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Olá seja bem-vindo seja bem-vinda ao
00:00:03
canal leis brasileiras em áudio hoje
00:00:05
Preparei um vídeo diferente com uma aula
00:00:07
bem completa e resumida sobre a lei
00:00:09
geral de proteção de dados pessoais a
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lei 13.709 de 2018 Assiste esse vídeo
00:00:15
até o final porque vou trazer muitas
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informações sempre lembrando que é muito
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importante que você faça a leitura
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integral da Lei como uma forma de
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complementar o seu estudo como uma forma
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de fixar o conteúdo eu vou deixar na
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descrição do vídeo e também no final do
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vídeo o link para que você tenha acesso
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ao vídeo onde eu fiz a leitura integral
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da lei geral de proteção de dados
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pessoais Então assiste essa aula até o
00:00:43
final e depois assiste o vídeo com a
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leitura da Lei como uma forma de fixar o
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conteúdo o primeiro ponto para
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começarmos a entender a lgpd é
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conhecermos a estrutura da lei a lei ela
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é dividida em 10 tópicos sendo as
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disposições preliminares o tratamento de
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dados pessoais os direitos do titular
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dos dados o tratamento de dados pelo
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poder público a transferência
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internacional de dados os agentes de
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tratamento de dados a segurança dos
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dados e boas práticas a fiscalização por
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infrações a Agência Nacional de Proteção
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de dados a npd e as regras finais a
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emenda constitucional 115 de 2022
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alterou a Constituição Federal para
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incluir a de dados pessoais entre os
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direitos e garantias fundamentais e
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também para fixar a competência
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privativa da União para legislar sobre
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proteção e tratamento de dados pessoais
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partindo então para a base
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constitucional da lei o Artigo 5 Inciso
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79 diz que é assegurado nos termos da
00:01:50
lei o direito à proteção dos dados
00:01:53
pessoais inclusive nos meios digitais já
00:01:56
o artigo 21 em seu inciso 26 diz que
00:02:00
compete a união organizar e fiscalizar a
00:02:03
proteção e o tratamento de dados
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pessoais nos termos da Lei já o artigo
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22 em seu inciso 30 adus que compete
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privativamente à União legislar sobre a
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proteção e o tratamento de dados
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pessoais portanto a proteção de dados
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pessoais é um direito fundamental
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compete a união legislar de forma
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privativa organizar e fiscalizar o
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objetivo a proteção de dados pessoais é
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o de proteger os direitos fundamentais
00:02:34
da Liberdade da privacidade e do livre
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desenvolvimento da personalidade da
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pessoa natural Lembrando que a pessoa
00:02:41
natural é a pessoa física portanto não
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se aplica a proteção da lgpd às pessoas
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jurídicas não faça confusão o que
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estamos dizendo aqui é que os efeitos da
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lei a proteção da Lei não se aplica a
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pessoas jurídicas porque a lei ela trata
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de proteção de dados pessoais pessoa
00:03:01
jurídica não é pessoa física não é
00:03:03
pessoa natural porém os efeitos os
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deveres as sanções da Lei são aplicáveis
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sim a pessoas jurídicas e a pessoas
00:03:12
físicas como veremos mais adiante porém
00:03:15
não faça confusão os efeitos da proteção
00:03:18
da Lei se aplicam às pessoas naturais
00:03:21
pessoas físicas não se aplicando a
00:03:24
pessoas jurídicas portanto a lgpd é uma
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Norma Nacional deve ser observada pela
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união pelos Estados pelo Distrito
00:03:31
Federal e pelos municípios como acabamos
00:03:34
de dizer a aplicação da Lei ela se dá
