Direitos Humanos - aula 5

00:55:43
https://www.youtube.com/watch?v=3AtHF6d3pSQ

Resumo

TLDRA aula final do curso de Direitos Humanos, ministrada pela professora Bruna Finotti Garcia, explora os sistemas de proteção dos direitos humanos, com ênfase na atuação das organizações internacionais, especialmente a ONU. A professora discute como as normas de proteção se complementam, destacando o princípio da melhor proteção, que prioriza a norma mais favorável em casos de conflito. Ela detalha a formação de organizações internacionais, a responsabilidade dos Estados por violações de direitos humanos e os diferentes órgãos da ONU, como a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança. A aula também aborda a diferença entre o sistema convencional e extraconvencional da ONU, além do papel do Tribunal Penal Internacional, que julga indivíduos por crimes graves.

Conclusões

  • 🌍 A ONU é fundamental na proteção dos direitos humanos.
  • 📜 O princípio da melhor proteção prioriza normas mais favoráveis.
  • ⚖️ A responsabilidade dos Estados é crucial em casos de violação.
  • 🔍 O sistema de proteção é composto por normas complementares.
  • 🏛️ A Assembleia Geral é o principal órgão da ONU.
  • 🛡️ O Tribunal Penal Internacional julga indivíduos por crimes graves.
  • 📚 O sistema convencional é baseado em tratados internacionais.
  • 🌐 O sistema extraconvencional é formado por órgãos da ONU.
  • 🤝 A cooperação internacional é essencial para a efetividade dos direitos humanos.
  • 📈 A evolução dos direitos humanos é um processo contínuo.

Linha do tempo

  • 00:00:00 - 00:05:00

    A professora Bruna Finotti Garcia apresenta o curso sobre direitos humanos, destacando a importância do estudo e a possibilidade de enviar dúvidas por e-mail. Ela menciona que a aula de hoje se concentrará nas organizações internacionais e seus sistemas de proteção dos direitos humanos, especialmente a ONU.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    A professora explica como as organizações internacionais coexistem e se complementam, evitando conflitos de competência. Ela enfatiza que, em caso de conflito entre normas, a norma mais favorável à proteção dos direitos humanos deve prevalecer.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    A formação de uma organização internacional requer certos requisitos, como a definição de sujeitos de direito internacional, que são principalmente os Estados-membros. A professora discute a diferença entre organizações internacionais e organismos internacionais, como a Cruz Vermelha.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    A professora aborda a questão da personalidade jurídica dos Estados e a controvérsia sobre a Palestina na ONU. Ela menciona a importância do ordenamento jurídico interno para a efetividade dos compromissos assumidos pelos Estados ao ingressar em organizações internacionais.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    Ela explica que cada organização internacional possui órgãos próprios e exerce poderes específicos, destacando a importância de órgãos como a UNICEF e a UNESCO na proteção dos direitos humanos.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    A responsabilidade pela violação dos direitos humanos é discutida, com ênfase na jurisdição nacional e internacional. A professora menciona que, em geral, os Estados são responsabilizados, mas há exceções em que indivíduos podem ser julgados, como no Tribunal Penal Internacional.

  • 00:30:00 - 00:35:00

    A professora fala sobre os sistemas de petições e recomendações das organizações internacionais, que permitem o acesso à jurisdição internacional e a investigação de violações de direitos humanos.

  • 00:35:00 - 00:40:00

    Ela conclui a discussão sobre o sistema global de proteção dos direitos humanos, destacando a importância da ONU e sua estrutura, que inclui a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança, e a necessidade de todos os países respeitarem suas decisões.

  • 00:40:00 - 00:45:00

    A professora discute a composição da ONU e a importância da igualdade entre os Estados-membros, além de abordar a função do Conselho de Segurança e seu poder de veto, que pode influenciar decisões sobre guerra e paz.

  • 00:45:00 - 00:50:00

    Ela menciona o Conselho Econômico e Social, que se concentra em políticas econômicas e sociais, e o Conselho de Tutela, que atualmente está suspenso devido à ausência de países colonizados.

  • 00:50:00 - 00:55:43

    A professora finaliza o curso discutindo o Tribunal Penal Internacional, sua autonomia e a capacidade de julgar indivíduos por crimes graves, destacando a diferença em relação aos outros órgãos da ONU, que julgam Estados.

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Mapa mental

Vídeo de perguntas e respostas

  • Qual é o foco do curso de Direitos Humanos?

    O curso foca na proteção dos direitos humanos e na atuação das organizações internacionais.

  • Como as normas de proteção dos direitos humanos se relacionam?

    As normas se complementam e o princípio da melhor proteção é aplicado para escolher a norma mais favorável.

  • Quais são os principais órgãos da ONU mencionados?

    Os principais órgãos incluem a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança e o Conselho de Direitos Humanos.

  • Qual é a diferença entre o sistema convencional e extraconvencional da ONU?

    O sistema convencional é composto por órgãos criados por tratados internacionais, enquanto o extraconvencional inclui órgãos criados pela própria ONU.

  • O que é o Tribunal Penal Internacional?

    É um órgão autônomo que julga pessoas físicas por crimes graves, como genocídio e crimes contra a humanidade.

