Art. 155 do CP - Furto - parte 2

00:08:20
https://www.youtube.com/watch?v=f3K30CSTk_M

Summary

TLDRO vídeo aborda o crime de furto conforme o artigo 155 do Código Penal, com foco no furto privilegiado e suas condições. O furto é a subtração de bem alheio móvel com valor econômico. Para que o furto seja considerado privilegiado, é necessário que o criminoso seja primário e que o valor do bem furtado não ultrapasse um salário mínimo, permitindo assim penas mais leves. O vídeo também diferencia furto privilegiado do princípio da insignificância, que se aplica quando não há crime, e detalha as circunstâncias necessárias para a aplicação da bagatela.

Takeaways

  • 🔍 O furto é a subtração de bens alheios móveis.
  • ⚖️ Furto privilegiado tem pena reduzida se o criminoso for primário.
  • 💵 O valor do bem furtado deve ser inferior a um salário mínimo.
  • 📜 A insignificância é diferente; não configura crime.
  • 🚫 Reincidência impede aplicação do privilégio.
  • 📝 Quatro condições são necessárias para a bagatela.
  • 👶 Participação de menores em crimes afeta decisões judiciais.
  • 📉 Valores mínimos para a aplicação da bagatela variam.

Timeline

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    O vídeo discute o crime de furto, conforme o artigo 155 do código penal, que se refere à subtração de bens móveis de valor econômico. A atenção é voltada para o furto privilegiado, onde um juiz pode optar por penas mais brandas, como a multa, se o criminoso for primário (sem reincidências) e a coisa furtada tiver valor inferior a um salário mínimo. Também menciona que mesmo se o criminoso tiver antecedentes, isso não o impede de ser considerado primário. Além disso, explica a distinção entre furto privilegiado e o princípio da insignificância, o que é crucial no direito penal, pois este último se refere a condutas que não constituem crime devido à sua irrelevância. O STJ oferece orientações sobre quando aplicar a insignificância e destaca que há quatro condições que devem ser atendidas para esta aplicação. O vídeo finaliza reforçando as condições do furto privilegiado e sua diferença em relação à bagatela, enfatizando quais cenários se aplicam para cada situação.

Mind Map

Video Q&A

  • O que é furto privilegiado?

    Furto privilegiado é quando o criminoso é primário e o valor do bem furtado é inferior a um salário mínimo, permitindo redução da pena ou aplicação apenas de multa.

  • Quais são os requisitos para furto privilegiado?

    Os requisitos são: o criminoso deve ser primário e o valor do bem furtado deve ser inferior a um salário mínimo.

  • Qual a diferença entre furto privilegiado e princípio da insignificância?

    Furto privilegiado é considerado crime, enquanto a insignificância não possui crime, pois não há fato típico.

  • O que significa ser primário no contexto penal?

    Ser primário significa que a pessoa não é reincidente, ou seja, não cometeu novos crimes após a condenação.

  • O que é necessário para aplicar o princípio da bagatela?

    Devem ser reunidas quatro circunstâncias: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.

