7 inovações do Decreto 11.462/23 no Registro de Preços Federal

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https://www.youtube.com/watch?v=EJTg5xZK7Fk

概要

TLDRO professor Ricardo Ribas, em Arraial do Cabo, discute as novas regras do Decreto 11.462 sobre registro de preços, que traz inovações importantes para a regulamentação federal. Ele destaca que, embora algumas regras tenham permanecido, como os limites de adesão e a possibilidade de contratação direta, o decreto introduz mudanças significativas, como a nova abordagem para adesão, cadastro reserva, prazos de validade e reequilíbrio de preços. O professor também menciona a possibilidade de remanejamento de quantitativos entre órgãos e a formalização da execução da ata, que pode ser feita por meio de documentos equivalentes. Ele conclui oferecendo suporte para a regulamentação municipal e aplicação da nova lei.

収穫

  • 🌴 O professor Ricardo Ribas está em Arraial do Cabo para trabalhar na regulamentação da nova lei.
  • 📜 O Decreto 11.462 traz novas regras para o registro de preços no Brasil.
  • 🔄 A adesão agora requer consulta ao fornecedor antes de consultar o gerenciador.
  • 📋 O cadastro reserva pode incluir licitantes que aceitem reduzir seus preços.
  • ⏳ A validade da ata é de um ano, podendo ser prorrogada por mais um ano.
  • ⚖️ O reequilíbrio de preços pode ser feito tanto para aumentar quanto para diminuir valores.
  • 🔄 O remanejamento de quantitativos entre órgãos participantes é permitido.
  • 📑 A formalização da execução da ata pode ser feita por documentos equivalentes ao contrato.
  • 🏛️ Municípios podem criar suas próprias regulamentações sobre registro de preços.
  • 🤝 O professor oferece suporte para a aplicação da nova lei nos municípios.

タイムライン

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O professor Ricardo Ribas se encontra em Arraial do Cabo, onde está trabalhando na regulamentação da nova lei de Estações. Ele menciona a 'super sexta-feira' e a Medida Provisória 1167, que permite a publicação de editais com regras anteriores até 29 de dezembro de 2023. O foco do vídeo é o Decreto 11.462, que traz novas diretrizes para o registro de preços no âmbito federal, destacando que algumas regras permanecem inalteradas, como a contratação direta e a intenção de registro de preços.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    O professor explica que, apesar de algumas regras não terem mudado, o decreto introduz novidades, especialmente em relação à adesão e caronas. Agora, ao aderir a um registro de preços, é necessário justificar a vantagem econômica e consultar o fornecedor antes de consultar o gerenciador da ata. Se o fornecedor aceitar, o órgão tem 90 dias para formalizar a adesão, que inclui a assinatura do contrato e a emissão da nota de empenho.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    Uma nova possibilidade trazida pelo decreto é que um participante que não participou de todos os itens da licitação pode aderir a itens que não participou, caso tenha necessidade. Além disso, o cadastro reserva agora pode incluir licitantes que aceitem reduzir seu preço para o do vencedor, além daqueles que mantêm sua proposta original, criando duas categorias de reserva.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    O decreto também aborda a vigência da ata, que é de um ano, podendo ser prorrogada por mais um ano. A prorrogação é contada a partir da publicação da ata no PNCP, e a maioria dos especialistas acredita que, ao prorrogar, o quantitativo é zerado, iniciando um novo saldo. O professor discute a possibilidade de revisão de preços, tanto para reajuste quanto para reequilíbrio, permitindo ajustes para cima ou para baixo, dependendo das condições de mercado.

  • 00:20:00 - 00:26:27

    Por fim, o professor menciona a possibilidade de remanejamento de quantitativos entre órgãos participantes e não participantes, permitindo que um órgão que não utilizará todo o seu quantitativo possa transferir para outro que precise. Ele conclui ressaltando que os municípios não são obrigados a seguir as regras federais, podendo criar suas próprias regulamentações, e se coloca à disposição para ajudar na aplicação da lei.

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ビデオQ&A

  • O que é o Decreto 11.462?

    É um regulamento que estabelece novas regras para o registro de preços no âmbito federal.

  • Quais são as principais inovações do Decreto 11.462?

    Mudanças nas regras de adesão, cadastro reserva, prazos de validade e reequilíbrio de preços.

  • Os municípios são obrigados a seguir o Decreto 11.462?

    Não, os municípios podem criar suas próprias regulamentações, mas podem optar por seguir as regras do decreto federal.

  • O que é a adesão no contexto do registro de preços?

    É a possibilidade de um órgão público participar de uma ata de registro de preços já existente.

  • Como funciona o cadastro reserva?

    Permite que licitantes que não venceram possam ser chamados para fornecer produtos ou serviços caso o vencedor não cumpra.

  • Qual é a validade da ata de registro de preços?

    A validade é de um ano, podendo ser prorrogada por mais um ano.

  • O que é reequilíbrio de preços?

    É a possibilidade de ajustar o preço registrado em função de mudanças no mercado ou na carga tributária.

  • Como funciona o remanejamento de quantitativos?

