Concurso STM Agente da Polícia Judicial: Artigos mais cobrados da Lei 9.099/1995
Summary
TLDRO evento, conduzido pelo juiz Loreno Campos, aborda a Lei 9099, focando nos artigos mais relevantes para o concurso do STM. Campos discute a competência do Juizado Especial Criminal, que lida com infrações de menor potencial ofensivo, e os princípios que regem esse juizado, como oralidade e celeridade. Ele explica a importância da conciliação e do termo circunstanciado, além de detalhar o declínio de competência quando o acusado não é encontrado. O juiz também menciona os recursos disponíveis, como a apelação, e enfatiza a necessidade de entender as diferenças entre ações penais públicas condicionadas e incondicionadas. O objetivo é preparar os candidatos para as questões da banca Cebrasp, destacando os pontos que costumam ser mais cobrados nas provas.
Takeaways
- 📚 O evento foca na Lei 9099 e no concurso do STM.
- 👨⚖️ Loreno Campos é o apresentador e juiz do Tribunal de Justiça.
- ⚖️ O Juizado Especial Criminal lida com infrações de menor potencial ofensivo.
- 📜 O termo circunstanciado é fundamental no processo.
- 🔍 A pena máxima para infrações no juizado é de 2 anos.
- 🚫 Se o acusado não for encontrado, o caso vai para o juízo comum.
- 📅 O prazo para apelação é de 10 dias.
- 🔄 A transação penal é uma alternativa ao processo penal.
- ⚖️ Ação penal pública condicionada requer representação da vítima.
- 📊 Os princípios do juizado incluem oralidade e celeridade.
Timeline
- 00:00:00 - 00:05:00
Introdución ao evento sobre o concurso do STM, centrado na lei 9099, que regula o Juizado Especial Criminal. O presentador, Loreno Campos, é xuíz e profesor, e abordará os artigos máis relevantes da lei, especialmente aqueles que son frecuentes nas probas de concurso.
- 00:05:00 - 00:10:00
O artigo 60 establece a competencia do Juizado Especial Criminal, que se ocupa de infraccións de menor potencial ofensivo. A importancia da conciliación e do xuízo é destacada, así como a función dos xuíces togados e leigos no proceso.
- 00:10:00 - 00:15:00
O artigo 61 define as infraccións penais de menor potencial ofensivo, que son contravencións e crimes cunha pena máxima de 2 anos. A atención debe centrarse na pena máxima para determinar a competencia do juizado.
- 00:15:00 - 00:20:00
A conexión e continencia son conceptos clave que determinan se un caso se tramitará no Juizado Especial Criminal ou no tribunal común, especialmente se hai infraccións conexas que non son de menor potencial ofensivo.
- 00:20:00 - 00:25:00
O artigo 66 aborda a citação no Juizado Especial Criminal, que debe ser persoal. Se o acusado non é localizado, o xuíz debe remitir o caso ao tribunal común, onde se pode realizar a citação por edital.
- 00:25:00 - 00:30:00
O declínio de competencia tamén pode ocorrer por complexidade ou circunstancias específicas do caso, segundo o artigo 77, parágrafo 2º. O xuíz debe xustificar a remisión do caso ao tribunal común.
- 00:30:00 - 00:35:00
Os principios do Juizado Especial Criminal, como a oralidade, simplicidade, informalidade, economía procesual e celeridade, son fundamentais para o seu funcionamento e deben ser recordados para a proba.
- 00:35:00 - 00:40:00
Os obxectivos do Juizado Especial Criminal inclúen a reparación do dano á vítima e a aplicación de penas non privativas de liberdade ao autor do feito, evitando a prisión sempre que sexa posible.
- 00:40:00 - 00:45:00
O artigo 63 establece a competencia territorial, que se determina polo lugar onde se practicou a infracción, en contraste coa teoría do resultado do Código de Procesamento Penal.
- 00:45:00 - 00:52:50
O fluxograma do proceso no Juizado Especial Criminal comeza cunha fase preprocesual, onde se elabora un termo circunstanciado, seguido de tentativas de acordo e, se non se logra, a posible transacción penal antes de pasar ao proceso formal.
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Video Q&A
Qual é o foco do evento?
O evento é focado no concurso do STM e na Lei 9099.
Quem é o apresentador do evento?
O apresentador é Loreno Campos, juiz e professor de processo penal.
Quais são os princípios do Juizado Especial Criminal?
Os princípios são oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
O que é um termo circunstanciado?
É um documento que registra a ocorrência de infrações de menor potencial ofensivo.
Qual é a pena máxima para infrações de menor potencial ofensivo?
A pena máxima não pode ser superior a 2 anos.
O que acontece se o acusado não for encontrado para citação?
O juiz encaminha o caso ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Quais são os recursos disponíveis no Juizado Especial Criminal?
Os recursos disponíveis são apelação e a possibilidade de revisão por uma turma recursal.
Qual é o prazo para interposição de apelação?
O prazo para interposição de apelação é de 10 dias.
O que é a transação penal?
É uma alternativa ao processo penal que pode ser oferecida ao autor do fato.
Qual é a diferença entre ação penal pública condicionada e incondicionada?
Na ação penal pública condicionada, é necessária a representação da vítima para o prosseguimento do processo.
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- 00:01:27[Música]
- 00:01:31Olá, pessoal, tudo bem? Estamos aqui
- 00:01:33para mais um evento focado no nosso
- 00:01:35concurso do STM. Prova aí que tá
- 00:01:38chegando, né? Então você que vai fazer
- 00:01:41esse concurso, cai
- 00:01:439099 no seu edital, no seu cargo de
- 00:01:45agente da Polícia Judicial, de agente de
- 00:01:48analista também. Então a gente vai
- 00:01:50conversar aqui sobre pontos importantes
- 00:01:52sobre essa lei, tá bom? Então, caso você
- 00:01:54não me conheça, meu nome é Loreno
- 00:01:56Campos. Eu sou juiz aqui no Tribunal de
- 00:01:57Justiça do Distrito Federal, sou
- 00:01:59professora de processo penal e
- 00:02:01legislação especial aqui no GRAN. E
- 00:02:03hoje, então, eh, considerando o nosso
- 00:02:06concurso, considerando a nossa banca
- 00:02:08examinadora, nós vamos conversar sobre
- 00:02:10os artigos da lei 9099 da parte
- 00:02:14criminal, que é do juizado especial
- 00:02:17criminal, que mais caem nas provas de
- 00:02:20concurso e levando em consideração,
- 00:02:22claro, a nossa banca Cebrasp. Tá bom,
- 00:02:25gente? Então, a gente vai passar pelos
- 00:02:27artigos, frisar os pontos que geralmente
- 00:02:29mais caem, frisar aí as pegadinhas que a
- 00:02:32banca pode fazer, comparar, né, fazer
- 00:02:36algumas observações aqui para que você
- 00:02:38não erre isso na sua prova, tá bom?
- 00:02:42Então, vamos lá, ó. Vamos conversar
- 00:02:44então artigos mais cobrados da lei
- 00:02:479099, tá? Lembrando que aqui dentro da
- 00:02:51lei
- 00:02:539099, eu vou conversar com você a
- 00:02:57partir a partir do artigo 60, tá bom?
