960x540 Aula 01 Audiência de conciliação e mediação Exército PhD

00:22:02
https://www.youtube.com/watch?v=w724uh9R1uU

Resumo

TLDRO vídeo discute as alterações no Código de Processo Civil (CPC) sobre a audiência de conciliação e mediação. A audiência é a primeira etapa após a petição inicial, onde se busca um acordo entre as partes. Se não houver acordo, segue-se para a resposta do réu. A audiência deve ser marcada com 30 dias de antecedência, e o réu deve ser notificado com 20 dias de antecedência. A audiência não ocorre se ambas as partes não demonstrarem interesse ou se envolver direitos indisponíveis. O não comparecimento injustificado resulta em multa de até 2% do valor da causa. As partes devem ser representadas por advogados e a audiência pode ser realizada eletronicamente.

Conclusões

  • 📜 A audiência de conciliação é a primeira etapa após a petição inicial.
  • ⏳ A audiência deve ser marcada com 30 dias de antecedência.
  • 📅 O réu deve ser notificado com 20 dias de antecedência.
  • ❌ A audiência não ocorre se ambas as partes não quiserem.
  • ⚖️ Direitos indisponíveis não admitem autocomposição.
  • 🚫 O não comparecimento injustificado gera multa.
  • 💼 As partes devem ser representadas por advogados.
  • 💻 Audiências podem ser realizadas eletronicamente.
  • ⏲️ Intervalo mínimo entre audiências no mesmo dia é de 20 minutos.
  • ✅ O acordo deve ser homologado por sentença.

Linha do tempo

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O professor discute a nova abordagem do Código de Processo Civil (CPC) em relação à audiência de conciliação e mediação, destacando que agora a audiência ocorre antes da resposta do réu. Se houver um acordo na audiência, o processo é encerrado; caso contrário, segue para a resposta do réu. É importante que a petição inicial preencha todos os requisitos essenciais para que a audiência possa ser marcada.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    O professor explica que a audiência de conciliação deve ser agendada com uma antecedência mínima de 30 dias, e o réu deve ser notificado com pelo menos 20 dias de antecedência. Ele enfatiza a importância de respeitar esses prazos para garantir que todas as partes estejam cientes e preparadas para a audiência.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    O papel do conciliador e do mediador é abordado, com o conciliador atuando em casos sem vínculo anterior entre as partes, enquanto o mediador é preferencialmente utilizado quando já existe um vínculo. O professor também menciona que a audiência pode ter mais de uma sessão, mas o intervalo entre elas não pode ser superior a dois meses.

  • 00:15:00 - 00:22:02

    O professor finaliza discutindo as situações em que a audiência de conciliação não ocorre, como quando ambas as partes expressam desinteresse ou quando se trata de direitos que não admitem autocomposição. Ele também menciona as consequências do não comparecimento injustificado, que é considerado um ato atentatório à dignidade da Justiça, resultando em multa.

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Mapa mental

Vídeo de perguntas e respostas

  • Qual é o primeiro ato após a petição inicial no novo CPC?

    A primeira etapa é a audiência de conciliação ou mediação.

  • Qual é o prazo mínimo para marcar a audiência de conciliação?

    A audiência deve ser marcada com pelo menos 30 dias de antecedência.

  • Qual é o prazo mínimo para notificar o réu sobre a audiência?

    O réu deve ser notificado com pelo menos 20 dias de antecedência.

  • Quando a audiência de conciliação não ocorre?

    Quando ambas as partes demonstram desinteresse ou quando se trata de direitos indisponíveis.

  • O que acontece se uma parte não comparecer à audiência?

    O não comparecimento injustificado é considerado um ato atentatório à dignidade da Justiça.

  • Qual é a multa por não comparecimento à audiência de conciliação?

    A multa pode ser de até 2% do valor da causa.

  • As partes precisam estar representadas por quem na audiência?

    As partes devem estar representadas por advogados ou defensores públicos.

  • É possível realizar a audiência de conciliação por meio eletrônico?

    Sim, a audiência pode ser realizada por meio eletrônico.

  • Qual é o intervalo mínimo entre audiências no mesmo dia?

    O intervalo mínimo entre audiências no mesmo dia deve ser de 20 minutos.

  • O acordo na audiência de conciliação precisa ser homologado?