    Permite transferir quantidades entre órgãos participantes quando um deles não utilizar todo o quantitativo registrado.

  • O que é carona no registro de preços?

    É a adesão de um órgão a uma ata de registro de preços de outro órgão.

  • Quais documentos são necessários para formalizar a execução da ata?

    Pode ser feito por contrato, empenho, autorização de fornecimento ou ordem de serviço.

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    Olá eu sou professor Ricardo Ribas e
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    hoje eu tô num local diferente eu não
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    estou no escritório Na verdade estou em
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    Arraial do Cabo uma cidade
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    paradisíaca quem não conhece tem que
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    conhecer e por que que eu tô eu tô de
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    férias em plena mudança da Lei eu tô de
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    férias não eu não tô de férias eu tô
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    trabalhando eu vim aqui para o município
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    para ajudá-los a regulamentar a nova lei
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    de Estações então estamos falando
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    reuniões discutindo alternativas e essa
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    semana uma semana de treinamentos
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    teóricos e práticos em etp termo de
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    referência então lamento não está no
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    nosso ambiente cotidiano para os nossos
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    vídeos mas eu não poderia esperar passar
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    essa semana para vir até vocês comentar
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    aí a super sexta-feira né sexta-feira
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    passada dia 31 de Março nós tivemos aí a
  • 00:00:49
    super sexta-feira em que o governo
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    federal no finalzinho de dia começou ali
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    com as novidades com a mp 1167 né tô
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    rogando a possibilidade de utilização aí
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    da
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    meia da 10520 página do RDC e agora
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    então até dia 29 de Dezembro de 2023 eu
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    posso publicar o meu edital ainda com a
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    regra da legislação anterior desde que
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    eu tenho a justificado no processo Ok
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    bom mas eu não vim falar da Medida
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    Provisória porque muita gente já falou
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    né esse final de semana bombou o
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    Instagram vim falar do Decreto 11.462
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    que regulamento novo registro de preços
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    no âmbito Federal o decreto ele é
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    extenso ele teve oportunidade de dar uma
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    analisada viu que ele é extenso aí ele
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    fala muita coisa que nem precisaria ser
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    dita porque já estava na 14133 já tinha
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    sido dito na 1433 mas também traz coisas
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    novas coisas importantes argumentos
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    Exposições importantes que devemos então
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    conhecer e esse vídeo é para isso então
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    vamos lá o que que não mudou o que que
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    não teve inovação e o decreto falou mas
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    hipóteses de cabimento de peso então as
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    contratações frequentes por objetos
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    parcelados para mais de para consumo
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    oscilante né o uso para serviços de
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    engenharia desde que sejam padronizados
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    frequentes tudo nada mudou a existência
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    da intenção de registro de preços né O
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    julgamento por menor preço ou maior
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    desconto e a possibilidade lá de licitar
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    por concorrência por pregão e agora
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    também como a nova lei já dizia então
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    não precisava ter chuva molhado né a
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    contratação direta dispense
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    inexigibilidade por registro de preço e
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    aí a gente vai começar com as novidades
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    aquele que realmente é importante né
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    falar sobre decreto E aí nós vamos
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    entrar na no assunto carona né no
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    aderente Bom primeiro ponto que ainda
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    não mudou e ainda porque todo dia é uma
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    novidade né os limites né então o limite