- 00:03:03Lembra que antes a gente tem uma parte
- 00:03:05cível da lei 9099, que é o juizado
- 00:03:08especial cível, tá? E aí isso você
- 00:03:11aprende com os professores de processo
- 00:03:13civil, tá? Tá, gente? São duas partes
- 00:03:15diferentes, com temas diferentes,
- 00:03:17lógicas diferentes, diferentes. Aí,
- 00:03:20então, até o artigo 59 lá no processo
- 00:03:23civil, a partir do artigo 60 aqui no
- 00:03:26processo penal pra gente estudar os
- 00:03:28artigos mais importantes, tá bom? Então,
- 00:03:30a gente vai ver desde o mais básico para
- 00:03:33falar da competência, para falar da
- 00:03:35competência territorial, para falar do
- 00:03:38declínio de competência, para falar
- 00:03:41sobre os princípios que norteiam o
- 00:03:42juizado, os objetivos do juizado, o
- 00:03:46termo
- 00:03:47circunstanciado ou a composição dos
- 00:03:49danos civis. Então, a gente vai ver ali
- 00:03:52desde uma parte mais principiológica
- 00:03:55prevista na lei até uma parte mais
- 00:03:58avançada. o que for possível a gente
- 00:04:00trabalhar aqui em 50 minutos, nós vamos
- 00:04:02trabalhar, nós vamos conversar. E aí
- 00:04:04peço também para você pegar os slides,
- 00:04:06que aí com eles, você acompanha a minha
- 00:04:08aula e pode fazer observações do seu
- 00:04:10próprio material, né? Além do que a
- 00:04:13gente conversar e já tiver nos slides,
- 00:04:14você faz as suas observações aí, as
- 00:04:17dicas aí, tá bom? Então, vamos lá, ó. A
- 00:04:19gente vai começar pelo artigo 60. Ele
- 00:04:23cai, professora, na prova cai. Cai
- 00:04:26bastante, tá, pessoal? vai cair
- 00:04:29bastante, tá? Então a gente vai começar
- 00:04:31aqui do artigo 60. O juizado especial
- 00:04:35criminal provido por juízes
- 00:04:38togados, outgados e leigos tem
- 00:04:42competência. Então, lá no juizado, a
- 00:04:44gente vai ter
- 00:04:45conciliação, a gente vai ter
- 00:04:47julgamento, vai ter
- 00:04:49execução das
- 00:04:51chamadas infrações de
- 00:04:54menor
- 00:04:56potencial ofensivo, né? Que a gente vai
- 00:04:59ver o que que significa isso daqui, que
- 00:05:02isso também vai cair na prova. Cebrasp
- 00:05:04tem feito algumas questões contando uma
- 00:05:06historinha e perguntando, ó, nesse crime
- 00:05:10aqui, eh, bota um item na prova, né? Eh,
- 00:05:13esse crime narrado está sujeito ao
- 00:05:16juizado especial criminal. Então, você
- 00:05:19tem que lembrar, né, eh, qual o critério
- 00:05:21que a gente utiliza para ir pro juizado
- 00:05:24especial criminal ou não. E sempre muita
- 00:05:26atenção nas regras de conexão e
- 00:05:30continência. A gente vai falar disso
- 00:05:32aqui também agora, tá? Então, olha só,
- 00:05:34gente, no Juizado Especial Criminal, a
- 00:05:37gente tem uma parte conciliatória, a
- 00:05:40gente vai ver que tem uma parte
- 00:05:42preliminar, ainda na parte
- 00:05:44pré-processual, que é tentado um acordo
- 00:05:47entre os envolvidos. Por isso que o
- 00:05:49artigo diz que tem a parte de
- 00:05:51conciliação. Se não resolver, o
- 00:05:54procedimento tem que seguir. Então, vai
- 00:05:56ter uma parte também que pode ser que a
- 00:05:58gente chegue lá na parte do julgamento,
- 00:06:01tá? não teve acordo, não teve transação
- 00:06:05penal, teve que ir pro processo e aí ele
- 00:06:09foi julgado dentro do processo no
- 00:06:11juizado especial criminal. Então tem uma
- 00:06:13parte de julgamento e aí ele menciona
- 00:06:15também uma parte de execução. Então
- 00:06:17conciliação,
- 00:06:19julgamento, execução. Que que a gente
- 00:06:21tem que ter cuidado também? A gente tem
- 00:06:23os juízes togados, que são os juízes que
- 00:06:26fizeram concurso paraa magistratura, né,
- 00:06:29pessoal? passou pela prova objetiva,
- 00:06:31subjetiva, sentença, prova oral, prova
- 00:06:34de títulos e tomou posse como juiz, né?
- 00:06:39Então é o juiz que a gente chama togado,
- 00:06:41o juiz mesmo. Mas a gente tem a questão
- 00:06:44dos juízes leigos. Muitos tribunais têm
- 00:06:48esses auxiliares, eles eh passam por um
- 00:06:51processo seletivo, são nomeados como
- 00:06:53juízes leigos e eles ajudam esses juízes
- 00:06:56togados. Então, no juizado a gente tem
- 00:06:59isso. A gente tem juiz togado, a gente
- 00:07:01tem juiz leigo, a gente tem os
- 00:07:03conciliadores que auxiliam na realização
- 00:07:07das conciliações, dos acordos no juizado
- 00:07:10especial. Então, a gente tem todo mundo,
- 00:07:13tá? Só que aí lembra, só vai pro juizado
- 00:07:17as infrações de menor potencial
- 00:07:18ofensivo. Então aí é um ponto que você
- 00:07:21sempre tem que olhar no enunciado da sua
- 00:07:24prova paraa pena máxima quando se tratar
- 00:07:26de crime. Lembra disso? Então a gente
- 00:07:28tem o artigo 61. Consideram-se infrações
- 00:07:32penais de menor potencial ofensivo, as
- 00:07:35contravenções penais e os crimes cuja
- 00:07:38pena máxima não seja superior a 2 anos.
- 00:07:42Você tá vendo aqui? Não seja superior a
- 00:07:452 anos. Então, se eu tiver um crime, por
- 00:07:47exemplo, que a pena em abstrato é de 1 a
- 00:07:523 anos, isso daqui não tá no juizado.
- 00:07:56Perfeito. Eu olho paraa pena máxima, não
- 00:07:59está no juizado. Se eu tenho um crime
- 00:08:01cuja pena, por exemplo, é de 6 meses a 2
- 00:08:06anos, o preceito secundário do tipo
- 00:08:09penal, ele estará no juizado? Sim,
- 00:08:12porque não é superior a 2 anos. Então,
- 00:08:15cuidado com isso, tá? A banca Cebraspa,
- 00:08:18ela fez algumas questões recentes
- 00:08:19botando assim: "Olha, a gente tem aqui
- 00:08:21três casos. No caso A, a pena é de 1 a 3
- 00:08:26anos. No caso B, a pena é de 6 meses a 2
- 00:08:29anos. No caso C, a pena é de 1 a 6
- 00:08:34meses." Quais desses casos? Aí vem o
- 00:08:36item, né? No que se refere aos casos
- 00:08:39expostos, apenas o caso X, o caso A, o
- 00:08:43caso B, o caso C, é que estará sujeito
- 00:08:45ao juizado especial criminal. Então, a
- 00:08:47gente tem que lembrar, isso daqui é um
- 00:08:49básico que tem que tá muito bem na nossa
- 00:08:51cabeça. É um básico, é uma parte mais
- 00:08:53básica da lei, é, mas ela cai bastante
- 00:08:57nas provas de concurso. Então também não
- 00:08:58me interessa se tem a pena de multa,
- 00:09:00você consegue ver, ó, acumulada ou não
- 00:09:02com pena de multa. O que a gente vai
- 00:09:03olhar é paraa pena privativa de
- 00:09:07liberdade. A gente vai olhar paraa pena
- 00:09:09privativa de liberdade. Tá bom, gente?
- 00:09:13Mas qual a atenção que a gente tem que
- 00:09:14ter? Que até o artigo 60 falou pra
- 00:09:17gente, respeitadas as regras de conexão
- 00:09:20e continência. Então, às vezes, pessoal,
- 00:09:23a gente tem uma infração de menor
- 00:09:25potencial ofensivo, mas ela tá, por
- 00:09:27exemplo, conexa a uma infração que não é
- 00:09:30de menor potencial ofensivo. Então, essa
- 00:09:33infração de menor potencial ofensivo,
- 00:09:34ela não vai estar no Juizado Especial
- 00:09:36Criminal, ela vai est na vara criminal,
- 00:09:39ela vai est no Tribunal do Júri. Então,
- 00:09:41por exemplo, como que a gente tem que
- 00:09:43respeitar isso daqui que tá vinculado ao
- 00:09:45parágrafo único também? Se eu tenho uma
- 00:09:47infração de menor potencial ofensivo
- 00:09:48conexa a um homicídio doloso, para onde
- 00:09:52que vai o homicídio doloso? Pro Tribunal
- 00:09:54do Júri. Então essa infração de menor
- 00:09:56potencial ofensivo, como ela tá conexa,
- 00:09:58ela é levada também pro Tribunal do
- 00:10:01Júri. Então ela não vai ficar isolada no
- 00:10:03juizado especial criminal, ela vai pro
- 00:10:05Tribunal do Júri. Se eu tiver outro
- 00:10:07exemplo, não é competência
- 00:10:08constitucional do Tribunal do Júri, não
- 00:10:10é crime doloso contra a vida, mas vamos
- 00:10:12supor que a gente tem um roubo. O roubo
- 00:10:14é processado no juízo comum, o roubo é
- 00:10:17processado na vara criminal, no juízo
- 00:10:19comum. Então vamos supor que eu tenho
- 00:10:20uma infração de menor potencial ofensivo
- 00:10:23que ela foi praticada no mesmo contexto
- 00:10:25do roubo, ela tá conexa com o roubo.
