Ação de Curatela

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Resumo

TLDRCristiana Gomes Ferreira explica como funciona a curatela no Brasil após as reformas trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência em 2015, que trouxe grandes mudanças na teoria das incapacidades. Agora, apenas menores de 16 anos são absolutamente incapazes, enquanto maiores de 16 e menores de 18 anos, além de indivíduos com certas condições, são relativamente incapazes. A curatela visa proteger aqueles que não podem expressar sua vontade por conta própria. A partir do Estatuto, há um enfoque em direitos iguais e dignidade para pessoas com deficiência, permitindo-lhes participar em certas decisões civis, como casamento e adoção, com apoio de um curador para questões patrimoniais. Ferreira detalha os processos judiciais envolvidos na curatela, destacando a importância da perícia médica e a possibilidade de a curatela ser contestada ou levantada caso a condição do curatelado mude. Ainda discute a tomada de decisão apoiada, onde a pessoa com necessidade de assistência pode escolher apoiadores para ajudá-la a decidir.

Conclusões

  • 📜 O Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe mudanças significativas na curatela.
  • ⚖️ Curatela é para proteger pessoas incapazes de expressar sua vontade.
  • 🕵️‍♂️ Perícia médica é crucial no processo de curatela.
  • 🗂️ Ação de curatela pode ser proposta por familiares ou Ministério Público.
  • 🤝 Tomada de Decisão Apoiada é uma alternativa à curatela.
  • 🔄 Curatela pode ser levantada se a condição da pessoa melhorar.
  • 🏠 A entrevista com o curatelado pode ser feita em casa ou no fórum.
  • 📑 Documentação completa é essencial para iniciar o processo de curatela.
  • 👥 A curatela envolve geralmente questões patrimoniais.
  • ✍️ O curatelado pode participar na tomada de decisões civis, com suporte.

Linha do tempo

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    Cristiana Gomes Ferreira, coordenadora do núcleo de direito de família e sucessões, discute a curatela e o impacto das mudanças trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015 no direito brasileiro. O estatuto redefine incapacidades, considerando apenas menores de 16 anos como absolutamente incapazes e outros grupos, como dependentes de substâncias, como relativamente incapazes. A curatela agora foca na inclusão, tratando os portadores de necessidades especiais como relativamente incapazes para atos específicos, com assistência para atos patrimoniais e negociais.

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    Acuratela pode ser requerida por cônjuges, parentes, tutores, representantes de instituições ou pelo Ministério Público. O estatuto também introduz a tomada de decisão apoiada, onde a pessoa em situação vulnerável pode eleger apoiadores. O processo envolve a instrução inicial com documentação que comprove as limitações, seguido de entrevistas e perícias para verificar a necessidade da curatela e quais áreas requerem assistência específica. A sentença final define quais atos necessitam da presença do curador.

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    O processo de curatela envolve entrevistas, perícias e a possibilidade de contestação pelo curatelando. A sentença final fixará os atos que requerem curador, geralmente em questões patrimoniais. Existe possibilidade de levantar a curatela se a situação que a justificava cessar, necessitando comprovação médica. Em casos de melhora, pode-se substituir a curatela pela tomada de decisão apoiada para mais liberdade. Cristiana enfatiza a importância do tratamento individualizado de cada caso e convida à interação através de comentários e sugestões para novos temas.

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Perguntas frequentes

  • O que é a curatela?

    A curatela é um instituto jurídico destinado a proteger pessoas que não podem expressar sua vontade ou gerir seus próprios bens por condições de saúde, vícios, etc.

  • Quem pode solicitar uma ação de curatela?

    Conjuge, parentes, tutores, representantes de abrigos ou o Ministério Público podem solicitar a curatela.

  • Qual a diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada?

    A curatela envolve um curador que toma decisões pelo curatelado, enquanto a tomada de decisão apoiada permite ao curatelado tomar decisões com suporte de dois apoiadores.

