Concurso PF Administrativa 2024 - Aula de Direito Administrativo - Ato Administrativo - AlfaCon

00:53:13
https://www.youtube.com/watch?v=sd1isvghu0E

Summary

TLDRO vídeo aborda os atos administrativos no Direito Administrativo, explicando que são manifestações de vontade do Estado, visando criar, modificar ou extinguir direitos. O professor destaca que atos podem ser praticados pela administração pública ou por particulares, sempre sob direito público. São analisados os atributos dos atos: presunção de legalidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade, além dos cinco elementos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Por fim, a discussão inclui os vícios associados a cada um desses elementos.

Takeaways

  • 📜 Conceito de ato administrativo como manifestação de vontade do Estado.
  • 🧐 Atributos incluem presunção de legalidade e autoexecutoriedade.
  • 📝 Elementos de validade são cinco: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
  • ⚖️ Presunção de legalidade garante que atos são considerados legais até prova em contrário.
  • 💡 Autoexecutoriedade permite execução de atos sem intervenção judicial.
  • 📋 Tipicidade exige que atos se encaixem em tipologias legais definidas.
  • 🔍 Vícios podem invalidar atos administrativos se presentes em seus elementos.
  • 🗣️ Motivação é a justificação escrita, enquanto o motivo é a razão fática do ato.
  • 📋 Imperatividade impõe obrigações a terceiros de forma unilateral.
  • 🔄 Excesso de poder e desvio de finalidade são exemplos de vícios nos atos.

Timeline

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O vídeo aborda o conceito de atos administrativos no direito administrativo, enfatizando que são manifestações de vontade do Estado ou de quem atua em seu nome, sob o regime de direito público, modificando, criando ou extinguindo direitos.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    O instrutor menciona a possibilidade de variações no conceito e a importância dos atributos dos atos administrativos, introduzindo a perspectiva dos doutrinadores sobre essa estrutura conceitual.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    Os principais atributos do ato administrativo são apresentados: presunção de legalidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade, com ênfase na sua relevância nas questões de prova.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    A presunção de legalidade implica que os atos administrativos são considerados legais e verídicos, respaldados por normas que conferem essa legitimação ao agente público.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    A autoexecutoriedade permite que a administração pública execute seus atos sem necessidade de autoridade judicial. Isso agiliza a tramitação administrativa e a aplicação dos atos.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    A tipicidade exige que os atos administrativos estejam claramente definidos por lei, garantindo que práticas não autorizadas sejam consideradas inválidas.

  • 00:30:00 - 00:35:00

    A imperatividade estabelece que atos administrativos são impositivos e podem gerar obrigações a terceiros, mesmo sem a concordância deles, refletindo a vontade da coletividade.

  • 00:35:00 - 00:40:00

    O instrutor discute a diferença entre atributos e requisitos de validade dos atos administrativos, enfatizando que há cinco elementos essenciais para a validade de um ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

  • 00:40:00 - 00:45:00

    A competência refere-se ao poder legal para praticar atos, com características como ser irrenunciável, promovendo a necessidade de que cada agente aja dentro dos limites legais estabelecidos.

  • 00:45:00 - 00:53:13

    O conceito de finalidade relaciona-se ao efeito jurídico mediato que se deseja alcançar com a prática do ato administrativo, sempre visando o interesse público, evitando desvios que possam caracterizar vícios por interesses pessoais.

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Video Q&A

  • Qual é o conceito de ato administrativo?

    O ato administrativo é a manifestação de vontade do Estado ou de quem atua em seu nome, que modifica, cria ou extingue direitos.

  • Quais são os atributos dos atos administrativos?

    Os atributos são presunção de legalidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

  • O que é a presunção de legalidade?

    É a presunção de que todo ato administrativo está em conformidade com a lei.

  • Quem pode praticar atos administrativos?

    Podem praticar atos administrativos tanto a administração pública quanto particulares em regime de direito público.

  • O que é a autoexecutoriedade?

    É a capacidade da administração pública de executar atos administrativos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Qual o papel da tipicidade nos atos administrativos?

    A tipicidade exige que o ato administrativo corresponda a figuras previamente definidas pela lei.

  • Pode um ato administrativo ser considerado inválido?

    Sim, se apresentar vícios em seus elementos de validade como competência, finalidade, forma, motivo ou objeto.

  • O que são os vícios nos atos administrativos?

    Vícios são falhas que podem comprometer a validade dos atos administrativos, ocorrendo em seus elementos.

  • Qual é a diferença entre motivação e motivo?

    Motivo refere-se às razões fáticas e jurídicas para a prática do ato, enquanto motivação é a justificativa apresentada pelo ato.

  • O que é imperatividade nos atos administrativos?

    Imperatividade é a capacidade da administração de impor obrigações a terceiros de forma unilateral.

