LIMITES A LIBERDADE DE EXPRESSÃO: MODELO AMERICANO E ALEMÃO | Direito Constitucional | Adriane Fauth

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https://www.youtube.com/watch?v=PFa2DP4s4R0

Summary

TLDRO vídeo explora a liberdade de expressão e sua regulação, destacando a transição do espaço físico para o digital. O apresentador argumenta que a liberdade de expressão sempre teve limitações e que é crucial definir os limites brasileiros, evitando a importação de modelos estrangeiros. Ele compara o modelo americano, que prioriza a liberdade de expressão, com o modelo alemão, que valoriza a dignidade humana. O vídeo enfatiza a importância do contexto na limitação da liberdade de expressão e promete discutir os limites no Brasil em um próximo episódio.

Takeaways

  • 🗣️ A liberdade de expressão é sempre regulada.
  • 🌍 Existem diferentes modelos de liberdade de expressão no mundo.
  • 🇺🇸 O modelo americano prioriza a liberdade de expressão.
  • 🇩🇪 O modelo alemão valoriza a dignidade humana.
  • ⚖️ O Brasil deve definir seus próprios limites.
  • 📜 A liberdade de expressão não é absoluta.
  • 💬 O contexto é crucial para a limitação da expressão.
  • 🚫 Discursos de ódio podem ser punidos em alguns países.
  • 📈 A discussão sobre fake news é importante.
  • 🤝 O respeito é fundamental na expressão de opiniões.

Timeline

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O vídeo discute a liberdade de expressão e sua regulação, destacando a transição do espaço físico para o digital. O apresentador enfatiza que a liberdade de expressão sempre teve limitações e que é necessário debater os limites brasileiros, evitando a importação de modelos de outros países. A liberdade de expressão é analisada em comparação com modelos de outros países, como o americano e o alemão, que têm abordagens diferentes em relação à proteção da dignidade humana e à liberdade de expressão.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    O modelo americano prioriza a liberdade de expressão, mesmo em casos de discurso de ódio, fundamentando-se na ideia de um 'livre mercado de ideias'. A defesa da liberdade de expressão é baseada na busca pela verdade e na presunção da falibilidade, onde a verdade surge do confronto com a mentira. O silenciamento de opiniões é visto como um obstáculo ao aperfeiçoamento moral da sociedade, e a censura pode dar mais credibilidade a discursos considerados errôneos.

  • 00:10:00 - 00:18:50

    O modelo americano, embora tenha raízes liberais, introduz limites à liberdade de expressão através do princípio do dano, que permite restrições quando há risco de dano claro e iminente. Em contraste, o modelo alemão, que o Brasil se alinha mais, permite uma valoração do conteúdo do discurso, priorizando a dignidade humana. O apresentador convida os espectadores a refletirem sobre essas limitações e promete discutir os limites da liberdade de expressão no Brasil em um próximo vídeo.

Mind Map

Video Q&A

  • Qual é o tema principal do vídeo?

    O vídeo discute a liberdade de expressão e sua regulação no Brasil.

  • Quais modelos de liberdade de expressão são comparados?

    Os modelos americano e alemão.

  • Como o modelo americano trata a liberdade de expressão?

    Prioriza a liberdade de expressão, mesmo em discursos de ódio.

  • Qual é a abordagem do modelo alemão?

    Valoriza a dignidade humana e permite limitações à liberdade de expressão.

  • O que será abordado no próximo vídeo?

    Os limites da liberdade de expressão no Brasil, incluindo fake news e discursos de ódio.

