👨 Saber Direito - Intervenção do Estado na Propriedade - Aula 4

00:55:30
https://www.youtube.com/watch?v=TyZpId-5LLQ

Resumo

TLDRNo curso, explora-se o direito administrativo com foco em desapropriação e intervenções do estado na propriedade. Divide-se o tema entre os tipos de intervenções, com ênfase nas intervenções supressivas, como a desapropriação. É garantido que para que a desapropriação ocorra, ela deve ser bem justificada, estar alinhada às leis e prevista na constituição, uma vez que envolve a retirada de um bem particular para uso do estado. Detalham-se as modalidades de desapropriação: comum (por necessidade, utilidade pública ou interesse social) e especial (urbana, rural e confiscatória), sendo que apenas as primeiras garantem indenização em dinheiro. Explica-se ainda o conceito de fixação do estado do bem na desapropriação, fases (declaratória e executória) e os efeitos de uma declaração de desapropriação. Em suma, compreende-se que só a União pode legislar sobre o tema, com a situação da propriedade devendo atender à sua função social para evitar desapropriação.

Conclusões

  • 📚 Desapropriação é uma intervenção supressiva do estado.
  • 📜 Deve haver justificativa legal e constitucional para desapropriação.
  • 🏛️ Desapropriações por utilidade e necessidade pública são comuns.
  • 🌆 Urbanas e rurais são desapropriações especiais por função social.
  • 💰 Comuns garantem indenização justa, prévia e em dinheiro.
  • 🕒 Prazo de caducidade: 5 anos para comuns, 2 para sociais.
  • 🏠 Função social da propriedade é essencial para evitar desapropriação.
  • 📑 União legisla sobre desapropriação, com delegação limitada.
  • 🔍 Fixação do estado do bem é crucial para indenização.
  • ⚖️ Valor de indenização pode ser disputado judicialmente.

Linha do tempo

  • 00:00:00 - 00:05:00

    Esta semana, o curso abordará tópicos de direito administrativo focando nos direitos de propriedade e intervenções do estado, incluindo ocupação temporária, tombamento e desapropriação, sob a orientação do professor Sidney Amorim.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    O professor inicia explicando as intervenções do Estado na propriedade, avançando das descritivas para as suspensivas, com ênfase na desapropriação, esclarecendo que esta não é discricionária e sim precisa de justificativa legal e constitucional.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    Explanação sobre desapropriação como uma forma onde o Estado retira o bem do particular, que não é um direito absoluto ao cidadão, devendo atender à função social. Examine os parâmetros e exigências constitucionais para que a desapropriação seja válida.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    O professor detalha os tipos de desapropriação, diferenciando-as em comuns e especiais, e introduz o conceito de expropriação—punindo certas práticas ilegais como uso de terras para drogas ou trabalho escravo—sem indenização.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    Desapropriação é clarificada como uma forma originária de aquisição de propriedade, não carregando ônus anteriores; a lei estabelece diferentes modalidades de desapropriação e quem possui competência para legislar e executar essas ações.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    São discutidas as competências legislativa, declaratória, e executória em desapropriações. A União tem competência exclusiva para legislar, mas pode delegar para estados e municípios, enquanto todos têm competência declaratória e executória.

  • 00:30:00 - 00:35:00

    A fase declaratória da desapropriação envolve a emissão de um decreto que inicia o processo, valendo-se de um prazo específico para cumprimento legal e cálculo de indenizações, fixando o estado do bem para futuras reparações.

  • 00:35:00 - 00:40:00

    Entrando na fase executória, o professor explica o procedimento pós-declaração, onde o Estado pode tomar posse do imóvel, e o processo pode seguir no âmbito administrativo ou judicial, dependendo de acordos prévios.

  • 00:40:00 - 00:45:00

    A validade do decreto de desapropriação depende do respeito ao prazo de caducidade, que não admite suspensão ou interrupção. Efeitos da declaração incluem submeter o bem à força estatal e iniciar a contagem para a conclusão do processo.

  • 00:45:00 - 00:50:00

    As desapropriações são divididas em comuns e especiais, com base na função social da propriedade. As comuns envolvem indenização em dinheiro, enquanto as especiais, como a confiscatória, não geram indenização direta ao proprietário.

  • 00:50:00 - 00:55:30

    O curso resume as desapropriações como intervenções estatais para reordenar o uso das propriedades, destacando a obrigação do uso social dos bens e abordando mudanças necessárias para a evolução urbana e agrícola e a regulação jurídica envolvida.

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Perguntas frequentes

  • O que é desapropriação?

    Desapropriação é uma intervenção supressiva onde o estado retira um bem do particular para uso específico, com indenização justa, prévia e em dinheiro.

  • O que significa intervenção supressiva?

    É uma forma de intervenção onde o estado remove completamente o bem da propriedade de um particular.

  • Quando o estado pode fazer uma desapropriação?

    O estado deve justificar legalmente e constitucionalmente a desapropriação e somente pode ocorrer em casos previstos pela constituição.

  • Quais são as modalidades de desapropriação?

    São as que ocorrem por utilidade ou necessidade pública e interesse social, entre outras específicas disponíveis na constituição.

  • O que é fixação do estado do bem na desapropriação?

    É o momento em que se verifica quão bem está na data da desapropriação para definição justa de indenização.

  • Quais são os efeitos da declaração de desapropriação?

    Ele inicia um prazo de caducidade, submete o bem à força do estado e permite que a administração pública penetre no bem.

  • O que são desapropriações especiais?

    São urbanas, rurais, e confiscatórias, que ocorrem por não cumprimento da função social da propriedade.

  • Qual é a função social da propriedade?

    É necessário que o proprietário cumpra a função social de sua propriedade segundo os parâmetros constitucionais, caso contrário, o estado pode intervir.

  • Quem pode legislar sobre desapropriação?

    Só a União pode legislar sobre desapropriação, podendo delegar a estados e municípios através de lei complementar.

  • O que é o prazo de caducidade na desapropriação?

    Se não iniciar o processo de desapropriação em cinco anos (ou dois para interesse social), a declaração perde efeito.