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    individual para adesão é de 50% do item
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    e duas vezes a duas vezes o item né a
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    soma de todos os caronas todos os
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    aderentes se for uma compra Nacional aí
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    é 100% do item para cada aderente carona
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    e cinco vezes a na soma de todos os
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    caronas todos os aderentes isso não
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    mudou mas o importante né é que mudam-se
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    algumas regras para a Adesão primeiro
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    então agora eu passo quando eu quiser
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    aderir além de justificar a vantagem
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    Econômica ou a vantagem técnica a
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    vantagem institucional da Adesão né
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    inclusive no caso eventualmente de
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    compras e medicamentos questões
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    emergenciais é ao invés de primeiro
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    consultar o gerenciador da ata que tem o
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    poder de Beto continua tendo poder
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    direto sobre adesão sobre o carona eu
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    vou primeiro perguntar para o fornecedor
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    se ele deseja se ele aceita a Adesão se
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    ele aceita o carona e se ele aceitar aí
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    sim eu vou consultar o gestor o
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    gerenciador para saber se ele permite ou
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    não a Adesão E aí volta aquela história
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    antiga a gente tem vários canais vídeos
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    no canal no YouTube tem até uma playlist
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    específica sobre isso de preço ele pode
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    vetar por questões de segurança do
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    aplicativo quando a empresa pode não ter
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    capacidade produtiva Por uma questão
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    estratégica enfim são vários os motivos
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    que poderiam justificar ao gerenciador
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    da ata possibilidade de proibir de não
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    concordar de letar aí a Adesão mas se
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    eventualmente o gerenciador data
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    permitir Então já tem a permissão a
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    concordância do fornecedor né ou do
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    processador de serviço conseguir também
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    o gerenciador a partir do momento que o
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    gerenciador permite a Adesão eu passo a
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    ter 90 dias para concretizar a Adesão o
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    que que é concretizar a Adesão
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    concretizar a Adesão terá
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    formalizar a Adesão não é receber o
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    produto não é receber o serviço mas é
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    assinar o contrato né emitir a nota de
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    empenho formalizar a Adesão E tem também
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    a possibilidade uma nova possibilidade
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    do Decreto trouxe e eventualmente o
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    gerenciador o órgão participante da data
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    de preços e não tem a em Um item
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    específico da licitação Então vamos
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    imaginar eu tenho um órgão participante
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    lembra que aquele participante aquele
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    que tá junto com o gerenciador Quando
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    lança a licitação né quem não quem não
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    sabe quem O que é o gerenciador o
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    participante e o não participante ou
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    aderente ou carona vai lá no meu canal
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    do YouTube tem um vídeo mais básico para
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    você entender Quem são os personagens aí
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    do nosso registro de preço mas vamos
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    falar então desse participante não é o
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    carona é o participante quando
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    participante não participa de todos os
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    itens da licitação então a estação tinha
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    10 itens e aquele participante
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    específico participou apenas de nove
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    itens o decreto diz que agora ele pode
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    aderir ao décimo item né que ele não
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    tinha participado caso ele tenha