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    e o Saber Direito desta semana é com a
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    professora Bruna finotti Garcia e o
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    curso é sobre direitos humanos têm
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    dúvidas sobre o assunto mande um e-mail
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    para saber direito@stf.jus.br F E
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    lembrando que você também pode estudar
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    pela internet acessar o site
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    www.tvgeracaoz.com.br Olá eu sou
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    professora Bruna Fernandes Garcia essa é
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    a nossa última aula do curso de direitos
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    humanos continuando com a questão dos
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    sistemas de proteção dos direitos
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    humanos na última aula falei sobre
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    organização dos Estados americanos na
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    aula de hoje eu vou falar um pouco mais
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    sobre como que as organizações
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    internacionais funcionam e vão me
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    concentrar na abordagem da Organização
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    das Nações
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    é bom quando nós somos observar como que
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    uma organização internacional funciona a
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    gente vai reparar que o sistema
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    internacional ele é criado de uma
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    maneira que elas co existam e se
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    complementem Então nós não vamos
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    encontrar um conflito de competência
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    sério entre uma organização Regional EA
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    Global por mais que tenha uma
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    coincidência entre o tipo de finalidade
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    para as quais elas foram criadas quer
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    dizer ambas foram criadas com finalidade
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    de proteger Direitos Humanos com a
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    finalidade de tela da Paz Mas a questão
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    é que como que eu vou falar em conflito
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    de competência quando o objeto de
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    proteção que a pessoa humana necessita
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    da proteção mais Ampla possível então
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    não tem exatamente conflito de
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    competência tá o que eu vou ter é um
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    sistema amplo com algumas competências
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    com incidentes mais por um justo motivo
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    que dará efetividade para o sistema
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    Então são complementares é toda vez que
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    e vamos uma Norma maior uma nova Global
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    uma Norma Regional uma nacional e eu
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    tiver que me deparar com um conflito
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    entre elas qual norma que eu vou
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    escolher eu sempre vou escolher o que
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    for mais favorável eu sempre vou
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    escolher aquela que dá a maior proteção
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    o princípio da melhor proteção tá Então
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    pessoal a norma mais favorável vai
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    sempre prevalecer a norma mais favorável
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    vai sempre prevalecer E agora Como que
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    eu vou formar uma organização
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    internacional tenho alguns requisitos o
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    primeiro se refere ao tipo de sujeito
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    nós temos é sujeito de direito
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    internacional e quem são os sujeitos de
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    direito internacional basicamente as
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    organizações aulas serão sujeitos de
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    direito internacional é os
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    estados-membros são principal tipo de
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    sujeito de direito internacional eles
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    irão compor uma organização nesses
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    moldes que nós estamos estudando então
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    e é eu não posso pegar e conhecer um
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    francês ou americano falar um montar
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    nossa organização internacional não
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    porque porque a gente não tem
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    competência para montar uma organização
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    internacional nesses termos talvez a
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    gente tenha competência para montar um
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    organismo internacional uma ONG com
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    abrangência Global um outro tipo de
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    projeto a gente já viu na aula sobre
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    histórico a própria origem da Cruz
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    Vermelha foi essa o comitê do 5 a 15
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    pessoas lá nos Estados e eles que
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    criaram a cruz vermelho e não é uma
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    organização internacional frise-se é um
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    organismo internacional mas não
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    organização a organização internacional
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    ela tem portanto essa restrição do tipo
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    de membro que poderá fazer parte dela
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    além disso a gente tem que observar para
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    a natureza do Ato instintivo o ato
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    institutivo que leva à criação de uma
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    organização internacional é sempre um
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    tratado internacional esse tratado
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    internacional ele usualmente vai receber
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    o nome de
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    Ah tá ok Geralmente eu dou o nome de
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    carta toda constituição de uma
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    organização Então eu tenho a carta da
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    organização dos Estados americanos eu
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    tenho a carta da Organização das Nações
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    Unidas elas criam Elas têm essa
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    finalidade institute viva mas o nome
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    carta não muda natureza da coisa qual
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    que é a natureza da coisa natureza é
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    tratado internacional é um ato
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    institutivo da natureza tratado
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    internacional Então essas são duas bases
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    da questão da formação de uma
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    organização internacional Além disso Eu
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    exijo uma personalidade internacional
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    por personalidade internacional
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    entenda-se devem ser pessoas jurídicas
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    em termos de direito internacional
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    pessoa jurídica de direito público esses
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    estados que compõem até a gente passou
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    por algumas controvérsias quanto à
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    questão da personalidade jurídica é
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    muita controvérsia sobre a o ingresso do
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    Estado palestino na Organização das
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    Nações Unidas por
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    oi oi ele não tem território determinado
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    mas tem um povo não completa todos os
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    requisitos da personalidade jurídica que
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    seria uma príncipe necessários tá daí
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    que veio toda a questão da Polêmica do
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    seu ingresso temos ainda a questão do
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    ordenamento jurídico interno cada
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    estado-membro a partir do momento que
