👨 Saber Direito - Intervenção do Estado na Propriedade - Aula 4
概要
TLDRNo curso, explora-se o direito administrativo com foco em desapropriação e intervenções do estado na propriedade. Divide-se o tema entre os tipos de intervenções, com ênfase nas intervenções supressivas, como a desapropriação. É garantido que para que a desapropriação ocorra, ela deve ser bem justificada, estar alinhada às leis e prevista na constituição, uma vez que envolve a retirada de um bem particular para uso do estado. Detalham-se as modalidades de desapropriação: comum (por necessidade, utilidade pública ou interesse social) e especial (urbana, rural e confiscatória), sendo que apenas as primeiras garantem indenização em dinheiro. Explica-se ainda o conceito de fixação do estado do bem na desapropriação, fases (declaratória e executória) e os efeitos de uma declaração de desapropriação. Em suma, compreende-se que só a União pode legislar sobre o tema, com a situação da propriedade devendo atender à sua função social para evitar desapropriação.
収穫
- 📚 Desapropriação é uma intervenção supressiva do estado.
- 📜 Deve haver justificativa legal e constitucional para desapropriação.
- 🏛️ Desapropriações por utilidade e necessidade pública são comuns.
- 🌆 Urbanas e rurais são desapropriações especiais por função social.
- 💰 Comuns garantem indenização justa, prévia e em dinheiro.
- 🕒 Prazo de caducidade: 5 anos para comuns, 2 para sociais.
- 🏠 Função social da propriedade é essencial para evitar desapropriação.
- 📑 União legisla sobre desapropriação, com delegação limitada.
- 🔍 Fixação do estado do bem é crucial para indenização.
- ⚖️ Valor de indenização pode ser disputado judicialmente.
タイムライン
- 00:00:00 - 00:05:00
Esta semana, o curso abordará tópicos de direito administrativo focando nos direitos de propriedade e intervenções do estado, incluindo ocupação temporária, tombamento e desapropriação, sob a orientação do professor Sidney Amorim.
- 00:05:00 - 00:10:00
O professor inicia explicando as intervenções do Estado na propriedade, avançando das descritivas para as suspensivas, com ênfase na desapropriação, esclarecendo que esta não é discricionária e sim precisa de justificativa legal e constitucional.
- 00:10:00 - 00:15:00
Explanação sobre desapropriação como uma forma onde o Estado retira o bem do particular, que não é um direito absoluto ao cidadão, devendo atender à função social. Examine os parâmetros e exigências constitucionais para que a desapropriação seja válida.
- 00:15:00 - 00:20:00
O professor detalha os tipos de desapropriação, diferenciando-as em comuns e especiais, e introduz o conceito de expropriação—punindo certas práticas ilegais como uso de terras para drogas ou trabalho escravo—sem indenização.
- 00:20:00 - 00:25:00
Desapropriação é clarificada como uma forma originária de aquisição de propriedade, não carregando ônus anteriores; a lei estabelece diferentes modalidades de desapropriação e quem possui competência para legislar e executar essas ações.
- 00:25:00 - 00:30:00
São discutidas as competências legislativa, declaratória, e executória em desapropriações. A União tem competência exclusiva para legislar, mas pode delegar para estados e municípios, enquanto todos têm competência declaratória e executória.
- 00:30:00 - 00:35:00
A fase declaratória da desapropriação envolve a emissão de um decreto que inicia o processo, valendo-se de um prazo específico para cumprimento legal e cálculo de indenizações, fixando o estado do bem para futuras reparações.
- 00:35:00 - 00:40:00
Entrando na fase executória, o professor explica o procedimento pós-declaração, onde o Estado pode tomar posse do imóvel, e o processo pode seguir no âmbito administrativo ou judicial, dependendo de acordos prévios.
- 00:40:00 - 00:45:00
A validade do decreto de desapropriação depende do respeito ao prazo de caducidade, que não admite suspensão ou interrupção. Efeitos da declaração incluem submeter o bem à força estatal e iniciar a contagem para a conclusão do processo.
- 00:45:00 - 00:50:00
As desapropriações são divididas em comuns e especiais, com base na função social da propriedade. As comuns envolvem indenização em dinheiro, enquanto as especiais, como a confiscatória, não geram indenização direta ao proprietário.
- 00:50:00 - 00:55:30
O curso resume as desapropriações como intervenções estatais para reordenar o uso das propriedades, destacando a obrigação do uso social dos bens e abordando mudanças necessárias para a evolução urbana e agrícola e a regulação jurídica envolvida.
マインドマップ
よくある質問
O que é desapropriação?
Desapropriação é uma intervenção supressiva onde o estado retira um bem do particular para uso específico, com indenização justa, prévia e em dinheiro.
O que significa intervenção supressiva?
É uma forma de intervenção onde o estado remove completamente o bem da propriedade de um particular.
Quando o estado pode fazer uma desapropriação?
O estado deve justificar legalmente e constitucionalmente a desapropriação e somente pode ocorrer em casos previstos pela constituição.
Quais são as modalidades de desapropriação?
São as que ocorrem por utilidade ou necessidade pública e interesse social, entre outras específicas disponíveis na constituição.
O que é fixação do estado do bem na desapropriação?
É o momento em que se verifica quão bem está na data da desapropriação para definição justa de indenização.
Quais são os efeitos da declaração de desapropriação?
Ele inicia um prazo de caducidade, submete o bem à força do estado e permite que a administração pública penetre no bem.
O que são desapropriações especiais?
São urbanas, rurais, e confiscatórias, que ocorrem por não cumprimento da função social da propriedade.
Qual é a função social da propriedade?
É necessário que o proprietário cumpra a função social de sua propriedade segundo os parâmetros constitucionais, caso contrário, o estado pode intervir.
Quem pode legislar sobre desapropriação?
Só a União pode legislar sobre desapropriação, podendo delegar a estados e municípios através de lei complementar.
O que é o prazo de caducidade na desapropriação?
Se não iniciar o processo de desapropriação em cinco anos (ou dois para interesse social), a declaração perde efeito.