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Legendas
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    e tu saber direito desta semana a gente
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    fala sobre direito administrativo vamos
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    estudar os direitos de propriedade as
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    intervenções do estado ocupação
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    temporária tombamento e desapropriação
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    as aulas são com professor sidney
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    amorim.com
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    e aí
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    [Música]
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    o olá pessoal vamos continuar então
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    nossos estudos aqui a respeito da
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    intervenção do estado na propriedade a
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    gente já venceu aí as intervenções
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    descritivas e agora a gente paty para as
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    intervenções supressivos
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    é isso mesmo as intervenções suspensivas
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    né estou falando da desapropriação ou
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    seja uma forma de intervenção supressiva
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    na propriedade onde estado retira o bem
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    do particular para utilização para os
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    fins próprios específicos da inflação
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    nos casos previstos nas leis e nos
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    consta na constituição federal ok ou
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    seja a 10 apropriação não é um ato
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    administrativo é discricionário da
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    administração ele é um atrativo que
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    precisa sim ser muito bem justificado
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    para poder ser legal ser constitucional
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    o que afinal de contas nós estamos
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    falando da retirada de um bem do
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    particular pela administração pública
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    portanto só pode ser feito né isso só
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    pode ser feito dentro dos parâmetros
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    constitucionais e dentro dos parâmetros
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    legais
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    e principalmente dentro dos parâmetros
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    constitucionais por que que eu falo isso
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    porque tem previsão constitucional para
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    desapropriação nós vimos lá no início
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    das nossas aulas que a propriedade é um
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    direito fundamental do cidadão
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    brasileiro mas ele não é um direito
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    absoluto ou seja a propriedade precisa
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    atender a sua função social para que ela
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    possa estar livre de qualquer tipo de
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    desapropriação mais severa existe outras
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    vezes apropriações que são mais comuns
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    que independe do cumprimento da função
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    social da propriedade nós vamos ver isso
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    agora também ok
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    é bom pessoal nós vamos ler de novo né
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    verificar aqui novamente quais são os
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    parâmetros constitucionais da
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    desapropriação artigo 5º inciso 22 diz
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    lá assim é garantido o direito de
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    propriedade preciso 23 a propriedade
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    atenderá a sua função social e aí vem
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    conhecido 24 que eu mais importante diz
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    assim a lei estabelecerá o procedimento
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    para desapropriação por necessidade ou
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    utilidade pública ou por interesse
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    social mediante justa e prévia
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    indenização em dinheiro ressalvados os
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    casos especificados os casos previstos
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    na constituição federal
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    bom então a gente vê percebemos né que
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    existe uma previsão constitucional e
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    também dentro das leis que vão
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    regulamentar como vai acontecer essas
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    como vão acontecer essas desapropriações
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    ok então a primeira questão nós temos
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    que enfrentar é essa ou seja uma
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    previsão constitucional para que as
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    desapropriações aconteçam
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    a forma super siva é a desapropriação ok
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    então nós estamos falando de uma
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    retirada do bem do particular né através
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    de um mecanismo né de um mecanismo
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    administrativo que envolve o que que
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    envolve alguns critérios bom nós
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    comentamos sobre as modalidades
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    desapropriação a primeira vez
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    apropriação primeira modalidade são as
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    desapropriações de natureza comum que
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    que é uma dessa apropriação como não tá
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    aqui na construção falando comum mas as
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    desapropriações por utilidade e por
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    necessidade pública ou por interesse
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    social são consideradas desapropriações
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    comuns às vezes apropriações especiais
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    ou já falei para vocês na primeira aula
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    mas nós vamos rememorar e passar um
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    outro quadro sinótico aqui também tem um
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    quadro é que resumi né quais são as
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    modalidades que são as desapropriações
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    especiais que são a urbana ea rural ea
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    confiscatória e
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    e antes porém eu queria falar sobre a
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    questão da expressão desapropriação
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    porque a desapropriação é uma expressão
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    que ela é tira na doutrina como uma
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    maneira de distinguir né a relação do
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    particular com seu bem passar o bem para
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    mão para as mãos do estado isso é
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    desapropriação desapropriação então é
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    uma uma forma genérica de falar sobre a
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    retirada do bem do particular pela
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    administração nos casos previstos na
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    constituição e nas leis que vão
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    regulamentar como que isso vai acontecer
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    mas caso de desapropriação pessoal só
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    pode estar previsto na constituição quer
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    colocar mais um caso de desapropriação
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    mais uma modalidade de desapropriação a