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    ele assume compromisso de ingressar
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    naquela organização internacional ele
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    terá que buscar o ordenamento jurídico
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    interno que incorpora essas normas ele
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    tem que dar efetividade ao compromisso
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    que ele assume não pode ser uma palavra
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    vã tem também a questão da existência de
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    órgãos próprios cada organização
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    internacional vai ter uma estrutura vai
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    ter uma composição por um número X de
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    órgãos esses órgãos próprios serão
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    portanto necessários e ainda o exercício
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    de poderes próprios o exercício de
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    poderes próprios que quer dizer conferir
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    aquela organização formada determinadas
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    de Bulhões notadamente a gente tem
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    organizações voltadas a tutela da Paz a
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    tutela dos Direitos Humanos algumas são
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    organizações vinculadas a uma
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    organização maior Então a gente tem por
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    exemplo Unicef que está vinculado a um
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    objecto é uma proteção de direitos é
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    mais específicos então entre outras
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    questões a própria Unesco também então é
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    reparem comigo que eu irei criar
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    diversos órgãos para permitir que as
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    organização internacional funcione
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    adequadamente perfeito e como que vai
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    funcionar então a responsabilidade pela
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    violação dos Direitos Humanos como a
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    somali responsabilidade Nacional pela
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    violação dos Direitos Humanos eu tenho
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    que observar os instrumentos internos
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    resistência não é eu tenho que observar
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    qual o tipo de instrumento Nacional
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    existentes
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    Ah e quando eu falo na jurisdição
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    internacional dos direitos humanos na
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    proteção internacional dos Direitos
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    Humanos eu tô falando na necessidade de
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    ir a uma organização internacional para
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    que ela decida sobre a questão para que
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    ela dê sua palavra
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    em qualquer regra para responsabilidade
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    dos Estados a regra é o estado dele
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    geralmente vai ser responsabilizado no
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    ano e pensar no perfeito ele vai ser
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    responsabilizado internamente é possível
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    você entrar com uma ação contra o
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    município contra o estado contra a união
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    tranquilo não há problema nenhum esse
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    fazer isso no âmbito da jurisdição
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    interna Até mesmo porque os poderes são
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    independentes e autônomos entre si e os
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    órgãos entre eles têm também uma questão
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    de autonomia então reparem é claro que o
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    poder judiciário pode julgar os atos do
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    executivo nesse sentido não tem problema
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    nenhum para o estado ser
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    responsabilizado no âmbito interno agora
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    Como que o estado vai ser
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    responsabilizado internacional
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    internacionalmente como que funciona
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    isso porque não tem como organização
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    pegar e entrar no país e aplicar uma
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    sanção
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    e não tem como vir para dentro do país
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    falar sua função é sei lá morte de
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    pessoas outra coisa não tem tipo de
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    coisa que esteja nas mãos da organização
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    para coagir o comprimento O que que a
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    organização internacional tem em mãos
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    qualquer coisa que Versa sobre relações
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    internacionais e por relações
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    internacionais entenda as relações
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    negociais como todo entre os países é
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    possível estabelecer um boicote
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    econômico uma sanção de represália
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    pública o rompimento de relações é
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    deixando aquele país isolado e todo o
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    país necessita desse tipo de relação
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    para se manter então quando a gente fala
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    em responsabilidade internacional do
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    Estado por violação de direitos humanos
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    a gente tá falando na tomada desse tipo
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    de medida São sanções mas são sanções é
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    que fogem aquela sanção rigorosa que a
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    gente entende no direito de pena de
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    tanto Não é bem assim quando a
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    organização internacional
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    É uma pena de verdade ela vai aplicar
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    essa pena é tomando em consideração
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    diversos fatores perfeito mas e aí então
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    quer dizer que internacionalmente só é
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    responsabilizado pela violação de
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    direitos humanos o estado sim
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    basicamente isso tá é existe uma única
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    exceção se coloca à pessoa humana a
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    pessoa física mesmo como passível de uma
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    condenação no âmbito Internacional e
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    essa exceção é o tribunal penal
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    internacional que a gente verá o final
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    tá é um tribunal acordaram tribunal é é
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    um tribunal que foi criado
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    especificamente para julgar esse tipo de
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    questão perfeito então a regra é quando
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    um órgão uma cortina Nacional de Justiça
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    quando uma comissão interamericana de
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    direitos humanos quando uma coisa
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    interamericana de direitos humanos
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    decide como qualquer órgão Decidi não
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    desse
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    é uma pessoa decide para condenar um
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    estado-membro então a justiça dos
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    Direitos Humanos ela existe para impedir
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    que os estados cometeram violações de
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    direitos humanos
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    ah ah mas isso quem cometeu a violação
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    foi um outro cidadão do país se foi o
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    cidadão do país qual o dever do Estado
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    tomar providências para que seja punido
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    E se o estado não tomou providências aí
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    a falha não é mais aquela pessoa que
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    cometeu ele se a falha passa a ser do
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    Estado então é mais ou menos assim que
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    funciona o raciocínio da