    Sim, o acordo deve ser homologado por sentença para ser válido.

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    dá um salve das galáxias pessoal
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    Professor hits São Lucas na área vamos
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    conversar agora sobre audiência de
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    conciliação ou mediação aqui nós tivemos
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    uma alteração muito importante no código
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    de processo civil no CPC anterior Você
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    entrava com a petição inicial e o
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    próximo ato após a petição inicial era o
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    que era a resposta do réu hoje não você
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    entra com a petição inicial primeiro eu
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    vou realizar uma audiência de
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    conciliação a mediação se nessa
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    audiência tiver acordo acabou agora se
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    não tiver acordo Aí sim é que eu vou
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    passar para a fase seguinte que a
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    resposta do réu então repetição Inicial
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    audiência de conciliação e mediação e
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    depois que vem a resposta do réu tento
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    mas essa audiência de conciliação e
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    mediação ela ocorre em qualquer situação
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    não existem alguns casos em que ela não
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    vai ocorrer mas primeiro eu quero que
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    você lembra do seguinte nós já sabemos
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    do indeferimento da petição inicial e
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    também já sabemos do da improcedência li
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    e do pedido você entra com a petição
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    inicial Só que essa petição inicial ela
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    não preenche todos os requisitos
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    estruturais ela não preenche todos os
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    requisitos essenciais nesse caso o juiz
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    ele vai te conceder um prazo para você
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    emendar ao completar se você não emendar
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    ao completar no prazo de 15 dias que que
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    vai acontecer a tua petição inicial vai
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    ser indeferida eo processo não vai
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    seguir eu tenho outra situação em que a
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    tua petição vai tá OK mas você apresenta
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    um pedido sem futuro o que que ele é sem
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    futuro ele é sem futuro porque o teu
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    pedido Ele contraria uma súmula do STF e
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    do STJ ou uma súmula de TJ sobre direito
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    local e além disso a causa dispensa a
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    fase instrutória dispensa provas Então
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    quando você entra com a petição inicial
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    Pode ser que esse processo não siga seja
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    porque a petição inicial foi indeferida
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    seja porque eu tenho minha procedência
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    liminar do pedido então toma muito
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    cuidado porque essa audiência de
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    conciliação e mediação ela vai ser
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    o que primeiro a petição inicial
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    preenche os requisitos essenciais porque
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    se a petição inicial não preencheu os
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    seus requisitos ela vai ser o quê
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    indeferida E além disso não foram o caso
