Violência Doméstica contra a Mulher - Aula 2

00:11:35
https://www.youtube.com/watch?v=ZVUxPmAeTXY

Resumo

TLDRA aula aborda aspectos penais da violência doméstica contra a mulher, destacando crimes frequentes como lesão corporal, contravenção penal de vias de fato, ameaça e injúria, incluindo suas definições e consequências legais. Lesão corporal implica agressão física com lesão, enquanto vias de fato envolve violência sem lesão. O crime de ameaça requer autorização da vítima para o processo. A aula também discute a importância de intervenções psicossociais para vítimas e agressores, visando romper o ciclo de violência e responsabilizar os agressores, integrando o sistema de justiça e serviços de apoio.

Conclusões

  • 📚 A violência doméstica apresenta diversos crimes como lesão corporal e ameaça.
  • ⚖️ Lesão corporal está prevista no artigo 129 do Código Penal.
  • 🔍 A contravenção penal de vias de fato é uma forma distinta de agressão.
  • 💬 O crime de ameaça é condicionado à autorização da vítima para o processo.
  • 🛡️ A injúria é ofensa à honra que requer ação penal privada.
  • ⚠️ O feminicídio é uma forma extrema de violência de gênero.
  • 🤝 Intervenções psicossociais são essenciais para ajudar vítimas a se recuperar.
  • 📈 Responsabilização dos agressores é crucial para prevenção de novas violências.
  • 🆘 O Ministério Público atua em casos de violência sem prévia autorização da vítima.
  • 📅 A Lei Maria da Penha exige confirmação em juízo para retirada de denúncia.

Linha do tempo

  • 00:00:00 - 00:11:35

    , no contexto de violência doméstica, outros crimes como feminicídio, constrangimento, cárcere privado, furto e extorsão também são discutidos. Crimes como dano, estupro, e descumprimento de medidas protetivas também têm implicações penais distintas. É fundamental que a vítima esteja ciente de seus direitos, podendo contar com apoio jurídico e psicológico. O reconhecimento da violência e as intervenções necessárias são essenciais para estimular a vítima a buscar ajuda e romper o ciclo de violência, enquanto a responsabilização dos agressores através de intervenções psicossociais é crucial para prevenir futuras violências e garantir segurança e proteção às mulheres.

Mapa mental

Vídeo de perguntas e respostas

  • Quais são os crimes mais comuns de violência doméstica contra a mulher?

    Os crimes mais comuns incluem lesão corporal, contravenção penal de vias de fato, crime de ameaça e injúria.

  • O que é lesão corporal?

    Lesão corporal é a prática de um ato de agressão física que causa lesão à integridade física da vítima.

  • Qual a diferença entre lesão corporal e contravenção penal de vias de fato?

    Lesão corporal envolve uma lesão à integridade física, enquanto a contravenção de vias de fato envolve contato físico violento que não causa lesão.

  • Como se procede o crime de ameaça?

    O crime de ameaça se processa mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.

  • Qual é o papel do Ministério Público na violência doméstica?

    O Ministério Público pode processar o agressor independentemente da autorização da vítima em casos de ação penal pública incondicionada.

  • O que é injúria?

    Injúria é ofender a honra de outra pessoa, e se processa mediante ação penal privada.

  • Quais são as intervenções necessárias para as vítimas de violência?

    As intervenções incluem apoio psicológico, jurídico e social, para fomentar a emancipação e proteção das vítimas.

  • Como a intervenção psicológica pode ajudar as vítimas?

    A intervenção psicológica ajuda a fortalecer a autoestima da vítima e a incentivá-la a romper com a situação de violência.

  • O que é feminicídio?

    Feminicídio é o ato de matar uma mulher pelo simples fato de ser mulher.

  • Quais são os crimes que requerem ação penal privada?

    Os crimes de injúria e dano simples são exemplos que requerem ação penal privada.