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    lei não pode fazer isso só quem pode
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    fazer isso é a constituição federal tem
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    que haver uma emenda constitucional
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    então se expressam desapropriação é uma
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    expressão gênica
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    o professor você tinha falado sobre a
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    expropriação sim eu falei sobre a
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    expropriação
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    e a expropriação é um termo que a
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    doutrina majoritária entende como uma
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    maneira é punitiva sem indenização para
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    punir a pessoa que utiliza o terreno
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    para plantação de psicotrópicos que são
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    plantação de drogas ou utilização do
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    terreno para trabalho escravo utiliza o
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    trabalho escravo dentro do terreno que
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    ele tem então lá no artigo 243 a gente
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    vai ler mais tarde fala assim expressão
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    expropriação ok então desapropriação a
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    um termo genérico para quaisquer tipos
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    de desapropriação ea expropriação é esse
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    caso específico de desapropriação
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    confiscatória ok então nós vamos
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    confundir da procriação é um termo
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    genérico e uma das modalidades de
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    desapropriação que é a positivas em
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    qualquer tipo de indenização é a
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    expropriação do lado 243 que vai ser a
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    última modalidade a ser vista em nossas
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    aulas aqui ok
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    e outra coisa que eu queria destacado é
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    a respeito da natureza real da
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    desapropriação por quê porque o sol eu
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    vou afirmar para vocês aqui uma coisa e
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    vou explicar
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    e a desapropriação é uma forma
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    originária de aquisição da propriedade e
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    eu vou repetir a desapropriação é uma
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    forma originária
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    é de aquisição da propriedade por quê
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    que é uma forma originária quando você
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    compra o seu imóvel das mãos de um
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    particular você vai ver lá na matrícula
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    dele que ele pertenceu a uma outra
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    pessoa e que essa pessoa comprou de uma
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    outra pessoa ou seja vai haver um
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    registro vai ver um vestígio dos donos
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    anteriores pois na desapropriação isso
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    não vai acontecer
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    e a desapropriação então é uma forma
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    originária de aquisição da propriedade
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    por que as formas tradicionais né elas
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    deixam vestígios dos donos anteriores
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    então para a administração pública
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    quando ben chega na mão dela ela chega
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    livre e desembaraço assada de quaisquer
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    ônus existentes sobre a luz
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    e se houver qualquer tipo de problema de
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    natureza jurídica entre os donos
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    anteriores administração não tem nada
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    com isso ok todas essas questões entre
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    os particulares anteriores vão se
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    resolver em perdas e danos e a
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    propriedade chega nas mãos do estado
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    livre e desembaraçado de quaisquer ônus
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    ou seja como se ela fosse a primeira
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    dona daquela propriedade então essa é a
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    característica mais importante a
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    natureza jurídica mais importante da
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    desapropriação vocês não podem esquecer
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    isso né eu sei que é uma coisa meio
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    assim
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    esse é meu taco loja de falar né quer
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    dizer que a administração pública recebe
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    um bem e os donos anteriores se com
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    todos apagados ficam tá ok quando o bem
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    está na mão do estado não há mais
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    vestígios dos seus donos anteriores e se
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    houver qualquer problema entre eles eles
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    vão se resolver na justiça ou até mesmo
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    de maneira particular sem acionar a
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    justiça se quiserem mas se resolve entre
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    eles né se resolve em perdas e danos
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    tudo bem
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    bom então nós vamos rememorar aqui as
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    modalidades de desapropriação
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    a desapropriação comum desapropriação
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    especial como eu tô falando de
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    desapropriação comum eu tô falando
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    aquelas que não precisa necessariamente
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    haver um cumprimento ou não da função
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    social da propriedade que são as
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    desapropriações por utilidade ou
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    necessidade pública né um terreno para
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    construção de uma escola o
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    desapropriação de um terreno para
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    construção de um hospital de uma
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    rodoviária e também às vezes
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    apropriações por interesse social quais
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    são essas desapropriações tá lá na lei
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    4162 de 1960 e 24132 de 1962 que é para
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    construção de casas populares para poder
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    desapropriar o imóvel para que tem algum
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    tipo de potencial turístico e outros
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    casos que tem lá na lei mas os mais
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    comuns as mais procuradas são essas duas
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    ok
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    o porquinho dessas duas dessas
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    apropriações nós temos as as
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    desapropriações especiais que são
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    aquelas que estão lá no artigo 20 no
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    estilo 24 do artigo 5º que fala sobre o
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    cumprimento ou não da função social da
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    propriedade então assim usadas
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    apropriação urbana quando o cara não