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    de improcedência liminar do pedido que
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    se for para ser desse eliminado o pedido
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    o indeferimento da petição inicial o
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    processo Nem chega aqui ele já morre
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    aqui por sentença beleza até aí então
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    para marcar essa audiência de
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    conciliação a mediação a petição inicial
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    tem que tá ok Ela tem que preencher os
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    requisitos essenciais E além disso não
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    pode ser o caso de improcedência liminar
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    do pedido que já pensou o juiz indeferiu
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    a petição inicial extinguiu aí depois eu
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    marco audiência como que eu vou marcar
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    seu processo acabou o juiz da uma
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    improcedência liminar do pedido da
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    sentença aí eu marco audiência como se o
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    processo acabou não dá tranquilo aqui aí
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    agora Vejam Só
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    e essa audiência de conciliação a
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    mediação o objetivo principal dela é o
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    tentar fazer um acordo fechar um acordo
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    até porque a melhor forma para
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    solucionar conflito é através do acordo
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    só que as audiência tem que ser marcada
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    com antecedência mínima e o CPC
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    estabelece que a audiência de
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    conciliação a mediação ela vai ser
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    designada pelo juiz com uma antecedência
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    mínima de 30 dias então quando o juiz
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    verificar que é o caso da realização da
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    audiência de conciliação a mediação ele
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    vai pegar a pauta e ele vai marcar
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    audiência no calendário só que entre a
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    data que ele vai marcar e a realização
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    da audiência eu tenho que ter um prazo
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    mínimo do que de 30 dias então para que
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    esse prazo mínimo de 30 dias para dar
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    tempo de chamar o réu para ter os
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    preparativos e tem vários processos
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    então quando o juiz vai designar eu
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    tenho que ter um prazo mínimo de 30 dias
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    beleza até aí agora só prazo mínimo de
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    antecedência de 30 dias e para citar o
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    réu eu tenho que observar pelo menos 20
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    dias de antecedência
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    o Vitor já li isso no CPC eu nunca
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    entendi Vejam Só o juiz quando ele
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    verificar que é o caso de realizar uma
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    audiência de conciliação a mediação ele
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    vai olhar o calendário e vai marcar
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    audiência só que ele tem que marcar essa
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    audiência com prazo mínimo de 30 dias
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    imagina que o juiz marcou com
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    antecedência mínima 30 dias marcou 30
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    dias se ele marcou 30 dias que que vai
