Direito Civil - Aula #163 - Contrato Estimatório (É isso!)

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https://www.youtube.com/watch?v=AJDv-CLjlxo

Summary

TLDRO vídeo explica o conceito de contrato estimatório, também conhecido como contrato de consignação. Este contrato envolve um consignante que disponibiliza bens móveis a um consignatário, que só paga pelas mercadorias que efetivamente consumir. O processo se desdobra em três etapas principais: a entrega dos bens, o consumo dos mesmos e a devolução ou pagamento pelos bens consumidos. O vídeo enfatiza que o consignatário é responsável pela guarda dos bens e que os mesmos não podem ser vendidos pelo consignante até que o contrato finalize.

Takeaways

  • 📜 O contrato estimatório permite que se pague apenas pelo que se consome.
  • 💼 O consignante é o proprietário dos bens until que o pagamento seja realizado.
  • ⚖️ O consignatário é responsável pela guarda dos bens.
  • 🔄 O valor pago é estimado previamente.
  • 🔒 O consignante não pode dispor dos bens durante o contrato.
  • 📦 Existem três situações ao final do contrato: devolução total, pagamento total ou devolução parcial.
  • 💰 O preço efetivo só é cobrado pelo que foi efetivamente consumido.
  • 🚫 Bens não pagos não podem ser usados para quitar dívidas do consignatário.
  • ⚠️ O consignatário deve ter cuidado com os bens entregues, pois é responsável por quaisquer danos.
  • ✔️ O consumo pode significar tanto destruição quanto venda dos bens.

Timeline

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O contrato estimatório, também conhecido como contrato de consignação, envolve a disponibilização de bens móveis de um consignante a um consignatário. O consignatário, além de ser apenas portador dos bens, deve pagar um preço estimado que é determinado pelo consignante, mesmo que este preço seja apenas potencial, já que não se sabe se todos os bens serão efetivamente consumidos. Este modelo é semelhante a situações cotidianas como serviços de no hotel, onde você paga apenas pelo que consumiu.

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    No decorrer do contrato, o consignatário pode consumir os bens, restituir os bens não consumidos ou, caso consuma tudo, pagar o valor efetivo equivalente ao que utilizou. A dinâmica do contrato também estabelece que os bens consignados não podem ser utilizados para pagamentos de dívidas do consignatário até que este assuma a propriedade, e que ele é responsável pela preservação dos bens enquanto estiver na posse deles, podendo mesmo garantir essa responsabilidade através de contratos de seguro. A relação entre consignante e consignatário é, portanto, regida por regras específicas que asseguram a propriedade e o uso dos bens durante a vigência do contrato estimatório.

Mind Map

Video Q&A

  • O que é um contrato estimatório?

    É um contrato onde uma parte fornece bens a outra que pagará apenas pelo que consumir.

  • Qual é a diferença entre contrato estimatório e empréstimo consignado?

    O contrato estimatório é sobre bens e consumo, enquanto o empréstimo consignado refere-se a dinheiro.

  • Quais são as três situações possíveis ao final do contrato?

    1. Todos os bens são devolvidos; 2. Todos os bens são consumidos e pago o preço efetivo; 3. Parte dos bens é consumida e o restante é devolvido.

  • Quem é responsável pelos bens no contrato estimatório?

    O consignatário é 100% responsável por tudo que acontecer com os bens durante o contrato.

  • O consignante pode vender os bens enquanto o contrato está em vigor?

    Não, o consignante não pode dispor dos bens enquanto o contrato estiver ativo.