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    Olá, coisas queridas.
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    Finalmente saiu o nosso segundo vídeo a
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    respeito desse tema que estamos
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    trabalhando aqui no canal, que é a
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    liberdade de expressão, a regulação, as
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    discussões envolvendo o Supremo Tribunal
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    Federal. Então, só lembrando, no último
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    vídeo, no nosso primeiro vídeo, eu falei
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    para você a respeito da mudança do
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    contexto social em que a liberdade de
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    expressão ela é realizada. antes nas
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    ruas, no ambiente físico. E nós migramos
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    isso para um ambiente digital, para um
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    ambiente online que é realizado numa
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    esfera privada. Então eu tenho uma
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    liberdade pública, que é a liberdade de
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    expressão sendo realizada em um ambiente
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    privado. E chegamos à conclusão ali que
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    a liberdade de expressão, ela sempre
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    teve regulação, ela sempre teve a sua
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    limitação, porque sabemos que não há
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    direito fundamental absoluto, nem mesmo
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    nos modelos que eu vou te apresentar
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    daqui a pouquinho. O problema é a gente
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    definir quais são os limites aqui dessa
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    regulação, quais seriam os limites
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    brasileiros à liberdade de expressão. E
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    eu terminei o vídeo falando que nós
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    precisamos debater e construir um limite
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    brasileiro. Isso porque muita gente quer
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    aqui importar limites americanos,
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    importar modelos europeus e muit das
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    vezes isso não vai atender as
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    necessidades do nosso modelo, que é o
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    modelo brasileiro, aquilo que nós
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    brasileiros entendemos como liberdade de
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    expressão. Só que para que a gente possa
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    discutir os limites da liberdade de
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    expressão no Brasil e para eu poder te
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    apresentar o que nós temos hoje em
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    termos de previsão constitucional ou de
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    decisões do próprio Supremo Tribunal
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    Federal, eu preciso te mostrar como a
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    liberdade de expressão é trabalhada no
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    mundo. Quais são os limites definidos em
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    outros países ou nos modelos adotados aí
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    nos outros países a respeito da
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    limitação da liberdade de expressão.
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    Então, a liberdade de expressão, ela é
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    limitada em todos os modelos, inclusive
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    no modelo americano, em que você acha
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    que a liberdade de expressão absoluta,
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    mas nem mesmo lá a liberdade de
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    expressão absoluta, ela tem limites. Mas
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    a gente pode dizer que essa limitação da
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    liberdade de expressão, ela tem níveis
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    diferentes a depender do país que a
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    gente tá analisando, especialmente a
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    questão da cultura, das tradições, dos
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    costumes, dos seus princípios. E a gente
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    pode dividir o mundo aqui de uma forma
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    bem simplista, né, pra gente poder
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    entender. A gente pode dividir o mundo
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    em dois grupos. Um primeiro grupo, ele
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    vai priorizar a liberdade de expressão
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    em detrimento da maioria dos demais
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    direitos fundamentais, mesmo quando se
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    trata de discurso de ódio, fala falsa, o
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    que for. Então, há uma priorização da
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    liberdade de expressão. Esse modelo
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    desses países, eu vou chamar de modelo
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    americano, OK? Então, modelo americano
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    não é só americano, né, estadunidense,
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    mas aquele conjunto de país que prioriza
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    aqui, né, a liberdade de expressão,
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    mesmo em detrimento de demais direitos
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    fundamentais. E eu tenho um segundo
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    grupo de países que atribui o maior grau
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    de proteção à dignidade humana ou à
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    igualdade do que a liberdade de
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    expressão, especialmente quando se trata