Ver mais resumos de vídeos

Obtenha acesso instantâneo a resumos gratuitos de vídeos do YouTube com tecnologia de IA!
Legendas
pt
Rolagem automática:
  • 00:00:02
    [Música]
  • 00:00:13
    Olá nós estamos no módulo de ensino à
  • 00:00:15
    distância aberta ao público da Escola
  • 00:00:17
    Superior do Ministério Público da União
  • 00:00:19
    essa é a nossa aula número dois e vamos
  • 00:00:22
    conversar sobre alguns aspectos penais
  • 00:00:24
    relacionados à violência doméstica e
  • 00:00:26
    familiar contra a mulher Quais são os
  • 00:00:30
    crimes mais comuns que normalmente são
  • 00:00:31
    praticados em contexto de violência
  • 00:00:33
    doméstica contra a mulher os estudos
  • 00:00:36
    indicam que quatro delitos são os mais
  • 00:00:40
    usuais os mais frequentes nesse âmbito a
  • 00:00:43
    lesão corporal a contravenção Penal de
  • 00:00:45
    vias de fato o crime de ameaça E também
  • 00:00:48
    o crime de injúria vamos falar sobre
  • 00:00:50
    esses crimes e alguns outros também o
  • 00:00:53
    crime de desão corporal é em contexto de
  • 00:00:55
    violência doméstica e familiar ele é
  • 00:00:57
    previsto no artigo 129 para parágrafo 9
  • 00:01:00
    do Código Penal ele significa praticar
  • 00:01:03
    um ato de agressão física contra outra
  • 00:01:06
    pessoa lesionando a sua integridade
  • 00:01:09
    física por outro lado a contravenção
  • 00:01:11
    Penal de vias de fato que é muito
  • 00:01:13
    semelhante mas é distinta Está prevista
  • 00:01:15
    no artigo 21 da lei de contravenções
  • 00:01:17
    penais a diferença entre os dois crimes
  • 00:01:20
    é que enquanto no crime de lesão
  • 00:01:23
    corporal há uma lesão integridade física
  • 00:01:25
    na contravenção Penal de vias de fato há
  • 00:01:27
    um contato físico violento mas não se
  • 00:01:30
    lesa a integridade física da outra
  • 00:01:32
    pessoa por exemplo se a pessoa apenas dá
  • 00:01:35
    um tapa no rosto e não deixa nenhuma
  • 00:01:36
    marca isso será uma contravenção Penal
  • 00:01:38
    de vias de fato por outro lado se ela
  • 00:01:40
    der um tapa mais forte e isso causar um
  • 00:01:44
    eritema uma vermelhidão que for
  • 00:01:46
    devidamente constatada num laudo do de
  • 00:01:49
    exame de corpo de delito do IML isso vai
  • 00:01:52
    vai configurar o crime de lesão corporal
  • 00:01:55
    portanto um puxão de cabelo um empurrão
  • 00:01:57
    contravenção Penal de vias de f f por
  • 00:02:00
    outro lado um soco no rosto gerando Ah
  • 00:02:04
    um
  • 00:02:05
    hematoma um corte uma queimadura isso
  • 00:02:08
    configura o crime de lesão corporal
  • 00:02:11
    ambos os delitos tanto o crime de lesão
  • 00:02:13
    corporal quanto a contravenção Penal de
  • 00:02:16
    vias de fato ambos se processam mediante
  • 00:02:18
    ação penal pública incondicionada o que
  • 00:02:21
    significa isso que o ministério público
  • 00:02:23
    pode processar o agressor
  • 00:02:25
    independentemente de uma prévia
  • 00:02:27
    autorização por parte da vítima
  • 00:02:30
    existe também o crime de ameaça que está
  • 00:02:33
    previsto no artigo
  • 00:02:35
    147 do Código Penal ameaça significa
  • 00:02:40
    afirmar que irá realizar um mal injusto
  • 00:02:43
    contra outra pessoa por exemplo se a
  • 00:02:46
    pessoa fala eu vou lhe dar uma surra
  • 00:02:48
    isso é um crime de ameaça se a pessoa
  • 00:02:50
    fala eu vou te matar isso é um crime de
  • 00:02:53
    ameaça portanto qualquer Promessa de ma
  • 00:02:56
    injusto configura o crime de ameaça
  • 00:02:58
    Diferentemente do crime de lesão
  • 00:03:00
    corporal o crime de ameaça se procede
  • 00:03:01
    mediante ação penal pública condicionada
  • 00:03:04
    à representação da vítima Ou seja é
  • 00:03:07
    necessário que a vítima dê uma