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- 00:00:00e tu saber direito desta semana a gente
- 00:00:04fala sobre direito administrativo vamos
- 00:00:07estudar os direitos de propriedade as
- 00:00:09intervenções do estado ocupação
- 00:00:11temporária tombamento e desapropriação
- 00:00:14as aulas são com professor sidney
- 00:00:17amorim.com
- 00:00:19e aí
- 00:00:20[Música]
- 00:00:26o olá pessoal vamos continuar então
- 00:00:29nossos estudos aqui a respeito da
- 00:00:31intervenção do estado na propriedade a
- 00:00:34gente já venceu aí as intervenções
- 00:00:36descritivas e agora a gente paty para as
- 00:00:39intervenções supressivos
- 00:00:42é isso mesmo as intervenções suspensivas
- 00:00:45né estou falando da desapropriação ou
- 00:00:49seja uma forma de intervenção supressiva
- 00:00:52na propriedade onde estado retira o bem
- 00:00:57do particular para utilização para os
- 00:01:01fins próprios específicos da inflação
- 00:01:03nos casos previstos nas leis e nos
- 00:01:06consta na constituição federal ok ou
- 00:01:09seja a 10 apropriação não é um ato
- 00:01:11administrativo é discricionário da
- 00:01:15administração ele é um atrativo que
- 00:01:17precisa sim ser muito bem justificado
- 00:01:19para poder ser legal ser constitucional
- 00:01:25o que afinal de contas nós estamos
- 00:01:26falando da retirada de um bem do
- 00:01:29particular pela administração pública
- 00:01:31portanto só pode ser feito né isso só
- 00:01:34pode ser feito dentro dos parâmetros
- 00:01:37constitucionais e dentro dos parâmetros
- 00:01:39legais
- 00:01:41e principalmente dentro dos parâmetros
- 00:01:45constitucionais por que que eu falo isso
- 00:01:47porque tem previsão constitucional para
- 00:01:50desapropriação nós vimos lá no início
- 00:01:53das nossas aulas que a propriedade é um
- 00:01:58direito fundamental do cidadão
- 00:02:00brasileiro mas ele não é um direito
- 00:02:03absoluto ou seja a propriedade precisa
- 00:02:08atender a sua função social para que ela
- 00:02:12possa estar livre de qualquer tipo de
- 00:02:15desapropriação mais severa existe outras
- 00:02:19vezes apropriações que são mais comuns
- 00:02:20que independe do cumprimento da função
- 00:02:23social da propriedade nós vamos ver isso
- 00:02:26agora também ok
- 00:02:28é bom pessoal nós vamos ler de novo né
- 00:02:31verificar aqui novamente quais são os
- 00:02:34parâmetros constitucionais da
- 00:02:36desapropriação artigo 5º inciso 22 diz
- 00:02:41lá assim é garantido o direito de
- 00:02:44propriedade preciso 23 a propriedade
- 00:02:48atenderá a sua função social e aí vem
- 00:02:52conhecido 24 que eu mais importante diz
- 00:02:55assim a lei estabelecerá o procedimento
- 00:02:58para desapropriação por necessidade ou
- 00:03:02utilidade pública ou por interesse
- 00:03:04social mediante justa e prévia
- 00:03:07indenização em dinheiro ressalvados os
- 00:03:11casos especificados os casos previstos
- 00:03:14na constituição federal
- 00:03:18bom então a gente vê percebemos né que
- 00:03:22existe uma previsão constitucional e
- 00:03:26também dentro das leis que vão
- 00:03:28regulamentar como vai acontecer essas
- 00:03:32como vão acontecer essas desapropriações
- 00:03:34ok então a primeira questão nós temos
- 00:03:36que enfrentar é essa ou seja uma
- 00:03:39previsão constitucional para que as
- 00:03:41desapropriações aconteçam
- 00:03:45a forma super siva é a desapropriação ok
- 00:03:48então nós estamos falando de uma
- 00:03:49retirada do bem do particular né através
- 00:03:52de um mecanismo né de um mecanismo
- 00:03:56administrativo que envolve o que que
- 00:03:59envolve alguns critérios bom nós
- 00:04:01comentamos sobre as modalidades
- 00:04:03desapropriação a primeira vez
- 00:04:06apropriação primeira modalidade são as
- 00:04:07desapropriações de natureza comum que
- 00:04:11que é uma dessa apropriação como não tá
- 00:04:13aqui na construção falando comum mas as
- 00:04:15desapropriações por utilidade e por
- 00:04:18necessidade pública ou por interesse
- 00:04:20social são consideradas desapropriações
- 00:04:23comuns às vezes apropriações especiais
- 00:04:25ou já falei para vocês na primeira aula
- 00:04:27mas nós vamos rememorar e passar um
- 00:04:29outro quadro sinótico aqui também tem um
- 00:04:32quadro é que resumi né quais são as
- 00:04:34modalidades que são as desapropriações
- 00:04:36especiais que são a urbana ea rural ea
- 00:04:41confiscatória e
- 00:04:44e antes porém eu queria falar sobre a
- 00:04:47questão da expressão desapropriação
- 00:04:51porque a desapropriação é uma expressão
- 00:04:53que ela é tira na doutrina como uma
- 00:04:56maneira de distinguir né a relação do
- 00:05:00particular com seu bem passar o bem para
- 00:05:02mão para as mãos do estado isso é
- 00:05:04desapropriação desapropriação então é
- 00:05:07uma uma forma genérica de falar sobre a
- 00:05:10retirada do bem do particular pela
- 00:05:12administração nos casos previstos na
- 00:05:14constituição e nas leis que vão
- 00:05:19regulamentar como que isso vai acontecer
- 00:05:20mas caso de desapropriação pessoal só
- 00:05:23pode estar previsto na constituição quer
- 00:05:26colocar mais um caso de desapropriação
- 00:05:28mais uma modalidade de desapropriação a
- 00:05:31lei não pode fazer isso só quem pode
- 00:05:33fazer isso é a constituição federal tem
- 00:05:36que haver uma emenda constitucional
- 00:05:37então se expressam desapropriação é uma
- 00:05:40expressão gênica
- 00:05:41o professor você tinha falado sobre a
- 00:05:43expropriação sim eu falei sobre a
- 00:05:46expropriação
- 00:05:48e a expropriação é um termo que a
- 00:05:51doutrina majoritária entende como uma
- 00:05:53maneira é punitiva sem indenização para
- 00:05:58punir a pessoa que utiliza o terreno
- 00:06:00para plantação de psicotrópicos que são
- 00:06:02plantação de drogas ou utilização do
- 00:06:06terreno para trabalho escravo utiliza o
- 00:06:08trabalho escravo dentro do terreno que
- 00:06:10ele tem então lá no artigo 243 a gente
- 00:06:13vai ler mais tarde fala assim expressão
- 00:06:15expropriação ok então desapropriação a
- 00:06:19um termo genérico para quaisquer tipos
- 00:06:21de desapropriação ea expropriação é esse
- 00:06:26caso específico de desapropriação
- 00:06:28confiscatória ok então nós vamos
- 00:06:31confundir da procriação é um termo
- 00:06:33genérico e uma das modalidades de
- 00:06:35desapropriação que é a positivas em
- 00:06:38qualquer tipo de indenização é a
- 00:06:40expropriação do lado 243 que vai ser a
- 00:06:43última modalidade a ser vista em nossas
- 00:06:46aulas aqui ok
- 00:06:48e outra coisa que eu queria destacado é
- 00:06:51a respeito da natureza real da
- 00:06:56desapropriação por quê porque o sol eu
- 00:07:01vou afirmar para vocês aqui uma coisa e
- 00:07:02vou explicar
- 00:07:03e a desapropriação é uma forma
- 00:07:08originária de aquisição da propriedade e
- 00:07:13eu vou repetir a desapropriação é uma
- 00:07:17forma originária
- 00:07:21é de aquisição da propriedade por quê
- 00:07:24que é uma forma originária quando você
- 00:07:26compra o seu imóvel das mãos de um
- 00:07:29particular você vai ver lá na matrícula
- 00:07:31dele que ele pertenceu a uma outra
- 00:07:33pessoa e que essa pessoa comprou de uma
- 00:07:35outra pessoa ou seja vai haver um
- 00:07:38registro vai ver um vestígio dos donos
- 00:07:40anteriores pois na desapropriação isso
- 00:07:44não vai acontecer
- 00:07:48e a desapropriação então é uma forma
- 00:07:50originária de aquisição da propriedade
- 00:07:52por que as formas tradicionais né elas
- 00:07:56deixam vestígios dos donos anteriores
- 00:07:58então para a administração pública
- 00:08:01quando ben chega na mão dela ela chega
- 00:08:04livre e desembaraço assada de quaisquer
- 00:08:07ônus existentes sobre a luz
- 00:08:11e se houver qualquer tipo de problema de
- 00:08:15natureza jurídica entre os donos
- 00:08:18anteriores administração não tem nada
