Saber Direito Aula - Direito Constitucional - Aula 1 (19/02/18)
Resumo
TLDRNeste programa do ‘Saber Direito’ da TV Justiça, o professor de direito constitucional Flávio Martins discute os direitos e garantias fundamentais da Constituição Brasileira de 1988, conhecida como Constituição Cidadã. Ele explora a distinção entre direitos fundamentais e direitos humanos, classificação dos direitos em gerações (primeira, segunda e terceira), e aborda o conceito de cláusulas pétreas. Martins também trata da titularidade dos direitos, incluindo pessoas jurídicas e a controversa questão dos direitos dos animais, enfatizando que todos que estão no território brasileiro, independentemente da nacionalidade, são detentores de direitos fundamentais.
Conclusões
- 📜 A Constituição de 1988 é conhecida como a 'Constituição Cidadã'.
- 🔍 Direitos fundamentais são diferentes de direitos humanos; os primeiros estão na constituição, os últimos em tratados.
- 🤝 Direitos fundamentais se dividem em individuais, coletivos e políticos.
- 🏛️ O artigo 5º da Constituição é fundamental para os direitos garantidos no Brasil.
- ⚖️ Cláusulas pétreas são os direitos que não podem ser retirados da constituição.
- 🌱 Direitos de terceira geração incluem o direito a um meio ambiente sadio.
- 📊 A definição de direitos se expande com a teoria das gerações de direitos.
- 📅 Direitos de quarta e quinta gerações abordam novas tecnologias e direitos dos animais.
- 🤔 A titularidade dos direitos fundamentais abrange estrangeiros e apátridas
- ⚖️ Direitos das pessoas jurídicas são limitados e não abrangem todos os direitos fundamentais.
Linha do tempo
- 00:00:00 - 00:05:00
O professor Flávio Martins inicia o programa falando sobre direitos e garantias fundamentais, destacando a importância da constituição de 1988 como a "constituição cidadã", que aborda esses temas logo no seu início, ao contrário de constituições anteriores.
- 00:05:00 - 00:10:00
O professor explica que existe uma distinção entre direitos fundamentais, que são aqueles previstos na constituição de um país, e direitos humanos, que são aplicáveis ao ser humano em tratados internacionais ainda não incorporados ao direito interno.
- 00:10:00 - 00:15:00
Direitos são normas de conteúdo declaratório que garantem algo ao indivíduo, enquanto garantias são normas de conteúdo assecuratório que visam preservar direitos. O habeas corpus é um exemplo de garantia ao direito de liberdade de locomoção.
- 00:15:00 - 00:20:00
Os direitos fundamentais estão presentes no texto da constituição, principalmente no artigo 5º, mas também em outros artigos relacionados a direitos de nacionalidade e direitos políticos, além de princípios constitucionais implícitos.
- 00:20:00 - 00:25:00
Além do texto constitucional, a constituição é composta por princípios que dela decorrem e por alguns tratados internacionais sobre direitos humanos, que podem ter força de norma constitucional no Brasil, dependendo do procedimento legislativo.
- 00:25:00 - 00:30:00
Os direitos e garantias individuais são considerados cláusulas pétreas da constituição, ou seja, não podem ser abolidos e estão presentes em diversos artigos, incluindo artigos relacionados à anterioridade eleitoral e tributária.
- 00:30:00 - 00:35:00
Os direitos fundamentais se classificam em gerações ou dimensões, sendo a primeira geração os direitos individuais, a segunda geração os direitos sociais, e a terceira geração os direitos metaindividuais, como a proteção ao meio ambiente.
- 00:35:00 - 00:40:00
Além das três gerações tradicionais, existe discussão sobre a quarta geração, relacionada a direitos demasiadamente ligados à tecnologia e democracia, e a quinta geração, que pode se referir ao respeito aos direitos dos animais.
- 00:40:00 - 00:45:00
O professor ressalta que tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem ser titulares de direitos fundamentais, embora a natureza deste titularidade varie, com algumas categorias de direitos não se aplicando às pessoas jurídicas.
- 00:45:00 - 00:52:59
Finalmente, discute-se a titularidade de direitos fundamentais pelos animais não humanos, propondo que eles também poderiam ser considerados titulares de alguns direitos, apoiado por referência a mudanças legais em vários países.
Mapa mental
Vídeo de perguntas e respostas
Quais são os direitos fundamentais?
Os direitos fundamentais são aqueles previstos no ordenamento jurídico constitucional do país, como o direito à vida, liberdade, propriedade, entre outros.
Qual é a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos?
Direitos fundamentais são previstos na constituição de um país, enquanto os direitos humanos são previstos em tratados internacionais e não necessariamente incorporados ao direito interno.
O que são cláusulas pétreas?
Cláusulas pétreas são matérias que não podem ser suprimidas da constituição, como direitos e garantias individuais.
Quem são os titulares dos direitos fundamentais?
Os titulares dos direitos fundamentais são os brasileiros e os estrangeiros residentes no país, além de todos que estão no território brasileiro.
As pessoas jurídicas têm direitos fundamentais?
Sim, as pessoas jurídicas são titulares de alguns direitos fundamentais, mas não todos, pois alguns direitos não são compatíveis com sua natureza.
Os animais têm direitos fundamentais?
Há uma discussão sobre isso; alguns juristas defendem que os animais não humanos também são titulares de certos direitos.
O que significa a teoria do bloco de constitucionalidade?
Significa que a constituição não se resume apenas ao texto escrito, mas também abrange princípios e tratados internacionais que têm força normativa.
Quais são as gerações de direitos fundamentais?
Os direitos fundamentais podem ser classificados em três gerações: primeira (direitos individuais), segunda (direitos sociais) e terceira (direitos metaindividuais).
O que são direitos de quarta e quinta geração?
Esses direitos estão relacionados a novas tecnologias, biotecnologia e, em algumas interpretações, aos direitos dos animais.
A constituição de 1988 é considerada cidadã por quê?
Porque a constituição de 1988 inicia com direitos e garantias fundamentais, ao contrário de constituições anteriores que focavam na organização do Estado.