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    cumpre a função social urbana da
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    propriedade a desapropriação rural que
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    quando o cara não cumpre a função social
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    rural daquela propriedade e tem usado
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    essa apropriação confiscatória com o
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    cara realmente não cumpre nada pelo
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    contrário ele é viola a legislação
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    trabalhista quando ele viola a
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    legislação penal plantão no princípio
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    psicotrópicos drogas e utilizando a sua
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    fazenda para utilizando a produção né
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    que é feita na sua fazenda com trabalho
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    escravo
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    bom então nós temos as cinco modalidades
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    digamos assim essas cinco espécies de
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    desapropriação é dividido entre duas
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    modalidades que a comum ea especial que
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    nós vamos ver mais à frente
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    especificamente cada uma delas porque
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    aqui nessa primeira aula sobre
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    desapropriação eu tô dando uma geral né
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    ou seja a gente chama isso de a parte
  • 00:11:33
    geral né do direito de desapropriação na
  • 00:11:37
    intervenção do estado na propriedade
  • 00:11:40
    e agora nós vamos falar um pouco sobre
  • 00:11:42
    competência quem é que tem competência
  • 00:11:46
    para poder trabalhar a desapropriação
  • 00:11:50
    nós não podemos perceber estudando a
  • 00:11:52
    legislação porque a gente sabe que o
  • 00:11:54
    direito administrativo não se encontra
  • 00:11:57
    codificado e por que não se encontra
  • 00:11:59
    codificado então os doutrinadores
  • 00:12:01
    conseguem lendo a constituição e as leis
  • 00:12:04
    desenvolveram né estudos que demonstram
  • 00:12:07
    que a competência para desapropriar se
  • 00:12:10
    divide em três tipos de competência
  • 00:12:13
    e nós temos a competência legislativa
  • 00:12:17
    temos a competência declaratória e temos
  • 00:12:20
    a competência executória
  • 00:12:23
    a competência legislativa quem pode
  • 00:12:27
    legislar sobre desapropriação
  • 00:12:29
    olá pessoal só quem pode legislar sobre
  • 00:12:32
    desapropriação é a união isso está lá na
  • 00:12:36
    condição federal no artigo 22 eu vou ler
  • 00:12:40
    para vocês aqui no artigo 22 da
  • 00:12:42
    constituição
  • 00:12:45
    e nós temos assim compete privativamente
  • 00:12:49
    à união legislar sobre e aí nós vamos
  • 00:12:54
    ver la legislación sobre o que inciso 2
  • 00:12:57
    diz assim
  • 00:12:58
    a desapropriação
  • 00:13:00
    o ok então quem pode legislar sobre
  • 00:13:02
    desapropriação competência legislativa
  • 00:13:05
    união isso é delegável para outros entes
  • 00:13:08
    políticos é delegável e isso está lá no
  • 00:13:12
    parágrafo único dessa é deixa artigo 22
  • 00:13:16
    e diz assim
  • 00:13:18
    a lei complementar poderá autorizar os
  • 00:13:21
    estados a legislar sobre questões
  • 00:13:24
    específicas das matérias relacionadas
  • 00:13:26
    neste artigo
  • 00:13:28
    bom então baseado na condição federal
  • 00:13:31
    que é que nós fazemos aprender que a
  • 00:13:32
    competência legislativa da união
  • 00:13:35
    delegável por lei complementar a estados
  • 00:13:38
    e municípios é assim que a gente tem que
  • 00:13:40
    entender a competência legislativa tudo
  • 00:13:42
    bem vamos agora a partir para a
  • 00:13:44
    competência declaratória
  • 00:13:47
    e o que que a competência declaratória
  • 00:13:49
    competência declaratória é aquela
  • 00:13:51
    competência aqui é da a união estados e
  • 00:13:57
    municípios a designação de declarar
  • 00:14:02
    aquele imóvel desapropriado seu
  • 00:14:05
    competência declaratória não é de
  • 00:14:07
    leggings lá é de declarar né chama-se
  • 00:14:10
    declaração geralmente é um decreto
  • 00:14:12
    federal um decreto estadual um decreto
  • 00:14:15
    municipal é afirmado então que aquela
  • 00:14:18
    propriedade né fica desapropriada e aí
  • 00:14:21
    bota a sua a sua grande assim a sua a
  • 00:14:27
    sua justificativa porque que ela foi
  • 00:14:28
    desapropriada se for para necessidade
  • 00:14:30
    pública se for por utilidade pública ou
  • 00:14:33
    por interesse social ou se foi dessa
  • 00:14:35
    apropriação urbana desapropriação rural
  • 00:14:37
    o desapropriação confiscatória então
  • 00:14:40
    declarado desapropriado aquele imóvel
  • 00:14:44
    ela é tanto da união quanto dos estados
  • 00:14:47
    o município tudo bem
  • 00:14:51
    bom então competência declaratória é a
  • 00:14:54
    competência para declarar desapropriado
  • 00:14:56
    um imóvel que a que a administração quer
  • 00:15:00
    desapropriar e geralmente é feito por um
  • 00:15:02
    decreto depois daquele processo
  • 00:15:04
    administrativo todo o que vai rolar a
  • 00:15:07
    respeito da desapropriação
  • 00:15:08
    é mas todo mundo pode declarar qualquer
  • 00:15:11
    tipo de desapropriação não essa
  • 00:15:13
    competência declaratória é assim união
  • 00:15:16
    estados df e municípios podem declarar
  • 00:15:19
    desapropriado quaisquer imóveis desde
  • 00:15:22
    que sejam por necessidade ou utilidade
  • 00:15:24
    pública ou interesse social ok quaisquer
  • 00:15:28
    entidades políticas podem fazer esse
  • 00:15:29
    tipo de declaração nesse tipo de
  • 00:15:32
    desapropriação utilidade ou necessidade
  • 00:15:34
    pública ou interesse social
  • 00:15:38
    a desapropriação urbana só o município
  • 00:15:42
    desapropriação rural e desapropriação
  • 00:15:44
    confiscatória somente a união ok então
  • 00:15:48
    temos a pretensão declaratória para
  • 00:15:50
    todas as entidades competência
  • 00:15:52
    declaratória só para união competência
  • 00:15:54
    declaratória só para os municípios o
  • 00:15:57
    professor os estados não tem essa
  • 00:15:59
    competência declaratória não tem
  • 00:16:01
    competência declaratória específica tá
  • 00:16:03
    os estados-membros podem tem competência
  • 00:16:06
    declaratória para poder declarados
  • 00:16:08
    apropriados de imóveis da natureza comum
  • 00:16:11
    lembro da desapropriação comum os
  • 00:16:13
    estados podem fazer só que não é só
  • 00:16:14
    deles é de qualquer entidade política
  • 00:16:16
    tudo bem e por último nós temos da
  • 00:16:19
    competência executória né falamos a
  • 00:16:22
    legislativa da declaratória agora da
  • 00:16:24
    executório ou seja quem pode executar né
  • 00:16:26
    o processo de desapropriação nesse caso
  • 00:16:30
    pessoal essa competência é mais alargada
  • 00:16:32
    todas as entidades pode tem competência
  • 00:16:35
    declaratória tem competência executória
  • 00:16:37
    desde que seja
  • 00:16:37
    um acordo com a desapropriação que a
  • 00:16:41
    própria dela por exemplo desapropriação
  • 00:16:43
    urbana só pode os municípios então a
  • 00:16:46
    declaratória é só dos municípios mas
  • 00:16:48
    todas as entidades podem fazer a
  • 00:16:50
    execução da desapropriação que é o
  • 00:16:52
    processo em si mas também administração
  • 00:16:55
    indireta tem competência executória e
  • 00:16:59
    até mesmo as concessionárias de serviços
  • 00:17:01
    públicos sim as concessionárias de
  • 00:17:04
    serviços públicos né tem essa
  • 00:17:05
    competência executória isso está
  • 00:17:07
    previsto na lei das concessões dos
  • 00:17:10
    serviços públicos ou seja a uma uma uma
  • 00:17:14
    declaração pelo município né o pelo
  • 00:17:17
    estado e vem a concessionária de serviço
  • 00:17:19
    público e executa essa desapropriação
  • 00:17:21
    penetrando no bem fazendo as medições e
  • 00:17:24
    tudo mais que eu vou explicar mais à
  • 00:17:25
    frente
  • 00:17:27
    bom então nós temos aí tem as
  • 00:17:29
    competências a legislativa a
  • 00:17:31
    declaratória ea executória delas dessas
  • 00:17:34
    a mais alargada é a competência
  • 00:17:35
    executória que pode ser tanto pelas
  • 00:17:38
    entidades políticas ponto pela
  • 00:17:40
    administração indireta geralmente anel
  • 00:17:42
    denit ou essas outras entidades da
  • 00:17:46
    administração indireta né essas
  • 00:17:48
    autarquias que trabalham com energia o
  • 00:17:51
    que trabalham com o trânsito né e também
  • 00:17:54
    as concessionárias de serviços públicos
  • 00:17:56
    que são entidades privadas né que
  • 00:17:58
    prestam serviços públicos ok
  • 00:18:01
    o dito isso e até aqui nós andamos bem
  • 00:18:04
    sua beleza apropriação vamos enfrentar
  • 00:18:06
    então o nosso primeiro quis ir
  • 00:18:09
    e aí
  • 00:18:14
    é sobre as competências existentes no
  • 00:18:17
    instituto da desapropriação assinale a
  • 00:18:20
    alternativa incorreta em gente é a
  • 00:18:22
    incorreta pelos que achar então o erro
  • 00:18:25
    letra a é possível as concessionárias de
  • 00:18:29
    serviços públicos atuar nas
  • 00:18:31
    desapropriações
  • 00:18:33
    a letra b não é complementar da união
  • 00:18:36
    poderá delegar competência aos estados e
  • 00:18:38
    municípios para legislar sobre questões
  • 00:18:41
    específicas da desapropriação letras e a
  • 00:18:45
    competência para legislar sobre
  • 00:18:46
    desapropriação é somente da união
  • 00:18:49
    portanto indelegável a qualquer outro
  • 00:18:52
