DIREITO PENAL | PARTE 3 | CONCURSO DE PESSOAS

00:21:47
https://www.youtube.com/watch?v=AGE8T8CRzxA

Summary

TLDRA professora Fabiana Peres aborda o concurso de pessoas, discutindo a importância da preparação para os candidatos à Polícia Civil do Paraná. Com ênfase na autoria, ela revisa as teorias de autoria, incluindo a subjetiva, extensiva e objetiva, além de introduzir a teoria do domínio do fato. A professora destaca a diferenciação entre autor e partícipe, a responsabilidade penal e como a teoria objetiva formal é adotada pelo Código Penal brasileiro. Ela também aconselha a organização dos estudos por meio de cadernos e material de revisão.

Takeaways

  • 📅 Foco na data do concurso de pessoas para a Polícia Civil do Paraná.
  • 📖 Mantenha um caderno organizado para seus estudos.
  • 👩‍🏫 Conheça as teorias de autoria: subjetiva, extensiva e objetiva.
  • ⚖️ Teoria do domínio do fato é crucial para entender a autoria.
  • 💡 Diferença entre autor e partícipe é fundamental para a prova.
  • ✍️ Anote: o Código Penal adota a teoria objetiva formal.
  • 📊 Revise frequentemente o conteúdo estudado.
  • 🤔 Não deixe a incerteza da data da prova afetar seu foco.
  • 💬 Interaja nas redes sociais para trocar ideias e dicas de estudo.
  • 👌 Inscreva-se no canal e fique atento às novas publicações.

Timeline

  • 00:00:00 - 00:05:00

    A professora Fabiana Peres iniciou o vídeo convidando os alunos a discutirem o concurso da Polícia Civil do Paraná, estimulando interações via comentários e redes sociais, onde oferece dicas e materiais de estudo. Ela expressa preocupações sobre a atual situação da pandemia e a possibilidade de mudanças na data da prova, enfatizando a importância de permanecer focado nos estudos e na preparação.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    Na parte três do vídeo, a professora se aprofunda no tema da autoria dentro do concurso de pessoas, destacando a distinção entre autor e partícipe e a necessidade de entender essa diferenciação para os exames. Além disso, ela introduz várias teorias que se relacionam com a definição de autoria, destacando a importância de anotar as informações para estudo.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    A primeira teoria apresentada é a teoria subjetiva ou unitária, que não diferencia autor de partícipe, seguida pela teoria extensiva que, embora similar, considera diferentes graus de autoria. Ambas não são adotadas pelo Código Penal. A professora, então, introduz a terceira teoria, a objetiva ou dualista, dividida em objetiva formal e material.

  • 00:15:00 - 00:21:47

    A teoria objetiva formal, reconhecida pelo Código Penal, define autor como aquele que pratica o núcleo do tipo penal, enquanto o partícipe contribui de outras formas. A professora ainda menciona a teoria de Hans Kelsen, que oferece uma nova abordagem ao considerar o autor como aquele que tem controle finalístico sobre o ato, abrangendo diversos aspectos da autoria. Ela conclui reforçando a importância de revisar o conteúdo e compartilhar os materiais de estudo.

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Video Q&A

  • Qual é o tema principal do vídeo?

    O tema principal é o concurso de pessoas, especialmente em relação ao concurso da Polícia Civil do Paraná.

  • Qual é a recomendação da professora sobre a preparação para a prova?

    Manter o foco na preparação, independentemente das incertezas sobre as datas da prova.

  • Quais são as teorias de autoria discutidas?

    Teoria subjetiva, teoria extensiva, teoria objetiva (formal e material) e a teoria do domínio do fato.

  • Qual teoria é adotada pelo Código Penal brasileiro?

    A teoria objetiva formal é a adotada pelo Código Penal.

  • Como a professora sugere que os alunos organizem seus estudos?

    Ela sugere a criação de cadernos para anotações e exercícios.

  • O que é autor mediato?

    É aquele que se vale de outra pessoa, geralmente uma que não tem culpa, para cometer um crime.

  • O que é controle finalístico do fato?

    É o controle que o autor possui sobre a execução do crime.