00:03:37
tanto para pessoas naturais ou jurídica
00:03:40
de direito público ou direito privado a
00:03:43
lgpd se refere a qualquer dado pessoal
00:03:46
seja físico ou digital e também a
00:03:49
qualquer tipo de Operação realizada com
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os dados pessoais são fundamentos da
00:03:55
lgpd o respeito à privacidade a
00:03:58
autodeterminação informativa a liberdade
00:04:01
de expressão de informação de
00:04:03
comunicação e de opinião a
00:04:06
inviolabilidade da intimidade da Honra e
00:04:08
da imagem o desenvolvimento econômico e
00:04:11
tecnológico e a Inovação também a livre
00:04:13
iniciativa a livre concorrência e a
00:04:16
defesa do consumidor e os direitos
00:04:18
humanos o livre desenvolvimento da
00:04:20
personalidade a dignidade e o exercício
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da Cidadania são princípios da lgpd a
00:04:27
finalidade a adequação a necessidade o
00:04:31
livre acesso a qualidade dos dados a
00:04:34
transparência a segurança a prevenção a
00:04:37
não discriminação e a responsabilização
00:04:40
e prestação de contas a lgpd aplica-se a
00:04:43
qualquer operação de tratamento
00:04:45
realizada por pessoa natural ou pessoa
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jurídica de direito público ou privado
00:04:50
independentemente do meio do país de sua
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sede ou do país onde estejam localizados
00:04:56
os dados desde que primeiro a operação
00:05:00
de tratamento seja realizada no
00:05:02
território nacional ou segundo a
00:05:04
atividade de tratamento tenha por
00:05:06
objetivo a oferta ou o fornecimento de
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bens ou serviços ou o tratamento de
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dados de indivíduos localizados no
00:05:14
território nacional ou terceiro os dados
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pessoais objeto do tratamento tenham
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sido coletados no território nacional
00:05:22
porém a lgpd ela não se aplica não se
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aplica ao tratamento de dados pessoais
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quando realizado por pessoa natural para
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fins
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exclusivamente particulares e não
00:05:35
econômicos também quando realizado para
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fins exclusivamente jornalístico e
00:05:40
artísticos ou acadêmicos por fim quando
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realizado para fins exclusivos de
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segurança pública de defesa Nacional
00:05:48
segurança do Estado atividades de
00:05:50
investigação e repressão de infrações
00:05:53
penais ou provenientes de fora do
00:05:55
território nacional e que não sejam
00:05:58
objeto de comunicação uso compartilhado
00:06:00
de dados com agentes de tratamento
00:06:03
brasileiros ou objeto de transferência
00:06:06
internacional de dados em relação a esse
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último ponto nós temos que lembrar do
00:06:11
enunciado
00:06:12
678 do Conselho de Justiça Federal da
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nona jornada de Direito Civil que diz
00:06:18
que há o tratamento de dados realizado
00:06:20
para os fins exclusivos elencados no
00:06:23
inciso 3 do artigo 4to da lei geral de
00:06:25
proteção de dados ou seja Segurança
00:06:27
Pública defesa nacional segurança do
00:06:30
estado e atividades de investigação e
00:06:33
repressão de infrações penais aplicam-se
00:06:35
o devido processo legal os princípios
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gerais de proteção e os direitos do
00:06:41
titular previstos na lgpd sem prejuízo
00:06:44
de edição de legislação específica
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futura o tratamento de dados pode se dar
00:06:50
em relação a dados pessoais dados
00:06:52
pessoais sensíveis e dados pessoais de
00:06:54
crianças e adolescentes dados pessoais
00:06:57
são as informações relacionad à pessoa
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natural identificada ou identificável já
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dados pessoais sensíveis são os dados
00:07:06
pessoais sobre origem racial ou étnica
00:07:09
convicção religiosa opinião política
00:07:11
filiação a sindicato ou a organização de
00:07:14
caráter religioso filosófico ou político
00:07:18
também dado referente à saúde ou à vida
00:07:20
sexual dado genético ou biométrico
00:07:23
quando vinculado a uma pessoa natural já
00:07:26
o tratamento de dados pessoais de
00:07:28
crianças e adoles entes ele deve ser
00:07:30
realizado sempre sempre no melhor
00:07:33
interesse da criança dados anonimizados
00:07:37
são os dados relativos a titular que não
00:07:40
possa ser identificado considerando a
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utilização de meios técnicos razoáveis e
00:07:46
disponíveis na ocasião de seu tratamento
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atenção dados anonimizados não são
00:07:53
considerados dados pessoais preste
00:07:55
atenção dados anonimizados não são
00:07:59
considerados dados pessoais banco de
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dados é o conjunto estruturado de dados
00:08:05
pessoais estabelecido em um ou em vários
00:08:08
locais em suporte eletrônico ou físico
00:08:11
chegamos à figura dos agentes de
00:08:14
tratamento os agentes de tratamento são
00:08:17
o controlador e o operador o controlador
00:08:21
é a pessoa natural ou jurídica de
00:08:23
direito público ou privado a quem
00:08:25
competem as decisões referentes ao
00:08:28
tratamento de Dad pessoais já o operador
00:08:31
ele é a pessoa natural ou jurídica de
00:08:34
direito público ou privado que realiza o
00:08:37
tratamento de dados pessoais em nome do
00:08:39
controlador tanto o controlador quanto o
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operador devem manter registro das