  • Quais são os direitos das pessoas curateladas?

    Pessoas curateladas podem casar, divorciar-se, adotar e constituir família, mas precisam de anuência do curador para questões patrimoniais e negociais.

  • O que o Estatuto da Pessoa com Deficiência mudou sobre a curatela?

    O Estatuto redefiniu incapacidades e promoveu uma visão inclusiva, considerando pessoas com deficiência como relativamente incapazes para algumas atividades civis.

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    Olá a todos meu nome é Cristiana Gomes
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    Ferreira Sou coordenadora do núcleo de
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    direito de família e sucessões da gasta
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    Azul advogados hoje me proponho a
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    conversar com vocês sobre a curatela
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    como esse Instituto funciona como ele é
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    então no judiciário enfrentado pelos
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    magistrados pelos peritos e quais são as
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    repercussões dele sobretudo na vida
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    daqueles que são então curatelados e dos
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    curadores aqueles que então passam
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    assistir essas pessoas que precisam
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    dessa proteção para a prática dos seus
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    atos na vida civil
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    [Música]
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    o ponto de partida para essa Compreensão
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    é um Estatuto da pessoa com deficiência
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    que foi publicado em 2015 e trouxe
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    importantíssimas mudanças na teoria das
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    incapacidades no direito brasileiro
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    mudando os artigos 3 e 4 do Código Civil
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    a partir de Então temos que usar
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    absolutamente incapazes são somente
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    aqueles menores de 16 anos os maiores de
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    16 anos e menores de 18 anos são os
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    relativamente incapazes assim como
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    aqueles indivíduos que sejam viciados em
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    tóxicos os ébres habituais pessoas que
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    de forma permanente ou transitória não
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    puderem exprimir a sua vontade ou também
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    os pródigos então esses indivíduos se
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    assim considerados né através de laudos
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    e de estudos seja um diagnosticados com
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    essas condições eles também terão aí a
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    tutela jurisdicional e poderão ser
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    assistidos por curadores o que ocorrerá
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    no âmbito de uma ação judicial de
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    curatela é importantíssimo tem mente que
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    esse estatuto tão celebrado né no nosso
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    direito de família contemporâneo de 2015
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    Ele trouxe uma quebra de paradigma
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    ocorreu ao fim ao cabo uma substituição
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    da premissa da dignidade vulnerabilidade
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    para dignidade e igualdade trouxe então
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    uma visão inclusiva esse estatuto foi
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    muito importante porque a partir de
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    então efetivamente passamos a ter os
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    indivíduos portadores de necessidades
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    especiais como pessoas relativamente
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    incapazes para a prática de certos atos
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    da vida civil não para todos os atos da
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    vida civil né e o Artigo 85 do estatuto
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    da pessoa com deficiência bem dispõe que
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    formatos que são limitados a prática são
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    relativos às questões de ordem
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    patrimonial e negocial ou seja essas
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    pessoas podem ao fim ao cabo casar-se
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    divorciar-se constituir família adotar
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    elas podem praticar atos civis nas mais
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    diversas esferas de suas vidas estando
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    essas questões patrimoniais e negociais
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    no entanto limitadas a assistência
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    anuência de um curador e auxiliar Então
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    esse indivíduo curatelado a efetivar
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    suas escolhas negociais as suas escolhas
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    patrimoniais anuindo e por ele assinando
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    esses instrumentos cada caso cada
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    situação é analisada de forma
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    pormenorizada pelo juiz há casos em que
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    as questões as limitações daquele
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    indivíduo não se sentirão as questões de
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    ordem patrimonial pois haverá algumas
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    outras limitações outras questões aí que
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    e naquele cenário e que vão demandar
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    também a figura do curador para
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    consecução dessa proteção de modo que
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    também será necessária a atuação do