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    responsabilidade internacional por
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    violação de direitos humanos além disso
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    a gente vai observar que as organizações
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    internacionais têm alguns modelos de
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    funcionamento são sistemas nós temos
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    sistema de petições o sistema de
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    petições ele é um sistema que permite o
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    acesso à jurisdição internacional alguns
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    órgãos aceitam que seja feito por
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    pessoas ou grupos de pessoas a maioria
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    desses órgãos não aceita que esteja
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    feito nesses moldes perfeito e nós
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    teremos também a questão além das
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    petições a questão das recomendações que
  • 00:11:22
    são os próprios relatórios pareceres
  • 00:11:24
    consultivos as recomendações
  • 00:11:26
    e esse modelo tá esse recomendações para
  • 00:11:29
    que o estado atue de uma determinada
  • 00:11:31
    maneira ou de outro e ainda tem-se a
  • 00:11:34
    questão investigatória como que vai
  • 00:11:37
    funcionar a questão investigatória
  • 00:11:38
    organização pode interferir para obrigar
  • 00:11:41
    o estado a investigar uma coisa ou
  • 00:11:42
    entrar num determinado estado e efetuar
  • 00:11:44
    essa investigação ela mesmo sem
  • 00:11:46
    problemas então tem tanta competência de
  • 00:11:48
    expedi seus atos normativos conta
  • 00:11:51
    competência de julgar determinados casos
  • 00:11:54
    quando a competência de investigar os
  • 00:11:57
    casos de violações que sejam relatados a
  • 00:11:59
    elas pessoal Essa é a síntese né de como
  • 00:12:03
    que vai funcionar o nosso sistema de
  • 00:12:04
    proteção dos direitos humanos em no
  • 00:12:07
    âmbito Internacional e no âmbito
  • 00:12:09
    Regional eu falei sobre isso para que
  • 00:12:11
    nós consigamos fechar a ideia da
  • 00:12:14
    organização dos Estados americanos
  • 00:12:15
    aplicando essa teoria inicial a ela e já
  • 00:12:19
    A partir dessa teoria compreender como
  • 00:12:21
    que vai funcionar o principal órgão do
  • 00:12:24
    sistema global de proteção dos direitos
  • 00:12:25
    humanos
  • 00:12:26
    é pior quando o sistema global de
  • 00:12:28
    proteção dos Direitos Humanos ele é
  • 00:12:30
    Organização das Nações Unidas
  • 00:12:33
    e a Organização das Nações Unidas ela
  • 00:12:36
    vai fixar que todos os seus membros
  • 00:12:39
    serão iguais Apesar dela dividir esses
  • 00:12:41
    membros em categorias ela divide os
  • 00:12:43
    membros em originarios e admitidos qual
  • 00:12:46
    a razão disso a razão disso a histórica
  • 00:12:49
    tá a origem da Organização das Nações
  • 00:12:52
    Unidas foi a conferência de São
  • 00:12:54
    Francisco que aconteceu logo após a
  • 00:12:57
    Segunda Guerra Mundial reunindo os
  • 00:12:59
    países vitoriosos é para que eles
  • 00:13:02
    decidissem quais seriam os rumos da Paz
  • 00:13:05
    no mundo depois de todo aquele
  • 00:13:07
    acontecido na conferência de São
  • 00:13:09
    Francisco elaborou-se uma carta nela
  • 00:13:12
    estavam presentes ao esses países
  • 00:13:14
    vitoriosos a maior parte deles que
  • 00:13:17
    assinaram essa carta são Então os
  • 00:13:20
    membros originarios mas a carta disse
  • 00:13:24
    que era possível admitir novos membros
  • 00:13:27
    Afinal acho que a gente já tinha
  • 00:13:29
    aprendido na opção criar um organismo
  • 00:13:31
    internacional para cuidar da Paz
  • 00:13:33
    Oi e esse organismo internacional não
  • 00:13:36
    ter abrangência no aspecto de número de
  • 00:13:40
    membros é inviável porque aconteceu com
  • 00:13:43
    a Liga das Nações eu tinha organismo
  • 00:13:44
    internacional esse organismo
  • 00:13:46
    internacional deveria funcionar mas ele
  • 00:13:49
    era um Clube do Bolinha só aceitava
  • 00:13:51
    alguns países os países que tinham saído
  • 00:13:53
    vitoriosos na primeira guerra os outros
  • 00:13:56
    países não se sujeitaram a maneira como
  • 00:13:58
    nós administramos a paz do mundo é claro
  • 00:14:01
    que eles não vão para que se confira
  • 00:14:05
    efetividade ao sistema um órgão
  • 00:14:07
    internacional de proteção dos Direitos
  • 00:14:08
    Humanos é necessário que todos os países
  • 00:14:11
    do mundo estejam de acordo com esse
  • 00:14:13
    órgão e tenham respeito pelas decisões
  • 00:14:16
    esse órgão pelas medidas que serão
  • 00:14:18
    tomadas por esse órgão sem isso não vai
  • 00:14:21
    ser possível e atividade Aliás com isso
  • 00:14:23
    essa efetividade já é complicada já é
  • 00:14:26
    difícil nós temos diversos casos em que
  • 00:14:29
    nós questionamos e perguntamos onde está
  • 00:14:31
    a Organização das Nações Unidas
  • 00:14:33
    e onde o que que ela tá conseguindo
  • 00:14:36
    fazer a resposta ela tá tentando e não
  • 00:14:38
    tá conseguindo fazer nada a gente tem a
  • 00:14:41
    questão do conflito que está em em curso
  • 00:14:43
    na Síria mas podemos voltar na história
  • 00:14:46
    e dar um outro exemplo devido ao
  • 00:14:49
    exercício do direito de veto dos Estados
  • 00:14:50
    Unidos recusaram todas as recomendações
  • 00:14:53
    da Organização das Nações Unidas e
  • 00:14:55
    entrar em guerra contra o Iraque
  • 00:14:58
    eu acho que a comida ações da ONU foram
  • 00:15:00
    rejeitadas então assim o que é o nudes é
  • 00:15:04
    sempre levar em consideração a Óbvio que
  • 00:15:06
    não gente é óbvio que não é a tendência
  • 00:15:10
    é a pretensão é que esteja ficasse mas
  • 00:15:14
    eu gosto de pensar sobre a efetividade
  • 00:15:15
    do sistema da seguinte maneira é pensa
  • 00:15:18
    em comigo como seria se a gente não
  • 00:15:21
    tivesse isso a verdade é que eu acho que
  • 00:15:24
    não seria mais até mesmo que a gente
  • 00:15:26
    pegar aqui a partir de 1950 a gente teve
  • 00:15:28
    um período de guerra fria entre União
  • 00:15:31
    Soviética e Estados Unidos que juntos
  • 00:15:33
    são capacidade explodiu planeta inteiro
  • 00:15:35
    e essa guerra fria ela foi mediada
  • 00:15:38
    justamente pela ONU é uma guerra fria
  • 00:15:41
    que se ela não estivesse ali
  • 00:15:42
    interferindo ela não teria sido mais uma
  • 00:15:45
    guerra fria teria se tornado realmente o
  • 00:15:47
    conflito armado com repercussões
  • 00:15:50
    drásticas para humanidade então perceba
  • 00:15:54
    os senhores que não é que a Ana não é um
  • 00:15:57
    órgão eficaz é um o
  • 00:15:58
    e pode ser mais eficaz Tá mas a gente
  • 00:16:02
    também tem que parar e pensar o que
  • 00:16:04
    seria se esse órgão não existisse e a
  • 00:16:07
    questão é o mundo precisa dela
  • 00:16:10
    funcionando é a ONU que mantém os países
  • 00:16:13
    em alguma espécie de acordo alguma
  • 00:16:15
    espécie de convenção sobre o que vai ser
  • 00:16:17
    feito que não vai ser feito se ela não
  • 00:16:19
    existisse não existiria qualquer espécie
  • 00:16:22
    de diálogo qualquer espécie de afirmação
  • 00:16:26
    desses direitos tá então a gente precisa
  • 00:16:29
    da ONU para proteger é uma organização
  • 00:16:31
    forte sim é uma organização bastante
  • 00:16:34
    respeitada então não iremos desmerecer
  • 00:16:38
    os direitos humanos apenas porque a
  • 00:16:40
    realidade nos ensina que talvez não seja
  • 00:16:43
    tão fácil assim fazê-los valer na
  • 00:16:45
    prática continuando sobre a questão da
  • 00:16:48
    Organização das Nações Unidas pessoal a
  • 00:16:51
    ou ela coloca ali logo no seu início da
  • 00:16:53
    carta que todos os membros tanto os
  • 00:16:56
    aceitos quanto os originais
  • 00:16:58
    que são membros iguais entre eles a
  • 00:17:02
    igualdade entre os membros pessoal que
  • 00:17:05
    que significa isso não importa se você é
  • 00:17:08
    membro aceito se você é membro
  • 00:17:10
    originário os direitos e os deveres são
  • 00:17:13
    exatas exatamente os mesmos exatamente
  • 00:17:16
    os mesmos então nós temos pessoal é uma
  • 00:17:19
    composição da ONU é com seus órgãos é
  • 00:17:23
    como que vai funcionar a composição da
  • 00:17:25
    Organização das Nações Unidas Quais são
  • 00:17:27
    os seus órgãos temos alguns órgãos
  • 00:17:29
    principais enumerados na própria carta
  • 00:17:32
    da Organização das Nações Unidas o
  • 00:17:34
    primeiro deles é a assembleia-geral ao
  • 00:17:38
    lado disso a gente tem numeração na ONU
  • 00:17:41
    é assembleia-geral Conselho de Segurança
  • 00:17:45
    conselho de direitos econômicos e
  • 00:17:47
    sociais conselho econômico e social
  • 00:17:50
    melhor dizendo temos também o conselho
  • 00:17:52
    de tutela acordo internacional de
  • 00:17:54
    justiça e temos a mesma secretaria
  • 00:17:57
    e nós temos alguns órgãos que irão
  • 00:18:00
    funcionar no âmbito da Organização das
  • 00:18:03
    Nações Unidas perfeito começando a falar
  • 00:18:06
    pela questão da Assembleia Assembleia
  • 00:18:09
    ela é o principal órgão da Organização
  • 00:18:11
    das Nações Unidas justamente porque ela
  • 00:18:14
    concentra ela concentra todos os
  • 00:18:17
    estados-membros todos os organismos que
  • 00:18:20
    acompanhem ela tem essa concentração
  • 00:18:23
    Então tá todo mundo lá na assembleia
  • 00:18:25
    geral ou pelo menos deveria estar ela
  • 00:18:28
    também se une assim como a assembleia da
  • 00:18:30
    olhar uma vez ao ano ordinariamente mas
  • 00:18:33
    nada impede a convocação de reuniões
  • 00:18:35
    extraordinárias não há problema algum
  • 00:18:37
    nas convocações de reuniões
  • 00:18:38
    extraordinárias perfeito
  • 00:18:41
    é compreendida essa questão
  • 00:18:43
    assembleia-geral vai fazer o que ela tem
  • 00:18:45
    competência Para expedir resoluções ela
  • 00:18:49
    tem competência para organizar
  • 00:18:50
    movimentos organizar programas é muito
  • 00:18:53
    comum senhores verem discursos de
  • 00:18:55
    embaixadores representantes que vão até
  • 00:18:58
    a assembleia para testemunhar sobre uma
  • 00:19:01
    área na qual eles estão atuando dizer
  • 00:19:03
    como que está funcionando para verificar
  • 00:19:05
    se vai se tomar uma Providência prática
  • 00:19:07
    Assembleia ordinariamente tem por
  • 00:19:10
    finalidade Verificar como que a ONU está
  • 00:19:12
    atuando como que está sendo a atuação da
  • 00:19:16
    ONU Como está sendo a sua zona e nós
  • 00:19:18
    temos também a possibilidade de se
  • 00:19:21
    convocar reuniões extraordinárias em
  • 00:19:22
    situações de urgência e emergência é
  • 00:19:25
    possível reunir extraordinariamente a
  • 00:19:27
    assembleia é o contra o órgão seria o