  • Qual a importância da teoria do domínio do fato?

    Ela é importante para responsabilizar quem planeja e controla a ação criminosa, mesmo que não a execute diretamente.

  • O que a professora pede no final do vídeo?

    Para que os alunos se inscrevam no canal e curtam o vídeo, além de revisar o conteúdo discutido.

  • Quais as formas que determinam a controle finalístico do fato?

    Vontade do autor, planejamento da ação e uso de outra pessoa para executar o crime.

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    e fala galera tudo bem professora
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    fabiana peres voltei aqui no canal hoje
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    para a gente continuar trabalhando
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    concurso de pessoas um tema que tá aí
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    sendo cobrado já no edital da polícia
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    civil do paraná certo comenta aqui nesse
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    vídeo se você vai fazer o concurso da
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    polícia civil do paraná para a gente
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    trocar uma ideia também né pode me
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    chamar também lá no meu instagram que é
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    o arroba fab.com coceira que aonde eu
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    coloco muitas dicas de concurso lá eu
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    tenho também um drive que fica lá na
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    minha bill tá pessoal aonde eu
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    compartilho os materiais que eu mesmo
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    vou montando para eu estudar então vai
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    te ajudar muito então me fale se você
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    vai ou não participar desse certame lá
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    no paraná é muita gente está em dúvida
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    né pessoal tenho visto amigos meus né a
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    gente conversa muito nos grupos é porque
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    a gente não tá podendo tá perto agora
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    muitos amigos que vão fazer essa prova
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    também e aí fabi você já comprou
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    a imagem tá porque aqui onde eu moro
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    fica longe né o parar tá longe do paraná
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    né então tem que comprar passagem dele
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    tá daqui não ficam horror de cara mas eu
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    confesso para vocês que ainda não né eu
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    ainda acho que essa data do dia vinte e
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    seis de julho pode vir a ser modificada
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    em razão dessa epidemia do coronavírus
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    né eu não tenho confesso que em que pese
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    eu está um pouco duvidando um pouco de
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    com essa prova pode acontecer agora no
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    dia vinte e seis de julho e se não vai
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    modificar o meu foco da preparação e eu
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    espero que também não modifique o seu
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    foco ok não deixa com que essa incerteza
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    com relação à data da prova possa vira
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    te prejudicar no momento de você se
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    preparar então foco entendeu faça a sua
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    preparação
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    se fossemos fazer uma prova agora dia
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    vinte e seis de julho mesmo tá então
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    bora lá sem muita conversa vamos dar
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    continuidade ao tema de concurso de
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    pessoas olha só pessoal se você tá vendo
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    esse vídeo tá me vendo me conhecendo
