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É nesse Episódio a gente vai entender o
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que é relação jurídica pegue papel e
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caneta só xícara de café e venha comigo
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[Música]
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o
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livro política Aristóteles dizia
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"deve-se primeiramente unir em dupla Os
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seres que como homem EA mulher não tem
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existência individual devido a
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reprodução fechar" em argumento bem
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interessante né Nenhum ser humano é
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autossuficiente já que até para nascer
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precisa de pelo menos dois outros seres
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humanos o caso aí o pai e a mãe
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daí aquela famosa conclusão a que ele
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chega "
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e fica evidente portanto que a cidade
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participa das coisas da natureza que o
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homem é um animal político por natureza
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que deve viver em sociedade e que aquele
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que por instinto e não por inibição de
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qualquer circunstância deixa de
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participar de uma cidade é um serviu ou
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superior ao homem esse indivíduo é
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merecedor segundo Homero da cruel
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censura de um sem família sem leis sem
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lá pois ele tem sede de combate e Como
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as aves rapinantes não é capaz de se
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submeter à nenhuma obediência fechadas
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e talvez a gente esteja mesmo condenado
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a viver em sociedade né Eu não sei eu
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acho muito difícil alguém viver hoje em
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dia completamente alijado de qualquer
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forma de convívio mas o fato é que a
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gente vive em sociedade e por isso mesmo
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a gente interage a gente trava todo tipo
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de relação Pensa aí por exemplo na
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relação entre você e seu melhor amigo
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amiga em relação entre dois namorados
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entre aluno e professor mãe e filho
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patrão e empregado outros motoristas que
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se envolveram no acidente de carro enfim
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todas as pessoas travam inúmeras
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relações todos os dias o dia inteiro né
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E todas essas são relações sociais ou
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seja relações entre duas ou mais pessoas
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ou convenhamos que conviver não é fácil
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né muitas relações sociais tem um
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potencial muito grande de gerar
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conflitos e é aí que entra o direito o
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ordenamento jurídico com a finalidade de
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facilitar a vida em convivência né água
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de facilitar a vida em sociedade a
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convivência em sociedade
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disciplina aquelas relações sociais que
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tem um potencial de gerar conflito de
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interesses EA essas relações sociais
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reguladas pelo direito é que a gente
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chama de relações jurídicas
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meus amigos a gente pode então definir
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relação jurídica como a relação social
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qualificada pelo direito ou o vínculo
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que o direito reconhece entre pessoas
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atribuindo-lhes poderes e deveres
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a relação jurídica então apresenta um
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requisito material e o requisito formal
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o requisito material da relação jurídica
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existência de uma relação social de um
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comportamento dos indivíduos segundo a
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teoria dominante né Toda a relação
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jurídica é relação social ou seja se não
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existe uma relação entre pessoas ou
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grupos tem como falar em relação
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jurídica o requisito material portanto
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da relação jurídica é a existência de
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uma relação social o requisito formal da
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relação jurídica é a
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juridicização da relação social ou seja
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o seu reconhecimento
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pelo ordenamento jurídico
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é bom ao reconhecer uma relação social
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como relação jurídica no ordenamento
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jurídico institui um vínculo entre os
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sujeitos criando para um deles chamado
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de sujeito ativo o poder ou faculdade de
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exigir do outro chamado de sujeito
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passivo um determinado comportamento ou
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sujeição é como se o direito criasse uma
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fórmula uma moldura chamada de relação
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jurídica de tal forma aquilo que a gente
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tem que fazer é encaixar realidade é
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encaixar o caso concreto seja a relação
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social nessa moldura
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bom então a gente pode falar em
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estrutura da relação jurídica
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significando que toda relação jurídica
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precisa apresentar três elementos o
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elemento subjetivo o elemento objetivo e
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o vínculo ou elemento abstrato elemento
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subjetivo elemento objetivo e elemento
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abstrato
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é um elemento subjetivo se refere aos
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sujeitos é claro né Se toda a relação
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jurídica em relação entre pessoas não
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existe relação jurídica sem sujeitos
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então o elemento subjetivo da relação
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jurídica é composto pelo sujeito ativo e
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pelo sujeito passivo
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e o sujeito ativo é aquele que pode
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exigir alguma coisa ou algum
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comportamento do sujeito passivo e aí
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acidente mente sujeito passivo é aquele
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que tem que cumprir a exigência do
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sujeito ativo
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podem ser sujeitos de uma relação
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jurídica a pessoas físicas ou jurídicas
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ou antes de personalidade reduzida
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também chamado sair de entes
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despersonalizados o condomínio a
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sociedade de fato nascituro a massa
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falida o espólio e