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    necessidade daquela contratação Isso é
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    uma novidade do Decreto Federal nos traz
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    também teria a possibilidade né do meu
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    cadastro reserva ah recado mais cadastro
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    reserva já existia cadastro reserva já
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    era até previsto na 143 Ok só que
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    não era a regra do cadastro reserva quem
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    perdia licitação eu consultava se aquela
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    empresa que teria perdido a licitação né
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    o segundo terceiro quarto quinto
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    colocado desejaria ser reserva do
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    vencedor daquele item pelo preço do item
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    né pelo preço do vencedor Então vamos
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    imaginar o a venceu a r$ 100 a umidade o
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    b perdeu ficou com 102 E se o b quisesse
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    participar aí
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    da do cadastro reserva ele teria então
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    que fazer o preço de 100 que era o preço
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    do vencedor agora o decreto permite que
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    eu faço o cadastro reserva destes
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    licitantes que desejarem reduzir o valor
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    para o valor do licitante vencedor
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    original e eles terão então preferência
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    na execução do campeonato brasileiro mas
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    também permite que eu faço o cadastro
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    reserva dos licitantes que mantiverem a
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    sua proposta original então vou ter dois
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    tipos né de licitantes reserva Vamos
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    colocar assim o reserva que aceitou
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    reduzir o preço para o preço do vencedor
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    e o reserva que não aceito ele vai ser
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    vai ser cadastrado como reserva pelo seu
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    preço original Como assim Ricardo eu vou
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    explicar os OAB em cima sem o b venceu a
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    102 o c perdão o ar venceu a 100 o b
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    ficou em segundo lugar a 102 e o c ficou
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    em terceiro lugar A 105 E aí então o a
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    sendo vencedor ok ele ganhou o item eu
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    vou perguntar para o BP Você aceita ser
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    primeiro cadastro reserva no ar se ele
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    não cumpriu vou te chamar para executar
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    a ata né Mas você aceita fazer por cento
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    é o preço que ele venceu se ele
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    aceitaria primeiro reserva mas ele pode
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    dizer não por senha eu não aceito ser o
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    cadastro reserva mas eu aceito ser por
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    102 que era o meu preço e aí a
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    administração vai
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    registrá-lo como cadastro reserva a 102
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    A única questão aqui é embora decreto
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    Não fale isso mas fica obviamente
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    entendido que ao executar o cadastro
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    reserva eu vou pela ordem crescente de
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    valores então todos os licitantes que
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    aceitarem serem reservas o preço do
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    vencedor tem preferência sobre aqueles
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    que aceitaram ser reserva sem descer o
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    preço Ao preço do vencedor mantendo o
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    seu próprio preço Então esse é um ponto
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    importante aí do cadastro reserva uma
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    inovação do Decreto uma segunda questão
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    é quanto a vigência da ata né a ata como
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    a própria nova lei de instruções já diz
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    tem a validade de um ano podendo ser
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    prorrogado por mais um ano e aí veio o
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    decreto diz o seguinte Olha o prazo de
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    validade da ata é contado do primeiro
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    dia útil subsequente a publicação a sua
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    divulgação da ata né no pncp Então não é
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    da assinatura necessariamente mas sim da
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    inclusão né da ata no pncp já