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    o olá middle conversemos sobre contrato
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    estimatório contrato estimatório já
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    ouviu falar não né com esse nome não mas
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    com o nome que esse contrato é comumente
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    conhecido aí você já ouviu falar é
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    contrato de consignação é concentração
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    depois eu explico por quê que o código
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    chama esse contrato de consignação de
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    estimatória então contrato de
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    consignação ele é muito comum lembra
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    quando você fez aquela última viagem
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    onde você chegou no hotel que tinha um
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    monte de bebida ali e no final quando
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    você fechou a conta do hospedagem lhe
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    foi cobrado só as bebidas que você tomou
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    isso é isso que é consignação simples
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    assim veja tenho nada a ver se contrato
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    de consignação por empréstimo consignado
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    tá esquece essa semelhança de grafia
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    empréstimo consignado é uma coisa nosso
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    contrato aqui chama-se
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    o relatório ou consignação e o próprio
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    código e assumo ele assume que ele
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    deveria chamar de conservação sabe por
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    quê porque ele vai chamar os sujeitos
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    adivinha de consignante e consignatário
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    esse contrato estimatório olha para
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    pegar ele possui três momentos trens
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    momento está vendo aqui ó primeiro
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    momento
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    o segundo o que é que serve e você só
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    vai entender o ônibus ficar os três mas
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    quando vão consertá-lo ramos conceito de
  • 00:01:38
    contrato estimatório é um contrato de
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    alguém disponibiliza algo a outrem que
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    só pagará o que consumir de novo é o
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    contrato de alguém disponibiliza algo a
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    outrem que só pagará o que consumir
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    acabou é só isso no primeiro momento
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    alguém olha aqui ó chamado consignante
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    consignante entrega bens móveis a outrem
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    chamado consignatário consignatário
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    então aqui eu tenho consignante
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    o consignatário esse consegui net aqui
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    ele é proprietário proprietário
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    o próprietario desses bens móveis número
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    exemplo aqui é mercadoria
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    e esse consignatário aqui ele será aqui
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    ó ele será mero de 11 tário depositário
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    nesse momento dessas mercadorias aqui
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    esses bens aqui ó nós vamos chamar de
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    bem consignado bem consignado
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    é bem consignado então os elementos são
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    consignante e consignatário bem
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    consignado são quatro elementos como
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    assim quatro um dois três falta o quarto
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    o quarto elemento é justamente o que dá
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    o nome no código civil desse contrato é
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    que quando você consignante entregou a
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    posse desses bens ao consignatário olha
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    para cá eles estimaram olha a palavra
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    estimaram um preço para essa mercadoria
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    um preço estimado preço preço e estimado
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    significa o seguinte
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    e esse consignante está dizendo se você
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    consumir cada mercadoria dessa você vai
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    me pagar 10 reais por cada mercadoria
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    consumida noite que esse não é o preço
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    efetivo porque não se sabe se vai ser
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    pago não se sabe se vai ser cobrado não
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    se sabe nem se vai ser bebido por isso
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    que ele é chamado de preço estimado e é
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    daí que surge o nome contrato
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    estimatório porque o preço é estimado
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    então temos consignante e consignatário
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    bem consignado preço estimado esse
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    consignatário só tem a posse depositário
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    ou como dizem alguns autores mero
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    comodatário tem no final você chega a
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    sua conclusão ok terminou o momento um
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    está multado aqui o nosso contrato no
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    momento dois olha olha olha o rosto o
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    consignatário tá vendo aqui ele vai
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    consumir consumir os bens que lhe foram
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    e foram depositados olha aqui aí você
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    quer um tecido tá gente é um terceiro o
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    estranho no caso aqui ele tá comprando
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    tá comprando esse mente mas a palavra
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    consumir significa tanto destruir quanto
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    alina nosso próprio código civil diz que
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    se destina consumo também os bens
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    alienáveis destinados alienação então
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    quando eu falo aqui consumir eu tô
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    falando em destruir os bens usar né
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    deixo tudo ir ou então a liminar também
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    tá aqui ó esse consignatário tá
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    consumindo né no final do contrato aqui
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    ó chegamos ao terceiro momento nem se