    ente federativo ele atrás de somente ao
  • 00:18:56
    município cabe às vezes apropriação
  • 00:18:58
    urbana
  • 00:19:01
    oi e aí pessoal encontraram a resposta
  • 00:19:04
    será que você se acertaram vamos ver a
  • 00:19:07
    resposta correta
  • 00:19:09
    o que que então a letra c que diz que a
  • 00:19:14
    competência para legislar sobre
  • 00:19:15
    desapropriação é somente da união
  • 00:19:18
    portanto indelegável a qualquer outro
  • 00:19:21
    ente federativo essa resposta está
  • 00:19:23
    incorreta né gente porque que ela está
  • 00:19:26
    errada então por causa da delegação é a
  • 00:19:29
    gente viu lá que a lei complementar pode
  • 00:19:32
    delegar né inclusive está escrito na
  • 00:19:34
    letra b lei complementar da união pode
  • 00:19:37
    delegar competências estados municípios
  • 00:19:39
    né desde que haja uma legislação né
  • 00:19:42
    complementar para isso então a letra a
  • 00:19:45
    está correntinha né concessionárias
  • 00:19:47
    podem atuar nas desapropriações com a
  • 00:19:50
    competência de natureza executória na
  • 00:19:54
    concessionária de serviços públicos não
  • 00:19:56
    tem competência legislativa e nem tem
  • 00:19:58
    competência declaratória apenas
  • 00:20:00
    competência executória e a letra dele
  • 00:20:04
    realmente né somente ao município cabe a
  • 00:20:07
    chamada desapropriação urbana
  • 00:20:09
    é prevista na lei 10.257 de 2001
  • 00:20:16
    tá tranquilo se vocês vão acertar não
  • 00:20:18
    tem problema viu pessoal nós vamos
  • 00:20:20
    estudando e vamos aprender a cada dia o
  • 00:20:22
    importante é continuar assistindo as
  • 00:20:24
    aulas e poder desenvolver cada vez mais
  • 00:20:27
    seus por falar em desenvolver mais os
  • 00:20:30
    seus todos nós vamos continuar falando
  • 00:20:32
    sobre essa parte geral da desapropriação
  • 00:20:35
    eu já falamos sobre o conceito nós já
  • 00:20:37
    falamos sobre a sua previsão legal e
  • 00:20:39
    previsão condicional nós falamos sobre
  • 00:20:42
    as modalidades nós já falamos sobre as
  • 00:20:44
    competências e agora nós temos que falar
  • 00:20:47
    um pouco sobre as fases da
  • 00:20:49
    desapropriação
  • 00:20:51
    é bom falar sobre as fases da
  • 00:20:54
    desapropriação a gente tem que falar
  • 00:20:56
    sobre a fase declaratória e a fase
  • 00:21:00
    executória a fase declaratória então o
  • 00:21:03
    que que é é a fase em que o estado
  • 00:21:05
    declara a utilidade pública ou ele
  • 00:21:09
    declara a necessidade pública naquele
  • 00:21:11
    imóvel que está sendo desapropriada
  • 00:21:13
    então declarar declarar a declarar a
  • 00:21:19
    desapropriação significa o que significa
  • 00:21:21
    publicar um decreto geralmente é isso
  • 00:21:25
    que acontece a publicação de um decreto
  • 00:21:26
    que vai falar o ter um trecho bem
  • 00:21:28
    curtinho ela fica desapropriado né o
  • 00:21:31
    imóvel tal da matrícula tal ou seja a
  • 00:21:35
    fase declaratória é uma fase em que você
  • 00:21:39
    tem o desenvolvimento de um processo
  • 00:21:41
    administrativo que combina com essa fase
  • 00:21:44
    é de declarar ou seja você declara
  • 00:21:47
    é a utilidade ou necessidade pública
  • 00:21:49
    daquele bem e a partir dessa declaração
  • 00:21:51
    é que vai começar a correr um processo
  • 00:21:54
    administrativo que pode até combinar no
  • 00:21:57
    processo judicial que vai ser a segunda
  • 00:21:59
    fase que é a fase da execução dessa
  • 00:22:03
    desapropriação
  • 00:22:05
    bom então se inicia com a publicação a a
  • 00:22:10
    fase declaratória né na fase
  • 00:22:12
    declaratória onde o estado declara a
  • 00:22:14
    desapropriação né se inicia com o
  • 00:22:16
    decreto desapropriação e quem quiser
  • 00:22:18
    acreditar isso geralmente o chefe do
  • 00:22:20
    executivo no caso a união o presidente
  • 00:22:24
    da república o governador do estado ou o
  • 00:22:26
    prefeito do município geralmente são
  • 00:22:28
    essas autoridades eles podem delegar
  • 00:22:30
    isso para outra gente para outras
  • 00:22:32
    autoridades menores pode né mas não é
  • 00:22:35
    comum o comum é que seja feito uma
  • 00:22:37
    declaração é por meio de um decreto
  • 00:22:39
    publicado no diário oficial né é por mês
  • 00:22:42
    oficiais declarando então desapropriado
  • 00:22:45
    aquele imóvel então essa é a fase em que
  • 00:22:49
    o imóvel fica sujeito a força
  • 00:22:52
    expropriatória do estado não seja a
  • 00:22:56
    partir do momento que é uma declaração
  • 00:22:57
    de desapropriação o estado então já pode
  • 00:23:01
    a penetrar no bem já pode fazer as suas
  • 00:23:04
    medições os seus cálculos né porque eles
  • 00:23:07
    vão fazer isso naquele bem que foi
  • 00:23:09
    desapropriado e quando eles chegam na
  • 00:23:11
    casa da pessoa quando eles chegam na
  • 00:23:14
    fazenda geralmente eles mostram-se
  • 00:23:15
    decreto desapropriação e começa a
  • 00:23:17
    realizar as suas os seus trabalhos que
  • 00:23:19
    eles têm que realizar lá a partir deste
  • 00:23:21
    momento é que começa também a contar o
  • 00:23:24
    prazo se isso existe um prazo para que a
  • 00:23:28
    administração pública ela possa concluir
  • 00:23:30
    o processo de desapropriação
  • 00:23:33
    bom então nesse prazo é um prazo de
  • 00:23:38
    cinco anos e se ele não conseguir
  • 00:23:40
    realizar no prazo de cinco anos esse
  • 00:23:42
    processo de desapropriação esse decreto
  • 00:23:45
    de desapropriação ele caduca ou seja a
  • 00:23:48
    uma caducidade do decreto de
  • 00:23:51
    desapropriação e se eu quiser decretar
  • 00:23:53
    nessa o prefeito o governador do estado
  • 00:23:55
    o preço da república quiser decretar de
  • 00:23:57
    novo mais uma vez a desapropriação
  • 00:24:00
    daquele imóvel ele vai ter que respeitar
  • 00:24:02
    uma carência ok
  • 00:24:05
    bom então esses prazos eles têm sobre
  • 00:24:07
    tecidos né eles estão lá na lei né e a
  • 00:24:10
    lição de cinco anos para desapropriação
  • 00:24:12
    por utilidade ou necessidade pública e
  • 00:24:15
    são de dois anos para as desapropriações
  • 00:24:17
    por interesse social tão tem o prazo de
  • 00:24:19
    5 e o prazo de dois por interesse social
  • 00:24:22
    lembrando que nós temos essas
  • 00:24:25
    apropriações na fase declaratória né na
  • 00:24:29
    fase executória nos vamos verificar mais
  • 00:24:31
    à frente como é que isso acontece
  • 00:24:35
    e quando acontece a declaração de
  • 00:24:38
    desapropriação lembra que nós estamos
  • 00:24:41
    falando da fase declaratória existe um
  • 00:24:43
    instituto muito importante que é o
  • 00:24:47
    instituto da fixação do estado do estado
  • 00:24:50
    do bem
  • 00:24:52
    e o instituto da fixação do estado do
  • 00:24:55
    bem é uma radiografia digamos assim
  • 00:25:00
    entre aspas do bem no momento da
  • 00:25:02
    desapropriação por quê que é importante
  • 00:25:06
    fazer uma radiografia do bem no momento
  • 00:25:08
    da desapropriação porque essas
  • 00:25:11
    desapropriações elas são feitas de
  • 00:25:14
    maneira é de maneira prévia né justa e
  • 00:25:18
    em dinheiro como fala de indenização é
  • 00:25:22
    prévia
  • 00:25:24
    e o que significa indenização breve ele
  • 00:25:26
    vai depositar o valor daquela
  • 00:25:30
    desapropriação na conta do particular
  • 00:25:32
    quando fala que a indenização é justa
  • 00:25:35
    significa dizer que ele vai pagar um
  • 00:25:37
    valor que é justo o valor que o valor de
  • 00:25:41
    mercado o valor que administração
  • 00:25:43
    entende que é o valor mais adequado para
  • 00:25:45
    se pagar por aquele bem que foi
  • 00:25:48
    desapropriada e quando fala que a
  • 00:25:50
    indenização em dinheiro significa dizer
  • 00:25:53
    o que que aquele pagamento vai ser feito
  • 00:25:55
    na conta em dinheiro seja em espécie não
  • 00:25:58
    vai ser pago em precatórios não vai ser
  • 00:26:01
    pago em títulos da dívida pública ou
  • 00:26:04
    seja essas desapropriações comuns todas
  • 00:26:06
    elas são pagas em dinheiro
  • 00:26:09
    e outra coisa importante na indenização
  • 00:26:12
    é que as benfeitorias né que são
  • 00:26:16
    consideradas úteis ou necessárias elas
  • 00:26:19
    são consideradas no digamos assim no
  • 00:26:22
    cômputo né ver essas desapropriações né
  • 00:26:25
    então se o valor do do bem ele é um
  • 00:26:28
    valor por exemplo de um milhão de reais
  • 00:26:30
    né e de benfeitorias úteis e necessárias
  • 00:26:34
    em relação ao por exemplo de lá 300 mil
  • 00:26:37
    reais então valor total da indenização
  • 00:26:39
    não pode ser de 1 milhão vai ser de
  • 00:26:42
    r$1300000 quando você faz uma
  • 00:26:44
    indenização com títulos da dívida
  • 00:26:47
    pública que são as apropriações urbanas
  • 00:26:49
    e rurais né porque não tem indenização
  • 00:26:51
    dinheiro essas indenizações vão ser
  • 00:26:55
    pagos em títulos da dívida pública
  • 00:26:56
    exceto as benfeitorias úteis e
  • 00:26:59
    necessárias por exemplo tem uma casa lá
  • 00:27:01
    construída ou tem algum tipo de curral
  • 00:27:05
    construído ou naquele imóvel ela ela tem
  • 00:27:08
    uma área construída que vai ser uma
  • 00:27:12
    piscina então a churrasqueira ou seja
  • 00:27:14
    qualquer tipo de benfeitoria dentro do
  • 00:27:17
    imóvel ela é considerada uma uma um caso
  • 00:27:21
    à parte e vai ser pago em dinheiro pelo
  • 00:27:24
    estatuto
  • 00:27:26
    bom então recapitulando a fixação do
  • 00:27:29
    estado do bem serve para poder fazer uma
  • 00:27:31
    radiografia daquele imóvel que naquele
  • 00:27:33
    momento é o que está vendo então se for
  • 00:27:36
    uma dessa apropriação prévia justa e em
  • 00:27:39
    dinheiro você tem que ver como é que o
  • 00:27:41
    imóvel está no momento da declaração
  • 00:27:43
    porque no momento às vezes do pagamento
  • 00:27:46
    ou no momento da penetração né do estado
  • 00:27:50
    no bem para fazer as medições pode ser
  • 00:27:51
    que o o particular já tenha feito alguma
  • 00:27:54