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- 00:00:02[Música]
- 00:00:04[Aplausos]
- 00:00:06[Música]
- 00:00:10o saber direito desta semana sobre
- 00:00:13direitos e garantias fundamentais
- 00:00:14apresenta direitos fundamentais teoria
- 00:00:17direitos individuais e coletivos direito
- 00:00:19de nacionalidade e direitos políticos
- 00:00:22as aulas são com o professor de direito
- 00:00:24constitucional flávio martins
- 00:00:26[Música]
- 00:00:29olá meu caro amigo ou lá minha cara
- 00:00:32amiga de todo o brasil que a alegria que
- 00:00:35emoção estar aqui na companhia de todos
- 00:00:38vocês telespectadores da tv justiça e
- 00:00:42telespectadores do programa saber
- 00:00:44direito
- 00:00:45eu me chamo o flávio martins e sou
- 00:00:48professor de direito constitucional
- 00:00:51já há cerca de 20 anos com vários livros
- 00:00:54publicados na área tem o prazer de vir
- 00:00:57até a sua presença para nesse nosso
- 00:01:01primeiro programa falarmos de teoria
- 00:01:04geral dos direitos fundamentais
- 00:01:07isso mesmo teoria geral dos direitos
- 00:01:11fundamentais
- 00:01:13você seguramente já ouviu falar hoja
- 00:01:16mesmo estudou os direitos e garantias
- 00:01:19fundamentais
- 00:01:21esse é um dos primeiros e mais
- 00:01:23importantes temas da nossa constituição
- 00:01:27aliás a constituição de 1988 não atua é
- 00:01:33conhecida como constituição cidadã
- 00:01:35porque diferentemente de todas as outras
- 00:01:39constituições anteriores todas as outras
- 00:01:42constituições brasileiras que sempre
- 00:01:44começaram a tratar da organização do
- 00:01:47estado a constituição de 88 começa com
- 00:01:51grande tema direitos e garantias
- 00:01:55fundamentais
- 00:01:56esse é o motivo pelo qual a constituição
- 00:01:59de 88 é conhecida como constituição
- 00:02:01cidadã e nós vamos estudar bastante os
- 00:02:05direitos e garantias fundamentais
- 00:02:08mas antes de começar a estudar esse
- 00:02:11importantes
- 00:02:12o tema do direito convencional eu
- 00:02:15preciso te fazer duas perguntas
- 00:02:18introdutores a primeira pergunta é a
- 00:02:21seguinte quando a diferença entre
- 00:02:24direitos fundamentais e direitos humanos
- 00:02:28são expressões sinônimas direitos
- 00:02:32fundamentais e direitos humanos bem
- 00:02:34parte da doutrina é bem verdade
- 00:02:37considera como expressões sinônimas
- 00:02:40direitos fundamentais direitos humanos
- 00:02:43direitos do homem todavia para a maioria
- 00:02:47da doutrina brasileira existe uma
- 00:02:49distinção direitos fundamentais são
- 00:02:54aqueles previstos no ordenamento
- 00:02:56jurídico constitucional do país
- 00:03:00são portanto esses são os direitos
- 00:03:03fundamentais
- 00:03:04aqueles previstos no ordenamento
- 00:03:06jurídico constitucional do país por sua
- 00:03:09vez direitos humanos são os direitos
- 00:03:13aplicados ao ser humano todavia
- 00:03:15previstos em tratados e não incorporados
- 00:03:19ao direito é interno do país ao
- 00:03:23ordenamento constitucional do país tão
- 00:03:26grande parte da doutrina faz essa
- 00:03:28distinção enquanto os direitos
- 00:03:30fundamentais são os direitos positivados
- 00:03:33no ordenamento jurídico interno do país
- 00:03:36o ordenamento constitucional do país
- 00:03:39os direitos humanos são aqueles que
- 00:03:41previstos em tratados internacionais
- 00:03:43ainda não foram positivados no direito
- 00:03:47constitucional interno ea uma outra
- 00:03:51pergunta que eu preciso de fazer
- 00:03:53qual a diferença entre direitos e
- 00:03:56garantias fundamentais pois a
- 00:04:00constituição brasileira ela se refere a
- 00:04:03direitos e garantias fundamentais e eu
- 00:04:06me pergunto qual a diferença entre
- 00:04:08direitos e garantias fundamentais o que
- 00:04:11difere o direito da garantia
- 00:04:14pois bem direitos são normas de conteúdo
- 00:04:20declaratório tão direito é aquele
- 00:04:23dispositivo da constituição
- 00:04:26e declara algo que você tem nós temos
- 00:04:29por exemplo um direito à vida o direito
- 00:04:32à liberdade o direito à propriedade
- 00:04:35o direito à intimidade o direito à honra
- 00:04:39são portanto direito é uma norma de
- 00:04:41conteúdo declaratório declara uma
- 00:04:45vantagem que você tem com relação aos
- 00:04:47demais
- 00:04:47já a garantia é uma norma de conteúdo
- 00:04:52assecuratório tenham a garantia tem
- 00:04:55conteúdo assecuratório ela visa
- 00:04:57assegurar ela visa preservar um direito
- 00:05:02que você tem por exemplo enquanto a
- 00:05:05liberdade de locomoção a liberdade de ir
- 00:05:08e vir é um direito
- 00:05:11o hábeas corpus o famoso habeas corpus é
- 00:05:15uma garantia
- 00:05:16o habeas corpus é uma garantia que visa
- 00:05:19a preservar e garantir e assegurar a
- 00:05:23liberdade de locomoção outro exemplo nós
- 00:05:27temos como direitos
- 00:05:28a honra ea intimidade são dois direitos
- 00:05:32constitucionais dos direitos
- 00:05:34fundamentais e para preservar a honra ea
- 00:05:37intimidade
- 00:05:39a constituição prevê a vedação do
- 00:05:42anonimato
- 00:05:43o anonimato é vedado exatamente para
- 00:05:47assegurar para prevenir e garantir
- 00:05:51àqueles direitos fundamentais então em
- 00:05:53resumo o direito é uma norma de conteúdo
- 00:05:57declaratório garantia é uma norma de
- 00:06:01conteúdo assecuratório muito bem meus
- 00:06:05queridos amigos feita essa primeira
- 00:06:07distinção entre direitos e garantias
- 00:06:10fundamentais entre direitos fundamentais
- 00:06:13e direitos humanos
- 00:06:15precisamos agora estudar a teoria geral
- 00:06:19dos direitos fundamentais tema
- 00:06:23extremamente importante para que
- 00:06:25possamos nos próximos programas
- 00:06:28nas próximas edições possamos estudar os
- 00:06:31direitos fundamentais em espécie
- 00:06:35mas comecemos a tratar dessa teoria
- 00:06:39geral dos
- 00:06:40feitos fundamentais e faça uma pergunta
- 00:06:42parece simples mas não é tão simples
- 00:06:44assim
- 00:06:46onde estão os direitos fundamentais onde
- 00:06:50nós encontramos os direitos fundamentais
- 00:06:53bem primeiramente claro os direitos
- 00:06:56fundamentais
- 00:06:57você vai encontrar na constituição
- 00:07:00federal
- 00:07:01você vai encontrar direitos fundamentais
- 00:07:04no artigo 5º da constituição e dentre
- 00:07:08tantos outros artigos da constituição
- 00:07:10mas seguramente o artigo 5º é um artigo
- 00:07:14mais importante da constituição
- 00:07:17dezenas e dezenas de incisos prevendo
- 00:07:21direitos fundamentais
- 00:07:22então os direitos fundamentais realmente
- 00:07:24você encontra no texto constitucional
- 00:07:28por exemplo no artigo 5º da constituição
- 00:07:31você encontra direitos e garantias
- 00:07:34individuais e coletivos no artigo 12 da
- 00:07:38constituição você encontra o direito de
- 00:07:39nacionalidade no artigo 14 da