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    acontecer eu tenho que avisar o réu ele
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    tem que avisar o réu para ele comparecer
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    à audiência acontece que eu não posso
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    pegar o resto surpreso eu não posso
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    chegar e falar Ei real audiência de
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    conciliação ou mediação e amanhã não o
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    réu ele tem que ser convocado com
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    antecedência mínima de 20 dias é que
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    significa o seguinte se o juiz marcou
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    audiência para daqui a 30 dias e o réu
  • 00:04:43
    ele tem que estar pelo menos 20 dias
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    antes ciente dessa audiência significa
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    dizer que se eu mandar um oficial de
  • 00:04:50
    justiça em tirar esse réu se tá esse réu
  • 00:04:53
    oficial de justiça vai ter só
  • 00:04:54
    e para fazer esse ato então como assim é
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    porque se o juiz marcou para daqui a 30
  • 00:05:00
    dias e o réu tem que ser avisado com
  • 00:05:02
    pelo menos 20 dias de antecedência o que
  • 00:05:05
    que vai acontecer oficial vai ter só 10
  • 00:05:07
    dias para trabalhar porque porque se eu
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    avisar o réu o desrespeito a essa regra
  • 00:05:17
    e esse prazo de 20 é a antecedência
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    mínima para o réu tomar ciência da
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    audiência tranquila até aí pessoal então
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    lembre o juiz designa a audiência de
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    conciliação a mediação com antecedência
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    mínima de 30 dias e o réu ele pode
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    participar ele vai participar Mas tem
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    uma antecedência mínima para ele ser
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    convocado antecedência mínima do que de
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    20 dias tranquila até aí pessoal Olha só
  • 00:05:40
    o juiz designará audiência de
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    conciliação a mediação mas não é ele que
  • 00:05:45
    dirige como assim ritson essa audiência
  • 00:05:47
    de conciliação a mediação nela eu vou
  • 00:05:50
    ter uma atuação necessária de um
  • 00:05:52
    conciliador ou mediador essas duas
  • 00:05:55
    figuras que são auxiliares da Justiça
  • 00:05:57
    audiência de conciliação a mediação ela
  • 00:06:00
    dirigida por uns conciliador ou mediador
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    interessante que o conciliador ele vai
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    atuar naquelas Causas em que não existe
  • 00:06:09
    vínculo anterior entre as partes Então
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    chega lá entre autor e réu não tem
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    nenhum vínculo anterior como não tenho
  • 00:06:16
    nenhum vínculo anterior
  • 00:06:17
    o conciliador Ele vai tentar convocar
  • 00:06:20
    Ele vai tentar chamar as partes
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    convencê-las de uma melhor proposta o
  • 00:06:24
    mediador não o mediador ele vai
  • 00:06:27
    participar preferencialmente tá
  • 00:06:30
    preferencialmente Se tiver uma causa em
  • 00:06:33
    que Já exista vínculo anterior entre as
  • 00:06:35
    partes para você não esquecer isso
  • 00:06:38
    conciliador e mediador muito próximo
  • 00:06:40
    então conciliador não tem a letra N você
  • 00:06:43
    tem a letra n conciliador n não vim com
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    o anterior e já o mediador sim porque
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    não tem a letra N Tranquilo então
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    audiência de conciliação a mediação ela
  • 00:06:53
    vai ter uma atuação necessária do
  • 00:06:55
    conciliador ou mediador fechou até aí
  • 00:06:58
    agora que que vai acontecer com uma
  • 00:07:00
    melhor forma de resolver o conflito e
  • 00:07:02
    através do acordo essa audiência de
  • 00:07:05
    conciliação a mediação ela pode ter mais
  • 00:07:07
    de uma sessão eu posso ter mais de uma
  • 00:07:10
    tentativa então eu posso ter mais de uma
  • 00:07:12
    sessão de conciliação ou mediação só que
  • 00:07:15
    entre uma primeira audiência de
  • 00:07:17
    conciliação
  • 00:07:17
    Ah e outra eu tenho que ter um prazo
  • 00:07:20
    mínimo e o CPC estabelece que esse prazo
