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o olá middle conversemos sobre contrato
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estimatório contrato estimatório já
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ouviu falar não né com esse nome não mas
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com o nome que esse contrato é comumente
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conhecido aí você já ouviu falar é
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contrato de consignação é concentração
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depois eu explico por quê que o código
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chama esse contrato de consignação de
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estimatória então contrato de
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consignação ele é muito comum lembra
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quando você fez aquela última viagem
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onde você chegou no hotel que tinha um
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monte de bebida ali e no final quando
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você fechou a conta do hospedagem lhe
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foi cobrado só as bebidas que você tomou
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isso é isso que é consignação simples
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assim veja tenho nada a ver se contrato
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de consignação por empréstimo consignado
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tá esquece essa semelhança de grafia
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empréstimo consignado é uma coisa nosso
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contrato aqui chama-se
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o relatório ou consignação e o próprio
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código e assumo ele assume que ele
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deveria chamar de conservação sabe por
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quê porque ele vai chamar os sujeitos
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adivinha de consignante e consignatário
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esse contrato estimatório olha para
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pegar ele possui três momentos trens
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momento está vendo aqui ó primeiro
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momento
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o segundo o que é que serve e você só
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vai entender o ônibus ficar os três mas
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quando vão consertá-lo ramos conceito de
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contrato estimatório é um contrato de
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alguém disponibiliza algo a outrem que
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só pagará o que consumir de novo é o
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contrato de alguém disponibiliza algo a
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outrem que só pagará o que consumir
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acabou é só isso no primeiro momento
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alguém olha aqui ó chamado consignante
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consignante entrega bens móveis a outrem
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chamado consignatário consignatário
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então aqui eu tenho consignante
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o consignatário esse consegui net aqui
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ele é proprietário proprietário
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o próprietario desses bens móveis número
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exemplo aqui é mercadoria
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e esse consignatário aqui ele será aqui
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ó ele será mero de 11 tário depositário
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nesse momento dessas mercadorias aqui
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esses bens aqui ó nós vamos chamar de
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bem consignado bem consignado
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é bem consignado então os elementos são
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consignante e consignatário bem
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consignado são quatro elementos como
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assim quatro um dois três falta o quarto
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o quarto elemento é justamente o que dá
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o nome no código civil desse contrato é
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que quando você consignante entregou a
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posse desses bens ao consignatário olha
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para cá eles estimaram olha a palavra
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estimaram um preço para essa mercadoria
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um preço estimado preço preço e estimado
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significa o seguinte
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e esse consignante está dizendo se você
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consumir cada mercadoria dessa você vai
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me pagar 10 reais por cada mercadoria
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consumida noite que esse não é o preço
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efetivo porque não se sabe se vai ser
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pago não se sabe se vai ser cobrado não
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se sabe nem se vai ser bebido por isso
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que ele é chamado de preço estimado e é
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daí que surge o nome contrato
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estimatório porque o preço é estimado
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então temos consignante e consignatário
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bem consignado preço estimado esse
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consignatário só tem a posse depositário
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ou como dizem alguns autores mero
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comodatário tem no final você chega a
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sua conclusão ok terminou o momento um
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está multado aqui o nosso contrato no
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momento dois olha olha olha o rosto o
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consignatário tá vendo aqui ele vai
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consumir consumir os bens que lhe foram
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e foram depositados olha aqui aí você
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quer um tecido tá gente é um terceiro o
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estranho no caso aqui ele tá comprando
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tá comprando esse mente mas a palavra
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consumir significa tanto destruir quanto
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alina nosso próprio código civil diz que
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se destina consumo também os bens
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alienáveis destinados alienação então
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quando eu falo aqui consumir eu tô
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falando em destruir os bens usar né
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deixo tudo ir ou então a liminar também
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tá aqui ó esse consignatário tá
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consumindo né no final do contrato aqui
