00:00:00
o olá pessoal bem-vindos a mais um vídeo
00:00:03
aqui do canal hoje a gente vai falar de
00:00:06
mandado de segurança trabalhista tá já
00:00:08
caiu no exame uma vez e hoje eu vou
00:00:11
começar a pedir para você deixar teu
00:00:13
like se inscrever no canal compartilhar
00:00:15
o vídeo manda para os amigos
00:00:17
distribuindo os grupos de whatsapp faz
00:00:20
aí o vídeo aparecer que o boxe o
00:00:23
conteúdo vai chegando aí a medida que o
00:00:25
pessoal fala é lindo aqui as nossas as
00:00:28
nossas publicações tá gente então vamos
00:00:30
começar
00:00:32
e vamos falar do mandado de segurança
00:00:34
enfim né que ele não é uma ação
00:00:36
trabalhista mandado de segurança um
00:00:39
remédio constitucional né e ele é
00:00:42
cabível no direito líquido e certo né na
00:00:47
existência do direito líquido e certo
00:00:49
diante de ilegalidade ou abuso de poder
00:00:51
né depende de um agente público e tá
00:00:54
licor agindo você um a gente cortou
00:00:57
também vai ser cabível nas decisões
00:00:59
interlocutórias que tem nega liminar ou
00:01:02
violam direito líquido e certo e também
00:01:04
nas execuções que violam direito líquido
00:01:07
e certo e não sejam recorríveis por
00:01:10
agravo de petição tá gente então tiver
00:01:12
aqui em qualquer fase do processo
00:01:13
inclusive na fase de execução vai ser
00:01:17
cabível diante da ilegalidade e abuso de
00:01:20
poder de de violação de direito líquido
00:01:25
e certo de um modo geral tá e não vai
00:01:29
ser cabível nas decisões que cai
00:01:32
e os com efeito suspensivo e decisão
00:01:35
transitada em julgado a gente que aí o
00:01:37
trânsito em julgado quer dizer que não
00:01:40
tem mais possibilidade de um recurso o
00:01:42
importante aqui em qualquer mandado de
00:01:44
segurança que você foi impetrar não só
00:01:46
trabalhista mas o silva também você tem
00:01:49
que ter a prova pré-constituída você vai
00:01:52
ter que ir na interposição do mandado de
00:01:56
segurança da impetração melhor dizendo
00:01:59
você vai ter que reunir mostrar as
00:02:01
provas de que existe esse direito e que
00:02:03
ele está sendo violado né gente o
00:02:05
direito líquido e certo para a gente não
00:02:07
esquecer o que é é aquele direito que
00:02:09
você pode exercer imediatamente tá e tem
00:02:12
alguém ali tentando barrar o exercício
00:02:15
desse teu direito tá bom
00:02:18
olá seguindo eu trouxe aqui dois duas
00:02:22
dois pontos interessantes que são
00:02:24
pertinentes ao mandado de segurança
00:02:26
trabalhista uma súmula e outra
00:02:28
orientação jurisprudencial das duas do
00:02:31
tst assuma 414 esses o segundo diz que
00:02:35
no caso de tutela provisória haver sido
00:02:37
concedida ou indeferida antes da
00:02:40
sentença cabe mandado de segurança em
00:02:42
face da inexistência de recurso próprio
00:02:44
ou seja é um uso peculiar na seara
00:02:48
trabalhista do mandado de segurança né a
00:02:51
parte aqui das uma 414 e disse que
00:02:54
enquanto não houver uma sentença né no
00:02:58
caso nas questões incidentes na tutela
00:03:01
provisória né no caso é o mandado de
00:03:05
segurança pode ser a ferramenta assim
00:03:06
aliás é a ferramenta em que você vai
00:03:09
atrás né do desse teu direito e que foi
00:03:12
ferido é usando o mandado de segurança
00:03:16
oi e o segundo ponto é orientação
00:03:18
jurisprudencial 98 tsd do tst sdi-2 tá
00:03:23
gente ele diz o seguinte que o mandado
00:03:25
de segurança na parte de perícias ele é
00:03:29
usado para barrado aposto prévio né
00:03:31
gente é na perícia quem paga pela
00:03:36
perícia é a parte sucumbente no objeto
00:03:39
da perícia então se eu pedir para ser
00:03:42
feita a perícia de determinado ponto do
00:03:45
meu processo e eu sou vencedora não é
00:03:47
porque fui eu que pedi que eu vou ter
00:03:48
que pagar quem vai pagar é a parte
00:03:51
sucumbente ou seja quem perder no objeto
00:03:53
da perícia certo então aqui de seguinte
00:03:56
é ilegal a exigência de depósito prévio
00:03:59
para custeio dos honorários periciais da
00:04:02
de compatibilidade com o processo do
00:04:04
trabalho
00:04:04
não sendo cabível o mandado de segurança
00:04:07
visando a regularização a realização da
00:04:10
perícia independentemente do depósito ou
00:04:14
seja não dá para um vídeo para pessoa
00:04:15
pagar antes se depende do resultado