  • 00:07:23
    não pode ser superior a dois meses da
  • 00:07:25
    primeira sessão então tu marcou a
  • 00:07:28
    primeira audiência de conciliação a
  • 00:07:29
    mediação eu posso marcar segunda posso
  • 00:07:32
    só que entra a primeira EA segunda eu
  • 00:07:35
    não posso ter um prazo superior a dois
  • 00:07:37
    meses então eu não posso ter um prazo
  • 00:07:40
    mais do que dois meses pode ser 30 dias
  • 00:07:43
    pode ser 40 dias agora três meses não
  • 00:07:46
    porque o prazo entre uma E outra ele não
  • 00:07:49
    pode ser superior a dois meses agora é
  • 00:07:51
    só eu vi prazo eu vi prazo e eu já vi
  • 00:07:55
    prazo Acabei de ver três prazos você tem
  • 00:07:58
    que tomar cuidado com isso daqui então
  • 00:08:00
    primeiro primeiro caso primeiro prazo o
  • 00:08:03
    juiz para marcar audiência de
  • 00:08:04
    conciliação a mediação ele tem que
  • 00:08:06
    marcar com antecedência mínima de
  • 00:08:08
    quantos dias 30 dias e o réu tem que ser
  • 00:08:11
    citado convocado ele tem que ser avisado
  • 00:08:14
    para participar com antecedência mínima
  • 00:08:16
    de quanto de quanto de
  • 00:08:17
    Oi me responde o seguinte eu posso ter
  • 00:08:20
    mais de uma sessão posso só que entre
  • 00:08:23
    uma E outra eu não posso ter um prazo
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    superior a dois meses vai gravando Outro
  • 00:08:29
    ponto importante a intimação do autor
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    para participar dessa audiência vai ser
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    feita na pessoa do advogado até porque
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    para você propor uma ação para você
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    apresentar uma petição inicial por conta
  • 00:08:40
    da capacidade postulatória você tem que
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    está representado por advogado e a
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    intimação não vai ser a pessoa Doutor
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    parecer na pessoa do advogado Você
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    lembra que eu falei que nem sempre vai
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    ocorrer essa audiência de conciliação a
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    mediação Existem algumas situações
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    aquela não vai correr isso vai cair
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    muito na tua prova com certeza quando
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    que é o diencia de conciliação a
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    mediação ela não ocorre ritson segundo o
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    CPC não se faz audiência de conciliação
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    a mediação primeiro quando ambas as
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    partes mostrarem desinteresse Expresso
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    pela não realização do ato Como assim
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    ritson um dos requisitos da
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    a inicial é que o autor faça a opção
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    pela realização da audiência de
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    conciliação a mediação ou não o autor na
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    petição inicial ele pega e fala eu não
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    quero audiência de conciliação a
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    mediação então o que que vai acontecer o
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    autor ele tem que dizer se ele quer ou
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    não na petição inicial e o réu o réu ele
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    tem que avisar com até 10 dias de
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    antecedência da data da audiência se ele
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    quer ou não participar Se o réu diz
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    respeito a esse prazo Vai ter audiência
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    então quê que acontece autor diz que não
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    quer e réu também fala que não quer
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    quanto é cedência de dez dias da
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    audiência porque se tu avisar em cima da
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    hora vai ter que que vai acontecer se
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    ambas as partes falarem que não querem
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    audiência não tem audiência então
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    primeiro a situação quando que não tem