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    curador dito isso então e trazido para
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    vocês algumas das principais noções e
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    consequências né da edição do estatuto
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    da pessoa com deficiência Vamos falar
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    agora sobre ação de curatela na prática
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    o que que mudou e como isso funciona
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    Quem são os legitimados ativos para
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    proporção de curatela né quem é que pode
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    entrar com ação judicial de curatela
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    visando naturalmente a proteção deste
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    parente deste indivíduo a legitimidade
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    ativa está restrita ao cônjuge ou
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    companheiro do curatelado aos parentes
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    ou tutores do curatelado aqueles
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    representantes dos abrigos onde os
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    curatelados estejam residindo né estejam
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    acolhidos tenham sido acolhidos e
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    resíduos neste local de acolhimento ou
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    por parte do Ministério Público é
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    possível que haja uma com seu ministério
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    público de alguma pessoa em situação de
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    vulnerabilidade que precisa de apoio e
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    isso naturalmente pode ser analisado o
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    Ministério Público então poderá propor
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    estação de curatela é uma alternativa
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    são de curatela isso é muito
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    interessante e também foi trazido com o
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    estatuto da pessoa com deficiência é a
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    opção alternativa da tomada da decisão
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    apoiada o próprio curatelando pode ao se
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    verificar né eu não contexto num cenário
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    vulnerável em que ele precisaria de
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    auxílio para tomada de diversas decisões
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    invocar a presença de dois apoiadores né
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    a partir daí então judicialmente firmar
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    um acordo com esses apoiadores que irão
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    Então como a própria nomenclatura denota
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    apoiá-lo na prática dos atos da vida
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    civil como conselheiros como pessoas que
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    estarão ao seu lado para administrar o
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    patrimônio para auxiliar na
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    administração do patr analisar todos os
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    contratos que forem sendo firmados de
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    compra e venda de matéria patrimonial
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    inclusive assinarem em conjunto com o
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    apoiado então é uma alternativa muito
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    interessante naqueles contextos em que
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    talvez ação de curatela né não seja
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    necessária eu não precise
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    100% de alguém que assuma essas tarefas
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    por mim porque eu tenho discernimento
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    para tanto eu consigo exprimir a minha
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    vontade de forma consciente né e de
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    forma racional ponderada mas eu gostaria
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    de ter este apoio formalizar este apoio
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    então a tomada de decisão apoiada é esse
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    Instituto que foi trazido com este a
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    partir da publicação deste estatuto e
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    conta com pelo menos dois apoiadores que
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    devem ser informados qualificados e
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    mostrar ensina naturalmente perante o
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    juiz como dispostos a assumir assim
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    cargo ação de curatela Então ela possui
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    diversas etapas a primeira etapa é a
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    instrução da ação Inicial com todos
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    aqueles documentos que corroborem aquilo
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    que está sendo trazido no sentido de que
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    a limitações importantes naquele cenário
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    e que o cura apelando então é um sujeito
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    que deve ser deve ter a curatela né
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    decretada como Aquela medida realmente
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    protetiva o que que se geralmente pede
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    para que essas pessoas Tragam né os
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    advogados aos defensores públicos
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    declarações né de Testemunhas que
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    residam com essa pessoa que estejam a
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    par das dificuldades que são enfrentadas
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    podem ser parentes irmãos vizinhos um
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    principal documento é um laudo médico
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    que ateste a incapacidade para a prática
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    de certos atos da vida civil de forma
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    temporária ou permanente ou total ou