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    das questões de discursos de ódio, né,
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    que em nesses países, além de não
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    estarem protegidos pela liberdade de
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    expressão, há necessidade de punição.
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    Então, entende-se que devem ser punidos.
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    Esse segundo grupo de países, eu vou
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    chamar de modelo alemão. Inclusive, é
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    nesse modelo, nesse segundo que o Brasil
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    mais se alinha. Quando eu falo mais se
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    alinha, estou falando em decorrência das
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    decisões aqui do Supremo Tribunal
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    Federal. Mas eu começo falando então do
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    modelo americano pra gente entender o
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    que que é o modelo americano. O modelo
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    americano, então, ele é influenciado
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    pelas ideias liberais, né? E ele
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    encontra o principal fundamento dele na
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    expressão livre mercado de ideias. Então
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    essa expressão eu preciso falar sobre
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    ela que você vai ver em tudo quanto é
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    lugar. Ah, o livre mercado de ideias.
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    Tá, mas da onde tirar esse livre
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    mercado? Que mercado é esse, né? Que
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    ideias são essas? A ideia do livre
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    mercado de ideias, ela surge dos Johns,
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    John Milton e John Stuart Mill, que eram
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    liberais e escreveram obras bem lá atrás
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    a respeito da liberdade de expressão.
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    Nesse livre mercado de ideias, nesse
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    modelo, nenhuma opinião majoritária,
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    minoritária, certa, errada, verdadeira
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    ou falsa pode ser silenciada. Nenhuma
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    ideia. A ideia aqui é que a defesa da
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    liberdade de expressão, ela vai
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    encontrar dois fundamentos. Então, por
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    que que nenhuma ideia pode ser eh pode
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    ser silenciada? Por dois motivos. a
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    busca da verdade, alguns chamam de
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    teoria da verdade, ou a e a presunção da
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    falibilidade. Então, de novo, teoria da
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    verdade ou busca da verdade e a
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    presunção da falibilidade.
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    Nesse modelo, entende-se que a verdade
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    ela surge a partir do confronto com a
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    mentira. Então, não adianta censurar a
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    mentira, não adianta calar a mentira, a
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    gente precisa mostrar que a mentira é
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    mentira.
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    Entende esse modelo? Se a expressão ela
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    é calada e for verdadeira, por exemplo,
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    a humanidade perdeu a oportunidade de
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    trocar o erro pela verdade. Então, se eu
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    tenho uma fala verdadeira e ela foi
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    silenciada, perdemos a oportunidade de
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    conhecer a verdade. Mas se ela foi
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    calada e for falsa, ainda assim a gente
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    teve um prejuízo. Nesse modelo,
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    entende-se que a gente perdeu a
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    oportunidade de refinar aqui e confirmar
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    a verdade. Isso porque para este modelo
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    a verdade ela surge pela colisão, pelo
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    conflito com o erro, com pelo conflito
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    com a mentira. Então, calar aquilo que é
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    falso, calar aquilo que é mentiroso, só
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    atrapalha a liberdade de expressão para
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    esse modelo. Além disso, negar espaço
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    para uma opinião que você conclui que é
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    mentirosa seria dizer que você tem a
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    verdade absoluta. Então, é presumir a
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    própria infalibilidade. Ou seja, nós
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    somos infalíveis porque essa é a verdade
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    absoluta. Então, por isso que neste
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    modelo não se pode calar nenhum tipo de
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    expressão, seja ela falsa, certo,
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    errada, o que for, por dois motivos,
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    teoria da verdade e presunção de
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    falibilidade. Então, nesse modelo, o
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    aperfeiçoamento moral da sociedade, ele
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    vem a ser alcançado não pelo
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    silenciamento, pela censura, pela
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    restrição da liberdade de expressão, mas
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    sim pela argumentação,