  • 00:19:30
    Conselho de Segurança da ONU então um
  • 00:19:32
    órgão bastante polêmico da Organização
  • 00:19:34
    das Nações Unidas e vamos fazer uma
  • 00:19:36
    pausa Qual a nossa próxima pergunta por
  • 00:19:38
    favor
  • 00:19:42
    e quais são os poderes especiais
  • 00:19:45
    conferidos aos membros do Conselho de
  • 00:19:46
    Segurança da ONU o Conselho de Segurança
  • 00:19:51
    da ONU é um órgão estabelecido Jana
  • 00:19:54
    carta da ONU e o interessante com
  • 00:19:58
    relação a esse órgão pessoal é que a
  • 00:20:01
    gente fala que os membros ordinários e
  • 00:20:03
    os admitidos não existe muita diferença
  • 00:20:04
    entre eles Mas na prática a gente
  • 00:20:07
    percebe que não é bem assim porque não é
  • 00:20:10
    bem assim porque eu Conselho de
  • 00:20:12
    Segurança da ONU é um órgão que tem uma
  • 00:20:16
    ampla capacidade de atuação a sua
  • 00:20:18
    capacidade ela não se volta tanto para a
  • 00:20:20
    questão da tutela dos direitos humanos
  • 00:20:22
    em sim o principal objetivo do Conselho
  • 00:20:25
    de Segurança da ONU próprio nome eu acho
  • 00:20:27
    que nos permite deduzir isso é a tutela
  • 00:20:29
    do direito a passo então todas as
  • 00:20:32
    questões que vivessem sobre paz e guerra
  • 00:20:35
    no mundo elas poderão ser decididas ali
  • 00:20:39
    no âmbito do Conselho de Segurança da
  • 00:20:40
    ONU isso envolve por exemplo
  • 00:20:42
    se Pretender entrar em guerra com outro
  • 00:20:45
    isso pode ser levado ao Conselho de
  • 00:20:46
    Segurança Fala assim não olha esse país
  • 00:20:48
    não deve entrar em guerra Ah não esse
  • 00:20:50
    país realmente tem motivos para entrar
  • 00:20:52
    em guerra na verdade a gente tem que dar
  • 00:20:54
    um apoio a Ele o Conselho de Segurança
  • 00:20:57
    decide sobre Guerra e Paz O interessante
  • 00:21:01
    é que nesse Conselho de Segurança nós
  • 00:21:03
    temos cinco membros que são membros
  • 00:21:05
    definitivos ele é composto no total por
  • 00:21:08
    15 mas nós temos cinco membros que são
  • 00:21:11
    membros definitivos e esses membros têm
  • 00:21:13
    um poder especial um poder que é
  • 00:21:15
    conhecido como o poder de veto Então
  • 00:21:18
    pessoal quando a gente fala no Conselho
  • 00:21:19
    de Segurança da ONU a gente sabe que tem
  • 00:21:22
    15 membros nós temos 10 membros que são
  • 00:21:25
    eleitos a uma transitoriedade no mandato
  • 00:21:28
    deles e temos cinco membros que são
  • 00:21:30
    membros definitivos membros que estão lá
  • 00:21:33
    desde a origem do órgão desde a origem
  • 00:21:35
    da carta da ONU com essa questão a gente
  • 00:21:38
    pode enumerar o seguinte
  • 00:21:41
    Quem são os membros originário dos
  • 00:21:44
    membros fixos do Conselho de Segurança
  • 00:21:46
    China Estados Unidos Reino Unido França
  • 00:21:52
    e também a Rússia e se são cinco que não
  • 00:21:56
    saem Além disso é relação eleitos por
  • 00:22:00
    dois anos os outros dez membros E aí
  • 00:22:04
    você vai me fala assim mas o que esse
  • 00:22:06
    poder de veto quer dizer que o membro
  • 00:22:07
    eleito ele não tem o mesmo poder daquele
  • 00:22:10
    membro que é fixo sim ele não tem o
  • 00:22:13
    mesmo poder do membro que eu fiz não tem
  • 00:22:15
    mesmo como que os funcionam toda
  • 00:22:18
    deliberação do Conselho de Segurança da
  • 00:22:20
    ONU ela tem que ser votada tem ter votos
  • 00:22:24
    favoráveis para a ser tomada de nove
  • 00:22:27
    membros então dos 15 9 tem que decidir 9
  • 00:22:31
    tem que decidir só tem um probleminha
  • 00:22:33
    desses 95 tem que ser os membros
  • 00:22:38
    permanentes
  • 00:22:39
    O que significa que eu posso ter 14
  • 00:22:42
    votos mas se um voto não foi de um
  • 00:22:46
    membro permanente aquela deliberação não
  • 00:22:48
    é tomada Esse é o direito de veto que
  • 00:22:52
    existe no âmbito do Conselho de
  • 00:22:53
    Segurança aliás se o senhor se recordam
  • 00:22:56
    da época da votação no que tange a
  • 00:22:59
    guerra do Iraque o que aconteceu foi que
  • 00:23:01
    os Estados Unidos exercitaram o direito
  • 00:23:04
    de veto e eles votaram favoráveis à
  • 00:23:07
    guerra Estados Unidos membro permanente
  • 00:23:09
    na qualidade de membro permanente
  • 00:23:11
    consegue derrubar a decisão dos outros
  • 00:23:13
    13 não 14 Por que você não me engano o
  • 00:23:16
    Reino Unido se absteve de votar ou a
  • 00:23:20
    França absteve de votar a questão é
  • 00:23:23
    sozinho podia ter 14 contra os Estados
  • 00:23:26
    Unidos ali falando não não entra em
  • 00:23:28
    guerra sozinho ele conseguiu derrubar
  • 00:23:30
    esta deliberação Esse é o direito de
  • 00:23:33
    veto é a possibilidade de que um país
  • 00:23:35
    fixo membro do Conselho de Segurança
  • 00:23:38
    consiga
  • 00:23:39
    o bar derrubar completamente a decisão
  • 00:23:43
    tomada por esse conselho aquela decisão
  • 00:23:46
    não vai ser aplicado perfeito então
  • 00:23:50
    prezados reparem que o Conselho de
  • 00:23:52
    Segurança da ONU é um órgão extremamente
  • 00:23:54
    importante ele tem uma competência Ampla
  • 00:23:56
    e a questão de ter ali aquele cubinho
  • 00:24:00
    dos membros fixos que deram origem a
  • 00:24:03
    própria organização ele tem um poder
  • 00:24:05
    razoável tem um poder bem razoável bem
  • 00:24:08
    grande é tem uma ampla capacidade de
  • 00:24:11
    atuação continuando com os órgãos da
  • 00:24:14
    Organização das Nações Unidas nós temos
  • 00:24:16
    o conselho econômico e social desse
  • 00:24:19
    conselho econômico e social Pessoal é se
  • 00:24:21
    de uma dizem que ela é bem o site da ONU
  • 00:24:23
    vão reparar toda a estrutura da ONU isso
  • 00:24:26
    é feita no esquema o conselho econômico
  • 00:24:28
    e social tem tanto órgão vinculado a ele
  • 00:24:31
    mas tanto órgão vinculado a ele que dá
  • 00:24:33
    até medo porque tem diversas secretarias
  • 00:24:36
    diversos comitês diversas vim com
  • 00:24:39
    o conselho econômico e social tá então
  • 00:24:43
    eu tenho diversas equações percebam que
  • 00:24:46
    é um conselho que vai ter por finalidade
  • 00:24:49
    concentrar-se na questão das políticas
  • 00:24:51
    econômicas das políticas sociais tomadas
  • 00:24:54
    no âmbito da jurisdição internacional
  • 00:24:56
    esse conselho econômico e social ele é
  • 00:24:59
    composto por 54 membros e 54 membros
  • 00:25:03
    eles têm um mandato de três anos mas é
  • 00:25:06
    feito o negócio de uma maneira que a
  • 00:25:08
    cada ano um terço sai e entra novos não
  • 00:25:11
    vão ver se tá então todo ano um terço
  • 00:25:14
    dos membros saem acabam mandato de um
  • 00:25:17
    terço dos membros ingressam outros Quem
  • 00:25:22
    são os 54 membros 54 estados-membros não
  • 00:25:25
    são pessoas eleitas 54 estados-membros
  • 00:25:28
    vão compor o conselho e basicamente o
  • 00:25:31
    que conselho faz um conselho ele tem
  • 00:25:33
    competência coativo ele tem instrumentos
  • 00:25:36
    para forçar o cumprimento das suas
  • 00:25:37
    decisões
  • 00:25:38
    e não o conselho econômico e social não
  • 00:25:41
    tem essa competência com ativa que que
  • 00:25:43
    faz o Conselho econômico e social afinal
  • 00:25:45
    de contas então bom ele faz relatórios
  • 00:25:49
    ele faz investigações ele define as
  • 00:25:51
    políticas de direitos humanos que serão
  • 00:25:53
    necessárias ele tá esse recomendações
  • 00:25:56
    Assembleia de providências que precisam
  • 00:25:57
    ser tomadas ele cria programas ele
  • 00:26:00
    desenvolve pesquisas ele cria incentivos
  • 00:26:03
    Ele trabalha com tudo ele só não pode
  • 00:26:07
    impor o que ele decidir não tem o meio o
  • 00:26:09
    ativo de fazer valer suas decisões Mas
  • 00:26:12
    ele tem uma capacidade de atuação Ampla
  • 00:26:15
    viu bem Ampla mesmo
  • 00:26:16
    E além disso a gente tem um órgão
  • 00:26:18
    chamado conselho de tutela ele tá
  • 00:26:20
    mencionado na carta da ONU e muita gente
  • 00:26:23
    se pergunta Afinal o que seria esse
  • 00:26:24
    conselho de tutela pessoal a verdade é
  • 00:26:27
    que é quando a Organização das Nações
  • 00:26:30
    Unidas foi criada eu ainda tinha
  • 00:26:32
    diversos países colonizados tá diversos
  • 00:26:36
    países que ainda não tinham a
  • 00:26:38
    auto-determinação deles devolvida
  • 00:26:40
    diversos países que ainda se sujeitavam
  • 00:26:44
    a administração de um outro país EA ano
  • 00:26:47
    ela se Funda com essa ideia básica que a
  • 00:26:50
    ideia da autodeterminação dos povos pela
  • 00:26:52
    autodeterminação dos povos o que eu
  • 00:26:55
    quero afirmar o seguinte é necessário é
  • 00:26:59
    necessário que todo estado que toda
  • 00:27:02
    nação seja livre e sendo livre aquele
  • 00:27:06
    estado ele vai poder tomar suas próprias
  • 00:27:08
    decisões políticas seu povo vai poder
  • 00:27:10
    tomar suas próprias decisões políticas
  • 00:27:12
    então o conselho de tutela ele tinha por
  • 00:27:15
    finalidade fiscalizar
  • 00:27:16
    e esse processo de descolonização
  • 00:27:20
    Oi como que está o conselho de tutela
  • 00:27:22
    hoje as suas atividades foram suspensas
  • 00:27:23
    Se necessário isso vai ser retomado por
  • 00:27:27
    que suas atividades foram suspensas por
  • 00:27:29
    que hoje não existe mais país colonizado
  • 00:27:31
    no mundo nós não temos mais país
  • 00:27:33
    colonizado a gente tem até é subdivisões
  • 00:27:36
    de países fora da mesma localidade mas
  • 00:27:39
    colonização propriamente a gente não tem
  • 00:27:41
    mais não existe mais colonização Por
  • 00:27:44
    isso as atividades do Conselho de tutela
  • 00:27:46
    encontram-se suspensas
  • 00:27:48
    E além disso nós temos acordo
  • 00:27:50
    internacional de justiça que é o
  • 00:27:52
    principal órgão de atuação jurisdicional
  • 00:27:55
    é o órgão de Cúpula da atuação
  • 00:27:58
    jurisdicional da Organização das Nações
  • 00:28:00
    Unidas mas isso diversos órgãos
  • 00:28:04
    enumerados na carta da ONU tal qual
  • 00:28:07
    acontece no questão de organização dos
  • 00:28:09
    Estados americanos não se trata de um
  • 00:28:12
    rol aí taxativo de um raio fechado tá
  • 00:28:15
    não há problema algum de um tratado
  • 00:28:18
    específico criar um outro tipo de órgão
  • 00:28:20
    não tem problema algum nisso acontecer e
  • 00:28:23
    aliás isso é feita com frequência nós
  • 00:28:26
    temos o comitê que cuida dos direitos
  • 00:28:29
    civis e políticos esse comitê de
  • 00:28:31
    direitos humanos é denominado comitê de
  • 00:28:33
    direitos humanos foi criado pelo pacto
  • 00:28:36
    internacional dos direitos civis e
  • 00:28:37
    políticos têm por objeto a tutela desses
  • 00:28:41
    direitos civis e políticos tranquilo É
  • 00:28:45
    nesse sentido é um órgão criado por um
  • 00:28:47
    tratado específico
  • 00:28:48
    e volta-se para tutela de um tipo
  • 00:28:50
    específico de direitos Além disso
  • 00:28:53
    interessante né é que houve um protocolo
  • 00:28:55
    facultativo com relação aos o comitê de
  • 00:28:59