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    parcial então que neste laudo esteja
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    declarado esteja o máximo por
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    aprendizado possível quais são essas
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    inaptidões que aquela pessoa possui
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    naquele momento porque este laudo vai
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    ser extremamente importante para
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    fundamentar o decreto parcial né da
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    curatela porque a curatela neste momento
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    a partir da apresentação desses
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    instrumentos né E demonstrada essa
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    fidedignidade a Vera semelhança como se
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    chama né no direito fará com que o
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    magistrado já decrete linearmente a
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    curatela provisória enumerar um cura dor
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    provisório o que será aquela pessoa com
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    quem o curador tem o maior vínculo de
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    afeto uma maior relação isso a família
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    pode então deliberar e já eleger essa
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    pessoa é importante também que nessa
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    petição inicial já haja um rol de todos
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    os bens que o curatelando possui as
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    matrículas sejam acostadas eventuais
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    extratos financeiros ao menos indicados
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    aqueles bens que o corotelando possui
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    uma vez que o curador Então seja nomeado
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    ele mesmo vai poder ir atrás né com mais
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    propriedade atrás dessas informações mas
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    o máximo de informações possíveis sobre
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    a vida sobre a rotina sobre as condições
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    né sociais psicológicas e patrimoniais
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    daquele indivíduo uma próxima etapa será
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    a entrevista que será feita pelo
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    magistrado que então se reunirá com
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    curatelando e fará várias indagações
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    sobre a sua vida social sobre a sua vida
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    familiar sobre os seus vínculos afetivos
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    sobre o seu dia a dia suas relações
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    familiares Então a partir daí irá apurar
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    se há efetivamente naquele contexto
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    nível de discernimento que demande a
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    presença de um curador né a curatela E
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    então dessa forma isso irá nortear o
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    jogador a lá na sentença fundamentar a
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    curatela e estipular Quais são aqueles
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    atos que vão realmente depender que
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    serão sujeitos aí a prática do curador
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    porque lá na sentença como eu vou trazer
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    para vocês de novo aqui nesse vídeo tudo
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    isso aqui estar pormenorizado né aqueles
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    atos que podem é que não podem ser
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    praticados sem a presença do curador
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    essa entrevista ela poderá ser realizada
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    no fórum quando o corotelando tem
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    condições de se deslocar ou a depender
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    da idade né das condições de saúde
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    também pode ser feito na sua própria
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    residência né a domicílio se marca um
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    horário e o magistrado vai então até a
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    residência do curatelando para ouvi-lo
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    para ter essa conversa a próxima etapa
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    será a realização da perícia psicológica
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    psiquiátrica que será feita então pelo
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    Judiciário por um profissional da área
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    da saúde de confiança do Judiciário o
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    curatelando poderá nomear um perito
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    assistente né a família poderá nomear um
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    perito assistente para acompanhar essa
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    perícia apresentar quesitos acompanhar
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    de perto Esse estudo porque o perito vai
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    então
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    aferir se existe a necessidade da
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    curatela se esse vai ser um ato
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    realmente prote e quais seriam aquelas
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    práticas que estariam sujeitas a
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    proteção e atuação do curador toda essa
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    discussão ela vai ser travada e vai ser
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    objeto aí de reuniões muitas vezes né
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    Por parte dos peritos que estão
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    envolvidos neste caso é importante
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    destacar que o curatelando pode
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    contestar ação de curatela ele vai ser
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    citado vai ser citado assim manifestar