- 00:08:21com isso ok todas essas questões entre
- 00:08:24os particulares anteriores vão se
- 00:08:26resolver em perdas e danos e a
- 00:08:30propriedade chega nas mãos do estado
- 00:08:32livre e desembaraçado de quaisquer ônus
- 00:08:35ou seja como se ela fosse a primeira
- 00:08:38dona daquela propriedade então essa é a
- 00:08:43característica mais importante a
- 00:08:44natureza jurídica mais importante da
- 00:08:47desapropriação vocês não podem esquecer
- 00:08:49isso né eu sei que é uma coisa meio
- 00:08:51assim
- 00:08:52esse é meu taco loja de falar né quer
- 00:08:56dizer que a administração pública recebe
- 00:08:58um bem e os donos anteriores se com
- 00:09:00todos apagados ficam tá ok quando o bem
- 00:09:03está na mão do estado não há mais
- 00:09:05vestígios dos seus donos anteriores e se
- 00:09:07houver qualquer problema entre eles eles
- 00:09:09vão se resolver na justiça ou até mesmo
- 00:09:11de maneira particular sem acionar a
- 00:09:14justiça se quiserem mas se resolve entre
- 00:09:16eles né se resolve em perdas e danos
- 00:09:19tudo bem
- 00:09:23bom então nós vamos rememorar aqui as
- 00:09:26modalidades de desapropriação
- 00:09:28a desapropriação comum desapropriação
- 00:09:31especial como eu tô falando de
- 00:09:33desapropriação comum eu tô falando
- 00:09:35aquelas que não precisa necessariamente
- 00:09:37haver um cumprimento ou não da função
- 00:09:40social da propriedade que são as
- 00:09:42desapropriações por utilidade ou
- 00:09:44necessidade pública né um terreno para
- 00:09:46construção de uma escola o
- 00:09:49desapropriação de um terreno para
- 00:09:50construção de um hospital de uma
- 00:09:52rodoviária e também às vezes
- 00:09:54apropriações por interesse social quais
- 00:09:56são essas desapropriações tá lá na lei
- 00:09:594162 de 1960 e 24132 de 1962 que é para
- 00:10:05construção de casas populares para poder
- 00:10:08desapropriar o imóvel para que tem algum
- 00:10:10tipo de potencial turístico e outros
- 00:10:13casos que tem lá na lei mas os mais
- 00:10:15comuns as mais procuradas são essas duas
- 00:10:18ok
- 00:10:20o porquinho dessas duas dessas
- 00:10:22apropriações nós temos as as
- 00:10:23desapropriações especiais que são
- 00:10:26aquelas que estão lá no artigo 20 no
- 00:10:28estilo 24 do artigo 5º que fala sobre o
- 00:10:32cumprimento ou não da função social da
- 00:10:34propriedade então assim usadas
- 00:10:36apropriação urbana quando o cara não
- 00:10:38cumpre a função social urbana da
- 00:10:41propriedade a desapropriação rural que
- 00:10:44quando o cara não cumpre a função social
- 00:10:47rural daquela propriedade e tem usado
- 00:10:50essa apropriação confiscatória com o
- 00:10:52cara realmente não cumpre nada pelo
- 00:10:54contrário ele é viola a legislação
- 00:10:57trabalhista quando ele viola a
- 00:10:59legislação penal plantão no princípio
- 00:11:01psicotrópicos drogas e utilizando a sua
- 00:11:04fazenda para utilizando a produção né
- 00:11:08que é feita na sua fazenda com trabalho
- 00:11:10escravo
- 00:11:13bom então nós temos as cinco modalidades
- 00:11:15digamos assim essas cinco espécies de
- 00:11:17desapropriação é dividido entre duas
- 00:11:20modalidades que a comum ea especial que
- 00:11:23nós vamos ver mais à frente
- 00:11:25especificamente cada uma delas porque
- 00:11:27aqui nessa primeira aula sobre
- 00:11:28desapropriação eu tô dando uma geral né
- 00:11:31ou seja a gente chama isso de a parte
- 00:11:33geral né do direito de desapropriação na
- 00:11:37intervenção do estado na propriedade
- 00:11:40e agora nós vamos falar um pouco sobre
- 00:11:42competência quem é que tem competência
- 00:11:46para poder trabalhar a desapropriação
- 00:11:50nós não podemos perceber estudando a
- 00:11:52legislação porque a gente sabe que o
- 00:11:54direito administrativo não se encontra
- 00:11:57codificado e por que não se encontra
- 00:11:59codificado então os doutrinadores
- 00:12:01conseguem lendo a constituição e as leis
- 00:12:04desenvolveram né estudos que demonstram
- 00:12:07que a competência para desapropriar se
- 00:12:10divide em três tipos de competência
- 00:12:13e nós temos a competência legislativa
- 00:12:17temos a competência declaratória e temos
- 00:12:20a competência executória
- 00:12:23a competência legislativa quem pode
- 00:12:27legislar sobre desapropriação
- 00:12:29olá pessoal só quem pode legislar sobre
- 00:12:32desapropriação é a união isso está lá na
- 00:12:36condição federal no artigo 22 eu vou ler
- 00:12:40para vocês aqui no artigo 22 da
- 00:12:42constituição
- 00:12:45e nós temos assim compete privativamente
- 00:12:49à união legislar sobre e aí nós vamos
- 00:12:54ver la legislación sobre o que inciso 2
- 00:12:57diz assim
- 00:12:58a desapropriação
- 00:13:00o ok então quem pode legislar sobre
- 00:13:02desapropriação competência legislativa
- 00:13:05união isso é delegável para outros entes
- 00:13:08políticos é delegável e isso está lá no
- 00:13:12parágrafo único dessa é deixa artigo 22
- 00:13:16e diz assim
- 00:13:18a lei complementar poderá autorizar os
- 00:13:21estados a legislar sobre questões
- 00:13:24específicas das matérias relacionadas
- 00:13:26neste artigo
- 00:13:28bom então baseado na condição federal
- 00:13:31que é que nós fazemos aprender que a
- 00:13:32competência legislativa da união
- 00:13:35delegável por lei complementar a estados
- 00:13:38e municípios é assim que a gente tem que
- 00:13:40entender a competência legislativa tudo
- 00:13:42bem vamos agora a partir para a
- 00:13:44competência declaratória
- 00:13:47e o que que a competência declaratória
- 00:13:49competência declaratória é aquela
- 00:13:51competência aqui é da a união estados e
- 00:13:57municípios a designação de declarar
- 00:14:02aquele imóvel desapropriado seu
- 00:14:05competência declaratória não é de
- 00:14:07leggings lá é de declarar né chama-se
- 00:14:10declaração geralmente é um decreto
- 00:14:12federal um decreto estadual um decreto
- 00:14:15municipal é afirmado então que aquela
- 00:14:18propriedade né fica desapropriada e aí
- 00:14:21bota a sua a sua grande assim a sua a
- 00:14:27sua justificativa porque que ela foi
- 00:14:28desapropriada se for para necessidade
- 00:14:30pública se for por utilidade pública ou
- 00:14:33por interesse social ou se foi dessa
- 00:14:35apropriação urbana desapropriação rural
- 00:14:37o desapropriação confiscatória então
- 00:14:40declarado desapropriado aquele imóvel
- 00:14:44ela é tanto da união quanto dos estados
- 00:14:47o município tudo bem
- 00:14:51bom então competência declaratória é a
- 00:14:54competência para declarar desapropriado
- 00:14:56um imóvel que a que a administração quer
- 00:15:00desapropriar e geralmente é feito por um
- 00:15:02decreto depois daquele processo
- 00:15:04administrativo todo o que vai rolar a
- 00:15:07respeito da desapropriação
- 00:15:08é mas todo mundo pode declarar qualquer
- 00:15:11tipo de desapropriação não essa
- 00:15:13competência declaratória é assim união
- 00:15:16estados df e municípios podem declarar
- 00:15:19desapropriado quaisquer imóveis desde
- 00:15:22que sejam por necessidade ou utilidade
- 00:15:24pública ou interesse social ok quaisquer
- 00:15:28entidades políticas podem fazer esse
- 00:15:29tipo de declaração nesse tipo de
- 00:15:32desapropriação utilidade ou necessidade
- 00:15:34pública ou interesse social
- 00:15:38a desapropriação urbana só o município
- 00:15:42desapropriação rural e desapropriação
- 00:15:44confiscatória somente a união ok então
- 00:15:48temos a pretensão declaratória para
- 00:15:50todas as entidades competência
- 00:15:52declaratória só para união competência
- 00:15:54declaratória só para os municípios o
- 00:15:57professor os estados não tem essa
- 00:15:59competência declaratória não tem
- 00:16:01competência declaratória específica tá
- 00:16:03os estados-membros podem tem competência
- 00:16:06declaratória para poder declarados