  • 00:03:09
    autorização para o estado para que
  • 00:03:10
    possamos processar criminalmente este
  • 00:03:13
    agressor finalmente entre os crimes mais
  • 00:03:15
    usuais temos também o crime de injúria
  • 00:03:17
    previsto no artigo 140 do Código Penal
  • 00:03:21
    crime de injúria significa ofender a
  • 00:03:23
    honra de outra pessoa portanto os
  • 00:03:26
    xingamentos Ah você é inútil
  • 00:03:30
    Você não presta infelizmente outros
  • 00:03:33
    xingamentos que são comuns e eu não
  • 00:03:34
    preciso citar configurarão esse crime de
  • 00:03:37
    injúria este crime ele se procede
  • 00:03:40
    mediante ação penal privada O que
  • 00:03:42
    significa que tanto a vítima tem que
  • 00:03:44
    fazer um requerimento para que a polícia
  • 00:03:45
    possa iniciar uma investigação como
  • 00:03:47
    também significa que a vítima deverá
  • 00:03:49
    providenciar contato com um advogado
  • 00:03:51
    para ajuizar uma queixa crime em juízo
  • 00:03:54
    em outras palavras não é o ministério
  • 00:03:56
    público Quem promove a responsabilização
  • 00:03:58
    do agressor em casos de injúria é a
  • 00:04:00
    própria vítima através do seu advogado
  • 00:04:02
    ou se não tiver recursos através da
  • 00:04:04
    Defensoria Pública além desses quatro
  • 00:04:07
    delitos que são os mais usuais em
  • 00:04:10
    situação de violência doméstica temos
  • 00:04:12
    infelizmente também outros tipos de
  • 00:04:14
    crime por exemplo o crime de homicídio
  • 00:04:17
    Ou melhor o crime de feminicídio como
  • 00:04:20
    ele é conhecido na linguagem sociológica
  • 00:04:23
    que é uma um uma tentativa de matar uma
  • 00:04:26
    mulher pelo simples fato dela ser mulher
  • 00:04:28
    Tá previsto no artigo Artigo 121 do
  • 00:04:31
    Código Penal de forma genérica crime de
  • 00:04:33
    constrangimento legal obrigar a mulher a
  • 00:04:36
    ter que fazer alguma coisa crime de
  • 00:04:38
    cárcere privado o homem proíbe a mulher
  • 00:04:41
    de sair de casa proíbe a mulher de ir
  • 00:04:43
    trabalhar Prende ela dentro do quarto
  • 00:04:46
    isso configura crime crime de violação
  • 00:04:48
    de domicílio homem e mulher estão
  • 00:04:50
    separados e o homem de forma abusiva
  • 00:04:53
    ingressa dentro da casa da mulher para
  • 00:04:55
    enfim tirar satisfações iniciar uma
  • 00:04:57
    discussão sem a autorização dela para
  • 00:04:59
    ingressar na sua casa crime de furto se
  • 00:05:02
    ele subtrair bens de de posse da vítima
  • 00:05:06
    crime de extorsão se ele ameaçar a
  • 00:05:09
    vítima dizendo que ela tem que fazer
  • 00:05:11
    alguma coisa que ela tem que lhe dar
  • 00:05:12
    algum tipo de dinheiro senão ele vai
  • 00:05:14
    praticar um mal injusto contra ela crime
  • 00:05:17
    de dano quando eventualmente o agressor
  • 00:05:20
    ele destrói objetos de dentro da casa
  • 00:05:23
    crime de dano tem um detalhe muito
  • 00:05:25
    importante eh se ele fori praticado num
  • 00:05:27
    contexto de violência ou grave ameaça
  • 00:05:29
    contra a vítima ele se procede mediante
  • 00:05:31
    ação penal pública incondicionada ou
  • 00:05:33
    seja o ministério público pode processar
  • 00:05:36
    o agressor independentemente prévia
  • 00:05:38
    autorização da vítima por outro lado se
  • 00:05:40
    o crime de dano foi praticado sem
  • 00:05:42
    violência e sem grave ameaça ele se
  • 00:05:44
    procede mediante ação penal privada por
  • 00:05:47
    exemplo se ambos estão discutindo e o
  • 00:05:49
    homem ameaça a vítima e destrói as
  • 00:05:51
    coisas dentro de casa ação penal
  • 00:05:53
    incondicionada por outro lado se a
  • 00:05:55
    vítima sai para trabalhar e o homem
  • 00:05:56
    dentro de casa destrói tudo eh sem
  • 00:05:58
    violência grave ameaça a ação penal
