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e aí vamos falar um pouquinho de
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filosofia hoje
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[Música]
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ae bem vindos à margem diretas de
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direito hoje a gente vai dar uma
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filosofada que vamos falar um pouquinho
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sobre teoria tridimensional do direito
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você achou que só física se preocupava
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com dimensões pois é um dos maiores
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problemas que os juristas que os
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filósofos encontram é exatamente o
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conceitual que é o direito a gente não
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tem nenhuma unanimidade em dizer que o
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direito é uma ciência algumas pessoas
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acham que o direito é uma arte outros
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acham que o direito é apenas uma
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ferramenta uma técnica e outras pessoas
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define que o direito seria assim uma
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ciência com regras próprias que se
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submete o método científico é essa é uma
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discussão para outro vídeo hoje nós
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vamos falar especificamente sobre o que
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devia ser um direito ea teoria
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tridimensional do direito nada mais é do
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que uma tentativa de você conceitual
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direito em sua amplitude colocando ali
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dentro desse conceito todas as
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características que fazem parte do que
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vem a ser o direito hoje quando a gente
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fala com pessoas que não são da área do
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direito elas logo pensam que o direito
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deveria ser esse conjunto de regras e
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normas hierarquizadas que nós temos
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embora o ordenamento jurídico esse
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conjunto de leis faça parte do direito
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um direito é um pouco mais do que isso
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essa é uma impressão que a gente tem
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muito em razão da questão da
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normatividade da lei e também em
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decorrência da positivação de muitos
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códigos e de muitas regras jurídicas que
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faz com que as pessoas acabam pensando
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que o direito seria nada mais nada menos
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do que esse conjunto de leis mais
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recentemente principalmente com os
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estudos da questão da sociologia o
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direito passou a ser compreendido como
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um fato como fenômeno social como algo
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que molda o que vem a ser um dado por
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elementos constitutivo de uma sociedade
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muitas vezes uma constituição nada mais
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é do que uma materialização uma
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normatização de fatos e desejos sociais
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que já existiam naquela sociedade outras
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vezes elementos que existem na sociedade
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como por exemplo uma grande incidência
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de determinado tipo de crime faz com que
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a norma tentando com
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be aquele tipo de situação tentando é
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fazer um controle social venha criar
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regras que punem determinada conduta e o
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direito também ele passou a ser visto
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como um aspecto social como fenômeno
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social uma ferramenta de interação e de
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regulamentação social mas na verdade por
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trás do direito existe um aspecto e um
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fenômeno e uma nova dimensão que é muito
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mais antiga que a questão da
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normatização e também da visualização
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desse impacto desse fenômeno social as
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primeiras formas de comunidade mais
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organizadas de sociedades mais complexas
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elas tinham na solução na resolução dos
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conflitos
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o ideal de buscar um justo no ideal de
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buscar um certo é por isso muitas vezes
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que as autoridades que ditavam o direito
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é exatamente autoridades religiosas
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porque havia uma questão de um ideal de
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justiça de ser justo inclusive a justiça
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passou a ser vista como uma virtude
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dentro da filosofia grega ela se
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orientava um valor de certo e errado de
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justo e injusto então quando nós falamos
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de direito nós precisamos enxergar essa
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realidade sobre essas três dimensões
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o direito ele é valor o direito ele é
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uma norma e um direito também é um fato
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social esses três elementos
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eles não se dissociou eles estão sempre
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presentes dentro do conceito amplo de
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direito essa questão da
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tridimensionalidade do direito ela já
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foi abordado por diversos filósofos mas
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muitos deles às vezes não e colocava
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obrigatoriamente sempre esses três
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elementos dentro da questão do conceito
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do direito eles às vezes olhava a norma
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como uma norma que contém também um fato
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social como tem um valor
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às vezes olhavam para um fato social
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falava esse fato social vai determinar
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uma norma mas às vezes não tem uma
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questão de um valor só que miguel reale
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que foi um dos filósofos um filósofo e
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jurista brasileiro ele aprofundou o
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estudo ele olhou todas essas questões