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    agora pela primeira vez tá vendo essa
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    blusinha preta aqui quer dizer que você
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    tá errado para esse vídeo volta e
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    assista o primeiro vídeo parte um
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    concurso de pessoas porque nós já
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    estamos na parte 3 ok já trabalhamos
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    conceitos já trabalhando as teorias já
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    trabalhamos requisitos e agora nessa
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    parte 3 a gente vai trabalhar autoria ok
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    autoria olha só a para gente ter uma
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    compreensão mesmo do tema de concurso de
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    pessoas a gente tem que saber
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    diferenciar definir o autor porque
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    definido autor a gente vai entender quem
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    é o participe e a gente vai ver como
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    isso é importante na hora da nossa prova
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    ok a dia
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    eu falo que não é uma tarefa fácil
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    porque porque eu tenho várias teorias
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    para isso ok e na nossa a prova ele não
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    vai te cobrar só a teoria que o código
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    penal adota ele vai trazer dentre os
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    questionamentos possivelmente o conceito
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    relacionado as outras teorias então
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    tenho que conhecer tá já vou dizer para
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    vocês que o código penal ele não se
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    responsabilizou por definir quem seria o
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    autor e partícipe e ficou a cargo da
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    doutrina então a gente sabe que quando
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    as coisas ficam a cargo da doutrina a
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    gente vai ter assim uma uma falta de
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    consenso a gente sabe que nada muito
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    pacífico na doutrina cada um pensa de
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    uma forma então a gente vai ter teorias
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    que vão é restringir um pouco conceito
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    de autor algumas que vão agigantar um
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    pouco e outras que vão ter até um
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    prefeito um pouco mais conciliatório com
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    relação
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    e a gente definir quem seria o autor eu
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    participo ok muito bem anota no seu
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    caderno você tem feito o seu caderno
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    gente o caderno é o seu melhor amigo
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    você precisa ter o seu caderno montado
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    certo faça o seu caderno vou falar vou
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    fazer meu caderno de exercício vou fazer
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    um caderno de jurisprudência não importa
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    mas tenha o seu caderno tá não perca
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    isso certo então anota no seu caderno
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    quando a gente tudo a autoria a gente
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    tem dois grandes grupos ok que é o grupo
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    da teoria unitária e o grupo da teoria
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    diferenciador na os grupos da teoria
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    unitária eles entendem que não há uma
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    diferenciação entre autor e partícipe ok