    benfeitoria lá né e essa defensoria não
  • 00:27:57
    vai ser endeusado ok então benfeitorias
  • 00:28:01
    que são realizadas depois da declaração
  • 00:28:05
    de desapropriação elas não vão ser
  • 00:28:08
    indenizadas de maneira nenhuma
  • 00:28:11
    é porque o que acontece o estado não tem
  • 00:28:13
    cinco anos para terminar o processo de
  • 00:28:15
    desapropriação então esse pagamento de
  • 00:28:17
    indenização por exemplo que fala que é
  • 00:28:19
    prévia né mas pode demorar e nessa
  • 00:28:22
    demora pode haver algum tipo de
  • 00:28:23
    benfeitoria construída pelo particular e
  • 00:28:25
    ele vai querer requerer a indenização
  • 00:28:27
    mas não vai ter direito porque porque o
  • 00:28:30
    que importa é a declaração na o estado
  • 00:28:34
    do bem no momento da declaração e isso
  • 00:28:36
    chama-se fixação do estado do bem então
  • 00:28:40
    pessoal nós falamos sobre essa parte
  • 00:28:43
    nessa fase declaratória da
  • 00:28:46
    desapropriação depois da fase
  • 00:28:48
    declaratória vem a fase executória vamos
  • 00:28:50
    falar um pouquinho mais sobre ela daqui
  • 00:28:51
    a pouco mas só recapitulando a fase
  • 00:28:53
    declaratória então fase declaratória é
  • 00:28:56
    quando o estado ele desapropria né
  • 00:28:59
    através de um decreto e nesse decreto
  • 00:29:01
    até a última ação da desapropriação até
  • 00:29:05
    a finalização do processo de apropriação
  • 00:29:07
    tem que rolar cinco anos para as de
  • 00:29:10
    é só comuns naquelas primeiras né para
  • 00:29:14
    necessidade ou utilidade pública ou
  • 00:29:16
    então de dois anos para de interesse
  • 00:29:17
    social se a administração não conseguir
  • 00:29:20
    resolver o processo de pro criatório
  • 00:29:22
    processo de desapropriação nesse prazo a
  • 00:29:25
    desapropriação a declaração caduca uma
  • 00:29:28
    nova declaração só pode ser feita no
  • 00:29:31
    período de um ano de carência ok
  • 00:29:34
    o e relembrando sobre a fixação do
  • 00:29:36
    estado do bem isso é muito importante na
  • 00:29:39
    data que foi é que foi declarado
  • 00:29:42
    desapropriado aquele móvel é a data que
  • 00:29:45
    vai ser contado para poder fazer as
  • 00:29:47
    medições saber o valor do cálculo da
  • 00:29:50
    indenização retira as benfeitorias úteis
  • 00:29:53
    e necessárias caso elas existam para que
  • 00:29:56
    para poder pagar de uma maneira justa a
  • 00:29:59
    indenização ao particular tudo bem então
  • 00:30:02
    nessa fase declaratória é uma fase em
  • 00:30:04
    que ele o tema né essa desapropriação no
  • 00:30:08
    prazo máximo de cinco anos dois e cinco
  • 00:30:10
    anos e se o estado não consegue fazer
  • 00:30:13
    todas as esse processo acontecer então
  • 00:30:16
    vai é caducar e aí administração perde o
  • 00:30:19
    direito eu queria lembrar com relação eu
  • 00:30:22
    queria destacar na verdade com relação
  • 00:30:24
    essas benfeitorias úteis e necessárias
  • 00:30:28
    e veja comigo se na época da declaração
  • 00:30:31
    do estado do bem
  • 00:30:33
    e o particular tiveram uma autorização
  • 00:30:35
    da administração pública para construir
  • 00:30:39
    e será que ele consegue construir e
  • 00:30:42
    depois ser indenizado pela administração
  • 00:30:44
    pública
  • 00:30:46
    a peça uma questão muito importante veja
  • 00:30:49
    comigo a uma declaração
  • 00:30:52
    eu sou imóvel foi desapropriado mas no
  • 00:30:55
    mês passado no ano passado você já tinha
  • 00:30:58
    uma autorização para construir então
  • 00:31:00
    quando você tem essa autorização para
  • 00:31:01
    construir
  • 00:31:03
    e você pode continuar construindo
  • 00:31:06
    é mas a fixação do estado do bem não
  • 00:31:09
    vale permitir mais qualquer indenização
  • 00:31:12
    tudo bem então deixa eu recapitular aqui
  • 00:31:16
    e se na data da fixação do estado do bem
  • 00:31:19
    já tiveram autorização para construir
  • 00:31:21
    você pode construir mas na hora da
  • 00:31:25
    indenização que a posterior na a
  • 00:31:27
    declaração do estado vem você não vai
  • 00:31:29
    ter direito à indenização desta
  • 00:31:32
    construção é isso que tá escrito na
  • 00:31:35
    legislação tudo bem
  • 00:31:37
    o tom dito isso sobre essa fase
  • 00:31:40
    declaratória né nós vamos passar para o
  • 00:31:43
    nosso segundo quis falar
  • 00:31:46
    e aí
  • 00:31:51
    e sobre o instituto da desapropriação
  • 00:31:54
    afirma-se que a letra a é uma forma
  • 00:31:58
    restritiva de intervenção na propriedade
  • 00:32:00
    letra b a fixação do estado do bem
  • 00:32:04
    ocorre na fase executória letras e é uma
  • 00:32:09
    forma derivada de aquisição da
  • 00:32:11
    propriedade
  • 00:32:13
    e o letra de com declaração inicia-se o
  • 00:32:17
    prazo de caducidade de cinco anos essa
  • 00:32:20
    tá mais fácil acho que sim né vamos a
  • 00:32:23
    ver com a resposta correta aí ó letra de
  • 00:32:28
    professor mas eu marquei a letra a o que
  • 00:32:31
    que tem de errado na letra a a letra
  • 00:32:33
    afirma como que é uma forma restritiva
  • 00:32:35
    de intervenção não é uma forma
  • 00:32:37
    restritiva é uma forma supressiva de
  • 00:32:41
    intervenção do estado na propriedade
  • 00:32:42
    letra b a fixação do estado do bem
  • 00:32:46
    ocorre na fase executória puxa o que que
  • 00:32:48
    tem de errado aí não é na fase
  • 00:32:50
    executória né gente é na fase
  • 00:32:52
    declaratória fixação do estado do bem
  • 00:32:56
    as letras eu que entendi errado afirma
  • 00:32:59
    que é uma forma derivada desapropriação
  • 00:33:01
    me não é a desapropriação é uma forma
  • 00:33:05
    originária de aquisição da propriedade
  • 00:33:07
    ou seja né os o bem chega nas mãos do
  • 00:33:11
    estado livre e desembaraçado de qualquer
  • 00:33:14
    ônus jurídico de vestígios dos donos
  • 00:33:18
    anteriores letra de realmente com
  • 00:33:21
    declaração inicia-se um prazo de
  • 00:33:23
    caducidade de 5 anos
  • 00:33:26
    é mais vezes um prazo de caducidade de
  • 00:33:28
    cinco anos para as desapropriações por
  • 00:33:32
    necessidade ou utilidade pública
  • 00:33:33
    lembre-se disso né na venda apropriação
  • 00:33:36
    é rua urbana também tem esse prato de 5
  • 00:33:40
    anos tá não falar mais tarde sobre essa
  • 00:33:43
    desapropriação mas em geral né nós temos
  • 00:33:45
    um prazo de caducidade acontecendo né eu
  • 00:33:49
    queria só explicar um pouquinho talvez
  • 00:33:50
    tenha ficado uma dúvida com você a
  • 00:33:53
    telespectador com relação a esse prazo
  • 00:33:55
    de caducidade o que que é prazo de
  • 00:33:58
    caducidade ele é um prazo que ele não se
  • 00:34:01
    interrompem e nem se suspende em
  • 00:34:05
    se você já ouviram falar e prazos é que
  • 00:34:08
    são interrompidos e prazos são suspensos
  • 00:34:11
    seja critérios que interrompem o prazo
  • 00:34:13
    processual um critérios que suspendem o
  • 00:34:16
    prazo processual no caso dos decretos de
  • 00:34:21
    desapropriação o prazo de cinco anos ou
  • 00:34:24
    de dois anos é um prazo de caducidade ou
  • 00:34:26
    seja ele não está sujeito a nenhum
  • 00:34:28
    critério de interrupção assim como não
  • 00:34:32
    está sujeito a nenhum critério de
  • 00:34:34
    suspensão quando interrompe um prazo ele
  • 00:34:37
    é zerado ele volta a correr do zero
  • 00:34:39
    manda um prazo é suspenso aquele prazo
  • 00:34:42
    se interrompe e retorna da onde parou no
  • 00:34:47
    caso dos decretos de desapropriação cada
  • 00:34:49
    dia mais é um dia menos para a
  • 00:34:51
    administração pública é finalizar né
  • 00:34:53
    ultimar o processo todo de
  • 00:34:56
    desapropriação então é um prazo de
  • 00:34:58
    caducidade ou seja os cinco anos eles
  • 00:35:00
    vão contar e nem interruptamente não há
  • 00:35:03
    nada que interrompa e nem
  • 00:35:05
    e o prazo processual de uma declaração
  • 00:35:08
    expropriatória ok
  • 00:35:10
    ah tá bom dia tudo isso sobre o prazo de
  • 00:35:13
    caducidade eu queria falar sobre outra
  • 00:35:14
    coisa importante também que são os
  • 00:35:17
    efeitos os efeitos da declaração de
  • 00:35:21
    desapropriação tá bom existem quatro
  • 00:35:24
    efeitos né a importante para a gente
  • 00:35:27
    comentar a respeito da declaração de
  • 00:35:29
    desapropriação ou seja o que que gera né
  • 00:35:32
    o que que acontece né com a declaração
  • 00:35:36
    desapropriação seria o que começa a
  • 00:35:38
    realmente acontecer ou que começa a
  • 00:35:41
    realmente a valer quando é publicado o
  • 00:35:45
    decreto de desapropriação
  • 00:35:50
    em primeiro lugar ele já submete o bem a
  • 00:35:56
    força expropriatória do estado
  • 00:35:59
    o ok primeiro é feito a declaração
  • 00:36:01
    submetido bem a força expropriatória do
  • 00:36:04
    estado isso significa que os agentes
  • 00:36:07
    públicos nelson fiscais da administração
  • 00:36:09
    pública já podem penetrar no bem para
  • 00:36:13
    poder fazer as suas medições para poder
  • 00:36:15
    fazer os seus cálculos para poder fazer
  • 00:36:17
    as suas avaliações para verificar o
  • 00:36:20
    valor do bem para poder verificar a os
  • 00:36:24
    critérios velha a topografia do bem ou
  • 00:36:26
    seja fazendo os estudos que eles
  • 00:36:28
    precisam para poder realizar a
  • 00:36:31
    desapropriação esse o primeiro é feito o
  • 00:36:33
    segundo é feito é o prazo de caducidade
  • 00:36:37
    que começa a contar lembra que ele se
  • 00:36:39
    enquanto que eu falei ou de dois anos
  • 00:36:41
    dependendo da natureza da desapropriação
  • 00:36:44
    então a partir da declaração começa a
  • 00:36:47
    contar os cinco anos então os dois
  • 00:36:49
    primeiros efeitos são esses quais são
  • 00:36:51
    submete o bem a força expropriatórios do
  • 00:36:54
    estado e é inicia o prazo de dados
  • 00:36:59
    e o outro é feito é fixa naquele momento
  • 00:37:06
    da declaração fixa o estado do bem ou
  • 00:37:08
    seja a fixação do estado do bem não
  • 00:37:10
    acontece no momento da declaração
  • 00:37:12
    despropriação e essa fixação é muito