- 00:07:43constituição você encontra direitos
- 00:07:44políticos
- 00:07:46em resumo você encontra direitos
- 00:07:48fundamentais no texto constitucional
- 00:07:51eu te pergunto só no texto
- 00:07:55constitucional
- 00:07:56nós encontramos direitos fundamentais só
- 00:07:59no texto constitucional não meus amigos
- 00:08:03atualmente a visão que se tem é um pouco
- 00:08:06mais ampla do que essa visão meramente
- 00:08:10positivista começou na frança a teoria
- 00:08:15do chamado bloco de constitucionalidade
- 00:08:18o francês bloco de constitucionalidade a
- 00:08:23visão de que a constituição ela não se
- 00:08:26resume apenas e tão somente ao texto
- 00:08:30constitucional a constituição não se
- 00:08:33resume ao texto da constituição é mais
- 00:08:36do que isso é mais do que o texto
- 00:08:39constitucional
- 00:08:41hoje em dia no brasil podemos afirmar
- 00:08:44que a constituição verdadeira o bloco de
- 00:08:49constitucionalidade é a soma de três
- 00:08:52elementos
- 00:08:53o texto constitucional seguramente um
- 00:08:56elemento importantíssimo
- 00:08:58a nossa constituição na sua parte
- 00:09:00permanente e mais importante vai do
- 00:09:04artigo 1º até o artigo 250 da
- 00:09:07constituição obviamente que o texto
- 00:09:09constitucional é importante mas não só
- 00:09:12ele também integra a constituição faz
- 00:09:17parte da constituição os princípios dela
- 00:09:20decorrentes
- 00:09:22os princípios que decorrem da
- 00:09:24constituição ainda que não inscritos
- 00:09:27também compõe a constituição também
- 00:09:31fazem parte desse bloco de
- 00:09:34constitucionalidade existem princípios
- 00:09:39constitucionais implícitos já
- 00:09:42reconhecidos pelo próprio supremo
- 00:09:44tribunal federal por exemplo todos
- 00:09:47conhecem uma frase ninguém é obrigado a
- 00:09:51produzir prova contra si mesmo nem
- 00:09:54mutenice torcida e tg eu lhe pergunto em
- 00:09:57que artigo da constituição está esse
- 00:10:00princípio não está não está expresso na
- 00:10:04constituição mas inegavelmente é um
- 00:10:07princípio constitucional brasileiro
- 00:10:10implícito na nossa constituição
- 00:10:12o mesmo se diz do direito de recorrer
- 00:10:16o duplo grau de jurisdição também não
- 00:10:20está expresso na constituição mas não
- 00:10:22deixa de ser um princípio implícito na
- 00:10:26constituição o próprio stf já disse que
- 00:10:29o direito de recorrer
- 00:10:31o duplo grau de jurisdição ele é
- 00:10:34constitucional pois decorre do devido
- 00:10:37processo legal então portanto meus
- 00:10:39amigos guarde essa primeira informação
- 00:10:43o bloco de constitucionalidade
- 00:10:46não é apenas o texto convencional além
- 00:10:49do texto constitucional nós temos também
- 00:10:51os princípios que decorrem da própria
- 00:10:55constituição eles também integram a
- 00:10:58constituição mas tem mais um elemento
- 00:11:01importante
- 00:11:03alguns tratados internacionais
- 00:11:07sobre direitos humanos também têm força
- 00:11:11de norma constitucional
- 00:11:14isso você encontra facilmente no artigo
- 00:11:185º parágrafo 3º da nossa constituição o
- 00:11:22artigo 5º da nossa constituição ele
- 00:11:25prevê no seu parágrafo terceiro que
- 00:11:28tratados e e convenções de direito e
- 00:11:32direitos humanos e tratados
- 00:11:34internacionais que versam sobre direitos
- 00:11:37humanos
- 00:11:38eles podem ingressar no direito
- 00:11:40brasileiro com força de norma
- 00:11:43constitucional com força de emenda
- 00:11:47constitucional mas para que isso
- 00:11:51aconteça para que o tratado
- 00:11:52internacional ingresse no direito
- 00:11:55brasileiro com força de norma
- 00:11:57constitucional é necessário que haja um
- 00:12:01determinado procedimento previsto no
- 00:12:04artigo 5º parágrafo 3º da constituição
- 00:12:07o tratado internacional ele tem que ser
- 00:12:10referendado ele tem que ser aprovado
- 00:12:12pelas duas casas do congresso nacional
- 00:12:15por três quintos dos seus membros e em
- 00:12:19dois turnos
- 00:12:20portanto ele tem que ser aprovado nas
- 00:12:23duas casas do congresso senado e câmara
- 00:12:25em dois turnos
- 00:12:27duas vezes na câmara duas vezes no
- 00:12:30senado e concordam de três quintos
- 00:12:33se o tratado internacional for aprovado
- 00:12:36dessa maneira ele ingressará no
- 00:12:39ordenamento jurídico brasileiro com
- 00:12:41força de norma constitucional com força
- 00:12:45de emenda constitucional portanto é
- 00:12:47constituição também
- 00:12:49atualmente no brasil temos como força de
- 00:12:52norma constitucional a convenção sobre
- 00:12:55os direitos das pessoas com deficiência
- 00:12:58convenção celebrado em nova york também
- 00:13:01é constituição também têm força de norma
- 00:13:05constitucional portanto meus amigos
- 00:13:09bloco de constitucionalidade compõem
- 00:13:12portanto a nossa constituição não só o
- 00:13:16texto convencional mas os princípios que
- 00:13:19dela decorrem
- 00:13:20e alguns tratados internacionais sobre
- 00:13:23direitos humanos nesses três elementos
- 00:13:27que eu acabo deles dizer nós encontramos
- 00:13:30os direitos fundamentais são os direitos
- 00:13:34fundamentais não são encontrados apenas
- 00:13:36no artigo 5º da constituição
- 00:13:40mas no texto constitucional nos
- 00:13:42princípios que decorrem da constituição
- 00:13:44em alguns tratados internacionais sobre
- 00:13:47direitos humanos
- 00:13:49existe uma posição minoritária no brasil
- 00:13:54afirmando que todos os tratados
- 00:13:57internacionais sobre direitos humanos
- 00:14:00teriam força de norma constitucional não
- 00:14:04apenas alguns não apenas alguns
- 00:14:07aprovados de uma maneira especial que
- 00:14:10lhes contei agora pouco mas todos os
- 00:14:12tratados internacionais teriam força de
- 00:14:15norma convencional é a posição por
- 00:14:17exemplo do ministro celso de mello é a
- 00:14:20posição da professora flávia piovesan e
- 00:14:23eu confesso que também é a minha posição
- 00:14:25é o meu desejo que transcrevi no meu
- 00:14:29livro curso de direito condicional
- 00:14:31também defendo a idéia de que todos os
- 00:14:33tratados internacionais deveriam ter
- 00:14:36força de norma convencional mas essa
- 00:14:38posição não é a posição majoritária no
- 00:14:41brasil
- 00:14:42a posição majoritária é que os demais
- 00:14:45tratados internacionais sobre direitos
- 00:14:47humanos que não foram aprovados com
- 00:14:50aquele procedimento do artigo 5º
- 00:14:52parágrafo 3º eles ingressam no direito
- 00:14:56brasileiro com força de norma supralegal
- 00:14:59e infraconstitucional eles estão acima
- 00:15:04das leis e abaixo da constituição
- 00:15:07essa é a posição majoritária no próprio
- 00:15:10supremo tribunal federal
- 00:15:13então vimos onde estão os direitos e
- 00:15:16garantias fundamentais eles estão um
- 00:15:18bloco de constitucionalidade que eu lhe