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    E aí meu aluno tudo bem com você que tá
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    aí do outro lado da telinha ligadaço
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    para mais esse encontro de Direito
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    Administrativo olha aqui ó atos
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    administrativos conceito e atributos
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    Esse vai ser o recorte de hoje do nosso
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    bate-papo perfeito então sem mais
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    delongas ok nós já sabemos a diferença
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    entre atos da administração atos
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    administrativos fatos administrativos o
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    que nos compete é conceituar ato
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    administrativo E aí desenrolar
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    desenvolver os estudos em relação aos
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    seus atributos perfeito Então olha só
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    rapidamente eu vou colocar para vocês
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    aqui por mais que essa parte seja
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    conceitual tá o conceito ele é
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    trazido por doutrinadores tá por
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    pensadores do direito admin
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    administrativo eu vou procurar
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    sintetizar o máximo para que você pegue
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    as expressões Chaves perfeito então o
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    conceito de ato administrativo nada mais
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    é do que
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    manifestação
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    manifestação de vontade ok de
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    vontade quem que manifesta vontade
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    Professor manifestação de vontade do
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    Estado quando eu falo estado lei se
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    administração pública
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    Ok do estado e pode particular
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    manifestar vontade em nome do estado
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    pode Vamos colocar de vermelho aqui ó do
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    estado ou de quem ou de quem colocar o
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    que aqui de quem lhe faça as vezes lhe
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    faça as
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    vezes Ok como assim faça às vezes
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    concessionárias e permissionárias é um
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    excelente exemplo são estruturas da
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    iniciativa privada são empresas privadas
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    que prestam serviço público em nome da
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    administração quando assim fazem quando
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    assim agem elas pratica um ato
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    administrativo por quê Porque o seu
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    regime Obrigatoriamente se dá sob o
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    direito público Então bora anotar ó ou
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    de qu ele faça às vezes sob
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    regime
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    regime
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    de
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    direito direito público e para que que
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    serve um ato administrativo Professor
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    ficou feio essu aqui ó vamos arrumar
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    público joia Qual que é a finalidade
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    Vamos colocar aqui em azul no finalzinho
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    para dar um
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    destaque e Opa vamos colocar aqui e que
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    tem e que
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    modifica Vamos colocar direto aqui a que
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    modifica
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    cria
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    ou
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    extingue o quê
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    direito direito joia Então olha só um
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    conceito bem sintético com as principais
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    expressões que aparecem em prova
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    manifestação de vontade do Estado ou de
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    quem lhe faça às vezes sob regime de
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    direito público e tá aqui a distinção
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    entre ato administrativo e ato da
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    administração Ok e que modifica cria ou
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    extingue direito fechou basicamente com
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    Ah isso na sua cabeça você vai
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    desenrolar o assunto show de bola legal
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    então se aparecer qualquer questão com
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    esse conceito você mata que que é só um
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    exemplo pô ato administrativo é
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    manifestação de vontade e aí pinta na
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    sua prova omissão da administração
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    pública quando a administração pública
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    não faz ela pratica ato administrativo
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    olha pro conceito e de regra não se ato
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    administrativo é manifestação de vontade
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    quando não manifestou não é ato
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    administrativo A não ser que haja
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    previsão legal diante da omissão da
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    administração pública cons era se
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    concedida a licença só um exemplo Ok mas
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    apareceu omissão da administração olha
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    pro conceito mata prova joia quem pode
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    praticar ato administrativo Professor
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    administração pública mas particular
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    também pratica sim tá aqui ó joia sempre
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    sob regime de direito público e que
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    modifica cria ou extingue direito legal
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    Como eu disse para
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    vocês parte conceitual pode ter uma
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    variante ou outra pode mas o basicão
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    para matar a prova tá aqui beleza
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    tranquilos show de bola professor que
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    mais que tem de importante aí além do
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    conceito nós temos os chamados
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    atributos
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    atributos Ok e o que eu vou passar para
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    vocês aqui agora até um macetinho tá
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    para facilitar e não confundir com os