00:04:17
pericial então você entra e com mandado
00:04:19
de segurança fundamentado pela
00:04:22
orientação jurisprudencial né agiota 98
00:04:26
do tst sdi-2 tá gente continuando a
00:04:31
gente tem que o prazo né o prazo mandado
00:04:33
de segurança que conta de 120 dias do
00:04:36
conhecimento do ato coator tá o dia que
00:04:39
você teve aquele teu direitos assistir
00:04:41
direito
00:04:42
o barrado você vai procurar quem foi o
00:04:45
agente público né kit que te proibir o
00:04:50
exercício desse direito de cor agiu no
00:04:53
exercício no prazo 120 dias
00:04:57
em seguida que a gente tem a competência
00:04:59
do mandado de segurança tá eu trouxe
00:05:01
aqui uma tabelinha falando da autoridade
00:05:04
coatora e da competência várias pessoas
00:05:08
na seara trabalhista podem ser
00:05:10
autoridade coatora se a gente tem aqui a
00:05:13
autoridade do ministério do trabalho né
00:05:15
que hoje em maleta ministério do
00:05:18
trabalho mas já mudou para ministério da
00:05:21
economia certo que houve essa mudança
00:05:24
transição é de governo eo ministério do
00:05:28
trabalho foi extinto passando as essa
00:05:30
pasta de trabalho o ministério da
00:05:32
economia continuando aqui tem os
00:05:35
oficiais cartório que denegam registro
00:05:37
de sindicatos e membros do ministério
00:05:39
público do trabalho são tira autoridades
00:05:42
quatro horas ea competência do mandado
00:05:44
de segurança vai ser para o juiz do
00:05:46
trabalho o juiz de direito dependendo da
00:05:49
instância que foi impetrada a gente sabe
00:05:50
que é o juiz de direito vai estar lá se
00:05:53
não tiver tribunal do trabalho né vai
00:05:56
ser o juiz da
00:05:57
e a gente tem o juiz do trabalho também
00:06:00
né
00:06:01
e como autoridade coatora mais a
00:06:03
competência vai ser ao está super eu
00:06:06
sempre está superior aqui você tá sendo
00:06:09
coagido certo e no caso é ser o trt
00:06:13
desembargador presidente do trt lembrem
00:06:15
disso tá gente para entrar o mandado de
00:06:18
segurança o seu a competência vai ser
00:06:20
sempre a instância superior àquela que
00:06:23
está coagindo os seus assistir direito
00:06:26
tá eu trouxe a observação aqui falando
00:06:28
sobre a decisão do trt que denegar a
00:06:32
segurança caberá recurso ordinário ao
00:06:35
tst por exemplo se eu tenho mandado de
00:06:40
segurança que foi impetrado ao trt cabe
00:06:45
uma fase recursal tá gente uma segunda
00:06:47
avaliação no tribunal superior no caso
00:06:50
nesse caso aqui do trt vai caber um
00:06:53
recurso ordinário ao tst isso aqui eu já
00:06:57
vi caindo e prova caiu na prova escrita
00:06:59
numa das faces que eu
00:07:01
eu só fiz eu lembro que tinha
00:07:04
alternativa falando isso aqui gente é
00:07:06
importante mandado de segurança que é de
00:07:09
negado é passível de recurso ordinário
00:07:11
ao trt não se esqueçam disso caiu na
00:07:14
prova
00:07:16
o opa vamos para o próximo slide
00:07:18
endereçamento eu já coloquei pode ser o
00:07:22
foi no juízo que houve aí legalidade
00:07:24
ausência de direito líquido e certo o
00:07:26
juízo em que a decisão interlocutória
00:07:28
foi delegada a gente aí escreve aqui
00:07:31
como eu deixei aqui embaixo do como nas
00:07:33
outras peças né você não tivéssemos
00:07:35
senhor doutor juiz né de direito da
00:07:38
comarca de se for em vara cível ou juiz
00:07:42
da vara do trabalho muitas festas
00:07:44
superior ou excelentíssimo senhor doutor
00:07:46
juiz desembargador presidente do
00:07:49
tribunal tá do trt
00:07:52
e é aqui o preâmbulo tá gente é
00:07:57
e a gente começa pela qualificar sobre
00:07:59
impetrante com advogado ou impetrante já
00:08:01
qualificado nos autos dependendo da
00:08:03
situação da instância que você tá
00:08:05
entrando o mandado de segurança aí você
00:08:09
continua vem junto à vossa excelência
00:08:10
que a gente chama o juiz ao processo né
00:08:14
com fulcro no artigo aqui é o fundamento
00:08:16
do mandado de segurança que o artigo 5º
00:08:18
é 54 e artigo
00:08:25
o perdão 64 e artigo 114 4º da
00:08:29
constituição federal e também a lei a
00:08:32
lei 12016/2009 artigo 1º
00:08:36
eu falei mandado de segurança para quem
00:08:39
não sabe que tem uma lei específica
00:08:40
também que vai regar jardim provas
00:08:42
falando ou essa lei aqui ou a
00:08:45
constituição qualquer um outro no
00:08:47