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das teorias que já haviam sido editadas
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da tridimensionalidade do direito e ele
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compilou e aperfeiçoou
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ele chegou à conclusão que você nunca
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pode excluir do direito nem o fato nem o
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valor nem é norma toda regra jurídica
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toda vez que você olha pro direito você
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está olhando sempre para algo que possui
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essas três dimensões ao mesmo tempo
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recentemente eu gravei um vídeo o
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primeiro habeas corpus ainda tô devendo
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mais alguns habeas corpus é eu falei com
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o professor rafael calegari que é
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professor de direito constitucional e
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ele falou um pouco sobre o fenômeno da
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mutação constitucional e esse fenômeno
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da mutação constitucional embora miguel
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reale nem tenha falado dele é um bom
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exemplo que a gente tem para analisar
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essa questão de como uma regra jurídica
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sempre está incluída
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desses três elementos um caso que a
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gente teve por exemplo de mutação
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constitucional que foi um entendimento
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diferente às vezes do que está escrito
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na própria regra foi a questão da união
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homoafetiva do casamento entre pessoas
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do mesmo sexo embora a constituição diga
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que o casamento seria uma união entre o
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homem e uma mulher
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o stf entendeu que aquele artigo também
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abarcaria a questão do casal de pessoas
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do mesmo sexo ela fez uma mutação
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constitucional ela passou a compreender
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e entender uma norma até diferente do
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que ela está escrito em razão de uma
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mudança no estatuto social e também de
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uma nova visão da questão valor ativa
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dessa regra se você olhar muitas regras
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elas tinham uma determinada
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interpretação indeterminado tempo e com
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o passar do tempo sem você precisar
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modificar o texto teor daquela lei as
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pessoas os juristas juízes
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eles passaram a cumprir e em de
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modificar o sentido com o qual elas
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interpretam aquela regra em função da
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mudança no estatuto social ou do próprio
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valor do que é mais ético do que é mais
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moral para aquele momento que a pessoa
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está analisando aquela regra apenas para
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ficar um pouco mais didático né
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miguel reale aborda a questão da
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tridimensionalidade específica e da
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tridimensionalidade genérica o fato
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dentro da tridimensionalidade específica
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ela guarda relação com a eficácia de uma
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lei como aquela lei pode ser eficiente e
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bom
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dá o transformar o estatuto sul a
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questão da sociedade um fato social dela
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um valor
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ela está ligado à idéia do fundamento
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daquela lei qual que o objetivo da
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verdade no qual tanto o objetivo é o
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porquê daquele objetivo qual é o valor
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que a gente busca promover com aquela
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regra já a questão da norma ela está
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mais ligado à vigência se aquela lei ela
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é produzida de uma forma que ela pode
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valer ela pode emanar seus efeitos
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de acordo com todo o ordenamento
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jurídico dessa forma o fato ea eficácia
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elas estão ligadas ao que ao
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sociologista jurídico já o valor e
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fundamento estou ligado ao que ao
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moralismo jurídico como a questão mais
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ético uma questão de valores e por fim a
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norma tá ligada à vigência e está ligado
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ao que há o normativismo abstrato
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miguel reale ainda diz uma coisa muito
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interessante ele disse que as normas das
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leis elas não são todo o fenômeno
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jurídico ela é apenas o ponto culminante
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de todo fenômeno jurídico porque antes
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de uma normas e criada existe uma
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avaliação social existe um fundamento do
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porque que aquela lei está sendo criada
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resumidamente é isso o direito ele é
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fato valor e norma ele é um fenômeno em
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que essas três dimensões
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andam de mãos dadas inter lançadas e que
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você não pode dissociar uma das outras
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qualquer análise qualquer indagação
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feita dentro do campo do direito vai
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suscitar uma análise sociológica uma
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análise filosófica é de valoração em uma
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análise normativa então vou ficando por
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aqui o vídeo de hoje um pouquinho mais
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denso um pouquinho mais filosófico
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espero que tenha sido claro não é um
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tema muito simples de ser abordado é se
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você estiver em dúvida deixem suas
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dúvidas nos comentários se você não é
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inscrito por favor se inscreva no canal
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dessa moral pra gente ajude o canal a
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crescer ea gente se vê no próximo vídeo