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    outros institutos do Direito
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    Administrativo
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    eh
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    baseado no raciocínio da professora
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    Maria Silva que é o mais cobrado em
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    prova joia sempre repito pro aluno Ah
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    mas eu estudo por material e aqui não tá
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    estuda primeiro pelo material do Alfa
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    que tá completo Ok se você quiser se
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    aprofundar em doutrina cuidado porque
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    como é parte teórica pode ter alguma
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    variação joia dito isso a gente vai
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    colocar aqui a nossa querida colega Pati
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    nossa professora Professor eu sou pate
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    Tô emocionado você está me mencionando
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    na sua aula se liga patrícias ok por o
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    macete é para lembrar Quais são os
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    atributos do ato administrativo vamos
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    preencher aqui ó primeiro atributo Vamos
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    colocar aqui para ficar legal a cor ó
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    presunção Coloca aí ó
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    presunção de legalidade de
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    legalidade cuidado porque a presunção de
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    legalidade ela também aparece como
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    presunção de
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    [Aplausos]
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    legitimidade
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    legitimidade ou ainda presunção de
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    veracidade nós vamos ver essas Vertentes
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    aí logo mais tá mas é só para elencar
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    para vocês segundo atributo chamado
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    autoexecutoriedade
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    Ok Auto executoriedade o terceiro
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    atributo da
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    tipicidade
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    tipicidade e o último e não menos
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    importante
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    [Música]
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    impera dade legal então olha só
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    macetinho da Pat para você lembrar que
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    são quatro atributos perfeito Existem
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    algumas questões de prova que trocam
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    eles trazem né A questão traz um
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    atributo e coloca lá um requisito um
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    elemento de ade do ato o macetinho é
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    para ajudar
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    identificar bacana porque a gente
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    precisa saber aí o conceito de cada um
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    deles sempre que aparece atributo a
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    gente tem que Enxergar como
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    características especiais
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    características específicas do ato
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    administrativo show de bola primeira
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    delas presunção de legalidade
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    legitimidade ou veracidade que que
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    significa isso Professor vem comigo aqui
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    ó Bora jogar na tela deixa eu colocar
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    tela cheia para vocês aqui ó pra gente
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    acompanhar então o primeiro atributo tá
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    aqui ó presunção de legalidade
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    legitimidade veracidade se liga por
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    conta desse atributo presume-se que todo
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    ato administrativo praticado pela
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    administração ou por quem a esteja
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    representando está em
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    consonância de acordo com a lei ah
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    professor Ok faz sentido esse primeiro
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    atributo ele decorre de um princípio
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    constitucional que princípio É Esse
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    princípio da
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    legalidade
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    legalidade que tá lá no Artigo 37 da
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    Constituição no capt Ok Então olha só
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    como um tema tem ligação direto com o
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    outro lá quando a gente estuda
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    princípios explícitos da administração o
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    primeiro que aparece é princípio da
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    legalidade
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    O que que significa legalidade paraa
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    administração pública
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    é dizer que a administração só faz
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    aquilo desde que haja previsão legal só
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    faz só pode fazer aquilo desde que haja
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    expressa autorização legal se não tem
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    lei faz não faz Ok como nós estamos
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    tratando aqui de atos administrativos
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    que é manifestação de vontade a
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    administração pública manifesta vontade
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    quando tem lei basicamente é essa a
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    ideia por isso que quando ela o faz
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    quando manifesta vontade presume-se que
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    esteja de acordo com a lei porque vigora
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    para ela paraa administração princípio
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    da legalidade em sentido estrito Ok se
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    liga aí ó
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    ah continuando aqui no conceito enquanto
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    na presunção de
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    legitimidade observa a legalidade do ato
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    na presunção de veracidade afirmamos que
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    são verdadeiros os fatos narrados no
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    respectivo ato
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    administrativo Olha só o exemplo e se
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    liga aí e aí vocês vão entender
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    presume-se legal porque vigora princípio
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    da legalidade presume-se legítimo porque
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    é a lei que estabelece quem é o agente
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    competente pra prática do ato e
