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o olá pessoal sejam muito bem vindos a
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esse vídeo de sociologia do direito eu
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sou professor marcelo martins e hoje eu
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gostaria de falar a respeito do
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pluralismo jurídico um dos temas mais
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interessantes na minha opinião para ser
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abordado quando nós estamos estudando de
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fato o sistema jurídico mas sabemos que
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quando nós estamos iniciando nossos
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estudos jurídicos mas aprendemos que o
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direito ele é um complexo normativo que
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tem a pretensão de organizar a sociedade
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de regular os seus comportamentos em uma
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totalidade de espectros sendo certo que
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a lei que vale para um território vale
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para todas as pessoas de tal maneira
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aqui a gente tem é uma organização
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jurídica que se pretende única na medida
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em que ao menos do ponto de vista do seu
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poder de império né o ius imperi o
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direito de se pretende como uma
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totalidade normatizante que vai
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efetivamente descrever as condutas as
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pessoas segundo seus próprios parâmetros
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normativos ele
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e então quando o direito se coloca
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sistemicamente no sentido de promover
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uma forma jurídica para as coisas nós
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ficamos ali é inclinados a perceber que
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tudo aquilo que acontece fora dessa
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ordenação jurídica aquilo que acontece
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para fora desses pectus normativo do
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direito seria então antijurídico ou pelo
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menos para jurídico e aí nós teremos
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então a noção de que existe o direito e
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aquilo que acontece fora do direito
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estaria então é desanparado pela
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cobertura da lei não poderia alegar esta
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validade portanto seria ilegal na melhor
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das hipóteses e eles tu se nós
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estivéssemos falando de uma situação de
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conflito direto com o ordenamento
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jurídico e não apenas uma lacuna pois
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bem nós temos aqui uma série de
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abordagens quando ajudamos o pluralismo
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jurídico né via de regra o pluralismo
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jurídico ele é definido como a presença
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de mais de um sistema jurídico operando
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em uma mesma realidade
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o gráfico ou social e aí nós teríamos
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então como exemplo as regras e as
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regulamentações de comunidades de países
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e blocos econômicos e com viveriam é
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tanto do ponto de vista das regras entre
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esses países quanto do ponto de vista
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das regras internas de cada país e aí
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nós teremos aqui do ponto de vista do
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direito internacional no regulamento que
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poderia ao mesmo tempo região uma
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situação do ponto de vista externo do
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ponto de vista interno de um país esse é
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um exemplo da perspectiva do dia de
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internacional né além de uma ou de
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outras abordagens no mesmo sentido a
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abordagem sociológica que nos interessa
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aqui para o nosso estudo de sociologia
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do direito e me parece que essa é a
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abordagem mais interessante foi a
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abordagem proposta inicialmente pelo
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professor boaventura de sousa santos
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durante a década de 70 realizou um
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estudo etnográfico bastante abrangente
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numa favela conhecida como favela do
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jacarezinho ea efetivamente para cumprir
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com todos os termos de
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a sensibilidade exigindo daqueles tudo
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ele acabou publicando essa esse essa
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pesquisa é nomeando aquela aquela favela
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aquela comunidade como pasárgada né em
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alusão ao poema de manuel bandeira né
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vou-me embora para pasárgada lá sou
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amigo do rei terei a mulher que quero na
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cama que escolherei vou-me embora para
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pasárgada não é na verdade uma visão
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bastante indica que o poeta manuel
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bandeira apresentava né mas
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considerações literárias a parte o que
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que ficou marcado nesse estudo do
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boaventura de sousa santos que chamou
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tanta atenção no que se refere a uma
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abordagem completamente nova do direito
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por ventura de sousa santos ele quando
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ele foi fazer essa pesquisa ele começou
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a perceber que as relações entre a
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comunidade de pasárgada e o poder
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público elas eram ou inexistentes ou
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elas eram relações de antagonismo duas
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pessoas moravam naquela comunidade ea
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e desce até hoje elas não tinham acesso
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a nenhum tipo de serviço público não
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havia ali as escolas colocadas à
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disposição da população não havia
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hospitais não havia sequer nome e cep
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nas ruas para que pudessem ser
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instalados relógios e aí efetivamente os
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relógios de luz ea iluminação é
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providenciada pela light né efetivamente
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a companhia de luz do estado do rio de
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janeiro não dava conta de até esses
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lugares simplesmente porque
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juridicamente do ponto de vista estatal
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aquele bairro não existir como é que os
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moradores poderiam então é desenvolver
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ali a sua moradia as suas práticas
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domésticas poderão viver e trabalhar
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naquele lugar se não havia nem sequer um
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cep que permitisse a instalação dos
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relógios elétricos comando acontece em
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muitas comunidades até hoje o que
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acontece é que os curadores eles
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acabavam recorrendo o artifício legal de
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puxar um gato e a partir daí naquele
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emaranhado fazer
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a atribuição de energia elétrica de
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maneira precária da mesma maneira quando
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os moradores tinham conflitos o
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boaventura de sousa santos surpreendeu
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que eles vão levavam as questões
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jurídicas judiciário né a noção de levar