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    oi oi pessoal segundo vídeo então sobre
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    o crime de furto artigo 155 do código
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    penal relembrando apenas curto é
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    subtrair para si ou para outrem coisa
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    alheia móvel ou seja pegar pegar uma
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    coisa pegar uma coisa com ônibus de
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    acionamento coisa essa que tenha valor
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    econômico que seja leia e que seja
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    evidentemente moto pegar o relógio de
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    sol então quem não consegue lembrar a
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    face do primeiro vídeo por favor agora
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    parar o segundo furto privilegiado olha
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    só gente temos uma situação aqui que já
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    ainda duas circunstâncias objetivas o
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    juiz pode então inclusive deixar de
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    aplicar a pena de prisão no caso de
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    crime de furto aplicando somente o que a
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    a pena de multa quando é que é aplicável
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    essa questão do foro privilegiado duas
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    possibilidades só vamos usar primeiro o
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    criminoso deve ser primário e quando eu
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    falo primário quer
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    o que aquele que não é reincidente
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    relembrando o que que é uma pessoa
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    reincidente é quem comete novo crime
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    após trânsito em julgado de sentença
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    penal condenatória transitada em julgado
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    olha que importante isso é possível ter
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    um criminoso praticado dez crimes e ele
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    seja nos dez processos que ele é julgado
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    por crime separados primário nos 10 por
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    quê porque ele só vai ser reincidente só
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    vai perder na verdade quando se ele
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    cometer novo crime após o trânsito em
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    julgado de sentença penal condenatória
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    transitada em julgado então quando eu
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    falo primário aqui é o chamado
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    tecnicamente primário entra aqui bom a
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    lei também não impede quem tem a nossa
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    antecedentes tem direito a essa questão
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    que ela só fala em primário segundo
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    reivindicar exigir
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    o pequeno valor da coisa furtada ou da
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    coisa subtraída e quando eu falo o
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    pequeno valor gente a questão todo já
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    foi decidida pelos tribunais superiores
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    e se entende hoje que o pequeno falou
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    como demonstra esse julgados do stj aqui
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    é o valor inferior a um salário mínimo
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    então quando a lei fala em pequeno valor
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    leia-se valor inferior a um salário
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    mínimo portanto seu reunir as duas
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    situações criminoso primário e coisa com
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    valor inferior ao salário mínimo eu
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    teria a possibilidade de falar o quê de
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    furto privilegiado ter sido direito ao
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    que a esta situação e submissão da
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    reclusão ou detenção de munição de um a
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    dois terços da pena aplicada o inclusive
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    a aplicação apenas da pena de multa isso
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    também é importante isto é o furto
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    privilegiado
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    e os tribunais superiores inclusive e
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    quando eu falo aqui assim nós esperamos
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    especial stj na sua terceira sessão o
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    que é a terceira sessão aqui reunir
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    todas as turmas que julgam direito penal
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    no stj no caso a quinta ea sexta turma
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    decidiu seguinte que era possível
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    aplicação do furto privilegiado ao furto
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    qualificado então é possível ter um
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    furto qualificado-privilegiado é
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    possível sim é possível porque decidiu
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    até ser na seção nesse julgado aqui que
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    eu coloquei para vocês aqui de para você
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    sabe direitinho qual é a fonte dessa
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    decisão bom então aqui sempre foi
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    fechado muito cuidado e aí ver a
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    confusão que pessoal tem sempre que é
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    confundido furto privilegiado conforto
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    vai apelar ou precisa lá tela ou ainda
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    princípio da insignificância são coisas
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    distintas porque no furto privilegiado
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    apesar de eu ter uma coisa de pequeno
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    valor eu tenho algo criminal eu tenho ao
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    criminoso e portanto haverá a sanção
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    aplicavam parte estado porque aqui
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    e já quando eu falo em bagatela ou
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    insignificante eu tenho uma situação em
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    que não há crime porque justamente
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    porque a presença lá na tela e você já
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    sabem isso o direito penal só se
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    preocupa com questões que são relevantes
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    e que são importância de preservar o
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    direito penal a as condutas graves e
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    importantes da sociedade portanto quando
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    eu falei mal a tela eu falei fato a
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    típico e aí o supremo tribunal federal
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    como forma de garantir que tivesse um
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    parâmetro para essa ideia de aplicação
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    da bagatela ele criou quatro situações
