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[Música]
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olá bem-vindo ao módulo de ensino à
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distância aberta ao público da Escola
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Superior do Ministério Público da União
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nessa nossa terceira aula vamos
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conversar sobre os aspectos processuais
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relacionados à violência doméstica e
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familiar contra a mulher
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bom o primeiro passo para o início do
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procedimento criminal nos casos de
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violência doméstica familiar é a vítima
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eh decidir realizar o registro da
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ocorrência é importante destacar que
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para alguns crimes que não precisam de
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autorização da vítima é possível que
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qualquer pessoa faça comunicação à
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polícia pode ser um vizinho um familiar
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qualquer pessoa mas normalmente eh usual
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é que a vítima decida fazer essa
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comunicação normalmente nossa sabemos
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que quando uma mulher decide fazer uma
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comunicação Não é a primeira vez que ela
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sofreu um ato de violência já diversas
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outras vezes provavelmente ela sofreu um
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ato eh existe aquela dúvida de denunciar
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ou não denunciar pedir Ou não ajuda será
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que o melhor caminho é realmente ir a
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uma delegacia de polícia por isso é
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muito importante que os profissionais da
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Segurança Pública que atendam uma mulher
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em situação de violência doméstico seja
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a polícia militar num primeiro momento
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sejam os policiais civis num segundo
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momento estejam sensibilizados para o
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fato de que é normal a mulher hesitar em
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requerer registrar ocorrência é normal
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que a mulher registre e se reconcilie
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com o agressor e o ciclo de violência
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demore um tempo para ser rompido isso
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para que essa mulher não seja
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revitimização ela ter a liberdade de se
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sentir bem para pedir ajuda no caso de
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registro de ocorrência se a situação
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estiver em flagrante an delito é
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possível que a polícia Prenda o agressor
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no momento dos fatos entende-se como
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flagrante delito se o crime é praticado
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naquele instante ou logo após aquele
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instante nesses casos normalmente o
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delegado de polícia vai arbitrar uma
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fiança e se houver o pagamento da fiança
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é possível que esse agressor
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eventualmente não seja preso
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imediatamente Talvez o ideal seria uma
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reforma Legislativa para explicitar
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apenas o juiz poderia Decidir sobre essa
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questão eventualmente substituindo a
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prisão em flagrante por uma prisão por
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uma outra medida cautelar alternativa
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como uma medida protetiva de urgência
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segundo a lei o delegado de polícia deve
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encaminhar o procedimento ao juiz no
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prazo de 24 horas no caso de prisão em
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flagrante segundo a Lei Maria da Penha e
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é obrigatório que no caso de registro de
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ocorrência a mulher seja indagada se ela
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deseja receber algum tipo de medida
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protetiva de urgência a lei possui um
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rol de medidas protetivas normalmente as
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delegacias de polícia possuem um
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formulário em que a mulher preenche
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Quais são as medidas que ela gostaria de
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receber as medidas protetivas mais
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usuais são a proibição de aproximação a
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proibição de contato com a vítima
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eventualmente a suspensão do porte de
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arma ou outras medidas que se mostrarem
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necessárias ao caso pela lei a
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autoridade policial deve num prazo de 48
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Horas remeter esse expediente ao juiz e
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da mesma forma o juiz deve em mais 48
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Horas dar uma decisão deferindo ou
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indeferindo o requerimento de medidas
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protetivas de urgência após essa decisão
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o processo será encaminhado ao
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Ministério Público que poderá se for o
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caso se o pedido foi indeferido
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providenciar a complementação de provas
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para a sua adequada decisão de
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deferimento eventualmente após a decisão
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do juiz ele poderá designar uma
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audiência de justificação com a presença
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da vítima do alegado agressor e das
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outras eventuais testemunhas para
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confirmar a sua decisão O importante nós
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lembrarmos que essa audiência de
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justificação das medidas protetivas não
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é uma audiência de ratificação da da
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representação apresentada na delegacia
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isso porque pela lei se a vítima
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representou e não se retratou não é
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necessária uma nova audiência para
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confirmar essa representação caso o juiz
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dê uma decisão proibindo o agressor de
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se aproximar da vítima de entrar em
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contato com ela e o homem eh descumpra
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essa decisão esse descumprimento
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configurará crime de desobediência é
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importante que Caso haja uma
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desobediência a Essa ordem de medida
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protetiva que a mulher procure a polícia
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ou o ministério público ou o próprio
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Juizado comunique que houve Esse
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descumprimento é muito importante também
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que hajam provas desse descumprimento
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normalmente testemunhas que presenciaram
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pode ser um parente da mulher um vizinho
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da mulher um amigo eh ligações
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telefônicas mensagens de celular ou de
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e-mail que comprovem o não cumprimento
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daquela ordem dada pelo juízo finalmente
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também é possível que caso seja
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comprovada a desobediência à ordem de
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medida protetiva que o juiz decrete a
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prisão preventiva do homem após o
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registro da ocorrência iniciará um
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processo de investigação criminal
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segundo a Lei Maria da Penha é
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obrigatória a instalação de inquérito
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policial em ocorrências eh relacionadas
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à violência doméstica contra a mulher
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após a instauração do inquérito a lei
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também estabelece a prioridade legal de
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tramitação tanto das investigações
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quanto da ação penal relacionada aos
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casos de violência doméstica normalmente
