Aula 03 - Direito Constitucional - Poder Constituinte Derivado

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https://www.youtube.com/watch?v=Y5w8nwohz64

Summary

TLDRA aula da professora Amanda Alzara aborda o poder constituinte derivado no Direito Constitucional, explicando sua definição, características e modalidades. O poder constituinte é a capacidade de criar ou alterar uma constituição, sendo dividido em originário e derivado. O originário cria uma nova constituição, enquanto o derivado é um poder constituído, subordinado às normas da constituição original. O poder constituinte derivado é classificado em três modalidades: decorrente, reformador e revisor, cada uma com características específicas e limitações impostas pela constituição original. A aula destaca que, ao contrário do poder originário, o poder derivado é limitado e condicionado por regras já estabelecidas.

Takeaways

  • 📜 O poder constituinte é a capacidade de criar ou alterar uma constituição.
  • 🔄 O poder constituinte se divide em originário e derivado.
  • ⚖️ O poder constituinte originário cria um novo sistema jurídico.
  • 📚 O poder constituinte derivado é subordinado às normas da constituição original.
  • 🔍 Existem três modalidades do poder constituinte derivado: decorrente, reformador e revisor.
  • 🚫 O poder constituinte derivado é limitado por cláusulas pétreas.
  • 📏 O poder derivado é condicionado por regras estabelecidas na constituição.
  • 📝 O poder originário não tem limites na edição da constituição.
  • 🔗 O poder constituinte derivado é um poder jurídico, não de fato.
  • 👩‍🏫 A aula enfatiza a importância de entender as limitações do poder constituinte derivado.

Timeline

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    A professora Amanda Alzara introduz a disciplina de Direito Constitucional, focando no poder constituinte derivado. Ela explica que o poder constituinte é a capacidade de criar ou modificar uma constituição, dividindo-se em originário e derivado. O poder constituinte originário cria uma nova constituição, rompendo com a anterior, enquanto o derivado é considerado um poder constituído, pois é regulado pela própria constituição que estabelece as condições para futuras alterações. O poder constituinte derivado é classificado em três modalidades: decorrente, reformador e revisor, cada uma com características específicas que o diferenciam do originário. O poder derivado é subordinado à ordem jurídica e limitado por normas constitucionais, incluindo cláusulas pétreas, e suas alterações são condicionadas a regras previamente estabelecidas. A aula conclui com um convite para compartilhar o conteúdo e aguardar a próxima aula.

Mind Map

Video Q&A

  • O que é poder constituinte?

    É a capacidade de criar ou alterar uma constituição.

  • Quais são os tipos de poder constituinte?

    Os tipos são o poder constituinte originário e o poder constituinte derivado.

  • O que caracteriza o poder constituinte derivado?

    É um poder subordinado, limitado e condicionado por normas da constituição original.

  • Quais são as modalidades do poder constituinte derivado?

    As modalidades são decorrente, reformador e revisor.

  • O que são cláusulas pétreas?

    São limitações de conteúdo que protegem certos direitos na constituição.

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    Olá eu sou a professora Amanda alzara e
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    a nossa disciplina é Direito
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    Constitucional na aula de hoje nós vamos
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    analisar o poder constituinte
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    derivado muito bem vamos então começar a
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    análise do poder constituinte derivado
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    vimos os nossos encontros anteriores que
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    o poder constituinte é o poder de criar
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    ou alterar uma constituição ele se
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    divide em poder constituinte originário
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    e poder constituinte derivado o poder
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    constituinte originário é o poder de
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    editar uma nova constituição rompendo
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    com a constituição anterior e criando um
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    novo sistema jurídico dando Nascimento a
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    um novo estado do ponto de vista
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    jurídico formal muito bem já o poder
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    constituinte derivado ele é chamado de
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    poder instituído secundário de segundo
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    grau ou remanescente E por que ele tem
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    esses sinônimos ou essas designações
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    porque o poder constituinte derivado
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    Tecnicamente não é poder constituinte e
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    sim um poder
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    constituído por que um poder constituído
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    porque quando o poder constituinte
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    originário se manifesta e Edita o
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    documento ele próprio Coloca nesse
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    documento Quais são as condições para
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    que
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    posteriormente possam ser feitas
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    alterações ou regramentos dentro do
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    Estado sobre temas que são tidos como
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    temas constitucionais Então olha só ele
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    próprio fala como que deverá ser feito
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    dali pra frente quando eventualmente se
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    Pretender alterar temas que são ligados
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    ao direito
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    constitucional então o constituinte
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    originário disciplina como vai ser
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    alteração posterior do seu texto
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    originário por isso que ele é derivado a
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    própria constituição estabelece as
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    condições e os limites
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    para fins de alteração das suas próprias
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    normas e de normas que terão essa
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    natureza
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    constitucional muito bem por essa razão
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    o poder constituinte derivado se divide
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    em três modalidades são elas poder
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    constituinte derivado
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    decorrente
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    reformador e revisor vou repetir decorr
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    ente reformador e revisor são os três
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    poderes
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    derivados regrados pelo próprio texto
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    constitucional ou seja regrado pelo
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    constituinte
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    Originalmente agora esses três poderes
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    derivados T características próprias
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    Quais são as características que não se
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    confundem com a do
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    originário as características são esse o
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    poder derivado por decorrer do
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    originário ele é um poder
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    subordinado ou seja ele sujeita-se a uma
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    ordem jurídica implementada ou seja se
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    sujeita a normas e quais são essas
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    normas aquelas disciplinadas no texto
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    constitucional ou seja o poder derivado
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    é um poder jurídico e não o poder de
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    fato porque encontra limites na própria
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    ordem jurídica já instituída por essa
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    razão é um poder também limitado a
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    própria ordem jurídica impõe todo o
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    regramento e as limitações para fins do
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    seu exercício temos aqui como exemplo
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    limitações de conteúdo como é o caso das
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    chamadas cláusulas pétreas que a gente
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    já fala já já e também ele tem como
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    característica ser
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    condicionado está vinculado lado a
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    condições para fins de seu exercício ou
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    seja condições de exercício
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    pré-estabelecidas vamos tentar traduzir
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    de uma forma bem simples para você
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    conseguir compreender para a edição
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    original da Constituição Não Há Limites
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    eles podem colocar o que eles quiserem
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    no texto constitucional agora todas as
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    alterações que sejam feitas a este texto
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    serão limitadas num aspecto material no
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    aspecto formal e estarão condicionadas a
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    situações e a regramentos estabelecidos
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    Originalmente no texto
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    constitucional se você gostou dessa aula
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    compartilhe com os demais colegas e
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    aguardo você na nossa próxima aula até
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