  • 00:37:15
    importante para calcular indenização
  • 00:37:16
    para calcular benfeitorias feitas né e
  • 00:37:19
    feitorias úteis ou benfeitorias erigidas
  • 00:37:21
    né pelo proprietário que sejam elas de
  • 00:37:24
    natureza úteis ou necessárias né então
  • 00:37:27
    vai vai fixar os está tudo bem a partir
  • 00:37:30
    dessa declaração e o outro é feito que é
  • 00:37:32
    o quarto é feito ele é confere a
  • 00:37:35
    administração pública o direito de
  • 00:37:38
    penetrar no bem então fique seu está
  • 00:37:41
    tudo bem
  • 00:37:42
    um confere a administração direito de
  • 00:37:44
    penetrar no bem
  • 00:37:46
    e ele inicia um prazo de caducidade e
  • 00:37:50
    ele submete o vem a força expropriatória
  • 00:37:53
    do estado esses quatro efeitos memorizem
  • 00:37:56
    aí se você não memorizar não tem
  • 00:37:58
    problema eu tenho um quadro aqui que a
  • 00:38:00
    gente vai poder conversar sobre ele para
  • 00:38:04
    resumir né e para poder fazer uma coisa
  • 00:38:06
    bem é um quadro comparativo é bem
  • 00:38:08
    sinótico bem resumitivo desses quatro
  • 00:38:11
    efeitos da declaração ok
  • 00:38:14
    e por fim nós temos a fase é executória
  • 00:38:18
    né essa fase executória é uma fase que
  • 00:38:21
    acontece depois né dessa fase de
  • 00:38:23
    declaração do estado do bem essas fases
  • 00:38:27
    essa fase executória ela corresponde as
  • 00:38:28
    providências né as providências
  • 00:38:30
    concretas que estado faz para efetivar a
  • 00:38:33
    manifestação de vontade né o seja essa
  • 00:38:35
    fase executória é uma fase que vai
  • 00:38:38
    acontecer na via administrativa na com
  • 00:38:42
    direito ao contraditório e ampla defesa
  • 00:38:44
    do particular se tiver anuência do
  • 00:38:48
    particular ele vai se resolver na via
  • 00:38:51
    administrativa essa fase executória
  • 00:38:53
    também é uma fase executória que pode
  • 00:38:55
    acontecer
  • 00:38:56
    e na via judicial então se houver acordo
  • 00:39:00
    principalmente com relação ao valor de
  • 00:39:02
    indenização que que vai acontecer tudo
  • 00:39:05
    se resolve na via administrativa
  • 00:39:06
    processo vai se resolver na via
  • 00:39:09
    administrativa o pagamento e tudo mais
  • 00:39:11
    se não houver acordo aí sim esse essa
  • 00:39:14
    desapropriação ela vai ocorrer numa
  • 00:39:17
    outra esfera ou seja a esfera judicial
  • 00:39:23
    a sensação de desapropriação que
  • 00:39:25
    acontece na esfera judicial ela
  • 00:39:27
    geralmente ocorre numa vara de fazenda
  • 00:39:30
    pública ok nessa vara de fazenda pública
  • 00:39:33
    vai correr o processo de desapropriação
  • 00:39:35
    que já vem né juntando os documentos
  • 00:39:38
    desde a sua fase declaratória né ou seja
  • 00:39:42
    tem todo o processo administrativo
  • 00:39:43
    querer ajuntado né a inicial do processo
  • 00:39:46
    judicial e aí vai correr então lá vara
  • 00:39:48
    de fazenda pública por anos às vezes
  • 00:39:50
    anos e anos a fio mas tem uma coisa que
  • 00:39:54
    eu queria deixar para vocês bem claro
  • 00:39:56
    com relação a desapropriação
  • 00:39:58
    principalmente na esfera judicial
  • 00:40:01
    olá pessoal a única coisa que o
  • 00:40:05
    particular ele pode reclamar
  • 00:40:08
    judicialmente na esfera judicial nessa
  • 00:40:13
    esfera judicial é o valor da indenização
  • 00:40:16
    ok a não ser que ele admite alguma
  • 00:40:19
    preliminar né como ilegalidade ou como
  • 00:40:22
    prescrição alguma coisa para eliminar
  • 00:40:24
    porque a parte do mérito da
  • 00:40:27
    desapropriação ela nunca pode ser
  • 00:40:29
    discutida por que o mérito da da
  • 00:40:32
    desapropriação foi uma decisão de
  • 00:40:35
    natureza é administrativa e de ser dessa
  • 00:40:39
    decisão de natureza imperativa ela não
  • 00:40:41
    cabe nenhum tipo de decisão do céu
  • 00:40:43
    porque o poder judiciário ele não se
  • 00:40:46
    intromete nas decisões de mérito da
  • 00:40:48
    administração então se administração no
  • 00:40:51
    seu poder de interesse conveniência e
  • 00:40:54
    oportunidade entendeu por bem
  • 00:40:56
    desapropriado aquele móvel e imóvel vai
  • 00:40:58
    ser desapropriado o
  • 00:41:02
    é mas o que pode acontecer é a ver uma
  • 00:41:05
    disputa né um valor que seja não justo
  • 00:41:09
    para o particular ou seja particular
  • 00:41:11
    entende que aquele valor de indenização
  • 00:41:13
    ele não foi justo é isso que pode
  • 00:41:15
    discutir em um processo de indenização
  • 00:41:17
    que vai para justiça de mais detalhes
  • 00:41:20
    geralmente não são discutidos na justiça
  • 00:41:22
    ok então quando o proprietário ele tem
  • 00:41:26
    seu bem desapropriado se ele quiser
  • 00:41:28
    discutir valores esses valores vão ser
  • 00:41:30
    discutidos tanto na via administrativa
  • 00:41:32
    que ele vai tentar alguma coisa lá mas
  • 00:41:34
    dificilmente ele vai conseguir ele vai
  • 00:41:36
    ter que entrar com processo judicial
  • 00:41:38
    para ver a os valores incontroversos
  • 00:41:42
    digamos assim né ou seja onde tem um
  • 00:41:44
    valor incontroverso se resolve onde o
  • 00:41:46
    valor é controverso ou seja o particular
  • 00:41:48
    entende que a sua fazenda vale um milhão
  • 00:41:50
    e o estado entende que a sua fazenda
  • 00:41:52
    vale 600 mil vai ter uma diferença de
  • 00:41:54
    400.000 aí para resolver onde é que isso
  • 00:41:56
    vai resolver principais resolvendo poder
  • 00:41:59
    judiciário aí o juízo que vai analisar o
  • 00:42:01
    processo
  • 00:42:02
    e vai verificar se a indenização
  • 00:42:04
    realmente atender os critérios de
  • 00:42:05
    justiça né nós vamos ver isso mais para
  • 00:42:07
    frente como é que funciona esses
  • 00:42:09
    critérios de justiça da indenização
  • 00:42:11
    quando a gente for falar especificamente
  • 00:42:13
    sobre cada modalidade de desapropriação
  • 00:42:17
    em espécie tá bom agora está falando
  • 00:42:20
    mais sobre a parte geral né e importa
  • 00:42:22
    você saber essas informações
  • 00:42:23
    preliminares sobre o processo de
  • 00:42:26
    desapropriação tudo bem
  • 00:42:29
    o ok pessoal então dito isso nós vamos
  • 00:42:31
    para o nosso o terceiro e último quiz 1
  • 00:42:41
    e o ato do poder público que declara
  • 00:42:44
    como sendo de utilidade pública a
  • 00:42:47
    desapropriação de certo o imóvel tem
  • 00:42:49
    como efeito exceto letra a fixar o
  • 00:42:54
    estado do bem para futuro indenização
  • 00:42:56
    proibir a obtenção de licença para
  • 00:42:59
    quaisquer reformas no imóvel letras e
  • 00:43:02
    iniciar a contagem do prazo legal para
  • 00:43:05
    que se conclua desapropriação ou letra
  • 00:43:09
    de permitir a administração adentrar um
  • 00:43:12
    imóvel objeto da declaração e aí pessoal
  • 00:43:16
    receita mais fácil né tô lembrado dos
  • 00:43:18
    quatro efeitos da declaração de
  • 00:43:19
    desapropriação então agora vamos ver a
  • 00:43:22
    resposta correta é isso aí ou seja o que
  • 00:43:25
    que não é feito da declaração de
  • 00:43:28
    utilidade pública de um certo imóvel
  • 00:43:30
    proibir a obtenção de licença para
  • 00:43:33
    quaisquer reformas no imóvel a letra a a
  • 00:43:36
    letra c e a letra d são sim efeitos na
  • 00:43:40
    da
  • 00:43:41
    e da declaração né de utilidade pública
  • 00:43:44
    para desapropriação a letra bem então
  • 00:43:47
    não é esse não se consubstancia se né
  • 00:43:50
    não se consubstancia nesse efeito a
  • 00:43:55
    letra bem cozido e fala da proibição de
  • 00:43:57
    obtenção de licença na na verdade não se
  • 00:44:00
    proíbe depois que se declara como de
  • 00:44:03
    utilidade pública um determinado imóvel
  • 00:44:06
    do particular isso não proíbe
  • 00:44:08
    administração de conceder uma licença
  • 00:44:10
    para construir ocorre que no caso de ele
  • 00:44:14
    construir na ele não vai ser indenizado
  • 00:44:16
    e se ele já tiver uma licença anterior
  • 00:44:19
    então eu não precisa renovar sua licença
  • 00:44:20
    ele pode continuar construindo no imóvel
  • 00:44:24
    afinal de contas só foi declarada de
  • 00:44:26
    utilidade pública né só foi
  • 00:44:28
    desapropriado o imóvel seja o pagamento
  • 00:44:30
    da indenização ainda não foi feito o
  • 00:44:32
    direito ao contraditório e ampla defesa
  • 00:44:34
    ainda não foi exercido enfim é a questão
  • 00:44:38
    de licenças para construir sejam
  • 00:44:40
    pretéritas
  • 00:44:41
    os posteriores à declaração pouco
  • 00:44:44
    importa para nós né ou para a própria
  • 00:44:47
    administração o particular pode sim
  • 00:44:49
    continuar construindo no imóvel mas
  • 00:44:51
    consciência de que não será indenizado
  • 00:44:55
    posteriormente ok então com relação aos
  • 00:44:59
    partos feitos vamos ver aqui um quadro
  • 00:45:02
    que resume bem isso aí comigo
  • 00:45:06
    a moral submete o bem as forças própria
  • 00:45:09
    história do estado fixa o estado do bem
  • 00:45:14
    confere a administração pública o
  • 00:45:16
    direito de penetrar no bem e também
  • 00:45:19
    inicia o seu prazo de caducidade seja de
  • 00:45:23
    cinco seja de 2 anos
  • 00:45:27
    oi tudo bem pessoal conseguir memorizar
  • 00:45:29
    qualquer coisa pode voltar à aula aí
  • 00:45:31
    para assistir de novo né agora eu queria
  • 00:45:34
    passar para vocês para gente encerrar aí
  • 00:45:36
    a nossa quarta aula essa parte geral
  • 00:45:39
    sobre desapropriação o quadro geral das
  • 00:45:41
    vezes apropriações né as comuns e as
  • 00:45:44
    especiais venham comigo
  • 00:45:47
    nós temos aí as modalidades de
  • 00:45:50
    desapropriação então na nossa esquerda
  • 00:45:53
    você tá vendo aí a modalidade e do lado
  • 00:45:56
    direito para que que serve então às
  • 00:45:59
    vezes apropriações comuns podem ser vão
  • 00:46:03
    ser né na verdade a desapropriação por
  • 00:46:05
    utilidade ou necessidade pública que tá
  • 00:46:07
    previsto no decreto-lei 3365/41 e para
  • 00:46:11
    que ela serve a construção de hospitais