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    pelo confronto, pela persuasão. OK? Tá?
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    Essa ideia, inclusive, ela parte do
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    conceito também de que a proibição do
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    discurso, ainda que falso, ainda que
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    ofensivo, pode receber o maior
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    credibilidade
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    justamente por tá sendo proibido. Então,
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    nesse modelo, eles defendem que se a
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    gente silenciar aquela informação
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    mentirosa ou aquela informação, aquele
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    aquele discurso de ódio, é como se eu
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    tivesse dando mais voz ainda para eles.
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    É como se a gente tivesse dando mais
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    credibilidade. As pessoas viram uma
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    espécie de Marte da liberdade de
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    expressão. E o filósofo aqui Nigel War
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    Burton, War Burton, alguma coisa assim,
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    ele exemplifica essa ideia de
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    credibilidade a partir de um caso
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    específico envolvendo o historiador
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    David Harvin e a jornalista Débora
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    Lipstat, historiadora também, Lipstats,
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    não sei falar o nome dessa dessa senhora
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    aqui. O que que acontece? Os dois são
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    historiadores,
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    certo? E essa historiadora que vou
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    chamar de Débora, tá? A Débora e o Davi.
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    A Débora e o Davi. A historiadora
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    Débora, ela publicou um livro chamado
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    Denine the Holocausto, que é negando o
  • 00:08:13
    Holocausto. E ela criticava exatamente o
  • 00:08:16
    Davi lá, o David Harvin, dizendo que ele
  • 00:08:19
    negava o holocausto e o cara negava
  • 00:08:21
    mesmo. Certo? Então ela processou, ela
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    processou, ela fez esse livro falando
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    que ele negava o holocausto e criticando
  • 00:08:29
    ele. Ele ficou chateado, ficou indignado
  • 00:08:33
    e processou ela por difamação.
  • 00:08:36
    Aí na Inglaterra, o processo desenrolou
  • 00:08:38
    na Inglaterra e ela teve nesse processo
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    que provar que ele tava errado. E daí o
  • 00:08:44
    que aconteceu nesse nessa discussão? ela
  • 00:08:47
    dizendo que ele negava ocausto, ele
  • 00:08:49
    dizendo que estava sendo difamado,
  • 00:08:51
    aquela história toda. E o cara de fato
  • 00:08:53
    negava ali o holocausto. O que
  • 00:08:55
    aconteceu? Como isso gerou um processo,
  • 00:08:57
    ela teve a oportunidade ali de provar
  • 00:09:00
    isso que ela tava falando, de provar os
  • 00:09:03
    seus argumentos. E daí o tribunal
  • 00:09:05
    concluiu então que ele de fato ali
  • 00:09:09
    negava o holocausto e afirmou inclusive
  • 00:09:11
    que ele distorcia fatos de uma forma
  • 00:09:14
    deliberada.
  • 00:09:15
    Resultado final, a Débora saiu ali de
  • 00:09:21
    dona da razão, né? Ela ficou com a razão
  • 00:09:24
    e ele ficou mais desacreditado que
  • 00:09:26
    nunca, tá? Ele saiu de errado ali na
  • 00:09:28
    história. Só que o que que acontece na
  • 00:09:31
    Áustria?
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    As leis contra o holocausto, por motivos
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    óbvios, né, lá são mais rigorosos. E daí
  • 00:09:38
    o que aconteceu? Esse cara, quando ele
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    entrou na Áustria, ele foi preso.
  • 00:09:43
    Esse que escreveu negando o holocausto,
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    tal, tal, tal, da o tal do Davi. Aí, aí
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    o que aconteceu? Lá na Áustria, ele vira
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    um mártir da liberdade de expressão. E
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    na Inglaterra, no espaço em que ele era
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    livre para falar as baboseiras dele lá,
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    ele acabou virando um idiota. Então essa
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    teoria ela defende isso, que silenciar
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    o discurso mau, silenciar o discurso
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    errado, é como dar voz aqui a essa
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    pessoa, né? que você não tá resolvendo
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    aqui a fala dela, você está simplesmente
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    calando ela. Inclusive, ele tem uma
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    frase no livro que diz mais ou menos
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    assim, ó, não vou lembrar exatamente,
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    mas que um dos motivos
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    pelos quais os discursos falsos,
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    ofensivos são permitidos na maioria, né,
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    das democracias liberais, é porque a
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    melhor resposta pro discurso ruim é o
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    discurso bom e não a censura. Então,
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    para ele, eh, né, nesse modelo liberal,
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    nesse modelo americano, não é
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    silenciando, não é calando, não é
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    proibindo a fala que vai se atingir aqui
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    a busca da verdade. Só que essa teoria,
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    né, inspirada aqui em Stortmill não é
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    exatamente hoje que a gente tem no
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    modelo americano. Claro que o modelo
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    americano bebe diretamente disso aqui.
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    Só que hoje a gente pode dizer que há