- 00:16:08apropriados de imóveis da natureza comum
- 00:16:11lembro da desapropriação comum os
- 00:16:13estados podem fazer só que não é só
- 00:16:14deles é de qualquer entidade política
- 00:16:16tudo bem e por último nós temos da
- 00:16:19competência executória né falamos a
- 00:16:22legislativa da declaratória agora da
- 00:16:24executório ou seja quem pode executar né
- 00:16:26o processo de desapropriação nesse caso
- 00:16:30pessoal essa competência é mais alargada
- 00:16:32todas as entidades pode tem competência
- 00:16:35declaratória tem competência executória
- 00:16:37desde que seja
- 00:16:37um acordo com a desapropriação que a
- 00:16:41própria dela por exemplo desapropriação
- 00:16:43urbana só pode os municípios então a
- 00:16:46declaratória é só dos municípios mas
- 00:16:48todas as entidades podem fazer a
- 00:16:50execução da desapropriação que é o
- 00:16:52processo em si mas também administração
- 00:16:55indireta tem competência executória e
- 00:16:59até mesmo as concessionárias de serviços
- 00:17:01públicos sim as concessionárias de
- 00:17:04serviços públicos né tem essa
- 00:17:05competência executória isso está
- 00:17:07previsto na lei das concessões dos
- 00:17:10serviços públicos ou seja a uma uma uma
- 00:17:14declaração pelo município né o pelo
- 00:17:17estado e vem a concessionária de serviço
- 00:17:19público e executa essa desapropriação
- 00:17:21penetrando no bem fazendo as medições e
- 00:17:24tudo mais que eu vou explicar mais à
- 00:17:25frente
- 00:17:27bom então nós temos aí tem as
- 00:17:29competências a legislativa a
- 00:17:31declaratória ea executória delas dessas
- 00:17:34a mais alargada é a competência
- 00:17:35executória que pode ser tanto pelas
- 00:17:38entidades políticas ponto pela
- 00:17:40administração indireta geralmente anel
- 00:17:42denit ou essas outras entidades da
- 00:17:46administração indireta né essas
- 00:17:48autarquias que trabalham com energia o
- 00:17:51que trabalham com o trânsito né e também
- 00:17:54as concessionárias de serviços públicos
- 00:17:56que são entidades privadas né que
- 00:17:58prestam serviços públicos ok
- 00:18:01o dito isso e até aqui nós andamos bem
- 00:18:04sua beleza apropriação vamos enfrentar
- 00:18:06então o nosso primeiro quis ir
- 00:18:09e aí
- 00:18:14é sobre as competências existentes no
- 00:18:17instituto da desapropriação assinale a
- 00:18:20alternativa incorreta em gente é a
- 00:18:22incorreta pelos que achar então o erro
- 00:18:25letra a é possível as concessionárias de
- 00:18:29serviços públicos atuar nas
- 00:18:31desapropriações
- 00:18:33a letra b não é complementar da união
- 00:18:36poderá delegar competência aos estados e
- 00:18:38municípios para legislar sobre questões
- 00:18:41específicas da desapropriação letras e a
- 00:18:45competência para legislar sobre
- 00:18:46desapropriação é somente da união
- 00:18:49portanto indelegável a qualquer outro
- 00:18:52ente federativo ele atrás de somente ao
- 00:18:56município cabe às vezes apropriação
- 00:18:58urbana
- 00:19:01oi e aí pessoal encontraram a resposta
- 00:19:04será que você se acertaram vamos ver a
- 00:19:07resposta correta
- 00:19:09o que que então a letra c que diz que a
- 00:19:14competência para legislar sobre
- 00:19:15desapropriação é somente da união
- 00:19:18portanto indelegável a qualquer outro
- 00:19:21ente federativo essa resposta está
- 00:19:23incorreta né gente porque que ela está
- 00:19:26errada então por causa da delegação é a
- 00:19:29gente viu lá que a lei complementar pode
- 00:19:32delegar né inclusive está escrito na
- 00:19:34letra b lei complementar da união pode
- 00:19:37delegar competências estados municípios
- 00:19:39né desde que haja uma legislação né
- 00:19:42complementar para isso então a letra a
- 00:19:45está correntinha né concessionárias
- 00:19:47podem atuar nas desapropriações com a
- 00:19:50competência de natureza executória na
- 00:19:54concessionária de serviços públicos não
- 00:19:56tem competência legislativa e nem tem
- 00:19:58competência declaratória apenas
- 00:20:00competência executória e a letra dele
- 00:20:04realmente né somente ao município cabe a
- 00:20:07chamada desapropriação urbana
- 00:20:09é prevista na lei 10.257 de 2001
- 00:20:16tá tranquilo se vocês vão acertar não
- 00:20:18tem problema viu pessoal nós vamos
- 00:20:20estudando e vamos aprender a cada dia o
- 00:20:22importante é continuar assistindo as
- 00:20:24aulas e poder desenvolver cada vez mais
- 00:20:27seus por falar em desenvolver mais os
- 00:20:30seus todos nós vamos continuar falando
- 00:20:32sobre essa parte geral da desapropriação
- 00:20:35eu já falamos sobre o conceito nós já
- 00:20:37falamos sobre a sua previsão legal e
- 00:20:39previsão condicional nós falamos sobre
- 00:20:42as modalidades nós já falamos sobre as
- 00:20:44competências e agora nós temos que falar
- 00:20:47um pouco sobre as fases da
- 00:20:49desapropriação
- 00:20:51é bom falar sobre as fases da
- 00:20:54desapropriação a gente tem que falar
- 00:20:56sobre a fase declaratória e a fase
- 00:21:00executória a fase declaratória então o
- 00:21:03que que é é a fase em que o estado
- 00:21:05declara a utilidade pública ou ele
- 00:21:09declara a necessidade pública naquele
- 00:21:11imóvel que está sendo desapropriada
- 00:21:13então declarar declarar a declarar a
- 00:21:19desapropriação significa o que significa
- 00:21:21publicar um decreto geralmente é isso
- 00:21:25que acontece a publicação de um decreto
- 00:21:26que vai falar o ter um trecho bem
- 00:21:28curtinho ela fica desapropriado né o
- 00:21:31imóvel tal da matrícula tal ou seja a
- 00:21:35fase declaratória é uma fase em que você
- 00:21:39tem o desenvolvimento de um processo
- 00:21:41administrativo que combina com essa fase
- 00:21:44é de declarar ou seja você declara
- 00:21:47é a utilidade ou necessidade pública
- 00:21:49daquele bem e a partir dessa declaração
- 00:21:51é que vai começar a correr um processo
- 00:21:54administrativo que pode até combinar no
- 00:21:57processo judicial que vai ser a segunda
- 00:21:59fase que é a fase da execução dessa
- 00:22:03desapropriação
- 00:22:05bom então se inicia com a publicação a a
- 00:22:10fase declaratória né na fase
- 00:22:12declaratória onde o estado declara a
- 00:22:14desapropriação né se inicia com o
- 00:22:16decreto desapropriação e quem quiser
- 00:22:18acreditar isso geralmente o chefe do
- 00:22:20executivo no caso a união o presidente
- 00:22:24da república o governador do estado ou o
- 00:22:26prefeito do município geralmente são
- 00:22:28essas autoridades eles podem delegar
- 00:22:30isso para outra gente para outras
- 00:22:32autoridades menores pode né mas não é
- 00:22:35comum o comum é que seja feito uma
- 00:22:37declaração é por meio de um decreto
- 00:22:39publicado no diário oficial né é por mês
- 00:22:42oficiais declarando então desapropriado
- 00:22:45aquele imóvel então essa é a fase em que
- 00:22:49o imóvel fica sujeito a força
- 00:22:52expropriatória do estado não seja a
- 00:22:56partir do momento que é uma declaração
- 00:22:57de desapropriação o estado então já pode
- 00:23:01a penetrar no bem já pode fazer as suas
- 00:23:04medições os seus cálculos né porque eles
- 00:23:07vão fazer isso naquele bem que foi
- 00:23:09desapropriado e quando eles chegam na
- 00:23:11casa da pessoa quando eles chegam na
- 00:23:14fazenda geralmente eles mostram-se
- 00:23:15decreto desapropriação e começa a
- 00:23:17realizar as suas os seus trabalhos que
- 00:23:19eles têm que realizar lá a partir deste
- 00:23:21momento é que começa também a contar o
- 00:23:24prazo se isso existe um prazo para que a
- 00:23:28administração pública ela possa concluir
- 00:23:30o processo de desapropriação
- 00:23:33bom então nesse prazo é um prazo de
- 00:23:38cinco anos e se ele não conseguir
- 00:23:40realizar no prazo de cinco anos esse
- 00:23:42processo de desapropriação esse decreto