- 00:10:28Então essa infração, ela vai junto pra
- 00:10:31vara criminal. Então a gente precisa
- 00:10:33respeitar essas regras de conexão e
- 00:10:34continência. pode ser que a infração de
- 00:10:36menor potencial ofensivo não fique no
- 00:10:39juizado especial criminal. Então, por
- 00:10:41isso que a gente tem que ter atenção com
- 00:10:43essa redação do artigo 60, tá? E olha o
- 00:10:47que que diz o parágrafo único. Na
- 00:10:49reunião de processos perante o juízo
- 00:10:52comum, então foi o exemplo que eu dei, a
- 00:10:54infração de menor potencial ofensivo com
- 00:10:55o roubo. Aí tá lá no juízo comum. Ou
- 00:10:58então o Tribunal do Júri, o exemplo que
- 00:11:00eu dei, a infração de menor potencial
- 00:11:02ofensivo com o homicídio doloso. Então
- 00:11:04foi tudo lá pro Tribunal do Júri. Por
- 00:11:06quê? Porque aplicou regras de conexão e
- 00:11:09continência. Olha que interessante o que
- 00:11:11que ele diz, que geralmente vocês erram
- 00:11:13na prova. Observar-seão os institutos da
- 00:11:17transação penal e da composição dos
- 00:11:20danos civis. Então, olha só, eu tenho
- 00:11:23uma infração de menor potencial
- 00:11:25ofensivo conexa a um roubo. Isso daqui
- 00:11:29foi pro juízo comum, correto? Só que
- 00:11:32mesmo lá no juízo comum, no que se
- 00:11:35refere à infração de menor potencial
- 00:11:37ofensivo, pode ser feito um acordo de
- 00:11:40composição dos danos civis. E aí, se
- 00:11:42tiver o acordo, o processo vai continuar
- 00:11:45quanto ao roubo. Pode ser que nessa
- 00:11:47infração de menor potencial ofensivo
- 00:11:50caiba a transação penal. Ele preenche os
- 00:11:52requisitos da transação penal. E aí o
- 00:11:54Ministério Público oferece a transação
- 00:11:57penal nessa infração de menor potencial
- 00:11:59ofensivo e oferece a denúncia no roubo.
- 00:12:03Aí continua no roubo. Mas veja que mesmo
- 00:12:06a infração de menor potencial ofensivo
- 00:12:08saindo do juizado especial criminal e
- 00:12:11indo pro juízo comum ou indo ao Tribunal
- 00:12:14do Júri em razão dessas conexões e
- 00:12:17continências, aquele autor do fato, ele
- 00:12:19continua fazendo ju no que tange a
- 00:12:23infração de menor potencial ofensivo aos
- 00:12:25institutos cabíveis nas infrações de
- 00:12:28menor potencial ofensivo, que é a
- 00:12:29possibilidade de um acordo. se não
- 00:12:32houver um acordo entre os envolvidos, a
- 00:12:34possibilidade do oferecimento da
- 00:12:36transação penal caso ele preencha os
- 00:12:38requisitos. Então isso daqui confunde
- 00:12:40vocês? vem na prova dizendo assim: "É um
- 00:12:44ameaça com um crime de furto, está
- 00:12:48tramitando no juízo comum em razão da
- 00:12:51conexão entre os crimes. Dessa forma,
- 00:12:55não precisa analisar o cabimento de
- 00:12:59acordo de composição dos danos civis e
- 00:13:01de transação penal. errado. Precisa,
- 00:13:05porque mesmo estando no juízo comum, no
- 00:13:07que se refere à infração de menor
- 00:13:09potencial ofensivo, vai ser observado o
- 00:13:12cabimento da transação penal e da
- 00:13:14composição dos danos civis, entendeu?
- 00:13:17Então esse é um ponto que quando cai
- 00:13:18vocês têm um pouquinho de dificuldade,
- 00:13:21tá? Então, por isso que a gente
- 00:13:22trabalhou um pouquinho melhor. Então, eu
- 00:13:24chamo a sua atenção, ó, para o parágrafo
- 00:13:28único. Dentre esses dois artigos costuma
- 00:13:30ser o que vocês têm mais dificuldade de
- 00:13:34responder na prova, tá bom? Então,
- 00:13:36cuidado. Tem juiz togado, tem juiz
- 00:13:38leigo, tem conciliador, tem conciliação,
- 00:13:40julgamento, execução, tem que observar
- 00:13:43as regras de conexão e continência, tem
- 00:13:45que observar os institutos
- 00:13:47despenalizadores, mesmo estando lá no
- 00:13:49Tribunal do Júri ou no Juízo comum. E
- 00:13:51cuidado com o conceito de infração de
- 00:13:54menor potencial ofensivo. São todas as
- 00:13:56contravenções penais. E quando se refere
- 00:13:59a crime, nós temos que olhar para a pena
- 00:14:02máxima e observar se ela não supera 2
- 00:14:06anos, ou seja, é menor ou igual a 2
- 00:14:09anos, tá tudo certo? Como foi o exemplo
- 00:14:11que nós demos aqui em cima, tá? Então,
- 00:14:14muito cuidado com isso. Vamos seguir
- 00:14:17outro ponto importante para a nossa
- 00:14:19prova, que é o que a gente chama, tá?
- 00:14:22Mas eu vou explicar aqui, fique
- 00:14:23tranquilo. O que a gente chama de
- 00:14:26declínio de
- 00:14:29competência, tá bom? Então, a gente vai
- 00:14:32conversar sobre o artigo
- 00:14:3466 e o 77, parágrafo
- 00:14:382º.
- 00:14:40Olha o que que nós temos aqui. Artigo
- 00:14:4466.
- 00:14:46A
- 00:14:47citação, ó, tem que ser
- 00:14:51pessoal e farcear no próprio juizado
- 00:14:54sempre que possível ou por mandado. O
- 00:14:57que vai estar na sua prova,
- 00:14:58principalmente é o parágrafo único
- 00:15:00também, que é o que nós vamos desenhar.
- 00:15:03Nós vamos ver aqui em detalhes embaixo.
- 00:15:06Não encontrado o acusado para ser
- 00:15:08citado, o juiz encaminhará as peças
- 00:15:12existentes ao juízo comum para adoção do
- 00:15:17procedimento previsto em lei. Então, o
- 00:15:19que que vai cair na sua prova? Que
- 00:15:22não
- 00:15:23é
- 00:15:25cabível
- 00:15:28citação por edital. Concorda comigo?
- 00:15:32Porque a citação por edital, gente, é
- 00:15:35uma forma ficta de citação. Ela não é
- 00:15:40pessoal, ela é ficta. Então, ela não
- 00:15:44pode ser realizada no juizado especial
- 00:15:47criminal. Vamos supor que nós temos um
- 00:15:52termo
- 00:15:53circunstanciado pela prática de uma
- 00:15:56infração de menor potencial ofensivo,
- 00:15:59que foi uma ameaça do João contra o
- 00:16:02José. Depois de produzido o termo
- 00:16:05circunstanciado, ele foi enviado ao
- 00:16:07juizado especial criminal. Tá bom? Vamos
- 00:16:11supor que não teve acordo entre o João e
- 00:16:13o José, não teve transação penal, não
- 00:16:16cabia, tá? não cabia e aí tinha que
- 00:16:20continuar. Aí o Ministério Público, o
- 00:16:23Ministério Público
- 00:16:25ofereceu denúncia, tá? Ofereceu denúncia
- 00:16:30da ameaça. E o autor, quem é o nosso
- 00:16:34autor? O
- 00:16:35João, não foi
- 00:16:40localizado para citação. Tá bom, gente?
- 00:16:44Então ele não foi localizado para
- 00:16:48citação. Quando o acusado tá num local
- 00:16:53incerto, ele tá num local desconhecido,
- 00:16:56ele tá num local, a gente não encontrou
- 00:16:59ele, a gente tentou localizar ele no
- 00:17:01endereço dele, no trabalho dele, no pelo
- 00:17:03telefone dele, nada. Ele sumiu. Quando
- 00:17:08ele sumiu, a gente faz a citação que é a
- 00:17:11comunicação a ele sobre o processo via
- 00:17:14edital. Só que edital não é cabível no
- 00:17:18juizado especial criminal. A gente
- 00:17:20acabou de ver no artigo 66. Então o que
- 00:17:23que o juiz do juizado vai ter que fazer?