00:08:45
operações de tratamento de dados
00:08:47
pessoais que realizarem Especialmente
00:08:49
quando baseado no legítimo interesse nós
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temos ainda a figura do encarregado o
00:08:55
encarregado é a pessoa indicada pelo
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controlador e operador para atuar como
00:09:00
um canal de comunicação entre o
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controlador os titulares dos dados e a
00:09:05
autoridade Nacional de Proteção de dados
00:09:08
a
00:09:09
anpd a identidade e as informações de
00:09:12
contato do encarregado deverão ser
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divulgadas publicamente de forma clara e
00:09:18
objetiva preferencialmente no sítio
00:09:21
eletrônico do
00:09:23
controlador são atividades do
00:09:25
encarregado primeiro aceitar reclamações
00:09:28
e Comunicações dos titulares prestar
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esclarecimentos e adotar providências
00:09:34
segundo receber comunicações da
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autoridade nacional e adotar
00:09:38
providências terceiro orientar os
00:09:41
funcionários e os contratados da
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entidade a respeito das práticas a serem
00:09:45
tomadas em relação à proteção de dados
00:09:47
pessoais e quarto executar as demais
00:09:51
atribuições determinadas pelo
00:09:53
controlador ou estabelecidas em normas
00:09:56
complementares chegamos à figura do
00:09:58
titular O titular é a pessoa natural a
00:10:01
quem se referem os dados pessoais que
00:10:04
são objeto de tratamento é o titular
00:10:07
quem fornece o consentimento para o
00:10:09
tratamento de dados consentimento é a
00:10:12
manifestação livre informada e
00:10:15
inequívoca pela qual o titular concorda
00:10:18
com o tratamento dos seus dados pessoais
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para uma finalidade determinada
00:10:23
Lembrando que o consentimento ele é
00:10:25
revogável a qualquer tempo
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processualmente o o ônus da prova quanto
00:10:30
ao consentimento é do controlador ou
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seja em um processo judicial cabe ao
00:10:36
controlador o anos da prova de
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demonstrar o fornecimento de
00:10:40
consentimento pelo titular porém dados
00:10:44
que são tornados públicos pelo titular
00:10:47
dispensam consentimento Para que sejam
00:10:50
tratados São Direitos do titular toda
00:10:53
pessoa natural tem assegurada a
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titularidade de seus dados pessoais e
00:10:58
garanti os direitos fundamentais de
00:11:01
liberdade de intimidade e de privacidade
00:11:04
também tem o direito de peticionário em
00:11:07
relação aos seus dados contra o
00:11:09
controlador perante a autoridade
00:11:11
Nacional O titular ele também pode
00:11:14
opor-se a tratamento realizado com
00:11:16
fundamento em uma das hipóteses de
00:11:18
dispensa de consentimento em caso de
00:11:21
descumprimento ao disposto na lei a
00:11:24
confirmação de existência ou o acesso de
00:11:26
dados pessoais serão providenciados
00:11:29
mediante requisição do titular O titular
00:11:31
ele também tem o direito de solicitar a
00:11:34
revisão de decisões tomadas unicamente
00:11:37
com base em tratamento automatizado de
00:11:40
dados pessoais que afetem seus
00:11:43
interesses incluídas as decisões
00:11:45
destinadas a definir o seu perfil
00:11:47
pessoal profissional de consumo e de
00:11:51
crédito ou os aspectos de sua
00:11:53
personalidade portanto O que que está
00:11:55
dizendo aqui se você faz um pedido de um
00:11:57
empréstimo pelo aplicativo do seu banco
00:11:59
e a sua análise de crédito é feita única
00:12:02
e exclusivamente de forma automatizada
00:12:05
de forma robotizada e você ter o crédito
00:12:07
negado por exemplo com base nesse
00:12:10
tratamento automatizado de dados
00:12:11
pessoais você pode pedir a revisão dessa
00:12:15
decisão tomada unicamente com base em
00:12:17
tratamento automatizado de dados e quais
00:12:20
são os requisitos para o tratamento de
00:12:22
dados pessoais sem sombra de dúvida o
00:12:25
principal requisito para o tratamento de
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dados pessoais é o sentimento pelo
00:12:30
titular dos dados porém existem
00:12:32
situações em que podem ser realizados o
00:12:34
tratamento de dados pessoais sem
00:12:36
consentimento do titular são elas o
00:12:39
cumprimento de obrigação Legal ou
00:12:41
regulatória pelo controlador pela
00:12:44
administração pública quando necessários
00:12:46
a execução de políticas públicas ou
00:12:49
quando o tratamento é realizado para
00:12:50
fins de estudos por órgão de pesquisa ou
00:12:53
quando necessário para a execução de
00:12:55
Contrato ou de procedimentos
00:12:57
preliminares relacionados a ato também
00:13:00
para o exercício regular de direitos em
00:13:02
processo judicial administrativo ou
00:13:04
arbitral para a proteção da vida ou da
00:13:07
incolumidade física do titular ou de
00:13:09
terceiro também para a tutela da Saúde
00:13:12
exclusivamente em procedimento realizado
00:13:14
por profissionais de saúde também para
00:13:17
atender aos interesses legítimos do
00:13:19
controlador ou de terceiro ou por fim
00:13:21
para a proteção do crédito Quais são os
00:13:24
requisitos para tratamento de dados
00:13:26
pessoais sensíveis podem ser tratados
00:13:29
dados pessoais sensíveis quando o
00:13:31
titular ou o seu responsável legal
00:13:33
consentir de forma específica e
00:13:37
destacada para finalidades específicas
00:13:40
também pode ocorrer o tratamento de
00:13:42
dados pessoais sensíveis sem
00:13:44
fornecimento do consentimento do titular
00:13:47
nas hipóteses e que for indispensável
00:13:49
para o cumprimento de obrigação Legal ou
00:13:52
regulatória pelo controlador em relação
00:13:55
aos dados necessários à execução pela
00:13:57
administração pública de polí públicas
00:14:00
para a realização de estudos por órgão
00:14:02