fundamento da peça tá valendo mas são
00:08:50
esses dois fundamento constitucional né
00:08:52
que tem a previsão legal ea lei
00:08:54
específica do mandado de segurança que a
00:08:56
lei 12016/2009 tá o verbo é impetrar tá
00:09:01
o mandado de segurança se você tiver um
00:09:04
pedido liminar você faz né cumulado com
00:09:06
pedido lá contra o impetrado e você
00:09:10
qualifica pelas razões de fato direito
00:09:13
resposta assim
00:09:15
e aí aqui a gente foi para a estrutura
00:09:17
básica se for dentro de um processo em
00:09:19
cima da segurança você vai ter que
00:09:21
começar aqui pelo número do processo tá
00:09:24
gente em seguida você põe os fatos você
00:09:27
vai narrar resumidamente o que foi que
00:09:29
provocou essa coração é né do direito é
00:09:33
a decisão interlocutória que denegou
00:09:35
pedido liminar você vai narrar o que foi
00:09:37
que houve qual é o seu direito que foi
00:09:40
violado certo em seguida você vai passar
00:09:43
destacar os requisitos que é o cabimento
00:09:46
ea tempestividade
00:09:48
e o cabimento é vai ser que o artigo 5º
00:09:52
inciso 2º da lei 12.016 que é o clima da
00:09:57
segurança ou j92 st2 ou súmula 267 do
00:10:02
stf tá gente é tempestividade você vai
00:10:08
dizer que obedeceu e se 120 dias né de
00:10:12
acordo com o artigo 23 da lei 12106 que
00:10:16
a lei do mandado de segurança
00:10:19
e em seguida a gente vem para o mérito é
00:10:21
a questão em si que você vai trazer o
00:10:24
fato fundamento e o pedido né do mandado
00:10:27
de segurança primeiro você vai falar
00:10:30
aqui do fato o que foi que aconteceu né
00:10:33
no caso você vai pouco e qual é o
00:10:34
direito líquido e certo ou a ilegalidade
00:10:37
pode ser na quinta rock fora da minha
00:10:39
vida tá bom primeiro você vai falar que
00:10:41
o fatah e tal aconteceu isso isso assim
00:10:44
mas acossam beleza fundamento você vai
00:10:48
mostrar qual foi o artigo ou item na lei
00:10:52
que foi violado e o pedido é simples né
00:10:56
que seja concedida a segurança para o
00:10:59
exercício do direito violado em tal
00:11:01
circunstância
00:11:03
e em seguida a gente vai falar da
00:11:05
liminar a liminar a gente costuma
00:11:07
colocar no final da peça depois que já
00:11:09
discutir o mérito tá gente então meu
00:11:13
pedido liminar vai ter o fundamento no
00:11:15
artigo 7º inciso 3º da lei 12106 que vai
00:11:19
falar aqui do fumus boni iuris e do
00:11:22
periculum in mora né que você vai pedir
00:11:24
a segurança e imediata pedido liminar no
00:11:27
caso vai ser que você vai pedir para ter
00:11:29
gozo do direito que foi negado né o
00:11:31
direito que foi coagido antes do final
00:11:34
da apreciação do mandado de segurança
00:11:37
oi tá gente então é o mesmo futuro fato
00:11:40
fundamento o pedido você vai pedir né a
00:11:43
segurança concessão imediata da
00:11:45
segurança para que haja né o exercício
00:11:48
do direito com agido
00:11:50
oi e aí a gente chega aqui nos pedidos
00:11:55
né diante do exposto você vai querer
00:11:57
importante isso aqui a receitinha de boa
00:12:00
e você vai pedir a concessão da
00:12:03
segurança
00:12:04
essa é a notificação da entidade com
00:12:07
atura ou que denego a liminar no casa
00:12:09
para apresentar manifestações foi o caso
00:12:12
você vai mandar a vista ao ministério
00:12:16
público em dez dias tá gente isso aqui é
00:12:18
de lei
00:12:19
e vai incluir as provas apresentados na
00:12:23
proposta que como eu disse anteriormente
00:12:24
tem que ter prova pré-constituída e se
00:12:27
você pediu liminar você vai pedir a
00:12:29
concessão definitiva certo para pedido
00:12:32
liminar que é para a segurança e média
00:12:34
foi conceição mj da segurança que você
00:12:36
tá pedindo aí no teu mandado de
00:12:38
segurança certo e aí gente é só
00:12:42
o finalizar né vai pedir aqui o valor da
00:12:46
causa tem valor da causa em mandado de
00:12:48
segurança
00:12:50
oi e o fechamento basculo de termos em
00:12:54
que pede deferimento local data
00:12:57
assinatura oab advogado não tem mistério
00:13:01
só isso aqui tá gente se precisar ver de
00:13:04
novo vídeo ver com mais calma pode
00:13:06
anotando vai tá usando e eu espero que
00:13:09
vocês tenham gostado se gostou deixe o
00:13:11
joinha dá um like aí se inscreve no
00:13:15
canal compartilhe o vídeo tá gente então
00:13:17
bons estudos aí e valeu