma renda
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    periódica para alguém
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    é nesse contrato nós temos alguém ao
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    chamado instituidor tá vendo aqui ó
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    instituidor que também pode ser chamado
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    senso está rentistas em sua mente tem
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    vários nomes porque se o contato muito
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    antigo isso bem lá da roma antiga então
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    como é muito antigo existem vários
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    termos para a mesma pessoa do contrato
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    então esse é o instituidor aqui é ele
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    que vai tomar a iniciativa de pagar a
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    renda para alguém a pessoa que vai
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    receber a renda é chamado de
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    beneficiário tá vendo aqui é o credor da
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    renda agora veja esse instituidor aqui
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    ele não quer ter um trabalho de ficar
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    pagando a renda mês a meio semana a
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    semana ano ano semestre a semestre o que
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    que ele faz ele no meia alguém o chamado
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    rendeiro censuário censatário que vai
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    adn
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    a entrar administrar o pagamento dessa
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    renda então imagine que você é muito
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    rico se imagina logo rico aí se você já
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    foi mais chique ainda e você quer pagar
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    uma renda uma mesada aquela sua tia
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    velhinha incapacitado que ajudou a
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    cuidar de você quando você era criança
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    só que você é muito atarefada ou então
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    você vem viajando você não tem como todo
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    mês tá lá no bairro dela para entregar o
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    dinheiro para ela não tem nem conta
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    bancária que que você faz você você que
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    quer você tar você você no meio alguém ó
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    você é uma meia alguém para que essa
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    pessoa aqui faça os pagamentos você pode
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    entregar dinheiro para essa pessoa você
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    pode entregar bem para essa pessoa para
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    ela e fazer o pagamento para quem para o
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    que lhe dou é não tem mais buraquinho
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    aqui ó
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    e aí você gritou então nós vamos ter
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    aqui ó o instituidor também chamado de
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    senso lista um ribeiro que o
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    administrador ele que vai fazer o
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    pagamento também chamado de censuario e
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    o beneficiário ou credor olha
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    oi bom dia esse instituidor transferir a
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    propriedade de um bem para esse rendeiro
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    então pode transferir o imóvel para que
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    o rendeiro colha os aluguéis e os
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    aluguéis sejam transferidos em renda
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    pode ser que entregue para ele o capital
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    4 milhões de reais para que ele aplique
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    e os frutos dessa aplicação judas sejam
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    entregues como renda esse bem e se bem
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    que entregue ao rendeiro para aquele
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    administre é chamado de bem em
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    compensação também chamado bem em
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    compensação de renda em seu contrato vai
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    se dar aqui ó instituidor e rendeiro
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    esse aqui vai tomar a iniciativa e o
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    rendido vai administrar o pagamento vai
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    administrar o pagamento tendo ou não bem
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    e em sopa priedade para ele administrar
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    ou então ele vai administração o
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    dinheiro mesmo quando ele tem um bem em
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    seu poder ser chamado de renda ou minha
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    rosa quando não tem renda gratuita e
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    esse instituidor aqui pode inclusive
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    pedir garantia garantia desse rendeiro
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    de que ele vai cumprir bem a
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    administração da renda então temos com
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    garantia sem garantia quanto à
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    documentação a lei manda que esse
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    contrato seja feito por escritura
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    pública na prática temos que ser bem
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    flexível está mas nos termos da lei
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    quando cair na prova que já sabe tem que
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    ser por escritura pública não não
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    interessando nos termos do código se
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    esse bem em compensação ser móvel ou
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    imóvel não interessa o contrato é feito
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    por escritura pública peculiaridades
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    nada impede que o beneficiário olha aqui
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    seja o próprio venderam é possível
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    não é possível que você transfira para
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    aquela sua tia o imóvel para aquela
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    sipag.com aluguel é possível que você
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    precisa aquela sua tia um valor em
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    dinheiro para que ela se pague para que
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    ela constitui a renda sobre fruto julho
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    e daquela aplicação para ela então é
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    possível que esse beneficiário tanto
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    sejam terceiro olha tua tia velhinha
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    aqui como pode ser o próprio canteiro é