- 00:23:45de desapropriação ele caduca ou seja a
- 00:23:48uma caducidade do decreto de
- 00:23:51desapropriação e se eu quiser decretar
- 00:23:53nessa o prefeito o governador do estado
- 00:23:55o preço da república quiser decretar de
- 00:23:57novo mais uma vez a desapropriação
- 00:24:00daquele imóvel ele vai ter que respeitar
- 00:24:02uma carência ok
- 00:24:05bom então esses prazos eles têm sobre
- 00:24:07tecidos né eles estão lá na lei né e a
- 00:24:10lição de cinco anos para desapropriação
- 00:24:12por utilidade ou necessidade pública e
- 00:24:15são de dois anos para as desapropriações
- 00:24:17por interesse social tão tem o prazo de
- 00:24:195 e o prazo de dois por interesse social
- 00:24:22lembrando que nós temos essas
- 00:24:25apropriações na fase declaratória né na
- 00:24:29fase executória nos vamos verificar mais
- 00:24:31à frente como é que isso acontece
- 00:24:35e quando acontece a declaração de
- 00:24:38desapropriação lembra que nós estamos
- 00:24:41falando da fase declaratória existe um
- 00:24:43instituto muito importante que é o
- 00:24:47instituto da fixação do estado do estado
- 00:24:50do bem
- 00:24:52e o instituto da fixação do estado do
- 00:24:55bem é uma radiografia digamos assim
- 00:25:00entre aspas do bem no momento da
- 00:25:02desapropriação por quê que é importante
- 00:25:06fazer uma radiografia do bem no momento
- 00:25:08da desapropriação porque essas
- 00:25:11desapropriações elas são feitas de
- 00:25:14maneira é de maneira prévia né justa e
- 00:25:18em dinheiro como fala de indenização é
- 00:25:22prévia
- 00:25:24e o que significa indenização breve ele
- 00:25:26vai depositar o valor daquela
- 00:25:30desapropriação na conta do particular
- 00:25:32quando fala que a indenização é justa
- 00:25:35significa dizer que ele vai pagar um
- 00:25:37valor que é justo o valor que o valor de
- 00:25:41mercado o valor que administração
- 00:25:43entende que é o valor mais adequado para
- 00:25:45se pagar por aquele bem que foi
- 00:25:48desapropriada e quando fala que a
- 00:25:50indenização em dinheiro significa dizer
- 00:25:53o que que aquele pagamento vai ser feito
- 00:25:55na conta em dinheiro seja em espécie não
- 00:25:58vai ser pago em precatórios não vai ser
- 00:26:01pago em títulos da dívida pública ou
- 00:26:04seja essas desapropriações comuns todas
- 00:26:06elas são pagas em dinheiro
- 00:26:09e outra coisa importante na indenização
- 00:26:12é que as benfeitorias né que são
- 00:26:16consideradas úteis ou necessárias elas
- 00:26:19são consideradas no digamos assim no
- 00:26:22cômputo né ver essas desapropriações né
- 00:26:25então se o valor do do bem ele é um
- 00:26:28valor por exemplo de um milhão de reais
- 00:26:30né e de benfeitorias úteis e necessárias
- 00:26:34em relação ao por exemplo de lá 300 mil
- 00:26:37reais então valor total da indenização
- 00:26:39não pode ser de 1 milhão vai ser de
- 00:26:42r$1300000 quando você faz uma
- 00:26:44indenização com títulos da dívida
- 00:26:47pública que são as apropriações urbanas
- 00:26:49e rurais né porque não tem indenização
- 00:26:51dinheiro essas indenizações vão ser
- 00:26:55pagos em títulos da dívida pública
- 00:26:56exceto as benfeitorias úteis e
- 00:26:59necessárias por exemplo tem uma casa lá
- 00:27:01construída ou tem algum tipo de curral
- 00:27:05construído ou naquele imóvel ela ela tem
- 00:27:08uma área construída que vai ser uma
- 00:27:12piscina então a churrasqueira ou seja
- 00:27:14qualquer tipo de benfeitoria dentro do
- 00:27:17imóvel ela é considerada uma uma um caso
- 00:27:21à parte e vai ser pago em dinheiro pelo
- 00:27:24estatuto
- 00:27:26bom então recapitulando a fixação do
- 00:27:29estado do bem serve para poder fazer uma
- 00:27:31radiografia daquele imóvel que naquele
- 00:27:33momento é o que está vendo então se for
- 00:27:36uma dessa apropriação prévia justa e em
- 00:27:39dinheiro você tem que ver como é que o
- 00:27:41imóvel está no momento da declaração
- 00:27:43porque no momento às vezes do pagamento
- 00:27:46ou no momento da penetração né do estado
- 00:27:50no bem para fazer as medições pode ser
- 00:27:51que o o particular já tenha feito alguma
- 00:27:54benfeitoria lá né e essa defensoria não
- 00:27:57vai ser endeusado ok então benfeitorias
- 00:28:01que são realizadas depois da declaração
- 00:28:05de desapropriação elas não vão ser
- 00:28:08indenizadas de maneira nenhuma
- 00:28:11é porque o que acontece o estado não tem
- 00:28:13cinco anos para terminar o processo de
- 00:28:15desapropriação então esse pagamento de
- 00:28:17indenização por exemplo que fala que é
- 00:28:19prévia né mas pode demorar e nessa
- 00:28:22demora pode haver algum tipo de
- 00:28:23benfeitoria construída pelo particular e
- 00:28:25ele vai querer requerer a indenização
- 00:28:27mas não vai ter direito porque porque o
- 00:28:30que importa é a declaração na o estado
- 00:28:34do bem no momento da declaração e isso
- 00:28:36chama-se fixação do estado do bem então
- 00:28:40pessoal nós falamos sobre essa parte
- 00:28:43nessa fase declaratória da
- 00:28:46desapropriação depois da fase
- 00:28:48declaratória vem a fase executória vamos
- 00:28:50falar um pouquinho mais sobre ela daqui
- 00:28:51a pouco mas só recapitulando a fase
- 00:28:53declaratória então fase declaratória é
- 00:28:56quando o estado ele desapropria né
- 00:28:59através de um decreto e nesse decreto
- 00:29:01até a última ação da desapropriação até
- 00:29:05a finalização do processo de apropriação
- 00:29:07tem que rolar cinco anos para as de
- 00:29:10é só comuns naquelas primeiras né para
- 00:29:14necessidade ou utilidade pública ou
- 00:29:16então de dois anos para de interesse
- 00:29:17social se a administração não conseguir
- 00:29:20resolver o processo de pro criatório
- 00:29:22processo de desapropriação nesse prazo a
- 00:29:25desapropriação a declaração caduca uma
- 00:29:28nova declaração só pode ser feita no
- 00:29:31período de um ano de carência ok
- 00:29:34o e relembrando sobre a fixação do
- 00:29:36estado do bem isso é muito importante na
- 00:29:39data que foi é que foi declarado
- 00:29:42desapropriado aquele móvel é a data que
- 00:29:45vai ser contado para poder fazer as
- 00:29:47medições saber o valor do cálculo da
- 00:29:50indenização retira as benfeitorias úteis
- 00:29:53e necessárias caso elas existam para que
- 00:29:56para poder pagar de uma maneira justa a
- 00:29:59indenização ao particular tudo bem então
- 00:30:02nessa fase declaratória é uma fase em
- 00:30:04que ele o tema né essa desapropriação no
- 00:30:08prazo máximo de cinco anos dois e cinco
- 00:30:10anos e se o estado não consegue fazer
- 00:30:13todas as esse processo acontecer então
- 00:30:16vai é caducar e aí administração perde o
- 00:30:19direito eu queria lembrar com relação eu
- 00:30:22queria destacar na verdade com relação
- 00:30:24essas benfeitorias úteis e necessárias
- 00:30:28e veja comigo se na época da declaração
- 00:30:31do estado do bem
- 00:30:33e o particular tiveram uma autorização
- 00:30:35da administração pública para construir
- 00:30:39e será que ele consegue construir e
- 00:30:42depois ser indenizado pela administração
- 00:30:44pública
- 00:30:46a peça uma questão muito importante veja
- 00:30:49comigo a uma declaração
- 00:30:52eu sou imóvel foi desapropriado mas no
- 00:30:55mês passado no ano passado você já tinha
- 00:30:58uma autorização para construir então
- 00:31:00quando você tem essa autorização para
- 00:31:01construir
- 00:31:03e você pode continuar construindo
- 00:31:06é mas a fixação do estado do bem não
- 00:31:09vale permitir mais qualquer indenização
- 00:31:12tudo bem então deixa eu recapitular aqui
- 00:31:16e se na data da fixação do estado do bem
- 00:31:19já tiveram autorização para construir
- 00:31:21você pode construir mas na hora da
- 00:31:25indenização que a posterior na a
- 00:31:27declaração do estado vem você não vai
- 00:31:29ter direito à indenização desta