- 00:17:26Ele vai pegar o procedimento, ó, o
- 00:17:29procedimento tá aqui no Juizado Especial
- 00:17:31Criminal e ele vai
- 00:17:33enviar para o juízo comum. Ele vai,
- 00:17:39portanto, declinar da competência. Então
- 00:17:42o juiz vai escrever, tendo em vista que
- 00:17:44o acusado João não foi localizado, está
- 00:17:48em local incerto e não sabido, tendo em
- 00:17:51vista ainda que no juizado especial
- 00:17:53criminal não é cabível a citação por
- 00:17:56edital, remeto os autos ao juízo comum.
- 00:18:01Lá vai ser processado e julgado lá no
- 00:18:04juízo comum. Aí quando chegar lá no
- 00:18:06juízo comum vai ser feita a
- 00:18:10citação por edital lá no juízo comum. Tá
- 00:18:14vendo? Então é o que diz o parágrafo
- 00:18:16único, ó. Não encontrado o João para ele
- 00:18:20ser citado pessoalmente, o juiz
- 00:18:23encaminha as peças ao juízo comum paraa
- 00:18:25adoção do procedimento previsto em lei.
- 00:18:27Tá vendo? Então esta este declínio aqui
- 00:18:31ele é muito importante. Várias questões
- 00:18:33de Cebrasp já cobrou isso, né? É
- 00:18:36possível a citação por edital. Errado.
- 00:18:39No juizado, somente é possível a citação
- 00:18:42pessoal, certo? É o que falou ali,
- 00:18:44citação pessoal. Em sendo necessária a
- 00:18:47citação por edital, o que que vai ser
- 00:18:49feito? Então, ele vai te perguntar o que
- 00:18:51que o juiz tem que fazer. O juiz do
- 00:18:53juizado especial criminal, o que que ele
- 00:18:54vai fazer com o procedimento quando
- 00:18:56precisa citar por edital? Ele vai
- 00:18:58determinar a citação por edital no
- 00:19:00juizado. Não é outra modalidade de
- 00:19:03estação? Não. Se não for localizado, é
- 00:19:04estação por edital. Vai mandar para
- 00:19:06onde? Lá pro juízo comum. O processo
- 00:19:09continua no juízo comum. Continua no
- 00:19:11juízo comum. Tá vendo? Então a gente tem
- 00:19:13que ter atenção com isso, tá gente? Tem
- 00:19:15que ter atenção com isso, ok? Então é o
- 00:19:18que a gente chama de declínio de
- 00:19:19competência. Quando chega lá no juízo
- 00:19:21comum, a gente adota o
- 00:19:26procedimento
- 00:19:28comum sumário. Isso complementando com o
- 00:19:32artigo 538 do CPP. Então aqui no juízo
- 00:19:36comum adota o procedimento comum
- 00:19:39sumário. Mas veja que teve esse declínio
- 00:19:43embasado no parágrafo único. Ah,
- 00:19:46professora, tem mais algum motivo?
- 00:19:49que enseja nesse declínio, nessa remessa
- 00:19:53dessa saída do procedimento do juizado
- 00:19:56para ir lá pro juízo comum, tem um outro
- 00:19:58motivo que pode cair na sua prova
- 00:20:00também, tá? Que é essa mesma
- 00:20:02sistemática, ó, do juiz fazer uma
- 00:20:04decisão justificando que o procedimento
- 00:20:07não pode mais ficar no juizado especial
- 00:20:09criminal e manda lá pro juízo comum,
- 00:20:11manda lá pra vara criminal, lá pro juízo
- 00:20:13comum, não vai poder ficar, não vai
- 00:20:15tramitar no rito do juizado especial
- 00:20:17criminal, entendeu? E aí a gente tem
- 00:20:19outro motivo que é o 77, parágrafo 2º.
- 00:20:23Quais são os outros motivos que você tem
- 00:20:25que gravar?
- 00:20:27Complexidade ou circunstâncias
- 00:20:30específicas do caso, tá? Então, se essa
- 00:20:35complexidade não justifica que ele
- 00:20:37permaneça no juizado, o Ministério
- 00:20:40Público vai requerer o declínio, o juiz
- 00:20:43vai fazer esse encaminhamento na
- 00:20:45sistemática que nós acabamos de ver, ó,
- 00:20:48que é do parágrafo único do artigo 66,
- 00:20:51tá? Então, além de quando o réu não foi
- 00:20:54localizado, vai ter esse declínio, mas
- 00:20:58também teremos esse declínio quando
- 00:21:02houver uma
- 00:21:05complexidade ou
- 00:21:07circunstâncias
- 00:21:09específicas que justifiquem isso. Então,
- 00:21:12a gente pode ter todos esses motivos
- 00:21:16ensejando no declínio da competência.
- 00:21:18Então, esses dois artigos também
- 00:21:20costumam cair bastante. Tenha cuidado
- 00:21:22com eles, tá? Ah, vamos já vincular um
- 00:21:26assunto aqui. Por que que a
- 00:21:29complexidade não combina com o nosso
- 00:21:32juizado especial criminal, né, gente?
- 00:21:35Porque a gente tá nessa
- 00:21:36microcriminalidade, né? Sabe? A
- 00:21:38contravenção penal, o crime cuja a pena
- 00:21:40máxima não é superior a 2 anos, é uma
- 00:21:43microcriminalidade. Então, por ser um
- 00:21:47crime mais simples, por ser um fato mais
- 00:21:50simples, um fato menor, não é? O
- 00:21:54procedimento é mais rápido, né? Um
- 00:21:56procedimento de uma ameaça no juizado
- 00:21:59tramita muito mais rápido do que um
- 00:22:01roubo na vara criminal, naturalmente,
- 00:22:04né? Aqui é muito mais rápido para
- 00:22:07investigar, é muito mais rápido para
- 00:22:09instruir, para julgar, para ver se tem
- 00:22:12benefícios ou não. O roubo não. O roubo
- 00:22:15às vezes tem uma complexidade grande
- 00:22:16para investigar, para descobrir o autor.
- 00:22:19Depois o processo demora porque tem que
- 00:22:21fazer audiências, ouvir vítima,
- 00:22:23testemunha, n. Então ele demora mais,
- 00:22:26né? Então aquilo juizado por não ter por
- 00:22:30ter um procedimento rápido e princípios
- 00:22:33norteadores importantes, que é o que a
- 00:22:34gente vai ver agora, não tá em
- 00:22:37consonância com uma complexidade. Então
- 00:22:40quais os princípios que a gente vê, que
- 00:22:42a gente vai ver agora no artigo 62, que
- 00:22:44são próprios do juizado? Cinco deles,
- 00:22:47tá? Então, nós temos a
- 00:22:50oralidade, a
- 00:22:51simplicidade, a informalidade, a
- 00:22:55economia processual e a celeridade. São
- 00:22:58esses cinco princípios aqui, tá? Então,
- 00:23:03você acha que, por exemplo, a
- 00:23:05simplicidade e informalidade combina com
- 00:23:08uma complexidade? Não, né, gente? A
- 00:23:11celeridade, a economia processual
- 00:23:14combina com a realização de uma citação
- 00:23:17por edital. que pode fazer que o
- 00:23:19processo fique suspenso por muitos anos
- 00:23:22após a citação por edital. Não, né,
- 00:23:24gente? Então, não combina. Por isso que
- 00:23:26a gente tem que tirar do juizado
- 00:23:28especial criminal e remeter para a vara
- 00:23:31comum. Então, cuidado com isso daqui,
- 00:23:34porque a banca ela vai falar assim, ela
- 00:23:36vai trazer uma sequência, sabe? são
- 00:23:39critérios norteadores do juizado. A
- 00:23:43oralidade, a
- 00:23:44simplicidade, a economia processual, a
- 00:23:48formalidade e a celeridade. Aí às vezes
- 00:23:52você lê rápido e não percebeu que ela
- 00:23:55colocou formalidade e não informalidade,
- 00:24:00que é o princípio. Então, cuidado, né?
- 00:24:02Você tem um monte de questão para fazer,
- 00:24:05um monte de item para resolver, um monte
- 00:24:06de disciplina para estudar, tem a
- 00:24:09correria da prova e às vezes você passa
- 00:24:11batido. Então cuidado, tá? Então, é tudo
- 00:24:15oral para dar celeridade, é tudo mais
- 00:24:18rápido do que o procedimento comum, é
- 00:24:20tudo mais econômico, é tudo mais
- 00:24:22informal, até os atos de comunicação, é
- 00:24:24tudo mais simples, exatamente para
- 00:24:27acabar logo. Então, exatamente para
- 00:24:31acabar logo, tá, pessoal? Então, é tudo,
- 00:24:33ó, rapidão, tá bom? Então, vamos ler
- 00:24:35aqui o nosso artigo 62. Olha aqui na
- 00:24:38tela comigo, ó. Temos aqui no artigo
- 00:24:4162 o processo perante o juizado especial
- 00:24:45orientar-se a pelos critérios da um,
- 00:24:48oralidade, dois simplicidade. Três,
- 00:24:51informalidade. Quatro economia
- 00:24:53processual e cinco, celeridade. Então
- 00:24:55aqui nós vimos os critérios, os
- 00:24:57princípios. Então é uma primeira parte
- 00:25:00que você tem que ter atenção. A segunda
- 00:25:03parte são os objetivos, a
- 00:25:07finalidade do Juizado Especial Criminal.