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    plenamente possível cumprir o prazo pode
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    ser por prazo determinado ou até para a
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    vida do beneficiário então é possível
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    inclusive carrinho da face da vida do
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    instituidor plenamente possível agora
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    nem fala morreu beneficiário a renda
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    acaba usei herdeiros do beneficiário não
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    vão herdar essa renda morre com
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    beneficiário mas é possível passar da
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    o tri do então portanto é possível ter
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    algum chamado renda vitalícia a nossa
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    lei vai dizer ainda que essa renda a
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    depender da vontade do instituidor ela
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    pode ser declarada impenhorável por
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    dívidas desse beneficiário então se você
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    quer proteger essa renda aquilo que você
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    tá entregando para aquela tua tia
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    velhinha se você quer que nenhum credor
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    põe a mão que tem ordem esse valor você
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    vai fazer uma renda com cláusula de
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    impenhorabilidade tô element possível se
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    nada for dito então a renda vai virar
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    dinheiro com muita qualquer ou seja se
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    essa quantia velhinha tiver devendo
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    alguém duas pessoas deus e o mundo vão
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    poder piorar essa renda aqui então ela
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    não ficar automaticamente impenhorável
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    não sacola tentar expressa nada impede
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    nada impede que haja mais um beneficiado
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    no meu exemplo aqui tem uma pessoa mas
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    nada impede que poderia ser assim
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    oi e o esposo dela os dois sua tia o
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    esposo dela e mais outra tia velhinha a
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    sua plenamente possível ter mais de um
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    beneficiário detalhe não pode é nulo é
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    nulo nulo quer dizer novo significa que
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    nunca gera efeito não tem prazo para ser
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    alegrado é nula a constituição de renda
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    se o beneficiário já foi morto e só
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    precisa tá escrito eu acho que não vai
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    estar tá escrito e por isso que eu
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    pensei que esse ano já foi morto o
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    contrato é novo gente acredita isso aqui
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    isso tá na lei cara agora algo
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    importante também será nula esse
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    contrato se esse beneficiário estiver
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    vivo mas ele morrer em até 30 dias dessa
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    constituição dessa rena
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    e se morrer por uma causa pré-existente
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    gente só vai dar um problema na prática
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    para ser descoberto foi preso esteja não
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    significa que se você fez uma renda para
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    tua tia eu tô tia belinha já no primeiro
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    mês ela morreu por uma doença que ela já
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    tinha ela não vai ter direito sequer ao
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    primeiro pagamento por quê porque ela
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    morreu no primeiro mês nem o espólio
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    dela e ninguém agora tem que morrer no
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    primeiro mês de uma causa três
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    existentes se morrerem 30 dias de outra
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    causa fazer para mim tá pode ser semanal
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    né então ela vai fazer jus a esses
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    recebimentos do final da vida dela nesse
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    primeiro mês se for por uma causa nova a
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    morte desse credor quanto a data de
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    vencimento pode ser no começo de cada
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    mês no começo de cada um começo pode ser
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    no fim o que ela e fala que a renda
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    adquirida dia a dia significa que se
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    houver inadimplemento pode correr juros
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    inclusive em diário diário
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    o amor é isso que a lei quer dizer
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    quando fala aqui a rindo a ser adquirida
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    dia a dia e por falar em mora se esse
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    renderam aqui tiver que pagar uma renda
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    terceiro beneficiário e ele estiver em
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    mora o beneficiário tem poder de
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    executar e se render pode cobrar
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    judicialmente a sua renda ou então pode
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    até pedir garantia de que ele não vai
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    entrar embora futura então portanto esse
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    benefício aqui tem duas ações com a
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    cleici rendeiro ação de cobrança desse o
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    nome que for no caso aqui será exemplo
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    só mesmo se for de é de parcelas
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    passadas né e ainda pode pedir garantia
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    quer dizer um imóvel de propriedade dele
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    outro outro bem ou então uma garantia
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    fidejussória um fedor para garantir que
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    ele não vai mais atrasar o pagamento
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    dessas pedras
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    bom tapinhas agora sobre a classificação
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    classificação da constituição de renda
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    van inicialmente quanto a quem recebe a
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    renda quem será o credor dessa renda
