X - TUDO sobre AÇÃO PENAL - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

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Resumo

TLDRA ação penal refere-se ao processo judicial que é provocado quando ocorre uma infração penal. Pode ser classificada como ação penal pública, que é iniciada pelo Ministério Público, ou ação penal privada, que começa através de uma queixa-crime pelo ofendido. A ação pública pode ser incondicionada, onde não há requisitos para a denúncia, ou condicionada, dependendo da representação do ofendido. O texto aborda os princípios, prazos e requisitos para ambos os tipos de ação penal, além de detalhar a ação penal privada subsidiária da pública.

Conclusões

  • ⚖️ Ação penal = direito de provocar o Judiciário.
  • 📜 Pública é inciada pelo Ministério Público.
  • 📝 Privada começa com queixa-crime do ofendido.
  • 🔑 Ação pública: incondicionada (sem requisitos) ou condicionada (com requisitos).
  • ⏳ Prazos: 5 dias se preso, 15 se solto na ação pública.
  • 🔄 Ação privada subsidiária: quando o MP não age.

Linha do tempo

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    A ação penal é a forma de o Estado intervir em crimes, podendo ser pública (Ministério Público) ou privada (ofendido). A pública é baseada em artigo 24 do Código de Processo Penal, onde o MP faz a denúncia se houver indícios de crime. Existem ações penais públicas incondicionadas, que não dependem de representação, e condicionadas, que exigem tal representação para prosseguir. O ofendido tem um prazo de seis meses para representar, caso contrário, ocorre a decadência, levando à extinção da punibilidade. A ação penal privada inicia-se pela queixa-crime do ofendido e requer legitimidade, interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, conforme o artigo 395 do CPP. Além disso, os princípios da ação penal pública incluem obrigatoriedade e indisponibilidade, enquanto a ação privada permite ao ofendido decidir se irá processar, tendo direitos de perdão e renúncia dessa ação.

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Vídeo de perguntas e respostas

  • O que é a ação penal?

    A ação penal é o direito de provocar o Judiciário diante da prática de uma infração penal.

  • Qual a diferença entre ação penal pública e privada?

    A pública é iniciada pelo Ministério Público, enquanto a privada é iniciada pelo ofendido.

  • O que é ação penal condicionada?

    É quando a denúncia do Ministério Público depende da representação do ofendido.

  • Quais são os prazos para ação penal pública?

    O prazo é de 5 dias se o réu estiver preso e 15 dias se estiver solto.

  • O que é a ação penal privada subsidiária da pública?

    É quando a vítima pode propor a ação se o Ministério Público não agir.