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eu disse que o sujeito ativo tem o poder
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de exigir do sujeito passivo alguma
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coisa ou comportamento foi isso pois
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essa coisa ou comportamento é o objeto
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da relação jurídica consiste aí no seu
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elemento objetivo
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dependendo do tipo de relação jurídica o
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objeto pode ser uma coisa no caso da
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relação jurídica de direito real ou um
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comportamento caso da relação jurídica
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obrigacional
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e quando uma pessoa se obriga a entregar
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outra sei lá para r$ 800 um relógio bom
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a gente tem duas pessoas travando uma
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relação social o artigo 481 do Código
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Civil brasileiro diz que essa relação
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social se chama contrato de compra e
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venda e é portanto uma relação jurídica
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acompanha aqui comigo o texto da Lei
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artigo
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481 pelo contrato de compra e venda um
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dos contratantes se obriga a transferir
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o domínio de certa coisa eo outro a
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pagar-lhe certo preço em dinheiro
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e esse caso aí pode ser analisado de
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dois pontos de vista não é o vendedor
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por exemplo é sujeito ativo porque pode
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exigir do comprador sujeito passivo o
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pagamento do preço combinado o pagamento
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do preço aqui é o objeto dessa relação
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jurídica aqui de outro ponto de vista o
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comprador é sujeito ativo porque pode
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exigir que o vendedor sujeito passivo
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entregue o relógio entregue a coisa
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nesse caso aqui a entrega da coisa
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objeto da relação jurídica
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Observe que numa mesma relação jurídica
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no nosso exemplo aqui um contrato de
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compra e venda tanto o vendedor quanto o
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comprador são ao mesmo tempo
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reciprocamente sujeito ativo e passivo
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de objetos diferentes só acontecem meus
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amigos porque a relação jurídica
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complexa dinâmica né vão pensar que no
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outro exemplo
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eu imaginei que alguém tem acesso a
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fotos íntimas de outra pessoa e comece a
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divulgar essas fotos através da internet
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à privacidade e à intimidade e a imagem
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São atributos da personalidade aí o
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código civil no artigo 12 diz o seguinte
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artigo 12
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pode-se exigir que cesse a ameaça ou a
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lesão a direito da personalidade e
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reclamar Perdas e Danos sem prejuízo de
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outras sanções previstas em lei
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a gente tem aqui uma relação jurídica em
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que a pessoa que teve a sua imagem
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divulgada é sujeito ativo porque tem o
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poder de exigir que o divulgador aí o
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sujeito passivo se abstenha de divulgar
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sua imagem o objeto dessa relação
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jurídica é a abstenção do sujeito
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passivo
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bom além dos elementos subjetivo e
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objetivo a relação jurídica também tem
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um elemento abstrato que é o vínculo a
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ligação que une o sujeito ativo e o
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sujeito passivo em torno do objeto esse
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elemento é o é o direito subjetivo né
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pretensão ou direito potestativo que o
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sujeito ativo tem Face do sujeito
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passivo tem como causa um fato jurídico
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seja é preciso que aconteçam fato que o
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ordenamento jurídico prevê e para o qual
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prevê já consequências para que surja
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essa ligação entre os sujeitos nosso
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exemplo do contrato de compra e venda o
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vínculo resulta do próprio com se
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lembrado entre o sujeito ativo sujeito
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passivo o exemplo aí das fotos
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divulgadas o vínculo nasce de que da
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violação do direito à intimidade
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bom em síntese meus amigos a gente tem
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para configuração da relação jurídica o
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requisito material que a existência de
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uma relação social o requisito formal
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que a juridicização dessa relação pelo
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ordenamento jurídico e seus elementos o
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elemento subjetivo
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correspondendo aos sujeitos da relação
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ao sujeito ativo e sujeito passivo o
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elemento objetivo seja o bem ou
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interesse que consiste no objeto da
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relação jurídica e o vínculo que é o
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direito subjetivo titularizado pelo
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sujeito ativo resultante da ocorrência
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de um fato jurídico
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Tá bom eu espero que você tenha gostado
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desse Episódio de hoje né Mas um pouco
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mais cabeludo um pouco mais complicado E
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aí parece que você deixe sua curtida aí
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no vídeo ou no podcast não deixa também
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de acompanhar o direito levado a sério
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no YouTube no Spotify Apple podcast
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Google podcast ou qualquer outro
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agregador de Podcast é para sempre ser
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avisado quando o Episódio novo foi
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publicado E aí Aproveite também né para
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curtir nossas dicas para seguir nossas
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dicas lá no Instagram direito levado a
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sério e no direito levado a sério.
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Com.br se você quiser baixar um PDF com
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a síntese do assunto de hoje é só clicar
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no link que está na descrição do
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episódio sem precisar deixar e-mail sem
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precisar deixar nada só clicar e baixar
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o arquivo
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meus amigos a gente se vê no próximo
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episódio um forte abraço esse material
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Bíblia