- 00:25:10Por que que criou o Juizado Especial
- 00:25:12Criminal? O que que o legislador tava
- 00:25:14pensando quando ele criou o juizado? Ah,
- 00:25:18o legislador não deixou tudo lá na vara
- 00:25:20criminal. Ele pegou esses criezinhos
- 00:25:23menores e trouxe para um procedimento
- 00:25:25específico. Por quê, né? além dos
- 00:25:28critérios que a gente viu. Então, a
- 00:25:30gente vai olhar dentro das finalidades e
- 00:25:31objetivos pros dois polos. A gente tem o
- 00:25:35autor do fato e a gente tem a vítima do
- 00:25:38fato. A gente vai olhar pros dois polos.
- 00:25:41Para a vítima, a gente vai pensar logo
- 00:25:44em reparar o dano que ela sofreu. Por
- 00:25:47isso que a primeira tentativa no juizado
- 00:25:50especial criminal é um acordo entre
- 00:25:52eles, que é a composição dos danos
- 00:25:54civis. O conciliador vai conversar com
- 00:25:56eles, vai ter uma audiência, vai tá o
- 00:25:59autor do fato cara a cara com a vítima,
- 00:26:02eles vão poder ali conversar com a
- 00:26:05intermediação do conciliador para ver se
- 00:26:07chega a um acordo.
- 00:26:10Ó, chegamos a um acordo de um pedido de
- 00:26:12desculpa, beleza? Chegamos a um acordo
- 00:26:15que o autor do fato vai pagar R$ 1.000
- 00:26:18paraa vítima. Beleza? Então, a gente tá
- 00:26:21falando aqui de uma mediação, de uma
- 00:26:23reparação já para essa vítima para ela
- 00:26:26não ter que buscar lá no cível, senão
- 00:26:28ela tem que entrar com uma ação cível,
- 00:26:31tramitar o processo todo para ela
- 00:26:33conseguir demonstrar e receber uma
- 00:26:37indenização pelo crime praticado contra
- 00:26:40ela. Não, não precisa, vamos fazer o
- 00:26:42acordo aqui. Então, a gente já repara o
- 00:26:44dano da vítima. Tem vários mecanismos no
- 00:26:47juizado para que isso ocorra. O primeiro
- 00:26:50é a composição dos danos civis. Olhando
- 00:26:52pro autor, veja só, gente, a gente tá
- 00:26:55numa
- 00:26:56microcriminalidade. Pô, eu tenho uma
- 00:26:57pena pequenininha de 6 meses a 2 anos.
- 00:27:01Justifica eu determinar uma prisão para
- 00:27:04esse autor?
- 00:27:06Não é totalmente
- 00:27:08desarrazoado. Justifica eu determinar
- 00:27:11que ele cumpra a pena dele no regime
- 00:27:14fechado, que ele tenha uma pena
- 00:27:16privativa de liberdade por conta de uma
- 00:27:19microinração que ele praticou? Não
- 00:27:22justifica. Então, qual é a intenção do
- 00:27:25legislador quanto ao autor do fato? Que
- 00:27:27ele possa receber medidas
- 00:27:30alternativas, ou seja, não privativas de
- 00:27:34liberdade, né? é que ele não vai
- 00:27:35precisar ficar preso, ele não vai
- 00:27:37precisar cumprir pena na prisão, ele não
- 00:27:40vai precisar ficar privado da liberdade
- 00:27:43dele, mas ele vai cumprir alguma coisa?
- 00:27:46Vai, mas ele vai cumprir penas
- 00:27:49alternativas, ele vai cumprir medidas
- 00:27:51alternativas. Então, por isso que a lei
- 00:27:54999, ela tem três institutos importantes
- 00:27:58que beneficiam, né, vamos dizer assim,
- 00:28:00esse autor do fato. Se ele fizer um
- 00:28:02acordo, pode ser que a ação penal seja
- 00:28:05arquivada, que o procedimento seja
- 00:28:06arquivado, que a gente vai ver a
- 00:28:08composição dos danos civis. Mesmo se não
- 00:28:10fizerem um acordo, pode ser que a ele
- 00:28:12seja oferecida a transação penal. mesmo
- 00:28:15se ele tiver processo, pode ser que a
- 00:28:17ele seja oferecida a suspensão
- 00:28:19condicional do processo. Então, olha só,
- 00:28:21gente, só se nada disso funcionar é que
- 00:28:25ele vai ser julgado efetivamente em
- 00:28:28sentença. Então, eu tenho várias
- 00:28:31alternativas à sentença, a aplicação de
- 00:28:35uma pena na sentença, né? tem vá tem
- 00:28:37todo um caminho que o procedimento
- 00:28:39acaba, ele acaba no meio do caminho.
- 00:28:41Teve o acordo, teve a transação penal,
- 00:28:43teve a suspensão condicional do
- 00:28:44processo. Então o autor do fato, ele tem
- 00:28:46várias oportunidades, tá bom? Então por
- 00:28:49isso que o nosso artigo 62 nos objetivos
- 00:28:54fala reparar o dano da vítima e aplicar
- 00:28:58uma pena não privativa de liberdade ao
- 00:29:02autor do fato, entendeu? E aí o que que
- 00:29:05a banca faz geralmente ela fala: "O
- 00:29:07processo perante o juizado especial
- 00:29:09objetiva, sempre que possível a
- 00:29:12reparação dos danos da vítima e a
- 00:29:15aplicação de uma pena privativa de
- 00:29:17liberdade ao autor do fato. Não pena
- 00:29:19privativa não. Eu tô buscando não
- 00:29:22privativa, eu tô buscando
- 00:29:25alternativas, eu estou buscando outras
- 00:29:28penas que não a privativa. Pode ser que
- 00:29:30eu tenha que aplicar privativa, porque o
- 00:29:32resto não serviu, mas a gente tem várias
- 00:29:35tentativas aí de não aplicar a pena
- 00:29:37privativa de liberdade, tá bom? Então, o
- 00:29:39artigo 62 é um artigo muito importante,
- 00:29:42princípios ou chamados critérios e
- 00:29:45também objetivos da lei. Tá bom? Vamos
- 00:29:49seguir. Artigo 63 também é cobrado. O
- 00:29:52que que nós temos aqui? a chamada
- 00:29:57competência em
- 00:29:59razão do lugar
- 00:30:04da infração, que é o que a gente chama
- 00:30:07também de
- 00:30:09competência
- 00:30:12territorial, não é isso, gente?
- 00:30:14Territorial, tá? Lembra que tem lá as
- 00:30:16competências processuais, competências
- 00:30:19absolutas, como foram por prerrogativa
- 00:30:21de função, etc, etc, né? É, não vamos
- 00:30:24entrar nesses detalhes porque eles
- 00:30:25também não estão ali no seu edital de
- 00:30:26agente da Polícia Judicial, mas a gente
- 00:30:28precisa entender esse artigo 63,
- 00:30:30correto? Então ele vai nos dizer, a
- 00:30:33competência do juizado será determinada
- 00:30:36pelo lugar em que foi praticada a
- 00:30:38infração. Esta é a palavra mais
- 00:30:40importante, praticada a infração. Então,
- 00:30:44lembra daquela diferença que nós temos,
- 00:30:48ó, anotando aqui no Código de Processo
- 00:30:51Penal, nós temos o artigo 70, que fala
- 00:30:56sobre a competência territorial.
- 00:30:59E aqui na lei
- 00:31:019099, nós temos o artigo 63, que fala da
- 00:31:06competência territorial. Só que no
- 00:31:08código a gente aplica a teoria do
- 00:31:13resultado, lembra pessoal? Teoria do
- 00:31:16resultado. Por quê? Porque lá no no
- 00:31:18código ele deixa expresso que a
- 00:31:21competência em razão desse lugar da
- 00:31:23infração, do território da infração, ela
- 00:31:27é determinada pela teoria do resultado,
- 00:31:29porque é a consumação do delito, ou se
- 00:31:33for um delito tentado, o último lugar da
- 00:31:37tentativa. Mas veja que a teoria do
- 00:31:39resultado. Aqui a gente não viu ele
- 00:31:42falando sobre consumação, a gente viu
- 00:31:45ele falando sobre prática da infração.