- 00:31:32construção é isso que tá escrito na
- 00:31:35legislação tudo bem
- 00:31:37o tom dito isso sobre essa fase
- 00:31:40declaratória né nós vamos passar para o
- 00:31:43nosso segundo quis falar
- 00:31:46e aí
- 00:31:51e sobre o instituto da desapropriação
- 00:31:54afirma-se que a letra a é uma forma
- 00:31:58restritiva de intervenção na propriedade
- 00:32:00letra b a fixação do estado do bem
- 00:32:04ocorre na fase executória letras e é uma
- 00:32:09forma derivada de aquisição da
- 00:32:11propriedade
- 00:32:13e o letra de com declaração inicia-se o
- 00:32:17prazo de caducidade de cinco anos essa
- 00:32:20tá mais fácil acho que sim né vamos a
- 00:32:23ver com a resposta correta aí ó letra de
- 00:32:28professor mas eu marquei a letra a o que
- 00:32:31que tem de errado na letra a a letra
- 00:32:33afirma como que é uma forma restritiva
- 00:32:35de intervenção não é uma forma
- 00:32:37restritiva é uma forma supressiva de
- 00:32:41intervenção do estado na propriedade
- 00:32:42letra b a fixação do estado do bem
- 00:32:46ocorre na fase executória puxa o que que
- 00:32:48tem de errado aí não é na fase
- 00:32:50executória né gente é na fase
- 00:32:52declaratória fixação do estado do bem
- 00:32:56as letras eu que entendi errado afirma
- 00:32:59que é uma forma derivada desapropriação
- 00:33:01me não é a desapropriação é uma forma
- 00:33:05originária de aquisição da propriedade
- 00:33:07ou seja né os o bem chega nas mãos do
- 00:33:11estado livre e desembaraçado de qualquer
- 00:33:14ônus jurídico de vestígios dos donos
- 00:33:18anteriores letra de realmente com
- 00:33:21declaração inicia-se um prazo de
- 00:33:23caducidade de 5 anos
- 00:33:26é mais vezes um prazo de caducidade de
- 00:33:28cinco anos para as desapropriações por
- 00:33:32necessidade ou utilidade pública
- 00:33:33lembre-se disso né na venda apropriação
- 00:33:36é rua urbana também tem esse prato de 5
- 00:33:40anos tá não falar mais tarde sobre essa
- 00:33:43desapropriação mas em geral né nós temos
- 00:33:45um prazo de caducidade acontecendo né eu
- 00:33:49queria só explicar um pouquinho talvez
- 00:33:50tenha ficado uma dúvida com você a
- 00:33:53telespectador com relação a esse prazo
- 00:33:55de caducidade o que que é prazo de
- 00:33:58caducidade ele é um prazo que ele não se
- 00:34:01interrompem e nem se suspende em
- 00:34:05se você já ouviram falar e prazos é que
- 00:34:08são interrompidos e prazos são suspensos
- 00:34:11seja critérios que interrompem o prazo
- 00:34:13processual um critérios que suspendem o
- 00:34:16prazo processual no caso dos decretos de
- 00:34:21desapropriação o prazo de cinco anos ou
- 00:34:24de dois anos é um prazo de caducidade ou
- 00:34:26seja ele não está sujeito a nenhum
- 00:34:28critério de interrupção assim como não
- 00:34:32está sujeito a nenhum critério de
- 00:34:34suspensão quando interrompe um prazo ele
- 00:34:37é zerado ele volta a correr do zero
- 00:34:39manda um prazo é suspenso aquele prazo
- 00:34:42se interrompe e retorna da onde parou no
- 00:34:47caso dos decretos de desapropriação cada
- 00:34:49dia mais é um dia menos para a
- 00:34:51administração pública é finalizar né
- 00:34:53ultimar o processo todo de
- 00:34:56desapropriação então é um prazo de
- 00:34:58caducidade ou seja os cinco anos eles
- 00:35:00vão contar e nem interruptamente não há
- 00:35:03nada que interrompa e nem
- 00:35:05e o prazo processual de uma declaração
- 00:35:08expropriatória ok
- 00:35:10ah tá bom dia tudo isso sobre o prazo de
- 00:35:13caducidade eu queria falar sobre outra
- 00:35:14coisa importante também que são os
- 00:35:17efeitos os efeitos da declaração de
- 00:35:21desapropriação tá bom existem quatro
- 00:35:24efeitos né a importante para a gente
- 00:35:27comentar a respeito da declaração de
- 00:35:29desapropriação ou seja o que que gera né
- 00:35:32o que que acontece né com a declaração
- 00:35:36desapropriação seria o que começa a
- 00:35:38realmente acontecer ou que começa a
- 00:35:41realmente a valer quando é publicado o
- 00:35:45decreto de desapropriação
- 00:35:50em primeiro lugar ele já submete o bem a
- 00:35:56força expropriatória do estado
- 00:35:59o ok primeiro é feito a declaração
- 00:36:01submetido bem a força expropriatória do
- 00:36:04estado isso significa que os agentes
- 00:36:07públicos nelson fiscais da administração
- 00:36:09pública já podem penetrar no bem para
- 00:36:13poder fazer as suas medições para poder
- 00:36:15fazer os seus cálculos para poder fazer
- 00:36:17as suas avaliações para verificar o
- 00:36:20valor do bem para poder verificar a os
- 00:36:24critérios velha a topografia do bem ou
- 00:36:26seja fazendo os estudos que eles
- 00:36:28precisam para poder realizar a
- 00:36:31desapropriação esse o primeiro é feito o
- 00:36:33segundo é feito é o prazo de caducidade
- 00:36:37que começa a contar lembra que ele se
- 00:36:39enquanto que eu falei ou de dois anos
- 00:36:41dependendo da natureza da desapropriação
- 00:36:44então a partir da declaração começa a
- 00:36:47contar os cinco anos então os dois
- 00:36:49primeiros efeitos são esses quais são
- 00:36:51submete o bem a força expropriatórios do
- 00:36:54estado e é inicia o prazo de dados
- 00:36:59e o outro é feito é fixa naquele momento
- 00:37:06da declaração fixa o estado do bem ou
- 00:37:08seja a fixação do estado do bem não
- 00:37:10acontece no momento da declaração
- 00:37:12despropriação e essa fixação é muito
- 00:37:15importante para calcular indenização
- 00:37:16para calcular benfeitorias feitas né e
- 00:37:19feitorias úteis ou benfeitorias erigidas
- 00:37:21né pelo proprietário que sejam elas de
- 00:37:24natureza úteis ou necessárias né então
- 00:37:27vai vai fixar os está tudo bem a partir
- 00:37:30dessa declaração e o outro é feito que é
- 00:37:32o quarto é feito ele é confere a
- 00:37:35administração pública o direito de
- 00:37:38penetrar no bem então fique seu está
- 00:37:41tudo bem
- 00:37:42um confere a administração direito de
- 00:37:44penetrar no bem
- 00:37:46e ele inicia um prazo de caducidade e
- 00:37:50ele submete o vem a força expropriatória
- 00:37:53do estado esses quatro efeitos memorizem
- 00:37:56aí se você não memorizar não tem
- 00:37:58problema eu tenho um quadro aqui que a
- 00:38:00gente vai poder conversar sobre ele para
- 00:38:04resumir né e para poder fazer uma coisa
- 00:38:06bem é um quadro comparativo é bem
- 00:38:08sinótico bem resumitivo desses quatro
- 00:38:11efeitos da declaração ok
- 00:38:14e por fim nós temos a fase é executória
- 00:38:18né essa fase executória é uma fase que
- 00:38:21acontece depois né dessa fase de
- 00:38:23declaração do estado do bem essas fases
- 00:38:27essa fase executória ela corresponde as
- 00:38:28providências né as providências
- 00:38:30concretas que estado faz para efetivar a
- 00:38:33manifestação de vontade né o seja essa
- 00:38:35fase executória é uma fase que vai
- 00:38:38acontecer na via administrativa na com
- 00:38:42direito ao contraditório e ampla defesa
- 00:38:44do particular se tiver anuência do
- 00:38:48particular ele vai se resolver na via
- 00:38:51administrativa essa fase executória
- 00:38:53também é uma fase executória que pode
- 00:38:55acontecer
- 00:38:56e na via judicial então se houver acordo
- 00:39:00principalmente com relação ao valor de
- 00:39:02indenização que que vai acontecer tudo
- 00:39:05se resolve na via administrativa
- 00:39:06processo vai se resolver na via
- 00:39:09administrativa o pagamento e tudo mais
- 00:39:11se não houver acordo aí sim esse essa
- 00:39:14desapropriação ela vai ocorrer numa
- 00:39:17outra esfera ou seja a esfera judicial
- 00:39:23a sensação de desapropriação que
- 00:39:25acontece na esfera judicial ela
- 00:39:27geralmente ocorre numa vara de fazenda
- 00:39:30pública ok nessa vara de fazenda pública
- 00:39:33vai correr o processo de desapropriação
- 00:39:35que já vem né juntando os documentos
