TEORIA GERAL DOS RECURSOS | Princípios | PROCESSO PENAL - Parte I

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https://www.youtube.com/watch?v=JWjfUoX_seE

Resumo

TLDRO vídeo aborda a teoria geral dos recursos em processo penal, ressaltando a importância da possibilidade de revisão de decisões judiciais e os princípios que regem essa prática. A interposição de recursos deve ser realizada pelas partes interessadas, como o Ministério Público e os réus. A explicação inclui aspectos como a taxatividade das espécies recursais, o princípio da fungibilidade e a impossibilidade de agravar a situação do réu apenas com um recurso da defesa. O vídeo destaca ainda as limitações do Ministério Público em relação à desistência de recursos.

Conclusões

  • 📜 A teoria geral dos recursos é essencial para o processo penal.
  • ⚖️ O duplo grau de jurisdição permite revisão de decisões.
  • 🧑‍⚖️ Apenas partes legitimadas podem interpor recursos.
  • 🔍 Os princípios como taxatividade e unicidade são fundamentais.
  • 📝 A fungibilidade permite aceitação de recursos inadequados em certas condições.
  • ⚠️ O recurso da defesa não pode agravar a situação do réu.
  • 🚫 O Ministério Público não pode desistir de um recurso já interposto.

Linha do tempo

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    O vídeo inicia com uma introdução à teoria geral dos recursos em processo penal, destacando a importância da inscrição no canal e feedback do público. Em seguida, é abordado o conceito de recursos como a maneira pelas quais as partes podem contestar decisões judiciais, enfatizando o princípio do duplo grau de jurisdição. Um exemplo prático é apresentado, envolvendo João, que foi condenado, mostrando como sua defesa pode interpor um recurso. Além disso, são discutidos os legitimados a recorrer, incluindo o Ministério Público e o réu, e a necessidade do contraditório após a interposição de recursos. Os princípios fundamentais dos recursos são destacados, como a iniciativa da parte interessada e a impossibilidade de o estado requerer recurso de ofício. Também se explora o princípio da fungibilidade e suas implicações, além da proibição de agravar a situação do réu em decorrência de um recurso exclusivamente apresentado pela defesa. O vídeo conclui com a regra da disponibilidade do recurso e as especificidades do Ministério Público.

Mapa mental

Vídeo de perguntas e respostas

  • O que é a teoria geral dos recursos?

    É um estudo sobre como as partes podem contestar decisões judiciais no processo penal.

  • Quem pode interpor recursos?

    O Ministério Público, o querelante nas ações penais privadas e o réu.

  • O que é duplo grau de jurisdição?

    É o direito de reanalisar uma decisão judicial em um juízo superior.

  • Quais são os princípios que regem os recursos?

    Iniciativa da parte interessada, interesse no deferimento, taxatividade das espécies, unicidade do recurso, fungibilidade, não reforma em prejuízo exclusivo da defesa e disponibilidade.

  • O que acontece se um recurso for interposto incorretamente?

    Pode ser aceito se não houver má-fé e o erro não for grosseiro.

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    poderão manifestar sua vontade no
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    sentido de ver uma decisão judicial
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    reformada para tanto deverão demonstrar
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    o seu inconformismo por meio da
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    interposição de um recurso nesse sentido
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    uns princípios processuais mais
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    importantes em um estado democrático de
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    direito modelo de estado adotado em
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    nosso país é o duplo grau de jurisdição
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    que possibilita reanálise de uma decisão
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    quando a parte sentir por ela
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    prejudicada assim se entender que a
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    decisão não foi proferida corretamente o
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    interessado poderá em regra questionar o
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    seu teor perante um juízo superior
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    Imagine que João foi condenado a uma
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    pena de quatro anos de reclusão em razão
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    da prática do crime de roubo é possível
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    neste caso que a defesa de João interpõe
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    um recurso buscando por exemplo sua
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    absolvição por falta de provas ou a
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    diminuição da pena final ou até quem
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    sabe a desclassificação do crime de
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    roubo para o crime de furto o CPP dispõe
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    que os legitimados para recorrer das
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    decisões são um ministério público o
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    querelante nas ações penais privadas e o
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    réu seu procurador ou defensor
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    é importante lembrar que após a
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    interposição do recurso deverá ser
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    observado o princípio do contraditório
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    de modo que a parte recorrida possui a
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    prerrogativa de se manifestar Isto é
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    apresentar suas contra razões ao recurso
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    apresentado em matéria de recurso é
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    primordial a observância de alguns
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    princípios vamos a eles primeiramente a
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    iniciativa do recurso partirá em regra
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    da parte interessada ou seja o estado
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    não pode requerer o rei exame da decisão
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    de ofício por mais absurda que ela
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    apareça não se pode obrigar a parte
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    vencida a protocolar um recurso pois sua
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    interposição pressupõe a voluntariedade
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    no entanto é importante destacar que a
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    lei enumera algumas hipóteses
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    específicas que obrigam a remessa
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    necessária da decisão ao juízo superior
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    nesse sentido a sentença que concede
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    habeas corpus ou a decisão que concede a
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    reabilitação do condenado serão
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    Obrigatoriamente encaminhadas para exame
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    em segundo grau em segundo lugar é
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    imprescindível que a parte tenha
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    interesse no deferimento de um recurso
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    assim imagine que por exemplo o juiz
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    absorva o acusado por ausência de provas
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    ora temos que a decisão mais benéfica
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    foi proferida em favor do réu de forma
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    que a defesa não possuiria interesse na
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    alteração da decisão
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    em terceiro lugar as espécies de recurso
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    estão expressamente descritas na lei ou
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    seja são taxativas não é possível
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    inventar uma espécie recursal Pois todas
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    as modalidades estão previstas em nosso
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    ordenamento jurídico em quarto lugar
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    Temos que cada espécie de recurso
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    prevista em nossa legislação
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    objetiva atacar determinado tipo de
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    decisão ou seja não possuem duas
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    possibilidades de recurso para uma mesma
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    decisão portanto a unircorribilidade
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    pressupõe que cada caso prático possui
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    uma única previsão recursal para o
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    enfrentamento daquela matéria específica
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    em quinto lugar o princípio da
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    fungibilidade
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    possibilita que o recurso seja aceito
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    pelo juízo superior caso a parte
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    interpõe um recurso inadequado ao caso
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    em questão mas Ana você acabou de
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    explicar que para cada decisão Há apenas
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    um recurso correto porém o nosso
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    ordenamento também privilegia a
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    instrumentalidade das formas se houver a
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    interposição equivocada do recurso
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    estando comprovado que não houve má-fé
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    que o erro não foi grosseiro e que o
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    recurso está dentro do prazo legal a
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    parte não será prejudicada
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    em sexto lugar o princípio da não
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    reformar o impérios proíbe que o recurso
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    interposto exclusivamente pela defesa a
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    grave a situação do réu ou seja se
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    apenas a defesa recorrer buscando por
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    exemplo absolvição do acusado não é
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    possível que o tribunal aumente a sua
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    pena de ofício ainda que haja um erro
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    Evidente do juiz porém atense se o MP
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    também recorrer visando o aumento da
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    pena É completamente possível que haja o
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    agravamento da situação do acusado por
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    fim o princípio da disponibilidade
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    possibilita que a parte Desista do
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    recurso mesmo após a sua interposição
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    não havendo aqui qualquer ilegalidade no
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    entanto tal regra não se aplica ao
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    Ministério Público haja Vista que o MP
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    após recorrer não poder á renunciar o
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    que foi requerido em nome do princípio
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    da indisponibilidade da ação penal
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    pública
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