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    e na teoria diferenciadora nós vamos ter
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    sim uma diferenciação eles vão colocar o
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    autor e partícipe como dois personagens
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    diferentes dentro dessa trama delituosa
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    certo vamos analisar uma por uma das
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    e as teorias e depois estabelecer qual é
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    a teoria que é adotada no nosso código
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    penal beleza tranquilo tá dando para
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    acompanhar show se não tiver dando da
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    pausa no vídeo volta pouquinho assista
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    de novo deixe mais lento deixa mais
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    devagar mas acompanhe porque isso cai em
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    prova ok ah não tá no seu caderno a
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    primeira teoria a primeira teoria é
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    teoria subjetiva ou unitária ok anote no
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    seu caderno teoria subjetiva unitária
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    certo na teoria subjetiva ou unitária
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    não há uma diferenciação entre autor e
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    partícipe para ela teoria subjetiva ou
  • 00:05:46
    unitária o autor é todo aquele que de
  • 00:05:49
    alguma forma contribuiu para o resultado
  • 00:05:51
    do delito
  • 00:05:53
    tá certo então vamos lá primeira teoria
  • 00:05:56
    teoria subjetiva ou unitária que diz que
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    autor é todo aquele que de alguma forma
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    contribuiu para a realização do
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    resultado que contribuiu para o
  • 00:06:07
    resultado do delito de ante-mão já falo
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    para vocês anotem aí não é a teoria
  • 00:06:13
    adotada no nosso código penal certo
  • 00:06:16
    muito bem segundo a teoria teoria
  • 00:06:20
    extensiva teoria extensiva muito bem a
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    teoria extensiva assim como a teoria
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    unitária ela não faz diferenciação entre
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    autor e partícipe mas a teoria extensiva
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    afirma que a graus diferentes de autoria
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    e quando ele tem esses graus diversos de
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    autoria existe uma previsão de causa de
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    diminuição conforme a relevância da
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    o ok então vamos lá teoria unitária ou
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    subjetiva ela não impõe uma distinção
  • 00:07:00
    entre autor e partícipe é autor todo
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    aquele que de alguma forma contribui
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    para a prática do delito ea teoria
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    extensiva na teoria extensiva ele não
  • 00:07:13
    faz diferenciação de autor e partícipe
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    mas ele entende que há uma grau
  • 00:07:19
    diferente grau diverso de participação e
  • 00:07:23
    prevê causa de diminuição de pena
  • 00:07:26
    conforme a relevância dessa participação
  • 00:07:29
    ok conforme a relevância dessa
  • 00:07:31
    contribuição certo já digo logo não é a
  • 00:07:36
    teoria adotada pelo nosso código penal
  • 00:07:39
    certo então ele bem
  • 00:07:42
    a terceira teoria terceira teoria teoria
  • 00:07:46
    objetiva ou do a lista certo teoria
  • 00:07:51
    objetiva ou do a lista anotem coloca um
  • 00:07:54
    coração coloca uma estrela faça o
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    desenho do distintivo da polícia civil
  • 00:08:00
    do paraná aí certo porque essa teoria
  • 00:08:03
    adotada em nosso código penal ok só que
  • 00:08:07
    muito cuidado que essa teoria eu ainda a
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    divido em duas e uma delas aqui adotado
  • 00:08:13
    certo vamos anotar insert a teoria
  • 00:08:16
    objetivo formal perdão a teoria objetiva
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    ou teoria dualista já tomei adiantando é