de pesquisa para o exercício regular de
00:14:04
direitos inclusive em contrato e em
00:14:07
processo judicial administrativo e
00:14:09
arbitral para a proteção da vida ou da
00:14:12
incolumidade física do titular ou det
00:14:15
terceiro para a tutela da Saúde
00:14:17
exclusivamente em procedimento realizado
00:14:20
por profissionais de saúde e para a
00:14:22
garantia da prevenção à fraude e a
00:14:24
segurança do titular Quais são os
00:14:26
requisitos para tratamento de dados
00:14:29
pessoais de crianças e adolescentes
00:14:31
segundo a lgpd segundo a lgpd o
00:14:34
tratamento de dados pessoais de crianças
00:14:36
e adolescentes deverá ser realizado
00:14:39
sempre no melhor interesse da criança ou
00:14:41
adolescente ele deverá ser realizado com
00:14:45
o consentimento específico e em destaque
00:14:48
dado por pelo menos um dos pais ou pelo
00:14:51
responsável legal os controladores eles
00:14:54
deverão manter pública a informação
00:14:56
sobre os tipos de dados coletados a
00:14:59
forma de sua utilização e os
00:15:01
procedimentos para o exercício dos
00:15:03
direitos deverão ser fornecidas de
00:15:06
maneira simples Clara e acessível de
00:15:09
forma a proporcionar a informação
00:15:11
necessária aos pais ou ao responsável
00:15:14
legal E adequada ao entendimento da
00:15:17
criança também poderão ser coletados
00:15:20
dados pessoais de criança e adolescentes
00:15:22
sem o consentimento Existem duas
00:15:24
situações primeira quando a coleta for
00:15:28
necessária para contatar os pais ou o
00:15:30
responsável legal utilizados uma única
00:15:33
vez e sem armazenamento ou segunda para
00:15:37
a sua proteção porém em nenhum dos casos
00:15:40
poderão ser repassados a terceiros dados
00:15:43
pessoais de crianças e adolescentes sem
00:15:46
consentimento existe também a
00:15:48
possibilidade de tratamento de dados
00:15:50
pessoais pelo poder público que deverá
00:15:53
ser realizado para o atendimento de suas
00:15:56
finalidades públicas na persecução do
00:15:59
interesse público o tratamento de dados
00:16:01
pessoais pelo poder público deve ter o
00:16:03
objetivo de executar as competências
00:16:06
legais ou cumprir as atribuições legais
00:16:08
do serviço público os dados eles deverão
00:16:11
ser mantidos em formato interoperável e
00:16:14
estruturado para o uso compartilhado com
00:16:17
vistas a execução de políticas públicas
00:16:19
a prestação de serviços públicos a
00:16:22
descentralização da atividade pública e
00:16:25
a disseminação e ao acesso das
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informações pelo público em geral
00:16:29
o uso compartilhado de dados pessoais
00:16:31
pelo poder público deve atender a
00:16:34
finalidades específicas de execução de
00:16:36
políticas públicas e a atribuição legal
00:16:39
pelos órgãos e pelas entidades públicas
00:16:41
é vedado ao poder público transferir a
00:16:45
entidades privadas dados pessoais
00:16:47
constantes de bases de dados a que tenha
00:16:50
acesso exceto para a execução
00:16:53
descentralizada de atividade pública ou
00:16:56
se os dados forem tornados acessíveis
00:16:58
publicamente também quando houver
00:17:00
previsão legal ou a transferência for
00:17:03
respaldada em contratos convênios ou
00:17:06
instrumentos congêneres ou ainda quando
00:17:10
objetivar exclusivamente a prevenção de
00:17:13
fraudes e
00:17:15
irregularidades e quanto ao término do
00:17:17
tratamento de dados são hipóteses de
00:17:20
término do tratamento de dados pessoais
00:17:23
a verificação de que a finalidade foi
00:17:25
alcançada ou de que os dados deixaram de
00:17:27
ser necessários também o fim do período
00:17:30
de tratamento a comunicação do titular
00:17:33
inclusive no Exercício do seu direito de
00:17:35
revogação do consentimento ou ainda por
00:17:39
determinação da autoridade Nacional a
00:17:42
transferência internacional de dados a
00:17:45
transferência internacional de dados
00:17:48
pessoais somente é permitida nos
00:17:50
seguintes casos primeiro para países ou
00:17:54
organismos internacionais que
00:17:56
proporcionem grau de proteção adequado
00:17:58
de dados pessoais segundo quando o
00:18:01
controlador oferecer e comprovar
00:18:03
garantias de cumprimento dos princípios
00:18:06
dos direitos do titular e do regime de
00:18:08
proteção de dados previstos na lei
00:18:10
terceiro quando a transferência for
00:18:13
necessária para a cooperação jurídica
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internacional entre órgãos públicos de
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inteligência de investigação e de
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persecução de acordo com os instrumentos
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de direito internacional quarto quando a
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transferência for necessária para a
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proteção da vida ou da incolumidade
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física do titular ou de terceiro quinto
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quando a autoridade Nacional autorizar a
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transferência sexto Quando a
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transferência resultar em compromisso
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assumido em acordo de cooperação
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internacional sétimo Quando a
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transferência for necessária para a
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execução de política pública ou
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atribuição legal do serviço público
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oitavo quando o titular tiver fornecido
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o seu consentimento específico e quanto
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à sanções aplicáveis por conta dos
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ilícitos decorrentes pela não observação
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da lgpd existem sanções que são