    direitos civis e políticos e esse
  • 00:29:02
    protocolo facultativo o pessoal ele
  • 00:29:04
    permitiu o acesso à jurisdição
  • 00:29:07
    internacional por pessoas ou grupos de
  • 00:29:12
    pessoas Então assim o pacto
  • 00:29:13
    internacional de direitos civis e
  • 00:29:15
    políticos ele cria se cometer diz que é
  • 00:29:17
    necessário reconhecer a competência
  • 00:29:18
    desse comitê para que ele possa julgar
  • 00:29:21
    conflitos entre os Estados membros mas
  • 00:29:23
    na redação originária do pacto
  • 00:29:25
    internacional de direitos civis e
  • 00:29:26
    políticos não consta a possibilidade de
  • 00:29:29
    acesso ao comitê por parte de pessoas tá
  • 00:29:32
    no entanto protocolo facultativo ao
  • 00:29:35
    pacto internacional dos direitos civis e
  • 00:29:36
    políticos faço contar constar
  • 00:29:38
    expressamente essa questão perfeito se
  • 00:29:42
    ele faz constar expressamente essa
  • 00:29:44
    questão a partir do momento que um
  • 00:29:46
    estado reconheça a o
  • 00:29:48
    o reconhece a competência da do comitê
  • 00:29:52
    para aquele Jung e também as
  • 00:29:54
    controvérsias apresentadas por pessoas e
  • 00:29:56
    grupos de pessoas ele poderá atuar nesse
  • 00:29:59
    sentido nós temos também o conselho de
  • 00:30:02
    direitos humanos o conselho de direitos
  • 00:30:04
    humanos pessoal O interessante é que ele
  • 00:30:06
    veio para substituir um órgão era
  • 00:30:09
    denominado Comissão de Direitos Humanos
  • 00:30:11
    tá ele é um conselho que ele passou a
  • 00:30:13
    funcionar a partir de 2006 a resolução
  • 00:30:17
    da assembleia geral número 60/251 que
  • 00:30:21
    regulamenta o funcionamento desse
  • 00:30:23
    conselho e ele teve esse caráter é
  • 00:30:27
    substitutivo tá a comissão de direitos
  • 00:30:30
    humanos que foi substituída por este
  • 00:30:33
    conselho de direitos humanos que é um
  • 00:30:35
    órgão que tem uma atuação mais intensa
  • 00:30:38
    uma atuação um pouco mais complexa o
  • 00:30:41
    comitê que nós vimos de direitos humanos
  • 00:30:43
    está vinculado ao pacto internacional de
  • 00:30:45
    direitos civis e políticos a comissão de
  • 00:30:48
    direitos
  • 00:30:48
    eu estava vinculada ao pacto dos
  • 00:30:51
    direitos econômicos sociais e culturais
  • 00:30:53
    mas foi substituída por esse órgão que é
  • 00:30:55
    o conselho de direitos humanos perfeito
  • 00:30:57
    o conselho de direitos humanos então ele
  • 00:31:00
    vai ter essa possibilidade de ver a
  • 00:31:03
    situações de direitos humanos em todos
  • 00:31:05
    os membros das Nações Unidas sua
  • 00:31:07
    competência não é restrita nenhuma
  • 00:31:09
    categoria de direitos envolve todas elas
  • 00:31:11
    é aceita a apresentação de reclamações
  • 00:31:15
    está a pessoas que sejam vítimas de
  • 00:31:18
    violações de direitos humanos o comitê
  • 00:31:21
    de direitos humanos é composto por 28
  • 00:31:24
    membros eleitos o conselho de direitos
  • 00:31:26
    humanos é composto por 47 membros
  • 00:31:29
    eleitos todos eles países no comitê o
  • 00:31:33
    mandato de quatro anos no aceita uma
  • 00:31:35
    prorrogação no Concelho mandato é de
  • 00:31:38
    três anos perfeito então Além disso
  • 00:31:41
    conselho Exige uma divisão de membros
  • 00:31:44
    entre os estados-membros entre os
  • 00:31:47
    continentes não se
  • 00:31:48
    o tempo todos os países da Europa nenhum
  • 00:31:50
    africano é necessário ter uma mescla
  • 00:31:53
    nesses órgãos essenciais uma diretriz da
  • 00:31:55
    maioria dos órgãos da Organização das
  • 00:31:58
    Nações Unidas é gostaria de chamar agora
  • 00:32:02
    o nosso próximo questionamento por favor
  • 00:32:07
    qual a diferença entre o sistema
  • 00:32:09
    convencional e o sistema
  • 00:32:11
    extraconvencional da ONU e
  • 00:32:15
    é como eu disse Organização das Nações
  • 00:32:17
    Unidas ela vai funcionar com diversos
  • 00:32:19
    órgãos alguns deles foram criados pela
  • 00:32:22
    própria carta da Organização das Nações
  • 00:32:24
    Unidas outros desses órgãos foram
  • 00:32:26
    criados por tratados internacionais
  • 00:32:28
    específicos alguns deles menos
  • 00:32:31
    específicos por exemplo o comitê de
  • 00:32:33
    direitos humanos e alguns mais
  • 00:32:35
    específicos nós temos comitê contra a
  • 00:32:38
    tortura que criado pela convenção contra
  • 00:32:41
    tortura tratamentos humanos e traz
  • 00:32:44
    degradantes nós temos uma convenção
  • 00:32:47
    específica para proteção dos direitos da
  • 00:32:48
    mulher criação de um comitê vim Coado
  • 00:32:51
    então todos esses órgãos são criados por
  • 00:32:55
    tratados internacionais específicos toda
  • 00:32:57
    vez que eu me deparo com o órgão que foi
  • 00:32:59
    criado pelo sistema geral ou seja que
  • 00:33:02
    consta ali na redação originária da
  • 00:33:06
    carta da ONU O que foi criado fora do
  • 00:33:09
    homem de um tratado internacional por
  • 00:33:10
    exemplo pela própria Assembleia criado
  • 00:33:14
    pela Assembleia eu estou
  • 00:33:15
    o órgão Extra convencional Extra de Fora
  • 00:33:18
    fora de uma convenção fora de um tratado
  • 00:33:22
    internacional ele foi criado pela
  • 00:33:24
    própria organização agora é toda vez que
  • 00:33:27
    eu falo no organismo internacional é
  • 00:33:30
    criado por um tratado específico eu tô
  • 00:33:33
    falando de um órgão que pertence ao
  • 00:33:35
    sistema convencional da ONU vou dar
  • 00:33:37
    alguns exemplos o comitê sobre a
  • 00:33:39
    eliminação da discriminação contra a
  • 00:33:41
    mulher que foi criado por uma convenção
  • 00:33:43
    específica convenção é contra todas as
  • 00:33:47
    formas de discriminação contra a mulher
  • 00:33:48
    de 1979 nós temos ainda o comitê para
  • 00:33:52
    direitos da criança criado pela
  • 00:33:55
    convenção dos Direitos da Criança nós
  • 00:33:59
    temos ainda também comitê sobre os
  • 00:34:00
    direitos das pessoas com deficiência
  • 00:34:02
    criados por tratado próprio de proteção
  • 00:34:06
    das pessoas com deficiência convenção
  • 00:34:08
    internacional dos direitos da pessoa com
  • 00:34:09
    deficiência e o seu protocolo
  • 00:34:11
    facultativo é Além disso
  • 00:34:14
    nós temos o comitê para eliminação da
  • 00:34:17
    discriminação racial também criado por
  • 00:34:19
    convenção específica nesse tema a
  • 00:34:21
    verdade meus caros é que nós sempre
  • 00:34:23
    iremos nos deparar com organismos
  • 00:34:26
    especializados criados por tratados
  • 00:34:29
    internacionais e toda vez que Observar
  • 00:34:32
    isso eu estarei falando portanto de um
  • 00:34:35
    órgão que compõem um sistema
  • 00:34:38
    convencional porque decorre de um
  • 00:34:41
    tratado internacional decorre de uma
  • 00:34:43
    convenção perfeito isso se eu tenho
  • 00:34:47
    convenção pertence ao sistema
  • 00:34:48
    convencional se eu não tenho convenção
  • 00:34:51
    pertence ao sistema Extra convencional
  • 00:34:53
    exemplos de órgãos do sistema Extra
  • 00:34:55
    convencional a própria assembleia geral
  • 00:34:57
    da ONU o Conselho de Segurança entre
  • 00:35:00
    outros tá fora da convenção outros são
  • 00:35:03
    criados por Convenções específicas Eu
  • 00:35:06
    gostaria de falar um pouco com os
  • 00:35:08
    senhores a respeito agora da corte
  • 00:35:11
    internacional de Justiça acordo
  • 00:35:14
    internacional
  • 00:35:14
    e ela pode ser considerada o principal
  • 00:35:17
    órgão judiciário no sistema
  • 00:35:19
    internacional ela é um órgão que foi
  • 00:35:21
    criado pela redação originária da carta
  • 00:35:24
    da mas na verdade alguns não sabem disso
  • 00:35:28
    ela decorreu de uma transformação Como
  • 00:35:31
    assim decorreu de uma transformação a
  • 00:35:33
    constituir Nacional de Justiça ela veio
  • 00:35:35
    da transformação de Uma Corte permanece
  • 00:35:37
    permanente de Justiça internacional A
  • 00:35:41
    Corte permanente de Justiça
  • 00:35:42
    internacional era um órgão que é tratava
  • 00:35:47
    entre outras questões sobre a justiça
  • 00:35:52
    internacional mas no âmbito da Liga das
  • 00:35:54
    Nações perfeito então a corte
  • 00:35:56
    internacional de Justiça ela foi criada
  • 00:35:59
    numa transformação da cpj aí se
  • 00:36:02
    transformou em corte de Justiça
  • 00:36:04
    internacional é conforme com o
  • 00:36:07
    estabelecido na própria conferência de
  • 00:36:09
    São Francisco e essa cor de São
  • 00:36:12
    Francisco é essa corte da
  • 00:36:14
    a ser disciplinada de maneira bastante
  • 00:36:16
    extensa na própria carta institutiva da
  • 00:36:19
    Organização das Nações Unidas ela tem
  • 00:36:22
    como idiomas oficiais Franceses em
  • 00:36:24
    inglês tá coloca aqui para que o estado
  • 00:36:27
    seja parte de uma questão perante a
  • 00:36:29
    corte ele precisa reconhecer a
  • 00:36:31
    competência da corte perfeito essa Curte
  • 00:36:35
    ela composta por 15 juízes desses juízes
  • 00:36:38
    são 15 juízes Independentes eles tem que
  • 00:36:40
    ter alta consideração moral e no país do
  • 00:36:44
    qual eles sejam nacionais eles tem que
  • 00:36:46
    preencher a condição para ocupar o cargo
  • 00:36:49
    superior do país então no Brasil seria
  • 00:36:52
    necessário que o candidato tivesse
  • 00:36:55
    condições para ser Ministro do Supremo
  • 00:36:57
    Tribunal Federal perfeito Então os
  • 00:37:00
    membros são escolhidos A partir dessa
  • 00:37:03
    questão é agora o senhor dos olhos para
  • 00:37:07
    que pouco se ouve falar da corrida
  • 00:37:09
    internacional de justiça é eu confiro
  • 00:37:12
    privilégios eu confio é pa
  • 00:37:14
    e divas a cada um dos seus juízes eu dou
  • 00:37:18
    um rol de competências Mas por que então
  • 00:37:20
    que acordo internacional de Justiça não
  • 00:37:22
    é tão notice ada quanto à Comissão
  • 00:37:25
    interamericana de Direitos Humanos entre
  • 00:37:27
    outras bom porque há uma relutância de
  • 00:37:31
    alguns países de reconhecerem A
  • 00:37:32
    competência da corte internacional de
  • 00:37:34
    Justiça pensa que muito mais por receio
  • 00:37:36
    do tipo de sanção que pode partir de uma
  • 00:37:39
    condenação por parte da 6j o Brasil
  • 00:37:42
    mesmo ele reconheceu a competência da
  • 00:37:44
    corte internacional de justiça por tempo
  • 00:37:46
    determinado e hoje não reconhece mais
  • 00:37:48
    então Claro que não iremos ouvir falar
  • 00:37:50
    de muitos casos brasileiros levados a CJ
  • 00:37:53
    porque não se reconhece a competência da
  • 00:37:56
    CJ salvo em casos extremamente
  • 00:37:58
    excepcionais dos quais eu vou falar
  • 00:37:59
    então perceba os senhores que quando a
  • 00:38:02
    gente fala na cor de internacional de
  • 00:38:04
    Justiça A gente tá falando num órgão
  • 00:38:06
    cuja atuação é questionável Além disso
  • 00:38:09
    tem que se destacar a lerdeza com a qual
  • 00:38:12
    o seu juiz e trabalham
  • 00:38:14
    a noção a média de casos que tem sido
  • 00:38:17
    julgada pela ccj é de dois casos por ano
  • 00:38:19