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    formalizada isso também nos traz um
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    alerta né nos traz aí a necessidade de
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    acompanhar a data em que houve a
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    inclusão a data que ela foi publicada
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    como como assinada homologada
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    pronta final vigente dentro do pncd para
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    que eu passo possa comprar esse prazo de
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    12 meses a uma questão que se discute E
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    aí eu vou tomar liberdade tá muito
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    quente aqui eu vou tomar uma água
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    há uma questão que se discute se essa
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    prorrogação seria só de prazo mais 12
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    meses mas o quantitativo seria o que
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    ainda tivesse de saldo obviamente até
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    por um espelho por uma analogia Ao que
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    se diz de prorrogação de vigência de
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    contrato né A maioria tem entendido que
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    não né que quando eu faço a prorrogação
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    da ata eu zero quantitativo inicia um
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    novo quantitativo
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    Total Então vamos imaginar tenho 12
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    meses de ata e 100 mil unidades nos
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    últimos dias da ata e ainda tem um saldo
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    a executar de 10 mil unidades
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    ao prorrogar a ata eu perderia essas 10
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    mil unidades que eu não consumi mas
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    teria novamente o pacote de 100 mil
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    unidades por mais 12 meses Isso é o que
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    se tem se entendido a maioria da
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    doutrina tem conversado nesse sentido
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    justamente por uma analogia O que se
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    entende prorrogação de contrato
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    temos também uma grande novidade e um
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    rompimento uma regra anterior que muita
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    gente criticava eu mesmo tô sempre fui
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    muito crítico a isso e tava lá no
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    decreto 7892 se refere a revisão de
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    preços em já acompanha bastante no meu
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    canal sabe que eu tenho um vídeo antigo
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    até de registro de preços antes mesmo da
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    nova lei de Estações em que eu já
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    mostrava que era possível reequilíbrio
  • 00:10:31
    da atlas de preço com base em
  • 00:10:33
    precedentes judiciais volta lá quem tá
  • 00:10:35
    ainda lá de 66 também pode pedir
  • 00:10:37
    reequilíbrio da sua ata tem fundamento
  • 00:10:39
    judicial né jurisprudência é importante
  • 00:10:42
    lá naquele vídeo mas vão vir para a
  • 00:10:44
    novidade né bom
  • 00:10:45
    a lei para todos vocês falava da
  • 00:10:48
    possibilidade de revisão do preço né
  • 00:10:50
    então a possibilidade de revisão do
  • 00:10:52
    preço e obviamente quando a gente fala
  • 00:10:54
    em prorrogação da ata eu passo a
  • 00:10:57
    discutir dois tipos de revisão de preço
  • 00:10:58
    o primeiro decorrente da teoria da
  • 00:11:01
    previsão dos eventos porque os avisos
  • 00:11:03
    provenientes a formalização do na ata da
  • 00:11:07
    definição do preço da ata e a gente vai
  • 00:11:09
    tá falando então de reequilíbrio e a
  • 00:11:11
    segunda questão inerente ao conceito de
  • 00:11:13
    prorrogação diligência que seria o
  • 00:11:15
    reajuste E aí o decreto reconhece as
  • 00:11:17
    duas possibilidades tanto a
  • 00:11:19
    possibilidade de reajuste data quando da
  • 00:11:22
    prorrogação quando quanto da requilíbrio
  • 00:11:25
    primeiro no que se refere ao reajuste né
  • 00:11:29
    como da prorrogação do contrato nesse
  • 00:11:31
    caso específico eu teria que ter o
  • 00:11:34
    alerta de colocar no meu edital na
  • 00:11:37
    minuta da minha Ata o índice de
  • 00:11:39
    reajustamento né que eu vou aplicar
  • 00:11:41
    aquele objeto aquele item em específico
  • 00:11:44
    isso é muito importante mas quando a
  • 00:11:46
    gente vai falar de reequilíbrio por
  • 00:11:47
    força de Pato supervenientes teoria da
  • 00:11:50
    televisão nós vamos lembrar do antigo
  • 00:11:53
    decreto 78 92 e dos seus artigos 17 18 e
  • 00:11:56
    o famigerado 19 né que impedir ali o
  • 00:12:00
    reequilíbrio para mais né então se o
  • 00:12:02
    preço de mercado estivesse acima do
  • 00:12:04
    preço registrado né ele ainda fornecedor
  • 00:12:07
    ao registrado obrigação de avisar a
  • 00:12:09
    administração antes né de ser demandado
  • 00:12:11
    sobre pena aí de ter e cumprir a ata de
  • 00:12:13
    forma defasada e a nova lei de
  • 00:12:15
    licitações permitiu uma revisão teórica
  • 00:12:18
    disso muitos de regulamentos têm ido
  • 00:12:20
    para a possibilidade de deferir o
  • 00:12:23
    reequilíbrio para cima vamos chamar
  • 00:12:25
    assim né para aumentar o preço da ata e
  • 00:12:27
    o decreto Federal né trouxe Então essa
  • 00:12:30
    possibilidade de eu realizar o
  • 00:12:33
    requilíbrio tanto para aumentar preço