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    se ele está de acordo com o Decreto da
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    curatela E se ele não está devendo
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    apresentar as ruas as suas razões os
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    seus laudos se sujeitar e essa perícia
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    para que se possa então fundamentar o
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    magistrado a sua decisão de procedência
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    Total parcial ou improcedência daquela
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    ação de curatela como última etapa nós
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    temos a sentença é nessa sentença que o
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    magistrado então decretará a curatela né
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    uma vez que a curatela provisória já
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    pode ter sido declarada lá no início do
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    processo então declarará a curatela
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    definitiva e ela encarar Quais são os
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    atos que pode o cor até lá do praticar
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    presença do curador né Lembrando que via
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    de regra essa esses atos essas
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    limitações estarão adstritas aquelas de
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    natureza patrimonial e negocial tal como
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    prefeitura Artigo 85 do estatuto da
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    pessoa com deficiência mas né as
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    decisões judiciais os tribunais
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    estaduais já tem atentado ao fato de que
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    há Outros Atos naturalmente que também
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    demandam a companhia a presença anuência
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    do curador então o juiz na sentença terá
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    que ser extrema cautela para que isso
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    fique muito claro e que não haja ali
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    futuramente a necessidade de uma nova
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    ação judicial para que isso seja
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    esclarecido sem contar que nesse período
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    em vários de sabores podem ocorrer né
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    entre curador e curatelado se não ficar
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    bem claro quais são os deveres e os
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    direitos de cada um nessa relação uma
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    última questão que eu queria trazer para
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    vocês que é super importante é a
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    possibilidade do levantamento da
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    curatela se aquela causa que deu ASO à
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    curatela né que gerou a necessidade do
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    curatelando buscar essa proteção ou ter
  • 00:12:43
    essa proteção receber Por parte dos seus
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    parentes cessar não mais será necessária
  • 00:12:49
    aquela situação não é Não Há Razão
  • 00:12:51
    alguma para aquela persista e pode o
  • 00:12:53
    próprio curatelado entrar com uma ação
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    buscando levantamento dessa curatela
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    sendo naturalmente exigível que ele
  • 00:13:01
    apresente um laudo né apresente um
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    atestado um laudo médico psicológico
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    feito por psiquiatra por um neurologista
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    um profissional dessas áreas da saúde
  • 00:13:10
    preferencialmente que então ali é
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    testarão que aquelas causas aquelas por
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    exemplo aquelas limitações Na expressão
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    da vontade aquelas dificuldades em ex
  • 00:13:22
    primeira vontade que foram passageiras
  • 00:13:24
    elas não mais se operam na realidade
  • 00:13:26
    muitas vezes o indivíduo que estava com
  • 00:13:29
    problemas envolvido com uso de tóxicos
  • 00:13:32
    bebida alcoólica que não conseguia
  • 00:13:34
    administrar o patrimônio administrar sua
  • 00:13:37
    vida tal como antes essas questões podem
  • 00:13:40
    ter sido ultrapassadas né o tratamento
  • 00:13:42
    veio e a situação hoje é outra porque
  • 00:13:45
    não levantar então a curatela né através
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    deste pedido dessa ação judicial
  • 00:13:49
    específica e muitas vezes a partir daí
  • 00:13:51
    talvez de uma forma gradual pedir a
  • 00:13:55
    substituição da curatela pelo Instituto
  • 00:13:57
    da tomada de decisão apoiada o que vai
  • 00:13:59
    dar mais liberdade para essa pessoa e ao
  • 00:14:02
    mesmo tempo não a deixar eles assistida
  • 00:14:03
    eu espero ter trazido algumas
  • 00:14:05
    informações importantes né Sempre
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    destaco que cada caso é o único merece
  • 00:14:11
    uma atenção extremamente especial os
  • 00:14:13
    documentos eles se alteram né depender
  • 00:14:15
    de cada caso de cada situação ainda que
  • 00:14:17
    transitória ela vai demandar uma atenção
  • 00:14:21
    cuidado e um carinho específico se vocês
  • 00:14:24
    gostaram do vídeo se fez sentido para
  • 00:14:26
    vocês nós ficamos à disposição para
  • 00:14:29
    esclarecimento de dúvidas que surjam e
  • 00:14:31
    obviamente receberemos Gostaríamos muito
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    de receber
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    comentários observações sugestões de
  • 00:14:39
    novos temas para os próximos vídeos
  • 00:14:40
    Então curtam o nosso vídeo participem do
  • 00:14:44
    nosso canal inscrevam-se e compartilhem
  • 00:14:46
    com aquelas pessoas que podem se
  • 00:14:48
    interessar seja por estarem trabalhando
  • 00:14:49
    nessa área seja por viver em uma
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    situação familiar relativa né a curatela
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    e que possam buscar aí Alguns
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    esclarecimentos legais através desse
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    vídeo muito obrigada
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    [Música]
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