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na investigação o procedimento será ouv
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a vítima ouvir o agressor ouvir as
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eventuais testemunhas dos fatos
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realização de exames de Perícias
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normalmente em caso de lesão corporal é
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importante que a mulher compareça ao IML
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e realize competente laudo de exame de
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corpo de delito ao final dessa
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investigação o Ministério Público deverá
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oferecer denúncia se estiverem presentes
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os elementos de prova que justificam o
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início de uma ação penal o Supremo
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Tribunal Federal tem algumas decisões
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muito importantes relacionadas a Lei
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Maria da Penha elas foram tomadas na
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adin 4424 e também na ADC 19 segundo o
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Supremo Tribunal Federal Não é possível
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aplicar o sistema do juizado especial
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criminal aos crimes praticados em
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situação de violência doméstica familiar
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contra a mulher portanto não cabe
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conciliação civil não cabe transação
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penal esses crimes não são de
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competência do juizado especial criminal
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e a lei não é inconstitucional porque é
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perfeitamente legítimo que a lei venha
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trazer uma proteção diferenciada
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mulheres pelo próprio histórico de
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violências às quais elas estão
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submetidas um ponto ainda de possível
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controvérsia tanto na decisão do supremo
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quanto na aplicação pelos operadores
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jurídicos é se cabe ou não a suspensão
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condicional do processo alguns entendem
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que não cabe porque ela está prevista na
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lei 999 outros entendem que cabe porque
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ela seria um mecanismo muito mais
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eficiente de se proteger a mulher e de
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se responsabilizar de forma antecipada
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ao agressor o importante é que se
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eventualmente era for apada que ela seja
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aplicada sempre na perspectiva de
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oferecer a melhor proteção possível à
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mulher iniciado um processo criminal
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Existem algumas dificuldades probatórias
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que são H usuais nos crimes de violência
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doméstica então primeira observação é
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essencial que os operadores do direito
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Ministério Público juízes tenham em
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mente que a palavra da vítima sempre tem
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um valor especial Especialmente porque
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os casos de violência doméstica são
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praticados ã dentro do Lar onde o nome
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normalmente não há muitas testemunhas se
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houverem testemunhas é importante que
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elas sejam ouvidas em juízo é muito
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importante também que sejam realizados
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os exames periciais em caso de lesão
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corporal o exame pelo IML se a mulher
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eventualmente não foi o IML é possível
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que haja uma decisão judicial obtendo o
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prontuário médico do hospital onde ela
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foi atendido ou que em situações mais
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extremas que testemunhas venham
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confirmar a existência dessas lesões em
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crimes de dano é muito importante
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importante que haja uma perícia do local
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documentando os objetos que foram
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destruídos um problema que infelizmente
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não é raro é são as vítimas da violência
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doméstica se retratarem em juízo dos
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fatos que aconteceram anteriormente como
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ela não pode eh pedir para arquivar o
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processo eventualmente para beneficiar o
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agressor ou até mesmo se ela estiver
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diante de uma situação de pressão ela
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pode mentir sobre os fatos por isso que
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é sempre muito importante que existam
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outras testemunhas além da vítima porque
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nós temos que contar com essa
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possibilidade de eventualmente a vítima
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não querer colaborar em juízo Finalmente
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um outro problema que pode acontecer é o
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esquecimento dos fatos Às vezes as
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agressões são tão reiteradas e
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repetitivas que eventualmente a mulher
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tem dificuldade de se lembrar do que
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aconteceu num determinado dia específico
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após a a instrução do processo o juiz
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dará uma decisão de Condenação sendo
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condenado o caso será encaminhado à
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execução penal Existem algumas
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dificuldades também relacionadas à
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execução penal normalmente as penas são
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muito pequenas usualmente penas pequenas
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são cumpridas em regime aberto a maioria
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das unidades federativas do Brasil não
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possui uma casa de albergado O que
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significa dizer que em regra o agressor
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vai cumprir a pena em regime de prisão
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domiciliar Ou seja a o resultado final
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do processo é simplesmente o agressor
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ficar em casa durante o período da noite
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das 10 horas da noite às 6 da manhã a
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Lei Maria da Penha colocou uma alteração
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no artigo 152 parágrafo único da lei de
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Execuções Penais
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que é a possibilidade de o juiz
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encaminhar o agressor para programas
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educativos mas essa possibilidade só
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pode ser aplicada se o juiz permitir a
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substituição da pena e eventualmente
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existem alguns entraves a isso à luz do
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artigo 44 inciso 1 do Código Penal
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Finalmente um outro problema na execução
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penal é que normalmente os fatos chegam
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na fase de execução muitos anos após a
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prática do ato de violência doméstica
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portanto eventualmente perde um
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pouquinho a lógica aguardar a execução
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penal para iniciar uma intervenção com o
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agressor quando a mulher realmente
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precisa de uma intervenção rápida sobre
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esse agressor para fazer cessar a
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violência doméstica concluindo é muito
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importante que todos os operadores do
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direito tenham em mente de que tem que
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se dedicar à violência doméstica que é
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um problema grave é um problema sério
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que vitimiza inúmeras milhares de
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mulheres em todo o Brasil e que tenham a
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sensibilidade para serem eficientes na
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proteção a mulher sem violar os direitos
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fundamentais dos envolvidos no processo
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e sendo sensíveis à importância de não
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revitimização