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    audiência quando todo mundo fala que não
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    quer porque se tiver um falando que quer
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    vai ter então o autor fala
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    eu quero e o réu fala eu quero vai ter
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    porque só não vai ter se ambas as partes
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    falaram que não querem o autor na
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    petição inicial e o réu com 10 dias de
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    antecedência da realização da audiência
  • 00:10:30
    Pit Phoenix consórcio eu tenho 1200
  • 00:10:35
    partes nesse litisconsórcio e 1199
  • 00:10:39
    querem e só um que não quer E aí hits
  • 00:10:41
    não tem que se for o inverso 1199 não
  • 00:10:46
    querem só um quer vai ter se tiver uma
  • 00:10:50
    pessoa querendo a realização da
  • 00:10:52
    audiência ela vai ter ela só não vai
  • 00:10:54
    ocorrer quando todo mundo fala que não
  • 00:10:56
    quer então quando eu tenho
  • 00:10:57
    litisconsórcio Elite consórcio para não
  • 00:11:00
    ocorrer audiência o bem o desinteresse
  • 00:11:02
    tem que ser por todos se não quiser vai
  • 00:11:05
    ter audiência tranquilo e tá aí então
  • 00:11:07
    primeiro caso em que a audiência não é
  • 00:11:09
    realizada é quando ambas as partes
  • 00:11:11
    mostram desinteresse Expresso segunda
  • 00:11:15
    situação é quando a gente tiver adiante
  • 00:11:17
    no processo
  • 00:11:17
    é de um direito que não admite
  • 00:11:19
    autocomposição de um direito que não
  • 00:11:21
    admite acordo se for um direito que não
  • 00:11:23
    admite acordo O que que adianta fazer
  • 00:11:25
    audiência para tentar acordo são aquelas
  • 00:11:27
    situações dos direitos indisponíveis Y
  • 00:11:30
    como assim olha só imagina que você é
  • 00:11:35
    casado com uma moça e essa moça ela não
  • 00:11:37
    tá prestando assistência para vocês
  • 00:11:39
    digamos assim uns 10 meses né nossa
  • 00:11:43
    gente nem brinca Pois é imagina está
  • 00:11:45
    casado com a moça essa moça não tá
  • 00:11:47
    prestando assistência técnica e etc e
  • 00:11:50
    tal para você Há 10 meses você tenta
  • 00:11:53
    fazer um acordo com ela e ela não rola
  • 00:11:54
    fala vou te colocar no pau vou te
  • 00:11:57
    colocar na justiça de qualquer jeito tu
  • 00:11:59
    entra com uma ação contra a tua esposa e
  • 00:12:02
    qual é o objeto do Qual é o teu pedido
  • 00:12:04
    que ela preste assistência de vida
  • 00:12:06
    tranquilo que acontece na petição
  • 00:12:09
    inicial tu fala eu quero audiência se tu
  • 00:12:12
    for lá na petição inicial que quer
  • 00:12:13
    audiência Vai ter audiência agora me
  • 00:12:15
    responde o seguinte me responde o
  • 00:12:17
    seguinte
  • 00:12:17
    Oi gente existe possibilidade
  • 00:12:20
    possibilidade de eu tar negociando o
  • 00:12:23
    corpo o corpo é um direito disponível o
  • 00:12:26
    juiz vai pegar só não libera o corpo não
  • 00:12:28
    é assim gente tem direitos que são
  • 00:12:30
    indisponíveis e quando tiver diante de
  • 00:12:32
    um direito indisponível é um direito que
  • 00:12:34
    não admite autocomposição e se não
  • 00:12:36
    admite autocomposição não faz audiência
  • 00:12:37
    de conciliação a mediação Rita eu tenho
  • 00:12:40
    que saber todos os direitos que não
  • 00:12:42
    admite autocomposição não que tu não tá
  • 00:12:44
    doido só tem que saber para prova o
  • 00:12:46
    seguinte quais os casos que audiência de
  • 00:12:49
    conciliação a mediação não acontecem são
  • 00:12:51
    dois primeiro quando a quando ambas as
  • 00:12:54
    partes demonstram desinteresse Expresso
  • 00:12:57
    segundo caso quando for um direito que
  • 00:13:00
    não admite autocomposição fechou até aí
  • 00:13:03
    então até essa parte brincar comigo
  • 00:13:05
    agora para som
  • 00:13:06
    é do mesmo jeito que os demais atos
  • 00:13:09
    processuais a audiência de conciliação a
  • 00:13:12
    mediação ela também pode ser realizada
  • 00:13:15
    por meio eletrônico na forma da Lei
  • 00:13:16
    todos os atos do processo eles podem ser
  • 00:13:19
    realizados por meio eletrônico Y se eu
  • 00:13:23
    faltar essa audiência Olha o não
  • 00:13:25
    comparecimento injustificado que você
  • 00:13:28
    pode apresentar um atestado médico
  • 00:13:29
    alguma coisa O não comparecimento
  • 00:13:31
    injustificado a audiência de conciliação
  • 00:13:33
    ou mediação significa ato atentatório à
  • 00:13:37
    dignidade da Justiça Rita já estudei
  • 00:13:40
    isso realmente você deve ter estudado lá
  • 00:13:42
    no artigo 77 do CPC artigo 77 do CPC ele
  • 00:13:47
    traz o Ei é que que é primeiro e
  • 00:13:50
    embaraços e inovação ilegal e outro e
  • 00:13:54
    cumprir com exatidão quando tu viu lá
  • 00:13:57
    Way é isso é ato atentatório à dignidade