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Legendas
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    a ação penal é o direito de provocar o
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    poder judiciário sempre que ocorrer a
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    prática de uma infração penal ou seja o
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    processo penal entrará em cena sempre
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    que existir os indícios de autoria EA
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    materialidade do fato como esse tema
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    maneira fácil rápida e objetiva a ação
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    penal pode ser pública ou privada a
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    pública Está prevista no artigo 24 do
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    Código de Processo Penal EA privada no
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    artigo 30 quando a ação penal é pública
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    a sua propositura é feita pelo
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    Ministério Público isso é pelo promotor
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    de justiça ou pelo procurador da
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    república quando o crime for Federal
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    e a competência do Ministério Público
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    está determinado no artigo 129 inciso 11
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    da Constituição Federal para a ação
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    penal pública chegar até o poder
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    judiciário o Ministério Público faz uma
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    petição inicial que recebe o nome de
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    denúncia Pense Um Pouco Getúlio sacou o
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    dinheiro no banco e quando estava saindo
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    foi roubado por Gaivota artigo 157 do
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    Código Penal o delegado de polícia
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    realizou as investigações e constatou a
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    materialidade do fato que é o voo e
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    também os indícios de autoria pelas
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    câmeras e testemunhas chegou até a
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    imagem e o nome do bandido Gaivota ao
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    analisar o inquérito policial o
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    Ministério Público ficou venceu que o
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    crime realmente ocorreu foi praticado
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    pelo Gaivota agora para que isso chega
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    ao poder judiciário o promotor de
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    justiça oferece a denúncia onde contará
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    o que e como as coisas aconteceram e
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    também quem é o réu
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    a ação penal pública pode ser
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    incondicionada ou condicionada na ação
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    penal pública incondicionada o
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    ministério público não se submete a
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    nenhuma condição para o fim por outro
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    lado na ação penal pública condicionada
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    para o Ministério Público oferecer a
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    denúncia ele precisa da representação do
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    ofendido ou de seu representante Legal
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    ou em alguns casos da requisição do
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    Ministro da Justiça agora vamos fazer
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    uma importante observação sobre ação
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    penal pública condicionada mas antes Se
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    gostou do que aprendeu até aqui colabore
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    conosco inscreva-se em nosso canal volta
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    como eu dizia os casos de ação penal
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    pública condicionada o ofendido ou seu
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    representante Legal tem o prazo de seis
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    meses para representar resumir Se não
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    disser que quer o andamento da ação
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    penal em seis meses ocorrer a decadência
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    e por consequência a extinção da
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    punibilidade é
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    a informações estão descritos nos
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    artigos 38 do Código de Processo Penal e
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    arquivos 103 e 107 Inciso 4 do Código
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    Penal na ação penal privada o processo
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    penal começa foi iniciativa do ofendido
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    ou seu representante Legal sendo que ela
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    é feita por meio da queixa-crime para
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    que a ação penal tenha validade é
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    necessário que ela Observe certos
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    requisitos isso está previsto no artigo
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    395 inciso 2 do Código de Processo Penal
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    os requisitos são a legitimidade da
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    parte o interesse de agir EA
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    possibilidade jurídica do pedido na
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    legitimidade Temos que se a ação for
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    pública a propositura deve ser feita
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    pelo Ministério Público ou seja pelo
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    promotor de justiça quando a competência
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    for estadual ou pelo procurador da
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    república quando for competência Federal
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    caso se trate de ação penal privada a
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    legitimidade é do ofendido ou de seu
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    representante
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    é por meio da queixa-crime a ser
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    manejada por advogado devidamente
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    inscrito na OAB já o interesse de agir
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    se configura quando estiverem presentes
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    os indícios de autoria a materialidade
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    do fato e não tiveram corrida a extinção
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    da punibilidade
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    o EA possibilidade jurídica do pedido
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    exige que para alguém ser processado e
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    punido pela prática de uma infração
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    penal o fato descrito na Norma penal
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    deve ser típico isso era existir
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    previsão legal dizendo que aquela
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    conduta é um crime ou uma contravenção
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    penal ação penal pública possui
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    princípios próprios que são o princípio
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    da obrigatoriedade da indisponibilidade
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    e da oficialidade o princípio da
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    obrigatoriedade estabelece que sempre
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    que houver o cometimento de uma infração
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    penal o Ministério Público terá de
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    propor ação penal ele não pode transigir
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    ou seja ele não pode fazer um acordo
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    para evitar a ação temos uma única
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    exceção ao princípio da obrigatoriedade