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    presume-se verdadeiro os fatos alegados
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    no ato administrativo se liga no exemplo
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    quando agente de trânsito ele Lavra um
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    auto de infração E aí ele vai colocar lá
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    ó o jajão cameraman saiu do alfa e tomou
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    multa por estar falando ao celular e
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    conduzindo o veículo automotor ok ele
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    descreveu os fatos lá e esses fatos
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    encontram correspondência com uma norma
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    é infração de trânsito multa no Jorge Ok
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    beleza só que o Jorge fala pô pera lá
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    não concordo não quero pagar multa ou eu
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    não estava falando no celular qual
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    palavra qual manifestação de vontade tem
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    maior valor nessa situação do agente
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    público do agente de trânsito porque
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    presume-se que ele lavrou o auto de
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    infração porque tinha lei autorizando
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    presume-se que ele é o agente que tem
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    competência para tanto e presume-se que
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    o que ele descreveu dentro do ato
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    administrativo né os motivos são
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    verdadeiros Ok isso traz uma implicação
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    prática muito grande por se presumirem
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    verdadeiros legais e legítimos os atos
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    praticados pela administração ocorre o
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    que a gente chama de inversão do ônus da
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    prova é o Jorge Quem tem que provar que
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    não estava falando ao celular e não o
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    agente de trânsito isso Visa o quê Dar
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    maior a celeridade né até a
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    aplicabilidade das atividades da
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    administração pública caso contrário
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    Imaginem só vocês se todo agente de
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    trânsito tivesse que explicar tivesse
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    que demonstrar tivesse que provar que o
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    auto de infração que ele lavrou tava
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    certinho foi dentro da lei n era agente
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    competente e os fatos alegados eram
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    verdadeiros né inviabilizaria a prática
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    da administração pública perfeito é por
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    isso que a gente tem o quê a inversão do
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    ônus da prova Tá eu vou puxar aqui ó
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    principal característica desse atributo
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    Vou colocar aqui para vocês ó
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    inversão
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    inversão do
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    ônus da prova Ok então cabe ao
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    particular provar que aquilo que foi
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    alegado pelo agente público não condiz
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    com a realidade está fora dos limites
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    legais joia outra expressão inha que
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    pode aparecer aí chamada presunção urist
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    Tantum Ok então vem aqui ó vamos puxar
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    mais uma setinha Opa vamos voltar no
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    primeiro slide aqui ó essa presunção de
  • 00:13:10
    legalidade de legitimidade de veracidade
  • 00:13:13
    ela é chamada eu vou colocar aqui
  • 00:13:15
    embaixo para vocês ó de presunção Olha a
  • 00:13:19
    expressão Zinha Latina iuris
  • 00:13:22
    iuris Tantum Tantum que que significa
  • 00:13:27
    Professor tô falando latim m
  • 00:13:29
    significa que é presunção relativa Vou
  • 00:13:33
    colocar aqui ó presunção relativa é
  • 00:13:36
    aquela o quê que pode ser
  • 00:13:40
    contestada se o Jorge conseguiu provar
  • 00:13:43
    que nem no país Ele estava que ele não
  • 00:13:45
    tinha celular que ele não tinha veículo
  • 00:13:47
    ele não tava lá na cidade onde o agente
  • 00:13:50
    de trânsito falou que ele tava ele
  • 00:13:52
    conseguiu demonstrar Ok através da
  • 00:13:55
    inversão do anos da prova ele provou ok
  • 00:13:58
    ele relativizou essa presunção então
  • 00:14:01
    cuidado se aparecer na prova a uma
  • 00:14:03
    presunção absoluta negativo se eu
  • 00:14:06
    particular conseguir demonstrar o
  • 00:14:08
    contrário beleza eu quebro a tese do
  • 00:14:11
    agente público do agente de trânsito
  • 00:14:13
    show de bola tranquilos Maravilha
  • 00:14:16
    próximo atributo Aí ó já vamos seguir a
  • 00:14:18
    sequência no material a chamada
  • 00:14:21
    autoexecutoriedade
  • 00:14:22
    Auto executoriedade consiste em
  • 00:14:25
    atributos pelo qual o ato
  • 00:14:27
    administrativo po ser posto em execução
  • 00:14:30
    pela própria administração pública Ok se
  • 00:14:35
    liga aí ó sem necessidade vou dar um
  • 00:14:38
    destaque de intervenção do Poder
  • 00:14:41
    Judiciário então quando a gente trabalha
  • 00:14:44
    a ideia de
  • 00:14:46
    autoexecutoriedade
  • 00:14:48
    mais uma vez a gente tem que pensar um
  • 00:14:50
    atributo como uma
  • 00:14:52
    característica específica do ato
  • 00:14:56
    administrativo Imaginem você fez que
  • 00:15:00
    toda vez que fosse praticar ato
  • 00:15:01
    administrativo a administração pública
  • 00:15:03
    precisasse de autorização do Judiciário
  • 00:15:06
    pô ia ser um saco e além de ser um saco
  • 00:15:09
    não ia dar certo né você não precisa nem
  • 00:15:13
    fazer parte do Poder Judiciário para
  • 00:15:15
    saber que no nosso país infelizmente né
  • 00:15:18
    tudo pelo menos a maioria das coisas no
  • 00:15:21
    judiciário andam né devagar quase
  • 00:15:24
    parando então A ideia é exatamente essa
  • 00:15:27
    e olha só ó percebam que interessante
  • 00:15:30
    mais um atributo que decorre do
  • 00:15:32
    princípio da legalidade né a gente
  • 00:15:34
    poderia crescer aqui ainda o princípio
  • 00:15:36
    da autotutela a ideia que permite com
  • 00:15:40
    que a administração pública coloque em
  • 00:15:42
    prática a manifestação de vontade que
  • 00:15:45
    dela emana de pronto sem autorização sem
  • 00:15:49
    anuência sem ratificação do Poder
  • 00:15:52
    Judiciário mais uma vez viabiliza a
  • 00:15:56
    prática das suas atividades perfeito
  • 00:15:59
    Então a partir do momento em que em tese
  • 00:16:03
    está de acordo com a lei a administração
  • 00:16:06
    pública já pode pôr em prática
  • 00:16:09
    independentemente de anuência de
  • 00:16:11
    autorização de quem quer que seja
  • 00:16:13
    principalmente do Poder Judiciário Ok o
  • 00:16:17
    que muito aluno confunde Fala Ah então o
  • 00:16:19
    judiciário não pode dar Pitaco na
  • 00:16:22
    administração pública pode eu te dou
  • 00:16:25
    como exemplo a anulação de um ato ivado
  • 00:16:29
    de
  • 00:16:29
    ilegalidade o ato quando ele é ivado de
  • 00:16:33
    vício a própria administração pode
  • 00:16:36
    anular sim mas o poder judiciário também
  • 00:16:40
    isso não significa que a administração
  • 00:16:43
    pública não pode pô-lo em prática desde
  • 00:16:47
    logo perfeito então a ideia de
  • 00:16:49
    autoexecutoriedade é justamente essa
  • 00:16:53
    independência do Poder Judiciário na
  • 00:16:56
    questão da aplicação prática dos efeitos
  • 00:16:59
    práticos que decorrem do ato
  • 00:17:01