    por ano a cada seis meses jogou um caso
  • 00:38:23
    Então como que vai falar em
  • 00:38:24
    jurisprudência internacional vou falar
  • 00:38:26
    numa atuação forte da corte se na
  • 00:38:30
    prática essa cortina um não produz
  • 00:38:34
    decisões que possam ser levados em
  • 00:38:36
    consideração Então essa RJ tem uma
  • 00:38:39
    situação questionável mas ela tem uma
  • 00:38:40
    competência fixada na carta da ONU qual
  • 00:38:44
    é essa competência essa competência que
  • 00:38:45
    vai estar estabelecida aqui no artigo 36
  • 00:38:50
    do seu próprio estatuto vai colocar aqui
  • 00:38:52
    questões que ele submetam assuntos
  • 00:38:55
    previstos na carta das Nações e que
  • 00:38:57
    Versa sobre tratados e Convenções em
  • 00:38:58
    vigor então repare é uma competência
  • 00:39:00
    bastante Ampla a função jurisdicional e
  • 00:39:04
    também é construtiva tá é Pode emitir
  • 00:39:07
    pareceres parecer eles esses que não são
  • 00:39:09
    obrigatórios processo na curtir apertar
  • 00:39:12
    tem uma frase escrita tem
  • 00:39:14
    os debates e se encerrará com uma
  • 00:39:17
    sentença que poderá ser executada no
  • 00:39:20
    homem tentar nos países tá é buscar ser
  • 00:39:24
    feita valer e a sanção principal seria
  • 00:39:26
    sanção internacional de represália entre
  • 00:39:28
    outras agora Como que fica a situação do
  • 00:39:31
    Brasil pessoal e a situação do Brasil é
  • 00:39:34
    complicadíssimo porque o Brasil tinha
  • 00:39:35
    reconhecida A competência da corte mas
  • 00:39:38
    esse reconhecimento inspirou em 12 de
  • 00:39:40
    Março de 1953 Hoje em dia a gente só tem
  • 00:39:45
    casos remanescentes que podem ser
  • 00:39:48
    julgados pelas RJ Até mesmo porque é
  • 00:39:50
    possível você reconhecer a competência
  • 00:39:52
    para todos os casos e é possível você
  • 00:39:55
    reconhecer a competência para apenas
  • 00:39:57
    alguns casos então reconhecendo aqui o
  • 00:40:00
    Brasil ele aceita no que se refere a
  • 00:40:04
    tratar de específico reconhecendo a
  • 00:40:05
    competência da corte então nós temos o
  • 00:40:07
    Tratado americano de soluções pacíficas
  • 00:40:10
    entre o Brasil EA Leah o Brasil é
  • 00:40:12
    signatário e lá com
  • 00:40:14
    que surjam entre os estados e que não
  • 00:40:17
    possam ser resolvidos no âmbito da
  • 00:40:19
    organização dos Estados americanos
  • 00:40:20
    poderão ser levados para corte
  • 00:40:23
    internacional de Justiça então um
  • 00:40:25
    exemplo foi a questão da economia duras
  • 00:40:29
    ofereceu abrigo para o Manuel zelaya
  • 00:40:31
    esse caso bromite vai ser levado para
  • 00:40:34
    corte com esse tipo de fundamento tudo
  • 00:40:37
    bem É Ainda disse tem também o Tratado
  • 00:40:40
    de conciliação e solução judiciária
  • 00:40:42
    entre Brasil e Itália se tratados de
  • 00:40:44
    1954 e é com base neste tratado que
  • 00:40:47
    provavelmente a Itália vai conseguir
  • 00:40:50
    levar acordo internacional de Justiça o
  • 00:40:52
    caso de César e battisti um polêmico
  • 00:40:55
    caso de extradição que foi julgado no
  • 00:40:57
    país Cesare battisti que está indo
  • 00:40:59
    jurisdição Nacional então Percebo o
  • 00:41:01
    Brasil se recusou a entrega a depois
  • 00:41:04
    devolver ao seu país de origem e a
  • 00:41:07
    Itália não se conformando com a decisão
  • 00:41:09
    provavelmente vai colocar a questão para
  • 00:41:11
    ser julgado Em algum momento a questão
  • 00:41:13
    vai ser julgada pela
  • 00:41:14
    a justiça Além disso tem também quando o
  • 00:41:19
    próprio país de reconhece quando o
  • 00:41:20
    Brasil reconhece expressamente que
  • 00:41:22
    naquele tipo de caso ele reconhece a
  • 00:41:25
    competência da corte então tem esse
  • 00:41:27
    algumas é convenção sobre repressão de
  • 00:41:30
    tráfico ilícito questões sobre
  • 00:41:32
    entorpecentes e tráfico ilícito
  • 00:41:33
    eliminação de forma de discriminação
  • 00:41:35
    contra a mulher na eliminação contra a
  • 00:41:39
    mulher e o Brasil fez reserva Então a
  • 00:41:42
    gente tem um sistema de proteção
  • 00:41:43
    deficitário porque o Brasil já não tinha
  • 00:41:45
    aceitado que coordena Nacional de
  • 00:41:47
    Justiça se metesse então basicamente
  • 00:41:50
    alguns casos sobre entorpecentes em
  • 00:41:52
    substâncias psicotrópicas são tratados
  • 00:41:55
    internacionais específicos que o Brasil
  • 00:41:56
    reconhece a competência da corte
  • 00:41:58
    internacional de Justiça senão o Brasil
  • 00:42:00
    não me conhece daí se afirmar que a
  • 00:42:02
    jurisprudência do STJ é mínima quase
  • 00:42:06
    nula
  • 00:42:07
    o prefeito e o último órgão que nós
  • 00:42:10
    temos vai ser o tribunal penal
  • 00:42:11
    internacional eu gostaria de chamar nas
  • 00:42:13
    último questionamento por favor
  • 00:42:18
    e qual é a principal diferença do
  • 00:42:20
    tribunal penal internacional em relação
  • 00:42:22
    aos demais órgãos de proteção tribunal
  • 00:42:27
    penal internacional ele é um órgão
  • 00:42:28
    bastante diferenciado da ONU tá ele foi
  • 00:42:31
    criado pelo denominado estatuto de Roma
  • 00:42:33
    e esse tribunal penal internacional ele
  • 00:42:36
    se difere dos órgãos da ONU se por algum
  • 00:42:38
    alguns aspectos primeiro o tribunal
  • 00:42:40
    penal internacional apesar de ter sido
  • 00:42:42
    criado no âmbito das Nações Unidas ele
  • 00:42:44
    não está vinculado a Organização das
  • 00:42:47
    Nações Unidas perfeito ele não tem uma
  • 00:42:49
    vinculação Direta com a Organização das
  • 00:42:51
    Nações Unidas ele tem autonomia e
  • 00:42:53
    Independência Tá além disso o tribunal
  • 00:42:58
    penal internacional é o único órgão
  • 00:43:00
    internacional com competência para
  • 00:43:02
    julgar pessoas
  • 00:43:04
    e quando a gente fala até na mudança na
  • 00:43:07
    transformação da pessoa humana como
  • 00:43:09
    sujeito de direito internacional os dois
  • 00:43:12
    argumentos que nos permitem falar isso
  • 00:43:13
    são a permissão de que a pessoa física
  • 00:43:15
    acesse alguns órgãos da jurisdição
  • 00:43:17
    Internacional e principalmente o fato do
  • 00:43:20
    tribunal penal internacional aceitar que
  • 00:43:23
    a pessoa física possa ser condenada
  • 00:43:26
    internacionalmente então o tribunal
  • 00:43:28
    penal internacional tem essa capacidade
  • 00:43:30
    de julgamento de pessoas físicas
  • 00:43:33
    perfeito isso não acontece em nenhum
  • 00:43:35
    outro órgão da ONU os outros órgãos da
  • 00:43:38
    ONU da Oi Aí eles julgam quem julgam os
  • 00:43:40
    próprios estados-membros verificam-se
  • 00:43:42
    esses estados-membros cometeram ou não
  • 00:43:45
    alguma espécie de violação perfeito
  • 00:43:47
    senão não se estaria falando no que
  • 00:43:52
    tradicionalmente se coloca como
  • 00:43:53
    organização internacional então tribunal
  • 00:43:54
    penal internacional ele tem essa
  • 00:43:56
    finalidade que os demais órgãos da ONU
  • 00:43:59
    de todas as outras organizações não tem
  • 00:44:02
    e o tribunal penal internacional ele foi
  • 00:44:05
    criado pelo estatuto de Roma e ele veio
  • 00:44:07
    a suprir uma lacuna no sistema que se
  • 00:44:09
    percebeu com tribunal de Nuremberg que
  • 00:44:12
    foi a necessidade de se instituir um
  • 00:44:14
    tribunal para julgar um fato específico
  • 00:44:16
    numa situação com relação ao fatos que
  • 00:44:20
    já tinham sido praticados com relação a
  • 00:44:22
    pessoas que já tinham praticado esses
  • 00:44:24
    fatos antes do órgão ser criado ou seja
  • 00:44:27
    o tribunal penal internacional ele Visa
  • 00:44:29
    evitar que se repitam discussões sobre
  • 00:44:31
    tribunal de exceção tá porque o tribunal
  • 00:44:33
    de exceção é vedado no campo dos
  • 00:44:35
    direitos humanos só que aceitou os
  • 00:44:37
    tribunal de Nuremberg porque era
  • 00:44:39
    inconcebível a ideia de não existir o
  • 00:44:42
    julgamento não dava para conceber a
  • 00:44:44
    ideia de não existir o julgamento tá era
  • 00:44:47
    preciso jogar aqueles líderes então
  • 00:44:50
    entende-se que foi tribunal válido suas
  • 00:44:51
    sentenças foram cumpridas Mas aí o
  • 00:44:53
    tribunal penal internacional veio para
  • 00:44:55
    suprir a lacuna que existia no sistema
  • 00:44:59
    bom então o tribunal penal internacional
  • 00:45:01
    estatuto de Roma que ele foi promulgada
  • 00:45:04
    no Brasil pelo decreto 4388 esse decreto
  • 00:45:06
    é de 2002 ele tem 128 artigos e foi
  • 00:45:10
    elaborado em 1998 e ele volta-se para
  • 00:45:15
    casos de crimes de maior gravidade
  • 00:45:18
    internacional então nós temos uma coisa
  • 00:45:22
    ainda Nacional de Justiça que tem uma
  • 00:45:24
    jurisdição restrita a Estados em matéria
  • 00:45:26
    de direitos humanos e nós temos um
  • 00:45:28
    tribunal penal internacional que é um
  • 00:45:30
    órgão autônomo Originalmente concebido
  • 00:45:33
    no âmbito das Nações Unidas mas que
  • 00:45:35
    adquiriu autonomia e que não se volta
  • 00:45:37
    para jogar estados-membros mas sim
  • 00:45:39
    sujeitos pessoas físicas que cometeram
  • 00:45:41
    violações estão extremamente artrose
  • 00:45:44
    artrose contra os direitos humanos Então
  • 00:45:47
    as violações absurdas poderiam ser
  • 00:45:49
    julgadas no âmbito do tribunal penal
  • 00:45:51
    internacional tá eu tenho uma
  • 00:45:53
    presidência no tribunal penal uma sessão
  • 00:45:56
    de recursos uma sessão de julgamento em
  • 00:45:58
    primeira instância
  • 00:45:59
    é uma sessão de instrução gabinete do
  • 00:46:02
    Procurador e uma secretaria esse
  • 00:46:05
    tribunal ele vai ser composto por 18
  • 00:46:07
    juízes eleitos pelos membros que se
  • 00:46:09
    sujeitem a jurisdição do tribunal penal
  • 00:46:12
    internacional perfeito se a pessoa se o
  • 00:46:14
    tributo não houver assinatura do
  • 00:46:17
    estatuto de Roma o país não pode
  • 00:46:20
    sujeitar o seu membro a esse tipo de
  • 00:46:21
    julgamento tá tem seu procurador que vai
  • 00:46:25
    funcionar como órgão autônomo do
  • 00:46:27
    tribunal e Assembleia do tribunal que
  • 00:46:31
    Vai eleger o seu juízes ela é uma
  • 00:46:33
    assembleia composta pelos
  • 00:46:34
    estados-membros que reconhecem a
  • 00:46:37
    competência deste tribunal perfeito
  • 00:46:38
    reconhecida a competência deste tribunal
  • 00:46:40
    os estados-membros é irão poder se
  • 00:46:45
    sujeitar a submissão de seus cidadãos ao
  • 00:46:48
    julgamento pelo tribunal tudo bem é que
  • 00:46:51
    crimes que são julgados pelo tpi são
  • 00:46:54
    seguintes crime de genocídio crimes
  • 00:46:56
    contra a humanidade e crimes de guerra
  • 00:46:59
    o e crimes de agressão é o senhores
  • 00:47:02
    podem encontrar uma definição mais
  • 00:47:04
    específica nos artigos 6º 7º 8º do
  • 00:47:10
    estatuto de Roma e também é possível dar
  • 00:47:14
    uma olhada na convenção de Genebra que
  • 00:47:16
    define principalmente a questão dos
  • 00:47:18
    crimes de guerra Quais são os crimes de
  • 00:47:19