- 00:15:20expliquei agora tem uma pergunta
- 00:15:23interessante esses direitos fundamentais
- 00:15:26são cláusulas pétreas quais direitos
- 00:15:30fundamentais são cláusulas pétreas e
- 00:15:33antes de mais nada o que são
- 00:15:34cláusulas pétreas bem claro suas pedras
- 00:15:38são aquelas matérias que não podem ser
- 00:15:40retiradas as matérias que não podem ser
- 00:15:43suprimidos da constituição
- 00:15:46lembro que a constituição brasileira é
- 00:15:49rígida ela tem um procedimento mais
- 00:15:52rigoroso de alteração e além de ter esse
- 00:15:56procedimento mais rigoroso mais
- 00:15:58dificultoso de alteração a um conjunto
- 00:16:01de matérias que não podem ser suprimidas
- 00:16:03as cláusulas pétreas
- 00:16:06elas estão previstas no artigo 60
- 00:16:09parágrafo 4º da constituição
- 00:16:12nós temos o voto direto secreto
- 00:16:14universal e periódico a forma federativa
- 00:16:17de estado à separação dos poderes e
- 00:16:20agora vêm os direitos e garantias
- 00:16:24individuais
- 00:16:27é assim que está escrito no artigo 60 da
- 00:16:30constituição brasileira os direitos e
- 00:16:32garantias individuais
- 00:16:35eu te pergunto somente os direitos e
- 00:16:38garantias individuais
- 00:16:39são cláusulas pétreas primeiro onde eles
- 00:16:42estão onde estão na nossa constituição
- 00:16:45os direitos e garantias individuais
- 00:16:48veja eles não estão apenas e tão somente
- 00:16:51no artigo 5º da constituição direitos e
- 00:16:55garantias individuais estão espalhados
- 00:16:58por toda a constituição eu vou lhe dar
- 00:17:01alguns exemplos
- 00:17:02o stf por exemplo já julgou o stf já
- 00:17:06julgou que o o o direito à anterioridade
- 00:17:11eleitoral a anterioridade eleitoral
- 00:17:14previsto no artigo 16 da constituição é
- 00:17:18cláusula pétrea supremo já julgou que o
- 00:17:21artigo 16 traz um direito individual do
- 00:17:26eleitor e portanto é cláusula pétrea
- 00:17:29há muito tempo o supremo também já disse
- 00:17:33que a anterioridade tributária lá do
- 00:17:36artigo 150 também é cláusula pétrea e
- 00:17:38portanto meus amigos direitos
- 00:17:42individuais não estão apenas no artigo
- 00:17:445º da constituição mais espalhados
- 00:17:47toda a constituição e digo mais uma
- 00:17:50coisa importante
- 00:17:52segundo o stf não apenas e tão somente
- 00:17:56os direitos individuais são cláusulas
- 00:17:59pétreas
- 00:18:00o supremo já decidiu que os direitos
- 00:18:02sociais também são cláusulas pétreas
- 00:18:07o ex-ministro do supremo o ministro
- 00:18:09carlos ayres britto usava inclusive uma
- 00:18:12expressão para se referir a essa
- 00:18:14interpretação ele chamava de
- 00:18:17interpretação generosa ou ampliativa das
- 00:18:22cláusulas pétreas então não apenas os
- 00:18:25direitos individuais são cláusulas
- 00:18:28pétreas mas também os direitos sociais
- 00:18:31são cláusulas pétreas
- 00:18:34essa é uma maneira portanto diferente de
- 00:18:36se interpretar o artigo 60 parágrafo 4º
- 00:18:39da constituição com as pedras são
- 00:18:42portanto segundo essa interpretação
- 00:18:44todos os direitos e garantias
- 00:18:46fundamentais não somente os direitos
- 00:18:49individuais
- 00:18:52agora tenho uma pergunta muito
- 00:18:53importante pra te fazer uma pergunta que
- 00:18:56provavelmente você já ouviu falar
- 00:18:59se não ouviu falar vai ouvir em algum
- 00:19:02momento da sua vida como se classificam
- 00:19:05os direitos fundamentais
- 00:19:08existe alguma classificação ou algumas
- 00:19:11classificações
- 00:19:12sim existem algumas classificações e eu
- 00:19:16vou lhe contar duas classificações
- 00:19:19as duas classificações mais importantes
- 00:19:22dos direitos fundamentais
- 00:19:24a primeira classificação que eu vou lhe
- 00:19:26apresentar
- 00:19:28é uma classificação dos direitos
- 00:19:29fundamentais em gerações e gerações ou
- 00:19:34dimensões já ouviu falar disso direitos
- 00:19:38de primeira geração segunda geração
- 00:19:40terceira geração não o fato é o seguinte
- 00:19:45originalmente a doutrina chama de
- 00:19:48geração primeira geração segunda geração
- 00:19:51terceira geração hoje em dia grande
- 00:19:55parte da doutrina brasileira prefere
- 00:19:58chamar de de mim
- 00:20:00são direitos de primeira dimensão
- 00:20:02segunda dimensão terceira dimensão bem
- 00:20:06qualquer diferença entre geração e
- 00:20:09dimensão e porque hoje em dia tem se
- 00:20:13preferido a expressão dimensão em vez de
- 00:20:17geração têm preferido a palavra dimensão
- 00:20:20porque a palavra anterior a palavra
- 00:20:23geração da idéia de substituição à
- 00:20:27segunda geração substituiu a primeira à
- 00:20:31terceira geração substituiu a segunda e
- 00:20:34assim por diante
- 00:20:35então portanto prefere se a palavra
- 00:20:38dimensão embora eu particularmente não
- 00:20:41vejo tanto problema com a palavra
- 00:20:44geração tanto é verdade que fora do
- 00:20:46brasil em portugal por exemplo usa se
- 00:20:49normalmente a expressão dimensão a
- 00:20:52expressão geração e quais são os
- 00:20:55direitos segundo essas gerações ou
- 00:20:57dimensões e quem inventou essa
- 00:20:59classificação em que inventou essa
- 00:21:02classificação foi um constitucionalista
- 00:21:05tcheco chamado cara o vazamento fez uma
- 00:21:09palestra em estrasburgo que ficou muito
- 00:21:12famosa ele que dividiu que classificou
- 00:21:15os direitos em gerações
- 00:21:18todavia essa classificação ficou muito
- 00:21:21popularizada nas palavras de norberto
- 00:21:25bobbio o italiano o famoso jurista e
- 00:21:29filósofo italiano norberto bobbio
- 00:21:31naquele livro a era dos direitos
- 00:21:35pois bem como se classificam os direitos
- 00:21:38segundo as gerações ou dimensões
- 00:21:41primeiramente temos os direitos de
- 00:21:45primeira geração direitos de primeira
- 00:21:47geração ou primeira dimensão o que são
- 00:21:51eles direitos de primeira geração o
- 00:21:54primeira dimensão são os direitos
- 00:21:57individuais e os direitos individuais
- 00:21:59também chamados de liberdades públicas
- 00:22:03são os direitos que primeiro surgiram na
- 00:22:06legislação dos povos
- 00:22:08então você encontra direito à vida
- 00:22:10direito à propriedade direito à
- 00:22:12liberdade
- 00:22:14estes são direitos de primeira geração
- 00:22:17podem ser chamados de liberdades
- 00:22:19públicas podem ser chamados de direitos
- 00:22:23civis e políticos porque de fato também
- 00:22:26os direitos políticos surgiram junto com
- 00:22:30os direitos civis numa primeira geração
- 00:22:32de direitos
- 00:22:33veja por exemplo a nossa primeira
- 00:22:36constituição brasileira
- 00:22:38a constituição de 1824 constituição
- 00:22:43brasileira de 1824 ela previa direitos
- 00:22:46individuais ou liberdades públicas e
- 00:22:49também direitos políticos
- 00:22:51então direitos de primeira geração são