    administrativo tranquilo vamos seguir
  • 00:17:03
    aqui próximo slide ó trata da
  • 00:17:07
    tipicidade vou repetir para depois não
  • 00:17:10
    me xingar aí ó tipicidade Nem todo o
  • 00:17:13
    material traz como atributo tá mas ele
  • 00:17:16
    aparece em prova então é importante e
  • 00:17:19
    ele é simples Olha lá a ideia é o
  • 00:17:22
    atributo pelo qual o ato administrativo
  • 00:17:25
    deve corresponder a figuras de definidas
  • 00:17:29
    previamente pela lei como aptas a
  • 00:17:32
    produzir determinados
  • 00:17:34
    resultados mais uma vez Professor tem
  • 00:17:37
    princípio envolvido aí tem ó princípio
  • 00:17:40
    da legalidade
  • 00:17:44
    legalidade e aqui eu me permito fazer um
  • 00:17:46
    paralelo né a tipicidade aqui dentro do
  • 00:17:50
    ato administrativo ela é muito
  • 00:17:52
    semelhante à tipicidade lá do Direito
  • 00:17:54
    Penal que você estuda lá em Direito
  • 00:17:57
    Penal né não vou adentrar o mérito se a
  • 00:17:59
    tipicidade material formal conglobante
  • 00:18:01
    não mas a essência A ideia é muito
  • 00:18:04
    parecida tá você só considera uma
  • 00:18:07
    conduta como crime se houver o quê
  • 00:18:09
    previsão legal se você consegue encaixar
  • 00:18:12
    né Eu matei alguém matar alguém eu
  • 00:18:15
    consigo encaixar dentro de uma Norma lá
  • 00:18:18
    tá lá no 121 do Código Penal isso é
  • 00:18:21
    tipicidade formal beleza é o mais ou
  • 00:18:24
    menos como funciona né grosso modo na
  • 00:18:27
    administração pública posso praticar um
  • 00:18:30
    ato administrativo posso mas eu tenho
  • 00:18:33
    que encontrar correspondência onde na
  • 00:18:35
    lei por quê princípio da legalidade
  • 00:18:38
    sentido estrito se a lei fala ó pratica
  • 00:18:41
    o ato dessa forma significa que o quê eu
  • 00:18:44
    encontro a
  • 00:18:46
    tipicidade bacana Beleza se você
  • 00:18:50
    aprofundar um pouquinho os seus estudos
  • 00:18:52
    aí você vai ver E aí eu vou colocar como
  • 00:18:54
    observação aqui no slide tá não vi a
  • 00:18:58
    ainda cai em prova mas já vi o debate
  • 00:19:01
    sobre os chamados decretos autônomos Vou
  • 00:19:04
    colocar aqui ó
  • 00:19:06
    decreto
  • 00:19:07
    decreto autônomo tá que tem previsão
  • 00:19:11
    constitucional tá lá no artigo 84 inciso
  • 00:19:15
    6 da CF de 88 Beleza se liga vale a pena
  • 00:19:20
    aqui você dá uma olhadinha né n chamada
  • 00:19:23
    nos chamados decretos autônomos tá tem
  • 00:19:26
    gente que trabalha com a ideia de
  • 00:19:28
    decreto autônomo né que não é dotado de
  • 00:19:32
    tipicidade decreto autônomo é um ato
  • 00:19:35
    administrativo que seria né aliás que
  • 00:19:38
    não teria esse atributo da tipicidade
  • 00:19:41
    perfeito não vou me alongar muito no
  • 00:19:43
    tema mas a ideia é o decreto autônomo
  • 00:19:46
    ele independe de lei para ser praticado
  • 00:19:48
    então se não tem lei inclusive ele é
  • 00:19:51
    considerado ato originário perfeito a
  • 00:19:54
    gente não teria esse atributo aí
  • 00:19:56
    especificamente em relação aos chamados
  • 00:19:59
    decretos autônomos perfeito legal
  • 00:20:03
    seguindo a sequência aqui então Ó nós
  • 00:20:05
    vimos ao executoriedade e tipicidade
  • 00:20:09
    imperatividade
  • 00:20:11
    imperatividade se liga aí no
  • 00:20:13
    materialzinho que eu preparei para vocês
  • 00:20:14
    ó só pra gente pegar o bizu e encerrar o
  • 00:20:18
    raciocínio é o atributo pelo qual os
  • 00:20:21
    atos administrativos olha aqui o bizu se
  • 00:20:24
    imponha a
  • 00:20:26
    terceiros independente ente de sua
  • 00:20:29
    concordância olha só que legal é a
  • 00:20:33
    prerrogativa do poder público de Por
  • 00:20:36
    meios de Atos unilaterais
  • 00:20:39
    impor olha de novo a expressão
  • 00:20:41
    obrigações a terceiros então a ideia da
  • 00:20:46
    imperatividade
  • 00:20:48
    eh pode ser trazida no seguinte sentido
  • 00:20:52
    partir do momento que a administração
  • 00:20:53
    pública ela manifesta vontade OK pode
  • 00:20:57
    ser que essa manifestação ela vem a
  • 00:21:00
    limitar interesse do particular se
  • 00:21:03
    limitou interesse o particular vai fazer
  • 00:21:06
    cara feia ou cara boa né ele vai torcer
  • 00:21:09
    o nariz obviamente falar eu não quero n
  • 00:21:12
    eu não quero você a administração
  • 00:21:15
    pública limitando o meu direito de
  • 00:21:18
    propriedade é muito comum né em áreas
  • 00:21:22
    litorâneas que ocorra pelo poder público
  • 00:21:25
    pela administração pública a limitação
  • 00:21:28
    da propriedade do particular né Se vocês
  • 00:21:31
    forem visitarem aí praias balneárias
  • 00:21:34
    comecem a reparar no direito
  • 00:21:36
    administrativo no dia a dia olhem pros
  • 00:21:38
    prédios a beira-mar tiver prédio um
  • 00:21:40
    monte de arranha-céu lá normalmente né
  • 00:21:43
    cidades maiores litorâneas tem um monte
  • 00:21:46
    de prédio Ok Isso interfere o quê no sol
  • 00:21:49
    lá na praia na areia né tem praia que dá
  • 00:21:51
    duas horas da tarde não tem mais sol na
  • 00:21:54
    areia por conta daquele paredão de
  • 00:21:56
    prédios e existe exist tem algumas
  • 00:21:58
    cidades que de forma administrativa Ok
  • 00:22:02
    limitam o interesse o direito de
  • 00:22:05
    propriedade do particular fala ó você só
  • 00:22:07
    pode construir até três até quatro
  • 00:22:09
    andares né Será que o dono do terreno
  • 00:22:12
    vai ficar feliz não não vai mas ele tem
  • 00:22:15
    que se obrigar à sujeições da
  • 00:22:17
    administração pública é exatamente essa
  • 00:22:21
    a ideia do atributo da
  • 00:22:24
    imperatividade a administração ela tem
  • 00:22:27
    capacidade de impor de fazer prevalecer
  • 00:22:30
    a sua vontade e cuidado quando eu falo
  • 00:22:33
    sua vontade é vontade da coletividade Ok
  • 00:22:37
    porque ela representa a coletividade a o
  • 00:22:40
    interesse da coletividade em detrimento
  • 00:22:43
    ao interesse ao direito de propriedade
  • 00:22:45
    do particular então é exatamente essa a
  • 00:22:48
    ideia de
  • 00:22:49
    imperatividade Ok acompanha aqui ó
  • 00:22:52
    porque você pode achar também eh menos
  • 00:22:55
    comum mas pode aparecer se cham chamado
  • 00:22:58
    aqui ó
  • 00:22:59
    poder poder
  • 00:23:04
    extroverso tá cuidado o aluno confunde
  • 00:23:08
    pô poder extroverso tá dentro do tópico
  • 00:23:10
    poderes administrativos não tem gente
  • 00:23:13
    que utiliza essa expressão aqui ó poder
  • 00:23:16
    extroverso justamente para tratar desse
  • 00:23:20
    atributo aqui da
  • 00:23:21
    imperatividade tá então cuidado aí se
  • 00:23:23
    aparecer a novidade na prova você já tá
  • 00:23:26
    ligado você já sabe né né já tem esse
  • 00:23:28
    bizu aí esse paranauê perfeito então a
  • 00:23:31
    ideia de poder extroverso é que
  • 00:23:33
    extrapola os limites da própria
  • 00:23:36
    administração a prática do ato recaindo
  • 00:23:39
    ali os seus efeitos sobre os
  • 00:23:41
    particulares de forma
  • 00:23:44
    impositiva perfeito obviamente meu
  • 00:23:47
    querido aluno que a ideia da
  • 00:23:50
    imperatividade ela não está presente em
  • 00:23:53
    todos os atos
  • 00:23:54
    administrativos Ok então se liga né V
  • 00:23:57
    mexa aparece o exemplo da nomeação Ô
  • 00:24:00
    você tá estudando aí para concurso foi
  • 00:24:02
    nomeado para 39 concursos né
  • 00:24:05
    administração pública agora ela vai te
  • 00:24:07
    obrigar a tomar posse e entrar em
  • 00:24:09
    exercício em determinado cargo negativo
  • 00:24:13
    percebam que é um ato
  • 00:24:15
    administrativo que não é dotado da
  • 00:24:18
    imperatividade legal beleza então dentro
  • 00:24:21
    desse recorte aqui ó nós vimos conceito
  • 00:24:26
    de forma sintética tá E aí vai resolver
  • 00:24:29
    99% das suas questões de prova e nós
  • 00:24:32
    vimos os
  • 00:24:33
    atributos lembra atributo Tá cuidado são
  • 00:24:38
    quatro esses quatro aí pode estudar os
  • 00:24:41
    quatro tá Tem gente que fala que tem
  • 00:24:43
    três Tem gente que fala tem cinco estuda
  • 00:24:45
    os quatro que é esses que aparecem em
  • 00:24:47
    prova e não confunde com requisito ou
  • 00:24:51
    elemento de validade que são em número
  • 00:24:54
    de cinco muito comum também esse tipo de
  • 00:24:57
    questão pega um atributo e fala que é
  • 00:24:59
    elemento pega um elemento um requisito
  • 00:25:01
    de validade do ato e fala que é atributo
  • 00:25:04
    por isso chama a tua atenção pela última
  • 00:25:07
    vez lembra do macetinho da Pat Ok a
  • 00:25:11
    Patrícia Aquela nossa amiga que tem
  • 00:25:13
    atributos qualidades especiais Ela é
  • 00:25:16
    inteligente ela é Generosa n ela é uma
  • 00:25:18
    pessoa do bem então lembra da Pat que
  • 00:25:21
    são seus atributos E aí não erra na hora
  • 00:25:24
    da prova fechou vem comigo elementos ou
  • 00:25:29
    requisitos de
  • 00:25:31
    validade eu sei que você tá pensando aí
  • 00:25:34
    Ah tem macete eu quero saber quantos são
  • 00:25:37