    guerra são aqueles enumeradas pela
  • 00:47:21
    convenção de Genebra É mas o seu podem
  • 00:47:24
    imaginar alguns crimes graves que podem
  • 00:47:27
    se enquadrar aqui eu vou ler alguns para
  • 00:47:29
    os senhores a questão de homicídio de
  • 00:47:32
    membro de grupo é a questão de impor
  • 00:47:36
    medidas para impedir Nascimentos no seio
  • 00:47:38
    do grupo de extermínio escravidão
  • 00:47:41
    deportação forçada de uma população
  • 00:47:44
    expulsão de uma população tortura
  • 00:47:47
    determinado tipo de agressão sexual
  • 00:47:49
    prostituição forçada entre outro tipo de
  • 00:47:52
    violência sexual muito extremamente
  • 00:47:56
    grave não é qualquer prática dessa
  • 00:47:58
    natureza
  • 00:47:59
    e são de um grupo determinado por
  • 00:48:01
    questões raciais nacionais étnicas
  • 00:48:03
    religiosas desaparecimento forçado de
  • 00:48:06
    pessoas o aparthaid é considerado também
  • 00:48:09
    crime contra humanidade é Além disso O
  • 00:48:12
    genocídio que a gente conceitua como
  • 00:48:14
    ofensas graves é dentro de determinado
  • 00:48:18
    grupo com relação a determinado grupo de
  • 00:48:19
    pessoas gerando um assassinato em massa
  • 00:48:22
    uma ofensa em massa à integridade física
  • 00:48:25
    delas e entre outras questões é o
  • 00:48:28
    estatuto de Roma ele traz garantias tá
  • 00:48:32
    vai ter um processo regular vai ter um
  • 00:48:34
    julgamento regular que vai ter que ser
  • 00:48:36
    tramitado Não Vou permitir que a pessoa
  • 00:48:39
    seja arbitrariamente condenada por seus
  • 00:48:43
    atos ela vai passar por um processo ela
  • 00:48:46
    vai ter direito ao devido processo legal
  • 00:48:47
    direito a defesa por um advogado vai ter
  • 00:48:51
    direito a respeito a todos os princípios
  • 00:48:53
    de legalidade irretroatividade ela vai
  • 00:48:55
    ter todos os direitos penais é
  • 00:48:57
    tradicionalmente com os
  • 00:48:59
    e no campo da sua atuação mas ainda
  • 00:49:04
    assim é ser julgado pelo tribunal penal
  • 00:49:06
    internacional não é exatamente uma
  • 00:49:09
    medida muito satisfatória para quem é
  • 00:49:12
    submetida a esse tipo de julgamento né É
  • 00:49:14
    claro que se ele foi julgado no seu país
  • 00:49:16
    ele vai acabar sendo mais protegido do
  • 00:49:18
    que sendo julgado por um tribunal penal
  • 00:49:20
    internacional tá é a providência para
  • 00:49:24
    que a pessoa seja julgada pelo tribunal
  • 00:49:25
    internacional Providência da entrega
  • 00:49:27
    Então vamos supor que um brasileiro seja
  • 00:49:30
    acusado perante tribunal penal
  • 00:49:31
    internacional desse tipo de Conduta e o
  • 00:49:34
    estado brasileiro vai fazer o que não
  • 00:49:36
    pode transitar e é óbvio não é
  • 00:49:39
    extradição o nome disso é entrega tá a
  • 00:49:42
    entrega é permitida não há problema
  • 00:49:44
    algum com a entrega final o Brasil
  • 00:49:46
    reconheceu a competência do tribunal
  • 00:49:47
    penal internacional assim como a maioria
  • 00:49:50
    dos países do mundo foi reconhecido essa
  • 00:49:52
    competência então tribunal penal
  • 00:49:54
    internacional ele vai encerrar para a
  • 00:49:56
    gente essa ideia do funcionamento da
  • 00:49:58
    organização
  • 00:49:59
    a Unidas é claro que são notas apenas
  • 00:50:02
    introdutórias as que eu trouxe nessa
  • 00:50:03
    aula mas são bastante relevantes para
  • 00:50:06
    que a gente compreenda a estrutura da
  • 00:50:08
    Organização das Nações Unidas
  • 00:50:10
    Olá meus caros meu objetivo com esse
  • 00:50:13
    curso de direitos humanos foi trazer o
  • 00:50:16
    maior número de informações possíveis
  • 00:50:18
    informações essas que são cobradas do
  • 00:50:20
    operador do direito para que os senhores
  • 00:50:22
    entendam Como que o sistema funciona por
  • 00:50:25
    quê que o sistema funciona Qual é a
  • 00:50:27
    estrutura conferida a ele perfeito não é
  • 00:50:30
    possível a gente ela entrar em nuances
  • 00:50:32
    dos direitos humanos que são tantas mas
  • 00:50:35
    são tantas que poderíamos passar aqui é
  • 00:50:38
    um ano falando sobre elas e ainda
  • 00:50:40
    teríamos assunto para debatermos é
  • 00:50:42
    quando a gente trata dos Direitos
  • 00:50:44
    Humanos como estudiosos da área
  • 00:50:47
    Encantada pela área é nós percebemos a
  • 00:50:50
    riqueza de detalhes e percebemos a
  • 00:50:52
    questão de que esses direitos eles não
  • 00:50:56
    são direitos concebidos instantaneamente
  • 00:50:58
    assim como não vai ser instantânea a
  • 00:51:01
    implementação de cada um desses direitos
  • 00:51:02
    perfeito então Claro é é possível a
  • 00:51:06
    gente ficar um pouco desesperançoso
  • 00:51:07
    quando vê uma situação Clara de violação
  • 00:51:10
    ao direito
  • 00:51:10
    é mas por outro lado é bom a gente
  • 00:51:12
    pensar também o quanto que a gente já
  • 00:51:15
    evoluiu e o tipo de prática que não
  • 00:51:17
    existe mais em decorrência da proteção
  • 00:51:20
    internacional dos Direitos Humanos então
  • 00:51:22
    nós tivemos a nossa primeira aula na
  • 00:51:25
    nossa primeira aula eu abordei uma
  • 00:51:26
    teoria geral dos Direitos Humanos
  • 00:51:28
    abordei o que seriam esses direitos que
  • 00:51:31
    seriam direitos inatos a pessoa humana
  • 00:51:33
    que decorre de uma concepção jus
  • 00:51:36
    naturalista de direitos básicos
  • 00:51:38
    inerentes a toda pessoa humana e que são
  • 00:51:41
    geralmente é formados em tratados
  • 00:51:43
    internacionais e o são para que a gente
  • 00:51:45
    consiga garantir uma maior segurança
  • 00:51:47
    jurídica com relação a eles esses
  • 00:51:50
    direitos não tem por finalidade a
  • 00:51:51
    proteção da dignidade da pessoa humana
  • 00:51:54
    perfeito abordamos como que esse direito
  • 00:51:57
    se caracterizam por quê que eles são
  • 00:51:59
    universais porque eles são relativos
  • 00:52:01
    porque são inalienáveis e
  • 00:52:03
    imprescritíveis E irrenunciáveis por quê
  • 00:52:07
    que esses direitos precisam ser efetivos
  • 00:52:09
    a característica da interdependência
  • 00:52:10
    a mentalidade essas que acabaram sendo
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    reforçados quando nós abordamos a
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    característica da interdependência eu
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    falei muito sobre as dimensões dos
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    Direitos Humanos então nós sabemos que
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    os direitos humanos eles não existem
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    categorias estanques eles existem em
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    categorias que precisam interagir entre
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    elas perfeito eles precisam interagir
  • 00:52:33
    eles precisam dialogar depois nós vimos
  • 00:52:37
    a questão de que eles podem estar em
  • 00:52:39
    constante aperfeiçoamento Afinal eles
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    decoide o processo histórico trabalho
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    mal inteira com a questão do histórico
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    dos direitos humanos e como é rico esse
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    histórico dos Direitos Humanos como que
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    esse movimento começa lá atrás antes
  • 00:52:52
    mesmo do nascimento de Cristo em termos
  • 00:52:54
    de concepção filosófica e começa com o
  • 00:52:57
    decorrer dos séculos a tomar nova novas
  • 00:53:00
    formas a seguir Novos Rumos a começar a
  • 00:53:04
    ganhar a positivação e ao mesmo tempo
  • 00:53:07
    começasse a perceber que essa possui
  • 00:53:09
    positivação
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    E hoje você não tem uma força absoluta
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    uma força plena porque é preciso
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    respeitar o padrão de razoabilidade de
  • 00:53:18
    racionalidade na humanidade é Nossa
  • 00:53:21
    terceira aula versou sobre os Direitos
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    Humanos no Brasil e os direitos humanos
  • 00:53:25
    no Brasil na Constituição Federal de 88
  • 00:53:28
    falamos na política nacional de Direitos
  • 00:53:30
    Humanos por um lado dos instrumentos que
  • 00:53:33
    a constituição nos confere para
  • 00:53:34
    protegê-los mas principalmente sobre a
  • 00:53:37
    primazia dos direitos humanos e sobre o
  • 00:53:39
    posicionamento dos tratados
  • 00:53:41
    internacionais de direitos humanos no
  • 00:53:42
    ordenamento jurídico brasileiro fechamos
  • 00:53:46
    o nosso estudo em duas aulas que vai
  • 00:53:48
    estarão sobre os sistemas de proteção
  • 00:53:51
    Como se dá a responsabilidade
  • 00:53:53
    internacional dos Estados como que eles
  • 00:53:55
    serão punidos Que tipo de sanção pode
  • 00:53:57
    ser aplicada trabalhamos numa aula com o
  • 00:54:00
    sistema de organização dos Estados
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    americanos falamos largamente
  • 00:54:03
    principalmente da atuação da comissão e
  • 00:54:06
    da corujita americana de direitos
  • 00:54:08
    humanos e na aula de hoje nós descer
  • 00:54:10
    o nome desse organismo internacional que
  • 00:54:13
    é a Organização das Nações Unidas esse
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    que foi o primeiro fator de
  • 00:54:18
    internacionalização dos Direitos Humanos
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    foi o berço onde nasceu a concepção
  • 00:54:24
    contemporânea de direitos humanos tal
  • 00:54:25
    qual a gente conhece na atualidade a
  • 00:54:29
    partir do qual se estabeleceram diversas
  • 00:54:31
    normativas como a própria declaração
  • 00:54:33
    universal dos direitos humanos de 1948
  • 00:54:36
    um dos principais documentos protetivas
  • 00:54:39
    de direitos humanos já existentes Eu
  • 00:54:42
    gostaria muito de agradecer o senhor por
  • 00:54:44
    ter me acompanhado no estudo desse curso
  • 00:54:46
    é Espero que tenha sido tão bom para
  • 00:54:50
    vocês quanto foi bom para mim estar aqui
  • 00:54:52
    nessa data estar aqui conversando um
  • 00:54:54
    pouquinho com senhores espero que isso
  • 00:54:56
    desperte o interesse no Senhor gileme
  • 00:54:58
    mais estudar em mais sobre os Direitos
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    Humanos essa área tão fascinante do
  • 00:55:02
    direito Muito obrigada até a próxima tem
  • 00:55:05
    dúvidas sobre o assunto mande um e-mail
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    para saber direito@s
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    o quanto jus.br E lembrando que você
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    também pode estudar pela internet
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    acessando o site www.tvgeracaoz.com.br
  • 00:55:27
    E aí
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