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    uma limitação um pouco maior ao discurso
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    no modelo americano. E essa limitação,
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    ela foi introduzida também lá pro
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    Sturtmill, que era o chamado princípio
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    do dano. Que que é o princípio do dano
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    em John Stuartmill? Ele entendia que o
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    Estado só poderia limitar a liberdade de
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    um indivíduo contra a vontade dele para
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    impedir que ele realizasse um dano à
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    outra pessoa. Só que esse dano na época,
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    né, do Stort seria necessariamente um
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    dano físico. Então não era um dano
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    psicológico, um dano econômico. A gente
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    sabe que a fala muitas vezes gera um
  • 00:11:44
    dano psicológico, um dano econômico
  • 00:11:46
    muito maior do que um dano físico. Mas
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    no momento lá era isso. só poderia
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    limitar a liberdade de expressão. Veja
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    bem, é lá pro liberal do liberal já
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    tinha limite nesse rolê, né? lá pro
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    liberal, do liberal, do liberal, poderia
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    se limitar a liberdade de expressão com
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    base nesse princípio do dano. Girou dano
  • 00:12:05
    a outra pessoa, dano físico poderia
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    limitar aqui a liberdade de expressão.
  • 00:12:12
    Esse modelo foi refinado eh por um juiz
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    da Suprema Corte americana, que é o juiz
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    Oliver Vendel Holmes Júnior. Muita gente
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    já deve ter ouvido falar nesse cara
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    aqui. E ele adotou uma teoria com base
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    nesse perigo ali, né, da da questão do
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    princípio do dano, que é o teste do
  • 00:12:32
    perigo claro e iminente para esse juiz.
  • 00:12:36
    E o que ficou durante muito tempo na
  • 00:12:37
    Suprema Corte americana, a liberdade de
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    expressão, ela poderia ser limitada a a
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    depender do contexto que ela fosse
  • 00:12:47
    exercida. Por que que é importante a
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    gente conhecer essas decisões? Porque
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    essas decisões muitas vezes são
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    utilizadas pela nossa Suprema Corte, tá?
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    Então, nesse caso específico,
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    o juiz Holmes Júnior, ele disse o
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    seguinte, que não haveria liberdade de
  • 00:13:03
    expressão para se gritar fogo, por
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    exemplo, no auditório lotado. Então, ele
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    fala assim, chegava, sei lá, num cinema
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    e gritar fogo, né? Isso é liberdade de
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    expressão? Ele entendia que não naquele
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    momento, porque gritar fogo nessas
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    circunstâncias poderia causar um tumulto
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    que poderia gerar danos graves. Então,
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    para ele, a liberdade de expressão só
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    poderia ser limitada se pudesse gerar
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    dano. Portando aqui a ideia do Sturt 1,
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    certo? Só que aqui tem que ser um dano
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    claro e iminente. Então, gritar fogo num
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    auditório pode provocar dano? Pode.
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    Então, poderia ser limitado. Tu vejo que
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    não é a fala que foi grave, a fala foi
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    mentirosa. A fala naquele contexto era
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    um perigo. Então, gritar fogo num
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    ambiente qualquer, lá na festa junina,
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    ah, o fogo, a fogueira, né? É uma
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    situação. Gritar fogo no ambiente
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    fechado não é a mesma coisa. Então para
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    ele, a circunstância, a situação, o
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    contexto em que a liberdade de expressão
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    é realizada deveria ser levada em
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    consideração. Posteriormente ele foi
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    ainda mais nessa teoria. Disse assim: "O
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    perigo tem que ser claro, iminente e
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    muito grave". Se não for muito grave,
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    não pode também limitar a liberdade de
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    expressão.
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    Logo hoje, a gente tem a seguinte
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    situação no modelo americano, que o
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    Estado ele não pode restringir a
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    liberdade de expressão apelas pela
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    natureza do conteúdo da fala, ou seja,
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    apenas pelo que a pessoa tá falando.
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    Então, ainda que seja um discurso de
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    ódio, um discurso falso, o Estado, só
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    por conta disso, por conta do conteúdo,
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    não pode restringir. O que deve ser