    quais são calma Segura a Onda vem com o
  • 00:25:41
    tio que eu vou te explicar Tin Tim por
  • 00:25:43
    Tintim
  • 00:25:45
    perfeito de pronto o que que eu posso
  • 00:25:48
    falar elementos ou requisitos de
  • 00:25:51
    validade são os pilares que sustentam o
  • 00:25:55
    ato administrativo e eles são ão cinco
  • 00:25:59
    ok nós vamos ver os cinco quais são suas
  • 00:26:02
    principais características Quais são os
  • 00:26:05
    vícios que podem incidir em cada um
  • 00:26:08
    desses requisitos então se liga no
  • 00:26:12
    materialzinho coloquei aqui para vocês ó
  • 00:26:14
    são os cinco tá número de cinco por que
  • 00:26:19
    que eu sempre bato nessa tecla elemento
  • 00:26:22
    ou requisito de validade é diferente de
  • 00:26:26
    atributo
  • 00:26:28
    primeira dica atributo do ato
  • 00:26:31
    administrativo são quatro OK atributo
  • 00:26:34
    Faltou um U aqui né Professor Vamos
  • 00:26:37
    colocar certo
  • 00:26:38
    atributo joia então tem atributo e tem
  • 00:26:42
    elemento ou requisito de validade
  • 00:26:45
    elemento ou requisito são sinônimos
  • 00:26:47
    também outro bizinho aí tá quais são
  • 00:26:49
    eles competência finalidade forma
  • 00:26:54
    Opa forma motivo e objeto legal Cada um
  • 00:26:59
    com as suas características já vamos
  • 00:27:01
    colocar aqui ó o primeiro deles
  • 00:27:03
    competência
  • 00:27:05
    bizinho quem faz quem faz o qu seu
  • 00:27:08
    animal quem pratica quem faz o ato
  • 00:27:12
    administrativo quem manifesta a vontade
  • 00:27:15
    tá ó
  • 00:27:17
    competente tem o i aqui esquece esse I
  • 00:27:20
    aqui ó beleza show de bola que que
  • 00:27:23
    significa lá é o poder atribuído ao
  • 00:27:25
    agente da administração
  • 00:27:29
    delimitando suas atribuições
  • 00:27:31
    Ok para praticar o ato administrativo
  • 00:27:35
    Então olha só competência nada mais é do
  • 00:27:39
    que um limite tá quando você passar no
  • 00:27:44
    concurso público né E titularizar lá o
  • 00:27:47
    cargo dos seus sonhos você vai ter
  • 00:27:49
    atribuições
  • 00:27:50
    essas atribuições decorrem de quem da
  • 00:27:54
    lei não é assim que funciona dentro da
  • 00:27:56
    administração pública princípio da
  • 00:27:58
    legalidade em sentido estrito pô a ideia
  • 00:28:02
    aqui é que através de lei sejam
  • 00:28:06
    estipuladas e
  • 00:28:08
    delimitadas quais serão as atribuições
  • 00:28:11
    inerentes a determinado agente público
  • 00:28:14
    basicamente aqui para ato administrativo
  • 00:28:17
    essa a ideia de competência perfeito
  • 00:28:20
    então se você passou no concurso dos
  • 00:28:23
    seus sonhos e aí você tá na dúvida se
  • 00:28:26
    faz ou não faz Será que eu tenho
  • 00:28:29
    competência para julgar um recurso
  • 00:28:31
    administrativo Será que eu tenho
  • 00:28:33
    competência para interdição de um
  • 00:28:35
    estabelecimento onde você se socorre na
  • 00:28:38
    lei no estatuto Ok é no estatuto que vai
  • 00:28:42
    te falar ó estatuto Servidor Público
  • 00:28:44
    Federal 8112 por exemplo tá lá todas as
  • 00:28:47
    regrinhas o que pode e o que não pode
  • 00:28:49
    ser feito joia então A ideia é que a
  • 00:28:52
    competência ela é estabelecida por lei e
  • 00:28:55
    define Quais são as atribuiç
  • 00:28:58
    quem pode praticar determinado ato
  • 00:29:01
    administrativo se liga porque a
  • 00:29:04
    competência dentro do tpico ato
  • 00:29:06
    administrativo ela tem algumas
  • 00:29:08
    características vir e Mexe elas aparecem
  • 00:29:10
    tá eu elenquei aqui para vocês ó ela é
  • 00:29:14
    irrenunciável Ok o agente não pode abrir
  • 00:29:19
    mão de determinada competência embora
  • 00:29:23
    seja possível E aí eu puxo aqui para
  • 00:29:25
    vocês ó do institutos a
  • 00:29:29
    delegação delegação e a
  • 00:29:34
    avocação Ok professor Mas aí o ag gente
  • 00:29:38
    não tá renunciando a competência dele
  • 00:29:40
    não ele está repassando ele está
  • 00:29:44
    delegando ele está avocando as não suas
  • 00:29:48
    atribuições mas a execução do ato
  • 00:29:52
    administrativo Tá ok ele não vai
  • 00:29:54
    transferir a titularidade da competência
  • 00:29:57
    negativo o que que ele faz ele fala ó
  • 00:30:01
    subordinado eu estou repassando as
  • 00:30:04
    minhas atribuições para você desempenhe
  • 00:30:07
    as Mas quem continua sendo titular
  • 00:30:10
    sidot Ok legal por isso que a gente fala
  • 00:30:13
    que ela é irrenunciável o servidor não
  • 00:30:15
    pode abrir mão por pura e simples
  • 00:30:18
    vontade por quê Porque ela decorre de
  • 00:30:20
    lei perfeito vem aqui comigo ó
  • 00:30:23
    imodificável também não posso modificar
  • 00:30:27
    né ó agora não quero mais ter essa
  • 00:30:29
    atribuição vou repassar pro meu colega
  • 00:30:31
    da repartição negativo
  • 00:30:35
    imprescritível por mais que as
  • 00:30:37
    atribuições não sejam desempenhadas por
  • 00:30:40
    determinado servidor agente público elas
  • 00:30:43
    não se perdem com o transcurso do tempo
  • 00:30:46
    tá o sujeito tem determinada atribuição
  • 00:30:49
    mas que ele nunca desempenhou nunca
  • 00:30:52
    precisou ele deixa de ter negativo da
  • 00:30:56
    mesma forma é improrrogável Ok no caso
  • 00:31:00
    de delegação por exemplo né eu tenho
  • 00:31:03
    servidor aqui e Ele delega pro colega da
  • 00:31:07
    repartição né determinada a prática de
  • 00:31:10
    ato
  • 00:31:11
    administrativo esse camarada aqui por
  • 00:31:14
    ter desempenhado por ter praticado ato
  • 00:31:17
    administrativo não ganha as atribuições
  • 00:31:20
    para si por isso que a gente fala que
  • 00:31:23
    competência é improrrogável perfeito
  • 00:31:27
    legal então olha só essas são as
  • 00:31:29
    principais características as mais
  • 00:31:32
    recorrentes em prova outro detalhe é que
  • 00:31:36
    em cada um desses elementos que eu linki
  • 00:31:39
    para vocês a competência finalidade
  • 00:31:41
    forma motivo e objeto é possível a
  • 00:31:44
    existência de um vício Vício Sim
  • 00:31:47
    professor isso faz diferença lá no
  • 00:31:52
    tópico de extinção do ato administrativo
  • 00:31:55
    tá Então vale a pena mencionar vem aqui
  • 00:31:57
    comigo ó vamos esquematizar em relação
  • 00:32:00
    ao primeiro elemento Vamos colocar aqui
  • 00:32:02
    ó letra A competência Ok
  • 00:32:08
    competência joia a gente já viu o
  • 00:32:10
    conceito já viu Quais são as principais
  • 00:32:13
    características e agora a gente vai
  • 00:32:15
    trabalhar a ideia de vícios tá então se
  • 00:32:18
    liga aqui ó são vícios que podem incidir
  • 00:32:23
    dentro desse primeiro elemento do ato
  • 00:32:25
    administrativo tranquilo Quais são esses
  • 00:32:28
    vícios aí professor primeiro deles
  • 00:32:31
    excesso Ok excesso de poder excesso de
  • 00:32:37
    poder segundo a gente tem a função de
  • 00:32:42
    fato
  • 00:32:44
    função de fato e Tero O mais grave é por
  • 00:32:49
    ISO que eu colar de vermelho para que
  • 00:32:51
    você não se esqueça é a chamada
  • 00:32:56
    usurpação
  • 00:32:57
    usurpação de
  • 00:33:00
    função legal repetindo a gente já viu
  • 00:33:06
    conceito características e agora a gente
  • 00:33:08
    tá tratando dos vícios Tá eu vou deixar
  • 00:33:10
    o quadro só para tratar de vícios
  • 00:33:13
    Professor primeiro vício que pode
  • 00:33:14
    existir em relação a esse elemento aí é
  • 00:33:16
    o excesso de poder bem fácil bem simples
  • 00:33:20
    por a ideia da expressão já nos ajuda
  • 00:33:25
    excesso quando você
  • 00:33:27
    extrapola os limites impostos pela lei
  • 00:33:32
    se nós estamos falando que competência a
  • 00:33:34
    delimitação de atribuições a determinado
  • 00:33:38
    agente a determinado cargo quando o
  • 00:33:40
    sujeito pratica um ato
  • 00:33:42
    administrativo que extrapola os limites
  • 00:33:45
    legais ele incorre em excesso de poder
  • 00:33:49
    perfeito então o agente de vigilância
  • 00:33:52
    sanitária ele podia advertir multar
  • 00:33:55
    suspender de tar o estabelecimento e ele
  • 00:33:58
    vai lá com o trator da Prefeitura e
  • 00:34:00
    passa por cima né ele põe abaixo o
  • 00:34:04
    estabelecimento que tava com a
  • 00:34:06
    irregularidade pode fazer isso não pode
  • 00:34:09
    Isso é excesso de poder vai olhar paraa
  • 00:34:12
    lei falar pode destruir o
  • 00:34:13
    estabelecimento não tem essa opção Isso
  • 00:34:16
    é excesso de poder perfeito cuidado
  • 00:34:20
    pegadinha na hora da prova excesso de
  • 00:34:23
    poder é espécie de ab uso vou
  • 00:34:28
    esquematizar aqui no cantinho que eu
  • 00:34:29
    acho que vale a pena ó vamos fazer o
  • 00:34:31
    recorte aqui em cima vamos puxar aqui ó
  • 00:34:34
    para ficar legal quer Verê ó o excesso a
  • 00:34:37
    gente tem que tomar muito cuidado porque
  • 00:34:40
    nós temos
  • 00:34:42
    abuso de poder Ok e aqui eu tô fazendo
  • 00:34:47
    um parênteses para quem chegou né de
  • 00:34:50
    paraquedas na aula falou Pô não sei o
  • 00:34:52
    que que o professor tá falando ato