- 00:39:38desde a sua fase declaratória né ou seja
- 00:39:42tem todo o processo administrativo
- 00:39:43querer ajuntado né a inicial do processo
- 00:39:46judicial e aí vai correr então lá vara
- 00:39:48de fazenda pública por anos às vezes
- 00:39:50anos e anos a fio mas tem uma coisa que
- 00:39:54eu queria deixar para vocês bem claro
- 00:39:56com relação a desapropriação
- 00:39:58principalmente na esfera judicial
- 00:40:01olá pessoal a única coisa que o
- 00:40:05particular ele pode reclamar
- 00:40:08judicialmente na esfera judicial nessa
- 00:40:13esfera judicial é o valor da indenização
- 00:40:16ok a não ser que ele admite alguma
- 00:40:19preliminar né como ilegalidade ou como
- 00:40:22prescrição alguma coisa para eliminar
- 00:40:24porque a parte do mérito da
- 00:40:27desapropriação ela nunca pode ser
- 00:40:29discutida por que o mérito da da
- 00:40:32desapropriação foi uma decisão de
- 00:40:35natureza é administrativa e de ser dessa
- 00:40:39decisão de natureza imperativa ela não
- 00:40:41cabe nenhum tipo de decisão do céu
- 00:40:43porque o poder judiciário ele não se
- 00:40:46intromete nas decisões de mérito da
- 00:40:48administração então se administração no
- 00:40:51seu poder de interesse conveniência e
- 00:40:54oportunidade entendeu por bem
- 00:40:56desapropriado aquele móvel e imóvel vai
- 00:40:58ser desapropriado o
- 00:41:02é mas o que pode acontecer é a ver uma
- 00:41:05disputa né um valor que seja não justo
- 00:41:09para o particular ou seja particular
- 00:41:11entende que aquele valor de indenização
- 00:41:13ele não foi justo é isso que pode
- 00:41:15discutir em um processo de indenização
- 00:41:17que vai para justiça de mais detalhes
- 00:41:20geralmente não são discutidos na justiça
- 00:41:22ok então quando o proprietário ele tem
- 00:41:26seu bem desapropriado se ele quiser
- 00:41:28discutir valores esses valores vão ser
- 00:41:30discutidos tanto na via administrativa
- 00:41:32que ele vai tentar alguma coisa lá mas
- 00:41:34dificilmente ele vai conseguir ele vai
- 00:41:36ter que entrar com processo judicial
- 00:41:38para ver a os valores incontroversos
- 00:41:42digamos assim né ou seja onde tem um
- 00:41:44valor incontroverso se resolve onde o
- 00:41:46valor é controverso ou seja o particular
- 00:41:48entende que a sua fazenda vale um milhão
- 00:41:50e o estado entende que a sua fazenda
- 00:41:52vale 600 mil vai ter uma diferença de
- 00:41:54400.000 aí para resolver onde é que isso
- 00:41:56vai resolver principais resolvendo poder
- 00:41:59judiciário aí o juízo que vai analisar o
- 00:42:01processo
- 00:42:02e vai verificar se a indenização
- 00:42:04realmente atender os critérios de
- 00:42:05justiça né nós vamos ver isso mais para
- 00:42:07frente como é que funciona esses
- 00:42:09critérios de justiça da indenização
- 00:42:11quando a gente for falar especificamente
- 00:42:13sobre cada modalidade de desapropriação
- 00:42:17em espécie tá bom agora está falando
- 00:42:20mais sobre a parte geral né e importa
- 00:42:22você saber essas informações
- 00:42:23preliminares sobre o processo de
- 00:42:26desapropriação tudo bem
- 00:42:29o ok pessoal então dito isso nós vamos
- 00:42:31para o nosso o terceiro e último quiz 1
- 00:42:41e o ato do poder público que declara
- 00:42:44como sendo de utilidade pública a
- 00:42:47desapropriação de certo o imóvel tem
- 00:42:49como efeito exceto letra a fixar o
- 00:42:54estado do bem para futuro indenização
- 00:42:56proibir a obtenção de licença para
- 00:42:59quaisquer reformas no imóvel letras e
- 00:43:02iniciar a contagem do prazo legal para
- 00:43:05que se conclua desapropriação ou letra
- 00:43:09de permitir a administração adentrar um
- 00:43:12imóvel objeto da declaração e aí pessoal
- 00:43:16receita mais fácil né tô lembrado dos
- 00:43:18quatro efeitos da declaração de
- 00:43:19desapropriação então agora vamos ver a
- 00:43:22resposta correta é isso aí ou seja o que
- 00:43:25que não é feito da declaração de
- 00:43:28utilidade pública de um certo imóvel
- 00:43:30proibir a obtenção de licença para
- 00:43:33quaisquer reformas no imóvel a letra a a
- 00:43:36letra c e a letra d são sim efeitos na
- 00:43:40da
- 00:43:41e da declaração né de utilidade pública
- 00:43:44para desapropriação a letra bem então
- 00:43:47não é esse não se consubstancia se né
- 00:43:50não se consubstancia nesse efeito a
- 00:43:55letra bem cozido e fala da proibição de
- 00:43:57obtenção de licença na na verdade não se
- 00:44:00proíbe depois que se declara como de
- 00:44:03utilidade pública um determinado imóvel
- 00:44:06do particular isso não proíbe
- 00:44:08administração de conceder uma licença
- 00:44:10para construir ocorre que no caso de ele
- 00:44:14construir na ele não vai ser indenizado
- 00:44:16e se ele já tiver uma licença anterior
- 00:44:19então eu não precisa renovar sua licença
- 00:44:20ele pode continuar construindo no imóvel
- 00:44:24afinal de contas só foi declarada de
- 00:44:26utilidade pública né só foi
- 00:44:28desapropriado o imóvel seja o pagamento
- 00:44:30da indenização ainda não foi feito o
- 00:44:32direito ao contraditório e ampla defesa
- 00:44:34ainda não foi exercido enfim é a questão
- 00:44:38de licenças para construir sejam
- 00:44:40pretéritas
- 00:44:41os posteriores à declaração pouco
- 00:44:44importa para nós né ou para a própria
- 00:44:47administração o particular pode sim
- 00:44:49continuar construindo no imóvel mas
- 00:44:51consciência de que não será indenizado
- 00:44:55posteriormente ok então com relação aos
- 00:44:59partos feitos vamos ver aqui um quadro
- 00:45:02que resume bem isso aí comigo
- 00:45:06a moral submete o bem as forças própria
- 00:45:09história do estado fixa o estado do bem
- 00:45:14confere a administração pública o
- 00:45:16direito de penetrar no bem e também
- 00:45:19inicia o seu prazo de caducidade seja de
- 00:45:23cinco seja de 2 anos
- 00:45:27oi tudo bem pessoal conseguir memorizar
- 00:45:29qualquer coisa pode voltar à aula aí
- 00:45:31para assistir de novo né agora eu queria
- 00:45:34passar para vocês para gente encerrar aí
- 00:45:36a nossa quarta aula essa parte geral
- 00:45:39sobre desapropriação o quadro geral das
- 00:45:41vezes apropriações né as comuns e as
- 00:45:44especiais venham comigo
- 00:45:47nós temos aí as modalidades de
- 00:45:50desapropriação então na nossa esquerda
- 00:45:53você tá vendo aí a modalidade e do lado
- 00:45:56direito para que que serve então às
- 00:45:59vezes apropriações comuns podem ser vão
- 00:46:03ser né na verdade a desapropriação por
- 00:46:05utilidade ou necessidade pública que tá
- 00:46:07previsto no decreto-lei 3365/41 e para
- 00:46:11que ela serve a construção de hospitais
- 00:46:14construção de escolas rodoviárias ou
- 00:46:17seja qualquer tipo de utilidade pública
- 00:46:19que possa ser dado destinação né para
- 00:46:22aquele bem particular
- 00:46:24e a próxima modalidade comum ali abaixo
- 00:46:27é a desapropriação por interesse social
- 00:46:30essa desapropriação por interesse social
- 00:46:32está previsto na lei 4132 de 1962 e ela
- 00:46:39serve principalmente para construção de
- 00:46:42casas populares eletrificação seja ela
- 00:46:45rural ou seja urbana né e também é
- 00:46:51desapropriação de imóveis que tem algum
- 00:46:54tipo de potencial turístico né então
- 00:46:57isso vai ser a chamada desapropriação
- 00:46:59por interesse social essas duas das
- 00:47:02apropriações só ela tem sim uma
- 00:47:04indenização prévia e justa e em dinheiro
- 00:47:07prévia justa e em dinheiro antes as
- 00:47:11desapropriações abaixo que são as
- 00:47:12especiais elas não têm necessariamente
- 00:47:15uma indenização em dinheiro tá ok não
- 00:47:18não sendo essa propor ações em dinheiro
- 00:47:20mas vão ser sim prévias e justas quais
- 00:47:24são as
- 00:47:24e as modalidades então temos a especial
- 00:47:27desapropriação urbana desapropriação
- 00:47:31rural e desapropriação confiscatória