  • 00:06:00
    desse crime será privada temos também o
  • 00:06:04
    crime de estupro e se for praticado
  • 00:06:06
    contra um menor de 14 anos o crime de
  • 00:06:09
    estupo de vulnerável infelizmente não
  • 00:06:12
    são raros os casos de abuso sexual
  • 00:06:15
    praticado contra meninas dentro do
  • 00:06:17
    contexto doméstico e familiar crime de
  • 00:06:20
    incêndio crime de supressão de documento
  • 00:06:22
    público temos também a possibilidade de
  • 00:06:25
    desobediência uma a uma uma ordem de
  • 00:06:27
    medida protetiva de urgência se o juiz
  • 00:06:30
    proibir o agressor de se aproximar da
  • 00:06:31
    vítima e ele descumprir Essa ordem ele
  • 00:06:34
    praticará um crime de desobediência
  • 00:06:36
    temos o crime de coação no curso do
  • 00:06:38
    processo ou seja se uma mulher registrou
  • 00:06:41
    ocorrência policial contra um agressor e
  • 00:06:44
    esse homem envolvido nessa situação de
  • 00:06:46
    violência procurar a mulher para dizer
  • 00:06:48
    retire a o processo senão eh Eu Vou
  • 00:06:52
    praticar o mal contra você eu vou te
  • 00:06:53
    matar eu vou te bater eh Minta sobre os
  • 00:06:56
    fatos essa ameaça no curso do processo
  • 00:06:58
    conf um crime substancialmente mais
  • 00:07:01
    grave e Finalmente nós temos duas
  • 00:07:03
    contravenções penais que são usuais
  • 00:07:05
    nesse tipo de de contencioso que é a
  • 00:07:08
    contravenção Penal de perturbação da
  • 00:07:10
    Tranquilidade Quando o homem
  • 00:07:11
    insistentemente perturba a mulher
  • 00:07:14
    infelizmente no Brasil nós não temos um
  • 00:07:15
    crime de stalking de perseguição contra
  • 00:07:18
    a mulher ele acaba sendo reconduzido
  • 00:07:20
    essa contravenção penal temos também a
  • 00:07:22
    contravenção Penal de importunação
  • 00:07:24
    ofensiva ou pudor que eventualmente pode
  • 00:07:26
    ocorrer o importante é nós sabermos que
  • 00:07:29
    que os crimes de ação penal pública
  • 00:07:31
    incondicionada podem ser processados
  • 00:07:33
    pelo Ministério Público
  • 00:07:34
    independentemente de autorização da
  • 00:07:35
    vítima o crime de ameaça precisa de uma
  • 00:07:38
    autorização da vítima mas é o ministério
  • 00:07:39
    público queem processo o agressor e os
  • 00:07:42
    crimes de injúria ou de dano simples
  • 00:07:45
    eles são crimes de ação penal privada é
  • 00:07:47
    necessário que a vítima constitua um
  • 00:07:49
    advogado nos crimes que são
  • 00:07:51
    condicionados a uma prévia autorização
  • 00:07:53
    da vítima é necessário que se a vítima
  • 00:07:56
    num primeiro momento dá autorização e no
  • 00:07:59
    segundo no momento ela vai à delegacia
  • 00:08:00
    de polícia e retira essa autorização
  • 00:08:03
    segundo a Lei Maria da Penha no seu
  • 00:08:05
    artigo 16 essa ausência de autorização
  • 00:08:08
    só será válida se ela for confirmada em
  • 00:08:11
    juízo Ou seja é necessário que se
  • 00:08:14
    designe uma audiência específica para
  • 00:08:16
    ouvir novamente a vítima sobre os fatos
  • 00:08:19
    e para se ter certeza de que ela não
  • 00:08:21
    sofreu nenhum tipo de pressão de coação
  • 00:08:23
    para não levar adiante a
  • 00:08:25
    responsabilização é muito importante que
  • 00:08:27
    tanto o juiz quanto o ministério públ
  • 00:08:29
    público nessa audiência do artigo 16 tem
  • 00:08:31
    uma postura ativa no sentido de
  • 00:08:33
    incentivar a vítima a levar adiante o
  • 00:08:36
    processamento criminal e de assegurar
  • 00:08:38
    que ela não sofra nenhum tipo de coação
  • 00:08:40
    para não levar adiante essa
  • 00:08:42
    responsabilização Finalmente nós temos
  • 00:08:45
    também que destacar a importância das
  • 00:08:47
    intervenções psicossociais tanto com as