  • 00:46:14
    construção de escolas rodoviárias ou
  • 00:46:17
    seja qualquer tipo de utilidade pública
  • 00:46:19
    que possa ser dado destinação né para
  • 00:46:22
    aquele bem particular
  • 00:46:24
    e a próxima modalidade comum ali abaixo
  • 00:46:27
    é a desapropriação por interesse social
  • 00:46:30
    essa desapropriação por interesse social
  • 00:46:32
    está previsto na lei 4132 de 1962 e ela
  • 00:46:39
    serve principalmente para construção de
  • 00:46:42
    casas populares eletrificação seja ela
  • 00:46:45
    rural ou seja urbana né e também é
  • 00:46:51
    desapropriação de imóveis que tem algum
  • 00:46:54
    tipo de potencial turístico né então
  • 00:46:57
    isso vai ser a chamada desapropriação
  • 00:46:59
    por interesse social essas duas das
  • 00:47:02
    apropriações só ela tem sim uma
  • 00:47:04
    indenização prévia e justa e em dinheiro
  • 00:47:07
    prévia justa e em dinheiro antes as
  • 00:47:11
    desapropriações abaixo que são as
  • 00:47:12
    especiais elas não têm necessariamente
  • 00:47:15
    uma indenização em dinheiro tá ok não
  • 00:47:18
    não sendo essa propor ações em dinheiro
  • 00:47:20
    mas vão ser sim prévias e justas quais
  • 00:47:24
    são as
  • 00:47:24
    e as modalidades então temos a especial
  • 00:47:27
    desapropriação urbana desapropriação
  • 00:47:31
    rural e desapropriação confiscatória
  • 00:47:33
    também chamada de expropriação
  • 00:47:38
    a desapropriação urbana quando houver o
  • 00:47:41
    descumprimento da função social urbana
  • 00:47:43
    vamos falar isso na nossa última aula
  • 00:47:46
    a desapropriação rural
  • 00:47:48
    e se houver o descumprimento da função
  • 00:47:51
    social rural onde está previsto isso na
  • 00:47:54
    constituição vamos ver cada uma dessas
  • 00:47:57
    itens de descumprimento e a última é
  • 00:48:01
    aquela mais pesada né quando o
  • 00:48:02
    proprietário utiliza a sua propriedade o
  • 00:48:07
    seu bem para poder fazer coisas ilícitas
  • 00:48:11
    como plantação de drogas e utilização de
  • 00:48:14
    trabalho escravo
  • 00:48:16
    e então vimos aí um quadro geral sobre
  • 00:48:19
    as desapropriações né as apropriações de
  • 00:48:22
    natureza comum as dessas apropriações de
  • 00:48:25
    natureza especial todas elas então
  • 00:48:27
    prevista na própria constituição e tem
  • 00:48:31
    que estar prevista na própria
  • 00:48:32
    constituição pessoal só quem pode
  • 00:48:34
    instituir nova modalidade de
  • 00:48:36
    desapropriação é a própria constituição
  • 00:48:39
    federal é isso que tá lá no artigo 5º
  • 00:48:43
    inciso 24 que as desapropriações serão
  • 00:48:46
    feitas por necessidade ou utilidade
  • 00:48:47
    pública ou por interesse social
  • 00:48:50
    ressalvados os casos previstos na
  • 00:48:53
    constituição federal e a gente viu no
  • 00:48:55
    início da aula né quais são os casos
  • 00:48:57
    previstos na constituição federal só
  • 00:48:59
    aquelas modalidades especiais
  • 00:49:01
    e aquelas modalidades especiais elas
  • 00:49:05
    foram previstas e foram programadas para
  • 00:49:07
    constar na nova constituição de 1988
  • 00:49:10
    porque até então as duas únicas
  • 00:49:13
    modalidades de desapropriação que
  • 00:49:15
    existiam eram essas modalidades né
  • 00:49:17
    previstas no decreto-lei 3365 d1941 e
  • 00:49:22
    também no na lei né 413 2.962 que era
  • 00:49:28
    por interesse social não havia mais
  • 00:49:30
    nenhuma outra modalidade de
  • 00:49:31
    desapropriação então com a construção
  • 00:49:33
    federal de 1988 inaugurou-se então essas
  • 00:49:37
    outras três modalidades de
  • 00:49:38
    desapropriação que nós tomamos na
  • 00:49:40
    doutrina né de desapropriações especiais
  • 00:49:44
    o que é que são consideradas
  • 00:49:47
    desapropriações especiais porque não são
  • 00:49:50
    desapropriações comuns não são
  • 00:49:51
    desapropriações ordinárias onde o estado
  • 00:49:54
    precisa daquela daquele bem para alguma
  • 00:49:57
    necessidade pública ou para alguma
  • 00:49:59
    utilidade pública ou por algum interesse
  • 00:50:02
    social ou seja são desapropriações as
  • 00:50:05
    especiais que vão além ou seja não há
  • 00:50:08
    necessariamente uma necessidade ou
  • 00:50:11
    utilidade pública ou interesse social
  • 00:50:12
    mas a um descumprimento da função social
  • 00:50:16
    da propriedade ou seja a propriedade é
  • 00:50:19
    um direito condicional do particular mas
  • 00:50:22
    para que ele não sofra nenhum tipo de
  • 00:50:24
    desapropriação especial ele precisa
  • 00:50:27
    cumprir a função social da sua
  • 00:50:30
    propriedade
  • 00:50:33
    bom então cumprir a função social da
  • 00:50:35
    propriedade significa o que dar uma
  • 00:50:37
    destinação que vai fazer com que aquela
  • 00:50:40
    propriedade tem alguma utilidade para a
  • 00:50:42
    sociedade também então não basta você
  • 00:50:44
    ter um bem né um bem imóvel e utilizado
  • 00:50:48
    ela da maneira que você quiser porque
  • 00:50:49
    você pode atrapalhar os interesses da
  • 00:50:52
    coletividade né por exemplo você tem um
  • 00:50:55
    bem
  • 00:50:56
    em uma fazenda por exemplo e você não
  • 00:50:58
    produz nada ali né você não produz renda
  • 00:51:01
    você não produzir riqueza você fica só
  • 00:51:03
    especulando né com aquele com aquele
  • 00:51:06
    latifúndio que muitas pessoas têm
  • 00:51:08
    esperando uma valorização imobiliária
  • 00:51:10
    isso prejudica a própria economia do
  • 00:51:12
    país então isso fere né esse princípio
  • 00:51:15
    da economia os princípios inclusive do
  • 00:51:17
    próprio capitalismo né que nós vivemos
  • 00:51:19
    na sociedade capitalista então quando se
  • 00:51:22
    fala de desapropriação especial são
  • 00:51:25
    essas desapropriações que não tem
  • 00:51:27
    nenhuma previsão de indenização em
  • 00:51:31
    dinheiro não há indenização em dinheiro
  • 00:51:33
    nas desapropriações especiais a
  • 00:51:35
    indenização em dinheiro nas
  • 00:51:37
    desapropriações comuns que são
  • 00:51:39
    necessidade ou utilidade pública ou
  • 00:51:41
    interesse social ao estado precisa
  • 00:51:43
    daquele bem você querendo ou não ele vai
  • 00:51:45
    desapropriar vai te pagar e tchauzinho é
  • 00:51:48
    e eu vou utilizar essa propriedade de
  • 00:51:50
    qualquer maneira
  • 00:51:51
    e nada da própria são especiais não o
  • 00:51:55
    estado não necessariamente precisa
  • 00:51:56
    daquele imóvel mas você não está
  • 00:51:59
    cumprindo a função social daquela
  • 00:52:02
    propriedade seja ela urbana seja ela
  • 00:52:05
    rural e aí se você não cumprir com essa
  • 00:52:08
    função social da propriedade né você
  • 00:52:10
    está atrapalhando interesse coletivo
  • 00:52:12
    você tá atrapalhando o desenvolvimento
  • 00:52:14
    do país desenvolvimento da economia e
  • 00:52:17
    por isso o estado pode tomar algumas
  • 00:52:18
    providências né providências
  • 00:52:20
    interventiva supressivos né
  • 00:52:23
    eu vou dar um exemplo pra gente
  • 00:52:25
    finalizar aqui quando a gente tem um
  • 00:52:28
    imóvel urbano e não o edifica a
  • 00:52:31
    municipalidade pode cobrar o chamado
  • 00:52:33
    iptu progressivo no tempo e isso você já
  • 00:52:37
    se o pt hoje de três por cento e você
  • 00:52:39
    foi notificado de que precisa de ficar
  • 00:52:41
    no seu imóvel e não edifica não faz nada
  • 00:52:44
    no seu imóvel no próximo ano aquele iptu
  • 00:52:47
    pode ir para 4 pode para cinco pode para
  • 00:52:49
    6 horas até 15 por centro ou seja vai
  • 00:52:53
    forçando o proprietário ou a se desfazer
  • 00:52:56
    do imóvel para quem queira de ficar lo
  • 00:52:58
    han ou então ele mesmo vai edificar
  • 00:53:00
    aquele móvel vamos falar mais sobre isso
  • 00:53:03
    na nossa última aula especificamente
  • 00:53:05
    sobre cada tipo de desapropriação ok
  • 00:53:10
    bom então esse pessoal nós estamos aqui
  • 00:53:12
    finalizando a nossa aula e fazendo um
  • 00:53:16
    pequeno apanhado né sobre essa parte
  • 00:53:18
    geral das vezes apropriação né nós
  • 00:53:20
    conversamos sobre a previsão
  • 00:53:22
    constitucional suas apropriações falamos
  • 00:53:24
    sobre essa questão das modalidades
  • 00:53:27
    desapropriação as funções da
  • 00:53:29
    desapropriação né as fases da
  • 00:53:32
    desapropriação na fase declaratória e
  • 00:53:35
    também a fase executória enfim nós demos
  • 00:53:37
    uma geral vocês vão um panorama geral
  • 00:53:39
    sobre o que é a desapropriação seja essa
  • 00:53:42
    questão mas é introdutória da
  • 00:53:45
    desapropriação para vocês entenderem a
  • 00:53:47
    natureza jurídica né para vocês
  • 00:53:49
    entenderem a previsão constitucional e
  • 00:53:52
    legal e as principais características de
  • 00:53:55
    cada uma dessas modalidades
  • 00:53:58
    e na próxima aula então a gente vai
  • 00:54:00
    finalizar então nosso estudo sobre as
  • 00:54:03
    intervenções do estado na propriedade
  • 00:54:04
    notadamente as intervenções de natureza
  • 00:54:07
    supletiva né espécie né vamos ver as 5
  • 00:54:11
    horas espécies de desapropriação e com
  • 00:54:13
    isso a gente vai encerrar os nossos
  • 00:54:15
    estudos eu espero que vocês tenham
  • 00:54:16
    gostado dessa primeira parte da
  • 00:54:18
    desapropriação e na próxima aula então
  • 00:54:20
    encerraremos com a segunda parte da
  • 00:54:22
    desapropriação um prazer ter estado com
  • 00:54:24
    vocês e até a nossa última aula te dar
  • 00:54:28
    uma sugestão de tema para os cursos do
  • 00:54:31
    saber direito então mande um e-mail para
  • 00:54:33
    saber direito arroba stf.jus.br ou entre
  • 00:54:38
    em contato pelo nosso whatsapp o número
  • 00:54:40
    é esse que aparece na sua tela você
  • 00:54:43
    também pode estudar pela internet basta
  • 00:54:45
    acessar o site tv justiça ponto jus.br
  • 00:54:49
    ou rever as aulas no canal da tv no
  • 00:54:52
    youtube tv justiça oficial e
  • 00:54:58
    e aí
  • 00:55:04
    e aí
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