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    pode ser um terceiro tá vendo aqui ou
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    pode ser o próprio rendeiro então essa é
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    a primeira classificação disso aqui já
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    tratamos ainda pouco quando falamos
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    sobre a visão geral desse contrato logo
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    depois temos o prazo temos um uma
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    constituição de renda temporária ou
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    vitalícia temporária quando tem um prazo
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    prazo onde haverá o pagamento dessa
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    renda cinco anos 10 anos 20 anos vamos
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    não sei mas ela pode ainda ser vitalícia
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    vitalícia para o credor a lei fala né
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    que pode até passar da pessoa do
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    instituidor mas nunca vai passar da
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    pessoa do credor quer dizer ainda não
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    passa por herança
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    e em relação a quem recebe é chamada
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    renda vitalícia pode ser gratuita ou
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    onerosa nós fizemos que a constituição
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    de renda é onerosa quando um bem chamado
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    bem em compensação entregue a esse
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    rendeiro para que ele administra esse
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    bem e pague a renda ou então ele se
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    pague através desse bem então aqui ó nós
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    temos aqui constituição de renda nervosa
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    e geralmente quando é para terceiro
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    ainda pode ser pedido uma garantia de se
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    render do que ele vai bem fielmente
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    administrar daí se dizer que essa
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    constituição de renda nervosa ela pode
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    ser com garantia ou sem garantir e ela é
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    gratuita quando esse ribeiro nada recebe
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    não recebe nenhum brinco administrar na
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    verdade ele recebe o campo dinheiro para
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    repassar mas ele não vai ter em seu nome
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    nenhum tipo de bem é chamada a
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    constituição de renda gratuita detalhe
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    importante além
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    e essa transmissão de bens para o
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    ribeiro ela se dá como domínio ou seja o
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    rendeiro mas se tornar o novo dono o
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    novo dono desse patrimônio que ele vai
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    administrar para pagar essa renda além
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    da vai dizer essa renda você paga ela
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    pode ser tem horário ou impenhorável
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    então nada impede que o instituidor
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    determine que haja uma cláusula de
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    impenhorabilidade nessa renda significa
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    que o credor que vai receber a renda
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    pode ter uma proteção daquilo que ele tá
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    recebendo ou seja dívidas não vão levar
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    aquela renda dele a isso nós chamamos
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    uma renda com cláusula de
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    impenhorabilidade mas se nada foi
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    expressamente determinado essa renda vai
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    virar dinheiro como outro qualquer ou
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    seja plenamente penhorável por dívidas
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    e pode ser um negócio feito inter-vivos
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    ou causa mortis se o instituidor começa
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    a ver a renda a ser pago enquanto ele
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    estiver vivo então eu instituto uma
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    renda termo tendo como credor uma tia
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    minha isso é chamado de renda intervivos
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    mas nada impede que por causa da
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    testamentária eu determine uma
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    constituição de renda nesse caso eu vou
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    ter uma renda causa mortis é aquela hoje
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    o instituidor não vê a renda sendo paga
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    porque ele morreu a depender de quem
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    seja o credor ou mais nós teremos uma
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    renda individual ou coletiva então eu
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    vou chamar de renda individual quando
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    tenho somente um credor mas se por um
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    acaso tiver dois ou mais credores isso
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    nós vamos chamar de renda coletiva e
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    essa renda coletiva se divide olha sem
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    além de acrescer
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    e com direito de acrescer a palavra e
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    difícil mas é facinho como essa renda
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    coletiva ela é dividida por igual no
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    silêncio será pago mil reais por mês
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    essas duas pessoas se é sem direito de
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    acrescer quando essa pessoa morrer essa
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    que continua recebendo só 500reais sem
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    direito de acrescer se é com direito de
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    acrescer quando essa morre esta pessoa
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    sozinha fica recebendo os r$1000 então
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    aqueles 500 que seria dessa pessoa que
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    passa vir para essa quer dizer a renda
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    só vai terminar quando os dois morreram
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    a isso nós chamamos renda coletiva com
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    direito de acrescer
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    e agora que mostra classificamos a renda
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    vamos ao próximo contrato jogo e aposta
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    vamos a eles isso
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