  • 00:08:22
    aquela teoria que ela estabelece uma
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    clara distinção entre autor e partícipe
  • 00:08:26
    ok clara distinção entre autor e
  • 00:08:29
    partícipe a teoria objetivo do alice ela
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    pode ser dividido em duas teorias
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    primeiro teoria objetivo formal em
  • 00:08:37
    segundo teoria objetivo material ok
  • 00:08:41
    é uma teoria objetivo formal e teoria
  • 00:08:45
    objetivo material professora qual é a
  • 00:08:48
    diferença mama na teoria objetivo formal
  • 00:08:55
    o autor é aquele que pratica o núcleo do
  • 00:08:59
    tipo é aquele que exerce aquela ação que
  • 00:09:02
    está prevista lá no verbo notícia do
  • 00:09:05
    tipo e participe é aquele que de
  • 00:09:08
    qualquer forma contribuiu para a prática
  • 00:09:11
    de delitos como regra essa é a teoria
  • 00:09:15
    adotada pelo código penal o código penal
  • 00:09:18
    adota a teoria objetivo formal aonde ele
  • 00:09:23
    entende aqui autor é aquele que pratica
  • 00:09:26
    o núcleo do tipo o verbo do tipo e
  • 00:09:30
    participe é aquele que de alguma forma
  • 00:09:34
    contribuiu para a prática do delito tudo
  • 00:09:38
    bem só que eu tenho também a teoria
  • 00:09:40
    objetivo formal perdão material na
  • 00:09:44
    teoria objetivo formal o autor é aquele
  • 00:09:47
    que contribuiu objectivamente de forma
  • 00:09:49
    mais efetiva por quem mas objetivo
  • 00:09:53
    possível na hora de se chegar ao
  • 00:09:55
    resultado
  • 00:09:55
    e não necessariamente praticando o
  • 00:09:58
    núcleo do tipo tá e o particípio por
  • 00:10:01
    outro lado é aquele que concorreu de uma
  • 00:10:03
    forma menos relevante para o
  • 00:10:05
    desdobramento causal que levou ao
  • 00:10:08
    resultado do tipo penal ok diante mão e
  • 00:10:12
    já falo que o código penal brasileiro
  • 00:10:15
    adota a teoria objetivo formal falar
  • 00:10:21
    professora qual é o grande problema o
  • 00:10:25
    grande problema pessoal está relacionado
  • 00:10:28
    a crimes por exemplo crimes aonde é eu
  • 00:10:33
    tenho mandante certo e o mandante
  • 00:10:37
    geralmente ele não pratica o verbo do
  • 00:10:40
    tipo
  • 00:10:41
    bom então vamos lá se eu entender que o
  • 00:10:45
    mandante não pratica o verbo do tipo eu
  • 00:10:50
    vou considerá-lo como um simples
  • 00:10:51
    participe de uma ação criminosa se eu
  • 00:10:56
    tiver somente a visibilidade da teoria
  • 00:10:59
    objetivo formal sim por isso que tudo no
  • 00:11:04
    nosso direito tudo que a doutrina
  • 00:11:06
    estabelece a gente tem uma série de
  • 00:11:08
    críticas e essa é a crítica da teoria
  • 00:11:10
    objetivo formal então como a teoria
  • 00:11:14
    objetivo formal não conseguiu trazer uma
  • 00:11:17
    responsabilização criminal tal qual
  • 00:11:20
    merecia merece por exemplo o mandante do
  • 00:11:24
    crime estabeleceu-se a criação da teoria
  • 00:11:27
    de hans kelsen que é a teoria do domínio
  • 00:11:30
    dor fato final da década de 1930 tá
  • 00:11:34
    muito bem essa teoria ela veio
  • 00:11:37
    estabelecer uma clara distinção entre
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    autor do
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    oi tá acaba que ele faz uma uma
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    conciliação entre a teoria objetiva
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    teoria subjetiva o que que ele quer
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    dizer aqui para teoria do domínio do
  • 00:11:54
    fato para teoria do domínio do fato
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    autor é aquele que tem o controle
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    finalístico do fato ou seja vamos lá
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    para teoria do domínio do fato autor é
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    aquele que tem o controle finalístico do
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    fato o que seria isso ele decide a forma
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    como o crime da acontecer ele decide o
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    início ele decide o finn e decide todas
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    as condições para o crime e participe
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    aquele que embora colabore dolosamente
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    para alcançar o resultado não exerceu um
  • 00:12:25
    domínio do fato muito bem
  • 00:12:27
    oi olha só
  • 00:12:30
    é coisa de dobramento né desdobramento
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    lógico dessa teoria a gente fica poder