  • 00:12:35
    quanto para diminuir o preço ele diz o
  • 00:12:38
    seguinte Olha você vai realizar o
  • 00:12:40
    reequilíbrio quando tiver uma mudança de
  • 00:12:42
    Carga Tributária quando o preço de
  • 00:12:44
    mercado estiverem inferior ao preço
  • 00:12:47
    registrado e também quando o preço de
  • 00:12:50
    mercado estiver acima do preço
  • 00:12:51
    registrado vamos começar né pela
  • 00:12:54
    primeira hipótese que é mais simples
  • 00:12:55
    mudou a carga tributária então
  • 00:12:57
    obviamente seria até de interesse da
  • 00:12:59
    própria administração realizar esse
  • 00:13:00
    livro de ofício né revendo o preço para
  • 00:13:03
    adequação da Carga Tributária acho que
  • 00:13:05
    aí a gente não tem dúvida de como
  • 00:13:07
    proceder é só aplicar limpando do
  • 00:13:10
    Imposto ou do novo imposto né sobre o
  • 00:13:12
    valor E aí nós vamos chegar no preço
  • 00:13:14
    atualizado registrado na segunda
  • 00:13:17
    hipótese é quando o preço de mercado
  • 00:13:19
    está inferior se torne inferior ao preço
  • 00:13:22
    registrado né Então tinha lá vamos pegar
  • 00:13:25
    um exemplo preço registrado assim e uma
  • 00:13:27
    questão de mercado o preço atual de
  • 00:13:29
    mercado passa a ser 90 né eu não posso
  • 00:13:32
    comprar sem se eu tenho 90 no mercado
  • 00:13:34
    Isso já me disse que eu tenho que fazer
  • 00:13:36
    o quê pesquisa de preços para executar
  • 00:13:38
    Mas vamos lá quando ocorrer essa
  • 00:13:41
    situação eu vou consultar o registrado
  • 00:13:43
    se ele aceita diminuir o seu preço para
  • 00:13:47
    o 90 dentro do nosso exemplo se ele
  • 00:13:48
    aceitar diminuir ótimo eu executo a ata
  • 00:13:51
    diretamente e compro dele contrato Manda
  • 00:13:53
    ele prestar o serviço se eventualmente
  • 00:13:55
    não consigo baixar né o preço por uma
  • 00:13:59
    questão comercial uma questão financeira
  • 00:14:00
    eu não vou polir obviamente vou afastar
  • 00:14:03
    o registro mas antes que que nós
  • 00:14:05
    tínhamos de regulamentação afastava O
  • 00:14:08
    Vencedor Ia para a lei de licitações ver
  • 00:14:11
    se eu ia fazer uma contratação direta
  • 00:14:12
    uma dispensa uma emergência uma
  • 00:14:15
    inelegibilidade ou mesmo uma licitação e
  • 00:14:17
    agora não né então quando eu tenho 90 no
  • 00:14:20
    nosso exemplo o preço está registrado tá
  • 00:14:22
    sem eu questiono se o fornecedor abaixo
  • 00:14:24
    o preço ele se recusa abaixar o preço
  • 00:14:26
    justificando uma possibilidade de
  • 00:14:28
    mercado eu vou afastá-lo mas eu não vou
  • 00:14:31
    cancelar aquele item eu vou consultar o
  • 00:14:34
    p eventual cadastro reserva com todos os
  • 00:14:37
    registrados todos os cadastrados em
  • 00:14:39
    ordem crescente de
  • 00:14:41
    valores originais né em ordem de
  • 00:14:44
    classificação como cadastro reserva e se
  • 00:14:47
    eventualmente alguém assentar chegar no
  • 00:14:49
    meu preço 90 eu contrataria daquele
  • 00:14:52
    cadastrado em específico
  • 00:14:55
    outro hipótese é quando eu tenho o preço
  • 00:14:58
    registrado a 100 mas o Mercado Está 150
  • 00:15:01
    neste caso eu não vou exigir que o
  • 00:15:03
    fornecedor se manifeste antes de eu
  • 00:15:05
    demandar essa regra não vai existir mais
  • 00:15:07
    Amém
  • 00:15:08
    é e quando eu demandar objetos se
  • 00:15:12
    eventualmente o registrado de ser Olha
  • 00:15:14
    eu não consigo executar Porque o mercado
  • 00:15:17
    está mais do que 100 né pode ser até que
  • 00:15:19
    ele não peça para ir a 150 Pode ser que
  • 00:15:21
    ele peça para 120 130 Enfim no caso real
  • 00:15:24
    no nosso escritório exatamente sobre
  • 00:15:26
    isso né Ele não pediu todo o preço de
  • 00:15:28
    mercadoria parte do preço do mercado né
  • 00:15:31
    o que vai fazer a administração antes de
  • 00:15:33
    Aliás o primeiro ponto que ela vai
  • 00:15:36
    verificar né se de fato há um
  • 00:15:38
    desequilíbrio de mercado né então se há
  • 00:15:41
    um desequilíbrio é de todo aquele setor
  • 00:15:43
    ou se é um custo específico do licitante
  • 00:15:46
    registrado do seu fornecedor do seu
  • 00:15:49
    Pensador de serviço situação em que ele
  • 00:15:51
    negaria a importância de Equilíbrio e
  • 00:15:53
    forçaria a registrada a Executar a ata
  • 00:15:57
    sobre o preço magistrado né com o preço
  • 00:15:59
    registrado isso é muito importante então
  • 00:16:00
    se eventualmente se negar o reequilíbrio
  • 00:16:03
    o registrado é obrigado a Executar a
  • 00:16:05
    Agora se a administração Verifica que de
  • 00:16:08
    fato houve um desequilíbrio de mercado e
  • 00:16:10
    o mercado está mais caro né ele antes de
  • 00:16:13
    deferir para o vencedor da arca que está
  • 00:16:16
    pleiteando o equilíbrio vai verificar se
  • 00:16:18
    existe cadastro reserva e se ele
  • 00:16:20
    esticadas reserva ele primeiro Vai
  • 00:16:21
    consultar o cadastro reserva para saber
  • 00:16:24
    se alguém do cadastro reserva lembrando
  • 00:16:26
    da ordem né a preferência se alguém lá
  • 00:16:28
    no cadastro reserva reserva aceita fazer
  • 00:16:31
    pelo preço original do sem que estava
  • 00:16:33
    registrado com o vencedor se
  • 00:16:35
    eventualmente alguém aceitar aí eu não
  • 00:16:37
    vou definir o reequilíbrio para o
  • 00:16:39
    vencedor da ata vou afastar e vou
  • 00:16:40
    comprar o cadastro reserva agora se
  • 00:16:42
    todos os pleitearem o reequilíbrio aí eu
  • 00:16:45
    volto para o vencedor data por
  • 00:16:48
    registrado pro vencedor de ido no item e
  • 00:16:50
    faço o deferimento
  • 00:16:52
    do equilíbrio aumentando o registrado
  • 00:16:55
    para aquele fornecimento específico até
  • 00:16:57
    porque pode ser uma oscilação temporária
  • 00:16:59
    né de preço isso é muito importante
  • 00:17:02
    sempre que for deferido um reequilíbrio
  • 00:17:04
    isso também é uma novidade do Decreto
  • 00:17:06
    Federal sempre que for deferido o
  • 00:17:09
    reequilíbrio tanto para mais quanto para
  • 00:17:11
    menos o gerenciador da ata deverá
  • 00:17:14
    comunicar a todos os usuários da água
  • 00:17:16
    não só os órgãos participantes como
  • 00:17:19
    também os eventuais aderentes caronas
  • 00:17:22
    não participantes que tenham já
  • 00:17:24
    executado Para quê Para que esses órgãos
  • 00:17:26
    verifiquem eventual necessidade
  • 00:17:28