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    terceiro momento tá aqui três situações
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    podem acontecer olha para cá
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    o que nada foi consumido meu nosso caso
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    mas sem nada foi consumido esse
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    consignatário aqui ó devolve os bens
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    deve ouvir restitui os ventos tá vendo
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    aqui ó devolve todos os bens ao
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    consignante aqui embaixo se tudo foi
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    consumido esse consignatário aqui ele
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    entrega ao consignante aquele preço aqui
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    deixa de ser preço estimado e passa a
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    ser preço efetivo efetivo tá vendo aqui
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    então vamos voltar aqui não vão aqui ó
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    r$10 cada um nós temos aqui seis
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    caixinhas então se ele consumiu tudo ele
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    vai entregar quanto ele vai entregar
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    para ele aqui ó 60 sessenta reais que
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    é mas temos a terceira situação a que
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    horas alguns bens foram consumidos
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    outros não nesse caso ele vai um
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    restituiu que não foi consumidor
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    restituir então a gente tui 4 caixinhas
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    e vai entregar o preço efetivo do que
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    foi consumido então aqui ó preço efetivo
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    do que foi consumido então nós temos
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    aqui outra consumido duas então ele vai
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    entregar 20reais e mais a restituição
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    dos bens então são as três situações
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    possíveis ou devolve tudo ou entrega só
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    dinheiro ou entrega dinheiro do que foi
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    consumido e devolve o que não foi
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    consumido essa dinâmica nós chamamos de
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    contrato estimatório também chamado ou
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    sei lá são primeira regra esses móveis
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    que estão consignados não respondem por
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    dívida desse consignatário
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    o quanto conseguir marcado não pagar o
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    preço então imagine que se conseguir da
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    tarde aqui já tenho bem depósito e ele
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    deve a duas pessoas desde o modo
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    poderiam essas pessoas lançar mão da tem
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    hora da construção desse vem aqui não
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    porque esses bens ainda não são dele
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    esses bens aqui ainda são do consignante
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    somente após o consignatário se tornar
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    dor desses bens pagando o preço ou então
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    se for o caso no final quando ele
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    consumir tudo e tiver o dinheiro na mão
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    aí sim pode ser apropriado isso aqui se
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    já tiver pago o dinheiro recebido mas
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    enquanto estiverem nessa situação aqui
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    não pode ser esses bens aqui ó tomados
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    por dívida do consignatário lógico né
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    dele né regra número dois esse
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    consignatário aqui é 100 porcento
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    responsável por tudo o que acontecer com
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    esses bens por isso que ele fica ali na
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    condição de depositário ou seja o que
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    acontecer com esses bens aqui enquanto
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    tiver com esse
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    o problema e azar dele então se aparece
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    surgiu na caixa ficar em ohio toca fogo
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    em todos os dentes aqui ó e que se dane
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    tá entregar o preço tá vendo aqui então
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    a responsabilidade é toda toda desse
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    consignatário lógico que sempre foi
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    inteligente demais disponibilidade
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    financeira ele vai fazer o contrato de
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    seguro para isso né nos diz a próxima
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    regra enquanto esses bens estiverem aqui
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    ó presos no contrato estimatório no
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    contrato de consideração o consignante
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    em mente um sendo dono desses bens não
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    podem dispor desses pés não pode vender
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    para o terceiro não pode ir lá e pegar
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    umas caixinhas para ele mesmo sendo dele
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    não pode ser quer também responder por
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    dívida dele porque porque esses esses
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    bens aqui eles estão travados e esse
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    contrato estimatório somente após o fim
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    do contrato quando ele recebeu que
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    sobrar se sobrar alguma coisa que ele
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    pode dispondo bem ou então dispondo de
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    e quando tiver nesse momento aqui ó em
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    que os bens estão sendo negociados estão
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    sendo consumidos vendidos pelos pelo
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    consignatário conseguindo a gente não
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    pode praticar nesses versos
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    e então é só isso contrato é
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    pequenininho mesmo esse é o contato fica
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    consignação consegui não é te entregar o
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    meu consignatário consignatário consome
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    e paga o que consumir simples assim isso
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    nós chamamos de consignação ou como tá
  • 00:09:59
    no código civil contrato estimatório é
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    isso
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  • contrato estimatório
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