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    aqui que tem que ser acumuladas para que
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    eu tenho aplicação da bagatela e
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    significância aprender é mínima
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    ofensividade jurídica da conduta a
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    segunda nenhuma periculosidade social da
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    ação a terceira reduzidíssimo grau de
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    reprovabilidade do comportamento do
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    sujeito que tá aqui e até aí a quarta é
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    inexpressividade da lesão jurídica
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    provocada é uma letra dentro some as
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    quatro hipóteses
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    em diante de um crime em que vai se
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    aplicar o que o princípio da bagatela e
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    portanto não teremos crime será fato
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    atípico essa ideia agora para embalar
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    ter eu falo em atipicidade material eu
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    falo e inexistência de fato típico eu
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    falei não aplicação do direito penal
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    enquanto de repito no privilegiado eu
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    tenho sim crime então paga até a
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    diferença de preferência lado aqui eu
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    trouxe algumas hipóteses para vocês aqui
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    da aplicação ou não dava na tela nos
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    crimes levar em consideração essas
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    quatro regras que o stf impôs a primeira
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    hipótese aqui de segue a setorização das
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    tj tá gente não coloquei aqui você por
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    todos os lugares são do stj tá então o
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    primeiro deles fala da impossibilidade
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    de aplicação até botei o furto
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    qualificado se ela for qualificado na
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    nova na tela é o que decidiu o stj não
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    tem várias perry foi em caso de furto
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    qualificado da mesma forma não aplica se
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    torna a tela no caso o indivíduo
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    reincidente porque se ele é reincidente
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    ele é um
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    a periculosidade social também não se
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    aplica a bagatela veja que interessante
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    na reiteração delitiva beijo aqui no
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    ativos falando em residents in e
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    reiteração delitiva que vocês que se
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    vive do crime também não tem aplicação
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    da bagatela e a dor julgados aqui levar
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    em consideração os valores em que houve
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    a aplicação da bagatela esse primeiro do
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    valor de r$119 e a segunda quilômetros
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    r$150 tá quanto é o valor professor da
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    aplicação do vale a pena vejo isso é uma
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    questão que depende de cada caso
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    concreto porque tu tem julgados que vão
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    de cinco seis sete oito reais até 150
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    até 200 metros encontra a gás de
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    julgamento de precisa bater em alguns
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    casos sim em outros não é muito
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    importante eu coloquei aqui me falta
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    esse caso aqui gente quer interessante
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    porque porque o valor é inferior vejam
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    só foi o furto do valor de quatro reais
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    e 80 centavos e presta atenção mesmo
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    assim não se aplicou a ba
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    ah e por quê porque aí de novo repito
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    não basta o valor tem reúne as quatro
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    circunstâncias que estão aqui colocados
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    esse caso é um caso emblemático foi o
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    seguinte foi feito o furto a uma
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    associação que auxilia crianças que
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    porque tem câncer certo essas eu tinha
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    um cofrinho e esse cofrinho foi
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    subtraído e quebrou a perna r$4 e 80
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    centavos sobre o sujeito que fez esse
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    furto ele incentivou seu filho que tem
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    apenas nove anos a participar essa
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    contra criminosa então essa
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    circunstância de ser um cofrinho de uma
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    associação de pessoas que auxiliam
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    crianças com câncer da participação do
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    filho de nove anos de idade isso levou
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    stj a não aplicar o princípio da
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    bagatela ou da insignificância entender
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    que haveria de se caso aí sim a prática
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    de que tão importante isso gente vejam
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    só para terminar o vídeo então
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    privilegiado eu vou até botar a
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    cidadezinha aqui para vocês logo
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    a igreja dois requisitos criminoso
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    primário e
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    o pequeno valor da coisa ou seja não
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    residente e coisa que valha menos de um
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    salário mínimo até quanto valor da coisa
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    até que eu tenho que a questão da
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    bagatela privilégio é crime vale a pena
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    não é crime então quando eu falo em
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    valores o valor do privilégio é a cima
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    da lanterna e menos que o salário mínimo
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    e barata é claro que são valores aí
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    muito baixos mas repito não basta o
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    valor tem que ficar também as outras
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    condições são aplicáveis ou não certo
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    pessoal esse foi o segundo vídeo então
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    do crime de furto abraço valeu
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