- 00:31:48Então a gente coloca aqui não a teoria
- 00:31:51do resultado, mas a teoria da
- 00:31:56atividade, tá bom, gente? Teoria da
- 00:31:59atividade. Então vamos supor que a gente
- 00:32:03tem uma infração de menor potencial
- 00:32:06ofensivo, que ela tenha sido praticada
- 00:32:09na cidade A. Mas ela se consumou na
- 00:32:13cidade
- 00:32:14B. Se fosse para utilizar o critério do
- 00:32:17Código de Processo Penal, seria a cidade
- 00:32:20B, lugar da
- 00:32:22consumação. Mas como nós estamos no
- 00:32:24Juizado Especial Criminal, quem vai
- 00:32:27analisar esse caso, processar esse caso,
- 00:32:30julgar esse caso é o juizado especial
- 00:32:32criminal da cidade A. Porque a infração
- 00:32:35foi praticada na cidade A. Foi praticada
- 00:32:39na cidade A. consumada na cidade B.
- 00:32:42Então a prática foi na cidade A. Então
- 00:32:45aqui nós temos o juizado especial
- 00:32:48criminal competente, é o juizado da
- 00:32:51cidade A. Tá bom? Então essa diferença é
- 00:32:54importante. Artigo 63, quando é
- 00:32:57praticada a infração penal, tá bom?
- 00:33:01Então isso nós temos que guardar até
- 00:33:02mesmo em comparação com o Código de
- 00:33:05Processo Penal, porque ele vai tentar te
- 00:33:07confundir exatamente com o Código de
- 00:33:09Processo Penal. E aí você tem que
- 00:33:10lembrar dessa diferença quando você
- 00:33:12estuda, tá? Vamos seguir, vamos ver aqui
- 00:33:16rapidinho o fluxograma do juizado. A
- 00:33:19gente não vai ter tempo, gente, claro,
- 00:33:20né, de analisar toda a lei em 50
- 00:33:22minutos. A parte do juizado é enorme. Na
- 00:33:26plataforma do GRAM, por exemplo, eu
- 00:33:28tenho as minhas aulas de lei 9099. caso
- 00:33:31vocês queiram assistir. E eu uso lá, se
- 00:33:33eu não me engano, uns 12 blocos para
- 00:33:35conseguir falar sobre a lei inteira, tá
- 00:33:38bom? Então aqui, claro, a gente tá
- 00:33:40focando naquilo que mais cai, mas tem
- 00:33:42vários outros detalhes que são
- 00:33:44trabalhados na aula específica de 999. E
- 00:33:48lá eu trabalho com vocês esse fluxograma
- 00:33:50pra gente entender um pouquinho como que
- 00:33:52se dá o roteiro todo quando uma infração
- 00:33:55de menor potencial ofensivo é praticada.
- 00:33:58Então nós temos isso daqui, ó.
- 00:34:00Que que acontece? Primeiro aqui nós
- 00:34:03temos uma fase
- 00:34:06pré-processual, né? Ainda nem chegou no
- 00:34:08juizado, tá? Ainda nem chegou no
- 00:34:10juizado. Aqui a gente tá ainda lá no
- 00:34:14âmbito das polícias, né? Lá no âmbito de
- 00:34:17quem vai produzir o documento termo
- 00:34:21circunstanciado, tá bom? Então tá lá,
- 00:34:23vamos supor que foi a Polícia Civil que
- 00:34:26produziu o termo circunstanciado. Então
- 00:34:28a gente tá lá dentro da delegacia da
- 00:34:29Polícia Civil ainda. Vamos supor que foi
- 00:34:31a Polícia Militar que produziu o termo
- 00:34:33circunstanciado. Então tá lá ainda
- 00:34:35dentro do batalhão da Polícia Militar. A
- 00:34:37gente tá numa fase pré-processual que
- 00:34:39ainda não chegou no Juizado Especial
- 00:34:40Criminal, ainda não foi distribuído pro
- 00:34:42Juizado Especial Criminal. Então,
- 00:34:44lembrando, né, pessoal, aqui a gente não
- 00:34:47fala em inquérito policial, aqui a gente
- 00:34:51não tem auto de prisão em flagrante.
- 00:34:55Esses são institutos diferentes. Aqui
- 00:34:58nós temos termo circunstanciado ou
- 00:35:02também chamado de termo circunstanciado
- 00:35:05de ocorrência. Então, quando acontece lá
- 00:35:08a contravenção penal, a infração de
- 00:35:11menor potencial ofensivo, o documento
- 00:35:13que será produzido para demonstrar que
- 00:35:16essa infração existiu e quem foi o autor
- 00:35:21ou o possível autor dessa infração,
- 00:35:24chama-se termo circunstanciado. Então
- 00:35:27você não pode confundir termo
- 00:35:31circunstanciado com o inquérito
- 00:35:33policial, com um auto de prisão em
- 00:35:36flagrante, tá bom? Lembrando ainda, tá,
- 00:35:40que o STF aqui eu coloquei um dos
- 00:35:43julgados, coloquei esse enunciado que é
- 00:35:46do Fórum Nacional dos Juízes Estaduais.
- 00:35:50Lembrando, depois você pode até ler com
- 00:35:52calma aqui esse esse julgado. Lembrando
- 00:35:55que o STF já falou que o termo
- 00:35:58circunstanciado não é ato investigativo
- 00:36:01próprio. Então não é como o inquérito
- 00:36:03policial que tem que ser produzido pela
- 00:36:06Polícia Federal ou pela Polícia Civil
- 00:36:09estados ou do DF. Não. O termo
- 00:36:11circunstanciado, ele não necessariamente
- 00:36:13é produzido por essas polícias. pode ser
- 00:36:18produzido por outra, né? Pode ser
- 00:36:21produzido por outra outro órgão que
- 00:36:25tenha competência para tanto. Então o
- 00:36:26que que o STF frisou? Ele falou essa
- 00:36:29atribuição de competência, gente,
- 00:36:30lembrando do direito constitucional
- 00:36:32agora, é uma competência concorrente.
- 00:36:35Então, pode chegar, por exemplo, aqui no
- 00:36:36Distrito Federal e uma lei
- 00:36:39distrital dar à Polícia Militar do
- 00:36:42Distrito Federal a possibilidade dela
- 00:36:44lavrar termo circunstanciado. E isso
- 00:36:46aconteceu aqui no DF. Aqui no DF, a
- 00:36:48Polícia Militar lavra termo
- 00:36:50circunstanciado. Então isso se repete em
- 00:36:52outros estados. Vai ter uma
- 00:36:54lei possibilitando isso. Claro que não é
- 00:36:57simplesmente o policial chegar lá e
- 00:36:59querer lavrar termo circunstanciado. Ah,
- 00:37:01agora que eu sou agente de polícia
- 00:37:03judicial, eu posso fazer termo
- 00:37:05circunstanciado? Não, só se a lei
- 00:37:07possibilitar que você lavre termo
- 00:37:09circunstanciado. Mas se a sua lei da
- 00:37:11carreira ou a lei do estado, do órgão
- 00:37:14que você tá atuando, não te dá essa
- 00:37:16atribuição, você não vai poder lavrar
- 00:37:18termos circunstanciado. O STF só disse
- 00:37:20que pode acontecer porque não é ato
- 00:37:23investigativo próprio, mas tem que ter
- 00:37:25uma lei dando essa atribuição, tá bom?