    conveniência oportunidade de
  • 00:17:30
    reequilibrarem os seus fornecimentos os
  • 00:17:32
    seus contratos celebrados com o
  • 00:17:35
    fornecedor Então isso é importante
  • 00:17:36
    também é uma novidade não tá na lei Mas
  • 00:17:38
    está no decreto uma outra novidade ainda
  • 00:17:42
    falando de
  • 00:17:45
    ato de preço falando de execução de atos
  • 00:17:48
    de preços e eventualmente o licitante
  • 00:17:51
    vencedor for punido com impedimento
  • 00:17:54
    lá né ou sofrer de um outro órgão uma
  • 00:17:57
    declaração de idoneidade eu não
  • 00:17:59
    necessariamente preciso retirá-lo data
  • 00:18:03
    cancelar o seu registro se ele
  • 00:18:06
    atualmente eu perceber que a sanção vai
  • 00:18:07
    terminar vai acabar um momento anterior
  • 00:18:10
    ou antes do final da vigência da ata Tá
  • 00:18:14
    eu vou
  • 00:18:16
    entender a execução da ata para aquele
  • 00:18:19
    registrado não é para o item ele
  • 00:18:21
    registrado para aquela empresa CNPJ
  • 00:18:23
    durante aplicação da sanção Vamos dar um
  • 00:18:26
    exemplo vamos imaginar E a empresa
  • 00:18:28
    registrada vencedora foi impedida de
  • 00:18:30
    licitar por um órgão federal por um
  • 00:18:33
    outro órgão federal né Lembrando que
  • 00:18:35
    impedimento ele está é perante
  • 00:18:36
    administração pública doente Federativa
  • 00:18:38
    então mesmo que um outro órgão lá no
  • 00:18:40
    artigo 156 da nova lei se um outro órgão
  • 00:18:43
    uniu aquele fornecedor com o
  • 00:18:45
    empreendimento ele citar isso alcançaria
  • 00:18:47
    a minha ata de preços seria um órgão
  • 00:18:50
    federal aqui no nosso Exemplo né mas
  • 00:18:52
    vamos imaginar que aquele outro órgão
  • 00:18:54
    deu uma impedimento de dois meses e eu
  • 00:18:57
    olhando a minha ata de preços com esse
  • 00:18:59
    mesmo fornecedor ela tem mais nove meses
  • 00:19:02
    mais oito meses de vigência não há
  • 00:19:05
    porque então eu cancelar o registro
  • 00:19:08
    dessa empresa como vencedor neste item o
  • 00:19:11
    que que eu vou fazer eu vou suspender a
  • 00:19:13
    possibilidade de contratação daquele
  • 00:19:16
    CNPJ daquele fornecedor não é do item
  • 00:19:18
    volto a dizer mas daquela empresa por
  • 00:19:21
    esse prazo da sanção de dois meses que
  • 00:19:23
    foi aplicado pelo outro órgão passada a
  • 00:19:25
    sanção eu volto a poder Executar a ata
  • 00:19:28
    com esse fornecedor quero vencedor
  • 00:19:29
    original e aí você vai me dizer tá
  • 00:19:31
    Ricardo mas é
  • 00:19:33
    E durante esse período de dois meses da
  • 00:19:35
    sanção como é que eu fico você vai
  • 00:19:36
    utilizar o cadastro reserva se existir e
  • 00:19:39
    se não existir o cadastro reserva aí
  • 00:19:41
    você vai ter que duplicar a 14133
  • 00:19:44
    normalmente fazendo uma dispensa uma
  • 00:19:46
    emergência uma inelegibilidade ou uma
  • 00:19:47
    licitação uma outra inovação do Decreto
  • 00:19:51
    regulamentador do registro de preços no
  • 00:19:53
    ânus Federal foi a possibilidade de
  • 00:19:54
    remanejamento de quantitativos eu
  • 00:19:57
    comecei falando desse vídeo rapidinho eu
  • 00:19:59
    toquei num assunto importante chamado
  • 00:20:00
    capacidade produtiva da empresa né
  • 00:20:03
    quando a gente foi falar do veto do
  • 00:20:05
    gerenciador né quando um dos motivos do
  • 00:20:07
    veto do gerenciador e aqui
  • 00:20:10
    isso passa a ter importância porque
  • 00:20:12
    porque eventualmente o fornecedor
  • 00:20:15
    registrado não vai ter capacidade
  • 00:20:16
    produtiva para atender mais
  • 00:20:19
    quantitativos mais caronas né se
  • 00:20:22
    eventualmente eles aparecerem e a
  • 00:20:25
    administração o decreto regulamentador
  • 00:20:27
    permite o remanejamento de quantitativos
  • 00:20:29
    entre órgãos participantes
  • 00:20:33
    participantes como não participantes E
  • 00:20:36
    aí vamos imaginar que o órgão
  • 00:20:38
    participante pedia registrou lá para
  • 00:20:40
    aquele fornecedor sem unidades em
  • 00:20:42
    determinado remédio mas por um motivos
  • 00:20:44
    superveniente posterior ato ele percebe
  • 00:20:46
    que não será necessário utilizar os 100
  • 00:20:49
    mil unidades vai sobrar um quantitativo
  • 00:20:52
    de sei lá 20 mil unidades e ele tá lá
  • 00:20:55
    sabendo dessa informação né E aí me
  • 00:20:58
    aparece um outro participante né que
  • 00:21:01
    precisa de mais quantitativo lembre-se
  • 00:21:04
    que o decreto não alterou a regra da
  • 00:21:06
    obra de licitações o que impede aditivo
  • 00:21:09
    data de desprezo não há aditivo de
  • 00:21:12
    quantitativo o que pode existir é o
  • 00:21:15
    remanejamento Então vamos imaginar o
  • 00:21:17
    órgão participante a né
  • 00:21:19
    licitou sem nem unidades o gerenciador
  • 00:21:22
    nesse tom sem imunidades e um segundo
  • 00:21:26
    participante ter ele citou mais sem
  • 00:21:29
    unidades
  • 00:21:31
    E aí o participante B ele percebe que a
  • 00:21:35
    sua senhoridade não serão mais
  • 00:21:37
    necessárias ele vai precisar só de
  • 00:21:38
    80.000 unidades do remédio porque
  • 00:21:41
    eventualmente surgiu um fato experiente
  • 00:21:43
    que reduziu a sua demanda sua
  • 00:21:45
    necessidade por outro lado o órgão C
  • 00:21:49
    participante que também tinha licitados
  • 00:21:51
    no mesmo item na mesma licitação sem
  • 00:21:54
    unidades percebe que subdimensionou o
  • 00:21:57
    seu quantitativo e precisa de mais
  • 00:21:58
    quantitativo ele precisa de mais 10 mil
  • 00:22:01
    unidades a lei proíbe o aditivo da
  • 00:22:03
    África então não poderia crescer nosso
  • 00:22:06
    item de 300 unidades né Sem projeto de
  • 00:22:08
    gerenciador sem prudei sem proceder eu
  • 00:22:10
    não poderia crescer mais 10 mil unidades
  • 00:22:13
    por ser que subdimensionou sua
  • 00:22:14
    necessidade mas eu posso fazer E aí é
  • 00:22:17
    que entra o conceito de remanejamento eu
  • 00:22:19
    posso remanejar quantitativos entre os
  • 00:22:22
    participantes já que o b não vai usar
  • 00:22:24
    sem idade está sobrando 20 e já que você
  • 00:22:27
    precisa de mais 10 eu vou reduzir
  • 00:22:31
    10 mil unidades no paralicitante para
  • 00:22:34
    administração perdão B participante vai
  • 00:22:38
    ficar só com 90 mil e vou acrescer né
  • 00:22:41
    10.000 unidades no participante C que
  • 00:22:45
