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a ação penal é o direito de provocar o
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poder judiciário sempre que ocorrer a
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prática de uma infração penal ou seja o
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processo penal entrará em cena sempre
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que existir os indícios de autoria EA
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materialidade do fato como esse tema
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possui alta incidência de cobrança nas
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provas da OAB e dos concursos públicos
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preparamos esta super aula para você
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gabaritar na prova Esse é o instante
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jurídico o canal que passa o conteúdo de
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maneira fácil rápida e objetiva a ação
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penal pode ser pública ou privada a
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pública Está prevista no artigo 24 do
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Código de Processo Penal EA privada no
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artigo 30 quando a ação penal é pública
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a sua propositura é feita pelo
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Ministério Público isso é pelo promotor
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de justiça ou pelo procurador da
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república quando o crime for Federal
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e a competência do Ministério Público
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está determinado no artigo 129 inciso 11
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da Constituição Federal para a ação
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penal pública chegar até o poder
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judiciário o Ministério Público faz uma
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petição inicial que recebe o nome de
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denúncia Pense Um Pouco Getúlio sacou o
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dinheiro no banco e quando estava saindo
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foi roubado por Gaivota artigo 157 do
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Código Penal o delegado de polícia
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realizou as investigações e constatou a
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materialidade do fato que é o voo e
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também os indícios de autoria pelas
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câmeras e testemunhas chegou até a
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imagem e o nome do bandido Gaivota ao
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analisar o inquérito policial o
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Ministério Público ficou venceu que o
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crime realmente ocorreu foi praticado
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pelo Gaivota agora para que isso chega
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ao poder judiciário o promotor de
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justiça oferece a denúncia onde contará
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o que e como as coisas aconteceram e
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também quem é o réu
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a ação penal pública pode ser
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incondicionada ou condicionada na ação
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penal pública incondicionada o
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ministério público não se submete a
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nenhuma condição para o fim por outro
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lado na ação penal pública condicionada
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para o Ministério Público oferecer a
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denúncia ele precisa da representação do
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ofendido ou de seu representante Legal
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ou em alguns casos da requisição do
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Ministro da Justiça agora vamos fazer
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uma importante observação sobre ação
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penal pública condicionada mas antes Se
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gostou do que aprendeu até aqui colabore
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conosco inscreva-se em nosso canal volta
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como eu dizia os casos de ação penal
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pública condicionada o ofendido ou seu
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representante Legal tem o prazo de seis
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meses para representar resumir Se não
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disser que quer o andamento da ação
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penal em seis meses ocorrer a decadência
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e por consequência a extinção da
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punibilidade é
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a informações estão descritos nos
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artigos 38 do Código de Processo Penal e
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arquivos 103 e 107 Inciso 4 do Código
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Penal na ação penal privada o processo
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penal começa foi iniciativa do ofendido
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ou seu representante Legal sendo que ela
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é feita por meio da queixa-crime para
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que a ação penal tenha validade é
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necessário que ela Observe certos
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requisitos isso está previsto no artigo
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395 inciso 2 do Código de Processo Penal
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os requisitos são a legitimidade da
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parte o interesse de agir EA
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possibilidade jurídica do pedido na
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legitimidade Temos que se a ação for
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pública a propositura deve ser feita
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pelo Ministério Público ou seja pelo
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promotor de justiça quando a competência
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for estadual ou pelo procurador da
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república quando for competência Federal
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caso se trate de ação penal privada a
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legitimidade é do ofendido ou de seu
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representante
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é por meio da queixa-crime a ser
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manejada por advogado devidamente
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inscrito na OAB já o interesse de agir
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se configura quando estiverem presentes
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os indícios de autoria a materialidade
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do fato e não tiveram corrida a extinção
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da punibilidade
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o EA possibilidade jurídica do pedido
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exige que para alguém ser processado e
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punido pela prática de uma infração
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penal o fato descrito na Norma penal
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deve ser típico isso era existir
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previsão legal dizendo que aquela
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conduta é um crime ou uma contravenção
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penal ação penal pública possui
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princípios próprios que são o princípio
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da obrigatoriedade da indisponibilidade
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e da oficialidade o princípio da
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obrigatoriedade estabelece que sempre
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que houver o cometimento de uma infração
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penal o Ministério Público terá de
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propor ação penal ele não pode transigir
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ou seja ele não pode fazer um acordo
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para evitar a ação temos uma única