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um questionamento judiciário era absurda
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para os moradores de pasárgada e o
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próprio boaventura ficou bastante
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surpreso nessa recomendação é é
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tipográfica né de que a sua própria
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abordagem inicial foi muito mal recebida
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quando ele se apresentou como
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investigador alguém que estava ali para
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conduzir pesquisas e investigações ele
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foi confundido com um policial porque
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ele foi confundido com um policial por
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quê que o presença de qualquer contato
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exterior da comunidade com aquela
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população e se dava no marcado por um
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conflito né daí a frase basilar de uma
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dos entrevistados uma das entrevistadas
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do momento de souza santos né que marcou
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muito a pesquisa dele é que os moradores
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de pasárgada é ao de escrever
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é o que a gente não recorrer aos
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serviços públicos porque não recorrer ao
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judiciário para pleitear os seus
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direitos por exemplo ter energia
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elétrica em casa por exemplo tem acesso
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a saneamento básico por que que não
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recorreram ao judiciário e aí a resposta
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do morador da moradora foi e mais uma
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vez isso aconteceu porque nós somos e
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legais
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é isso chamou muita atenção do
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boaventura porque não se tratava de uma
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pessoa que dizer que eu estava numa
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situação de ilegalidade ou que ela vivia
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numa habitação que era uma invasão de
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terra não tinha o registro da
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propriedade efetivamente né que ela não
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poderia recolher o judiciário porque ela
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não confiava nas leis não é isso é
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porque essa pessoa entendia e todas as
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suas relações com o poder público se
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faltavam pela ilegalidade de tal forma
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que ela escolhe as palavras ao ponto de
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se definir como ilegal e isso é muito
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interessante porque na verdade muito
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embora a ilegalidade possa se dar em
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face de um sistema jurídico dado como
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oficial a vir para a zaga da como a em
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muitas comunidades e como ao tempo todo
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acontecendo na sociedade uma pluralidade
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uma pluralidade de práticas jurídicas e
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sociais que muito embora não amparados
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pelo direito oficial ou muitas vezes em
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conflito com direito oficial
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um lugar e se legitimam entre as
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comunidades de maneira oficiosas ea
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efetivamente as pessoas precisam
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recorrer a mecanismos de mediação que
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nada tem a ver com aqueles pautados pela
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lei e de fato ou não a uma situação de
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conflito alguém precisa de um remédio
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nessa comunidade se a pessoa vai
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recorrer ao chefe do crime organizado o
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tráfico ou mais recentemente vai
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recorrer às milícias se alguém quiser
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contratar um serviço de internet em uma
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determinada comunidade ou território
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controlado por uma milícia essa pessoa
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não vai simplesmente ligaram para o
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telefone de uma empresa e solicitaram o
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contrato uma visita de um técnico pois
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sabidamente nesses territórios a lei
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civil do brasil que regem os contratos
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ou a lei de proteção ao consumidor não
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são respeitadas as regras concorrenciais
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não existem tudo acontece ou não
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acontece conforme o condão da milícia ea
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efetivamente é o miliciano local que
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deve ser procurado se você deseja ter um
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serviço
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o serviço de gato net léo mais perto do
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serviço de de televisão pirata né se
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essa pessoa deseja comercializar o
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comprar é o bujão de gás ou um galão de
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água e efetivamente material de
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construção ou mesmo se puder tiver o
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mesmo se precisar de uma organização
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para construir tal é o nível dos poderes
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paralelos as por assim dizer embora haja
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divergência com relação essa
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terminologia segundo alguns
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pesquisadores é o nível dos poderes
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oficiosos preferencialmente dezembro que
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hoje nós temos verdadeiras bolhas de
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operação jurídica que funciona com
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regras diferentes das regras oficiais e
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aí nós poderíamos dizer hora mas estamos
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então diante de uma simples ruptura com
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esse direito
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oi e aí nós estamos aqui não aqui numa
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relação ou viciosa mas puramente legal
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na qual esse direito ainda existe mas
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ele está sendo violado sim mas por outro
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lado nós estamos gente uma comunidade
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que por alguma razão quer gostando quer
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não acaba por citar subjugado ao novo
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ordenamento jurídico e vive conforme as
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ordenamento jurídico
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oi e aí assim interessante sistema no
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qual o oficial eo oficioso regem em
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momentos diferentes aspectos distintos
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da vida de uma comunidade é que chama
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hoje para o garimpo jurídico aqui
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tomando de empréstimo a ótica do
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professor boaventura de sousa santos
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para formular uma noção de que muitas
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vezes essa duplicidade disse que era
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jurídicas ou pluralidade de esferas
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jurídicas como queiram vai ser em na
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verdade a regra do direito muitas
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comunidades é como se os costumes mesmos
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pudessem formar uma rede autônoma de
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direitos ou como se as forças mesmos
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pudessem por a própria lei nos locais
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ajustado não se fizesse presente através
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dos serviços públicos
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eu estou achando esse vídeo interessante
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então aguardem hoje eu vou continuar as
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considerações no próximo vídeo muito
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obrigado por ter assistido até aqui e
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até o próximo