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    que está prevista no artigo 76 da lei
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    9.099 que incide nos casos em que o
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    crime tem pena máxima abstrata não
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    superior a dois anos pois aqui caberá a
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    aplicação do Instituto da transação
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    penal
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    em breve faremos uma aula sobre esse
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    Instituto
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    o princípio da indisponibilidade definir
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    que uma vez proposta a ação penal o
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    ministério público não poderá mais
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    existir o processo caminhará até
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    sentença que poderá condenar ou absolver
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    o réu isso vem previsto no artigo 42 do
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    Código de Processo Penal a única exceção
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    está no artigo 89 da lei 9.099 que
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    incide nos casos em que o acusado
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    estiver respondendo por crime cuja pena
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    mínima abstratamente cominada for igual
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    ou inferior a um ano hoje se permite a
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    suspensão condicional do processo ou
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    seja a suspensão da ação penal
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    e para encerrarmos os princípios da ação
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    penal pública temos o princípio da
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    oficialidade que determina que o titular
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    da ação penal pública seja integrante
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    dos quadros estatais isso é somente o
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    membro do Ministério Público poderá
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    intentar a ação penal agora vamos ver os
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    princípios da ação penal privada que são
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    a oportunidade a disponibilidade EA
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    indivisibilidade o princípio da
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    oportunidade concede ao ofendido o
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    direito de escolher entre processar ou
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    não o autor de uma infração penal também
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    é conhecido como princípio da
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    conveniência
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    e já o princípio da disponibilidade
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    autoria do ofendido a desistiu do
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    processo ele pode fazer por meio do
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    perdão ou da renúncia que estão
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    previstas nos artigos 49 e 51 do Código
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    de Processo Penal lembre-se ambos os
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    institutos são causas de extinção da
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    punibilidade conforme previsto no artigo
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    107 inciso 5 do Código Penal o último
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    princípio é o da indivisibilidade e
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    obriga a vítima a propor ação contra
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    todos o céu ela não pode escolher contra
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    quem irá propor a ação este princípio
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    tem como objetivo evitar a vingança
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    privada do pedido e está previsto no
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    artigo 48 do Código de Processo Penal
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    e o ministério público tem prazo para
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    oferecer a denúncia à regra vem prevista
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    no artigo 46 do código de processo penal
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    que estabelece prazo de cinco dias se o
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    réu estiver preso e de 15 dias se o réu
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    estiver solto ou afiançado como exceção
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    temos o disposto no artigo 54 da lei de
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    drogas onde o prazo sempre será de 10
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    dias tanto nos casos de réu solto quanto
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    de réu preso já para os casos de ação
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    penal privada o prazo será de seis meses
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    e como saber se o crime de ação penal
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    pública incondicionada e condicionada ou
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    de ação privada ou ação penal pública
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    incondicionada é a regra Ou seja quando
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    a lei não estabelecer qual o tipo de
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    ação penal para aquele crime a ação
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    penal será pública incondicionada
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    previsão do artigo centro Código Penal
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    então quando a ação for pública
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    condicionada ou privada a lei
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    expressamente demonstrará Qual forma
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    deverá ser utilizada como por exemplo o
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    artigo 147 do Código Penal Pode temos um
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    caso de ação penal pública condicionada
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    já o artigo 145 do Código Penal
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    estabelece que os crimes contra a honra
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    que são a calúnia artigo 138 do Código
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    Penal a difamação artigo 139 do Código
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    Penal E aí Júlia artigo 140 do Código
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    Penal serão processados por queixa-crime
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    isso é ação penal privada
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    a e agora vamos a última espécie de ação
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    penal que é ação penal privada
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    subsidiária da Pública prevista nos
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    artigos 29 do Código de Processo Penal e
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    no Artigo 5º inciso 59 da Constituição
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    Federal
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    e como já dissemos O titular da ação
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    penal pública é o ministério público mas
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    se este for omisso e não fizeram seu
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    serviço no prazo estabelecido na lei a
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    vítima ou seu representante legal poderá
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    propor ação penal por isso ela se chama
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    ação penal privada subsidiária da
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    Pública Pois deveria ser pública mas o
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    promotor não fez uma observação ela só é
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    possível no caso de inércia do
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    Ministério Público ou seja se o promotor
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    de justiça pede o arquivamento do feito
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    todo trâmite terminar livre a vítima ou
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    seu representante legal nada poderá
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    fazer já que não houve inércia essa aula
  • 00:09:38
    terminou espero que nosso conteúdo
  • 00:09:40
    auxilia em sua caminhada Arruma sua
  • 00:09:43
    aprovação e vou pedir umas duas coisas
  • 00:09:45
    se inscreva no canal e comente eu vou
  • 00:09:48
    passar um grande abraço e bons estudos
  • 00:09:55
    E aí
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