  • 00:13:59
    da justiça e quando tu vim horas à
  • 00:14:02
    disposição lá do artigo 77 do i é que
  • 00:14:05
    que rola você vai ser multado
  • 00:14:06
    é só que a multa lá é não superior a
  • 00:14:10
    vinte por cento do valor da causa aqui
  • 00:14:13
    Não o Ato atentatório à dignidade da
  • 00:14:16
    justiça por não comparecimento
  • 00:14:18
    injustificado a audiência de conciliação
  • 00:14:20
    a mediação gera uma multa de até dois
  • 00:14:23
    por cento do proveito econômico que você
  • 00:14:25
    ia ter ou do valor da causa Então lá é
  • 00:14:28
    no máximo 20 aqui há no máximo dois por
  • 00:14:31
    cento e tanto lá quanto aqui o dinheiro
  • 00:14:34
    dessa multa não vai para o bolso da
  • 00:14:36
    parte é revertida para os cofres da
  • 00:14:38
    União ou do Estado II Por que que não
  • 00:14:41
    vai para o cofre do município porque o
  • 00:14:42
    município não tem órgão próprio do Poder
  • 00:14:44
    Judiciário então eu Vai para os cofres
  • 00:14:46
    da União ou para os cofres do Estado
  • 00:14:49
    Olha só já falei para ti vários números
  • 00:14:51
    primeiro o juiz designa a audiência de
  • 00:14:55
    conciliação a mediação com antecedência
  • 00:14:57
    mínima de quantos dias 30 dias e o réu
  • 00:15:01
    tem que ser citado para ele comparecer à
  • 00:15:03
    audiência de conciliação a mediação com
  • 00:15:05
    antecedência de pelo menos
  • 00:15:06
    se o réu é pelo menos 20 dias nós já
  • 00:15:11
    conversamos também que existem situações
  • 00:15:13
    em que a audiência de conciliação a
  • 00:15:15
    mediação não vai ocorrer o autor ele
  • 00:15:18
    disse ele quer ou não quer na petição
  • 00:15:20
    inicial e o réu o réu tem que avisar com
  • 00:15:23
    antecedência mínima antecedência mínima
  • 00:15:26
    da audiência antecedência mínima de
  • 00:15:28
    quantos dias antecedência mínima de 10
  • 00:15:31
    dias que nós conversamos aqui tranquilo
  • 00:15:32
    até aí agora é só eu tenho outro prazo
  • 00:15:35
    que eu te disse também que foi entre uma
  • 00:15:37
    audiência de conciliação e mediação ou
  • 00:15:40
    outra eu tenho que ter um período ali né
  • 00:15:42
    que eu não posso ter um distanciamento
  • 00:15:45
    muito grande então eu posso ter mais de
  • 00:15:47
    uma sessão posso sua que entre a
  • 00:15:49
    primeira EA Segunda ou as outras entre a
  • 00:15:53
    primeira EA segunda eu não posso ter um
  • 00:15:55
    prazo superior a quantos meses dois
  • 00:15:57
    meses caríssimos na audiência de
  • 00:16:00
    conciliação a mediação as partes têm que
  • 00:16:02
    está representando as pessoas estão
  • 00:16:03
    representados por advogados ou
  • 00:16:05
    defensores públicos
  • 00:16:06
    um ponto interessante é nessa audiência
  • 00:16:09
    de conciliação a mediação Pode ser que a
  • 00:16:12
    parte não compareça pessoalmente e a
  • 00:16:14
    legião representante para ir no lugar
  • 00:16:16
    dela manda teu tio manda teu primo manda
  • 00:16:18
    teu amigo você pode mandar o
  • 00:16:20
    representante para você mandar um
  • 00:16:21
    representante para você ter poderes
  • 00:16:23
    precisa ter procuração e não é qualquer
  • 00:16:25
    procuração tem que ser uma procuração
  • 00:16:27
    específica Então aquela procuração geral
  • 00:16:30
    para fazer tudo ela não rola tem que ser
  • 00:16:32
    uma procuração específica com poderes
  • 00:16:34
    para negociar e transigir nessa
  • 00:16:37
    audiência de conciliação a mediação
  • 00:16:39
    Então tem que dar de forma expressa na
  • 00:16:41
    procuração poderes para negociar e
  • 00:16:43
    transigir Na audiência de conciliação e
  • 00:16:46
    mediação do processo tal beleza até aí
  • 00:16:49
    Outro ponto importante
  • 00:16:51
    e se você fizer o acordo se tiver
  • 00:16:54
    autocomposição esse acordo vai ser
  • 00:16:57
    verbal e eu tenho que passar para o
  • 00:16:58
    papel tem que reduzir a termo e o juiz
  • 00:17:01
    vai alma logar o acordo só é válido após
  • 00:17:03
    homologado por sentença porque gente eu
  • 00:17:06
    não vou fazer acordo de direito
  • 00:17:07
    indisponível se você fizer um acordo de
  • 00:17:10
    um direito indisponível por exemplo tu
  • 00:17:11
    faz um acordo sobre a tua bunda sobre o
  • 00:17:13
    teu rim sobre o teu pulmão não pode pô é
  • 00:17:16
    um direito indisponível Então esse
  • 00:17:18
    acordo para ele tá perfeito o juiz tem
  • 00:17:20
    que a homologar fez o acordo passa para
  • 00:17:22
    o papel reduz a termo e o juiz homologa
  • 00:17:24
    agora ela só tem interessante no dia no
  • 00:17:27
    dia eu tenho várias audiências de
  • 00:17:30
    conciliação a mediação imagina que o
  • 00:17:32
    conciliador ou mediador o cara tá de
  • 00:17:34
    saco cheio tá doido para ir embora aí
  • 00:17:36
    processo um tem acordo não vai embora
  • 00:17:39
    processo dois tem acordo não vai embora
  • 00:17:42
    processo três tem acordo não vai embora
  • 00:17:45
    56 Tchau vou para casa boa não é assim