- 00:22:55os direitos individuais ou liberdades
- 00:22:58públicas ou direitos civis e políticos
- 00:23:01os direitos que primeiro surgiram nas
- 00:23:03legislações dos povos na constituição
- 00:23:06brasileira aparece desde a primeira
- 00:23:09desde a constituição de 1824 já apareceu
- 00:23:14o direito individual o direito de
- 00:23:16primeira geração e tem uma
- 00:23:19característica importante desses
- 00:23:22direitos de primeira geração ou dimensão
- 00:23:25nesses direitos de primeira geração
- 00:23:27dimensão o estado tem o dever principal
- 00:23:31de não fazer
- 00:23:34o estado tem o dever principal de não
- 00:23:37fazer de não agir
- 00:23:40alguém vai me pergunta flávio mas como
- 00:23:42assim não fazer não agir exatamente isso
- 00:23:46o estado tem uma obrigação principal
- 00:23:49negativa nos direitos de primeira
- 00:23:52geração veja por exemplo a vida o estado
- 00:23:55tem o dever de não me matar
- 00:23:57o estado tem o dever de não tirar minha
- 00:23:59vida liberdade
- 00:24:01o estado tem o dever de não tirar minha
- 00:24:04liberdade propriedade
- 00:24:06o estado tem o dever de não tirar minha
- 00:24:09propriedade então em regra nos direitos
- 00:24:11de primeira geração dimensão o estado
- 00:24:14tem o dever principal de não fazer e
- 00:24:18guarde essa palavrinha eu disse
- 00:24:20o dever principal de não fazer depois eu
- 00:24:24faço algumas observações com relação a
- 00:24:26essa palavra
- 00:24:27agora e os direitos de segunda geração
- 00:24:30ou segunda dimensão o que são eles bem
- 00:24:35os direitos de segunda geração ou
- 00:24:37segunda dimensão claro vieram depois da
- 00:24:41primeira geração e um momento histórico
- 00:24:43em que isso aconteceu foi a primeira
- 00:24:46guerra mundial
- 00:24:47com o advento da primeira guerra mundial
- 00:24:50os países começaram a perceber que
- 00:24:54somente direitos individuais não
- 00:24:57bastavam de nada adiantava reconhecer o
- 00:25:02direito à propriedade o direito à
- 00:25:04igualdade
- 00:25:05o direito à liberdade se as pessoas
- 00:25:07estavam famintas
- 00:25:09se as pessoas estavam desempregadas
- 00:25:11miseráveis
- 00:25:13as pessoas não precisavam mais de um
- 00:25:15estado liberal o estado que cruzasse os
- 00:25:19seus braços diante da pobreza
- 00:25:21as pessoas precisavam agora de um estado
- 00:25:24o social um estado que as ajudasse
- 00:25:27e é nesse contexto que surgiram os
- 00:25:30direitos sociais ou direitos de segunda
- 00:25:33geração ou dimensão para ser preciso
- 00:25:38esses direitos sociais ou de segunda
- 00:25:40geração surgiram com a constituição do
- 00:25:43méxico de 1917
- 00:25:47essa constituição que foi assinada na
- 00:25:49cidade de querétaro no méxico e também
- 00:25:52na constituição alemã de 1919 conhecida
- 00:25:58como constituição de weimar de 1919
- 00:26:01essas foram as duas primeiras
- 00:26:03constituições que previram esses
- 00:26:06direitos sociais ou de segunda geração
- 00:26:09ou segunda dimensão à constituição do
- 00:26:12méxico de 1917 ea constituição alemã de
- 00:26:16vai março de 1919 e no brasil
- 00:26:20qual foi a primeira constituição
- 00:26:23brasileira a prever os direitos sociais
- 00:26:26têm no brasil a primeira constituição
- 00:26:29que previu direitos sociais foi a
- 00:26:31constituição de 1934
- 00:26:34a constituição de 1934 a terceira
- 00:26:37constituição brasileira foi aquela que
- 00:26:40previu
- 00:26:41sistematicamente direitos sociais
- 00:26:45havia na constituição de 24.824 uma
- 00:26:49pequenina menção à educação mas que não
- 00:26:53a transformou numa constituição social
- 00:26:55constituição social a primeira foi a
- 00:26:58constituição de 1934 e sabe qual a
- 00:27:02grande diferença entre os direitos de
- 00:27:05segunda geração e os direitos de
- 00:27:08primeira geração sabe qual a grande
- 00:27:10diferença é que enquanto nos direitos de
- 00:27:13primeira geração o estado tem o dever
- 00:27:16principal de não fazer agora na segunda
- 00:27:21geração o estado tem o dever principal
- 00:27:24de fazer o estado tem o dever principal
- 00:27:28de agir
- 00:27:29veja é o que acontece com o direito à
- 00:27:32saúde direito à educação moradia
- 00:27:35transporte dentre outros tantos direitos
- 00:27:39sociais
- 00:27:40o estado tem o dever principal de fazer
- 00:27:43o estado tem o dever principal de agir
- 00:27:46esses são os direitos de segunda geração
- 00:27:48ou segunda dimensão bem o que são os
- 00:27:52direitos de terceira geração ou terceira
- 00:27:56dimensão direitos de terceira geração
- 00:27:59são os direitos metaindividuais também
- 00:28:04chamados de direitos difusos e coletivos
- 00:28:07e de fato a constituição brasileira
- 00:28:10prevê alguns desses direitos
- 00:28:13metaindividuais como por exemplo vai
- 00:28:15mencionar dois direitos importantes
- 00:28:18a defesa do consumidor que você encontra
- 00:28:21no artigo 5º da constituição é um
- 00:28:23exemplo de direito difuso mas com
- 00:28:26certeza o mais importante é a tutela do
- 00:28:29meio ambiente o meio ambiente sadio é
- 00:28:33também um direito fundamental previsto
- 00:28:36no artigo 225 da constituição e é um
- 00:28:40direito difuso é um direito difuso é um
- 00:28:44direito meta individual ou transe
- 00:28:47individual
- 00:28:48portanto esses são os direitos de
- 00:28:50terceira geração ou terceiro
- 00:28:53a dimensão resumindo então direito de
- 00:28:58primeira geração é o direito individual
- 00:29:00direito de segunda geração ou dimensão é
- 00:29:04o direito social e direito de terceira
- 00:29:08dimensão ou terceira geração é o direito
- 00:29:11meta individual e essas três dimensões
- 00:29:14são amanhã as mais conhecidas no brasil
- 00:29:18mas eu lhe pergunto mas só são essas só
- 00:29:22temos essas três gerações bem a doutrina
- 00:29:26brasileira concorda com essas três
- 00:29:28gerações que ele explique agora todavia
- 00:29:30parte da doutrina acrescenta outras
- 00:29:34gerações e você encontra isso fatalmente
- 00:29:37fartamente nos livros brasileiros por
- 00:29:41exemplo grande parte da doutrina
- 00:29:43menciona os direitos de quarta geração e
- 00:29:47alguns outros direitos de quinta geração
- 00:29:50vejamos o que são os direitos de quarta
- 00:29:54geração
- 00:29:55parte da doutrina e isso começou com
- 00:29:58norberto bobbio entende que o direito de
- 00:30:01quarta geração é o direito que decorre
- 00:30:04das novas tecnologias os direitos que
- 00:30:08decorrem desse avanço tecnológico
- 00:30:11aplicado principalmente a biociência a
- 00:30:15biotecnologia como por exemplo a
- 00:30:17clonagem a manipulação genética
- 00:30:21dentre outros temas tão parte da
- 00:30:23doutrina como norberto bobbio considera
- 00:30:26que esses direitos decorrentes do
- 00:30:28biodireito da biotecnologia são direitos
- 00:30:32de quarta geração