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exceção ao princípio da obrigatoriedade
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que está prevista no artigo 76 da lei
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9.099 que incide nos casos em que o
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crime tem pena máxima abstrata não
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superior a dois anos pois aqui caberá a
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aplicação do Instituto da transação
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penal
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em breve faremos uma aula sobre esse
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Instituto
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o princípio da indisponibilidade definir
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que uma vez proposta a ação penal o
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ministério público não poderá mais
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existir o processo caminhará até
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sentença que poderá condenar ou absolver
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o réu isso vem previsto no artigo 42 do
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Código de Processo Penal a única exceção
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está no artigo 89 da lei 9.099 que
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incide nos casos em que o acusado
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estiver respondendo por crime cuja pena
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mínima abstratamente cominada for igual
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ou inferior a um ano hoje se permite a
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suspensão condicional do processo ou
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seja a suspensão da ação penal
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e para encerrarmos os princípios da ação
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penal pública temos o princípio da
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oficialidade que determina que o titular
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da ação penal pública seja integrante
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dos quadros estatais isso é somente o
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membro do Ministério Público poderá
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intentar a ação penal agora vamos ver os
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princípios da ação penal privada que são
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a oportunidade a disponibilidade EA
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indivisibilidade o princípio da
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oportunidade concede ao ofendido o
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direito de escolher entre processar ou
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não o autor de uma infração penal também
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é conhecido como princípio da
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conveniência
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e já o princípio da disponibilidade
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autoria do ofendido a desistiu do
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processo ele pode fazer por meio do
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perdão ou da renúncia que estão
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previstas nos artigos 49 e 51 do Código
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de Processo Penal lembre-se ambos os
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institutos são causas de extinção da
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punibilidade conforme previsto no artigo
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107 inciso 5 do Código Penal o último
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princípio é o da indivisibilidade e
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obriga a vítima a propor ação contra
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todos o céu ela não pode escolher contra
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quem irá propor a ação este princípio
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tem como objetivo evitar a vingança
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privada do pedido e está previsto no
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artigo 48 do Código de Processo Penal
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e o ministério público tem prazo para
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oferecer a denúncia à regra vem prevista
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no artigo 46 do código de processo penal
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que estabelece prazo de cinco dias se o
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réu estiver preso e de 15 dias se o réu
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estiver solto ou afiançado como exceção
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temos o disposto no artigo 54 da lei de
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drogas onde o prazo sempre será de 10
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dias tanto nos casos de réu solto quanto
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de réu preso já para os casos de ação
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penal privada o prazo será de seis meses
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e como saber se o crime de ação penal
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pública incondicionada e condicionada ou
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de ação privada ou ação penal pública
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incondicionada é a regra Ou seja quando
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a lei não estabelecer qual o tipo de
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ação penal para aquele crime a ação
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penal será pública incondicionada
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previsão do artigo centro Código Penal
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então quando a ação for pública
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condicionada ou privada a lei
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expressamente demonstrará Qual forma
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deverá ser utilizada como por exemplo o
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artigo 147 do Código Penal Pode temos um
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caso de ação penal pública condicionada
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já o artigo 145 do Código Penal
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estabelece que os crimes contra a honra
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que são a calúnia artigo 138 do Código
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Penal a difamação artigo 139 do Código
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Penal E aí Júlia artigo 140 do Código
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Penal serão processados por queixa-crime
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isso é ação penal privada
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a e agora vamos a última espécie de ação
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penal que é ação penal privada
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subsidiária da Pública prevista nos
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artigos 29 do Código de Processo Penal e
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no Artigo 5º inciso 59 da Constituição
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Federal
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e como já dissemos O titular da ação
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penal pública é o ministério público mas
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se este for omisso e não fizeram seu
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serviço no prazo estabelecido na lei a
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vítima ou seu representante legal poderá
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propor ação penal por isso ela se chama
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ação penal privada subsidiária da
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Pública Pois deveria ser pública mas o
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promotor não fez uma observação ela só é
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possível no caso de inércia do
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Ministério Público ou seja se o promotor
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de justiça pede o arquivamento do feito
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todo trâmite terminar livre a vítima ou
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seu representante legal nada poderá
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fazer já que não houve inércia essa aula
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terminou espero que nosso conteúdo
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auxilia em sua caminhada Arruma sua
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aprovação e vou pedir umas duas coisas
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se inscreva no canal e comente eu vou
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passar um grande abraço e bons estudos
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E aí