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    levado em consideração é as
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    consequências desse discurso. Então, se
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    em decorrência das consequências desse
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    discurso a gente tiver um discurso, uma
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    fala que seja capaz de incitar ou
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    produzir uma ação ilegal iminente o tal
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    do dano e que isso seja de fato real.
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    Não é assim, ai pode ser que vai gerar
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    um dano, não. É claro que isso há uma
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    real probabilidade de por conta dessa
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    fala algo muito ruim acontecer, como se
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    fosse uma espécie de nexo de
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    causalidade. Aí a gente poderia ter
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    restrição à liberdade de expressão.
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    Então veja que no modelo americano não
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    há um controle aqui do que se fala, do
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    conteúdo da expressão. A expressão ela
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    vai ser ou não limitada a depender do
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    contexto em que ela é exercida. E a
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    gente pode contextualizar isso com a
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    situação do humorista brasileiro, que
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    foi condenado lá criminalmente por falar
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    monte de baboseira, né? Tem quem goste
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    daquele humor lá. mas num ambiente
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    humorístico. E ele defende justamente
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    isso, de que aquele ambiente, de que
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    aquela fala naquele contexto, naquele
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    contexto não seria capaz de produzir
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    nenhum tipo de dano. Então, veja que ele
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    invoca aqui, né, essa interpretação da
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    liberdade de expressão com foco nesse
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    modelo americano aqui que eu tô
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    explicando para você. Ou seja, o
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    discurso naquele ambiente não seria
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    capaz de produzir uma ação ilegal, um
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    dano, uma consequência para alguém, para
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    uma outra pessoa, justamente pelo local,
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    né, pela situação que ele está sendo
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    realizada, tá? Diferentemente desse
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    modelo, já o modelo alemão e o
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    brasileiro permite o controle, uma
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    valoração do conteúdo do discurso do
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    discurso. Então, enquanto a gente vai
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    analisar se o discurso na liberdade de
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    expressão americana pode ou não ser
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    limitado pelo contexto em que ele é
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    exercido e não pelo seu conteúdo, aqui a
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    gente vai analisar o conteúdo em si.
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    Então, é possível uma valoração, uma
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    limitação maior da liberdade de
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    expressão, especialmente quando em
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    conflito com outros direitos
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    fundamentais. Então, como eu disse,
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    nesse modelo alemão, né, aqui há uma
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    valoração maior da dignidade e não da
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    liberdade de expressão. E aí, que que
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    você acha desse modelo americano? que a
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    limitação da liberdade de expressão não
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    vai ser pelo conteúdo. Então, o cara
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    pode estar falando fake news, pode estar
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    discursando ódio, mas se aquele discurso
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    naquele ambiente não for capaz de
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    produzir dano, não for capaz de produzir
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    um dano claro, iminente e muito grave,
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    não há limitação. Já no modelo alemão
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    que a gente aqui, né, bebe dessa água
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    que é dos alemães, a seria possível sim
  • 00:17:57
    a limitação do discurso a partir da
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    valoração do seu conteúdo,
  • 00:18:02
    independentemente aqui da questão do
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    contexto. E aí me diz o que que você
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    acha a respeito dessa limitação. No
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    próximo vídeo, eu quero falar
  • 00:18:11
    especificamente sobre a limitação no
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    Brasil, né? O que que a gente tem de
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    limites aqui no Brasil a respeito da
  • 00:18:19
    liberdade de expressão? E eu quero
  • 00:18:21
    entrar especificamente nas questões que
  • 00:18:23
    envolvem as fake news e os discursos de
  • 00:18:27
    ódio. Fico por aqui. Me conta nos
  • 00:18:29
    comentários, já deixa seu like para que
  • 00:18:31
    a gente possa fazer mais vídeos como
  • 00:18:33
    esse, criando um espaço aqui democrático
  • 00:18:36
    de liberdade, para que você possa
  • 00:18:38
    expressar a sua opinião. Claro, sempre
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    de forma respeitosa, combinado? Até o
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    próximo vídeo.
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