  • 00:34:53
    administrativo elemento ou requisito de
  • 00:34:55
    validade vícios em relação à competência
  • 00:34:59
    excesso de poder o excesso de poder é
  • 00:35:02
    espécie de abuso abuso é gênero e nós
  • 00:35:05
    temos duas espécies excesso que é esse
  • 00:35:09
    que nós tratamos e desvio ok O desvio
  • 00:35:14
    também é conhecido como desvio de
  • 00:35:16
    finalidade desvio de poder ou desvio de
  • 00:35:19
    finalidade Então são espécies de abuso
  • 00:35:22
    de poder se liga ok porque às vezes a
  • 00:35:27
    banca troca essas expressões feito
  • 00:35:29
    fechado parênteses a gente sabe que
  • 00:35:32
    excesso de poder é vício na competência
  • 00:35:35
    primeiro vício segundo vício função de
  • 00:35:37
    fato o agente ele desempenha as funções
  • 00:35:43
    mas ele o faz de forma irregular Ok por
  • 00:35:47
    qu dá um exemplo Professor o sujeito que
  • 00:35:51
    passou no concurso público mas estava
  • 00:35:54
    suspenso das suas atividades Então tem
  • 00:35:57
    alguma irregularidade em relação ao
  • 00:35:59
    desempenho das suas funções ele tava
  • 00:36:02
    tomou suspensão de 90 dias não podia
  • 00:36:06
    praticar ato administrativo vai lá e o
  • 00:36:08
    faz ele incorre o quê em função de fato
  • 00:36:12
    ok percebam que se o ato administrativo
  • 00:36:17
    praticado por esse Agente né que está em
  • 00:36:19
    uma situação irregular ele produzir
  • 00:36:22
    efeitos para os terceiros desde que o
  • 00:36:25
    terceiro esteja de boa fé esses efeitos
  • 00:36:28
    permanecem tranquilos Beleza então a
  • 00:36:31
    ideia da função de fato tem alguma
  • 00:36:33
    irregularidade com exercício das funções
  • 00:36:36
    do agente e a usurpação de fato pus
  • 00:36:39
    vermelho porque é o mais grave inclusive
  • 00:36:41
    é criminalizado depois quem quiser dar
  • 00:36:44
    um bizinho lá ó colocar aqui artigo
  • 00:36:48
    328 do Código Penal tá essa conduta aqui
  • 00:36:52
    é tão grave que é considerada crime
  • 00:36:55
    usurpação de fato também vício no
  • 00:36:57
    elemento competência Por quê o sujeito
  • 00:37:00
    pratica ato administrativo Ah não
  • 00:37:04
    fazendo parte da administração Nossa
  • 00:37:07
    Professor Como assim sujeito se faz
  • 00:37:09
    passar por agente da Receita Federal por
  • 00:37:12
    exemplo para cobrar determinado tributo
  • 00:37:14
    né Ele é o Zé das couves não tem nenhuma
  • 00:37:18
    ligação com a administração ele finge
  • 00:37:21
    representar administração pública usurpa
  • 00:37:24
    uma função da administra
  • 00:37:27
    Ok e normalmente o quê para com fins
  • 00:37:30
    de locupletamento eita palavra difícil
  • 00:37:34
    então usurpação de função é mais grave
  • 00:37:37
    inclusive respingando responsabilidade
  • 00:37:40
    criminal show de bola tranquilos vamos
  • 00:37:43
    avançar aqui nos nossos slides no nosso
  • 00:37:46
    material segundo elemento finalidade né
  • 00:37:50
    Para que serve o ato administrativo se
  • 00:37:53
    liga aí ó é o resultado que se Se Quer
  • 00:37:56
    alcançar com a prática do ato está
  • 00:37:59
    ligada intrinsecamente o interesse
  • 00:38:01
    público enquanto o motivo antecede o ato
  • 00:38:04
    a finalidade o sucede ou seja está
  • 00:38:08
    ligada à ideia de
  • 00:38:10
    futuro muita atenção eu já vou puxar
  • 00:38:13
    aqui o bizu tá ó
  • 00:38:15
    finalidade Coloca aí ó an nota
  • 00:38:19
    efeito jurídico
  • 00:38:23
    jurídico mediato mediato
  • 00:38:27
    tá efeito jurídico
  • 00:38:30
    mediato eu posso conceituar finalidade
  • 00:38:35
    do ato administrativo como efeito
  • 00:38:37
    jurídico mediato é sem o i mesmo tá
  • 00:38:41
    quando a gente for analizar o objeto eu
  • 00:38:43
    volto nesse raciocínio perfeito por que
  • 00:38:46
    que é imediato por que ele tá lá no
  • 00:38:48
    futuro porque é simples né a ideia de da
  • 00:38:53
    administração pública quando pratica um
  • 00:38:55
    ato administ ativo é alcançar o quê
  • 00:38:58
    interesse público legal no final das
  • 00:39:01
    contas no final do dia praticou ato
  • 00:39:03
    administrativo manifestou vontade
  • 00:39:06
    visando alcançar o quê interesse público
  • 00:39:08
    Essa é a ideia perfeito então efeito
  • 00:39:12
    jurídico mediato vamos esquematizar aqui
  • 00:39:15
    ó no quadro então nós temos agora os
  • 00:39:19
    vícios da
  • 00:39:21
    finalidade e esse aqui eu já dei o bizu
  • 00:39:24
    para vocês tá ó o incide aqui qual que é
  • 00:39:29
    vício aqui é no singular porque a gente
  • 00:39:32
    tem o qu o chamado
  • 00:39:35
    desvio de
  • 00:39:38
    finalidade
  • 00:39:41
    Fin D joia se liga no exemplo que aí
  • 00:39:45
    fica
  • 00:39:46
    fácil governador do Estado ele vai
  • 00:39:49
    praticar um ato administrativo removendo
  • 00:39:52
    o policial Ok do qual ele não tem tia
  • 00:39:56
    ele vai colocar o camarada lá em
  • 00:39:58
    bisnaguinha do Sul né lá no interior do
  • 00:40:01
    interior do interior porque não vai com
  • 00:40:03
    a cara joia ou eu tenho lá meus
  • 00:40:06
    subordinados dentro da repartição
  • 00:40:07
    pública Também mando o cara lá pra PQP
  • 00:40:11
    porque ele tá a namorado ali com a minha
  • 00:40:13
    filha né não gosto muito da do chassi do
  • 00:40:16
    cara E aí eu removo ele eu pratico um
  • 00:40:19
    ato administrativo de remoção joia
  • 00:40:22
    visando alcançar o quê interesse
  • 00:40:24
    particular ou vício nesse elemento sim
  • 00:40:28
    desvio de finalidade qualquer finalidade
  • 00:40:32
    diversa daquela da busca do interesse
  • 00:40:35
    público eu considero um vício neste
  • 00:40:39
    elemento perfeito muito embora na
  • 00:40:41
    prática não seja muito fácil a sua
  • 00:40:44
    constatação aqui no plano da teoria
  • 00:40:46
    paraa Nossa prova a gente precisa
  • 00:40:48
    lembrar que é essa espécie de vício que
  • 00:40:51
    incide nesse elemento
  • 00:40:52
    Ok estamos bem vamos avançando aí ó
  • 00:40:55
    forma terceiro elemento ou requisito de
  • 00:40:58
    validade isso aqui é bem tranquilo ó é o
  • 00:41:01
    modo de exteriorização Essa é a
  • 00:41:04
    palavrinha mágica do ato é a maneira
  • 00:41:07
    como a administração se manifesta anota
  • 00:41:11
    aí que a gente tem bizu ó via de regra
  • 00:41:15
    Ok a administração ela exige forma
  • 00:41:20
    solene que que é uma forma solene
  • 00:41:23
    professor né a ideia de solenidade né de
  • 00:41:26
    do cumprimento de protocolos nesse caso
  • 00:41:29
    aqui meu querido aluno solene significa
  • 00:41:33
    o quê forma escrita Ok forma
  • 00:41:37
    escrita então via de regra ato
  • 00:41:42
    administrativo ele é levado a
  • 00:41:45
    conhecimento dos demais né de que são
  • 00:41:49
    fora ou até dentro da própria
  • 00:41:50
    administração através do quê da forma
  • 00:41:53
    escrita então é por isso que quando a
  • 00:41:55
    gente pratica um ato administrativo
  • 00:41:57
    repara aí quando você for numa padaria
  • 00:42:00
    posto de gasolina farmácia olha atrás do
  • 00:42:03
    caixa vai ter um quadrinho uma moldura
  • 00:42:06
    normalmente né motivo de orgulho pro
  • 00:42:08
    proprietário alvará de licença tá tem
  • 00:42:12
    todo ali os requisitos a data o nome do
  • 00:42:14
    estabelecimento razão social Essa é a
  • 00:42:18
    forma preconizada pela lei o qual aquele
  • 00:42:21
    ato administrativo vai ser levado a
  • 00:42:23
    conhecimento dos demais perfeito volta
  • 00:42:27
    aqui comigo ó além da forma escrita que
  • 00:42:30
    é a forma solene cuidado tá porque isso
  • 00:42:34
    aqui Já vi várias vezes aparecer em
  • 00:42:36
    prova é possível a prática de ato
  • 00:42:39
    administrativo de outra forma Sim qual
  • 00:42:44
    forma Professor sonora Ok
  • 00:42:49
    sonora visual também pode praticar ato
  • 00:42:52
    administrativo de forma sonora de forma
  • 00:42:54
    visual sim
  • 00:42:58
    o candidato Juninho ele não consegue
  • 00:43:00
    enxergar que todo dia na vida dele desde
  • 00:43:02
    a hora que acorda até a hora que ele vai
  • 00:43:04
    dormir tem ato administrativo que o
  • 00:43:06
    cerca Ok quando você ah pega o seu carro
  • 00:43:11
    né E tem que parar aparece a placa lá de
  • 00:43:13
    pare aquilo ali não é um ato
  • 00:43:15
    administrativo não é a administração a
  • 00:43:18
    Municipalidade falando ó você tem que
  • 00:43:20
    parar o camarada tem preferência isso
  • 00:43:23
    não é manifestação de vontade da
  • 00:43:25
    administração pública em temas afetos a
  • 00:43:27
    organização do trânsito sim da mesma
  • 00:43:30
    forma quando o agente de trânsito ele
  • 00:43:33
    apita né um Silvo longo dois silvos
  • 00:43:37
    curtos né não lembro o que que significa
  • 00:43:39
    Cada um faz tempo que eu fiz escola para
  • 00:43:42
    tirar carteira né mas a gente aprende
  • 00:43:45
    sinal sonoro da autoridade de trânsito
  • 00:43:48
    tem significado é a forma pelo qual ele
  • 00:43:52
    pratica ato
  • 00:43:53
    administrativo sinal luminoso você
  • 00:43:56
    semáforo né que é o maior exemplo do que