    precisa desse quantitativa mais então no
  • 00:22:47
    frigir dos ovos ali né No final das
  • 00:22:49
    contas eu fornecedor que vai continuar
  • 00:22:52
    fornecendo os três as 300 mil unidades
  • 00:22:54
    né porque tirou de um e deu para o outro
  • 00:22:56
    não houve então um aditivo de
  • 00:22:59
    quantitativo Esse é o remanejamento
  • 00:23:01
    Lembrando que o decreto regulamentador
  • 00:23:04
    Federal quando ele diz que quando se
  • 00:23:07
    remanejamento ocorrer entre órgãos que
  • 00:23:10
    estão em Estados distintos estados
  • 00:23:12
    federativos distintos ou entre estados e
  • 00:23:14
    municípios ou interpretação e estados e
  • 00:23:17
    municípios caberá ao fornecedor a dizer
  • 00:23:21
    se aceita né porque isso porque isso de
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    execução obviamente o que nos dá a
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    entender que se for dentro do mesmo
  • 00:23:29
    federativo nem mesmo caberia
  • 00:23:32
    manifestação aí do fornecedor se aceita
  • 00:23:34
    ou não porque a base de custo não
  • 00:23:36
    mudaria então há uma a possibilidade
  • 00:23:39
    pelo decreto de remanejamento de
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    quantitativos e o professor que já ouviu
  • 00:23:42
    dois ou três professores questionando aí
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    legalidade do Decreto regulamentador e
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    eu cá para mim num primeiro momento
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    concordo com isso Lembrando que a nova
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    lei não fala de remanejamento então será
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    que o decreto não extrapolou aí o seu
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    poder regulamentador e acabou legislando
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    inovando a lei por isso teríamos aí a
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    ilegalidade desse dispositivo sobre
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    remanejamento e para fechar o nosso
  • 00:24:08
    vídeo já tá extenso para fechar o nosso
  • 00:24:10
    vídeo eu vou lembrar os que eu sempre
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    disse que o gestor que o gerenciador né
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    são sinônimos que o gerenciador
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    participante não precisavam formalizar
  • 00:24:20
    contrato quem já fez curso comigo sabe
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    que eu sempre bati nessa tecla o
  • 00:24:25
    gerenciador ou participante não precisa
  • 00:24:27
    ter contrato
  • 00:24:29
    vencedor por quê Porque a a tem um pré
  • 00:24:31
    contrato e as Exposições que vão no
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    contrato normalmente já foram assinadas
  • 00:24:35
    na ata bastaria lá em missão do empenho
  • 00:24:37
    né a autorização de fornecimento a ordem
  • 00:24:40
    de serviço e o decreto regulamentador
  • 00:24:42
    vem dizer Exatamente isso né que a
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    formalização da execução da água pode se
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    dar por contrato ou por documento
  • 00:24:49
    equivalente tal como empenho autorização
  • 00:24:52
    de conhecimento ou ordem de serviço que
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    permite a gente lembrar o seguinte para
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    que que você vai fazer lá toda a
  • 00:24:57
    formalidade de um contrato se você já
  • 00:24:59
    tem ata assim nada né pelo fornecedor se
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    responsabilizando se comprometendo
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    naqueles termos basta você imprimir você
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    emitir ali o empenho e mandar executar
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    né Muito mais simples diferente da
  • 00:25:10
    situação do não participante do carona
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    da aderente esse sim vai precisar de
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    contrato até para que ele tenha um
  • 00:25:16
    título é um documento vinculando as duas
  • 00:25:18
    partes para que ele possa acionar
  • 00:25:20
    eventualmente sim
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    eventualmente se houveram-se cumprimento
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    daquele fornecimento em específico Então
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    veja que estas são as novidades do
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    Decreto regulamentador no âmbito Federal
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    Professor um bônus é para quem ficou até
  • 00:25:34
    agora né Professor eu sou um município
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    eu sou obrigado a cumprir essas Regras
  • 00:25:37
    eu tenho que seguir esse regulamento não
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    não tem você pode regulamentar dentro do
  • 00:25:43
    seu AnTuTu Municipal você pode editar um
  • 00:25:45
    decreto regulamentador criando as
  • 00:25:47
    características do seu registro de
  • 00:25:49
    preços se você por outro lado
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    exercem as mesmas regras basta você na
  • 00:25:54
    sua regulamentação Municipal colocar que
  • 00:25:57
    as regras para a gente precisa serão
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    aquelas do Decreto regulamentador
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    Federal que a gente acabou de ver Ok eu
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    te desejo muita sorte Já começamos Abril
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    dentes numa super sexta-feira vamos ver
  • 00:26:09
    se vem mais coisa ainda em abril eu te
  • 00:26:11
    desejo muita sorte muito sucesso e conta
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    comigo para regulamentar a lei no teu
  • 00:26:16
    município para te auxiliar na aplicação
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    da lei para treinar tua equipe tanto
  • 00:26:20
    teórica quanto praticamente
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