- 00:47:33também chamada de expropriação
- 00:47:38a desapropriação urbana quando houver o
- 00:47:41descumprimento da função social urbana
- 00:47:43vamos falar isso na nossa última aula
- 00:47:46a desapropriação rural
- 00:47:48e se houver o descumprimento da função
- 00:47:51social rural onde está previsto isso na
- 00:47:54constituição vamos ver cada uma dessas
- 00:47:57itens de descumprimento e a última é
- 00:48:01aquela mais pesada né quando o
- 00:48:02proprietário utiliza a sua propriedade o
- 00:48:07seu bem para poder fazer coisas ilícitas
- 00:48:11como plantação de drogas e utilização de
- 00:48:14trabalho escravo
- 00:48:16e então vimos aí um quadro geral sobre
- 00:48:19as desapropriações né as apropriações de
- 00:48:22natureza comum as dessas apropriações de
- 00:48:25natureza especial todas elas então
- 00:48:27prevista na própria constituição e tem
- 00:48:31que estar prevista na própria
- 00:48:32constituição pessoal só quem pode
- 00:48:34instituir nova modalidade de
- 00:48:36desapropriação é a própria constituição
- 00:48:39federal é isso que tá lá no artigo 5º
- 00:48:43inciso 24 que as desapropriações serão
- 00:48:46feitas por necessidade ou utilidade
- 00:48:47pública ou por interesse social
- 00:48:50ressalvados os casos previstos na
- 00:48:53constituição federal e a gente viu no
- 00:48:55início da aula né quais são os casos
- 00:48:57previstos na constituição federal só
- 00:48:59aquelas modalidades especiais
- 00:49:01e aquelas modalidades especiais elas
- 00:49:05foram previstas e foram programadas para
- 00:49:07constar na nova constituição de 1988
- 00:49:10porque até então as duas únicas
- 00:49:13modalidades de desapropriação que
- 00:49:15existiam eram essas modalidades né
- 00:49:17previstas no decreto-lei 3365 d1941 e
- 00:49:22também no na lei né 413 2.962 que era
- 00:49:28por interesse social não havia mais
- 00:49:30nenhuma outra modalidade de
- 00:49:31desapropriação então com a construção
- 00:49:33federal de 1988 inaugurou-se então essas
- 00:49:37outras três modalidades de
- 00:49:38desapropriação que nós tomamos na
- 00:49:40doutrina né de desapropriações especiais
- 00:49:44o que é que são consideradas
- 00:49:47desapropriações especiais porque não são
- 00:49:50desapropriações comuns não são
- 00:49:51desapropriações ordinárias onde o estado
- 00:49:54precisa daquela daquele bem para alguma
- 00:49:57necessidade pública ou para alguma
- 00:49:59utilidade pública ou por algum interesse
- 00:50:02social ou seja são desapropriações as
- 00:50:05especiais que vão além ou seja não há
- 00:50:08necessariamente uma necessidade ou
- 00:50:11utilidade pública ou interesse social
- 00:50:12mas a um descumprimento da função social
- 00:50:16da propriedade ou seja a propriedade é
- 00:50:19um direito condicional do particular mas
- 00:50:22para que ele não sofra nenhum tipo de
- 00:50:24desapropriação especial ele precisa
- 00:50:27cumprir a função social da sua
- 00:50:30propriedade
- 00:50:33bom então cumprir a função social da
- 00:50:35propriedade significa o que dar uma
- 00:50:37destinação que vai fazer com que aquela
- 00:50:40propriedade tem alguma utilidade para a
- 00:50:42sociedade também então não basta você
- 00:50:44ter um bem né um bem imóvel e utilizado
- 00:50:48ela da maneira que você quiser porque
- 00:50:49você pode atrapalhar os interesses da
- 00:50:52coletividade né por exemplo você tem um
- 00:50:55bem
- 00:50:56em uma fazenda por exemplo e você não
- 00:50:58produz nada ali né você não produz renda
- 00:51:01você não produzir riqueza você fica só
- 00:51:03especulando né com aquele com aquele
- 00:51:06latifúndio que muitas pessoas têm
- 00:51:08esperando uma valorização imobiliária
- 00:51:10isso prejudica a própria economia do
- 00:51:12país então isso fere né esse princípio
- 00:51:15da economia os princípios inclusive do
- 00:51:17próprio capitalismo né que nós vivemos
- 00:51:19na sociedade capitalista então quando se
- 00:51:22fala de desapropriação especial são
- 00:51:25essas desapropriações que não tem
- 00:51:27nenhuma previsão de indenização em
- 00:51:31dinheiro não há indenização em dinheiro
- 00:51:33nas desapropriações especiais a
- 00:51:35indenização em dinheiro nas
- 00:51:37desapropriações comuns que são
- 00:51:39necessidade ou utilidade pública ou
- 00:51:41interesse social ao estado precisa
- 00:51:43daquele bem você querendo ou não ele vai
- 00:51:45desapropriar vai te pagar e tchauzinho é
- 00:51:48e eu vou utilizar essa propriedade de
- 00:51:50qualquer maneira
- 00:51:51e nada da própria são especiais não o
- 00:51:55estado não necessariamente precisa
- 00:51:56daquele imóvel mas você não está
- 00:51:59cumprindo a função social daquela
- 00:52:02propriedade seja ela urbana seja ela
- 00:52:05rural e aí se você não cumprir com essa
- 00:52:08função social da propriedade né você
- 00:52:10está atrapalhando interesse coletivo
- 00:52:12você tá atrapalhando o desenvolvimento
- 00:52:14do país desenvolvimento da economia e
- 00:52:17por isso o estado pode tomar algumas
- 00:52:18providências né providências
- 00:52:20interventiva supressivos né
- 00:52:23eu vou dar um exemplo pra gente
- 00:52:25finalizar aqui quando a gente tem um
- 00:52:28imóvel urbano e não o edifica a
- 00:52:31municipalidade pode cobrar o chamado
- 00:52:33iptu progressivo no tempo e isso você já
- 00:52:37se o pt hoje de três por cento e você
- 00:52:39foi notificado de que precisa de ficar
- 00:52:41no seu imóvel e não edifica não faz nada
- 00:52:44no seu imóvel no próximo ano aquele iptu
- 00:52:47pode ir para 4 pode para cinco pode para
- 00:52:496 horas até 15 por centro ou seja vai
- 00:52:53forçando o proprietário ou a se desfazer
- 00:52:56do imóvel para quem queira de ficar lo
- 00:52:58han ou então ele mesmo vai edificar
- 00:53:00aquele móvel vamos falar mais sobre isso
- 00:53:03na nossa última aula especificamente
- 00:53:05sobre cada tipo de desapropriação ok
- 00:53:10bom então esse pessoal nós estamos aqui
- 00:53:12finalizando a nossa aula e fazendo um
- 00:53:16pequeno apanhado né sobre essa parte
- 00:53:18geral das vezes apropriação né nós
- 00:53:20conversamos sobre a previsão
- 00:53:22constitucional suas apropriações falamos
- 00:53:24sobre essa questão das modalidades
- 00:53:27desapropriação as funções da
- 00:53:29desapropriação né as fases da
- 00:53:32desapropriação na fase declaratória e
- 00:53:35também a fase executória enfim nós demos
- 00:53:37uma geral vocês vão um panorama geral
- 00:53:39sobre o que é a desapropriação seja essa
- 00:53:42questão mas é introdutória da
- 00:53:45desapropriação para vocês entenderem a
- 00:53:47natureza jurídica né para vocês
- 00:53:49entenderem a previsão constitucional e
- 00:53:52legal e as principais características de
- 00:53:55cada uma dessas modalidades
- 00:53:58e na próxima aula então a gente vai
- 00:54:00finalizar então nosso estudo sobre as
- 00:54:03intervenções do estado na propriedade
- 00:54:04notadamente as intervenções de natureza
- 00:54:07supletiva né espécie né vamos ver as 5
- 00:54:11horas espécies de desapropriação e com
- 00:54:13isso a gente vai encerrar os nossos
- 00:54:15estudos eu espero que vocês tenham
- 00:54:16gostado dessa primeira parte da
- 00:54:18desapropriação e na próxima aula então
- 00:54:20encerraremos com a segunda parte da
- 00:54:22desapropriação um prazer ter estado com
- 00:54:24vocês e até a nossa última aula te dar
- 00:54:28uma sugestão de tema para os cursos do
- 00:54:31saber direito então mande um e-mail para
- 00:54:33saber direito arroba stf.jus.br ou entre
- 00:54:38em contato pelo nosso whatsapp o número
- 00:54:40é esse que aparece na sua tela você
- 00:54:43também pode estudar pela internet basta
- 00:54:45acessar o site tv justiça ponto jus.br
- 00:54:49ou rever as aulas no canal da tv no
- 00:54:52youtube tv justiça oficial e
- 00:54:58e aí
- 00:55:04e aí
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