- 00:30:35todavia parte da doutrina como ingo vão
- 00:30:38alcançar leite prefere entender que
- 00:30:41direitos de quarta geração são os
- 00:30:43direitos decorrentes da democracia
- 00:30:46aquela possibilidade maior do povo
- 00:30:49interferir nas decisões políticas do
- 00:30:51estado esses seriam os direitos de
- 00:30:54quarta geração ou quarta dimensão o
- 00:30:58plebiscito o referendo o recall e outras
- 00:31:02ferramentas de participação direta
- 00:31:04fariam parte desses direitos de quarta
- 00:31:07a geração e por fim e quinta geração
- 00:31:11existe
- 00:31:13parte da doutrina menciona os direitos
- 00:31:17de quinta geração ou quinta dimensão
- 00:31:20existem alguns autores que entendem que
- 00:31:23direitos de quinta geração seriam os
- 00:31:26direitos decorrentes da internet os
- 00:31:29direitos decorrentes da internet seriam
- 00:31:31direitos de quinta geração ou quinta
- 00:31:33dimensão e dessas outras tecnologias da
- 00:31:37informação
- 00:31:38com o devido respeito me parece que não
- 00:31:40é a melhor posição por isso que na minha
- 00:31:44obra curso de direito condicional eu
- 00:31:46defendo uma posição não sou o único a
- 00:31:48defender mas defendo a tese de que
- 00:31:50direitos de quinta geração são os
- 00:31:54direitos que pertencem aos animais não
- 00:31:57humanos são direitos dos animais não
- 00:32:01humanos seriam direitos de quinta
- 00:32:04geração ou quinta dimensão mas como esse
- 00:32:07assunto é bem mais polêmico eu vou falar
- 00:32:10com mais detalhes daqui alguns
- 00:32:12minutinhos porque antes eu quero falar
- 00:32:15de uma outra classificação dos direitos
- 00:32:18fundamentais
- 00:32:19uma classificação criada por um jurista
- 00:32:22alemão chamado george e ele nec george e
- 00:32:27ele nec e ele nec um famoso consonância
- 00:32:31alemão ele fez uma classificação
- 00:32:33diferente dos direitos fundamentais
- 00:32:36ele classificou os direitos fundamentais
- 00:32:38conforme status status na verdade o que
- 00:32:43ele quis fazer é verificar a posição que
- 00:32:46há entre a pessoa e o estado então de
- 00:32:50acordo com a posição que há entre pessoa
- 00:32:53e estado nós temos portanto os status de
- 00:32:57inec e aí ele classifica os direitos da
- 00:33:01seguinte maneira primeiramente nós temos
- 00:33:04o chamado status negativo ou status
- 00:33:09libertatis o que é isso status negativo
- 00:33:13ou status libertatis é aquele direito em
- 00:33:17que o estado tem o dever de não fazer
- 00:33:20o estado tem o dever de não fazer de não
- 00:33:25agir bem é é nada mais é do que aquele
- 00:33:29direito individual aquele direito de
- 00:33:32primeira geração então e ele nec chama o
- 00:33:36direito individual ou de primeira
- 00:33:38geração de status negativo em que o
- 00:33:42estado tem o dever de não fazer agora
- 00:33:45segundo o status de inec o segundo
- 00:33:49status é o status positivo
- 00:33:52o primeiro foi negativo agora o 2º
- 00:33:55status o status positivo ou status
- 00:33:58civita tis segundo ele nec esse status
- 00:34:03positivo ou status itatins é aquele em
- 00:34:06que o estado tem o dever de fazer o
- 00:34:09estado tem o dever de agir são os
- 00:34:12direitos sociais como saúde educação
- 00:34:15moradia alimentação tão nesses direitos
- 00:34:19o estado tem o dever de fazer o estado
- 00:34:22tem o dever de agir até agora está fácil
- 00:34:24né
- 00:34:25até porque a classificação é parecida
- 00:34:27embora com nomes diferentes status
- 00:34:30negativo ou status libertatis o estado
- 00:34:33tem o dever de não fazer status positivo
- 00:34:37status e visitantes
- 00:34:38o estado tem o dever de fazer tudo bem
- 00:34:42mais ou menos
- 00:34:44atualmente a doutrina moderna repudia
- 00:34:48bastante essa classificação de jorge e
- 00:34:52mac
- 00:34:53isso porque essa divisão entre direitos
- 00:34:57positivos e negativos
- 00:34:59talvez já não seja mais verdade direitos
- 00:35:03positivos e direitos negativos direito
- 00:35:06negativo estado tem o dever de não fazer
- 00:35:08direito positivo estado tem o dever de
- 00:35:11fazer
- 00:35:11hoje em dia a doutrina moderna repudia
- 00:35:15essa classificação e por que segundo a
- 00:35:19doutrina moderna todo direito gera para
- 00:35:23o estado deveres de fazer e não fazer
- 00:35:26todo direito é assim
- 00:35:29veja por exemplo o direito à vida o
- 00:35:31estado tem um dever principal de não
- 00:35:34fazer de não me matar mas ele também têm
- 00:35:38deveres de fazer
- 00:35:39ele tem o dever de garantir às pessoas
- 00:35:41uma vida digna
- 00:35:43da mesma forma a propriedade
- 00:35:46o direito à propriedade tem um dever
- 00:35:49inicial que é negativo
- 00:35:51o estado não pode tirar a minha
- 00:35:53propriedade indevidamente
- 00:35:55todavia o estado tem deveres de fazer o
- 00:35:59estado tem que construir um aparato
- 00:36:02policial e jurisdicional para a defesa
- 00:36:05da minha propriedade
- 00:36:08existem dois autores importantes dos
- 00:36:12estados unidos dois norte-americanos não
- 00:36:15é sobretudo o cas sanz time
- 00:36:18este fim como homs ambos da universidade
- 00:36:21harvard que escrever um livro criticando
- 00:36:25veementemente essa classificação o livro
- 00:36:27se chama o custo dos direitos da costa
- 00:36:30of lights
- 00:36:31o primeiro capítulo desse livro afirma
- 00:36:34que não existe mais essa distinção de
- 00:36:37direitos positivos e negativos
- 00:36:39vale então a pena conhecer essa
- 00:36:42classificação de ele nec mas vale a pena
- 00:36:45saber que a doutrina moderna repudia
- 00:36:48esses primeiros status que ele
- 00:36:51identificou mas há outros dois status
- 00:36:55segundo jorge e mac
- 00:36:57eu falei do status negativo falei do
- 00:36:59status positivo temos mais dois
- 00:37:02temos o status ativo e o status passivo
- 00:37:08status ativo ou em latim status active
- 00:37:13civita tis é aquele status em que a
- 00:37:17pessoa tem o direito de interferir no
- 00:37:20estado
- 00:37:21a pessoa tem o direito de interferir nas
- 00:37:24decisões políticas do estado tão por
- 00:37:27exemplo a pessoa tem o direito de votar
- 00:37:29e ser votada tão pra jorge e ele nec
- 00:37:33esse é o chamado status ativo ou status
- 00:37:37active civita teens e por fim temos o
- 00:37:42status passivo
- 00:37:45passivo nada mais é do que o dever
- 00:37:48fundamental é aquele em que o estado a
- 00:37:52constituição ela prevê que as pessoas
- 00:37:55tenham um direito mas um dever
- 00:37:57fundamental é um dever imposto pelo
- 00:38:00estado às pessoas
- 00:38:03a constituição brasileira de 88 ela não
- 00:38:07reserva um capítulo específico para os
- 00:38:10deveres fundamentais
- 00:38:12ela fala muito dos direitos fundamentais
- 00:38:14mas não fala muito dos deveres eu diria
- 00:38:17que os deveres são o outro lado da moeda
- 00:38:20dos direitos