  • 00:43:58
    esse Beleza então A ideia é via de regra
  • 00:44:02
    forma solene forma escrita mas existem
  • 00:44:05
    outras formas também perfeito Legal Vem
  • 00:44:10
    comigo aqui porque a gente coloca ó para
  • 00:44:13
    seguir ficar completinho letra C A forma
  • 00:44:16
    Tá qual é o vício que pode incidir aqui
  • 00:44:20
    na forma Vamos colocar aqui ó
  • 00:44:22
    vício Vício se a gente viu que a regra é
  • 00:44:27
    forma solene quando houver o quê
  • 00:44:30
    desrespeito Vamos colocar aqui ó o vício
  • 00:44:34
    é
  • 00:44:37
    desrespeito
  • 00:44:40
    às solenidades
  • 00:44:43
    solen dades exigidas
  • 00:44:48
    exigidas Ok então cuidado tem camarada
  • 00:44:53
    que fala pô o vício na forma é a forma
  • 00:44:55
    não escrita a gente acabou de ver que
  • 00:44:58
    tem ato administrativo que pode ser
  • 00:45:00
    praticado o qu de forma visual gestual
  • 00:45:02
    né Se você pegar a lei de licitações tem
  • 00:45:07
    previsão né da realização de contrato
  • 00:45:09
    administrativo de forma verbal Olha só
  • 00:45:12
    isso né que é outra exceção de exceção
  • 00:45:15
    aí que derruba então se liga beleza show
  • 00:45:18
    de bola Vamos avançar aqui ó no
  • 00:45:21
    materialzinho
  • 00:45:22
    já em relação ao mo que é o quarto
  • 00:45:26
    elemento do ato administrativo Beleza o
  • 00:45:29
    porquê da prática do ato administrativo
  • 00:45:33
    então se liga aí ó é o pressuposto de
  • 00:45:35
    fato e de direito que serve de
  • 00:45:37
    fundamento para o ato administrativo é o
  • 00:45:40
    porquê a razão da prática do ato Legal
  • 00:45:44
    então se liga aí ó porque sempre aparece
  • 00:45:47
    em prova são
  • 00:45:52
    pressupostos pressupostos a gente tem os
  • 00:45:55
    pressupostos
  • 00:45:57
    fáticos Ok
  • 00:45:59
    pressupostos
  • 00:46:02
    jurídicos que é o que tá escrito aqui em
  • 00:46:04
    cima né ó pressuposto de fato e de
  • 00:46:06
    direito que que isso significa professor
  • 00:46:09
    eu tenho conseguir ligar um fato um
  • 00:46:12
    acontecimento a uma Norma joia então
  • 00:46:16
    Servidor Público ele se tornou pai isso
  • 00:46:19
    é um fato é um acontecimento Ok Nasceu o
  • 00:46:23
    filho dele tem Norma correspondente Opa
  • 00:46:26
    o servidor que virou pai tem direito à
  • 00:46:29
    concessão de licença paternidade então
  • 00:46:31
    pratica o ato
  • 00:46:33
    administrativo porque o motivo da
  • 00:46:36
    concessão da licença paternidade foi o
  • 00:46:38
    quê o nascimento do filho do Servidor
  • 00:46:42
    legal beleza então basiquinho por isso
  • 00:46:45
    que a gente fala que o motivo tá no
  • 00:46:46
    passado eu tenho que olhar para trás ver
  • 00:46:48
    ó aconteceu aconteceu consigo encontrar
  • 00:46:51
    correspondência na Norma sim no
  • 00:46:53
    ordenamento jurídico sim então é
  • 00:46:56
    possível a prática do ato administrativo
  • 00:46:59
    beleza e aí fica fácil a gente entender
  • 00:47:02
    a gente não precisa decorar tá ó letra D
  • 00:47:05
    aqui a gente vai colocar o vício em
  • 00:47:06
    relação ao
  • 00:47:08
    motivo tá motivo Qual que é o vício que
  • 00:47:12
    pode os vícios né ó
  • 00:47:15
    vícios então a gente pode enxergar aqui
  • 00:47:18
    quando o motivo Ele é inexistente
  • 00:47:23
    inexist tente não nasceu o filho do
  • 00:47:27
    Servidor ou quando ele é
  • 00:47:30
    ilegal Ok quando ele é ilegal via de
  • 00:47:34
    regra o servidor ele que nasceu o filho
  • 00:47:38
    dele ele vai ter o quê licença
  • 00:47:40
    paternidade posso conceder licença
  • 00:47:43
    maternidade que o prazo é muito maior
  • 00:47:45
    via de regra Não não vou adentrar aqui a
  • 00:47:48
    questões Ah doutrinárias tá e jurídicas
  • 00:47:52
    aí a gente até tem alguns casos na
  • 00:47:54
    jurisprudência que concederam licença
  • 00:47:57
    maternidade pro homem mas não é o caso
  • 00:47:59
    aqui é regra aqui é teoria se
  • 00:48:02
    inexistente se Legal são dois vícios que
  • 00:48:05
    podem inquinar esse elemento aí
  • 00:48:08
    tranquilos Beleza outro bizinho aqui ó
  • 00:48:11
    ainda voltando no material tá cuidado
  • 00:48:15
    porque motivo não é sinônimo tá ó
  • 00:48:18
    diferente Deixa eu tirar esse estí que é
  • 00:48:21
    diferente vamos organizar motivo que a
  • 00:48:24
    gente acabou de ver
  • 00:48:26
    é diferente de motivação
  • 00:48:31
    motivação cuidado Peg daça motivo é
  • 00:48:35
    elemento do ato OK são as razões fáticas
  • 00:48:40
    e jurídicas para a prática do ato
  • 00:48:42
    administrativo quando a gente trabalha a
  • 00:48:45
    ideia de motivação é a
  • 00:48:48
    explicação é a justificação da prática
  • 00:48:52
    do ato que se dá onde aqui ó dentro da
  • 00:48:57
    forma Então vou colocar aqui vou dar um
  • 00:48:59
    destaque para vocês ok vamos colocar
  • 00:49:02
    aqui ó motivação ó
  • 00:49:06
    motivação onde ela é encontrada dentro
  • 00:49:10
    do elemento forma ok nós acabamos de ver
  • 00:49:14
    que forma é o modo de exteriorização do
  • 00:49:17
    ato como é que você vai justificar a
  • 00:49:20
    exoneração de um servidor a demissão de
  • 00:49:22
    um servidor você vai colocar lá as
  • 00:49:25
    razões
  • 00:49:26
    escritas vai motivar e é dentro do
  • 00:49:29
    elemento forma que você faz isso então
  • 00:49:32
    cuidado porque motivo é elemento do ato
  • 00:49:36
    motivação é a
  • 00:49:38
    justificativa da prática do ato e se
  • 00:49:41
    encontra onde Professor lá no elemento
  • 00:49:44
    da forma Ok tranquilo e aí a gente
  • 00:49:49
    avança em relação ao Quinto Elemento é o
  • 00:49:51
    objeto objeto nada mais é do que
  • 00:49:53
    conteúdo do ato ou seja veja é o efeito
  • 00:49:56
    jurídico imediato que o ato produz a
  • 00:50:00
    ordem por ele determinada ou o resultado
  • 00:50:03
    prático pretendido ao ser expedi Ok
  • 00:50:07
    então se liga vou dar um destaque até em
  • 00:50:09
    vermelho azul dá sensação de ser
  • 00:50:11
    bonzinho né aqui a gente tem que ser
  • 00:50:13
    ruim pro Opa pro candidato lembrar pro
  • 00:50:16
    aluno lembrar tá ó então se liga vamos
  • 00:50:20
    pintar deixar colorido efeito jurídico
  • 00:50:23
    imediato é por isso que eu falo que o
  • 00:50:26
    objeto ele tá onde no
  • 00:50:28
    presente
  • 00:50:30
    presente Ok Diferentemente do motivo que
  • 00:50:34
    tá no passado da finalidade que tá no
  • 00:50:36
    futuro Ok Então olha só a ideia do
  • 00:50:40
    objeto é a
  • 00:50:42
    transformação prática que decorre do ato
  • 00:50:45
    administrativo por isso que ele é
  • 00:50:47
    chamado de efeito jurídico
  • 00:50:50
    imediato E aí você não pode confundir
  • 00:50:53
    com o conceito de finalidade finalidade
  • 00:50:56
    é efeito jurídico mediato tá no futuro
  • 00:51:01
    objeto é efeito jurídico imediato é a
  • 00:51:04
    transformação que decorre diretamente da
  • 00:51:07
    prática do ato administrativo Legal
  • 00:51:10
    então se o servidor público ele faz caca
  • 00:51:13
    na administração e toma a suspensão vem
  • 00:51:16
    o ato administrativo e fala ó tá
  • 00:51:18
    suspenso por 30 dias Qual que é o objeto
  • 00:51:21
    desse ato administrativo é a suspensão
  • 00:51:24
    em si Ok Servidor Público vai pegar as
  • 00:51:27
    coisinhas dele vai ficar 30 dias em casa
  • 00:51:29
    lá de boa na lagoa legal beleza tem
  • 00:51:33
    vício aí também Professor obviamente que
  • 00:51:36
    tem Vamos colocar aqui ó pra gente só
  • 00:51:38
    seguir o raciocínio da nossa aula letra
  • 00:51:41
    e a gente viu aqui o objeto Ok objeto e
  • 00:51:47
    qual é o vício que incide em relação o
  • 00:51:49
    objeto ou aqui nesse caso vícios Ok
  • 00:51:53
    vícios Então olha só se liga quando o
  • 00:51:56
    objeto
  • 00:51:58
    é indeterminado
  • 00:52:01
    inde
  • 00:52:03
    terminado Ok
  • 00:52:07
    ilícito ilícito ou
  • 00:52:11
    impossível
  • 00:52:14
    impossível show de bola esses são os
  • 00:52:17
    três Estas são as três espécies de vício
  • 00:52:20
    n imagina lá que o chefe da repartição
  • 00:52:22
    ele vai soltar uma portaria falando ó
  • 00:52:25
    agora essa semana não vai chover não
  • 00:52:27
    pode chover né Eu não quero que chova tô
  • 00:52:30
    cansado é objeto o quê impossível beleza
  • 00:52:33
    Ah vamos liberar Legalize né da erva da
  • 00:52:36
    verdinha dentro da repartição ilícito Ah
  • 00:52:40
    vou conceder férias tá Vou praticar um
  • 00:52:43
    ato administrativo conceder férias para
  • 00:52:44
    quem não sei não especifico os
  • 00:52:47
    servidores objeto indeterminado perfeito
  • 00:52:50
    legal então assim nós vimos conseguimos
  • 00:52:53
    bater os cinco elementos ou requisitos
  • 00:52:56
    de validade e nós também vimos cada um
  • 00:52:59
    dos vícios que pode aparecer nesses
  • 00:53:01
    cinco camaradas aí Espero que vocês
  • 00:53:04
    tenham gostado espero que vocês tenham
  • 00:53:06
    curtido e vejo vocês até a
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    próxima
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