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aplicadas aos agentes públicos e existem
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sanções que são aplicáveis aos agentes
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particulares a sanções aplicáveis aos
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agentes públicos são para os fins dos
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regulamentos disciplinares das Forças
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Armadas ou seja para os agentes públicos
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militares serão consideradas
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transgressões militares médias ou graves
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segundo os critérios neles estabelecidos
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Desde que não tipificadas em lei como
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crime ou contravenção penal já para os
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servidores civis serão consideradas
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infrações
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administrativas que deverão ser apenadas
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no mínimo com suspensão lembrando lá do
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Direito Administrativo a pena de
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suspensão via de regra de até 90 dias
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por fim poderá o militar ou agente
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público responder também por improbidade
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administrativa já as sanções aplicáveis
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às pessoas físicas ou entidades privadas
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que de tiverem informações em virtude de
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vínculo de qualquer natureza com o poder
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público São a advertência a multa a
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rescisão do vínculo com o poder público
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a suspensão temporária de participar em
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licitação e impedimento de contratar com
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a administração pública por prazo não
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superior a 2 anos também a declaração de
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inidoneidade para licitar ou contratar
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com a administração pública até que seja
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promovida a reabilitação perante a
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própria autoridade que aplicou a
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penalidade e quanto à responsabilidade o
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ressarcimento de danos o controlador ou
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o operador que em razão do exercício de
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atividade de tratamento de dados
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pessoais causar a outra em dano
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patrimonial moral individual ou coletivo
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em violação à legislação de proteção de
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dados pessoais é obrigado a repará-lo
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processualmente o juiz poderá inverter o
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ônus da prova em favor do titular dos
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dados também podem ser exercidas
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coletivamente em juízo Ou seja ações
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decorrentes de violações da lgpd podem
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ser exercidas através de processos
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coletivos por fim aquele que reparar o
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dano ao titular dos dados ele tem o
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direito de regresso contra os demais
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responsáveis contra os demais
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coobrigados os agentes de tratamento
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eles só não serão responsabilizados
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quando eles provarem que primeiro não
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realizaram o tratamento de dados
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pessoais que lhes é atribuído segundo
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que embora tenham realizado o tratamento
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de dados pessoais que lhes é atribuído
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não houve violação à legislação de
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proteção de dados ou terceiro que o dano
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ele é decorrente de culpa exclusiva do
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titular dos dados ou de terceiro e
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quanto à segurança e boas práticas os
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agentes de tratamento devem adotar
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medidas de segurança técnicas e
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administrativas aptas a proteger os
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dados pessoais de acessos não
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autorizados e de situações acidentais ou
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ilícitas de destruição perda alteração