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    afirmar que o controle final do fato
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    pode se dar de três formas isso cai em
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    prova e depois eu vou mostrar para vocês
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    lá no drive já falei do meu instagram lá
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    no drive eu tenho uma lista de
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    exercícios vocês vão podem procurar lá
  • 00:12:55
    direito penal e vai estar lá concurso de
  • 00:12:57
    pessoas deve ter acho que um cerca de 30
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    ou 40 questões só de concurso de pessoas
  • 00:13:03
    e algumas delas está cobrando isso aqui
  • 00:13:09
    que nós vamos falar agora tá então muita
  • 00:13:13
    atenção agora como desdobramento lógico
  • 00:13:15
    da teoria do domínio do fato a gente tem
  • 00:13:18
    que entender o que seria ter o controle
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    final da ação entendeu então vamos são
  • 00:13:25
    três circunstâncias que determinam esse
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    controle finalístico do fato a
  • 00:13:30
    a fazer vontade anotem aí a primeira
  • 00:13:34
    delas é a vontade ou seja aquele que é o
  • 00:13:38
    autor propriamente dito aquele que
  • 00:13:40
    executa o núcleo do tipo pra teoria do
  • 00:13:43
    domínio do fato também é considerado
  • 00:13:46
    autor do delito tão muito cuidado que
  • 00:13:50
    tem prova que vai dizer que pra teoria
  • 00:13:54
    do domínio do fato aquele que pratica o
  • 00:13:56
    crime diretamente não é considerado
  • 00:13:58
    autor ou melhor ele não tem o controle
  • 00:14:01
    finalístico cuidado tá para teoria do
  • 00:14:04
    domínio do fato aquele que tem o
  • 00:14:06
    controle finalístico também aquele que
  • 00:14:08
    exerce a vontade pelo crime é aquele que
  • 00:14:10
    que tem a responsabilidade ao autor
  • 00:14:12
    propriamente dito então autor
  • 00:14:14
    propriamente de também é um
  • 00:14:16
    desdobramento lógico da teoria do
  • 00:14:17
    domínio do fato sabe não só da teoria
  • 00:14:20
    objetivo formal ok então vamos lá
  • 00:14:24
    segundo desdobramento lógico é
  • 00:14:27
    considerar que tem o controle
  • 00:14:29
    finalístico do
  • 00:14:30
    é aquele que planeja a empreitada
  • 00:14:33
    criminosa tá que seria quem o autor
  • 00:14:36
    intelectual aquele que planeja
  • 00:14:40
    empreitada criminosa também tem o
  • 00:14:43
    controle final do fato certo ele também
  • 00:14:47
    tem então com primeiro desdobramento
  • 00:14:49
    lógico possui a o controle finalístico
  • 00:14:54
    do fato quem tem a vontade e quem
  • 00:14:57
    planeja e como terceiro aquele que se
  • 00:15:00
    vale de outra pessoa tá aquele que se
  • 00:15:04
    vale de outra pessoa de um não culpável
  • 00:15:07
    tá uma pessoa que atua sem dolo sem
  • 00:15:09
    culpa e essa pessoa acaba exercendo o
  • 00:15:13
    núcleo do tipo e se a pessoa também quem
  • 00:15:17
    se valeu deste inimputável tá aquele que
  • 00:15:20
    você valeu de outra pessoa também vai
  • 00:15:23
    ser considerado autor também vai ser
  • 00:15:28
    considerado alguém que tem o controle
  • 00:15:30
    e nesse terceiro exemplo nossa nessa
  • 00:15:33
    terceira circunstância nós estamos
  • 00:15:35
    diante da autoria mediata que a gente
  • 00:15:38
    vai estudar no nosso próximo encontro ok
  • 00:15:41
    muito bem então em resumo vamos lá nós
  • 00:15:45
    temos as teorias unitárias e as teorias
  • 00:15:49
    diferenciadoras teoria unitária eu
  • 00:15:52
    voltei a teoria subjetiva que aquela
  • 00:15:56
    teoria que não diferencia autor e
  • 00:15:58
    partícipe que ela entende que autor do
  • 00:16:00
    delito aquele que de alguma forma
  • 00:16:02
    contribuiu para o resultado daquela
  • 00:16:06
    empreitada criminosa e eu vou ter a
  • 00:16:08
    teoria extensiva a teoria extensiva ela
  • 00:16:11
    também não diferencia autor e partícipe
  • 00:16:14
    mas ela estabelece graus diferentes de
  • 00:16:19
    participação e ela prever causa de
  • 00:16:22
    diminuição de pena de acordo com a
  • 00:16:25
    relevância dessa contribuição o segundo
  • 00:16:28
    grupo de teorias são as teorias
  • 00:16:30
    diferentes
  • 00:16:30
    o que são aquelas teorias que
  • 00:16:32
    diferenciam autor e partícipe dentro
  • 00:16:34
    delas nós vamos ter vamos lá a teoria
  • 00:16:37
    objetivo formal tá que é a considerar
  • 00:16:41
    autor aquele que realiza o núcleo do
  • 00:16:43
    tipo e participe aquele que de alguma
  • 00:16:46
    forma contribuiu para a execução do
  • 00:16:47
    delito vamos ter a teoria objetivo
  • 00:16:50
    material que o autor é aquele que
  • 00:16:52
    contribui objectivamente para a prática
  • 00:16:55
    do delito o que ele tem uma contribuição