- 00:37:28Então, cuidado com isso. Esse é um
- 00:37:30julgado importante. Esse daqui, termo
- 00:37:33circunstanciado, inquérito policial,
- 00:37:35auto de prisão em flagrante para você
- 00:37:37não se confundir. E aqui nós temos o
- 00:37:39artigo de termo
- 00:37:42circunstanciado, né, pessoal? Então, que
- 00:37:45que nós temos? Artigo 69. A autoridade
- 00:37:48policial que tomar conhecimento da
- 00:37:50ocorrência lavrará a termo
- 00:37:52circunstanciado. Então, a gente já
- 00:37:54mencionou quem é essa autoridade que
- 00:37:56pode produzir o termo circunstanciado,
- 00:37:59né, que não necessariamente vai ser a
- 00:38:01Polícia Civil e a Polícia Federal,
- 00:38:03julgado importante da STF. Cebrasp gosta
- 00:38:06de julgados, gosta de jurisprudência,
- 00:38:09gosta. Então isso pode vir a cair, tá
- 00:38:11bom? Então, a gente tem que ter um
- 00:38:12cuidadozinho e encaminhará imediatamente
- 00:38:15ao juizado com o autor do fato e a
- 00:38:17vítima, providenciando-se as requisições
- 00:38:20dos exames periciais necessários. E o
- 00:38:23parágrafo único, ele é importante porque
- 00:38:25ele fala aquela questão, né, gente, que
- 00:38:28o autor de uma infração de menor
- 00:38:30potencial ofensivo, ele não fica
- 00:38:31recolhido à
- 00:38:32prisão. Ele não tem o recolhimento à
- 00:38:36prisão, ele não vai paraa audiência de
- 00:38:39custódia, não é produzido auto de prisão
- 00:38:42em flagrante, ele não precisa pagar
- 00:38:46fiança. O que que acontece? ele se
- 00:38:49compromete a ir no juizado. Então,
- 00:38:52geralmente no procedimento do juizado, o
- 00:38:54que que a gente vai ter lá? Nós vamos
- 00:38:56ter o termo circunstanciado e um termo
- 00:39:00de compromisso. O João praticou a ameaça
- 00:39:03contra o José. Eles foram encaminhados
- 00:39:04paraa delegacia, só que lá na delegacia
- 00:39:07vai ser colhidos depoimentos deles. O
- 00:39:10João vai assinar um termo de compromisso
- 00:39:13para que quando ele for chamado no
- 00:39:15juizado, ele compareça. Ele se
- 00:39:17comprometeu a ir nas audiências, a
- 00:39:20comparecer no juizado quando for
- 00:39:22chamado. Então, o parágrafo único deixa
- 00:39:24claro: Após a lavatura, se ele foi
- 00:39:26encaminhado ou se ele assumir esse
- 00:39:28compromisso, não tem prisão em
- 00:39:30flagrante, não tem fiança, não tem. Tá
- 00:39:35bom? Então, este ponto do termo
- 00:39:39circunstanciado também costuma cair
- 00:39:41muito em prova. Então, é esse primeiro
- 00:39:44momento, tá vendo? É o primeiro momento
- 00:39:47do fluxograma do juizado especial
- 00:39:49criminal. Aí sim, esse termo
- 00:39:52circunstanciado chega agora no juizado
- 00:39:56especial criminal. E aí a primeira
- 00:39:59tentativa no juizado ainda é uma fase
- 00:40:04que ainda não tem processo, ainda não
- 00:40:07tem denúncia, ainda não tem queixa
- 00:40:10crime, nós ainda estamos numa fase
- 00:40:13pré-processual e aí é marcado uma
- 00:40:15audiência.
- 00:40:16nessa audiência, primeiro vai tentar
- 00:40:19fazer um acordo entre os envolvidos que
- 00:40:24temos lá nos artigos 72 até o artigo 74,
- 00:40:28que é a chamada composição dos danos
- 00:40:32civis. Então, a primeira tentativa
- 00:40:34quando chega no juizado é fazer uma
- 00:40:37resolução do conflito entre eles, que
- 00:40:39eles se resolvam. É o melhor dos mundos,
- 00:40:42né? Não precisa o juiz ficar dizendo o
- 00:40:44que tem que ser feito, impondo a uma das
- 00:40:47partes o que tem que ser feito. O melhor
- 00:40:49é que eles resolvam. Então, muitas vezes
- 00:40:52há um acordo e acabou. Olha que
- 00:40:56maravilha. Eles não precisam passar por
- 00:40:58audiência, ir pro fórum, né? aguardar às
- 00:41:02vezes vários meses, vários anos pro
- 00:41:04procedimento ser resolvido. Não, acabou
- 00:41:06no acordo. Só que se não tiver acordo,
- 00:41:09segue. E aí a segunda possibilidade que
- 00:41:12nós temos vai ser da transação
- 00:41:16penal, tá bom? Aí você vai conferir no
- 00:41:20artigo
- 00:41:2276 lá da lei 999.
- 00:41:25Se nada resolveu, aí a gente vai paraa
- 00:41:28fase do
- 00:41:29processo. Então, se não teve acordo, se
- 00:41:33não cabia a transação penal e você
- 00:41:35precisa revisar os requisitos no artigo
- 00:41:3876, aí vai ter o oferecimento da
- 00:41:41denúncia ou queixa. Então agora nós
- 00:41:44estamos dentro do
- 00:41:46processo, né? Então vai oferecer
- 00:41:49denúncia ou queixa, vai ter audiência de
- 00:41:51instrução, vai ter a sentença proferida.
- 00:41:55Então aí a gente vai pro processo. E
- 00:41:57lembrando que dentro do processo existe
- 00:42:00a possibilidade, caso estejam presentes
- 00:42:03os requisitos, da
- 00:42:06suspensão
- 00:42:08condicional do processo, artigo
- 00:42:1289 da lei 9099.
- 00:42:15Também se não couber o benefício da
- 00:42:18suspensão condicional do processo,
- 00:42:20significa que o processo vai continuar
- 00:42:23até que a sentença seja proferida. Uma
- 00:42:26vez proferida a sentença, aí nós temos a
- 00:42:29fase recursal de interposição de
- 00:42:32apelação e aí vai ser julgado pela turma
- 00:42:36recursal, que é um órgão próprio de
- 00:42:39segundo grau do juizado especial
- 00:42:41criminal, tá? Então, cuidado com isso.
- 00:42:44Nós vimos o artigo 69, como eu falei, na
- 00:42:47audiência preliminar a gente tem duas
- 00:42:50possibilidades. Primeiro, a tentativa de
- 00:42:52um acordo e depois a transação penal.
- 00:42:55Quanto ao acordo de composição civil dos
- 00:42:58danos, a o artigo dispositivo mais
- 00:43:02importante é o artigo 74, parágrafo
- 00:43:05único, que diz o seguinte, olha que
- 00:43:08interessante: "Tatando-se de ação penal
- 00:43:10de iniciativa privada ou de ação penal
- 00:43:13pública condicionada à representação, o
- 00:43:16acordo homologado acarreta renúncia ao
- 00:43:19direito de queixa ou de representação."
- 00:43:22Então vamos voltar pra nossa
- 00:43:25história. O João ameaçou o José. A
- 00:43:30ameaça de regra, né? Vamos tirar a
- 00:43:34violência doméstica contra a mulher, que
- 00:43:35agora é incondicionado, mas a ameaça de
- 00:43:38regra, ela é condicionada à
- 00:43:41representação. Só que na audiência
- 00:43:43preliminar sentamos João e José e eles
- 00:43:48fizeram um acordo. O juiz do juizado
- 00:43:51homologou o acordo. O acordo, ó, tá
- 00:43:55valendo. que é uma ação penal pública
- 00:43:58condicionada à representação, significa
- 00:44:01que a vítima José, ao fazer o acordo,
- 00:44:04ela renunciou ao direito de
- 00:44:07representação dela. Então, o
- 00:44:09procedimento acaba ali porque não tem
- 00:44:11como seguir, porque ao fazer o acordo,
- 00:44:15José renunciou à representação. Então,
- 00:44:18não vai ter representação, não vai ter
- 00:44:20denúncia, não vai ter processo. Então,
- 00:44:23acaba ali. A mesma coisa se dá com a
- 00:44:27ação penal
- 00:44:29privada, tá pessoal? Então, vamos supor
- 00:44:31agora que é uma injúria, não é uma
- 00:44:33ameaça entre João e José, é uma injúria.