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ó chegamos ao terceiro momento nem se
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terceiro momento tá aqui três situações
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podem acontecer olha para cá
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o que nada foi consumido meu nosso caso
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mas sem nada foi consumido esse
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consignatário aqui ó devolve os bens
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deve ouvir restitui os ventos tá vendo
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aqui ó devolve todos os bens ao
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consignante aqui embaixo se tudo foi
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consumido esse consignatário aqui ele
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entrega ao consignante aquele preço aqui
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deixa de ser preço estimado e passa a
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ser preço efetivo efetivo tá vendo aqui
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então vamos voltar aqui não vão aqui ó
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r$10 cada um nós temos aqui seis
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caixinhas então se ele consumiu tudo ele
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vai entregar quanto ele vai entregar
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para ele aqui ó 60 sessenta reais que
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é mas temos a terceira situação a que
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horas alguns bens foram consumidos
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outros não nesse caso ele vai um
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restituiu que não foi consumidor
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restituir então a gente tui 4 caixinhas
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e vai entregar o preço efetivo do que
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foi consumido então aqui ó preço efetivo
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do que foi consumido então nós temos
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aqui outra consumido duas então ele vai
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entregar 20reais e mais a restituição
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dos bens então são as três situações
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possíveis ou devolve tudo ou entrega só
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dinheiro ou entrega dinheiro do que foi
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consumido e devolve o que não foi
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consumido essa dinâmica nós chamamos de
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contrato estimatório também chamado ou
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sei lá são primeira regra esses móveis
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que estão consignados não respondem por
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dívida desse consignatário
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o quanto conseguir marcado não pagar o
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preço então imagine que se conseguir da
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tarde aqui já tenho bem depósito e ele
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deve a duas pessoas desde o modo
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poderiam essas pessoas lançar mão da tem
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hora da construção desse vem aqui não
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porque esses bens ainda não são dele
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esses bens aqui ainda são do consignante
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somente após o consignatário se tornar
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dor desses bens pagando o preço ou então
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se for o caso no final quando ele
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consumir tudo e tiver o dinheiro na mão
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aí sim pode ser apropriado isso aqui se
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já tiver pago o dinheiro recebido mas
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enquanto estiverem nessa situação aqui
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não pode ser esses bens aqui ó tomados
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por dívida do consignatário lógico né
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dele né regra número dois esse
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consignatário aqui é 100 porcento
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responsável por tudo o que acontecer com
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esses bens por isso que ele fica ali na
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condição de depositário ou seja o que
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acontecer com esses bens aqui enquanto
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tiver com esse
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o problema e azar dele então se aparece
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surgiu na caixa ficar em ohio toca fogo
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em todos os dentes aqui ó e que se dane
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tá entregar o preço tá vendo aqui então
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a responsabilidade é toda toda desse
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consignatário lógico que sempre foi
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inteligente demais disponibilidade
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financeira ele vai fazer o contrato de
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seguro para isso né nos diz a próxima
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regra enquanto esses bens estiverem aqui
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ó presos no contrato estimatório no
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contrato de consideração o consignante
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em mente um sendo dono desses bens não
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podem dispor desses pés não pode vender
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para o terceiro não pode ir lá e pegar
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umas caixinhas para ele mesmo sendo dele
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não pode ser quer também responder por
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dívida dele porque porque esses esses
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bens aqui eles estão travados e esse
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contrato estimatório somente após o fim
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do contrato quando ele recebeu que
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sobrar se sobrar alguma coisa que ele
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pode dispondo bem ou então dispondo de
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e quando tiver nesse momento aqui ó em
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que os bens estão sendo negociados estão
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sendo consumidos vendidos pelos pelo
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consignatário conseguindo a gente não
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pode praticar nesses versos
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e então é só isso contrato é
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pequenininho mesmo esse é o contato fica
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consignação consegui não é te entregar o
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meu consignatário consignatário consome
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e paga o que consumir simples assim isso
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nós chamamos de consignação ou como tá
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no código civil contrato estimatório é
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isso