  • 00:08:50
    vítimas como também com os agressores
  • 00:08:52
    dentro desse contexto desse contexto de
  • 00:08:55
    casos de violência doméstica e familiar
  • 00:08:57
    contra a mulher por que é importante
  • 00:08:59
    essa intervenção com as vítimas primeiro
  • 00:09:02
    a intervenção psicológica ela é muito
  • 00:09:04
    importante para fortalecer a autoestima
  • 00:09:06
    da vítima para fortalecer a sua
  • 00:09:09
    determinação em proteger-se e fazer
  • 00:09:12
    cessar o ciclo da violência doméstica
  • 00:09:14
    para compreender que ela está numa
  • 00:09:16
    situação de violência doméstica e que é
  • 00:09:18
    necessário romper com essa situação e
  • 00:09:21
    também para que ela compreenda que ela
  • 00:09:22
    não é a culpada por estar sofrendo a
  • 00:09:25
    violência que o culpado na verdade é o
  • 00:09:27
    agressor existe também intervenção
  • 00:09:28
    jurídica muito importante é necessário
  • 00:09:31
    informar a vítima eh dos mecanismos para
  • 00:09:35
    a resolução dos seus problemas jurídicos
  • 00:09:36
    muitos desses problemas são a causa da
  • 00:09:39
    situação de violência doméstica como por
  • 00:09:41
    exemplo a questão da separação de bens
  • 00:09:44
    da pensão alimentícia da regulamentação
  • 00:09:46
    da guarda e da visita dos filhos é
  • 00:09:50
    importante também que haja uma atuação
  • 00:09:53
    integrada com a rede de assistência
  • 00:09:55
    social ela é muito importante para
  • 00:09:57
    reestruturar a rede de apoio famí áre
  • 00:09:59
    social a mulher vítima da violência
  • 00:10:01
    doméstica para proporcionar condições de
  • 00:10:04
    emancipação financeira e de
  • 00:10:07
    reestruturação de vida Econômica da
  • 00:10:09
    mulher para Que ela possa romper aquela
  • 00:10:11
    relação violenta e finalmente para Que
  • 00:10:14
    ela possa ter acesso ao conjunto de
  • 00:10:16
    benefícios sociais ã à disposição
  • 00:10:19
    existem também a intervenção de saúde a
  • 00:10:22
    intervenção de educação ã todas essas
  • 00:10:25
    intervenções
  • 00:10:26
    chamaremos genericamente eh psicos
  • 00:10:29
    sociais são muito importantes para
  • 00:10:30
    romper o ciclo da violência por outro
  • 00:10:33
    lado ao lado da intervenção com as
  • 00:10:35
    vítimas também é muito importante a
  • 00:10:37
    intervenção com os agressores isso por é
  • 00:10:40
    essencial que esses agressores sejam
  • 00:10:42
    realmente
  • 00:10:44
    responsabilizados pelos atos de
  • 00:10:46
    violência doméstica que praticaram a
  • 00:10:48
    responsabilização do agressor através de
  • 00:10:51
    uma intervenção psicossocial é
  • 00:10:52
    importante também como forma de
  • 00:10:55
    prevenção da reiteração da violência
  • 00:10:58
    para que o homem compreenda que aquilo
  • 00:10:59
    que ele fez realmente é errado é
  • 00:11:01
    inaceitável e que ele não pode repetir
  • 00:11:03
    seja com a mesma mulher se ele
  • 00:11:05
    eventualmente se reconciliar com ela
  • 00:11:07
    seja eventualmente com uma outra mulher
  • 00:11:09
    se ele romper esse relacionamento
  • 00:11:11
    iniciar uma outra relação finalmente é
  • 00:11:14
    muito importante que o processo penal e
  • 00:11:16
    a intervenção do sistema de Justiça seja
  • 00:11:18
    integrada a esse conjunto de
  • 00:11:20
    intervenções seja a intervenção
  • 00:11:23
    psicosocial com a vítima seja a
  • 00:11:25
    intervenção psicossocial com o agressor
  • 00:11:29
    isso é essencial para a efetividade do
  • 00:11:31
    sistema de proteção à mulher
Etiquetas
  • violência doméstica
  • crimes contra a mulher
  • lesão corporal
  • ameaça
  • injúria
  • feminicídio
  • intervenções psicossociais
  • direitos das vítimas
  • Código Penal
  • Ministério Público