  • 00:17:48
    velho Então olha só durante o dia
  • 00:17:51
    em várias audiências de conciliação a
  • 00:17:53
    mediação e eu não posso fazer essas
  • 00:17:56
    audiências aí que são as audiências
  • 00:17:58
    Flash audiências o saeem bolso não pode
  • 00:18:01
    Pô então o que que vai acontecer o CPC
  • 00:18:04
    estabelece que as pautas de audiência de
  • 00:18:07
    conciliação a mediação entre uma
  • 00:18:09
    audiência outra no mesmo dia tá entre
  • 00:18:12
    uma audiência outra no mesmo dia eu
  • 00:18:14
    tenho que ter um intervalo mínimo de 20
  • 00:18:17
    minutos ritsu é muito número da para
  • 00:18:20
    minha cabeça e não é dois meses e ritsu
  • 00:18:23
    eu tô confundindo gente presta atenção
  • 00:18:27
    e eu tive uma primeira audiência por
  • 00:18:29
    exemplo numa segunda-feira é dia 25 tá
  • 00:18:33
    tu não vai achar no calendário uma
  • 00:18:35
    segunda-feira dia 25 aceitam rápido numa
  • 00:18:37
    segunda-feira dia 25 eu marquei uma
  • 00:18:39
    audiência pa eu posso designar outra
  • 00:18:42
    sessão posso eu posso outra sessão mais
  • 00:18:45
    entre essa primeira e a próxima sessão
  • 00:18:47
    eu não posso ter um prazo superior a
  • 00:18:50
    dois meses mas é entre um dia e outro
  • 00:18:53
    acontece aqui nesse é mesmo a segunda
  • 00:18:55
    feira eu tenho várias audiências eu
  • 00:18:57
    tenho a primeira audiência da pauta
  • 00:18:59
    segunda terceira quarta o código
  • 00:19:01
    estabelece o seguinte que no dia entre
  • 00:19:04
    uma audiência e outra eu tenho que ter
  • 00:19:06
    um prazo mínimo de 20 minutos para não
  • 00:19:09
    ter essas audiências ritsu e duração da
  • 00:19:11
    audiência não é a duração é o prazo
  • 00:19:14
    entre o começo de um de uma e o começo
  • 00:19:16
    de outra tem que ser de no mínimo 20
  • 00:19:19
    minutos porque não tem como cronometrar
  • 00:19:20
    a audiência vai ser 20 minutos não é
  • 00:19:22
    isso isso não é prazo para audiência é o
  • 00:19:25
    intervalo de entre o mald
  • 00:19:27
    um e outro intervalo mínimo entre
  • 00:19:29
    audiência e outro dentro do mesmo dia
  • 00:19:31
    beleza até aí agora nós só como eu falei
  • 00:19:33
    de audiência de conciliação a mediação
  • 00:19:35
    primeiro eu falei para ti que o juiz vai
  • 00:19:37
    designar o juiz designa essa audiência
  • 00:19:40
    mais desde que a petição inicial não
  • 00:19:42
    seja deferida desde que ela esteja com
  • 00:19:45
    todos os pressupostos Ok e não seja o
  • 00:19:47
    caso de improcedência liminar do pedido
  • 00:19:49
    só que o juiz designará audiência quanto
  • 00:19:52
    essa dessa mínima de quantos dias 30
  • 00:19:55
    dias um réu ele vai ser citado convocado
  • 00:19:58
    para participar mas o réu tem que ser
  • 00:20:00
    chamado com antecedência de pelo menos
  • 00:20:02
    quantos dias de pelo menos de 20 dias
  • 00:20:05
    nós sabemos que pode ser designada mais
  • 00:20:08
    de uma sessão de audiência de
  • 00:20:09
    conciliação mediação só que entre a
  • 00:20:12
    primeira e a próxima eu tenho tenho que
  • 00:20:15
    ter um intervalo não superior a quantos
  • 00:20:18
    meses não superior a dois meses Outro
  • 00:20:22
    ponto importante é que audiência de
  • 00:20:24
    conciliação ou mediação ela não vai
  • 00:20:26
    álcool
  • 00:20:27
    em casos 1º caso quando quando ambas as
  • 00:20:30
    partes quando todo mundo demonstra
  • 00:20:33
    desinteresse expresso o autor ele diz
  • 00:20:37
    que não tem interesse na petição inicial
  • 00:20:38
    já o réu ele tem que avisar que não tem
  • 00:20:41
    interesse com antecedência mínima de
  • 00:20:44
    quantos dias da audiência de
  • 00:20:46
    antecedência mínima de 10 dias quando eu
  • 00:20:49
    tenho litisconsórcio todo mundo tem que
  • 00:20:52
    falar que não quer porque senão falar
  • 00:20:53
    que quer Vai ter audiência o que que
  • 00:20:56
    acontece quando a pessoa faltar de forma
  • 00:20:58
    injustificada audiência de conciliação e
  • 00:21:02
    mediação isso é a adj j o quê que é a DJ
  • 00:21:06
    ato atentatório à dignidade da justiça e
  • 00:21:10
    o ato atentatório à dignidade da justiça
  • 00:21:12
    por falta injustificada audiência de
  • 00:21:15
    conciliação e mediação gera uma multa
  • 00:21:17
    essa multa e até de quanto por cento de
  • 00:21:20
    até dois por centro Outro ponto
  • 00:21:23
    importante é quando o juiz fixar a pauta
  • 00:21:26
    de audiência para
  • 00:21:27
    Bom dia o intervalo mínimo entre uma
  • 00:21:30
    audiência e outra no mesmo dia entram
  • 00:21:32
    audiência e outra no mesmo dia tem que
  • 00:21:35
    ser de no mínimo quantos minutos no
  • 00:21:37
    mínimo 20 minutos daqui laterais pessoal
  • 00:21:40
    audiência de conciliação a mediação tá
  • 00:21:42
    no papo tome cuidado com esses prazos se
  • 00:21:45
    você vai pegar a prova no mais sangue no
  • 00:21:47
    olho até a posse para cima caveira ruim
  • 00:21:52
    é
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