  • 00:16:57
    mais efetiva não necessariamente
  • 00:17:00
    praticando o núcleo do tipo por isso que
  • 00:17:02
    eu tenho aí uma diferenciação da
  • 00:17:05
    objetivo formar o objetivo material tá
  • 00:17:08
    nós adotamos objetivo formal mas pelo
  • 00:17:12
    fato da teoria objetivo formal não
  • 00:17:14
    consegui aplicar dentro da sua da sua
  • 00:17:17
    inteligência a atribuição criminosa tal
  • 00:17:22
    qual por exemplo o autor intelectual
  • 00:17:25
    deveriam merecia o autor mediato que
  • 00:17:28
    aquele que se vale de outra
  • 00:17:30
    e nós temos a teoria de hans kelsen tá
  • 00:17:34
    aqui é a teoria do domínio do fato e que
  • 00:17:37
    ele estabelece aqui é autor do delito
  • 00:17:39
    aquele que tem o domínio sobre o fato é
  • 00:17:43
    aquele que consegue decidir tem o
  • 00:17:46
    controle finalístico sobre ação então
  • 00:17:49
    ele decide como fato vai acontecer o
  • 00:17:51
    início do fato a sua finalização como
  • 00:17:54
    desdobramento lógico desta teoria do
  • 00:17:57
    domínio do fato a gente vai ter que
  • 00:17:59
    entender as três formas com essa teoria
  • 00:18:02
    vai a estabelecer que funciona o
  • 00:18:06
    controle finalístico ele vai entender
  • 00:18:08
    que possui o controle finalístico quem
  • 00:18:10
    tem vontade e seria o autor propriamente
  • 00:18:14
    dito tá aquele que executa o verbo do
  • 00:18:17
    tipo enfim vai ser também o controle
  • 00:18:20
    finalístico aquele que planeja ação tá
  • 00:18:24
    aquele que vai dizer mesmo sem praticar
  • 00:18:27
    o verbo do tipo ele tem o controle
  • 00:18:29
    finalístico
  • 00:18:30
    o que seria o autor intelectual e nós
  • 00:18:34
    vamos ter também ah ah que que se vale
  • 00:18:39
    de outra pessoa que se vale de unha
  • 00:18:41
    imputável para praticar o delito que
  • 00:18:45
    seria o autor mediato ok professora qual
  • 00:18:50
    é a teoria adotada pelo nosso código
  • 00:18:52
    penal muito bem se você vê lá o artigo
  • 00:18:56
    29 tá eu pegar aqui o artigo 29 do
  • 00:19:00
    código penal só para gente fazer uma
  • 00:19:02
    leitura rapidinho espero que você esteja
  • 00:19:04
    você eu com seu vademecum aí tá eu gosto
  • 00:19:08
    muito desse daqui que é o vade mecum da
  • 00:19:12
    acho que eu da juspodium né é o da ju
  • 00:19:14
    pode aquele caderno de estudo de lei
  • 00:19:16
    seca porque você tem como errar piscando
  • 00:19:19
    né enfim e aqui no artigo 29 ele diz o
  • 00:19:23
    seguinte olha quem de qualquer modo
  • 00:19:26
    concorre para o crime incide nas penas a
  • 00:19:30
    e nada senão medida de sua culpabilidade
  • 00:19:33
    ok então olha só a gente vai entender
  • 00:19:36
    aqui através da leitura do artigo 29 que
  • 00:19:41
    a nós estabelecemos um campo muito
  • 00:19:46
    fértil para a teoria objetivo formal ok
  • 00:19:50
    então nós temos aí é teoria objetivo
  • 00:19:53
    formal mas também utilizamos a a teoria
  • 00:19:57
    do domínio do fato quando aquele que tem
  • 00:20:02
    o domínio do fato não praticou
  • 00:20:04
    necessariamente o verbo do tipo ok
  • 00:20:08
    espero que vocês tenham entendido o
  • 00:20:11
    nosso próximo vídeo a gente vai
  • 00:20:12
    trabalhar autoria mediata autoria
  • 00:20:15
    colateral certo faça um resuminho faça o
  • 00:20:20
    seu fechamento assista novamente o vídeo
  • 00:20:23
    ok vá se você acompanha através de um
  • 00:20:26
    manual faça a leitura se você tem o seu
  • 00:20:29
    resumo
  • 00:20:30
    o material esquematizado faça a leitura
  • 00:20:33
    ok só não deixe com que esse assunto se
  • 00:20:36
    perca dentro da sua cabeça certo o
  • 00:20:39
    segredo é revisar e muito ok a vou pedir
  • 00:20:44
    para vocês que se inscreva no canal quem
  • 00:20:46
    ainda não se inscreveu compartilha esse
  • 00:20:49
    vídeo nos grupos na sua faculdade nos
  • 00:20:52
    grupos do whatsapp tá vai lá no meu
  • 00:20:56
    instagram que é o arroba fab.com coceira
  • 00:20:59
    e baixe lá no drive as todos os
  • 00:21:03
    materiais que eu tenho produzido é
  • 00:21:06
    próprio mesmo poder estudar tá curta
  • 00:21:09
    esse vídeo tá bota o seu like aí nesse
  • 00:21:13
    vídeo para quem ainda não clicou no
  • 00:21:15
    sininho clica no sininho para você
  • 00:21:17
    receber as notificações cada vez que eu
  • 00:21:20
    soube um vídeo para plataforma tá certo
  • 00:21:23
    foi um prazer inenarrável estar com
  • 00:21:26
    vocês aqui de novo poder contribuir um
  • 00:21:28
    pouco para o seu conhecimento
  • 00:21:30
    hoje e espero que vocês tudo espero que
  • 00:21:33
    você tenha gostado pessoal a vitória é
  • 00:21:35
    certa só não desista porque o seu tempo
  • 00:21:40
    meu tempo nós temos vai chegar aí a
  • 00:21:42
    gente vai comemorar muito a nossa
  • 00:21:44
    aprovação ok fica com deus
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