- 00:38:22se a constituição prevê um direito para
- 00:38:24uma pessoa significa que os demais têm o
- 00:38:27dever de respeitar aquele direito em
- 00:38:30alguns artigos da nossa constituição
- 00:38:32existem deveres fundamentais por exemplo
- 00:38:35no capítulo da família
- 00:38:37a constituição diz que os países têm o
- 00:38:40dever de cuidar dos seus filhos menores
- 00:38:42e os filhos maiores têm o dever de
- 00:38:45assistir seus pais na velhice carência
- 00:38:48enfermidade é um dever imposto pela
- 00:38:51constituição embora a constituição não
- 00:38:54seja muito pródiga no tocante à deveres
- 00:38:56fundamentais
- 00:38:57existem alguns poucos ali espalhados
- 00:39:00essa então é a classificação de jorge e
- 00:39:04ele net
- 00:39:04agora eu tenho uma pergunta mais
- 00:39:07importante para lhe fazer dessa nossa
- 00:39:09primeira aula a pergunta é quem são os
- 00:39:13titulares dos direitos fundamentais
- 00:39:17quem são os donos quem são os titulares
- 00:39:19dos direitos fundamentais para responder
- 00:39:22essa pergunta vale a pena conhecer o
- 00:39:25artigo 5º caput da nossa constituição um
- 00:39:29dos mais importantes artigos da
- 00:39:31constituição como eu disse
- 00:39:33começa a responder essa pergunta o
- 00:39:36artigo 5º caput da nossa constituição
- 00:39:38ele diz que todos são iguais perante a
- 00:39:41lei sem distinção de qualquer natureza
- 00:39:44garantindo se aos agora preste atenção
- 00:39:46os brasileiros e estrangeiros residentes
- 00:39:50no país
- 00:39:52e aí vem uma série de direitos na
- 00:39:54seqüência
- 00:39:55segundo a constituição são titulares de
- 00:39:59os fundamentais os brasileiros e os
- 00:40:02estrangeiros residentes no país são
- 00:40:05brasileiros e estrangeiros residentes no
- 00:40:07país
- 00:40:08e aí eu te pergunto alguém não ficou de
- 00:40:11fora
- 00:40:11veja brasileiros e estrangeiros
- 00:40:14residentes no país alguém não ficou de
- 00:40:17fora
- 00:40:19parece que sim que o turista estrangeiro
- 00:40:22que não mora no brasil ele não é titular
- 00:40:26de direitos fundamentais
- 00:40:28o estrangeiro que vêm visitar as praias
- 00:40:30brasileiras
- 00:40:32ele não é titular de direitos
- 00:40:33fundamentais
- 00:40:35é claro que sim é claro que é titular de
- 00:40:39direitos fundamentais o stf
- 00:40:41corrigindo de certa forma a redação do
- 00:40:44artigo 5º caput da constituição
- 00:40:46interpreta a constituição da seguinte
- 00:40:48maneira todos que estão no brasil são
- 00:40:52titulares de direitos fundamentais
- 00:40:55todos que estão no brasil são titulares
- 00:40:58de direitos fundamentais e isso vale
- 00:40:59para o brasileiro
- 00:41:00isso vale para o estrangeiro residente
- 00:41:03no brasil isso vale para o estrangeiro
- 00:41:06não residente no brasil isso também vale
- 00:41:10para o apátrida
- 00:41:12aquele que não têm nacionalidade mas que
- 00:41:15está no território brasileiro ele é sim
- 00:41:17titular de direitos fundamentais
- 00:41:20portanto guarde bem isso então todos que
- 00:41:24estão no território brasileiro
- 00:41:26independentemente de sua titularidade de
- 00:41:29sua nacionalidade eles são titulares de
- 00:41:32direitos fundamentais e aí eu te
- 00:41:35pergunto mas será que só a pessoa humana
- 00:41:39é titular de direitos fundamentais será
- 00:41:43que só a pessoa humana é titular de
- 00:41:45direitos fundamentais bem talvez um dos
- 00:41:48nossos alunos telespectadores têm uma
- 00:41:51pergunta acerca disso
- 00:41:53vamos ouvir a pergunta pessoa jurídica
- 00:41:57titular de direitos fundamentais
- 00:41:59[Música]
- 00:41:59[Aplausos]
- 00:42:01excelente pergunta daline pessoa
- 00:42:04jurídica é titular de direitos
- 00:42:06fundamentais
- 00:42:07veja a constituição brasileira ela fala
- 00:42:10no artigo 5º caput e que são titulares
- 00:42:13os brasileiros e os estrangeiros
- 00:42:14residentes no país
- 00:42:16não fala expressamente da pessoa
- 00:42:18jurídica todavia minha querida line e
- 00:42:22meus queridos telespectadores
- 00:42:23eu lhes respondo que sim a pessoa
- 00:42:27jurídica ela é titular de alguns
- 00:42:30direitos fundamentais da pessoa jurídica
- 00:42:33ela é sim titular de alguns direitos
- 00:42:35fundamentais não todos mas alguns
- 00:42:38direitos fundamentais e por que alguns e
- 00:42:43não todos lhe respondo é que alguns
- 00:42:46direitos são incompatíveis com a
- 00:42:49natureza da pessoa jurídica
- 00:42:52então a pessoa jurídica é titular de
- 00:42:54alguns mas não todos os direitos
- 00:42:56fundamentais vou dar um exemplo de
- 00:42:58pessoa jurídica é titular do direito à
- 00:43:01propriedade pessoa jurídica é titular do
- 00:43:05direito à informação ela tem inclusive
- 00:43:07têm direito à honra à chamada honra
- 00:43:10objetiva o que pensam bela pessoa
- 00:43:13jurídica titular desses direitos
- 00:43:15mas alguns direitos não são compatíveis
- 00:43:18com a natureza da pessoa jurídica por
- 00:43:22exemplo pessoa jurídica não tem direito
- 00:43:25à liberdade de locomoção direito de ir e
- 00:43:28vir
- 00:43:29é por isso que o stf já decidiu que não
- 00:43:32cabe habeas corpus em favor de pessoa
- 00:43:35jurídica da mesma maneira pessoa
- 00:43:38jurídica não tem direito à liberdade de
- 00:43:41reunião e também pessoa jurídica não têm
- 00:43:44direito à honra subjetiva o que ela
- 00:43:47pensa de si mesma lei já não pensa nada
- 00:43:49então a pessoa jurídica ela é titular de
- 00:43:53alguns direitos fundamentais mas não
- 00:43:55todos porque alguns direitos são
- 00:43:57incompatíveis com a sua natureza e sabe
- 00:44:01o que é mais interessante
- 00:44:02aline e demais telespectadores é que a
- 00:44:06pessoa jurídica ela é titular de alguns
- 00:44:09direitos lado o artigo 5º que são esses
- 00:44:12inclusivos da pessoa jurídica existem
- 00:44:15alguns direitos fundamentais que são
- 00:44:17exclusivos dela pessoa jurídica como é o
- 00:44:20caso do nome empresarial
- 00:44:22portanto somente a pessoa jurídica é
- 00:44:25titular do nome empresarial portanto
- 00:44:29meus queridos amigos não é só a pessoa
- 00:44:31humana que é titular de direitos
- 00:44:33fundamentais à pessoa jurídica também é
- 00:44:37titular de direitos fundamentais mas eu
- 00:44:40creio que sobre esse tema titularidade
- 00:44:43dos direitos fundamentais
- 00:44:45a outra dúvida importante de um dos
- 00:44:48nossos telespectadores
- 00:44:49vamos ouvir a pergunta gostaria de saber
- 00:44:53se os animais são titulares de direitos
- 00:44:55fundamentais
- 00:44:56[Música]
- 00:44:57o andré acaba de fazer uma pergunta que
- 00:45:00na minha opinião é uma das mais
- 00:45:02importantes relevantes e polêmicas do
- 00:45:06direito atual
- 00:45:08os animais são titulares de direitos
- 00:45:12fundamentais
- 00:45:13obviamente estamos nos referindo aos
- 00:45:16animais não humanos os animais não