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comunicação ou qualquer forma de
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tratamento inadequado ou ilícito os
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agentes de tratamento ou qualquer outra
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pessoa que intervenha em uma das fases
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do tratamento obriga-se a garantir a
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segurança da informação mesmo após o seu
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término o o controlador ele deverá
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comunicar à autoridade nacional e ao
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titular a ocorrência de qualquer
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incidente de segurança que possa
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acarretar risco ou dano relevante aos
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titulares dos dados os agentes de
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tratamento de dados que em razão das
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infrações cometidas às normas previstas
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na lgpd eles ficam sujeitos às seguintes
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sanções administrativas que são
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aplicáveis pela autoridade Nacional a
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anpd primeira a advertência com
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indicação de prazo para a adoção de
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medidas corretivas segunda a multa
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simples de até 2% do faturamento da
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pessoa jurídica de direito privado do
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grupo ou conglomerado no Brasil no seu
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último exercício excluídos os tributos
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ilimitada no total a R 50 milhões deais
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por infração terceira a multa diária
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observado o limite acima quarto
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publicização da infração após ente
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apurada e confirmada a sua ocorrência
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quinto o bloqueio dos dados pessoais a
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que se refere a infração até a sua
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regularização sexto a eliminação dos
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dados pessoais a que se refere a
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infração sétimo a suspensão parcial do
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funcionamento do banco de dados a que se
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refere a infração pelo período máximo de
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6 meses prorrogável por igual período
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até a regularização da atividade de
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tratamento pelo controlador oitavo a a
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suspensão do exercício da atividade de
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tratamento dos dados pessoais a que se
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refere a infração pelo período máximo de
00:24:06
6 meses prorrogável por igual período e
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nono a proibição parcial ou total do
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exercício de atividades relacionadas a
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tratamento de dados e se encaminhando
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para o final chegamos à autoridade
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Nacional de Proteção de dados a anpd a
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npd é uma autarquia de natureza especial
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dotada de autonomia técnica e decisória
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com patrimônio próprio e com sede e foro
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no distrito federal o conselho diretor
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da anpd ele será composto de cinco
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diretores incluído o diretor Presidente
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o mandato dos membros do Conselho
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diretor ele será de 4 anos a aplicação
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das sanções previstas na lgpd compete
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exclusivamente A An ipd e as suas
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competências elas prevalecerão no que se
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refere à proteção de dados pessoais
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sobre as demais competências correlatas
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de outras entidades ou órgãos da
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administração pública chegamos ao final
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desta aula sobre a lgpd a lei geral de
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proteção de dados eu espero mesmo que
00:25:17
esse vídeo possa ter te ajudado de
00:25:20
qualquer maneira se você gostou curta e
00:25:24
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aqui nos comentários críticas elogios
00:25:42
sugestões ou dúvidas sobre a matéria eu
00:25:45
espero mesmo que esse vídeo possa te
00:25:47
ajudar na sua jornada eu desejo a você
00:25:50
sucesso e prosperidade na sua vida um
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forte abraço e até o próximo vídeo