- 00:44:36A injúria é um crime contra a honra. A
- 00:44:38injúria é de ação penal privada. A
- 00:44:40injúria tem um oferecimento de uma
- 00:44:42queixa crime, correto? Então, o João e o
- 00:44:45José sentaram no acordo na audiência
- 00:44:48preliminar e eles fizeram a composição
- 00:44:50dos danos civis. Eles fizeram um acordo
- 00:44:52entre eles. Isso significa que o José
- 00:44:55vítima renunciou ao direito de queixa
- 00:44:58dele. O José vítima não poderá oferecer
- 00:45:02queixa crime. Então, acabou o
- 00:45:05procedimento. Só que aí vem Cebrasp. Ela
- 00:45:08já fez questão assim em prova em 2024 e
- 00:45:11ela vai perguntar o
- 00:45:13seguinte: o acordo de composição civil
- 00:45:16dos danos é cabível em quais modalidades
- 00:45:20de ação
- 00:45:22penal? Todas. Todas. Eles podem fazer um
- 00:45:27acordo, seja na ação penal privada, seja
- 00:45:30na ação penal pública condicionada à
- 00:45:32representação, seja numa ação penal
- 00:45:34pública incondicionada. Eles podem fazer
- 00:45:37um acordo, seja qual for a infração
- 00:45:40penal de menor potencial ofensivo, seja
- 00:45:42qual for a espécie de ação penal, eles
- 00:45:45podem fazer o acordo. Agora, quanto aos
- 00:45:47efeitos desses
- 00:45:49acordos, só produzirá efeitos criminais
- 00:45:53no sentido de acabar com o procedimento,
- 00:45:56quando é ação penal privada, porque é
- 00:45:58renúncia ao direito de queixo, e quando
- 00:46:00é a ação penal pública condicionada à
- 00:46:01representação, porque é renúncia da
- 00:46:04representação. Se for uma ação penal
- 00:46:06pública incondicionada, eles fizeram o
- 00:46:09acordo. Mas mesmo assim a gente pode ter
- 00:46:13processo criminal. Mesmo assim o
- 00:46:16Ministério Público pode oferecer
- 00:46:17denúncia, porque na ação penal pública
- 00:46:22incondicionada, né, não tem o efeito da
- 00:46:25renúncia, como a gente viu no parágrafo
- 00:46:27único. O parágrafo único diz apenas na
- 00:46:30ação penal privada e na pública
- 00:46:33condicionada.
- 00:46:35a representação. Então isso o Cebrasp já
- 00:46:38tentou meio que para fazer uma
- 00:46:40pegadinha, né, com vocês falando assim:
- 00:46:42"Ah, então quer dizer que só cabe
- 00:46:44composição dos danos civis na ação penal
- 00:46:46privada e na ação penal pública
- 00:46:47condicionada à representação?" Não é bem
- 00:46:50assim. Só vai produzir efeitos de
- 00:46:53extinção nelas, mas pode fazer nas
- 00:46:55demais espécies também, tá bom? Então,
- 00:46:58cuidado com isso daqui, tá? pra gente
- 00:47:01terminar, porque o meu tempo está
- 00:47:03acabando, tá pessoal? Tenho aí 3, 4
- 00:47:06minutinhos com vocês pra gente
- 00:47:08finalizar. Eu queria só frisar o ponto
- 00:47:13da parte de recursos no Juizado Especial
- 00:47:16Criminal, tá bom? Para você lembrar os
- 00:47:19dois recursos que estão expressos no
- 00:47:23Juizado Especial Criminal. Porque quando
- 00:47:25a gente trabalha, por exemplo, a vara
- 00:47:27criminal, a vara criminal aplica o
- 00:47:29Código de Processo Penal e aí a gente
- 00:47:31tem uma gama maior de recursos,
- 00:47:34entendeu, gente? Então, lá no Código de
- 00:47:36Processo Penal você vai ter recurso em
- 00:47:39sentido estrito, carta
- 00:47:42testemunhavel, além da apelação, dos
- 00:47:45embarcos de declaração. Então, no Código
- 00:47:47de Processo Penal, a gente tem vários
- 00:47:49outros recursos criminais. Aqui na lei
- 00:47:52999 a gente tem dois.
- 00:47:56Então, por exemplo, aqui não tem recurso
- 00:47:58sem sentir distrito. Se a banca te
- 00:48:00disser eh da rejeição da denúncia em uma
- 00:48:03infração penal de menor potencial
- 00:48:06ofensivo que tramita no juizado especial
- 00:48:08criminal, caberá recurso em sentido
- 00:48:11distrito. Errado. Não tem recurso em
- 00:48:14sentido distrito. Na lei 9099 é
- 00:48:17apelação. Então, rejeitou a denúncia ou
- 00:48:20queixa,
- 00:48:21apelação da sentença condenatória.
- 00:48:24Apelação da sentença absolutória.
- 00:48:26Apelação. Eu tenho a apelação, né? Então
- 00:48:29o artigo 82 ele é muito importante nessa
- 00:48:32parte. Então, ó, da decisão da rejeição
- 00:48:34da denúncia ou queixa, seja a sentença
- 00:48:37condenatória ou absoluta, eu tenho
- 00:48:39apelação. Qual é o prazo da apelação? 10
- 00:48:43dias. Tá bom?
- 00:48:45E outro ponto importante, por que que eu
- 00:48:48adotei lá no nosso fluxograma o termo
- 00:48:53turma
- 00:48:55recursal? Porque, gente, no juizado é
- 00:48:58diferente. Olha o que que diz. Qual é a
- 00:49:01fase recursal? Então, vamos supor, ó, eu
- 00:49:03tô como juiz aqui no Juizado Especial
- 00:49:05Criminal, beleza? Eu acabei de proferir
- 00:49:07uma sentença condenatória na ameaça do
- 00:49:11João contra o
- 00:49:12José. O João não gostou. Aí a defesa do
- 00:49:16João
- 00:49:17interpôs apelação no prazo de 10 dias
- 00:49:21contra a minha sentença condenatória
- 00:49:22para tentar mudar a minha sentença que
- 00:49:24condenou o João. Para onde que vai essa
- 00:49:27apelação? Quem vai julgar essa apelação?
- 00:49:30Então aqui é diferente do Código de
- 00:49:32Processo Penal. Lá no código a gente tem
- 00:49:35o segundo grau, os desembargadores
- 00:49:38julgando. Então, se eu proferir uma
- 00:49:40sentença num roubo, que a defesa
- 00:49:42interponha uma apelação no roubo, isso
- 00:49:44vai subir pra turma criminal de
- 00:49:48desembargadores do Tribunal de Justiça.
- 00:49:51Então, vai pro segundo grau, vai pros
- 00:49:53desembargadores. No juizado especial
- 00:49:55criminal é diferente. Então, no juizado,
- 00:49:57ó, é uma turma composta de três juízes
- 00:50:01em exercício no primeiro grau de
- 00:50:03jurisdição. Então, é um órgão colegiado
- 00:50:07que decide os recursos do juizado
- 00:50:10especial criminal, mas não são
- 00:50:13desembargadores. é uma turma específica
- 00:50:16com três juízes, não são
- 00:50:19desembargadores, juízes que vão julgar a
- 00:50:23apelação referente às sentenças
- 00:50:27proferidas no juizado especial,
- 00:50:29entendeu? Então veja que é diferente,
- 00:50:32né? Então isso também a gente tem que
- 00:50:33prestar atenção no momento da nossa
- 00:50:36prova, tá bom, pessoal? OK. Não vou
- 00:50:39conseguir falar mais coisas com vocês
- 00:50:42por conta do nosso tempo, tá? Mas a
- 00:50:45gente viu vários artigos aqui muito
- 00:50:46importantes paraa sua prova que tá aí
- 00:50:49chegando, tá bom? Então, só me
- 00:50:51despedindo de vocês. Ariovaldo, muito
- 00:50:53obrigada pela mensagem. Ariovaldo falou:
- 00:50:55"Suas aulas são esclarecedoras,
- 00:50:57parabéns." Muito obrigada, tá, Irovaldo,
- 00:50:59pelo por esse retorno. Eh, também
- 00:51:02tivemos o Mateus, que tá aí migrando do
- 00:51:05MPU pro STM. Muita gente fazendo isso,
- 00:51:07né, Mateus? A gente acabou de ter a
- 00:51:09prova do MPU paraa polícia
- 00:51:11institucional, analista também, área de
- 00:51:14direito. Então, muita gente que fez MPU,
- 00:51:16naturalmente vai fazer o STM também.
- 00:51:18Temos muitas coisas parecidas, né?
- 00:51:20Matérias ali comuns, então tem muita
- 00:51:22gente que vai fazer as duas provas.
- 00:51:24Barreto também, um abraço, viu? Muito
- 00:51:26obrigada. Sempre presente aqui. Então,
- 00:51:28gente, muito obrigada. A gente se vê em
- 00:51:31outros eventos, tá? Caso você queira
- 00:51:33acompanhar meu próximo evento, vai ser
- 00:51:35um pra Polícia Federal, mas tá valendo.
- 00:51:38Eu vou conversar com vocês sobre
- 00:51:40legislação especial, crimes edos e lei
- 00:51:42Maria da Penha daqui a alguns minutinhos
- 00:51:45em outro vídeo, mas se vocês quiserem me
- 00:51:47acompanhar também vocês estão
- 00:51:48convidados, tá bom? Muito obrigado,
- 00:51:50então um abraço para todo mundo, gente.
- 00:51:52Bons estudos e a gente se vê então daqui
- 00:51:54a pouco ou então em outros eventos e
- 00:51:56aulas aqui no Gran. Até mais. ช
- 00:52:00[Música]
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