- 00:45:19humanos são titulares de direitos
- 00:45:21fundamentais
- 00:45:23bem meus amigos historicamente falando
- 00:45:25isso decorre do direito romano é
- 00:45:29historicamente falando os direitos
- 00:45:31fundamentais
- 00:45:32eles pertencem ao ser humano no máximo a
- 00:45:36pessoa jurídica como eu expliquei a
- 00:45:38pouco historicamente falando desde o
- 00:45:41direito romano romano um dos animais são
- 00:45:44considerados como coisa o animal ele rs
- 00:45:49é coisa que se move é semovente e se
- 00:45:54historicamente foi sempre o o o
- 00:45:57tratamento dado pelo direito brasileiro
- 00:45:59seja pela doutrina seja pela
- 00:46:02jurisprudência sempre foi o tratamento
- 00:46:04dado aos animais
- 00:46:07mas eu te pergunto é assim no mundo
- 00:46:09inteiro o mundo inteiro trata os animais
- 00:46:12dessa forma
- 00:46:14na verdade não vários países começam a
- 00:46:19tratar os animais de forma diferente
- 00:46:22vários países deixam de considerar o
- 00:46:25homem
- 00:46:25tal como um objecto de direito e passam
- 00:46:29a tratá lo como sujeito de direitos
- 00:46:33é o que acontece na alemanha algo que
- 00:46:36decorre do próprio texto constitucional
- 00:46:37alemão é o que acontece agora mais
- 00:46:41recentemente em portugal porque desde o
- 00:46:44dia 1º de maio de 2017 a legislação
- 00:46:48portuguesa deixou de considerar o animal
- 00:46:51como coisa e aí também na américa do sul
- 00:46:55você encontra alguns países como é o
- 00:46:57caso do equador que também considera o
- 00:47:00animal como titular de direitos e é por
- 00:47:04essa razão que nós também defendemos
- 00:47:06essa tese
- 00:47:08também defendemos a tese de que os
- 00:47:10animais são titulares de alguns direitos
- 00:47:15fundamentais
- 00:47:16essa é uma data das teorias das quais
- 00:47:19nós mais nos debruçamos na nossa obra no
- 00:47:22nosso curso de direito constitucional e
- 00:47:25pra mim a alegria essa essa teoria essa
- 00:47:29tese que não é só minha mas de muitos
- 00:47:31juristas espalhados por todo o brasil
- 00:47:32ela vem rendendo frutos vem realmente
- 00:47:37seduzindo muitos estudantes muitos
- 00:47:40profissionais e têm um fundamento
- 00:47:42teórico importante
- 00:47:44veja talvez o primeiro autor a examinar
- 00:47:49é se essa questão da titularidade dos
- 00:47:52animais dos direitos fundamentais foi o
- 00:47:55inglês
- 00:47:55dm benthan jeremy bentham ele tenta
- 00:47:59resolver a seguinte questão a seguinte
- 00:48:01polêmica historicamente a maioria diz
- 00:48:04que somente o homem é titular de
- 00:48:06direitos fundamentais que os animais são
- 00:48:09coisas são semoventes só o homem é
- 00:48:12titular de direitos porque só o homem é
- 00:48:14capaz de assumir obrigações só o homem é
- 00:48:18capaz de assumir deveres e por isso só
- 00:48:20ele é capaz de ter direitos ea ibm bento
- 00:48:24faz a seguinte pergunta e os ser os
- 00:48:27seres humanos que não raciocinam que não
- 00:48:30são capazes de assumir também deveres
- 00:48:34esses não são titulares de direitos e um
- 00:48:37doente mental um receio
- 00:48:39nascido de dois dias de idade que não
- 00:48:41consegue raciocinar
- 00:48:43ele não é titular de direitos de mb tam
- 00:48:46diz uma frase célebre e famosa
- 00:48:50a pergunta não é se ele raciocina ou não
- 00:48:53à pergunta não é se ele fala ou não à
- 00:48:58pergunta é se ele sofre ou não se aquele
- 00:49:03ser vivo é capaz de sentido e expressar
- 00:49:06essa dor
- 00:49:07ele é titular de direitos é sugestão
- 00:49:11feita por dia mb tam outro autor muito
- 00:49:15importante um quando o assunto é direito
- 00:49:17dos animais é um australiano chamado
- 00:49:20peter cingir mas que há muito tempo já
- 00:49:23leciona nos estados unidos tem um livro
- 00:49:26chamado a libertação animal e de animal
- 00:49:28liberation
- 00:49:30e nesse livro ele faz uma provocação há
- 00:49:33300 anos 200 anos
- 00:49:35o direito brasileiro dizia que os
- 00:49:39escravos eram coisas estão na lei
- 00:49:42brasileira há 200 anos o escravo era
- 00:49:46coisa era coisa que se move era
- 00:49:49semovente e veja de e peter singer diz
- 00:49:53há 200 anos nós éramos racistas
- 00:49:56acreditávamos que havia raças e etnias
- 00:49:58superiores e agora nós somos
- 00:50:02especialistas
- 00:50:03acreditamos que algumas espécies mais
- 00:50:06importantes do que outras
- 00:50:08nós homens somos titulares de direitos
- 00:50:11enquanto as outras espécies de seres
- 00:50:14vivos são coisas que estão aí espalhadas
- 00:50:18pelo mundo para nos servir
- 00:50:20vou ter o filósofo francês vou ter que
- 00:50:25tem uma passagem tão impactante na minha
- 00:50:28opinião que oa transcrevi integralmente
- 00:50:31no meu livro voltar diz o seguinte qual
- 00:50:34a diferença entre aquele homem que entra
- 00:50:37aflito no seu escritório à procura de um
- 00:50:40documento abre uma gaveta não acha abre
- 00:50:44a segunda gaveta também não acha
- 00:50:46desesperado ele abre a terceira gaveta e
- 00:50:49ver o documento
- 00:50:51e de imediato tem aquela sensação de
- 00:50:53alívio
- 00:50:54agora veja uma segunda situação o
- 00:50:58cachorro que entra na sala à procura do
- 00:51:00seu dono
- 00:51:01aflito nervoso ele procura o seu dono
- 00:51:04mas não o encontra mais ouvir a sua voz
- 00:51:07sai correndo na cozinha no quarto em
- 00:51:10direção ao dono não encontra muito
- 00:51:12aflito ele entra no cômodo no momento em
- 00:51:15que ele vê o dono de imediato aquela
- 00:51:18sensação de regozijo aquela sensação de
- 00:51:21alegria e aí vou ter pergunta quem somos
- 00:51:25nós para nos considerarmos tão
- 00:51:28superiores às outras espécies de seres
- 00:51:31vivos para nos considerarmos titulares
- 00:51:34de direitos fundamentais e considerarmos
- 00:51:37as outras espécies como coisas e por fim
- 00:51:41leonardo da vinci o gênio pintor
- 00:51:45cientista leonardo da vinci tem uma
- 00:51:48frase muito importante com a qual eu
- 00:51:50gostaria de terminar esse nosso primeiro
- 00:51:53bloco
- 00:51:54segundo leonardo da vinci chegará um dia
- 00:51:56em que o homem saberá respeitar os
- 00:52:00direitos dos animais e nesse dia um
- 00:52:04crime contra um animal será também
- 00:52:06considerado um crime contra humanidade é
- 00:52:11isso meu querido amigo e minha querida
- 00:52:12amiga telespectadores da tv justiça até
- 00:52:15a próxima aula ficou com dúvidas
- 00:52:20então mande um e mail para saber direito
- 00:52:22a roupa stf.jus.br
- 00:52:24e você também pode estudar pela internet
- 00:52:27basta acessar o site tv justiça ponto
- 00:52:30jus.br
- 00:52:31[Música]
- Direitos Fundamentais
- Direitos Humanos
- Cláusulas Pétreas
- Constituição Brasileira
- Titularidade dos Direitos
- Direitos Sociais
- Teoria do Bloco de Constitucionalidade
- Gerações de Direitos
- Pessoas Jurídicas
- Direitos dos Animais